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SESSÃO NOCTURNA DE 6 DE JULHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Na ordem da noite entra em discussão a generalidade do projecto de lei n.° 171, que auctorisa a organisação do districto do Congo. - Apresenta uma proposta o sr. Carlos du Bocage, relator, que fica para ser considerada na especialidade. - O sr. Azevedo Castello Branco expõe as suas idéas sobre a colonisação africana, mostrando preferencia pelo systema de trabalho obrigatorio. - Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - Combate o projecto e expõe algumas duvidas o sr. Consiglieri Pedroso. - Responde-lhe o sr. relator, Carlos du Bocage, e ficando esgotada a inscripção põe-se á votação o projecto e é approvado.

Abertura - Ás nove horas e meia da noite.

Presentes á chamada - 60 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, A. J. d'Avila, Pereira Borges, Fontes Ganhado, Moraes Machado, Carrilho, Santos Viegas, Urbano de Castro, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Guilhermino de Barros, Barros Gomes, Costa Pinto, Scarnichia, Franco Castello Branco, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Azevedo Castello Branco, José Borges, Elias Garcia, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Santos Diniz, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Vicente Pinheiro, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengo e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Barjona de Freitas, Sousa Pavão, Ribeiro Cabral, Mártens Ferrão, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, Oliveira Peixoto, Manuel d'Assumpção e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Antonio Candido, Antonio Centeno, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, A. M. Pedroso, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, E. Coelho, E. Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Correia Barata, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Wanzeller, Frederico Arouca, Mattos de Mendia, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Melicio, Souto Rodrigues, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Coelho de Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Correia de Barres, Dias Ferreira, Laranjo, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, Ferreira Freire, José Maria Borges, J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

ORDEM DA NOITE

Discussão do projecto de lei n.° 171 (organisando o districto do Congo)

O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o projecto que auctorisa o governo a crear na província de Angola o districto do Congo.
Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 171

Senhores. - Foram ha poucos dias approvadas por esta camara as convenções diplomaticas mediante as quaes alcançámos que nos fosse licito occupar os territorios ao norte do Loge, a que de ha muito reserváramos os nossos direitos soberanos, sem podermos exercel-os em presença dos obstáculos que nos oppunham alheias cobiças e mesquinhos interesses.
Se alguma cousa tivemos de sacrificar às ambições dos nossos adversarios, se vale pouco ou muito o que perdemos, não importa n'esta occasião aprecial-o porque já se pronunciou a tal respeito a camara.
O que hoje nos cumpre é dotar esses territorios, que agora vão ficar sob o nosso dominio regular e permanente com um regimen de ordem e segurança indispensavel ao progresso da civilisação e ao desenvolvimento da riqueza.
Tal é o intuito da proposta de lei n.° 146-B, da iniciativa do governo, que foi presente ás vossas commissões reunidas de fazenda e ultramar.
Tem ella uma excepcional importancia porque os territorios do Congo não são como quaesquer outros d'aquelles que já dominávamos, nem como outros quaesquer podem administrar-se.
Tão debatida foi a sua posse, liga-lhes a Europa um tal apreço, que da maneira como n'elles assentarmos a nossa auctoridade depende em grande parte o credito do paiz como potencia colonial.
É propicio o ensejo para o levantar; a sorte favorece-nos agora; a justiça que a Europa nos vae já fazendo parece querer compensar-nos das calunmias insensatas com que nos perseguiam ainda ha poucos mezes, poderosos interesses desencadeados contra nós, ás quaes davam ouvidos aquelles que, sem terem parte directa na pendencia, viam com mal disfarçado ciume os nossos vastíssimos domínios.
Agora começam a divulgar-se opiniões sinceras e imparciaes de muitos viajantes notaveis que não duvidam encarecer honradamente o que temos feito em prol da civilisação africana, collocando os nomes de Serpa Pinto, de Ca-

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