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dos meios que devem votar-se para irem os degredados para os seus destinos, havemos de ver se é possivel augmentar essa verba de maneira que possa conseguir-se o fim que se pretende, que é de dar saída aos presos, condemnados a degredo, em muito maior escala do que se tem dado ate agora; e este serviço e mais proprio o ser determinado pela secretaria da marinha, do que pela secretaria das justiças, listou persuadido que não se ha de dar ao ministerio das justiças a incumbencia de indagar e saber dos commandantes das embarcações, qual e o numero de degredados que pódem conduzir nos seus navio, o se a sua despeza póde ser maior ou menor. Isto creio que é incumbencia do ministerio da marinha, que tem melhores meios á sua disposição para averiguar todas estas circumstancias (Apoiados). Não direi mais nada sobre este objecto.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, o que me parece é que o argumento do sr. Bartholomeu dos Martyres reduz-se o isto — não ha duvida que é uma despeza de administração do justiça, mas é melhor que essa administração de justiça seja incumbida ao ministerio da marinha. — Mas eu intendo que o que pede a boa ordem e a boa classificação dos negocios, é que o ministerio das justiças, que tem um serviço a seu cargo, tenha todos os moios necessarios de occorrer a esse serviço; e por consequencia, essa despeza deve ser paga pelo ministerio das justiças, porque é este ministerio que tem a seu cargo a sustentação dos presos. Entretanto, senão se quer que isto assim seja, para mim é indifferente. Comtudo, mando para a mesa a seguinte proposta:

Proposta: — Proponho que a verba que vem designada no artigo 14.º do capitulo 7.º do orçamento do ministerio da marinha, relativa aos degredados, passe para o artigo 21.º, secção 2.ª do capitulo 7.º do orçamento do ministerio da justiça. — Tavares de Macedo.

Foi admittida, e enviada á commissão de fazenda. O sr. Nogueira Soares; — Requeiro que a materia se julgue discutida. Julgou-se discutida.

O sr. Avila (Sobre a ordem): — Sr. presidente, esta proposta do Sr. Tavares de Macedo não só comprehende uma emenda ao ministerio das justiças, mas uma emenda ao ministerio da marinha; e então ha logar a pedir que vá á commissão; a commissão ha de ouvir o sr. ministro das justiças, e o sr. ministro da marinha; logo eu requeiro que não continue a discussão sobre esta verba, mas se continuasse, eu diria, que durante os antecedentes ministerios havia a opinião que se resolvesse a questão como propõe o sr. Tavares de Macedo. Mas a minha opinião agora e que deve ir á commissão para a respeito della ouvir os srs. dois ministros da justiça e da marinha.

Foi approvado o artigo 7.º, salvo o que se resolver sobre a proposta do sr. Tavares de Macedo. — O capitulo O.º foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o capitulo 9.º

O sr. C. M. Gomes — Como só no capitulo 9.º deste orçamento 9e falla em parochos, aproveito esta occasião para cumprir o que intendo um dever da minha parte.

Tendo eu aqui fallado sobre o projecto dos parochos, recebi varias cai las sobre este assumpto; mas só de uma dellas me farei cargo, por ser remettida por pessoa certa, e com referencia a factos determinados, para que a camara as tome na consideração que merecer.

Diz-se nesta caria, que um parocho do bispado do Porto tem, entre outros prões, 50$000 reis do derrama, o que elle propuzera o ceder della, dando-se-lhe o que produzissem as esmolas de certa imagem ou capella, e que na carta se orça em 210$000 réis; mas não se accedendo ao pedido, elle se apropriara das ditas esmolas, apesar de continuar a perceber os 50$000 réis.

Ainda se deu mais, que elle é um grande proprietario, e que não paga decima das suas propriedade» particulares.

Eu entrego estes factos ao conhecimento do sr. ministro da justiça, que os tomará na consideração que os julgar convenientes; e para verificar se são ou não exactos, poderá fazer procurar o requerimento, que, segundo a mesma informação, é datado, ou deu entrada em 21 de março de 1851 na secretaria do reino, diz a carta, posto que parece antes dever ser na secretaria da justiça.

O sr. Ministro da justiça (Fonseca Magalhães): — Eu não tenho conhecimento nenhum do facto; mas agora pelo que acaba de dizer o illustre deputado, tractarei de averiguar o negocio, e procederei, como intender.

O sr. J. J. Tavares: — Eu, sr. presidente, pedi a palavra só para dizer, que todas as offertas, por direito canonico pertencem ao parocho; não se repute, pois, um crime, o que é uni direito (Apoiados).

O sr. Dias e Sousa: — Sr. presidente, já os illustres deputados disseram, e eu repito, que não é aqui o logar competente de tractar da questão suscitada pelo illustre deputado: aqui falla-se em obras das igrejas, reparos, etc.; não diz nada a respeito do parochos: por tanto isso não é mais do que uma queixa, talvez de algum parochiano, mas parece-me que na secretaria da justiça não ha pertenção alguma a tal respeito.

O sr. Mello Soares: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se a materia está discutida.

Julgou-se discutida: e foi approvado o capitulo 4.º O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão do orçamento. Devo, porém, advertir, que ámanhã, em conformidade da resolução da camara, que principiará a ter vigor, se faz a chamada ás II horas, e que ha de haver 5 horas de sessão, contadas da hora em que se abrir. Está levantada a sessão. — Eram 4 horas e um quarto da tarde.

Redactor

José de Castro Freire do Macedo.