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N.º 5.

SESSÃO DE 6 DE JULHO. 1855.

Chamada Presentes 82 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia.

Acta: — approvada,

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1. Do sr. Pinto de Almeida, participando que o sr. barão de Almeirim não póde comparecer á sessão de hoje, o a mais algumas, por justo motivo. — Inteirada.

2.º Do sr. Calheiros, participando que o sr. Cunha Sotto-Maior não póde ainda comparecer II sessão de hoje, por motivo de doença. — Inteirada.

3.º Do sr. Nogueira Soares, participando que o! sr. Pinheiro Ozorio não póde comparecer á sessão de hoje. por motivos urgentes. — Inteirada.

4.º Do sr. Soares de Azevedo, participando que o sr. Novaes não póde comparecer a sessão de hoje, e talvez a mais algumas, ou incommodo de saude. — Inteirada,

Officios: — 1.º Do sr. Honorato Ferreira, participando que, por motivos de serviço da camara, não. póde comparecer IX sessão de hoje, e por ventura á hora da chamada da de amanhã-Inteirada.

2. Do ministerio do reino, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento em que a camara municipal de S. Pedro do Sul pede! que o estabelecimento das aguas thermaes da villa do; Banho se converta em estabelecimento municipal. A commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento: — «Requeiro se peça, ao governo, pela secretaria dos negocios da marinha e ultramar, remetta a esta camara todos os papeis que naquella secretaria, e repartições della dependentes houver com relação a Arsenio Pompilio de Carpio, desde que elle chegou preso a Portugal.«Nogueira Soares.

Foi remettido ao governo.

Mandou-se imprimir, conjunctamente com os decretos que lhe dizem respeito, um projecto de lei da commissão de fazenda, que confirma as pensões decretadas a D. Thereza da Silva Pessanha, a Juliana Luiza Franco, e a Tomasia Carolina. 1

Mandou-se imprimir, conjunctamente com o respectivo decreto, o projecto da commissão de fazenda, que confirma a pensão decretada a D. Rita Smith Chaves.

Mandou-se imprimir, conjunctamente com o respectivo decreto, o projecto da commissão de fazenda que confirma a pensão decretada a D. Catharina Krusse de Aragão.

Mandou-se imprimir, conjunctamente com o decreto respectivo, o projecto da commissão de fazenda, que confirma a pensão decretada a D. Victoria Perestrello da Costa:

Mandou-se, finalmente, imprimir, conjunctamente com o decreto respectivo, o projecto de lei que confirma as pensões decretadas pelo governo em ]0 de julho de 1852 ás familias dos officiaes, e mais individuos que pereceram a bordo da fragata D. Maria II, no momento da sua explosão.

O sr. Pegado: — Desejava que v. ex-a me concedesse a palavra, quando estivesse presente o sr. ministro da marinha, para chamar a attenção de s. ex. nobre objecto muito urgente.

O sr. Presidente: — Fica inscripto. O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, ha tempo a camara municipal de Leiria dirigiu-se a alguns dos representantes daquelle districto, pedindo-lhe se interessassem com a commissão das obras publicas, para que se destinasse uma verba para a estrada de Leiria á Barquinha: creio que os deputados por aquelle districto fizeram quanto estava ao seu alcance, para que uma somma fosse destinada áquella estrada; mas a commissão das obras publicas, attendendo aos escassos meios que ha para estradas, não designou verba alguma para aquella estrada. Eu pedi a palavra para fazer vêr á camara, e que conste no districto, que não estava na nossa mão alcançar o que desejavamos; além do que a sessão está muito adiantada, e já pouco se poderá fazer; mas para a sessão seguinte e provavel que a commissão das obras publicas julgue possivel destinar uma verba para aquella estrada, com o que folgarei muito; mas quero fique bem claro que por agora não esteve ao nosso alcance fazer este beneficio ao districto que representamos.

O sr. Pinto de Almeida: — No extracto da sessão de 4 de março vem o meu -nome como faltando á sessão depois da prorogação; e pedi agora a palavra para declarar que não só fallei a essa sessão, mas fallarei a todas quantas se prorogarem; porque eu

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desde o dia 2 de janeiro, ainda não fallei um unico dia á chamada, e intendo que não devo ter uma pena cumprindo com 05 meus deveres, estando aqui desde as 11 horas á espera que 05 srs. deputados se reunam, isto é, até á uma hora da tarde! Portanto de» claro que, todas as vezes que a sessão se prorogar, hei de faltar a ella, porque não quero que se me imponha uma pena, vindo eu para a camara, ás 11.horas, quando os srs. deputados não se reunem em numero de abrir a sessão senão á uma hora da tarde.

O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, depois que tive a honra de apresentar a esta camara um projecto de lei, para obrigar os lavradores do Douro a medir os seus vinhos, quando os carregassem, recebi testimunho da approvação que os meus constituintes deram áquella medida, em muitas cartas dos principaes lavradores do Douro. A commissão a que tenho a honra de presidir, já deu o seu parecer, apresentando o projecto de lei, que se acha impresso, e distribuido debaixo do n.º 47; e continuo a recebei: instancias do meu paiz pela approvação daquella medida, que é reclamada como uma urgente necessidade, pelo abuso que neste anno tem havido, no excesso I das pipas de carregação.

Não ignoro, que a sessão está muito adiantada, que grandes negocios precisam ser discutidos, e merecem, sem duvida, a preferencia sobre este, que é um negocio de interesse local; mas pertenço a um paiz, que pela sua especialidade, merece a attenção I desta camara, e por isso espero que v. ex.ª aproveite alguma opportunidade para fazer discutir ainda nesta sessão, aquella medida, que sem duvida a camara se dignará approvar sem grande discussão, por isso que a justiça desta medida insinua-se por si mesma; por que quem quer medir o liquido que vende, não quer enganar, nem ser enganado, e um tal principio dei equidade não póde ser combatido, sem offensa da! justiça. Peço portanto a v. ex. se digne aproveitar a occasião que se offerecer, para fazer ao Douro este; grande beneficio, que elle reclama com tanta justiça.

O sr. Presidente: — Com a melhor vontade daria para ordem do dia o projecto a que allude o sr. deputado; mas sabe muito bem o adiantamento em que está a sessão, e os objectos importantes que ha a tractar; por isso não posso comprometter-me a dar já para ordem do dia o projecto a que se refere.

O sr. Maia (Francisco): — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda. O sr. Lourenço de Souza Cabral: — Mando parai a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou sobre a mesa para ter ámanhã o devido expediente.

O sr. Nogueira Soares: — Mando para a mesa a! seguinte (

Proposta: — «Attendendo a que apenas restam até ao, termo da prorogação da actual sessão 11 dias uteis:

Attendendo a que esta camara está moralmente obrigada a concluir nesta sessão o orçamento, e a proposta do governo sobre o contracto da concessão do caminho de ferro de Lisboa a Santarem, e outros objectos urgentes.

Attendendo a que a camara não poderá resolver estas questões nos dias uteis, que restam até ao fim da sessão, se por um esforço de patriotismo não redobrar em actividade, proponho:

1.º Que se passe da leitura da nela immediatamente á ordem do dia, aproveitando-se para ella 4> horas; e ficando a ultima para leitura da correspondencia e expediente.

2.º º Que haja 3 sessões nocturnas por semana ás segundas, quartas e sextas, desde as 8 e meia ás 12, destinadas exclusivamente á discussão do orçamento, caminho de ferro, e mais objectos, que a camara declarar urgentes.

3.º Que se ponha em execução desde já a 17. resolução regimental addicional da camara dos deputados de 10 de dezembro de 1844, guardado respeito ao numero actualmente necessario para se constituir a camara.» — Nogueira Soares.

(Continuando) Sr. presidente, nós estamos no fim da sessão; restam apenas 11 dias para terminar a prorogação, e temos ainda para discutir o orçamento, a proposta sobre caminhos de ferro, e outros assumptos de muita importancia, como são, o projecto relativo ás estradas do Minho, uma proposta do governo para a illuminação a gaz na cidade do Porto, a questão do padroado do oriente, a moratoria á camara municipal de Lisboa, e outras questões igualmente importantes; e se esta camara se fechar sem ter resolvido estes negocios importantes, faz muito mal a si e ao systema representativo. E necessario que todos os que teem a peito o systema representativo mostrem que esse systema é um bom instrumento, e um bom meio de resolver as grandes questões sociaes; e para isso é necessario que as questões grandes que têem apparecido na camara, e por cuja solução o paiz espera com anciedade, sejam resolvidas nesta sessão; e visto que no tempo que nos resta até ao fim da prorogação, de modo nenhum se póde conseguir este resultado, é necessario que se aproveite melhor o tempo das sessões diarias, que tenhamos algumas sessões nocturnas, e em terceiro logar, que se diminua o numero legal para se poderem tomar resoluções. Por consequencia peço a v. ex.ª que consulte a camara se julgar urgente esta proposta, para se passar immediatamente á discussão della.

Foi declarada urgente, e entrou em discussão.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Vou lêr a primeira parte da proposta. (Leu) Não posso deixar de me oppor a ella.

Em uma das sessões passadas, quando se apresentou uma proposta similhante, eu me oppuz a ella, e a camara rejeitou-a. Se ficar a leitura da correspondencia e mais expediente para o fim da sessão, ha de acontecer muitas vezes que aquelles negocios, que dependem da votação e resolução da camara, não poderão ser expedidos por falta de numero de srs. deputados para votar. Além disso os srs. tachygrafos precisam de expediente no principio da sessão para fazerem o extracto que deve apparecer no Diario da Governo, e aquelle tem depois de passar para o sr. secretario, que redige a acta, o qual póde tambem durante a sessão ír adiantando este trabalho. A mesa pouco tempo gasta com a leitura do expediente; hoje não levou talvez 2 minutos, e se se designar para isto a ultima hora da sessão, ha de acontecer muitas vezes não se gastar esse tempo com similhante trabalho. Não vejo portanto vantagens, mas antes inconvenientes, na adopção da primeira parte da proposta; por isso voto contra ella. (Apoiados)

O sr. Secretario (Tavares de Macedo): — Eu não combato a proposta, porque ella me possa acarretar mais trabalho; mas o que não me parece conveniente,

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pela antiga experiencia que tenho dos trabalhos desta camara, é que haja sessões nocturnas; a experiencia mostrou sempre que nas sessões nocturnas não eram tractados os negocios com a mesma placidez, com a mesma prudencia, com que eram tractados nas sessões diarias; é uma cousa inteiramente contraria aos nossos habitos. Ha um povo que está acostumado ás sessões nocturnas e dá-se muito bem com ellas, mas entre nós não provaram bem, e não desejo que se tornem a repelir.

O sr. Justino de Freitas: — Eu pedia a v. ex. que submettesse á discussão cada um dos artigos em separado, porque de outro modo teremos uma discussão interminavel.

O sr. Presidente: — Requerimentos desta natureza, ainda que tenham diversas partes, costumam ser discutidos conjunctamente; mas e muito mais regular de certo o que acaba de propôr o sr. deputado, e então não havendo quem se opponha, declaro em discussão sómente o primeiro quesito relativamente a ficar o expediente para a ultima hora.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu assignei a proposta do sr. Nogueira Soares, mas nem por isso se segue que eu concorde em todos os artigos della, e depois das reflexões que acabou de fazer o sr. secretario, parece-me mais conveniente que a correspondencia seja a primeira cousa de que se tracte.

O sr. Pelle Caldeira: — Se as sessões se abrissem ás 11 horas, como v. ex. hontem disse, e como deve ser, estava tudo regulado, porque a sessão durava 5 horas: unia era para o expediente, e 4 para a ordem do dia; mas não sendo assim, se se abrir a sessão quasi á 1 hora como tem acontecido, tendo esta de durar b horas, tem de estender-se até as 6 horas, e desta maneira aquelles que forem pontuaes e estiverem aqui ás 11 horas, terão de estar 7 horas! Ora veja v. ex. se isto é possivel. Li além disso, se o expediente ficar para a ultima hora, o resultado será que os srs. deputados vão-se embora, e a leitura do expediente não poderá ter logar. Por consequencia cumpra-se o regimento, e não se estabeleçam disposições, que não se podem cumprir; estejam aqui todos ás 11 horas e haverá tempo para Indo.

O sr. Nogueira Soares: — O meu fim foi unicamente fazer com que se aproveitasse o tempo que ás vezes aqui se perde em questões que podem ser importante, mas que de certo não o são em comparação de outras muito mais importantes, e que lemos obrigação indeclinavel de resolver; por isso propuz que passassemos immediatamente, depois da leitura da acta, na ordem do dia; mas uma vez que o sr. secretario intende que é absolutamente necessario que a correspondencia se leia antes, eu convenho nisso, e o que me parecia era que a uma procedesse de maneira, que lida a acta e a correspondencia, se passasse immediatamente á ordem do dia sem gastarmos tempo com questões, que ás vezes nos levam muito, e que não tem importancia em comparação do orçamento e de outros objectos de que temos de tractar.

O sr. Santos Monteiro: — Eu creio que o sr. Nogueira Soares já concorda com a opinião do sr. secretario, e é tão razoavel que não póde deixar de concordar; mas o que é necessario é que empreguemos pelo monos 4 horas na ordem do dia. Já ouvi a opinião de que a sessão se deve abrir ás II horas; mas a essa hora é moralmente impossivel haver numero, e a experiencia o tem demonstrado; mas nós

devemos fazer algum sacrificio em beneficio do paiz, e por consequencia eu mando a seguinte proposta para a mesa.

Proposta: — As sessões durarão 5 horas contadas daquella «-m que se declarar aberta a sessão. Na ordem do dia se empregarão 4 horas pelo menos. — Santos Monteiro.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Pinto de Almeida: — Mando tambem esta proposta para a mesa.

Proposta: — Proponho em additamento que a chamada se faça ás 11 horas impreterivelmente. — Pinto de Almeida.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Avila: — Se se intende que feita a chamada ás 11 horas, as 5 se contam dahi por diante, muito bem; mas se se contam desde o momento em que se declarar aberta a sessão, eu hei de obedecer á camara, mas o resultado é nenhum; e a minha experiencia tem-me demonstrado que quasi sempre os que se mostram mais escrupulosos nestas questões, são os que fallam mais. (Apoiados)

O sr. Pegado: — Sr. presidente, eu sempre me hei de oppôr a que em qualquer corpo deliberante de que eu faça parte, se altero repetidas vezes o seu regimento. Esta mudança que se faz na primeira parte da proposta do sr. Nogueira Soares, é prejudicial; é esta a minha opinião muito principalmente, quando as pessoas versadas nestes trabalhos o declaram; os srs. secretarios já declararam que a nova ordem pro» posta pelo sr. Nogueira Soares vai perturbar muito os trabalhos; e esta opinião para mim é de grande pezo: mudar os tempos dos trabalhos, pedir que uma sessão começo a uma certa hora em vez de começar a outra, acho este meio muito pomo efficaz; e é por isso que eu approvo a moção do sr. Santos Monteiro para que a sessão dure 5 horas desde o momento em que se abrir a sessão; tudo o mais é ilusorio. Eu tambem estou persuadido que sessões de noite hão do ser muito pouco proveitosas.

O sr. Santos Monteiro: — Eu não sei se o sr. Avila referindo-se aos auctores dos additamentos disse — os auctores desses additamentos são os menos competentes. (O sr. Avila: — Eu disse geralmente os que mais se queixam a este respeito, são os que mais tarde veem. Isto é em geral) Eu ainda não fallei á chamada vez nenhuma.

Em quanto á questão, digo, que não é possivel deixar de haver destas propostas. Desde 1820 tenho observado que ao encerrar das sessões sempre ha propostas parecidas umas com as outras, e muito similhantes a estas, e com o fim de trabalhar mais alguma cousa.

Se fizermos a chamada ás 11 horas, e contarmos a sessão da hora em que se chama, nao temos 5 horas de sessão. Dizem que o regimento marca a hora das 11, não marca; o regimento marca a hora das 9; não se tem reunido a camara senão muito mais tarde por muitas razões que são obvias, porque muitos dos srs. deputados lêem que fazer mesmo em desempenho do seu mandato nas repartições publicas para satisfazerem aos seus constituintes. Ora nós precisamos trabalhar, e precisamos fazer algum sacrificio; elle consegue-se utilmente pelo modo que eu proponho, que não é novo, que creio que é o mesmo que se practicou na sessão do anno passado.

O sr. Nogueira Soares: — Eu retiro o primeiro

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quesito da minha proposta, e substituo-o pela do sr. Monteiro.

A camara conveiu, e ficou por consequencia sómente em discussão a proposta do sr. Monteiro com o additamento do sr. Pinto de Almeida.

O sr. Dias e Sousa: — A experiencia do que tem acontecido por differentes vezes no parlamento, faz-me acreditar a inutilidade de todas as providencias que se tomarem com respeito a alterações do regimento. Quem póde remediar este mal, é a propria camara que está discutindo. Por consequencia eu supponho que se acaso a camara, em cujos membros todos existe o zelo pela causa publica, e o desejo verdadeiro de acudir ás necessidades urgentissimas da discussão de alguns projectos, quizer, escusa de estar a impôr a si mesmo aquillo que ella ha de infringir por si mesmo tambem. Suppunha eu por conseguinte que o melhor é conservar as disposições regimentaes, como estão, e apenas occuparmo-nos agora, pela urgencia das circumstancias, de termos, além dessas sessões de que falla o regimento, algumas sessões extraordinarias em uma outra hora, que só póde ser de noite. Eu apoio as sessões nocturnas, como uma necessidade para acudir aos negocios que são urgentes, e que não podem tractar-se no tempo que resta ainda de parlamento; mas quanto ás nossas sessões diurnas, assento que devemos conservar aquillo que está no nosso regimento, e não lhe fazer alteração nenhuma, e impor-nos a nós mesmos algum sacrificio, aquelles que tiverem de o fazer, para vir mais cedo exactamente ás 11 horas, e já nos incommodamos menos, porque podemos sair ás 4. Quanto ás sessões nocturnas, supponho é indispensavel have-las, uma vez que não lenhamos nova prorogação.

Em quanto ao mais basta a discussão que tem havido, para obrigar moralmente todos os individuos desta camara a serem mais efficazes no cumprimento dos seus deveres.

Portanto voto contra tudo quanto se tem apresentado a respeito de alteração nas sessões diurnas, e quando se chegar ao artigo da proposta relativo ás sessões nocturnas, declaro desde já que hei de votar por elle quando se julguem necessarias (Vozes: — Votos, votos).

O sr. Vellez Caldeira: — Ha meia hora que esta mos n'uma discussão inutil, e esta meia hora podia ter-se aproveitado nos trabalhos. Eis-aqui como se perde o tempo em trazer questões que não são de utilidade alguma!

Eu sou o primeiro que quero que haja 6 horas de trabalho, mas quero uma hora fixa para isto (Apoiados)

Diz-se, hão-de contar-se as 5 horas desde quando se abrir a camara. Pois v. ex.ª diz a todos nós que a hora é a das 11, mas o numero necessario para se principiar os trabalhos só se chega a reunir á 1 hora, como ha-de contar-se desde a 1 hora? Então acaba a camara ás 6 horas da tarde, e os que vierem ás 11 teem de estar aqui 7 horas... Isto não póde ser.

Ocaso está no que o sr. Dias e Souza disse ha pouco; é necessario que nós façamos um sacrificio para vir cedo. (O sr. Justino de Freitas: — Mas é que não veem, tem-se feito essa experiencia.) Em nos possuindo da obrigação que lemos de satisfazer o nosso dever, vimos todos. E necessario o que já disse, e é, que cada um faça um sacrificio á causa publica; agora mais não tractamos senão dos negocios publicos, que é a nossa unica obrigação. Logo que acceitâmos o mandato de deputado, a nossa obrigação é ser deputado; primeiro que tudo deve tractar dos negocios publicos; quem não quer isto, não acceita; (Apoiados) logo que acceitou, logo que jurou ahi nas mãos de v. ex.ª, sr. presidente, que havia de cumprir as suas obrigações, tem o dever de vir aqui ás horas marcadas. Não é necessario mais que possuirmo-nos disto; o mais é estar perdendo tempo. Eu queria dizer uma cousa, mas não digo, e aqui fico; se me obrigarem a fallar, ainda hei-de dizer muito.

Acabo pedindo a v. ex.ª que se cumpra a ordem do regimento, não digo em quanto á hora de se abrir, mas em quanto a estarem presentes todos a uma mesma hora: se v. ex.ª quer que venhamos ás 9, venham todos; se quizer que venhamos ás 11 ou ao meio dia, venham todos a essa hora, mas não venham uns ao meio dia e outros á uma hora, ou quando quizerem.

O sr. Nazareth: — Requeiro que a materia se julgue discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvada a proposta do sr. Santos Monteiro, assim como o additamento do sr. Pinto de Almeida.

O sr. Presidente: — O resto da discussão desta proposta fica para ámanhã, porque já deu a hora de se passar á ordem do dia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Apresentação de projectos de lei.

O sr. Leão Cabreira: — Vou mandar para mesa um projecto de lei sobre a organisação militar das ilhas adjacentes. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, vou apresentar um projecto, o qual conto que passará na camara, porque assenta em plenissima justiça; e foi redigido de maneira que seja exequivel o seu cumprimento; e porque espero que será habilmente sustentado por um distincto orador desta casa, o sr. José Estevão, que foi quem me suscitou esta idéa, fallando ha dias na divida de prets a praças escusas do serviço, e a herdeiros de praças fallecidas.

Em quanto á divida corrente já pedi a camara que me auxiliasse no pedido, que fiz ao governo de a satisfazer regularmente, e quanto a atrazados proponho providencia no projecto que passo a ler. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Julio Guerra: — Mando para a mesa um projecto de lei — para que os officiaes em disponibilidade entrem na actividade por suas antiguidades, á maneira que forem havendo vacaturas. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Visconde de Monção: — Mando para a mesa um projecto, que tambem vai assignado pelos srs. barão de Almeirim, Julio Guerra, e Soares de Albergaria, sobre subrogações dos bens dos morgados e capellas.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa a seguinte Proposta: — Renovo a iniciativa do projecto n.º 69, apresentado pela commissão de guerra na sessão de 1850, para serem legalisadas as gratificações, que se dão aos officiaes de armas scientificas, encarregados de differentes commissões. — Palmeirim.

Peço a urgencia desta proposta; e aproveito ainda

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esta occasião para mandar para a mesa um projecto de lei; que virá por fim commetter ao governo a administração dos sanctuarios e dos residuos, do arcebispado e cidade de Braga, e a applicação dos seus rendimentos a favor do conservatorio dos orfãos da mes, ma cidade. (Leu),

Este segundo projecto ficou para segunda leitura: e sendo declarada urgente a proposta renovando a iniciativa do projecta n.º 69, foi remettido á. commissão de guerra

O projecto a. que se refere esta proposta é a seguinte: Projecto de lei (N. 77. C): — Senhores: A commissão de guerra, tendo examinado a proposta do governo n.º 18 G, sobre as gratificações que devem competir aos officiaes do corpo de estado maior nas diversas commissões eventuaes de designação incerta, e por tanto não contempladas até agora na tabella de vencimento, reputa esta medida, de utilidade, visto que, definindo direitos, obsta a quaesquer abusos. Mas porque intende ser esta occasião de regular tambem as vantagens que devem pertencer aos officiaes de qualquer arma, que, pelo limitado numero dos corpos de estado maior, e por alguma capacidade especial (requeridas sempre habilitações technicas e regulares), forem chamados a serviços correspondentes aos sobredictos corpos; hypothese tanto mais admissivel, quanto já os 1º e 5º do artigo 4.º do decreto de 20 de dezembro de 1849 estabelece o chamamento de officiaes de qualquer arma no desempenho daquelles serviços, o faculta, por outro lado, que mesmo os habilitados legalmente para o estado maior possam optar pelo posto de capitão na arma em que servirem, caso que de futuro lerá de acontecer repetidas vezes: intende a vossa commissão, de accordo com o governo, que a mencionada proposta seja convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Os officiaes do corpo do estado maior, ou de outra arma, que, lendo as necessarias habilitações scientificas, servirem por interesse publico em qualquer das commissões, classificadas como activas pelo regulamento provisorio do real corpo de engenheiros de 12 de fevereiro de 1812. — perceberão as gratificações que o mesmo regulamento confere aos officiaes empregados nas referidas commissões.

Art. 2.º Os officiaes de que tracta o artigo antecedente, que por interesse publico servirem no archivo militar, nas commissões do corpo de estado maior, ou de artilheria, estabelecidas pelo decreto de 20 de dezembro de 1849; nos trabalhos de gabinete, ou outros que sejam naturalmente comprehendidos na classe das commissões de residencia, definidos no citado regulamento provisorio do 12 de fevereiro de 1812, vencerão as gratificações fixadas para as repartições do estado maior general, os officiaes superiores como adjuntos chefes de repartições, e os capitães e subalternos como adjuntos chefes de secção.

Art. 3.º Os officiaes, que servirem commissões a que nas tabellas de vencimentos se achem attribuidas gratificações fixas e especiaes, perceberão estas, e não as de que tractam os artigos antecedentes.

Art. 4..º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 21 de junho de 1350. — Pinheiro Furtado, presidente. Barão de Francos. =. C B. de Castro Ferreri. = Innocencio José de Sousa. = Barão de Ourem relator. = X. Palmeirim. = Gri (…) Cabreira.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, vou mandar para a mesa o seguinte

Projecto de lei (n.º 77 A). — Artigo 1.º prohibida a exportação do trapo proprio para a fabricação do papel.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão em 6 de julho de 1853. — O deputado por Vianna, Carlos Bento da Silva = Carlos da Silva Maia — José Joaquim da Silva Pereira.

(Continuando) Este objecto aprece a mais seria attenção. O trapo é materia prima, e entre nós o é exclusivamente, da fabricação do papel. Tendo-se na reforma da pauta diminuido os direitos sobre o papel, sujeitou-se a producção nacional á concorrencia estrangeira, concordando porém essa diminuição de direitos com a permissão da saída do trapo, collocou-se a industria nacional em muito máo terreno. Neste ponto os partidistas da liberdade do commercio nada podem dizer contra o projecto, porque o (rapo não é industria que se prejudique com a prohibição que peço, prohibição que não é outra cousa mais do que a revalidação do que dantes existia. E é necessario adoptar providencias quanto antes. Os exportadores estão de uma actividade deploravel para as nossas fabricas de papel; se a camara senão decide breve, succumbe uma industria já acclimatada, e succumbe por culpa nossa. Peço igualmente ás commissões que tem a seu cargo as representações das fabricas do cortumes que dêem toda a attenção ao negocio, e apresentem uma breve solução.

O projecto foi declarado urgente e remettido á commissão das pautas.

O sr. Silva Pereira: — Rogo á commissão que dê o seu parecer sobre este projecto com a maior brevidade possivel, porque o negocio é muito simples, e se não se adoptar esta medida, a industria do papo! ficará perdida, porque é immensa a expoliação de trapo que se tenciona fazer.

O sr. Pegado: — Eu recordo a v. ex. que pedi a palavra, para quando estivesse presente o sr. ministro, porque desejo fazer algumas observações, que reputo de alta importancia; e por isso pedia que fosse consultada a camara se me consente usar da palavra para este fim.

Consultada a, camara resolveu affirmativamente.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, tenho a fazer um pedido ao sr. ministro da marinha, que repillo urgente por se referir á proxima saída de um vaso de guerra nosso á China.

A camara sabe, que em breve largará para a China uma curveta nossa do mais auspicioso nome para a navegação portugueza, D. João J. Depois que o famoso Magalhães fez, o primeiro, a circumnavegação do mundo, com tanta gloria para Portugal, passa rido o perigoso estreito, que ficou com aquelle nome portuguez, ainda nenhum navio de guerra portuguez fez a viagem de circumnavegação: dos estrangeiros vario a tem feito.

Na quadra, em que o navio parto, terá, descendo ao sui, de passar para o norte por leste: se depois recolher por oeste, tem feito a volta do mundo, com a só differença de que Magalhães involveu a terra do occidente para oriente: os nossos navegamos da curveta hão-de rodeal-a do oriente para occidente. Magalhães em seu regresso achou um dia de menos ao anno: os navegantes da curveta hão-de achar um

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dia de mais. Esse dia de mais possa contribuir um pouco para o restabelecimento das nossas passadas glorias! Eu não posso nem devo entrar no conhecimento das instrucções, que o commissario da Rainha Fidelissima na China terá recebido; mas é obvio, que na actual conjunctura do imperio chinez, a commissão da curveta deve reputar-se. militar, politica, e commercial. E Como a viagem tem de ser de alguma duração, e será mui variada, será tambem uma viagem de instrucção maritima. Eu desejava, que a essas qualificações se juntasse a de commissão scientifica. A camara sobe, que -muitas vezes sáem navios de guerra das outras nações em viagens de explorações scientificas. Outras vezes navios que sáem para commissões politicas e commerciaes, encarregam-se no mesmo tempo de trabalhos scientificos. A fragata Vénus lendo saido de Brest em 1836 para reclamações na contra costa da America, e para estabelecer consules em varios pontos das novas republicas, voltou em 1839. A seu bordo achavam-se 2 officiaes de muitos conhecimentos fysico-naturaes, os quaes fizeram com outros seus camaradas uma especie de associação para observações e estudos scientificos. Fizeram observações metereologicas, magnéticas, alguns trabalhos hydrograficos, e algumas collecções mineralogicas, botanicas etc. etc.

A academia das sciencias de París, querendo apreciar estes trabalhos, nomeou uma commissão, de que foi relator o emulo de Humbold, mr. Arago. Este relatorio publicou-se no annuario do Bureau das longitudes de 1810. Foi traduzido em portuguez,>e impresso nos annaes maritimos e coloniaes, cuja continuação foi infelizmente interrompida.

Os nossos officiaes de marinha conhecem portanto estes trabalhos, e eu intendia, que os officiaes da curveta podiam e deviam fazer alguns trabalhos desta ordem. Nenhuma profissão é mais propria para as observações meteorologicas como a dos homens de mar, que velam noite e dia percorrendo o mundo. Humbold reflectiu, que sendo as tres quartas partes da terra cobertas de agoa, essas observações sobre os mares deviam ser as mais importantes para a sciencia e suas immediatas applicações, e para o mais completo perfeito conhecimento da fysica do globo. Humbold dirigiu-se ha mais de 30 annos a todas as nações cultas, para cooperarem nestes trabalhos. Eu supponho que nós tambem somos nação culta. Entretanto nenhum dos nossos navios do estado tem emprehendido estes trabalhos, que podem executar; por que nós podemos fazer tudo em pequena escala e devemos começar por pouco; eternos felizmente officiaes, que já possuem os necessarios conhecimentos para isso. Taes trabalhos, essa viagem politica, instructiva, e scientifica, deve ser muito honrosa para os nossos officiaes, e para o nome portuguez.

Peço pois licença ao sr. ministro para lhe fazer uma recommendação. Eu teria por inutil esta recommendação, porque fallo a um ministro illustrado, que foi professor distincto de uma academia de marinha, a real academia da marinha de Lisboa da mais gloriosa recordação. Porém quero ler (desculpese-me a vaidade) tambem nesta commissão um atomo de gloria; pois acho mui conveniente, que se saiba que a camara e o paiz sabem apreciar devidamente o assumpto, e que no parlamento portuguez se fallou neste objecto. A minha recommendação é, que s. ex.ª faça a mais esmerada escolha dos guardas-marinhas, e officiaes, que devem ir na curveta; não só em quanto á sua aptidão como maritimos, mas tambem em quanto ás provas, que, tem dado nos seus estudos de conhecimentos e talento. Todos deviam fazer algum esforço para reganhar o nosso antigo nome. O reinado de Alaria da Gloria seja assignalado pela maxima protecção ás sciencias, pela maxima dedicação pelo progresso.,;

Desejo saber, se s. ex.ª se considera auctorisado para fazer a despeza com os instrumentos necessarios para as observações meteorologicas na curveta. Na minha opinião está.; pois reputo estes instrumentos, no actual estado do aperfeiçoamento da navegação, como instrumentos fysico-nauticos. Eu fiz o orçamento dos dictos instrumentos o dos livros, que contém as tabellas. para calculos e reducções; o a despeza não excede 120$000 réis. Lembro tambem, que aos nossos navios deve o estado dar mais algumas cartas, e cartas modernas, do que era costume dar até agora; e que cada um dos nossos navios deverá ter um roteiro, ou mais moderno, de Horsburgh, para os officiaes que o queiram lêr a bordo em suas viagens.

O sr. ministro da Marinha (Visconde de Athoguia): — Eu não tenho senão a apoiar p que o sr. deputado expoz; e respondendo especialmente á indicação para serem fornecidos ao navio, que deve par. tir para Macáo, instrumentos meteorologicos, direi, que como se está no principio do anno economico, lerei meios para isso, applicando para esse fim parte da verba destinada para despezas extraordinarias, a qual de certo não é sufficiente para occorrencias inesperadas, que possam haver, e por este motivo, talvez ainda neste mesmo anno tenha de propôr algum augmento. Mas, em todo o caso, comprometto-me afazer a compra dos instrumentos que o sr. deputado acaba de indicar, podendo por esta occasião dizer á camara, que tambem já dei ordens para se comprarem alguns instrumentos, de que precisam para trabalhos importante, scientificos, uns dois officiaes, que vão partir para a costa de Africa.

Em quanto ao desejo do sr. deputado de que a corveta D. João vá ao mar, Pacifico; com. quanto me agrade, tambem muito a idéa de uma viagem de circumnavegação, feita por um navio de guerra nosso, não posso desde já comprometter-me a ordenar essa viagem; por quanto o illustre deputado não desconhece que podem dar-se circumstancias, que exijam commissões de uma ordem mui differente; e o navio estando ás ordens do governador, as suas viagens dependem tambem das requisições desta auctoridade; finalmente podem ser diversas as causas, que obriguem a serviços de natureza mui differente.

A respeito da escolha de officiaes, e guardas-marinhas, e ella feita pelo major-general, e approvada pelo ministro da marinha; e o zelo e dedicação daquelle funccionario pelo serviço é lai, que a escolha não deixará, por certo, de corresponder aos desejos do illustre deputado.

Nós já ternos na armada muitos officiaes com. conhecimentos de sciencias físicas, que estudaram nas escólas de Lisboa; e a necessidade dos trabalhos scientificos de que fallou o sr. deputado, e que muitos navios de guerra das mais nações desempenham a bordo, é uma prova patente e incontroversa de que aos officiaes de marinha são necessarios, além da practica e do saber na sua profissão, tambem os conhecimentos theoricos e scientificos.

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O sr. Pegado. — Eu estou perfeitamente satisfeito fora a resposta do illustre ministro.

O sr. Maia (Francisco): — Eu tenho estado á espera que a commissão especial de pautas apresentasse alguns trabalhos sobre os objectos mais importantes que lhe foram commettidos pela camara, em virtude de uma proposta do illustre deputado, o sr. visconde de Castro e Silva, mas não tendo apparecido, como era urgente, nenhuns trabalhos daquella commissão especial, vejo tambem que o illustre deputado, o sr. Carlos Bento, acaba agora de apresentar um projecto de lei para prohibir a exportação do trapo, exportação que muito affecta as muitas fabricas de papel que entre nós existem, e por isso, seguindo o seu exemplo, vou mandar para a mesa um projecto de lei restabelecendo a antiga legislação sobre a exportação da casca de carvalho e outras proprias para cortumes, do qual peço a urgencia para ser remettido á commissão das pautas, a fim de que ella dê o seu parecer juntamente com o do projecto do sr. Carlos Bento, para ser discutido ainda nesta sessão, apezar de tão adiantada.

Pedirei, pois, á illustre commissão das pautas que, sendo-lhe possivel, apresente o seu parecer sobre as representações, que devem achar-se em seu poder, reclamando algumas alterações pela offensa ou prejuizo que os reclamantes julgam soffrer, pelas novas disposições das pautas, os seus estabelecimentos industriaes.

Alem da protecção que pelo meu projecto, que vou apresentar, pretendo que se dê ás fabricas de cortumes, intendo que elle tambem concorre muito para que senão destruam ou arruinem os arvoredos dessas especies que dão a casca de que ellas precisam.

Mando pois para a mesa o seguinte projecto, e peço a sua urgencia.

Projecto n.º 77 B. — E restabelecida a legislação anterior ao decreto de 31 de dezembro de 1852, sobre a exportação da casca de carvalho e outras proprias para o costume.

Fica revogado nesta parte o disposto no sobredito decreto de 31 de dezembro de 1852; e mais legislação em contrario. Camara em 6 de julho de 1853 — Francisco J. Maia, Carlos da Silva Maia.

Foi declarado urgente, e enviado á commissão das pautas.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do orçamento da despeza.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do ministerio do reino; e está em discussão o capitulo 5.

O sr. Rivara: — Neste capitulo comprehendem-se as bibliothecas publicas. Tres são aquellas que estão a cargo do estado — a de Lisboa, a de Evora, e a de Villa Real. A de Lisboa tem o pessoal competente, e além disso unia verba de 600$000 réis para livros, e encadernações; é pouco, mas alguma cousa é; a de Evora não tem nada disto, nem a de Villa Real; para a bibliotheca do Evora não se podem comprar livros, nem póde aquella bibliotheca mandar fazer encadernações, o inclusivamente não se póde alli mandar varrer a casa por conta da bibliotheca. Proponho por tanto uma verba posto que pequena, para esta bibliotheca, e para a de Villa Real; e mando para esse fim a seguinte:

Proposta: — Proponho que no capitulo 5.º se addicione a verba de 150$000 réis, para compra de livros e encadernações para a bibliotheca publica de Evora; e 100$000 réis com igual destino para a de Villa Real. — Rivara.

Foi admittida A discussão.

O sr. Tavares de Macedo: — De 1839 a 1840 foi votada na lei das despezas daquelle anno 1:000$000 réis á sociedade farmacêutica para trabalhos de analyses de aguas do reino; a sociedade deu perfeitissimamente conta daquella incumbencia, e não só deu conta daquella incumbencia muito bem, mas fez aquelles trabalhos com a maior economia, e parece-me que foi economia do mais. Escuso de encarecer a necessidade destes trabalhos, assim como o bello serviço que está fazendo ao paiz a sociedade farmacêutica: não só ella merece toda a consideração, por ser uma reunião de homens que se applicam com muita seriedade a uma das sciencias mais importantes; mas além disso está prestando importantes serviços, como disse, já incumbindo-se de outros trabalhos que o governo lhe remette, já fazendo as analyses judiciaes, em que toma uma parte importantissima. Neste sentido, assim para a continuação dos trabalhos da analyse das agoas, como em testimunho de consideração pela sociedade, peço que sendo incumbida de continuar nesses trabalhos de que até agora tem dado muito boa conta, se vote para isto uma verba. Proponho pois a seguinte

Proposta: — Proponho que se vote 1:000$000 réis á sociedade farmacêutica lusitana para despezas de analyse de agoas do reino. — Tavares de Macedo.

Foi admittida á discussão.

O sr. Avila: — Direi muito poucas palavras, mas a respeito das quaes peço a attenção do sr. ministro do reino.

Neste capitulo está comprehendida a despeza do archivo da torre do tombo. Ninguem póde ignorar que alli se acha uma collecção riquissima de documentos, que não são tão consultados quanto devem ser; porque não se sabe a sua existencia, não se conhecem. Eu desejaria por consequencia chamar a attenção do nobre ministro sobre a necessidade que ha de mandar preparar com a brevidade possivel ou os catalogos, ou os indices desses mesmos documentos, o que se publicassem, para que se podesse tirar partido delles. O artigo 32.º do orçamento estabelece na secção 2.1 para a publicação do catalogo 300$000 réis, mas não basta publicar esse catalogo, não basta estar o governo auctorisado para esta despeza, é necessario meios para fazer preparar esses catalogos senão estão feitos: ora o quadro dos empregados da torre do tombo não me parece mesmo que offereça margem para se conseguir este trabalho, porque vejo aqui, além do guarda-mór que não está fazendo serviço alli por motivos que todos sabemos, um official-maior, empregado dignissimo, o sr. Bastos (Apoiados) um ajudante, (quatro officiaes diplomaticos, quatro amanuenses, um porteiro, e dois continuos: estes empregados talvez não sejam ainda sufficientes para o mero expediente daquella repartição. Eu, que algumas vezes alli vou, e que tenho encontrado sempre a melhor vontade, principalmente da parte do official-maior, o sr. Bastos, em fornecer todos os meios de informação e esclarecimento a quem vai áquella casa (Apoiados), tenho conhecido que effectivamente ha alli muito que fazer, e parece-me que a impressão dos indi-

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ces começou, segundo tenho idea, sendo guarda-mór o sr. Vieira de Castro; mas não se tem continuado este trabalho, provavelmente por não haver braços.

Limito a isto o que tenho a dizer para não gastar tempo a camara, porque não desejo cooperar para que o orçamento tenha uma discussão mais longa do que as circumstancias comportam; e accrescentarei sómente por analogia de circumstancias que tambem seria muito conveniente que se publicassem os catalogos das diversas bibliothecas publicas do reino, para as quaes ha uma dotação estabelecida aqui no orçamento. Estou convencido de que o sr. ministro do reino não póde deixar de ter applicado a sua attenção a este respeito, e sollicito algumas explicações de s. ex.ª, que estou convencido que hão de ser satisfactorias.

O sr. Ministro do Reino: — Sr. presidente, eu tomo nota das observações do illustre deputado em toda a sua extensão, e não posso deixar de dar testimunho do serviço importantissimo que uns poucos de empregados daquella repartição teem prestado ao estado.

O archivo da Torre do Tombo, como todos sabem, é um dos mais ricos da Europa, porque por extincção dos convenios e outras corporações como por exemplo a Inquisição etc. foram mandados para aquella repartição carros e carros de documentos, que parecia impossivel que com tão pouca gente se podessem classificar em muitos annos, e acham-se classificados á força de um trabalho improbo e de um methodo excellente, e da assiduidade das pessoas alli empregadas, dirigidas pelo official maior desta repartição, homem dignissimo e um dos empregados mais respeitaveis desta nação. Por tanto dou testimunho dos importantes serviços feitos por estes empregados e com especialidade pelo official maior.

Em quanto á publicação dos diversos catalogos, ella realmente não podia continuar em muito progresso, em quanto o archivo não estivesse na ordem em que esta actualmente, ou ha um anno a esta parte. Até alli parece-me que era antecipar o trabalho, que devia ser feito depois da ordem estabelecida, e creio que isto era uma necessidade que se fizesse. Eu affirmo ao illustre deputado que emprego já nisto os meus cuidados, e que assim como pelo esforço de um illustre deputado, que vejo aqui junto a mim que emprehendeu a coordenação de um catalogo muito bem ordenado, muito perfeito dos livros da bibliotheca do Evora, assim se fará essa publicação que o nobre debutado deseja, e que tem por fim não só ministrar aos curiosos e aos instruidos os esclarecimentos necessarios para extraírem d'ahi documentos muito importantes de seu proprio interesse, mas tambem aos homens distinctos da nossa leira em litteratura para sabor, onde teem documentos importantes genealógicos, e outros interessantes que se acham naquelle archivo, e que constituem peças importantissimas e muitas que dão testimunho das glorias dos nossos antepassados, e de muitos dos nossos antigos exercitos o tambem das grandes façanhas e emprezas desta nação

O nobre deputado sabe que não só nesta repartição, mas n'outras so teem cerceado os meios que são precisos para estes trabalhos. Agora é necessario que com o conhecimento que se tem da necessidade o utilidade de taes despezas votemos os meios, para applicar a certas despezas que são indispensaveis, por que ha despezas que são economicas. (Apoio los).

O sr. José Estevão; — Sr. presidente, eu pedi a palavra para fazer algumas reflexões, que me parecem do utilidade publica, sobre um estabelecimento que por mais que se tenha feito delle uma cousa indifferente, não posso deixar passar sem fazer breves considerações.

Depois da organisação do ministerio das obras publicas, desaccumularam-se grandes e ponderosas attribuições do ministerio do reino, e o sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães ficou mais desembaraçado para tambem virar ainda mais se fôr possivel a sua attenção aos assumptos da instrucção publica, no que s. ex.ª emprega todo o seu zêlo, como ministro, e até por tendencia de sua propria vontade e illustração, e digo isto por que s. ex.ª tem dado sufficientes provas de tomar muito a peito este importantissimo ramo de serviço publico.

Ora o objecto de que pertendo fallar, tem toda a ligação com a instrucção publica, e por isso eu pedia a s. ex.ª noticia de um estabelecimento creado pelo sr. Passos (Manoel), que se intitulava — conservatorio de artes e officios — Eu não posso fazer conhecer á camara circumstanciadamente todas as desgraças que aconteceram a este estabelecimento; mas lembro me que soffreu uma invasão dentro dos muros da capital, por que um corpo que estava para partir para a India, e que se aquartelou naquelle edificio e que o puzeram de paredes meias com aquelle estabelecimento, um dia em um excesso de indisciplina lembrou-se de averiguar como estavam occupadas as cazas da sua visinhança, e desfazendo uma frágil reparação, que havia, entrou por alli dentro, e fez o que fariam soldados, dando cabo das machinas e modelos que alli existiam.

Eu não sei onde existem hoje os restos, que escaparam á devastação; mas creio que foram passados á escóla industrial; mas eu peço a s. ex. o sr. ministro do reino, que olhe com caridade para o resto dessas pobres collecções de modelos e machinas, que escaparam a disciplina desses vandalos

Peço mais a s. ex.ª que se informe se ha realmente uma bibliotheca publica em Lisboa, ou se se dá o nome de bibliotheca a um corredor escuro, húmido, e sem espaço, onde estão condemnados á morte um certo numero de livros, mas que não se póde dizer que é uma bibliotheca, aonde se possa ir lêr, e aonde se possam ir consultar livros (Apoiados).

Nós não lemos muita tendencia para lêr; mas se nos esconderem os livros, ou se puzerem grandes difficuldades, para ir aos archivos onde estão, e se nos puzerem difficuldades para os lêr, de certo esta circumstancia da pouca tendencia para lêr, junta com estas difficuldades, farão com que a pouca vontade que ainda nos resta, desappareça de todo; por que é necessario ter muita séde de lêr, para ir a essa chamára bibliotheca publica, lendo de atravessar paredes humidas, corredores escuros o saltando barrancos que a cada passo se em outro III.

Não se podem fazer reflexões a este respeito sem nos recordar com magoa de uma grande alienação que»e foz do terreno adjacente áquelle lado do edificio do convenio do S. Francisco, que eu desejaria que fosse separado dessa alienação investindo-se o governo na posso desse terreno pelos meios legaes, que lhes facuta a lei de expropriações, por que é uma vergonha para nós, que tendo-se feito muitas construcções para embellezamento da capital, e que pio

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cisando o estado de algum edificio para o serviço publico, se fosse alienar aquelle edificio que tinha uma immensa capacidade, não só para uma biblioteca sumptuosa, mas ainda para alguns outros estabelecimentos publicos, Basta ver a fachada daquelle edificio do convento de S. Francisco para se conhecer, que podiam approvar-se sem muito custo as bazes e parte da construcção que IiI está, e applicar-se á bibliotheca publica, por que é um edificio que se podia aproveitar para tudo e livrar-nos da vergonha de lermos a bibliotheca publica, onde a lemos. Falla-se cm40contos de féis-Ora eu trago por exemplo a construcção da escola polytechnica, cuja obra não sei se foi bem determinada, mas o que é facto é que não teem pesado ao estado as sommas que se teem gasto naquella construcção, e, presistindo-se nella, daqui a 10 ou 12annos vemos alli um edificio sumptuoso e magnifico, que recommenda bom a despeza que nelle se tiver feito não só pela bella apparencia que dá á capital, mas pelo serviço a que é destinado.

Eu pediria a s. ex.ª que no intervallo das sessões legislativas tomasse as medidas que julgasse conveniente, para por meio de medidas legislativas, ou dentro das suas attribuições acabar com o escandalo que se dê com a bibliotheca publica no estado em que está.

Parece-me que com muito pouca despeza se pode-lhe fazer isto, assim como estou persuadido que sem ser preciso fazer muito grandes e consideraveis despezas so poderiam arranjar bibliothecas no? diversos districtos do reino: não julgo que isto fosse uma cousa muito difficil de conseguir. As casus lá se acham; V se fosse para arrumar um hospital militar para soldados que nunca adoeceram, ou para um quartel de soldados que nunca lá foram, oh! isso então ainda era muito menos difficil. Isto é que não tem questão nenhuma.

Faço estas considerações ao sr. ministro do reino, com todo o meu direito de deputado, e com toda a confiança do que ellas hão do merecer alguma attenção da parte de s. ex.ª Parece-me que e3ias medidas estão nas tendencias e no espirito de s. ex.ª O que é verdade é que o mandar proceder á edificação de uma casa com todas as accommodações para nella se estabelecer a bibliotheca publica, ou mandar proceder aos reparos que se tornara indispensaveis no edificio em que ella actualmente se acha, isto em outros paizes, não seria nada: seria uma medida ordinaria, entretanto que no nosso paiz seria um monumento historico que deixaria uma boa idéa de quem o fizesse.

O sr. Pinto de Almada: — Sr. presidente, visto que o sr. deputado Tavares de Macedo propoz um augmento de despeza, vou mandar tambem para a meza uma proposta, a fim de ser elevada a dotação dada á universidade de Coimbra, de 9:510$000 réis, a IS contos. Parece-me que esta proposta é de toda a justiça, e vou dar á camara as razões por que o faço.

Sr. presidente, quer v. ex.ª e a camara saber em que se gasta a verba de 9:510$000 réis que vem no orçamento? 4:000$000 são applicados para os hospitaes, 4:000$000 pura os concertos dos edificios da universidade o suas dependencias, e por conseguinte só vem a restar 1:510$000 réis. Chegará por ventura esta verba para se fazer alguma cousa nos differentes gabinetes de chymica, physica e botanica, o bem assim na rica bibliotheca que ha na universidade, onde existem 40 mil volumes E não são são só elles, porque tambem existem 108 mil volumes no collegio das artes, sem catalogo «sem nenhuma ordem. E poderá isto continuar a>sim? Intendo que não.

Concluo pois, accrescentando a isto, que na livraria da universidade não ha os jornaes scientificos que deve haver, e que tão precisos são, isto por que o dinheiro não chega para nada.

Alando poi», para a meza a seguinte Proposta: — Proponho que a dotação de 9.'j 10000 réis, estabelecida para a universidade, seja elevada a 12 contos de réis. — Pinto de Almeida. Foi admittida.

O sr. Avila: — Eu quero lembrar á camara uma idéa que tem produzido bons resultados na discussão dos orçamentos, e é que quando houver uma proposta para augmento ou diminuição de uma despeza, esta proposta se remetta á commissão de fazenda, e a commissão traz no fim o seu parecer sobre todas as propostas que se tiverem apresentado, isto a fim da camara não votar sobre qualquer proposto com menos conhecimento de causa. Parece-me que este meio é muito conveniente para a camara poder votar sobre todas as propostas com verdadeiro conhecimento, e não ser surprehendida por uma proposta qualquer que se apresente, e sobre que a camara vote desde logo.

O sr. Justino de Freitas: — Eu fui completamente prevenido pelo illustre deputado, porque desejava fazer esta mesma moção. Intendo que não é possivel adoptar desde logo uma proposta, porque isso levaria a camara muitas vezes a adoptar uma decisão precipitada, sobre qualquer augmento ou diminuição de despeza, e por conseguinte parece-me que a proposta mandada para a meza deve ir á commissão.

O sr. Julio Pimentel: — Eu approvo a idéa do sr. Avila e espero que ella seja adoptada pela camara, porque é rasoavel: neste sentido mando tambem para a meza uma substituição á proposta do sr. Tavares de Macedo. Eu quero que se deixe ao governo a faculdade de elle mandar fazer a analyse das aguas, e não concordo que se marque já na lei que a um certo corpo prefixo é quem compete fazer estes trabalhos. Quando a commissão apresentar o seu parecer, no caso que a camara decida que esta minha proposta vá á commissão, então eu darei os motivos que tive para a fazer. A proposta é a seguinte:

Proposta: — Proponho que seja o governo auctorisado a dispender até 1 conto de réis com a analyse das agoas mineraes do reino. — Julio Pimentel. Foi admittida.

O sr. Pinto de Almeida: — Eu concordo tambem que a minha proposta vá á commissão.

O sr. Presidente: — Se a camara rewolver que as propostas que se tem apresentado, e apresentarem, para augmento ou diminuição de despeza, se não votem sem ir á commissão, é isso melhor, porque simplifica a discussão; e por isso eu submetto á votação da camara, se quer que as propostas que estiverem nesse caso, sejam remettidas á commissão, para depois de dar um parecer sobre ellas, serem discutidas.

Assim se resolveu.

O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães):

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— Em quanto ao conservatorio de artes e officios, que se adiava estabelecido n'um edificio publico desta capital, e o qual já possuia diversas machinas e modelo», e donde já alguns operarios tinham tirado proveito, não ha remedio senão lamentar um acontecimento que não significa vandalismo da parte dos seus destruidores, nem pouco zelo da parte do Governo, mas sim as consequencias inevitaveis das nossas discordias civis.

Os inales, filhos das calamidades dos tempos, a ninguem se podem imputar, e permitta Deos que outras causas não venham produzir iguaes effeitos. Neste caso não fia remedio senão dar de comer aos vivos e enterrar os mortos.

A camara sabe o muito zelo e interesse que o meu illustre collega da fazenda e obras publicas leiu por todos os objectos industriaes, e é de esperar que elle lume este negocio em consideração.

Quanto á bibliotheca publica o illustre Deputado fez-me a honra de pensar que não sou indifferente a estes estabelecimentos: eu lh'o agradeço; e ainda que mal parece fallar de si qualquer homem, como ministro não posso deixar de dizer, que tenho procurado engrandecer aquelle rico deposito, e ainda ultimamente fiz para elle uma acquisição importantissima, qual e a de 4 mil volumes que pertenciam a livraria do sr. Cypriano de Oliveira Freire, e onde se comprehendem muitos documentos importantes que obteve em quanto esteve em serviço diplomatico do seu paiz. Estes volumes nada custaram ao estado, porque eu achei um meio facil de fazer essa acquisição, e elles acham-se hoje incorporados na bibliotheca publica. Existem entre estes livros e documentos muitos authografos originaes, letras dos nossos reis antigos, e muitos outros documentos importantes, os quaes são hoje do dominio da nação, e acham-se publicos na nossa bibliotheca.

Em quanto á localidade da bibliotheca nacional de Lisboa, devo dizer, que as opiniões dos homens da sciencia teem sido variadas sobre o melhor local que se devia procurar; e esse mesmo local a que se referiu o illustre deputado o sr. José Estevão, já foi indicado como o mais apropriado para nelle se estabelecer a bibliotheca publica com todas as accommodações; mas tambem teem havido outras opiniões, aliás muito respeitaveis, de que alli sem uma despeza enormissima não se podia fazer uma coisa soffrivel, quando talvez no mesmo edificio onde se acha a bibliotheca, se podesse concluir um edificio mais vantajoso, e por menos preço (O sr. Julio Pimentel:

— É possivel). Aqui está o nobre deputado, que é competentissimo, que diz, que é possivel.

Eu comprometto-me no intervallo do sessão a occupar-me deste negocio, e trazer á camara um projecto, na proxima sessão, com um orçamento bem desenvolvido sobre este ponto importante.

Em quanto á sociedade pharmaceutica lusitana, devo dar testimunho dos serviços que ella tem feito á sciencia; mas é preciso que se saiba, que o governo a tem estimado, e sem embargo de lhe ler dado o incommodo de mudar de local, aquelle em que ella hoje se acha é um edificio do estado, e sei que ella está muito contente e satisfeita considerando isso como uma prova de affeição e estima.

Não sou, porém, da mesma opinião quanto a declarar-se positivamente que deva ella ser encarregada do exame das agoas mineraes, e intendo que se deve

deixar ao governo o mandar fazer essa analyse por quem julgar conveniente.

O sr. Correu Caldeira: — Pedi a palavra para lauto quanto possa approvar as idéas enunciadas pelo sr. José Estevão, porque me parece que não ha ninguem dentro desta camara, nem fóra della, amigo das letras, que deixe de conhecer a necessidade que ha em Lisboa de se estabelecer um edificio para que a bibliotheca publica corresponda aos seus fins, e corresponda mais ao necessario acondicionamento e cautella precisa nos documentos e livros existentes na bibliotheca, porque da maneira em que se acha, torna-se isso quasi impossivel. Quero, porém, dizer ao illustre deputado, que segundo as informações que tenho, a idéa da necessidade de um edificio mais apropriado para este estabelecimento, não é nova. O ministerio de 18 de junho occupou-se mui detidamente deste negocio; estudaram-se diversos edificios, e parece-me que até a propria igreja de S. Francisco.

O sr. inspector das obras publicas, hoje director geral, foi o encarregado do orçamento, e no poder delle, ou no ministerio do reino, deve negar-se o resultado desses trabalhos. Lembra-me até ouvir dizer que o inspector geral então se inclinara mais para, que a bibliotheca publica se estabelecesse na igreja do edificio de S. Bento.

Quiz pois fazer estas pequenas observações, para mostrar ao illustre deputado, que se ela obra não se tem feito, não é por falta de vontade do ministro que occupava o logar que exerce o sr ministro do reino Fonseca Magalhães, mas por lerem filiado os meios do thesouro.

Aproveitarei esta occasião para chamar a attenção do sr. ministro do reino, sobre a conveniencia depôr em segurança algumas livrarias importantes, que ainda restam dos extinctos convénios, e que se acham perdidas no meio da poeira, e sujeitas ás muitas delapidações porque tem passado. O illustre deputado, o sr. Pinto de Almeida, acaba de dizer que só n'um collegio em Coimbra se acham 108 mil volumes sem catalogo nem ordem, e não sei mesmo se esse deposito poderia ser collocado todo em Coimbra; porque nesse immenso deposito podem haver obras duplicadas; e o que acontece com relação a Coimbra, hade acontecer com relação a outras partes. Em Braga, por exemplo, talvez ainda não estejam classificados todos os livros pertencentes á bibliotheca daquella cidade. Intendo pois que se deve encarregar a um empregado, em cada bibliotheca, o fizer a classificação e catalogo dos livros ali existentes, porque do modo porque se acham, são inteiramente desconhecidos, e até completamente perdidos.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado o capitulo 5.º, salvo o que se resolver sobre as propostas que foram á commissão.

O capitulo 6.º — foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o

Capitulo 7.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, diz-se no orçamento — subsidio á camara municipal de Lisboa — devendo dizer-se subsidio do governo para a camara municipal, porque o governo é que dá á camara municipal a maior somma dos seus rendimentos, e a camara municipal acha-se na qualidade de pertendente do ministerio da fazenda.

Sr. presidente, eu desejava muito que a administração publica estivesse montada de modo, que parte

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do subsidio dado á camara municipal se tirasse do, cofres publicos, porque sendo assim, a camara tinha a sua receita livre (desembaraçada, e não estava no rol dos pertendentes desattendidos; e para não acontecer o que já teve logar, porque já os trabalhadores da camara se levantaram uma vez, e foram defronte do palacio das Necessidades pedir os seus salarios.

Ha aqui na camara um projecto relativamente á camara municipal, para se lhe conceder uma moratoria ás dividas que está pagando, e que foram feitas por conta do governo; e eu pedia a v. ex.ª que quando intendesse conveniente, diz-se com que a camara se occupasse desse assumpto, para não acontecer entrarem os officiaes de diligencias na camara municipal, e penhorai-lhe os I inteiros, como já aconteceu.

Intendendo que a auctoridade administrativa deve indicar a camara municipal os embelezamentos que convem fazer, mando para a mesa uma proposta, para que o governador civil seja obrigado a enviar annualmente á camara um memorandum, em que lhe indique as obras que são de mais necessidade levar-se a effeito, a fim de se pôr em contacto a iniciativa da auctoridade administrativa com a. da camara municipal. A proposta e a seguinte:

Proposta: — Proponho que o governador civil de Lisboa seja obrigado a fazer annualmente á camara municipal de Lisboa um memorandum, em que elle indique as medidas que julgar necessarias para dar á capital todos Os commodos e lustre que ella merece. — José Estevão.

Foi admittida, e remettida á commissão de fazenda, ouvida a tal administração publica.

O capitulo 7. — Foi approvado.

Entrou em discussão o

Capitulo 8.

O sr. Pinto d'Almeida: — Mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que a gratificação concedida ao secretario do estabelecimento de beneficencia seja reduzida de b'00000 a 300000 réis — por ser excessiva. — Pinto de Almeida.

Foi admittida, e enviada a commissão de fazenda.

O capitulo 8. — Foi approvado.

Entrou

Capitulo 9.,

O sr. Silva Pereira — Sr. presidente, apesar da pressa com que vai caminhando a discussão do orçamento, é indispensavel fazer algumas indicações, sobre o ramo que se comprehende neste capitulo, e que é da minha competencia, e de que podem resultar grandes economias, porque na verdade com quanto o serviço destes corpos seja de uma natureza lai que não se possa amesquinhar, a grande despeza com que se faz esse serviço, é todavia excessiva..... listes corpos tem musicas, que na verdade não precisavam ler: são companhias espalhadas por Lisboa, e raras vezes se reunem em sua totalidade; então parecia-me que bastava haver alguns musicos alistados, para quando essas reuniões tivessem logar. Os soldados de cavallaria tem um salario, como não ha exemplo de que soldados o tenham tido desde o tempo das guardas de Carlos 4.; lêem o soldo de alteies em disponibilidade, têem 12$000 reis eu não digo que qualquer reducção neste ponto se possa fazer immediata e promptamente; intendo que a prudencia deve regular todas as medidas do governo, mas se ha um anno em que a commissão de fazenda da camara passada pro-punha algumas medidas que concorriam para o que eu desejo, se tivessem tomado algumas providencia., de certo hoje estaria muito diminuida esta verba. Não me atrevo a indica-las; mas o sr. ministro do reino, que, alem dos seus vastos conhecimentos já foi militar como eu fui, sabe perfeitamente quaes são os meios de que se póde lançar mão, isto é, combinando-se com os commandantes daquelles corpos, para levar os mesmos corpos á economia indispensavel. S. ex.ª encontra já um exemplo a este respeito. Em 1837, sendo ministro da guerra o sr. barão da Ribeira de Sabrosa, apresentou a verba de 3:000 contos para a despeza do exercito. As constituintes (diga-se o que se quizer dellas, mas foram talvez as unicas coites economicas que houve neste paiz) fizeram-lhe saber que não votavam senão dous mil e tantos contos. O nobre barão fez toda a diligencia por que lhe votassem a verba pedida; as côrtes insistiram em não votar mais, elle pediu tempo para pensar, penou, acceitou a verba, e pagou ao exercito.

Em quanto aos soldados de infanteria não é possivel reduzir-lhes nada; e um soldo grande, mas é a esse soldo que se deve a bella disciplina daquelle corpo, e o bom serviço que presta, de que não ha exemplo em Portugal, senão desde que as duas cidades têem estas guardas. (Apoiados.) Lembrarei tambem a s. ex.ª uma economia que se poderá fazer. Os officiaes destes corpos lêem impedidos. Ora, qual e hoje o grande de Portugal que tem criados a 7$400 íeis por mez? Parecia-me conveniente que se desse a estes officiaes (e isto não é novo, acontece em Inglaterra, ou, pelo menos, acontecia em outro tempo) o salario ordinario de um criado, por exemplo, 2$00'J íeis ou 2,100 por mez, e assim se fazia uma grandissima economia, mas neste caso devia abater-se na totalidade numerica de cada corpo, lautos quantos são os impedidos que sei vem os officiaes -.. Mais outras pequenas cousas eu podia indicar a s. ex.ª, mas não o julgo precizo, porque combinando s. ex. com os commandantes deles corpo, poder-se-ha fazer uma reducção nesta despeza, não só em interesse do paiz, mas dos mesmos corpos, porque se elles continuarem a gastar uma tão exorbitante quantia, mais anno menos anno soffrerão um côrte consideravel.

O sr. Finto de Almeida — Depois das observações do illustre deputado que acabou de fallar, limito-me a mandar para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho a eliminação da verba de 2t) '4$000 reis, que é dada ao cirurgião ajudante da guarda municipal de Lisboa. — Finto de Almeida.

Os soldados e officiaes da guarda municipal de Lisboa são tractados no hospital da malinha, e portanto não sei para que sirva o cirurgião ajudante. A commissão de fazenda do anno passado já propunha a eliminação desta verba.

Mando ainda para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho a eliminação da verba de 264$000 íeis, que é dada ao picador da guarda municipal de Lisboa. — Finto de Almeida.

Intendo que é desnecessario haver um picador na guarda municipal de Lisboa, porque os soldados de cavallaria que vem para a guarda, devem já estar promptos para fazer o serviço, e os cavallos devem tambem já ser ensinado.

Ainda mando outra

Proposta: — Proponho mais a eliminação da verba de réis 2.000$000, que está no capitulo

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10.º do orçamento, e que é destinada para mantas para os soldados da guarda municipal. — Pinto de Almeida.

Esta verba é a primeira vez que a vejo no orçamento. Um soldado de infanteria tem doze vintens, e o de cavallaria tem um cruzado, julgo que é bastante para que possam comprar manias para se cobrirem.

Todas estas propostas foram admittidas, e mandadas á commissão de fazenda.

O sr. Ministro do reino: — Sr. presidente, não posso deixar de fazer-me cargo da sensatez das observações apresentadas pelo meu illustre amigo o sr. Silva Pereira a respeito da organisação e melhor economia quanto possivel, nas despeza que se fazem com os corpos da guarda municipal tanto do Porto como de Lisboa. S. ex. cujo espirito foge sempre para a verdade, isso não se lhe póde negar, quaesquer que sejam as suas previsões, o seu amor á verdade está diante de tudo, confessou um facto notorio que é, que o serviço que estas guardas prestam é admiravel, e ao mesmo tempo admiravel com desgosto e com pena pela quantidade de individuos que dalli sáem affectados de molestias pulmonares pelo excessivo trabalho; (Apoiados) e não é só para a infanteria que o serviço é pesado, tambem o é para a cavallaria n'uma terra como Lisboa, cujos suburbios tem sido muitas vezes infestados de malfeitores, e hoje estão ião seguros como as ruas da capital. (Apoiados) O serviço é caro.... um bom serviço nunca é caro, principalmente quando se tracta da segurança dos habitantes. Ora eu já tenho tractado deste assumpto com o proprio commandante da guarda municipal: elle mesmo me tinha apresentado um projecto em que se continham muitas economias, e desejando eu esse fim, desejando-o pela realidade da cousa, desejando-o por parecer bem, desejando-o por todos Os sentimentos que tem um homem publico de que com a menor despeza possivel se faça o melhor serviço possivel, não me atrevi, em vista de circumstancias e de considerações que não são para aqui, a adoptar ainda esse projecto. Por consequencia dando esta certeza á camara e dando-lha sob minha palavra, espero que ella acredite que não me descuido de um negocio tão importante.

Em quanto á subtracção do picador que o illustre deputado apresentou, o illustre deputado teve uma equivocação. Eu bem sei que os soldados de cavallaria que vão para a guarda municipal já são soldados, mas o picador não tracta de ensinar os homens, mas sim de ensinar os cavallos. (Riso — O sr. Pinto de Almeida: — Peço a palavra) Em fim deixemos isso; sempre hei de gostar de ouvir o illustre deputado... (O sr. Presidente: — A proposta vai á commissão) Vai á commissão, não se tracta disso, mas parece-me que tinha havido esta equivocação... (O sr. Pinto de Almeida: — Não houve); talvez não houvesse, porque o illustre deputado não é facil em caír em equivocações. (O sr. Pinto da Almeida: — Facillimo) Tendo feito sinceramente estas reflexões á camara espero que a verba destinada para este serviço publico tão interessante como na camara se confessa, possa passar com a approvação da camara.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, a lei da creação destes corpos da guarda municipal determina que o soldado de cavallaria receberá 400 réis por dia para poder sustentar o seu cavallo; depois disto apparecia no orçamento uma verba para VOL. VII — JULHO — 1S53 forragens, a qual eu intendo que é de justiça deduzir-se dos soldos dos soldados.

O serviço que fazem os soldados dos corpos de linha da guarnição da capital não é inferior, nem menos pesado que os das guardas municipaes, e entretanto ha uma grande desproporção entre os soldos de uns e os soldos de outros.

Eu não desejava que 03 soldados da guarda municipal fossem sómente empregados na segurança, queria que o fossem tambem em fazer cumprir as posturas municipaes, tendentes a cohibir os muitos escandalos que se observam de noite por essas ruas, contra a moralidade publica. (Apoiados)

O sr. Ministro do reino: — Têem as mesmas ordens, e se o illustre deputado visse todos os relatorios, relativos ao serviço da guarda municipal, ahi encontraria uma immensidade de casos, e de medidas de policia para esse fim.

O Orador: — Apezar do que acaba de dizer o sr. ministro do reino, parece-me que nesta parte não fazem ião bom serviço, porque quem anda de noite pelas ruas presenceia muitos casos, que escandalisam a moral publica, e que os guardas municipaes não procuram cohibir.

Tambem o serviço que se faz hoje na circumvallação da capital, e que é muito pesado, está sendo feito pelos soldados de linha, quando podia ser feito pela guarda municipal de cavallaria, deixando de haver tantas patrulhas pelas ruas, e que não são tão necessarias para o serviço em Lisboa, que póde ser melhor feito pela infanteria do que com a cavallaria.

Não posso votar por esta verba de 2:O00$O0O de réis. para as manias, e outros objectos, porque um soldado que vence doze vintens por dia, póde poupar esta despeza ao estado.

Limito-me por agora a pedir, que se elimine do soldo dos soldados de cavallaria aquillo que se lhe paga de mais para as forragens, e para este fim mando a seguinte proposta para a mesa:

Proposta. — Proponho que seja eliminada da verba do soldo dos soldados de cavallaria os 160 réis, que se lhes deu de mais, para as forragens dos seus cavallos.

Foi admittida á discussão para ser mandada à commissão de fazenda.

O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, tendo sido prevenido pelos oradores que me precederam, no essencial que tinha a dizer, teria cedido da palavra, se me não cumprisse, como membro que fui da commissão de fazenda do anno passado, justificar a proposta que ella fez, e a que se alludiu.

O fundamento da eliminação, do quadro, do picador da guarda municipal de cavallaria, proposta em que concordou quem a commissão ouviu a este respeito, era que a guarda municipal não devia comprar poldros, mas cavallos feitos, porque vencendo o guarda de cavallaria 400 réis diarios, cumpria que elle estivesse apeado o menos tempo possivel, porque a pé só podia fazer serviço que se obtem por muito menos pret. Ora vindo já os cavallos promptos para o serviço, tornava-se desnecessario o picador.

O sr. Pinto de Almeida: — Eu bem sei que o picador não é para ensinar o homem, mas não serve para ensinar os cavallos da guarda municipal, porque quando veem para a cavallaria da guarda devem ler 6 annos, e lendo 6 annos já estão ensinados.

O sr. Guerreiro: — Eu não posso deixar de reba-

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lei uma doutrina que ninguem intende, a não ser que se quizessem ír buscar os cavallos para cavallaria á Russia ou á Turquia para virem já ensinados.

Um picador é Ião preciso em um corpo de cavallaria como o proprio corpo.

Não havendo quem mais pediste a palavra

O capitulo 9. — foi approvado.

Entrou em discussão o

Capitulo 10.

O sr. Justino de Freitas — Levanto-me para dar as razões, porque a commissão não podia deixar de admittir a proposta do sr. ministro do reino.

Antiga mente o fornecimento das mantas estava a cargo da repartição de obras publicas, que se achava incorporada ao ministerio do reino, e vinha no orçamento deste ministerio incluida esta despeza debaixo do capitulo de diversas despezas; mas como houve a separação daquella repartição do ministerio do reino, é forçoso que se vote no orçamento ao sr. ministro do reino a verba correspondente para poder satisfazer a este objecto.

Pelo que toca a outra verba, que a commissão tambem acceitou — dos armamentos das guardas municipaes, e de cabos de policia em alguns districtos — noutro tempo estes objectos eram fornecidos pelo arsenal do exercito, e por consequencia estava esta despeza a cargo do ministerio da guerra; mas a commissão intendeu, que sendo este um objecto de policia, não devia ser satisfeito senão pela repartição, a cujo cargo estava; e como o sr. ministro do reino linha precisão de satisfazer a esta despeza, era forçoso que se lhe votasse uma verba para comprar o armamento não só para a guarda municipal, mas para os cabos de policia dos differentes districtos que em grande parte estão desarmados, e não podem fazer serviço algum.

Foram estas as razões que a commissão teve para admittir as propostas do sr. ministro do reino, acêrca destas duas verbas.

O sr. Presidente: — Quanto á verba de 2:000$000 de réis, a camara já resolveu que as propostas para augmento ou diminuição de despeza sejam remettidas á commissão, e depois della trazer á camara o seu parecer, sejam então discutidas. Por consequencia é escusado estar a gastar mais tempo.

O sr. Nogueira Soares: — No orçamento do ministerio da guerra vem uma verba votada para o arsenal do exercito, que vem tambem no ministerio do reino, que é para o armamento das guardas, e cabos de policia, e por isso parece-me que estão votadas duas verbas iguaes nos dois ministerios do reino, e da guerra... (Uma voz: — Não é a mesma cousa)

O sr. Presidente — Eu vou propôr á votação a despeza do capitulo, menos os 2:000$000 de réis, sobre que a commissão de fazenda tem de dar o seu parecer.

Foi approvado.

Leu-se a ultima redacção do projecto de lei n.º 61, que foi approvada.

O Corrêa Caldeira — (Sobre a ordem). A camara estará lembrada, que depois de uma discussão que durou quasi duas sessões, se resolveu por um accôrdo entre a commissão de fazenda e o sr. ministro da mesma repartição, que seria, de accôrdo com s. ex.ª, inserta no orçamento a verba destinada a pagar a renda das propriedades occupadas pelas linhas para a defeza da capital.

Peço, portanto, á illustre commissão, que tenha a bondade de declarai — qual é o orçamento do ministerio em que essa verba deve accrescentar-se, e se a mesma illustre commissão já accordou com o governo a este respeito.

O sr. Santos Monteiro: — A commissão não tem esquecido o accôrdo tomado na camara. Esta despeza deve ser incluida no orçamento do ministerio da guerra, para o que já se pediram esclarecimentos que se espera venham a tempo.

O sr. Presidente: — Estando concluida a discussão sobre o orçamento do ministerio da guerra, passamos ao do ministerio da justiça.

E o Seguinte

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MINISTEMO DOS NEGOCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA.

[Ver Diario Original]

O capitulo 1.º — foi approvado sem discussão. Entrou em discussão o Capitulo 2.

O sr. Bilhano — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta relativa ao capitulo que se discute, e que tem por fim evitar as desigualdades que o orçamento offerece quanto aos ordenados dos vigarios geraes, e vigarios capitulares, que administram as dioceses vagas do continente no reino.

Vejo no orçamento estabelecido o ordenado de 1.000$000 réis para os vigarios capitulares do bispado de Elvas, e de Leiria, e para o vigario geral do bispado da Guarda, e para cada um dos vigarios geraes dos bispados de Aveiro, Pinhel, Castello Branco e Portalegre o ordenado de 200$000 réis. Não posso descobrir, motivo justificado para esta desigualdade, porque todos estes funccionarios são da mesma cathegoria, a denominação de vigarios geraes, capitulares, ou governadores dos bispados é uma questão de nome.

Portanto, proponho para cada um delles, o não só para os que actualmente governam as dioceses do reino, mas para os que de futuro as administrarem, o ordenado annual de 400$000 réis, ordenado que não é excessivo comparado com o de muitos empregados civis de muito inferior consideração.

Com a reducção que proponho vou a fazer uma economia a favor do thesouro de 1:000$000 réis.

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Porque a vossa proposta no orçamento para os dictos vigarios geraes e capitulares das dioceses vagas imporia na quantia de 3:800$000 réis; e estabelecido o ordenado de 400$000 réis para cada um vem esta verba a importar na quantia de 2:800$000 réis, resultando a economia de réis 1:000$000, que póde applicar-se para o custeamento das despezas da instrucção primaria, de cujo progresso tanto se carece.

Concluo mandando para a mesa a seguinte Proposta: — «O ordenado annual dos vigarios capitulares, e dos vigarios geraes que actualmente administram, ou no futuro administrarem as dioceses vagas do continente do reino, é fixada na quantia de 400$000 réis. — Bilhano.

Foi admittida, e enviada d commissão de fazenda. O sr. Avila: — Sr. presidente, vou fallar aqui sobre uma eliminação feita pela commissão de fazenda, e vou fallar nisto por coherencia com as considerações que tenho feito II camara no orçamento.

O governo tinha descripto no orçamento a verba de 1:200$000 réis para o bispo eleito de Castello Branco, verba que havia de ser elevada necessariamente a 2:400$000 réis, que é a congrua do bispo de Castello Branco, logo que aquelle ecclesiastico tivesse sido confirmado pela sancta sé; desgraçadamente falleceu este ecclesiastico, mas nem por isso ficou supprimido o bispado..

Eu por mais esforços que se empreguem para demonstrar que o orçamento é o logar proprio para supprimir empregos, ou para se modificar ou alterar a organisação governamental do paiz, não posso admittir tal doutrina, e muito menos quando vejo que depois das experiencias que se tem feito, do systema parlamentar, todos os que sinceramente desejam este systema, estão de accôrdo em que é necessario torna-lo exequivel, e para isto é preciso não o exaggerar, porque exaggerando-o não póde dar resultado nenhum valido.

O illustre deputado que tem considerado como ponto de honra para elle o sustentar esta doutrina tambem o reconheceu, porque veiu propôr ainda ha pouco que a camara se abrisse todos os annos em 1 de novembro, e que não houvesse resposta ao discurso da corôa, numa palavra veiu propôr umas poucas de provisões que todas deviam dar em resultado o simplificar o andamento deste systema: ora destruir a este respeito a doutrina que se quer sustentar, é destruir toda a possibilidade de se querer marchar com acceito, porque se viermos aqui todos os annos quando tractamos de orçamento, propôr a suppressão de logares, haverá uma discussão que não tenha termo, porque todo o mundo póde usar desse direito. Quando mesmo os principios nos levassem a isso, a conveniencia da causa publica devia embaraçar-nos de o fazer. Mas neste caso não posso com o meu voto cooperar para que se fique intendendo que no orçamento ha um meio indirecto de supprimir o logar, que é não votar o vencimento desse logar.

Se o emprego está votado por lei, no orçamento ha-de descrever-se necessariamente o vencimento que corresponde a esse logar. Estes principios aqui mesmo se estabeleceram, por exemplo, quando se tractou do conselho de estado, no orçamento do ministerio do reino, como fazendo uma despeza, que é mais do dobro daquella que faz porque se inscrevem os conselheiros de estado com os seus vencimentos como se os recebessem todos, quando é certo que uma grande parte delles não os recebem, a além disso ha vagaturas. E porque se faz isto? É porque não se intende que o poder executivo póde ser inhibido por uma eliminação de ordenado no orçamento de preencher um logar que está votado por lei. (O sr. Passos (Manoel): — Mas pague da sua algibeira) Pois o poder executivo não tem auctoridade de nomear para os logares creados por lei? Não esperava uma tal interrupção de um homem governamental, o meu nobre amigo o sr. Passos (Manoel). Por essa theoria o poder legislativo invade as attribuições do poder executivo, e isto não o consinto eu, não consinto que o poder legislativo possa ingerir-se nas attribuições do poder executivo; não consinto que o poder legislativo possa dizer ao poder executivo por um meio indirecto — eu não quero que nomeies para tal emprego que está creado por lei; porque se não é preciso o emprego, supprime-se por uma lei; mas sem o supprimir não votar o vencimento, realmente é um sofisma que eu não posso tolerar.

Portanto aqui em logar de se eliminar esta verba, devia-se descrever a verba inteira da congrua, que pertence a este bispado, porque isto não equivale a fazer a despeza; o governo se não nomear o bispo não dá a congrua.

Por consequencia eu desejo que a commissão me dê algumas explicações a este respeito, porque talvez me satisfaçam; mas desejo tambem que essas explicações sejam de natureza tal, que não violem o principio que temos estabelecido, e pelo qual hei de constantemente pugnar.

O sr. Santos Monteiro: — Parece-me que a commissão não violou os principios, declarando que neste anno e com unico se não faça a despeza de que se tracta.

E facto que para o bispado de Castello Branco, que ha muitos annos estava vago, linha effectivamente sido nomeado um ecclesiastico, cuja perda eu lamento, porque era seu amigo particular, mas que nunca tomou posse do bispado, e tinha uma congrua de 1:200$000 réis, que é, como muito bem disse o sr. deputado Avila, metade do que lêem os bispos. A commissão olhando para todos os orçamentos de ha uns poucos de annos a esta parte, e vendo que não era unicamente o bispado de Castello Branco que não tinha prelado, e não vendo em nenhum dos bispados, onde não existe prelado, votada a quantia para o caso de lhe ser nomeado; de accordo com o governo intendeu que devia fazer neste anuo economico a respeito do bispado de Castello Branco, o que se tem feito ha muitos annos com os de Pinhel, de Aveiro, da Guarda, de Portalegre etc, e o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça concordou com a commissão, e disse que o governo não apresentaria no presente anno bispado para Castello Branco, e que o não faria senão depois de se por de accordo com a Santa Sé a respeito de toda a organisação ecclesiastica em Portugal. Ora havendo bispados vagos, para os quaes nunca se votou a verba, auctorisando o governo a pagal-a no caso de fazer a apresentação, intendeu a commissão de fazenda que podia applicar para o bispado de Castello Branco o mesmo que acontece com todos os outros bispados nas mesmas circumstancias. Foi por este motivo que retirou a verba de 1:200$000 réis, e não propoz a de 2:400$ réis por esta razão, e visto o facto de nunca ter apparecido para este mesmo bispado de Castello Branco.

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Foram estas as razões porque ir commissão procedeu deste modo, lembrando entretanto a conveniencia do se ultimarem as transacções entre o governo e a Santa Sé a este respeito.

O sr. Alves Martins. — Tambem é minha opinião que o governo attenda á desigualdade de vencimentos que ha entre os vigarios geraes, e Os vigarios capitulares, porque ao tempo que estes lêem 1:000$000 de reis, aquelles lêem só 200$000 réis, e tanto uns como outros satisfazem ás mesmas obrigações; porém como a respeito de uma melhor organisação ecclesiastica ha negociações pendentes entre o governo portuguez e a Santa Sé, parece-me melhor que por em quanto se conservem as cousas no estado em que actualmente se acham, até que, pelo accordo a que o governo vier com a Santa Sé, estes objectos fiquem devida e definitivamente resolvidos.

O sr. Dias e Sousa: — Eu creio que não ha logar agora para nos demorarmos na questão suscitada pelo sr. Avila, relativa a poderem ou não negar as córtes um ordenado de logar, que a lei reconhece, antes dessa lei ter sido alterada por uma proposta regular; eu tambem intendo como o sr. Avila, mas nós não tractamos aqui ainda disto; ocaso presente não offerece materia propria para levantar esta questão, por que a eliminação proposta não é eliminação do nenhum ordenado e logar estabelecido por lei; não ha logares de bispos eleitos, ha logares de bispos, mas de bispos eleitos não ha em lei nenhuma; bispo eleito ainda não é bispo, o bispo eleito é o mesmo que era antes de ler a confirmação, e nunca teve pelas nossas leis e estylos mais que aquillo que linha na qualidade de que estava revestido antes da apresentação; e só depois da confirmação e da sagração, então é que entrava na fruição dos bens proprios da mitra episcopal respectiva.

A pessoa eleita para bispo de Castello Branco, não obtendo desde logo a confirmação da Santa Sé, e continuando abertas as negociações, e não tendo lido a confirmação, intendeu-se, por considerações relativas á dignidade da corôa, e a certas circumstancias que pezaram, e deviam pezar no animo do governo, que não se devia deixar este ecclesiastico na qualidade de particular, depois de elle ter, na qualidade de bispo eleito, administrado espiritualmente uma diocese, de ter exercido alli todas as funcções de jurisdicção espiritual, e então intendeu-se que era melhor o conserval-o na posição ou classificação de bispo eleito, e marcou-se-lhe o vencimento de 1:200$000 réis. Este vencimento foi uma providencia especialissima tomada a respeito deste funccionario, e caducou logo que elle falleceu. Por consequencia a eliminação desta verba não traz comsigo a idéa da suppressão de modo algum da entidade de bispo de Castello Blanco; assim como a omissão da verba destinada para o logar de bispo de Aveiro, Guarda, Leiria ele. não importa a idéa de que estão supprimidos esses bispados. (Apoiados) É preciso que o illustre deputado, que de certo não reflectiu, se convença que esta opinião não podia, sem injuria á intelligencia da camara, ser adoptada: não se póde de maneira nenhuma acreditar, que nenhum membro da camara se persuadisse, que com esta eliminação ía junta a suppressão da diocese. Portanto, sr. presidente, parece-me que a eliminação se não póde combater com fundamento, e que a commissão andou bem; tanto mais que a suppressão dos bispados não pertence exclusivamente á camara; é objecto de negociação entre o governo e a Santa Sé, cujo resultado final tem de ser submettido ao conhecimento do parlamento, para resolver na parte que depende da sua sancção.

Eu não fallo na outra proposta que foi apresentada, porque essa já foi remettida á commissão; o illustre deputado sabe muito bem a providencia que deu logar a haver esses vigarios geraes e vigarios capitulares; no entanto isso foi uma providencia especial, uma providencia provisoria que se adoptou; não ha nada de definitivo: e um ponto tambem que faz objecto da organisação ecclesiastica, sobre que se está em negociações pendentes, e nestas circumstancias eu conformo-me com o que disse o sr. Alves Martins, que não ha motivo para alterar, o que está feito.

O sr: Avila: — Eu preciso dar uma pequena explicação á camara, mas sobre um objecto, que decerto merecerá as suas sympathias, explicação em relação ao que se disse sobre o bispo eleito de Castello Branco, de quem fui particular e verdadeiro amigo, e que, talvez as perseguições immerecidas, que se lhe fizeram, o tivessem lançado na sepultura antes de tempo.

Sr. presidente, das explicações do ultimo orador parece dever inferir-se, que não tendo sido aquelle respeitavel ecclesiastico confirmado pela Santa Sé, se acceitou esta resolução, dando-se-lhe uma pensão, e convertendo-o n'um verdadeiro pensionista do estado: isto não é porém assim, o governo e com especialidade o ministerio de que eu fiz parte, combateu sempre a repugnada da Santa Sé a confirmar bispo o mesmo sacerdote, segundo a proposta feita por Sua Magestade; o governo nunca renunciou ao direito que linha de fazer confirmar este ecclesiastico naquelle eminente cargo; e a final foi Sua Magestade servida elevar o mesmo bispo eleito á dignidade de par do reino, demonstrando assim que sustentava a sua proposta, e conferia por isso ao bispo eleito a dignidade, a que só teria direito depois de confirmado; foi a prova a mais completa que o ministerio, de que eu fiz parte, podia dar a este respeito, não renunciando por fórma nenhuma ao direito que o governo linha de fazer confirmar aquelle ecclesiastico naquella alia dignidade. (Apoiados) O que o governo fez a este respeito, foi de accordo com tudo o que foi sempre feito pelo governo destes reinos, cujos soberanos sustentaram sempre as propostas que fizeram para os eminentes cargos de bispos (O sr. ministro da justiça — Apoiado, é verdade.) intendendo, que elles eram os mais competentes para apreciar as qualidades e o merito dos seus subditos que julgavam dignos de serem elevados á alta dignidade do episcopado (Apoiados) neste não dou novidade alguma ao illustre deputado a quem respondo, cujas opiniões sei estarem inteiramente de accordo com estes principios.

Sr. presidente, em quanto á questão, digo que acceito as explicações da commissão, e só peço que se fique bem intendendo, que com esta eliminação senão pertende fazer passar indirectamente o principio, de que no orçamento se podem augmentar e diminuir ordenados, crear e supprimir empregos; mas sim que o governo não proporá bispo para esta diocese, em quanto de accordo com a Santa Sé senão fixar o numero das sés que devem haver no continente; peço desculpa a camara de lhe ler roubado alguns minutos.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se a materia está discutida.

Julgou-se discutida; e foi approvado o capitulo

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2.º salvo sobre o que se resolver sobre a emenda que foi á commissão. — O capitulo 3º foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o capitulo 4.*

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, uma vez que peste capitulo 4..º se comprehende a relação commercial, direi que se podem fazer neste capitulo algumas economias.

A primeira é supprimir o logar de procurador regio, ante a relação commercial, porque este logar o uma verdadeira sinecura, e muito mais se póde supprimir sem inconveniente do serviço, depois que junto ao ministerio das obras publicas e commercio se creou um logar de ajudante do procurador geral da corôa. Agora se querem que haja um logar que não é preciso; se querem estar a pagar a um individuo, que não tem trabalho quasi nenhum, então isso é outra cousa; mas parece-me que um individuo só póde fazer bem o serviço destes 2 logares; e por isso eu proporei que o logar de ajudante do procurador geral da corôa junto do ministerio das obras publicas e commercio tique unido ao tribunal do commercio.

A segunda economia e o supprimir-se a relação commercial, sendo tractadas as causas commerciaes de Lisboa n'uma secção da relação de Lisboa, e as causas commerciaes do Porto em uma secção da relação daquella cidade.

Não se diga, que não ena discussão do orçamento o logar proprio de tractar da suppressão ou diminuição de qualquer verba de despeza, auctorisada por lei, porque por isso mesmo que está fundada em lei, só por lei póde ser alterada, por quanto é certo que eu já vi na discussão deste orçamento votar a reducção de verbas de despezas auctorisadas por lei, e lembrarei, por exemplo, a reducção dos juros de 5 a 3 por cento.

Por tanto parece-me que sem inconveniente de serviço se póde fazer a suppressão da relação commercial, sendo as causas commerciaes tractadas em duas secções, uma na relação de Lisboa, e outra na relação do Porto.

Vou mandar para a mesa a proposta a respeito do. procurador regio ante a relação commercial.

O sr. Presidente: — Essa proposta tem todo o logar na discussão do cap. 6 º; e é melhor o sr. deputado reservar-se para então a apresentar.

O sr. Vellez Caldeira: — Concordo; e eu. a apresentarei, na discussão do cap. 6.º

Foi approvado o cap. — e foi tambem approvado o cap. b. sem discussão.

Entrou em discussão o cap. 6.*

O sr. Vellez Caldeira: — Mando, agora, para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que, o logar de magistrado, do ministerio publico junto á secretaria das obras publicas e commercio fique unido ao tribunal commercial, ficando assim supprimido o logar, de procura, dor regio antes relação commercial. — Sr. Vellez Caldeira.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Vai remedida á commissão.

O sr. Santos Monteiro: —.Não me parece que essa proposta do. sr. Vellez Caldeira esteja na regra geral estabelecida pela camara, a fim de..irá; commissão, Agora, não seja tractada uma melhor ou peior collocação, de despeza, tracta-se da suppressão, de um logar creado por. lei, e então é, certo que a suppressão de um logar creado por lei, não se póde fazer senão por meio de um projecto de lei, independente do ordenado. Por tanto o mais regular é o sr. Vellez Caldeira apresentar um projecto de lei neste sentido da suppressão do logar mencionado na sua proposta, e esse projecto correr os tramites ordinarios, mas não remetter agora á commissão uma simples proposta, para a suppressão de um logar estabelecido por lei. Parece-me pois que não se póde tomar conhecimento da proposta, e muito menos remette-la á commissão para o fim nella indicado.

O sr. Presidente: — O illustre deputado poderá ter muita razão; mas é facto, que já foram admittidas á discussão propostas para a suppressão de logares, e essas propostas foram remettidas á commissão; lembrarei, por exemplo, a que fez o sr. Pinto de Almeida do logar de picador da guarda municipal: este projecto foi admittido e remettido á commissão. Portanto a proposta do sr. Vellez Caldeira tambem póde e deve seguir os mesmos tramites. (Apoiados).

O sr. Santos Monteiro: — Pois eu não reparei nisso; se tivesse reparado, tinha feito a respeito da proposta do sr. Pinto de Almeida, a mesma observação que fiz agora a respeito da proposta do sr. Vellez Caldeira.

O sr. Corrêa Caldeira (Sobre a ordem): — Parece-me que a resolução que a. camara tomou sob a indicação do meu nobre amigo o sr. Avila, não foi bem intendida. Tem-se intendido que todas as propostas que mencionam a modificação de verbas do orçamento, não devem ser votadas sem irem á commissão do fazenda, mas aqui não se votou que se mandassem immediatamente á commissão todas as propostas que se apresentassem na discussão do orçamento, sem que a camara as admitta á discussão;, isto é, sem que tome previamente conhecimento dellas. Ora que a camara, para decidir, definitivamente sobre I uma proposta qualquer, não se reputando habilitada para considerar a justiça, a bondade ou não bondade dessa proposta, queira ouvir sobre ella a commissão, e isso regular e conveniente, mas que assim que seja apresentada uma proposta, immediatamente se conclua que vá remettida á commissão, sem ler havido, na camara previamente uma discussão sobre ella, não me parece essa a marcha que se tenha seguido e deva seguir. No entretanto faça a, camara o que quizer.

O sr. Avila: —,A minha proposta, foi, para evitar todas as discussões inuteis que havia na camara, sobre as propo-las apresentadas na camara sobre o. orçamento, porque eu. intendi e intendo que o mais regular era ouvir previamente a commissão, antes, de se tomar. uma resolução definitiva, mas não foi minha. idéa, nem isso selem feito, que immediatamente á apresentação da proposta se siga logo o facto de ser remettida á commissão de fazenda independente de ser, previamente admittida, á discussão.!

O sr. Presidente: — »- Nenhuma dás propostas, é mandada á commissão sem primeiro a camara tomar, conhecimento della;, admittindo-a á discussão; é isto o que se. Tem feito (Apoiados)..

O sr. Corrêa Caldeira: —.Bem; uma vez que as propostas sejam admittidas, ai discussão, então, retiro as observações que fez.

Foi approvada cap. 6.º salvo o que se resolver sobre a proposta do sr. Vellez Caldeira

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Entrou em discussão o cap. 7.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, proponho que se transfira uma verba, que vem no ministerio da marinha para sustento de degredados, que são mandados para o ultramar, para o ministerio das justiças, porque e um serviço mais propriamente desta repartição, e pede a boa ordem, que as despezas para cada serviço pertençam ao ministerio que tem a seu cargo esse serviço. Se o ministerio das justiças tem a seu cargo a administração da justiça, e tem a seu cargo a administração deste ramo de serviço; relativamente á despeza que se faz com o sustento dos presos, é justo que lenha tambem a seu cargo á despeza que se faz com o sustento e transporte dos degredados; e isto está de accôrdo com o que Vem neste orçamento sobre outros ramos de serviço, como por exemplo, a respeito da guarda municipal: ha certos objectos que são fornecidos pelo arsenal do exercito, e não obstante pertencerem as guardas municipaes ao ministerio do reino, vota-se uma verba ao ministerio da guerra, para pagar esses objectos ao arsenal do exercito.

Por consequencia, intendendo que uma vez que a sustentação dos presos e degredados é considerada como um ramo de serviço da administração da justiça o não de marinha hei de mandar para a meza uma proposta para que esta despeza se elimine do ministerio de marinha e ultramar, passando ao ministerio das justiças.

O sr. Dias e Sousa: — Sr. presidente, eu não me opponho a que a verba de despeza com o transporte e sustento de degredados, a que se refere o illustre deputado, passe para o ministerio das justiças?; mas parece-me que não fica ião bem collocada neste ministerio, como está no da marinha, visto que a applicação que se dá a esta verba, não é para a sustentação dos presos nas cadeias do reino; é para a conducção e sustentação dos degredados, quando vão para os seus1 destinos. Para a sustentação dos presos,

em quanto estão no reino, é essa verba que figura no orçamento do ministerio das justiças; e a respeito da verba que vem no ministerio da marinha para sustento de degredados; quando são conduzidos aos logares a que são destinados, elle tencionava, quando lá chegassemos, fallar a respeito della, pára mostrar a insufficiencia desta quantia ao fim á que é destinada.

Em 1851 ou 1852 estabelecem-se uma verba de 18 contos de réis; e hoje estabeleceu-se a de 6 contos de réis para a conducção de degredados em navios mercante. Eu não quero demorar-me agora em largas considerações, para moslrar'.1'conveniencia, e qual era, a meu ver, a melhor maneira de poder attender a este ramo de serviço, e mesmo a conveniencia de fazer conduzir aos seus destinos os degredados; mas não é necessario demonstra-la, porque de certo ella é avaliada por toda a calhara; (Apoiados) porém, não é com a verba que vem designada no orçamento do ministerio da marinha que isto se obterá promptamente a não se querer que se demore grande meio de condemnado a degredo has cadeias do reino, o que ninguem deixará de reconhecer que tende A alimentar um foco de immoralidade.

Não é necessario fazer longas dissertações pára mostrar a conveniencia de que depois da sentença dada ao criminoso se siga logo a conducção para o Seu destino. Ora isto obtem-se em navios mercantes com mais facilidade, mas para isso é necessario uma verba muito superior a esta de 6 contos de réis, que não chegam para cousa nenhuma.

Eu tenho na mão uma nota dos degredados, que têem sido conduzidos para os differentes pontos do ultramar, nestes ultimos 4 annos1; é por ella verá a camara que não é possivel que esta verba possa considerar-se sufficiente para occorrer a esta despeza, e que convem tomar alguma providencia a este respeito, se não se quer que os condemnados a degredo continuem a estar como até aqui cada vez mais agglomerados nas cadeias do reino. Eis-aqui o mappa.

Numero aproximado dos réos degradados; e nome do logar do degredo, em tida um dos annos

abaixo designados:

[Ver Diario Original]

Termo medio, nestes quatro annos — por anno 447.

Vê-se que o termo medio anda por 447 degradados.

Portanto, eu assento que a verba está bem collocada no ministerio da marinha, porque é este ministerio quem póde melhor diligenciar e fazer os ajustes necessarios com os mestres dos navios; porque quando se diz — para o sustento e conducção de degredados — intende-se por isto as gratificações aos commandantes das embarcações -; e a este respeito têm havido uma historia particular de muita complicação entre os dois ministerios, e que não vem para aqui referir-se.

Portanto, do que estou convencido, é que devemos approvar a verba do ministerio das justiças para sustento de presos e policia das cadeias, como aqui está, e quando chegarmos ao ministerio da marinha, acêrca

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dos meios que devem votar-se para irem os degredados para os seus destinos, havemos de ver se é possivel augmentar essa verba de maneira que possa conseguir-se o fim que se pretende, que é de dar saída aos presos, condemnados a degredo, em muito maior escala do que se tem dado ate agora; e este serviço e mais proprio o ser determinado pela secretaria da marinha, do que pela secretaria das justiças, listou persuadido que não se ha de dar ao ministerio das justiças a incumbencia de indagar e saber dos commandantes das embarcações, qual e o numero de degredados que pódem conduzir nos seus navio, o se a sua despeza póde ser maior ou menor. Isto creio que é incumbencia do ministerio da marinha, que tem melhores meios á sua disposição para averiguar todas estas circumstancias (Apoiados). Não direi mais nada sobre este objecto.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, o que me parece é que o argumento do sr. Bartholomeu dos Martyres reduz-se o isto — não ha duvida que é uma despeza de administração do justiça, mas é melhor que essa administração de justiça seja incumbida ao ministerio da marinha. — Mas eu intendo que o que pede a boa ordem e a boa classificação dos negocios, é que o ministerio das justiças, que tem um serviço a seu cargo, tenha todos os moios necessarios de occorrer a esse serviço; e por consequencia, essa despeza deve ser paga pelo ministerio das justiças, porque é este ministerio que tem a seu cargo a sustentação dos presos. Entretanto, senão se quer que isto assim seja, para mim é indifferente. Comtudo, mando para a mesa a seguinte proposta:

Proposta: — Proponho que a verba que vem designada no artigo 14.º do capitulo 7.º do orçamento do ministerio da marinha, relativa aos degredados, passe para o artigo 21.º, secção 2.ª do capitulo 7.º do orçamento do ministerio da justiça. — Tavares de Macedo.

Foi admittida, e enviada á commissão de fazenda. O sr. Nogueira Soares; — Requeiro que a materia se julgue discutida. Julgou-se discutida.

O sr. Avila (Sobre a ordem): — Sr. presidente, esta proposta do Sr. Tavares de Macedo não só comprehende uma emenda ao ministerio das justiças, mas uma emenda ao ministerio da marinha; e então ha logar a pedir que vá á commissão; a commissão ha de ouvir o sr. ministro das justiças, e o sr. ministro da marinha; logo eu requeiro que não continue a discussão sobre esta verba, mas se continuasse, eu diria, que durante os antecedentes ministerios havia a opinião que se resolvesse a questão como propõe o sr. Tavares de Macedo. Mas a minha opinião agora e que deve ir á commissão para a respeito della ouvir os srs. dois ministros da justiça e da marinha.

Foi approvado o artigo 7.º, salvo o que se resolver sobre a proposta do sr. Tavares de Macedo. — O capitulo O.º foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o capitulo 9.º

O sr. C. M. Gomes — Como só no capitulo 9.º deste orçamento 9e falla em parochos, aproveito esta occasião para cumprir o que intendo um dever da minha parte.

Tendo eu aqui fallado sobre o projecto dos parochos, recebi varias cai las sobre este assumpto; mas só de uma dellas me farei cargo, por ser remettida por pessoa certa, e com referencia a factos determinados, para que a camara as tome na consideração que merecer.

Diz-se nesta caria, que um parocho do bispado do Porto tem, entre outros prões, 50$000 reis do derrama, o que elle propuzera o ceder della, dando-se-lhe o que produzissem as esmolas de certa imagem ou capella, e que na carta se orça em 210$000 réis; mas não se accedendo ao pedido, elle se apropriara das ditas esmolas, apesar de continuar a perceber os 50$000 réis.

Ainda se deu mais, que elle é um grande proprietario, e que não paga decima das suas propriedade» particulares.

Eu entrego estes factos ao conhecimento do sr. ministro da justiça, que os tomará na consideração que os julgar convenientes; e para verificar se são ou não exactos, poderá fazer procurar o requerimento, que, segundo a mesma informação, é datado, ou deu entrada em 21 de março de 1851 na secretaria do reino, diz a carta, posto que parece antes dever ser na secretaria da justiça.

O sr. Ministro da justiça (Fonseca Magalhães): — Eu não tenho conhecimento nenhum do facto; mas agora pelo que acaba de dizer o illustre deputado, tractarei de averiguar o negocio, e procederei, como intender.

O sr. J. J. Tavares: — Eu, sr. presidente, pedi a palavra só para dizer, que todas as offertas, por direito canonico pertencem ao parocho; não se repute, pois, um crime, o que é uni direito (Apoiados).

O sr. Dias e Sousa: — Sr. presidente, já os illustres deputados disseram, e eu repito, que não é aqui o logar competente de tractar da questão suscitada pelo illustre deputado: aqui falla-se em obras das igrejas, reparos, etc.; não diz nada a respeito do parochos: por tanto isso não é mais do que uma queixa, talvez de algum parochiano, mas parece-me que na secretaria da justiça não ha pertenção alguma a tal respeito.

O sr. Mello Soares: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se a materia está discutida.

Julgou-se discutida: e foi approvado o capitulo 4.º O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão do orçamento. Devo, porém, advertir, que ámanhã, em conformidade da resolução da camara, que principiará a ter vigor, se faz a chamada ás II horas, e que ha de haver 5 horas de sessão, contadas da hora em que se abrir. Está levantada a sessão. — Eram 4 horas e um quarto da tarde.

Redactor

José de Castro Freire do Macedo.

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