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2934 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pello e Ivens o de Silva Porto, ao lado d'aquelles que mais se illustraram na gloriosa exploração do continente negro.
Factos reaes e indubitaveis evidenceiam o nosso esforço. Capello e Ivens, por cujas vidas receiavamos ainda hontem, annunciam-nos hoje uma das mais difficeis travessias que tem visto a Africa e, cobrindo mais uma vez de gloria o nome portuguez, enchem-nos a todos de jubilo inesperado, quando já um alto funccionario do ultramar, regressado ha pouco da mais mortífera das nossas possessões, se offerecia, com louvavel desprendimento, para lhes seguir no encalço atravez de ignoradas regiões.
Henrique de Carvalho procura mais uma vez abrir o caminho do Muata Yanvo e assignala a sua passagem pelo valle do Cuango com o estabelecimento de auspiciosas estações commerciaes.
Serpa Pinto estuda com inexcedivel zêlo e conhecido proveito as terras que separam do mar o lago Nyassa.
Cria-se em Manica um novo districto.
O Bihé, sentinella avançada do sertão, obedece á auctoridade de Silva Porto.
E, para maior prova do nosso desvelo na civilisadora conquista da Africa, acabaes de votar o caminho de ferro de Ambaca, fadado para ser a mais poderosa alavanca do progresso no sertão africano.
Muito se tem feito já e muito se tem conseguido; não faremos aqui o panegyrico dos que o alcançaram; mais do que o nosso elogio fallariam os factos.
De todos elles o mais palpavel, inaccessivel mesmo á critica hostil, é o rapido incremento na riqueza das nossas colonias, particularmente da província de Angola, denunciado por um consideravel augmento nas receitas publicas, tão rapido que o deficit orçamental não tem sido attingido, crescendo sempre as receitas muito alem do que se esperava em cada anno.
Ao mesmo tempo assignala-se o augmento de confiança do publico no porvir da Africa portugueza; cada vez mais numerosos affluem os colonos ás regiões que os admittem, e a procura incessante de funccionarios habeis e probos começa a encontrar offerta condigna.
Crescem dia a dia as nossas relações com os indígenas e o nosso domínio effectivo dilata se cada vez mais sem ser preciso recorrer ao emprego das armas.
O regimen económico das nossas províncias do ultramar carece ainda de ser melhorado, no sentido em que diuturnamente o tem sido, tornando-se cada vez mais liberal e pondo-se em melhor accordo com os princípios proclamados pela conferencia de Berlim; o seu organismo administrativo exige funccionarios mais illustrados e experientes a quem se possa dar sem perigo maior liberdade de acção; porém o que imo deve reformar-se é o systema social, é o tratamento dado aos indígenas, porque ainda nenhum outro, empregado por outra qualquer nação, deu superiores resultados, attestam-no todos os observadores imparciaes, e por estes sobretudo se aferem as faculdades colonisadoras de um povo.
No novo território convém, pois, que se attenda ás exigencias do regimen economico; convém que se dó uma certa elasticidade ao organismo administrativo, para que ambos possam adaptar-se ao meio e coadunar-se com as necessidades que hão de impor-lhes os estados vizinhos; porém importa ao mesmo tempo fundir com a nossa velha província de Angola os territorios novamente adquiridos, e fazer de tudo um systema regular e harmónico nas suas differentes partes.
Angola de um lado, do outro Moçambique precisam tornar-se dois poderosos focos de civilisação; numa o noutra província é mister que se abram caminhos largos e faceis por onde o commercio europeu possa ir fecundar essas mysteriosas regiões do continente negro que attrahiram n'outras eras as almas ardentes dos missionarios da religião, que mais tarde chamaram a percorrel-as com enthusiasmo igual os apostolos da sciencia, e que hoje seduzem pensadores e estadistas que esperam encontrar ali a solução dos gravíssimos problemas que se impõem ás modernas sociedades cultas.
Para que estas duas províncias portuguezas possam desempenhar o papel que lhes incumbe na evolução do progresso humano importa que cada uma d'ellas tenha unidade e força, que reuna em si todos os elementos civilisadores que a metropole e a Europa lhes possam ministrar.
Por isso os territorios do Congo não podiam deixar de ficar ligados á província de Angola. Tanto ella carece de ter seguro, na sua mão, o caminho da Africa central pela grande arteria fluvial do Zaire; como exige Moçambique a posse da bahia de Lourenço Marques e de uma via ferrea que, transpondo os Drakenbergen, vá pôr em relação com a costa as riquíssimas minas do Transvaal e as ferteis planícies do antigo imperio de Monomotapa.
O Zaire é hoje o limito geographico da província, não podíamos separar violentamente os terrenos ao norte do Loge do todo a que pertencem; e, visto que não possuimos agora a margem direita do grande rio, o pequeno territorio de Cabinda pela sua proximidade e pela natureza e direcção das suas relações commerciaes, é um lógico e natural complemento das terras de Angola.
Uma vez demonstrado, e assim o julgou a maioria das vossas commissões reunidas, que os territorios do Congo devem fazer parte da província de Angola; restava examinar se o projecto do governo, approvado na sua generalidade, realisava ou não as indispensaveis condições a que devia satisfazer o regimen do novo districto.
Poucas foram as alterações feitas pelas commissões ao projecto do governo, e essas mesmas sempre com a sua anuuencia.
Julgou-se conveniente não fixar por emquanto a sedo do governo do districto, esperando que ulteriores informações confirmem a escolha de Cabinda ou demonstrem que noutro logar se póde estabelecer com mais vantagem.
Creou-se no novo districto uma comarca judicial, parecendo a varios membros das commissões que haveria inconvenientes em conservar uma organização judicial provisoria, e dando-se a preferencia á immediata creação de uma comarca, embora se mantenham, como fora proposto, aos residentes as funcções do juizes ordinarios.
Modificou-se o artigo 3.° no sentido de applicar ao governador do districto, ao secretario do governo e residentes, as mesmas regras que o decreto de 1 de dezembro de 18G9 estabeleceu para a escolha dos governadores de província; e, quando estes sejam officiaes do exercito do reino ou da armada, permittiu-se que adquirissem um posto de accesso, som prejuízo de antiguidade, que lhes será garantido por tres annos de exercício dos cargos alludidos.
Entendeu-se assim beneficiar os officiaes que fossem escolhidos para estes cargos difficeis em paiz tão inhospito, e por esta fórma obter melhores funccionarios para o seu desempenho.
No restante á economia da proposta do governo não soffreu alteração digna de mencionar-se, e os seus differentes artigos mereceram a approvação das commissões reunidas, bem como as tabeliãs que della fazem parte, ás quaes sómente foram acrescentados os funccionarios judiciaes que resultaram da creação de uma comarca.
Tendo as vossas commissões examinado minuciosa e detidamente a proposta do governo, e realisado n'ella as pouco importantes modificações que ficam indicadas, são as vossas commissões, de accordo com o governo, de parecer que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo l.° É o governo auctorisado a crear na província de Angola um districto denominado o districto do Congo», comprehendendo os territorios que ficara entre o extremo septentrional do districto de Loanda e a margem es-