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SESSÃO NOCTURNA DE 6 DE JULHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Na ordem da noite entra em discussão a generalidade do projecto de lei n.° 171, que auctorisa a organisação do districto do Congo. - Apresenta uma proposta o sr. Carlos du Bocage, relator, que fica para ser considerada na especialidade. - O sr. Azevedo Castello Branco expõe as suas idéas sobre a colonisação africana, mostrando preferencia pelo systema de trabalho obrigatorio. - Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - Combate o projecto e expõe algumas duvidas o sr. Consiglieri Pedroso. - Responde-lhe o sr. relator, Carlos du Bocage, e ficando esgotada a inscripção põe-se á votação o projecto e é approvado.

Abertura - Ás nove horas e meia da noite.

Presentes á chamada - 60 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, A. J. d'Avila, Pereira Borges, Fontes Ganhado, Moraes Machado, Carrilho, Santos Viegas, Urbano de Castro, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Guilhermino de Barros, Barros Gomes, Costa Pinto, Scarnichia, Franco Castello Branco, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Azevedo Castello Branco, José Borges, Elias Garcia, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Santos Diniz, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Vicente Pinheiro, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengo e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Barjona de Freitas, Sousa Pavão, Ribeiro Cabral, Mártens Ferrão, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, Oliveira Peixoto, Manuel d'Assumpção e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Antonio Candido, Antonio Centeno, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, A. M. Pedroso, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, E. Coelho, E. Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Correia Barata, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Wanzeller, Frederico Arouca, Mattos de Mendia, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Melicio, Souto Rodrigues, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Coelho de Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Correia de Barres, Dias Ferreira, Laranjo, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, Ferreira Freire, José Maria Borges, J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

ORDEM DA NOITE

Discussão do projecto de lei n.° 171 (organisando o districto do Congo)

O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o projecto que auctorisa o governo a crear na província de Angola o districto do Congo.
Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 171

Senhores. - Foram ha poucos dias approvadas por esta camara as convenções diplomaticas mediante as quaes alcançámos que nos fosse licito occupar os territorios ao norte do Loge, a que de ha muito reserváramos os nossos direitos soberanos, sem podermos exercel-os em presença dos obstáculos que nos oppunham alheias cobiças e mesquinhos interesses.
Se alguma cousa tivemos de sacrificar às ambições dos nossos adversarios, se vale pouco ou muito o que perdemos, não importa n'esta occasião aprecial-o porque já se pronunciou a tal respeito a camara.
O que hoje nos cumpre é dotar esses territorios, que agora vão ficar sob o nosso dominio regular e permanente com um regimen de ordem e segurança indispensavel ao progresso da civilisação e ao desenvolvimento da riqueza.
Tal é o intuito da proposta de lei n.° 146-B, da iniciativa do governo, que foi presente ás vossas commissões reunidas de fazenda e ultramar.
Tem ella uma excepcional importancia porque os territorios do Congo não são como quaesquer outros d'aquelles que já dominávamos, nem como outros quaesquer podem administrar-se.
Tão debatida foi a sua posse, liga-lhes a Europa um tal apreço, que da maneira como n'elles assentarmos a nossa auctoridade depende em grande parte o credito do paiz como potencia colonial.
É propicio o ensejo para o levantar; a sorte favorece-nos agora; a justiça que a Europa nos vae já fazendo parece querer compensar-nos das calunmias insensatas com que nos perseguiam ainda ha poucos mezes, poderosos interesses desencadeados contra nós, ás quaes davam ouvidos aquelles que, sem terem parte directa na pendencia, viam com mal disfarçado ciume os nossos vastíssimos domínios.
Agora começam a divulgar-se opiniões sinceras e imparciaes de muitos viajantes notaveis que não duvidam encarecer honradamente o que temos feito em prol da civilisação africana, collocando os nomes de Serpa Pinto, de Ca-

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pello e Ivens o de Silva Porto, ao lado d'aquelles que mais se illustraram na gloriosa exploração do continente negro.
Factos reaes e indubitaveis evidenceiam o nosso esforço. Capello e Ivens, por cujas vidas receiavamos ainda hontem, annunciam-nos hoje uma das mais difficeis travessias que tem visto a Africa e, cobrindo mais uma vez de gloria o nome portuguez, enchem-nos a todos de jubilo inesperado, quando já um alto funccionario do ultramar, regressado ha pouco da mais mortífera das nossas possessões, se offerecia, com louvavel desprendimento, para lhes seguir no encalço atravez de ignoradas regiões.
Henrique de Carvalho procura mais uma vez abrir o caminho do Muata Yanvo e assignala a sua passagem pelo valle do Cuango com o estabelecimento de auspiciosas estações commerciaes.
Serpa Pinto estuda com inexcedivel zêlo e conhecido proveito as terras que separam do mar o lago Nyassa.
Cria-se em Manica um novo districto.
O Bihé, sentinella avançada do sertão, obedece á auctoridade de Silva Porto.
E, para maior prova do nosso desvelo na civilisadora conquista da Africa, acabaes de votar o caminho de ferro de Ambaca, fadado para ser a mais poderosa alavanca do progresso no sertão africano.
Muito se tem feito já e muito se tem conseguido; não faremos aqui o panegyrico dos que o alcançaram; mais do que o nosso elogio fallariam os factos.
De todos elles o mais palpavel, inaccessivel mesmo á critica hostil, é o rapido incremento na riqueza das nossas colonias, particularmente da província de Angola, denunciado por um consideravel augmento nas receitas publicas, tão rapido que o deficit orçamental não tem sido attingido, crescendo sempre as receitas muito alem do que se esperava em cada anno.
Ao mesmo tempo assignala-se o augmento de confiança do publico no porvir da Africa portugueza; cada vez mais numerosos affluem os colonos ás regiões que os admittem, e a procura incessante de funccionarios habeis e probos começa a encontrar offerta condigna.
Crescem dia a dia as nossas relações com os indígenas e o nosso domínio effectivo dilata se cada vez mais sem ser preciso recorrer ao emprego das armas.
O regimen económico das nossas províncias do ultramar carece ainda de ser melhorado, no sentido em que diuturnamente o tem sido, tornando-se cada vez mais liberal e pondo-se em melhor accordo com os princípios proclamados pela conferencia de Berlim; o seu organismo administrativo exige funccionarios mais illustrados e experientes a quem se possa dar sem perigo maior liberdade de acção; porém o que imo deve reformar-se é o systema social, é o tratamento dado aos indígenas, porque ainda nenhum outro, empregado por outra qualquer nação, deu superiores resultados, attestam-no todos os observadores imparciaes, e por estes sobretudo se aferem as faculdades colonisadoras de um povo.
No novo território convém, pois, que se attenda ás exigencias do regimen economico; convém que se dó uma certa elasticidade ao organismo administrativo, para que ambos possam adaptar-se ao meio e coadunar-se com as necessidades que hão de impor-lhes os estados vizinhos; porém importa ao mesmo tempo fundir com a nossa velha província de Angola os territorios novamente adquiridos, e fazer de tudo um systema regular e harmónico nas suas differentes partes.
Angola de um lado, do outro Moçambique precisam tornar-se dois poderosos focos de civilisação; numa o noutra província é mister que se abram caminhos largos e faceis por onde o commercio europeu possa ir fecundar essas mysteriosas regiões do continente negro que attrahiram n'outras eras as almas ardentes dos missionarios da religião, que mais tarde chamaram a percorrel-as com enthusiasmo igual os apostolos da sciencia, e que hoje seduzem pensadores e estadistas que esperam encontrar ali a solução dos gravíssimos problemas que se impõem ás modernas sociedades cultas.
Para que estas duas províncias portuguezas possam desempenhar o papel que lhes incumbe na evolução do progresso humano importa que cada uma d'ellas tenha unidade e força, que reuna em si todos os elementos civilisadores que a metropole e a Europa lhes possam ministrar.
Por isso os territorios do Congo não podiam deixar de ficar ligados á província de Angola. Tanto ella carece de ter seguro, na sua mão, o caminho da Africa central pela grande arteria fluvial do Zaire; como exige Moçambique a posse da bahia de Lourenço Marques e de uma via ferrea que, transpondo os Drakenbergen, vá pôr em relação com a costa as riquíssimas minas do Transvaal e as ferteis planícies do antigo imperio de Monomotapa.
O Zaire é hoje o limito geographico da província, não podíamos separar violentamente os terrenos ao norte do Loge do todo a que pertencem; e, visto que não possuimos agora a margem direita do grande rio, o pequeno territorio de Cabinda pela sua proximidade e pela natureza e direcção das suas relações commerciaes, é um lógico e natural complemento das terras de Angola.
Uma vez demonstrado, e assim o julgou a maioria das vossas commissões reunidas, que os territorios do Congo devem fazer parte da província de Angola; restava examinar se o projecto do governo, approvado na sua generalidade, realisava ou não as indispensaveis condições a que devia satisfazer o regimen do novo districto.
Poucas foram as alterações feitas pelas commissões ao projecto do governo, e essas mesmas sempre com a sua anuuencia.
Julgou-se conveniente não fixar por emquanto a sedo do governo do districto, esperando que ulteriores informações confirmem a escolha de Cabinda ou demonstrem que noutro logar se póde estabelecer com mais vantagem.
Creou-se no novo districto uma comarca judicial, parecendo a varios membros das commissões que haveria inconvenientes em conservar uma organização judicial provisoria, e dando-se a preferencia á immediata creação de uma comarca, embora se mantenham, como fora proposto, aos residentes as funcções do juizes ordinarios.
Modificou-se o artigo 3.° no sentido de applicar ao governador do districto, ao secretario do governo e residentes, as mesmas regras que o decreto de 1 de dezembro de 18G9 estabeleceu para a escolha dos governadores de província; e, quando estes sejam officiaes do exercito do reino ou da armada, permittiu-se que adquirissem um posto de accesso, som prejuízo de antiguidade, que lhes será garantido por tres annos de exercício dos cargos alludidos.
Entendeu-se assim beneficiar os officiaes que fossem escolhidos para estes cargos difficeis em paiz tão inhospito, e por esta fórma obter melhores funccionarios para o seu desempenho.
No restante á economia da proposta do governo não soffreu alteração digna de mencionar-se, e os seus differentes artigos mereceram a approvação das commissões reunidas, bem como as tabeliãs que della fazem parte, ás quaes sómente foram acrescentados os funccionarios judiciaes que resultaram da creação de uma comarca.
Tendo as vossas commissões examinado minuciosa e detidamente a proposta do governo, e realisado n'ella as pouco importantes modificações que ficam indicadas, são as vossas commissões, de accordo com o governo, de parecer que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo l.° É o governo auctorisado a crear na província de Angola um districto denominado o districto do Congo», comprehendendo os territorios que ficara entre o extremo septentrional do districto de Loanda e a margem es-

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querda do Zaire até Ango-Ango, seguindo para leste o parallelo de Noqui até ao Cuango; e os terrenos ao norte do Zaire situados entre Cabo-Lombo e a fronteira das possessões francezas.
§ 1.° O governo subdividirá o districto em cinco ou mais circumscripções, á testa de cada uma das quaes collocará um residente.
§ 2.° A séde do governo do districto será estabelecida no ponto que as informações ulteriores mostrarem ser mais conveniente.
§ 3.° Haverá postos militares nos sítios onde se repute necessario o seu estabelecimento.
Art. 2.° O governo do districto do Congo será exercido por um governador nomeado por decreto, coadjuvado por um secretario igualmente de nomeação regia.
§ 1.° Serão tambem de nomeação regia os residentes.
§ 2.° Haverá junto do governador e presidida por elle uma «junta consultiva do districto», composta do commandante militar, dos commandantes dos navios de guerra portuguezes fundeados na séde do governo, do juiz de direito da comarca, do delegado de saude, e do secretario do governo, que o será tambem da junta.
Art. 3.° A nomeação do governador, dos residentes e do secretario do governo deverá sempre recair em indivíduos que tenham experiencia dos negocios adquirida em alguma das carreiras da administração publica.
§ unico. Os officiaes da armada ou do exercito do reino, quando forem nomeados para os cargos de governador do districto, residente, ou secretario do governo, serão immediatamente promovidos ao posto immediato sem prejuízo dos officiaes mais antigos da sua classe e arma, o qual sómente lhes será garantido se permanecerem não menos tres annos no exercício effectivo de qualquer das alludidas funcções n'este districto.
Art. 4.° O quadro da secretaria do governo do districto compor-se-ha de tres amanuenses e dois officiaes de diligencias; em cada residencia haverá um escrivão e um official de diligencias.
Art. 5.° É creada uma comarca judicial no districto do Congo.
§ 1.° Nas questões civeis e commerciaes entre indigenas, e nas questões commerciaes e civeis sobre bens mobiliarios entre indigenas e europeus, é o governo auctorisado a mandar adoptar o processo verbal ou summarissimo, conforme tanto quanto possível com os usos locaes, que para esse fim serão codificados, excepto nos casos em que por accordo das partes convenha applicar a legislação estabelecida no resto da província ou o julgamento por arbitros.
§ 2.° Aos residentes, nas respectivas circumscripções, competem as attribuições que a lei confere aos juizes ordinarios no resto da província.
Art. 6.º Na séde de cada circumscripção haverá um parocho missionario, que será ao mesmo tempo professor de instrucção primaria.
§ 1.° Alem d'esses parochos haverá no districto missões religiosas, onde e quando o governador geral da província, de accordo com o prelado da diocese, o julgar conveniente.
§ 2.° Junto de cada escola de instrucção primaria haverá ensino profissional, ministrado por dois mestres de officios para isso enviados pelo governo.
Art. 8.° O serviço dos portos do districto será dirigido por patrões mores.
Art. 9.° Emquanto não for definitivamente organsado o serviço postal no districto do Congo fica esse serviço a cargo do delegado de fazenda na séde do districto e dos residentes nas sédes das outras circumscripções.
Art. 10.° Fica auctorisado o governo a estabelecer a legislação tributaria do districto do Congo em harmonia com as disposições adoptadas na conferencia de Berlim com relação á bacia commercial do Zaire, e tendo em attenção as circumstancias especialissimas do modo de ser d'este districto.
§ unico. Para arrecadação e administração das receitas e valores do districto será nomeado pelo governador geral um delegado de fazenda, devendo a nomeação recair em pessoa idonea e devidamente afiançada.
Art. 11.º É auctorisado o governo a crear na provincia de Angola mais um batalhão de caçadores para serviço do districto do Congo.
§ 1.º O commando d'este batalhão será sempre exercido por um official do exercito do reino em commissão na provincia e que exercerá ao mesmo tempo as funcções de commandante militar do Congo.
§ 2.º É igualmente auctorisado o governo a reorganisar a bateria de artilheria de Loanda de fórma que possa satisfazer ás exigencias do serviço em toda a provincia.
Art. 12.º É auctorisado o governo a fixar da seguinte fórma as remunerações e vantagens concedidas aos funccionarios civis e militares do districto do Congo.
1.º A todos os officiaes ou empregados com graduações militares em serviço no districto do Congo serão abonados 50 por cento sobre os respectivos vencimentos e o mesmo beneficio será concedido aos officiaes inferiores.
2.º A todos os funccionarios militares ou civis do districto do Congo serão, para os effeitos da reforma ou aposentação, contados mais 50 por cento sobre o tempo de serviço effectivo.
3.º Os vencimentos dos funccionarios e empregados do districto do Congo serão os marcados na tabella A, que, com a tabella B, faz parte integrante d'este projecto de lei.
4.º Para os effeitos de aposentação, nos termos da legislação em vigor, os vencimentos serão os da tabella B.
art. 13 Para ocorrer ás despezas necessarias para a occupação dos novos territorios, a saber: construcção de casas para residencia dos governadores e para as repartições publicas, de hospitaes, igrejas, escolas e fortificações, compra de armamento e de navios, etc., é auctorisado o governo a abrir no ministerio da fazenda, a favor do ministerio da marinha e ultramar, um credito extraordinario na importancia de 500:000$000 reis.
Art. 14.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.
Art. 15.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões das commissões reunidas de fazenda e do ultramar, 25 de junho de 1885. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = A. C. Ferreira Mesquita = Marçal Pacheco = Pedro G. dos Santos Diniz = Antonio de S. Pinto de Magalhães = João Eduardo Scarnichia = Antonio Joaquim da Fonseca = M. d'Assumpção = João M. Arroyo = Lopes Navarro = Elvino de Brito (com declarações) = Vicente Pinheiro (com declarações) = Pedro Roberto Dias da Silva = J. B. Ferreira d'Almeida (com declarações) = Moraes Carvalho = Frederico Arouca = Franco Castello Branco = S. R. Barbosa Centeno (com declarações) = Tito Augusto de Carvalho = Antonio M. P. Carrilho = Luiz de Lencastre = Rodrigo Affonso (com declarações) = Sousa Machado = Urbano de Castro = Augusto Poppe = Luciano Cordeiro (com declarações) = Carlos Roma du Bocage, relator.

TABELLA A

Dos vencimentos dos funccionarios e empregados no districto de Congo

[Ver tabela na imagem]

Governador .... 4:500$000
Gratificação para representação .... 500$000
5:000$0000
Secretario do governo .... 2:250$000
Commandante militar, gratificação de commando .... 600$000
Residente .... 1:800$000
Parocho .... 350$000
Gratificação como professor .... 350$000
700$000
Juiz de direito .... 1:500$000

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[Continuação da tabela anterior]

Delegado do procurador da corôa e fazenda .... 900$000
Escrivão do juizo de direito:
Ordenado .... 200$000
Gratificação .... 300$000
Delegado de fazenda .... 500$000
Amanuense .... 300$000
Escrivão (nas circumscripções) .... 240$000
Official de diligencias (do juízo de direito e da secretaria do governo) ....
150$000
Official de diligencias (nas outras circumscripções) .... 100$000
Patrão mór .... 300$000
Patrão mór do Zaire .... 420$000

TABELLA B

Dos vencimentos de alguns funccionarios e empregados do districto do Congo, para o effeito da aposentação

Governador .... 1:200$000
Secretario do governo .... 800$000
Residente .... 600$000

Proposta de lei n.º 146-B

Artigo 1.° É o governo auctorisado a crear na provincia de Angola um districto denominado «districto do Congo», comprehendendo os territorios que ficam entre o extremo septentrional do districto de Loanda e a margem esquerda do Zaire até Ango-Ango, seguindo para leste o parallello de Nokki até ao Cuango, e os terrenos ao norte do Zaire situados entre Cabo Lombo e a fronteira das possessões francezas.
§ 1.° O governo subdividirá o districto em uma ou mais circumscripções, á testa de cada uma das quaes d'essas circumscripções collocará um residente.
§ 2.° A séde do governo do districto será estabelecida em Cabinda.
§ 3.° Haverá postos militares nos sítios onde se repute necessario o seu estabelecimento.
Art. 2.° O governo do districto do Congo será exercido por um governador nomeado por decreto, coadjuvado por um secretario igualmente de nomeação regia.
§ 1.° Serão tambem do nomeação regia os residentes.
§ 2.° Haverá junto do governador e presidido por elle um conselho de governo, com voto consultivo, composto do commandante militar, dos commandantes dos navios de guerra fundeados em Cabinda, do delegado de saúde e do secretario do governo.
Art. 3.° A nomeação do governador, dos residentes e do secretario do governo deverá recair em officiaes de terra ou de mar, de reconhecido merito, ou indivíduos de qualquer outra profissão com habilitações scientificas e pratica de administração civil ou judicial nas colonias ou na metropole.
Art. 4.° O quadro da secretaria do governo de Cabinda compor-se-ha de tres amanuenses e dois officiaes de diligencias; em cada residencia haverá um escrivão e um official de diligencias.
Art. 5.° Emquauto não for organisada definitivamente a administração da justiça no districto do Congo, fica auctorisado o governo a dar aos residentes e ao secretario do governo em Cabinda as attribuições judiciaes que forem indispensaveis para serem julgadas verbal e summarissimamente as questões civeis entre ou contra indígenas, para serem julgadas promptamente as contravenções e crimes da competência de policia correccional e para se instruírem os processos cíveis, entre ou contra europeus, que não possam ser resolvidos por conciliação ou arbitragem, e os processos crimes que pela sua importância tenham de ser julgados em Loanda.
Art. 6.° Na séde de cada circumscripção haverá um parocho missionario, que será ao mesmo tempo professor de instrucção primaria.
§ 1.° Alem d'esses parochos haverá no districto missões religiosas, onde e quando o governador geral da província o entender conveniente.
§ 2.° Junto de cada escola de instrucção primaria haverá ensino profissional, ministrado por dois mestres de officios para isso enviados pelo governo.
Art. 7.° Na sede do governo do districto haverá um hospital com duas enfermarias, pelo menos, e uma botica regida por um pharmaceutico.
§ 1.° Nas sédes das outras circumscripções haverá uma ambulancia dirigida por um facultativo e uma enfermaria com dois enfermeiros, pelo menos.
§ 2.° Para satisfazer ás necessidades d'este serviço augmentar-se-ha o quadro de saude da província de Angola com mais seis facultativos, um pharmaceutico e dez enfermeiros.
Art. 8.° O serviço dos portos do districto será dirigido por patrões móres.
Art. 9.° Emquanto não for organisado o serviço postal no districto do Congo fica esse serviço a cargo do delegado da fazenda na séde do districto e dos residentes nas sédes das outras circumscripções.
Art. 10.° Fica auctorisado o governo a estabelecer a legislação tributaria do districto do Congo em harmonia com as disposições adoptadas na conferencia de Berlim; com relação á bacia commercial do Zaire e pelas circumstancias especialissimas do modo de ser d'este districto.
§ unico. Para arrecadação e administração das receitas e valores do districto será nomeado pelo governador geral um delegado de fazenda, devendo a nomeação recair em pessoa idonea e devidamente afiançada.
Art. 11.° É auctorisado o governo a crear na província de Angola mais um batalhão de caçadores para serviço do districto do Congo.
§ 1.° O cominando d'este batalhão será sempre exercido por um official do exercito do reino em commissão na província e que exercerá ao mesmo tempo as funcções do commandante militar do Congo.
§ 2.° É igualmente auctorisado o governo a reorganisar a bateria de artilheria de Loanda, de fórma que possa satisfazer as exigencias do serviço em toda a província.
Art. 12.° É auctorisado o governo a fixar da seguinte fórma as remunerações e vantagens concedidas aos funccionarios civis e militares do districto do Congo: 1.° A todos os officiaes militares ou empregados com graduações militares em serviço no districto do Congo serão abonados mais 50 por cento sobre os respectivos vencimentos e o mesmo beneficio será concedido aos officiaes inferiores.
2.° A todos os funccionarios militares ou civis do districto do Congo serão para os devidos effeitos contados mais 50 por cento sobre o tempo de serviço effectivo.
3.° Os vencimentos dos funccionarios e empregados do districto do Congo serão os marcados na tabella A, que com a tabella B faz parte integrante d'esta lei.
4.° Para os effeitos da aposentação, nos termos da legislação em vigor, os vencimentos serão os da tabella B.
Art. 13.° Para occorrer ás despezas necessarias para a occupação dos novos territorios, a saber: construcção de casas para residencia dos governadores e para as repartições publicas, de hospitaes, igrejas, escolas e fortificações ligeiras, compra de armamento e de navios, etc., é auctorisado o governo a abrir no ministerio da fazenda a favor do ministerio da marinha o ultramar um credito extraordinario na importancia de 500:000$000 réis.
Art. 14.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.
Art. 15.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 16 de junho de 1885. = Manuel Pinheiro Chagas.

TABELLA A

Dos vencimentos dos funccionarios e empregados do districto do Congo

Governador .... 4:500$000
Gratificação para representação ....500$000
5:000$000

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SESSÃO NOCTURNA DE 6 DE JULHO DE 1885 2937

[Continuação da tabela anterior]

Secretario do governo .... 2:250$000
Commandante militar - gratificação de commando .... 600$000
Residente .... 1:800$000
Parocho .... 350$000
Gratificação como professor .... 350$000
700$000
Delegado de fazenda .... 600$000
Amanuense .... 300$000
Escrivão .... 240$000
Official de diligencias (da secretaria do governo) .... 150$000
Official de diligencias (nas outras circumscripções) .... 100$000
Patrão mór .... 360$000
Patrão mór do Zaire .... 420$000

TABELLA B

Dos vencimentos de alguns funccionarios e empregados do districto do Congo, para o effeito da aposentação

Governador .... 1:200$000
Secretario do governo .... 800$000
Residente .... 600$000

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
O sr. Carlos du Bocage: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta restabelecendo o artigo 7.° da proposta do governo, que por erro typographico foi eliminado do projecto.
(Leu.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que se restabeleça no projecto da commissão o artigo 7.° da proposta do governo, que por erro typographico foi eliminado. = Carlos du Bocage.
Admittida.
O sr. Presidente: - Fica para ser considerada na especialidade.
O sr. Azevedo Castello Branco: - Combateu o projecto, sustentando que ao districto do Zaire se devia applicar um systema differente do que se tem applicado á província de Angola, para servir de prova quanto aos inconvenientes que se têem dado na colonisação d'esta província.
Fez largas considerações, indicando o que tem sido e o que deve ser a colonisação dos differentes pontos da província de Angola e mostrando-se partidario do trabalho obrigatorio n'aquella província, á similhança do que tem feito a Hollanda em Java.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Duas palavras apenas, porque o illustre deputado, cujo talento mais uma vez tenho occasião de applaudir, nada disse absolutamente contra o projecto, (Apoiados.) e apenas expendeu umas theorias geraes sobre o systema de colonisação, que no seu entender deveríamos empregar.
Confesso que apesar da muitíssima consideração que tenho pelo illustre deputado, attendendo ao adiantado da hora e á difficuldade de tratar larguissimamente n'uma sessão nocturna a questão colonial, eu não tomaria sobre mim a responsabilidade de lhe responder, demorando o debate, se s. exa. não tivesse apresentado umas theorias que, custa-me dizel-o, me surprehenderam desagradavelmente por virem de s. exa. e contra as quaes não posso deixar de protestar. (Apoiados.)
O sr. Azevedo Castello Branco começou por tecer largos elogios, aos quaes me associo plenamente, á iniciativa larga, fecunda e liberal do meu illustre predecessor o sr. Andrade Corvo nas questões de colonisação africana; mas não se lembrou que uma das glorias immorredouras deste illustre estadista foi a de ter inaugurado na Africa o trabalho livre; foi o ter sentido que a liberdade associada ao trabalho, para essa raça que o illustre deputado reputa inferior, a raça negra, podia e devia produzir resultados mais fecundos do que o trabalho do escravo, a que s. exa. desejaria que nós a sujeitassemos de novo. (Apoiados.)
Não creia o illustre deputado que haja nisto simplesmente theorias sentimentalistas, vagas e metaphysicas; ha sim uma convicção profunda no meu espirito de que se effectivamente a Africa não se póde regenerar pelo trabalho livre, se a raça negra não é educavel, nem civilisavel, está ella condemnada para sempre a não desempenhar o mínimo papel na historia do mundo. (Muitos apoiados.)
Confesso ao illustre deputado que tambem não partilho nada das suas theorias geraes sobre colonisação, nem vejo, ainda hoje, como s. exa., a antiga divisão de colonias-feitorias, colónias fazendas e fixas, divisão que vae justissimamente desapparecendo diante do pensamento novo, que faz com que a colonia não seja senão o transbordo da mãe pátria para novos terrenos onde se vae fundar uma nova nacionalidade, que, chegando a um certo grau de desenvolvimento, se ha de separar da metropole, conservando com ella relações intimas e economicas, como as que tão fecundas foram para nós depois da separação do Brazil. (Apoiados.)
Creio profundamente na colonisação africana, mas não pelo systema da Australia; e é essa felizmente uma das vantagens da civilisação portugueza. É necessario que distingamos entre a civilisação portugueza e a civilisação do norte que afasta, que se sobrepõe ao indígena, que o extingue, emquanto que nós, felizmente, conseguimos colonisar, chamando o indígena a nós proprios e, por assim dizer, assimilando o. (Muitos apoiados.)
O illustre deputado sabe que não se póde apresentar uma theoria geral com relação á província de Angola.
A província de Angola é uma província extensissima, é uma província que abrange uma larga zona de território, e não se podem applicar os mesmos princípios a todos os seus pontos. (Apoiados.)
Isto é sabido de todos, e os resultados de tentativas, ultimamente feitas, hão de mostrar que a parte meridional da província de Angola é perfeitamente accessivel á colonisação europêa, e que ali se póde crear um forte núcleo de civilisação.
Foi o que aconteceu no Brazil com relação ás suas províncias meridionaes, principalmente a de S. Paulo, que deram depois a colonisação de todo aquelle paiz.
Não se dá o mesmo para o norte do Brazil. O illustre deputado sabe de certo que o Maranhão e o Pará não estão nas mesmas condições de S. Paulo e do Rio Grande do Sul.
S. exa. sabe com certeza que o Pará foi por muito tempo o Zaire do Brazil; sabe que n'aquella província não se póde fazer a colonisação europêa, porque o trabalho europeu era ali impossível, ao passo que era perfeitamente aproveitavel na província de S. Paulo.
Não se podem applicar os mesmos princípios ao norte e ao sul da província de Angola; não se póde empregar com relação a Mossamedes o mesmo systema que for applicado ao districto do Zaire.
Eu afasto completamente o systema javanez com relação a Angola.
Está já condemnado esse systema da colonisação de Java adoptado pela Hollanda. (Apoiados.)
Na propria Hollanda está sendo energicamente combalido esse systema da exploração de 12.000:000 de entes humanos por uma pequena nação, que queria fazer do trabalho forçado do indigena a fonte da sua riqueza. (Apoiados.)
Está sendo completamente condemnado este systema na propria Hollanda, a qual está hoje procurando descobrir, está empregando as maiores diligencias para encontrar um systema melhor, um systema mais efficaz de colonisar aquella ilha, de modo que continue a ser uma fonte de riqueza o deixe de ser, como por este lado foi durante algum tempo, uma fonte de ignominia.

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E afastado este ponto, que mais direi ao illustre deputado?
S. exa. depois de se inscrever contra o projecto, não o combateu só não dizendo que lhe parecia que o districto do Zaire deveria ser desligado dos outros districtos de Angola, porque a elle era necessario applicar um systema de organisação administrativa completamente diverso.
Permitta-me o illustre deputado dizer-lhe que não vejo bem a altíssima importancia que possa ter esta questão, que já se levantou nas commissões e que se levanta agora um pouco na camara.
Afasto, portanto, tambem este ponto o lembro apenas a s. exa., que, citando a respeito de Angola as opiniões do sr. Andrade Corvo, se esqueceu de dizer que este illustre estadista considerava o Zaire como o limite septentrional da província de Angola, o que não significa senão que naturalmente aquelle cavalheiro se propunha fazer do Zaire um districto d'aquella província. (Apoiados,) Nada mais direi.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, como me inscrevi contra o projecto, começarei por declarar á camara os motivos por que assim tomo uma attitude hostil ao governo n'esta questão, que não é política.
Em primeiro logar, e quasi que esta rasão bastaria para eu lhe ser contrario, a minha posição de deputado opposicionista não me permitte votar ao ministerio auctorisações de especie alguma, para as quaes se carece necessariamente de uma confiança política, que eu não posso n'elle depositar!
Alem d'isso sou contrario ao projecto que se discute, porque nem concordo com o seu pensamento geral, nem posso acceitar muitas das suas disposições especiaes.
Não estou de accordo, tão pouco, na questão que acaba de ventilar-se a proposito do systema de colonisação mais conveniente a adoptar para Angola, nem com o sr. Azevedo Castello Branco, nem com o sr. ministro da marinha, porque ambos, no meu entender, se collocaram fóra da realidade dos factos, no campo absoluto de theorias diametralmente oppostas!
E no entretanto qualquer dos dois oradores devia saber que não ha em materia colonial regras de uma applicação tão segura, de uma infallibilidade tão indiscutível e de um exclusivismo tão completo, que se possa fazer sempre a separação geometrica de escolas, a separação entre os que admittem um ou outro principio e entre os que se inscrevem debaixo da bandeira de um ou outro systema!
O illustre deputado, o sr. Azevedo Castello Branco, comtudo, foi na sua exposição, puramente theorica, demasiado escravo da consideração que lhe mereceu o livro do sr. Oliveira Martins, intitulado O Brazil e as colonias portuguezas.
N'este livro defende-se, é verdade, a mesma theoria que o illustre deputado defendeu, mas de uma forma menos crua, e sobretudo obedecendo a um plano, que constitue o pensamento geral da obra.
De modo que a theoria, tal como está exposta no livro mencionado, é a conclusão logica das premissas estabelecidas.
O sr. Azevedo Castello Branco: - Com respeito á província da Angola o sr. Oliveira Martins quasi não tem uma idéa definida e assente.
O Orador: - Parece-me que o sr. deputado está em erro, o que aliás não é difficil de verificar...
O sr. Azevedo Gastello Branco: - É possível...
O Orador: - Com certeza! Mas voltando ao discurso do sr. ministro da marinha, direi a s. exa., que tambem não posso acceitar todas as suas afirmações, algumas d'ellas visivelmente inspiradas pela leitura mais ou menos traiçoeira de uns certos livros, em que uma philantropia exagerada e anti-scientifica é a nota dominante!
Assim quando o sr. Pinheiro Chagas affirmava ha pouco, que a theoria das tres especies de colonias - feitorias, colónias propriamente ditas de população e fazendas - apresentada pelo sr. Azevedo Castello Branco, era já velha, denunciava s. exa. não estar muito ao corrente dos trabalhos modernos sobre colonisação, por exemplo, a conhecida obra de Leroy Beaulieu, e o livro classico de Roscher ultimamente saído na Allemanha em 3.ª edicção, muito augmentada!
Passemos, porém, a analysar o projecto, sr. presidente, para sem perda de tempo e de um modo muito rapido eu indicar á camara os motivos por que discordo d'elle, aponto de lhe negar o meu voto.
A primeira cousa, que desagradavelmente me surprehendeu ao tomar conhecimento deste projecto, foi a extraordinaria symetria com que elle reproduz a organisação do resto da província de Angola!
Devo acreditar que o sr. ministro da marinha e a illustre commissào do ultramar não ignoram que os territorios de que tomámos posse, em virtude do tratado com a associação internacional do Congo e das deliberações da conferencia de Berlim, são economica, social e ethnicamente muito distinctos da província que lhes fica ao sul.
Com effeito, assim como a nossa Africa occidental do Bengo ou do Dande para baixo apresenta uma feição característica diversa da feição, que se accentua nos territorios que vão de um ou outro d'estes rios até ao Loge; assim tambem a zona, que vae do Logo até á margem esquerda do Zaire, ainda mais se distanceia, especialmente da parte relativamente civilisadora da província de Angola. (Apoiados.)
Não quer isto dizer, que eu venha censurar o governo ou a commissão por não terem constituído estes territórios debaixo de um governo geral independente do governo geral de Loanda. Não é esse o meu modo de ver. Pelo contrario, constando-mo que no seio da commissão havia opiniões que advogavam similhante principio, desde logo tencionei combatel-o na camara, se porventura tivesse conseguido triumphar, porque entendo que o estabelecimento do um novo governo geral na Africa seria a causa de permanentes embaraços e rivalidades sem conto para aquellas regiões.
Como, porém, nem o governo nem a commissão acceitaram essa proposta, escuso de estar discutindo uma hypothese sem realidade.
Mas, conforme eu dizia, a primeira cousa que me surprehendeu desagradavelmente ao estudar o projecto, que se discute, foi o extraordinario parallelismo e injustificavel symetria que se encontra entre a organisação que vae dar-se aos territorios recentemente por nós adquiridos e a organisação já existente da velha província de Angola!
Todos sabem que Angola é a mais adiantada de todas as nossas colonias continentaes, e digo continentaes, porque Cabo Verde, por exemplo, está em circumstancias especialissimas e de tal maneira favoraveis á sua assimilação pela mãe patria, que esta parte do nosso dominio ultramarino representa a transição entre a possessão propriamente dita e a verdadeira colonia, considerada como um desdobramento da metropole. Ninguem ignora mesmo que, attendendo a similhante desenvolvimento, era o marquez de Sá da Bandeira de opinião, que essa nossa província devia constituir um districto administrativo, em tudo igual aos do continente ou das ilhas adjacentes. (Apoiados.)
Mas Angola é incontestavelmente a mais adiantada das nossas colonias continentaes. A propria India, que a respeito de progresso social e moral lhe podia levar sem duvida alguma vantagem, deve ser olhada antes como urna pequena fracção do velho mundo oriental, sobre que dominámos, do que como colonia portugueza, no sentido scientifico d'esta expressão.
A Africa occidental, pelo contrario, do Dando ou do Bengo para o sul, é já uma verdadeira colonia. Tem até

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elementos para vir a ser no futuro uma sociedade colonial da mais alta importancia. Não lhe falta a riqueza, nem a extensão. E tem importantes nucleos de colonisação europêa, cuja influencia sobre o destino da provincia se accentua todos os dias.
Como v. exa. sabe, sr. presidente, Loanda é hoje a cidade mais importante de toda a costa occidental de Africa. A attracção civilisadora exercida por este populoso centro urbano, que ao mesmo tempo é um poderoso foco de actividade, económica e commercial, imprime necessariamente ao paiz, cuja area influenceia, o caracter de meia cultura, que o distingue das zonas mais afastadas do norte, e que é o prologo de ulteriores progressos.
Alem d'isso, toda a parte sul de Angola, especialmente Mossamedes, e os salubres territorios que nesta latitude ficam para o interior, são mais ou menos susceptíveis de assimilarem a civilisação europêa, por meio da colonisação que ali já hoje prospera, e que melhor prosperará quando o conhecimento mais intimo dos recursos d'aquella região e os preceitos de uma hygiene colonial, até á actualidade quasi desconhecida entre nós, o permittirem!
Depois, a população da metade sul da nossa Africa occidental, como diremos em breve, é relativamente muito mais civilisada do que a das margens do Zaire.
De modo que a antiga provincia de Angola, attentas as suas condições especiaes, exige uma organisação administrativa muito mais exemplar, e um certo numero de garantias de governo, digamol-o assim, indispensáveis ao espirito da civilisação europêa, que começa a insufflar nova vida nos seus sertões!
Porventura os territorios do Loge até ao Zaire estão em condições identicas ou pelo menos analogas? Não estão, de certo.
Os viajantes, que têem percorrido aquellas paragens, Johnston, por exemplo, que é o ultimo, mostram-nos os povos que demoram entre o Loge, o Zaire e o Cuango como quasi absolutamente selvagens.
Na parte inferior desta extensa região habitam os mussurongos, tribus bravias, cuja occupação unica é o roubo e a pirateria.
Pela parte superior deparam-se-nos os muchicongos, e outros povos com elles apparentados, mas igualmente rudes e indomitos! Isto é, estamos, ao entrar nas terras no sul do Zaire, em presença de uma civilisação rudimentar, póde dizer-se mesmo primitiva!
É necessario reparar bem n'esta circumstancia, sr. presidente, para bem se comprehender o ponto de vista em que me colloco.
A raça que fórma o nucleo da população da nossa provincia de Angola, do Dande ou do Bengo para baixo, não é a mesma que povoa os territórios de que vamos agora tomar posse. A raça, que habita o grupo importante dos nossos concelhos angolenses, propriamente ditos, é a bunda ou ambunda, a qual constituo uma verdadeira aristocracia relativamente às populações africanas que lhe ficam ao norte, nas nossas possessões. A raça ambunda tem aptidões civilisadoras muito superiores á dos mussurongos ou muchicongos, povos que physiologica, anatomica e psycologicamente estão, conforme a sciencia nos ensina, num dos mais baixos legares da escala ethnica!
Achando-se, pois, completamente distanciadas pelo caracter, pelo regimen economico e pelo grau de civilisação as populações ao norte e ao sul do Dande, (porque este rio melhor que o Loge determina a divisão) como é que nós vamos exactamente estabelecer a mesma organisação administrativa para uma e outra região?!
Ainda que mais rasões não houvesse para condemnar este projecto, eu diria desde logo e sem hesitar á illustre commissão do ultramar, que ella commettera um gravíssimo erro em ter pautado pelas necessidades de Angola as necessidades administrativamente muito mais rudimentares dos territorios, que vamos adquirir. E note a camara que este erro é antigo no governo das nossas províncias ultramarinas, sendo em grande parte responsavel pelo cahotico regimen, que em todas ellas, sem excepção, vigora!
Similhante vicio reflecte-se com desoladora insistência, ainda hoje, na organisação colonial de todo o nosso variado mundo de alem mar! (Apoiados.)
V. exa., sr. presidente, admirar-se-ha, com effeito, se estudar, por pouco que seja, o nosso regimen ultramarino, da identidade, quasi igualdade perfeita, de organisação que se nota em todas as colonias portuguezas, quaesquer que sejam as condições em que se encontrem, desde Cabo Verde, que, conforme eu já disse, devia na opinião do marquez de Sá ser incorporado, como um districto administrativo, no continente (tão adiantada em civilisação se lhe affigurava essa colonia) até Timor, vasto areal perdido nos confins do mar das Molucas, e cuja população se reduz a alguns bandos de scheagens malaios vagueando pelos seus adustos palmares desde Mossamedes, quasi europeu, até Macau, povoado quasi que só por chinezes, isto é, por uma população absolutamente repugnante e hostil aos usos, costumes e instituições da civilisação occiental! (Apoiados.)
Póde justificar-se tal anomalia?!
Confronte se este nosso procedimento, que eu mesmo não me atrevo a classificar com o procedimento da Inglaterra, nação que caminha na vanguarda dos povos contemporaneos, que têem possessões, nação que póde ser chamada a metropole de cem colonias!
Que profunda differença nos processos de administração ultramarina dos dois paizes! Que perspicaz senso pratico com que o gabinete de Londres adapta a cada colonia, feitoria ou estabelecimento, a organisação que mais lhe convém!
Assim, ao passo que a Inglaterra tem colonias como o Canadá e a Australia, onde o regimen do self-governement é completo, possue simples feitorias como a Serra Leoa, como Singapura, ou como Aden cujo governo não offerece nenhum dos caractericos da liberdade constitucional ingleza!
Ao passo que tem possessões como a Jamaica, verdadeira fazenda á moda de Cuba, Porto Rico, ou S. Thomé, possue estabelecimentos de uma organisação tão rudimentar, que quasi se governam por simples regulamentos de bordo, taes como a ilha de Malta, Gibraltar ou Helligoland!
O exemplo da Inglaterra devia fazer cair em si os ministros da marinha de Portugal, que a uma artificial symetria burocrática sacrificam os mais importantes interesses das nossas colonias!
Houve tempo em que as questões, que diziam respeito ao ultramar, nasciam, só é que nasciam, e morriam dentro desta sala, sem despertar o mais pequeno echo no paiz; a vida ephemera que o poeta francez dá ás rosas, e se logravam sobreviver á duração de uma manhã, nunca chegavam a occupar tempo apreciavel nas nossas discussões!
Hoje, porém, que a Europa em nome dos interesses da política colonial nos chamou, pela primeira vez depois do congresso de Vienna aos seus conselhos; hoje que, aluados com essa mesma Europa, que encontrámos em Berlim, vamos collaborar mais decididamente na civilisação do continente africano; é necessario que tudo quanto façamos relativamente às colónias seja digno da grande causa e da illustre camaradagem a que acabâmos de nos associar!
Vae n'isso o nosso brio nacional, o nosso bom nome de potencia culta e até o futuro do nosso domínio ultramarino! Chegou o momento, com effeito, ou de confundirmos os nossos detractores ou de lhes darmos rasão perante o mundo!
Infelizmente, receio bastante, sr. presidente, que o projecto que discutimos, a estas horas bem conhecido já e bem

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estudado, nos centros onde mais a peito se tem o descrédito do nosso regimen colonial, vá servir de thema favorito aos que por todas as formas e servindo-se de todos os meios, procuram incutir na Europa a opinião, de que nós somos incapazes de administrar o nosso vasto imperio ultramarino! E, diga-se a verdade, o pretexto que acabâmos de lhes fornecer, não podia ser melhor!
Todos os erros, todas as inutilidades, todas as anomalias da nossa rotineira administração se repetem effectivamente neste desastrado projecto de organisação para o Congo.
Como não desejo tomar a palavra novamente no actual debate vou, desde já, visto que o regimento mo concede, levantar um certo numero de duvidas que me suggeriu a leitura de differentes artigos do projecto em questão.
E começarei exactamente pelo ultimo artigo que diz assim:
«Artigo 13.° Para occorrer ás despezas necessarias para a occupação dos novos territorios, a saber: construcção de casas para residencia dos governadores e para as repartições publicas, de hospitaes, igrejas, escolas e fortificações, compra de armamento e de navios, etc., é auctorisado o governo a abrir no ministerio da fazenda, a favor do ministerio da marinha e ultramar, um credito extraordinario na importancia de 500:0000$000 réis.»
Este artigo é a corôa, o remate, o epílogo d'este projecto de lei. E no entretanto ou é demasiadamente laconico, ou explicito de mais na sua redacção. Eu me explico.
Encontra-se aqui o pedido de auctorisação para o governo abrir, no ministerio da fazenda, a favor do ministerio da marinha e ultramar, um credito extraordinario de 500:000$000 réis, destinados á construcção de casas, para residencia dos governadores e para as repartições publicas, de hospitaes, igrejas, escolas e fortificações, á compra de armamento e de navios, etc.
Se me perguntarem, n'este momento e com os elementos que me fornecem, se 500:000$000 réis é muito ou é pouco para fazer face ás despezas incompletamente indicadas neste artigo (e para o assumpto peço a attenção do sr. ministro, da marinha) eu digo sem hesitar que não sei!
E digo que não sei, sr. presidente, porque não possuo documentos que me ilucidem a tal respeito.
Se eu fosse deputado da maioria, tinha naturalmente plena confiança nas palavras do governo, e desde o momento em que o sr. ministro da marinha pedisse uma certa verba, por elevada que fosse, approvava esse pedido, concedendo a auctorisação solicitada.
Como, porém, sou deputado da opposição e não posso depositar em s. exa. nem em ministro algum d'este regimen, especie alguma de confiança, necessito de dados officiaes e de esclarecimentos positivos para saber «em que» «e como» vão ser empregados esses 500:000$000 réis que se nos pedem.
Falta evidentemente, anuexo a este projecto, um orçamento detalhado e completo, ou pelo menos uma indicação sufficientemeute exacta das despezas a executar.
E por isso eu dizia, e com rasão, que este artigo 13.° ou está explicitamente de mais redigido ou então está laconico de mais.
Se é á maioria, que a sua redacção se destina, bastava o simples pedido de auctorisação para o governo despender as quantias necessárias para a occupação do Congo. Era um voto de confiança, e o partido governamental não o negaria de certo ao sr. ministro da marinha.
Se, pelo contrario, o artigo de que se trata, foi escripto para a opposição, ou melhor, para a camara, n'este caso devia vir acompanhado dos indispensaveis esclarecimentos de que carece!
Passemos a outro ponto.
O § 1.° do artigo 1.° diz o seguinte:
«O governo subdividirá o districto em cinco ou mais circumscripções, á testa de cada uma das quaes collocará um residente.»
Sr. presidente, a expressão residente, que apparece neste paragrapho não sei se é feliz ou infeliz; parece-me ser, porém, bastante pretenciosa. (Apoiados.) E eu digo a v. exa. porque.
Conheço, não ha duvida, residentes em administração colonial, e por tal signal desempenhando funcções bem importantes; mas não s ao, de certo, esses os que o sr. ministro pede para as differentes circumscripções em que vae dividir-se o novo districto do Congo.
Os residentes, a que me refiro, são enviados politicos e diplomáticos do governo inglez, isto é, do governo geral da índia, junto dos differentes rabjas independentes e apenas nominalmente sujeitos á soberania ou antes, porque é mais exacto, á dominação commercial ingleza. (Apoiados.)
São, portanto, uma espécie de embaixadores ou consules, mas com o direito de tutela sobre os differentes paizes que lhes prestam, dentro de certos limites, obediencia, sem deixarem comtudo esses paizes de ser senão absolutamente independentes, pelo menos autonomos. (Apoiados.)
Tem alguma cousa de commutn com estes residentes britannicos os nossos futuros e modestos funccionarios do Congo? Absolutamente nada!
Eu não ignoro o que levou, tanto o sr. ministro da marinha e ultramar, como a illustre commissão, a adoptarem similhante nome.
Havia e ha ainda, na organisação administrativa da nossa província de Angola, umas auctoridades conhecidas pelo nome de chefes de concelho, cujas funcções são em tudo identicas ás funcções que vão desempenhar os residentes agora propostos.
Esses chefes de concelho, no entretanto, depois que foram devidamente apreciados pela palavra, n'este ponto indiscutível do marquez de Sá da Bandeira, estão absolutamente desacreditados, quer na sua capacidade de colonos, quer na sua qualidade de funccionarios, e por isso, tanto a commissão como o ministro, procuraram fugir, mesmo á custa de um anachronismo e de uma impropriedade, a esta designação odiosa.
Os chefes de concelho estão desacreditados por milhares do circumstancias que escuso agora de referir, mas que o sr. ministro da marinha sabe ou deve saber muito melhor do que eu.
O certo é que s. exa. não ignorava que ir na organisação para o districto do Zaire, restabelecer similhantes auctoridades era pôr desde logo n'essa organisação uma macula original, que para todo o sempre a condemnaria! Em todo o caso, repito, a denominação escolhida é sobremaneira pretenciosa, e ha de prestar-se lá fóra a desagradaveis commentarios!
Occupemo-nos de outro ponto.
Vejo no artigo 3.° exposta uma doutrina com relação a estes mesmos residentes, de que me tenho occupado, a qual ainda mais chama a minha attenção, por me convencer que eu tinha rasão, infelizmente, quando dizia que ao organisarmos os territorios do Zaire, era mister que fizéssemos severo exame de consciencia em política colonial, para não irmos mais uma vez cair em velhos erros e era condemnaveis vicios, que todos os dias as outras nações nos estavam lançando em rosto!
Diz o artigo a que me refiro o seguinte:
«Artigo 3.° A nomeação do governador, dos residentes e do secretario do governo deverá sempre recair em indivíduos que tenham experiência dos negocios adquirida em alguma das carreiras da administração publica.
«§ unico. Os officiaes da armada ou do exercito do reino, quando forem nomeados para os cargos de governador do districto, residente, ou secretario do governo, serão immediatamente promovidos ao posto immediato sem prejuízo dos officiaes mais antigos da sua classe e arma, o qual sómente lhes será garantido se permanecerem não menos de tres annos no exercício effectivo de qualquer das alludidas funcções n'este districto.»

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Este artigo revela desgraçadamente que nós nada temos aprendido com as duras e crueis lições da experiencia!
O que quer dizer, sr. presidente e sr. ministro da marinha, esta disposição?!
Quer isto dizer que um governador civil de qualquer dos districtos do continente, ou um administrador de qualquer dos nossos concelhos sertanejos, tem as habilitações sufficientes para ir administrar selvagens no baixo Congo?!
Triste documento da nossa profunda ignorancia em assumptos coloniaes! É assim que nós vamos realisar a promessa que todos os dias aqui se ouve, de entrarmos finalmente n'um terreno pratico, no que diz respeito á administração do ultramar, pondo de parte as theorias mais ou menos seductoras dos devaneadores de gabinete?!
Pois o sr. ministro da marinha ignora, porventura, quaes as difficuldades em que se encontra um funccionario, quando vae para qualquer das provincias ultramarinas, levando unicamente como titulo de habilitação a experiencia do continente europeu? Não haveria na commissao do ultramar quem pudesse esclarecer o governo ácerca dos gravissimos inconvenientes de não se dar a preferencia para
os cargos subalternos do ultramar, particularmente para os de residente, a individuos que já ali tivessem servido, ou que, por qualquer circumstancia, conhecessem de vista o modo de ser especial da administração ultramarina?
(Interrupção do sr. Ferreira de Almeida.)
Eu vou já responder ao meu illustre collega e amigo o sr. Ferreira de Almeida, cujo aparte tem para mim grande peso, visto que s. exa. foi um distinctissimo funccionario da nossa provincia de Angola. (Apoiados.)
Eu sei que, por exemplo, a proposito do governo das colonias hollandezas se levantou a questão, que está sendo actualmente ainda debatida na Hollanda, sobre se convem que o governador geral das Indias neerlandesas seja um individuo da metropole, absolutamente desprendido de todas as ligações na colonia que vae administrar, ou se, pelo contrario, haverá maior conveniencia em que seja escolhido de entre os funccionarios subalternos que em Java e nas outras colonias mais se houverem distinguido pelo seu zêlo e saber.
Não direi neste momento ao illustre official de marinha que acaba de me interromper, as rasões que, de parte a parte, se adduzem para se dar a preferencia a um ou a outro systema.
Bastar-me-ha fazer-lhe notar que similhante discussão é unicamente a respeito do governador geral, alto potentado que em Batavia representa a soberania dos Paizes Baixos, e não com relação aos funccionarios subalternos da colonia. Eu tambem nas observações que ha pouco fiz, não me referi, nem podia referir-me, aos governadores geraes das nossas differentes possessões.
A respeito dos residentes o caso muda de figura.
Por um lado, em virtude da posição secundaria que vão occupar, ficam immediatamente debaixo da influencia do chefe que vae da Europa; mas por outro lado, possuindo conhecimentos praticos das condições locaes e das populações analogs, por terem lidado já com a administração ultramarina, podem, sem inconvenientes, antes com manifestas vantagens, desempenhar um cargo para o qual se necessita muito tacto, grande experiencia e profundo conhecimento do viver d'aquelles povos, tão distinctos das nossas populações europeas!
Não quero demorar-me mais tempo com este artigo, mesmo porque desejo referir-me ainda a dois ou tres pontos que me parece deveriam ter sido resolvidos pelo sr. ministro da marinha de modo muito diverso porque o foram. Assim, no artigo 11.° lê-se o seguinte:
«Artigo 11.° É auctorisado o governo a crear na provincia de Angola mais um batalhão de caçadores para serviço do districto do Congo.
«§ 1.° O commando d'este batalhão será sempre exercido por um official do exercito do reino em commissão na provincia e que exercerá ao mesmo tempo as funcções de commandante militar do Congo.
«§ 2.° É igualmente auctorisado o governo a reorganisar a bateria de artilheria de Loanda de fórma que possa satisfazer ás exigencias do serviço em toda a provincia.»
Quer dizer, vae continuar essa deploravel organisação militar das nossas provincias ultramarinas, que tanto tem contribuido para os desastres, que por mais de uma vez envergonharam a nossa bandeira e desprestigiaram o nosso nome na Africa.
E querem dizer que aprenderam com a experiencia? Se tivessem aprendido, recordavam-se das patrioticas palavras do marquez de Sá, a proposito do nosso chamado exercito colonial, e procuravam pôr em execução as idcas tão nobremente sustentadas por este illustre estadista, na celebre sessão da camara dos pares, de 13 de marco de 1863!
O que não póde deixar de se reconhecer é que a actual organisação do nosso exercito de Africa é insustentavel. Não póde continuar assim, sob pena de nos expormos ás vaias da Europa, que tem hoje os olhos fitos em nós, logo
que se trate de qualquer assumpto africano. Esses batalhões sem a mais leve noção de respeito hierarchico, sem o sentimento da honra militar, compostos
a maior parte d'elles de foragidos da ultima escoria da sociedade de Loanda ou de Benguella e de degradados confundidos todos n'uma repugnante promiscuidade, só por uma pungente ironia se podem chamar um «exercito!» Note a camara que eu apenas me refiro aos soldados, negros na sua quasi totalidade, e por modo nenhum a alguns dos bravos officiaes d'esse exercito, os quaes infelizmente
são os primeiros a soffrer as tristes consequencias de similhante organisação!
Eu não comprehendo efectivamente como em face de um exercito europeu disciplinado e brioso se teima em manter um exercito colonial n'estas tristes circunstancias! (Apoiados.)
Não seria porventura este o ensejo appropriado para se proceder á reforma radical da força publica do nosso ultramar?!
Para quando entende o sr. ministro da marinha dever deixar esta reforma?
Assisti, sr. presidente, com todo o cuidado, e com a mais escrupulosa attenção á discussão da questão do Zaire, e pude ver como a nossa politica colonial foi tratada n'esta casa do parlamento pelos oradores dos differentes partidos. Desde o sr. ministro dos negocios estrangeiros, porque o sr. ministro da marinha ir esse debate conservou-se em prudentissima reserva, até ao sr. relator da commissão todos foram concordes em confessar que, gravissimos erros haviamos constantemente commettido no regimen administrativo das nossas provincias ultramarinas, e que era necessario trilhar novo caminho, inaugurar resolutamente vida nova, abrir finalmente a era de uma fecunda regeneração para esses territorios immensos, que mantinhamos sob a nossa dominação.
Só assim, acrescentavam em brado unanime ministro e deputados, poderá a historia um dia desculpar os nossos deploraveis erros, e as nossas muitas fraquezas!
Qual não foi o meu espanto, por isso, ao ver algumas semanas, depois d'esta confissão patriótica, que eu na minha singelesa, julgára dever ser immediatamente seguida de actos correspondentes da parte do governo, qual não foi o meu espanto, repito, ao ver esse mesmo governo apresentar um projecto, onde se reproduzem todos os vicios, todos os defeitos e todos os erros da nossa rotineira administração colonial! (Apoiados.)
Ouço dizer constantemente que é necessario que prestemos a mais seria attenção ás colonias, que as regeneremos porque d'ellas depende o futuro da nossa propria existencia nacional. Mas como se quer conseguir este resultado? Como se pretende chegar a este ideal? É unica e simplesmente

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collocando ou substituindo certos e determinados funccionarios? É porventura augmentando a remuneração dos empregados?! É mudando-lhes a designação official, como se fez a proposito dos residentes!? É apenas com estas medidas?! É n'estes paliativos que resumem as reformas de que carece o nosso ultramar?!
Admittem-se reformas d'esta ordem quando a organisação, cujos traços fundamentaes são a expressado de um systema complexo apenas carece de pouco a pouco se ir corrigindo ou aperfeiçoando por meio de providencias parciaes que em nada alteram a unidade do organismo administrativo da colonia.
Mas quando se confessa que ha meio século temos laborado constantemente nos mesmos erros, quando se declara officialmente, que o vicio principal está na machina...
(Interrupção que não se percebeu.)
As deducções que eu tiro d'estas confissões preciosas podem não ser acceitas por alguns dos membros d'esta casa; mas quanto á veracidade das minhas affirmações de factos apello para os annaes da camara. (Apoiados.)
Repito a phrase, que não conclui por ter sido interrompido; quando se declara officialmente que o vicio principal está na machina, o dever do governo, que quizer realisar uma transformação fecunda nas nossas colonias, é reformar essa machina, ou, se isso não bastar, destruil-a! Eu sei que o sr. ministro da marinha não esteve nas colonias, que as não conhece praticamente, e que por consequencia está nas mesmas circumstancias em que se tem encontrado quasi todos os ministros, que passaram por essas cadeiras; mas admira-me que funccionarios, com um largo tirocinio do ultramar, não hesitassem em ligar a sua responsabilidade a similhante projecto, que é a negação completa de tudo quanto a experiencia mais rudimentar ensina.
É necessario, sr. presidente, reformar a machina administrativa, que tem como roda principal a secretaria do ultramar.
Esta roda está velha, o é urgente substituil a por outra que satisfaça às necessidades actuaes.
Hoje, póde dizer-se, é a secretaria do ultramar, por causa dos vicios da sua organisação, o principal obstaculo ao progresso das colonias.
Ignora, porventura, o sr. ministro da marinha as graves revelações que a tal respeito se fazem no relatorio de um ex-governador do ultramar, presentemente nosso collega n'esta camara?!
Entre as reformas mais instantes da secretaria d'estado, a que me refiro, avulta, pela sua excepcional importancia a da junta consultiva do ultramar.
É necessario proceder-se á reorganisação do antigo conselho ultramarino, (Apoiados.) já que talvez não seja conveniente, por agora, crear um ministerio especial para as colonias, como o tem a Inglaterra, a Hollanda e a propria Hespanha.
(Interrupção.)
É a opinião que costuma oppor-se á minha.
A reorganisação, repito, do conselho ultramarino, é uma necessidade imperiosa. (Apoiados.)
Os apoiados dos differentes lados da camara provam bem que a idéa que estou defendendo existe no espirito de todos, a começar pelo proprio governo.
Porque se não faz então esta reforma?
É minha opinião que um conselho ultramarino recrutado entre os altos funccionarios das nossas possessões, que tenham o conhecimento pratico dos assumptos coloniaes e a experiencia de visu da nossa administração do ultramar, seria um elemento importantissimo para a regeneração das colonias portuguezas.
Um corpo consultivo n'estas condições havia de tornar mesmo mais facil aos ministros a sua missão; porque o grande mal de que enferma a nossa legislação ultramarina, é o ser absolutamente teorica e sacrificar a uma abstracta symetria de gabinete as condições reaes da vida local de cada possessão, que no ministerio da marinha quasi que completamente se ignoram!
Outro mal, que viria remediar a creação do conselho ultramarino, nos termos em que eu o proponho, é a falta d'esprit de suit, de plano, que se nota em todos os actos do ministerio da marinha. Não temos esse plano geral de administração, de modo que rara é a medida de verdadeiro alcance que sobrevive ao ministro que a decretou.
Cada situação politica, ou antes cada individuo que gere a pasta do ultramar, tem o seu ponto de vista especial que exclue o dos seus antecessores. Assim um ministro é livre cambista, outro é proteccionista, um terceiro é enthusiasta pelas estações civilisadoras, um quarto confia tudo do fomento material, etc.
Como não ha de resentir-se a administração das nossas colonias d'esta falta de plano, que caracterisa a politica colonial portugueza?
Não se recordam todos do que aconteceu com as expedições de obras publicas para o ultramar?
Essas expedições foram organisadas á custa de bastantes sacrificios, porque até houve grande difficuldade em encontrar para ellas pessoal idoneo que se quizesse ir expor ao clima do Africa; custaram-nos perto de réis 2.000:000$000; mas por fim partiram, e nas differentes colonias, por onde tiveram de ser distribuidas, começaram os trabalhos, segundo as instrucções que levavam.
Passou-se algum tempo.
A situação a que pertencia o ministro que concebêra o projecto caíu, sendo substituida por outra de politica opposta. Pois immediatamente as expedições de obras publicas do ultramar foram suspensas, inutilisando-se assim todos os esforços e todo o dinheiro empregado em obras que já se tinham começado; mas que, por não se terminarem, dentro em pouco estavam em ruinas!
É isto serio?
Hão de os mais vitaes interesses das colonias andar assim ao vae-vem do acaso, ou do capricho de homens que não têem plano algum definido?!
Eu preferia, sr. presidente, ter em frente de mim um plano, embora fosse traçado por fórma que eu tivesse de o combater, a estar todos os dias assistindo ao gisar de um novo esboço de organisação ultramarina, o que faz com que as nossas colonias sejam apenas o vasto cemiterio onde se amontoam as ruinas de milhares de planos mortos em embrião! (Apoiados.)
Não quero alongar mais o debate. A minha opinião está justificada perante a camara.
Não posso dar o meu voto a este projecto porque contem uma serie de auctorisações ao governo, o eu na posição politica em que me encontro, não lh'as posso dar. Não teria alem d'isso o referido projecto o meu voto, ainda mesmo que me sentasse d'aquelle lado da camara (apontando para a maioria), porque pondo completamente a politica de parte e olhando só para os interesses do paiz, entendo que a organisação que se propõe para o districto do Congo, não preencherá os fins a que é destinada.
Esta organisação, tal como o sr. ministro da marinha a delineou, é no momento actual uma utopia, alem de tudo o mais!
Lembre-se a camara, com effeito, de que nós antes de organisarmos o districto do Congo, devemos occupal-o.
Quanto tempo levará a ultimar esta occupação? Ninguem o sabe! Póde levar mezes apenas, mas tambem póde levar annos!
Por isso eu achava preferivel que o governo tivesse podido um voto illimitado de confiança para occupar o novo districto do Zaire; porque a maioria votava esse voto de confiança e o sr. ministro da marinha na proxima sessão legislativa daria conta ao parlamento da maneira como tivesse feito uso d'esse voto! (Apoiados.)
É claro que eu não daria, pelas rasões que já expuz, o

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meu assentimento a similhante auctorisação; mas d'esta fórma ter-se-ía ao menos poupado á camara um debate que me parece de todo o ponto esteril. E é esteril, sr. presidente, pois a organisação que d'elle resultar, terá de ser corrigida d'aqui a muito pouco tempo!
Assim, não será ella nunca executada, porque é mais facil inventar no gabinete systemas symetricos e pautados do que depois pol-os em pratica, tendo em attenção as circumstancias! (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi muito comprimentado por diversos srs. deputados.)
O sr. Carlos du Bocage: - Em graves difficuldades me vejo agora para discorrer, no fim de uma sessão nocturna, sobre uma questão de tanta magnitude como é esta, no campo em que a collocaram os srs. Azevedo Castello Branco e Consiglieri Pedroso.
Eu teria de tratar toda a questão colonial, passada, presente e futura, teria de discretear sobre todos os ramos da administração ultramarina, para depois fazer a comparação com o conjuncto de idéas, com o systema da proposta do governo que foi acceite pelas commissões reunidas do ultramar e de fazenda, com applicação ao territorio ultimamente adquirido no Zaire.
Não o desejo fazer, nem o posso fazer, porque a hora está muito adiantada; mas ao mesmo tempo tambem não posso deixar do justificar a acceitação que teve pelas commissões a proposta apresentada pelo governo.
Diz-se que este projecto nos vae constituir um motivo de descredito perante a Europa, que hoje se occupa tanto de assumptos africanos, porque, por elle, vamos continuar o nosso antigo systema colonial, que, alem do ser velho, é mau.
Invocaram-se mesmo, para combatel-o, as opiniões d'aquelles que por mais de uma vez têem censurado já parte d'esse systema, já o seu conjuncto.
Ora, n'este projecto, que é a aeceitação da proposta do governo, não está nem a continuação do nosso actual systema colonial, nem um systema colonial inteiramente novo.
Nem uma cousa nem outra póde achar-se aqui; o que está consignado é simplesmente um estado provisorio, porque não seria agora occasião para írmos estabelecer em relação á parte da provincia de Angola, de que se trata, um systema completamente novo e definitivo.
E não era isso possivel, por uma rasão muito simples; a rasão é que este territorio que adquirimos, encontra-se n'uma situação excepcionalissima.
Aquelle territorio está adjacente á provincia de Angola e ha de vir a formar com ella um todo.
Demais, o novo territorio ha de ser regido por um systema economico que não inventámos, que a Europa nos impoz, a nós como ás outras nações que têem colonias vizinhas das nossas no Zaire, principalmente a França, que desde os nossos territorios até Setecama ha de applicar esse mesmo systema.
Alem da França, confronta comnosco, dilatando se por um territorio tão vasto que se lhe não vê o fim, um estado novo cujas leis e cujo organismo nem o governo nem ninguem póde conhecer ainda; porque ainda não saiu de um periodo embryonario que mal deixa prever a sua constituição definitiva.
N'estas circumstancias, as dificuldades eram insuperaveis se se quizesse apresentar quer para aquelle districto somente, quer para toda a provincia de Angola, um systema novo e completo de administração colonial.
O governo não propoz este systema, nem veiu pedir uma auctorisação ampla que permittisse extirpar de uma vez todos os erros que se têem praticado na nossa politica e administração ultramarina.
O governo estabeleceu uma organisação provisoria que não é identica á antiga, nem com ella pode confundir se, porque até as designações das auctoridades se modificaram.
Conservámos, porém, o territorio do Zaire unido á provincia de Angola; julgâmol-o inseparavel do todo a que pertence geographicamente, segundo o testemunho auctorisado d'aquelles que melhor conhecem as nossas possessões; seguimos o parecer do marquez de Sá e do sr. Andrade Corvo; não o constituimos por isso em provincia independente.
O que nós queremos e devemos fazer é completar Angola, addicionando-lhe o Congo, e empenhar os maiores esforços para dar-lho todos os elementos de força necessarios ao seu rapido desenvolvimento.
É preciso que esta nossa colonia se torne um poderosissimo elemento de civilisação do continente negro: é indispensavel que d'ali partam fortes correntes commerciaes que vão cruzar-se com aquellas que devem, na mesma direcção e em sentido contrario, partir da contracosta.
Tudo nos leva, pois, a acrescentar o novo districto a Angola; resta-nos agora dividil-o de alguma fórma.
É evidente que os seus territorios são muito vastos para que possam ser governados sem se proceder á sua immediata subdivisão administrativa, dando a cada circumscripção auctoridade propria.
Não quizemos a divisão em vigor no resto da provincia, porque as condições de vida e de administração em que se têem encontrado os chefes de conselho não lhes têem permittido adquirir boa nomeada; os erros de uns reflectem-se nos outros e o descredito em que hoje estão obriga a pol-os de parte e a mudar o systema de administração que representam.
Não basta que se ponha á sua frente um homem intelligente e energico para conseguir que seja bem governado um concelho sertanejo, é preciso mais, é necessario tambem que a esse homem se proporcionem recursos e se dêem meios de administração; não o temos feito, por vezes se tem escolhido mal, mesmo muito mal, e quasi sempre se tem descurado collocar os chefes de concelho em condições viaveis de boa administração.
Desacreditados, pois, a auctoridade e o systema, não quizemos conservar os nossos antigos concelhos, creámos circumscripções á testa das quaes estarão individuos a quem chamâmos residentes.
Devo dizer que estou de accordo com a observação do sr. Consiglieri Pedroso, de que estes residentes não são a mesma entidade, não têem o mesmo caracter que os outros que têem por vezes sido empregados e têem exercido profunda influencia na politica ultramarina da Inglaterra e mesmo na de Portugal.
O residente, em geral, é o representante do governo civilisado junto de um potentado indigena cuja auctoridade não submetteu a si a nação europêa, mas cuja acção governativa dirige.
(Interrupção do sr. Consiglieri Pedroso.)
Agradeço ao illustre deputado o seu aparte que me permitte completar à minha idéa.
O residente dirige a acção governativa do potentado mas não o expulsa para governar em seu logar.
Quem governa é o potentado indigena.
(Interrupção.)
O residente dirige o potentado.
A acção governativa é exercida por esse mesmo potentado porém, como disse, dirigida pelo residente.
Para que este caso se dê é preciso que haja um potentado indigena com uma organisação de estado, com uma sociedade constituida, com uma civilisação mais ou menos rudimentar.
É o que não acontece com os chefes indigenas do Congo pois governam estados demasiadamente pequenos e insignificantes para poderem merecer as honras de residentes.
Entretanto como haviamos de chamar a estas auctoridades?

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Governador é o que rege um districto.
Governador geral é o que governa uma provincia.
Chamamos-lhe então residente; se encontram outro nome mais proprio digam, que será acceite, desde que se traduza a idéa que n'este caso particular o nome representa.
O residente, tal como está aqui no projecto, não é nem o residente na sua accepção geral nem o chefe do concelho.
Obedecendo ás boas regras administrativas é um pouco mais, é uma auctoridade com superior illustração, com maior vencimento, a quem e dão maiores garantias, e a essas garantias ha de corresponder tambem maior liberdade de acção, sem que por emquanto se possa nem convenha definir minuciosamente attribuições que hão de ir fixando se pouco a pouco, á medida que se transformar em definitiva a administração provisoria do districto.
Os territorios do Zaire vão ser para todos sujeitos a um ensaio; hão de o ser tambem para nós.
As condições geraes a que se submette aquella região são completamente diversas das condições a que se deve sujeitar a parte meridional da provincia de Angola.
A maneira por que tem sido explorada a região do Zaire, as correntes commerciaes ali existentes, sem que haja cultura nem aproveitamento directo do solo, correspondem a uma fórma particular de relações com as tribus da costa, que são essencialmente commerciantes e se limitam á troca de productos do interior, de onde provem que o desenvolvimento de relações com a Europa se tem feito crescendo sómente o numero de feitorias, sem que o europeu tenha tido outro intuito senão commerciar.
N'essas condições convem n'aquelle districto quer na parte fronteira a nós, que ha de pertencer á associação, quer na parte mais ao norte, que ha de pertencer á França, estudar a fórma de administrar aquelle territorio, submettendo-a a este criterio, e fixando-a por elle.
Não ha fundamento para esperar d'aquella região tantas vantagens e tão grande desenvolvimento de riqueza, como poderemos conseguir na parte meridional da provincia de Angola, onde o clima, as condições do solo e as aptidões dos indigenas permittem auferir beneficios da colonisação europêa e da cultura immediata.
N'essas condições de espectativa é evidentemente necessario que limitemos a nossa acção civilisadora ao estabelecimento regular e permanente dos elementos que constituem a ordem e a segurança individual, que hão de ser garantidos pela força, e aos quaes se juntam os recursos sanitarios indispensaveis para acudir aos doentes, que infelizmente abundam.
Todos estes elementos civilisadores vem mencionados; mas accusa-se o governo e a commissão, que acceitou o projecto, por não lhes ter dado um caracter novo, uma fórma perfeita, obedecendo a um plano geral, largamente considerado, applicavel de certo desde já a toda a provincia e mais tarde, completamente, a todas as nossas provincias ultramarinas!
Creio, que não seria este o momento para vir trazer um plano geral de organisação, não digo já de todas as provincias, mas da provincia de Angola; e a rasão é obvia e clara, me parece.
O regimen administrativo colonial e o systema economico não podem nunca ser separados, completam-se um ao outro e um pelo outro se modificam.
O regimen colonial e economico, nos territorios ao norte do Loge, é fundamentalmente diverso do regimen economico em vigor, nos territorios ao sul; e como ha de ser definido o nosso regimen geral e completo? Ha de ser pelo regimen commercial no norte do Loge; e havemos de n'este momento quebrar todas as relações commerciaes das nossas provincias ultramarinas da Africa occidental? Havemos de atropelar todos os interesses? Creio que não. (Apoiados.) Quem se atreveria a vir propor n'este momento ao parlamento portuguez, que por um simples traço de penna, fossemos applicar a toda a nossa provincia de Angola os
principios economicos da conferencia de Berlim? Não supponho, que ninguem venha n'este momento aconselhar que se faca isso. (Apoiados.)
Não podemos n'um momento, e desde já, transformar todo o systema economico e commercial; e creio que não poderemos, por motivos que se me affiguram similhantes, transformar de uma vez, sem olhar para traz, tudo quanto se tom feito até agora.
Diz-se, e com bastante rasão, que á luz dos modernos principios scientificos é defeituoso o nosso systema colonial; ora o que eu não sei é se elle poderia ter sido melhor do que foi em epochas anteriores, embora estivessem n'outras mãos as nossas vastissimas possessões.
Não nego que tenha sido mau; mas o que me parece não estar provado é que elle podesse ter sido muito melhor.
Para bem o comprehender é preciso collocar-nos no ponto de vista que o dictou; não basta que não satisfaça ás necessidades actuaes; para o condemnarmos é preciso tambem indagar se ellas existiam; e, quando mesmo existissem, se os poderes publicos e a opinião queriam e sabiam attender a ellas.
Primeiramente é certo que a metropole não se occupava das colonias; não existia esta corrente de opinião que hoje dá e então não dava força aos ministros da marinha para melhorar successivamente a administração das nossas provincias ultramarinas.
E o que succedia então? Os apostolos do movimento colonial, seus precursores mesmo, preparavam justas e sabias medidas que os parlamentos nem se davam ao trabalho de examinar; amontoavam-se projectos sobre projectos e nem um só via um começo ao menos de execução.
Eis o que aconteceu durante longos annos relativamente ás possessões africanas.
A Africa não foi mais que o logar de onde se exportavam escravos para cultivar e civilisar o Brazil. Sacrificámos a Africa á America. Depois, perdido o Brazil, vieram as feitorias, com trabalho forçado que felizmente acabou, mas que sómente deixou de fazer sentir as suas nocivas consequencias depois da extincção dos libertos, ha dez annos.
E disse, que felizmente acabou, porque eu não quero nada forçado, (Apoiados.) e confio tudo dos outros meios. N'este ponto não estou de accordo com o illustre deputado e meu amigo o sr. Azevedo Castello Branco; se eu partilhasse a convicção, que s. exa. manifestou, de que a unica maneira de civilisar o negro era forçal-o a trabalhar, outras seriam as minhas idéas sobre administração colonial; até era capaz de comprar negros para os civilisar como fazem os missionarios.
Mas eu creio possivel civilisar a raça negra, e julgo que este é o meio de penetrar na Africa e exploral-a; digo mais, se não fosse isto exequivel mais valia então não pousar mais n'aquelle continente.
O que é preciso não é civilisar os individuos um a um, é civilisar a raça negra, é melhorar a condição social das differentes tribus, apressando a evolução natural da sua civilisação, que ha de ser fatalmente a mesma de todas as raças humanas que se têem successivamente aperfeiçoado e em cada dia ganho por um novo progresso um logar mais elevado na escala das sociedades.
Para que tal evolução se dê é preciso o trabalho livre, mas tambem é indispensavel que o negro não possa sem trabalhar conseguir o que deseja; não é um trabalho forçado que civilisa e eleva quem o pratica, é o trabalho voluntario, consequencia de uma necessidade que nasce, e da esperança de uma remuneração que ha de vir.
N'estes mesmos principios se inspira o systema social que nós temos applicado, desde que abolimos a condição servil, e que representa a tradicção da nossa moderna administração colonial. Tem elle dado resultados a meu ver tão bons que não posso ouvir dizer que seja detesta-

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vel o que só torne urgentissimo abandonal-o do todo e mas o que eu não creio é que seja agora o momento de seguir outro.
O adiantado da hora não me permitte ler á camara os apontamentos que trazia e com os quaes provaria o augmento progressivo do commercio e um crescimento extraordinario do riqueza nas nossas provincias ultramarinas durante os ultimos annos.
A provincia do Angola indica particularmente nos seus orçamentos um incremento prodigioso na receita que traduz o incontestavel desenvolvimento de civilisação n'este periodo de cincoenta annos. Quintuplicou-se o orçamento e cresceu prodigiosamente a riqueza publica. Só nos ultimos dois annos cresceram as receitas do todas as provincias ultramarinas mais de 300:000$000 réis.
O systema que consegue isto, não é inteiramente mau.
Quantos annos decorreram desde que es ultimou libertos desappareceram de Angela?
Dez annos apenas; este simples facto realça prodigiosamente o valor do progresso que se vê e se traduz nas mais variadas manifestações.
O systema o que não é, nem póde ser, é correspondente ás necessidades de hoje, e sobretudo ás de ámanhã, porque as exigencias cresceram, porque hoje é preciso melhor; mas não quer isso dizer que devamos abandonar tudo que fizemos e por de parte com intransigente rigor homens, idéas e tradições.
Creio que o nosso systema social, applicado á raça negra é bom; e não me fundo na propria experiencia, que não tenho, nem na palavra d'aquelles que por o terem applicado poderiam ser accusados de parciaes; fundo-me na opinião insuspeita de numerosos viajantes que o elogiam e que dizem, como Johnston, que só fossem negros quereriam estar debaixo do nosso dominio.
Esta affirmação do viajante, do pensador e do naturalista, do homem que estudou a Africa, não debaixo do ponto de vista estreito de uma, exploração mercantil, mas que a percorreu e cruzou, examinando tudo desde o solo o as suas riquezas, até á parte mais perfeita dos seres animados, deve-nos encher de orgulho.
Quando se affirma que do todos que têem colonisado o continente negro, somos nós os que melhor temos comprehendido o indigena e os que mais temos sabido aproveital-o, não creio que o nosso systema social seja mau.
(Interrupção.)
Perfeitamente de accordo; dê-me v. exa. tempo e meios e creia que farei tudo isso. Só ponho por condição que o trabalho ha do ser livre, porque só pelo trabalho livre é que uma raça progride. Este axioma custou bastante ao nobre marquez de Sá da Bandeira a fazel-o acolitar; luctou por longos annos a fim de convencer d'elle os espiritos rebeldes, que se lhe levantavam a cada passo na frente, proclamando as excellencias do trabalho regulamentado.
Quando ainda hoje ha descrentes, apesar de uma experiencia de dez annos, que tem provado as vantagens do systema, quer-se agora que do um momento para outro se lhe tirem todos os defeitos, quer-se a Africa civilisada como não está a mesma Europa?
Quer-se porventura agora, que de um momento para o outro se façam milagres?! Não creio que se possam fazer.
Venha tempo e o capital necessario, que alguma cousa se conseguirá.
Vejo que me estou consideravelmente afastando da discussão propriamente do projecto, mas, por uma rasão até certo ponto natural, não posso furtar-me a estas considerações, porque eu mesmo tenho em varia s occasiões censurado muitos pontos da nossa administração colonial, e um dos que mais censuro é exactamente aquelle a que acaba de referir-se o sr. Consiglieri Pedroso, a nossa organisação militar africana.
Desejo que a organisação militar africana se melhore, mas o que eu não creio é que seja agora o momento de irmos, justamente para o Zaire, enviar tropa europêa.
(interrupção que não se percebeu.)
Mas, se s. exa. o não disse, o que e facto é que e indispensavel que no Zaire haja alguma força; essa força, se não for composta de europeus, ha de compor-se necessariamente de negros.
Uma voz: - Mas não dos batalhões de Loanda.
O Orador: - Creio que no projecto não está mencionado do onde hão de ser os batalhões, e não me parece que tratando se anonas do uma força com a organisação de um batalhão, se possa antecipadamente censurar essa força, accusar se de erros que não podem ainda ter-se praticado e de faltas de que não lhe podem caber responsabilidades. (Apoiados.)
O que é facto, repito, é que não sendo a força composta de brancos, creio que não será composta senão de pretos, assim como creio que não está nada escripto que diga que a força ha de ser mal equipada, mal armada e mal commandada.
Ha ainda um outro ponto a que não posso deixar de referir-me, e é á secretaria da marinha, á machina; e vou referir-me a ella, porque a julgo um auxiliar valioso do governo. (Apoiados.)
Creio que a machina, tal como existe, produz de uma maneira extraordinaria, relativamente aos meios de que dispõe.
Antes de conhecer do perto o que era o ministerio da marinha e ultramar, não julgava que nas repartições publicas de Portugal se podesse trabalhar tanto, com tanto zêlo, dedicação e desinteresse, como se trabalha ali; não creio que n'outra qualquer parte, em qualquer das outras repartições do estado se encontre pessoal com maior boa vontade, e que cumpra cada um mais rigorosamente o seu dever do que n'aquelle.
Quando ouço as terriveis accusações que se fazem á direcção geral do ultramar, não posso deixar de lembrar-me de um facto que ha poucos dias levantou grande celeuma n'ambas as casas do parlamento.
Pedia-se agua, clamava-se por immediatas providencias, implora vá-se o restabelecimento do Alviella, como se Lisboa morresse á sede, e comtudo estavamos nas mesmas, se não em melhores condições que ha poucos annos, quando o Alviella ainda não tinha chegado a Lisboa.
Pui a dá-se o mesmo com o ministerio da marinha que se deu com o consumo da agua; cresceram as necessidades prodigiosamente; as exigencias tornam-se agora insupportaveis e os antigos meios já não bastam.
(Interrupção.)
Peço o Alviella para o ministerio da marinha. É preciso dilatal-o, augmentar consideravelmente os seus recursos; as necessidades cresceram, impoem-nos o dever, não de o transformar completamente, mas de o melhorar e augmentar. Não peço petroleo, não quero que se queime ninguem ...
(Interrupção.)
V. exa. comprehende perfeitamente o sentido das minhas palavras. O que peço simplesmente é que se alargue a machina, porque não póde produzir o trabalho que as circumstancias actuaes exigem. Isto é fatal, não depende nem de aptidões, nem de condições pessoaes.
Os homens que são empregados n'aquelle ministerio são funccionarios habilissimos, muito zelosos e muito conhecedores das exigencias do serviço. (Apoiados.) O que não é desempenhar alem do expediente ordinario o serviço immensissimo que hoje se exige para realisar uma transformação colonial. É preciso para isso que o pessoal seja muito mais numeroso e completo.
Vou concluir, mas antes preciso dizer que estou plenamente de accordo com a opinião emittida pelo sr. Consiglieri, Pedroso sobre a necessidade de um conselho ultra-

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marino. Creio que a actual junta consultiva do ultramar é demasiadamente rachitica para á obra que se lhe exige.
Como a hora está a dar, eu não quero abusar por mais tempo da attenção da camara. Tanto mais que na especialidade terei de certo de tornar a usar da palavra sobre esto assumpto; então direi o que não tenha podido dizer por agora em resposta aos illustres oradores que me precederam.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção.
Vae votar-se.
Lido o projecto e posto á votação, foi approvado na generalidade.
O sr. Presidente: - Visto que está a dar a hora, vou encerrar os trabalhos, ficando a discussão da especialidade para a sessão seguinte.

Está encerrada a sessão.

Era quasi meia noite.

Discurso proferido pelo sr. deputado Antonio Candido, na sessão de 27 de junho, e que devia ler-se a pag. 2657 col. 2.ª

O sr. Antonio Candido: - Sr. presidente: Acaba de ser lido o officio do sr. conselheiro Clemente José dos Santos, communicando a esta camara que está prompto, para ser distribuido, o tomo III dos Documentos para a historia das côrtes geraes da nação portugueza, e que o tomo IV já foi entregue para ser impresso.
Desejo ser um dos primeiros na expressão do louvor devido ao erudito, inteliigente e honrado auctor d'esta obra, uma das mais importantes que se tem publicado, desde muito, n'este paiz. (Muitos apoiados.)
São poucos todos os encarecimentos com que se elogie o magnifico trabalho do sr. Clemente José dos Santos, que veio preencher uma grande lacuna na litteratura politica da nossa terra, (Muitos e repetidos apoiados), e coroar uma vida respeitavel, proveitosissimamente dedicada ao serviço publico. (Muitos apoiados.)
É o sr. conselheiro Clemente uma consulta prompta o um auxiliar valiosissimo da camara; não ha deputado que lhe não deva uma lição, uma lembrança util, um serviço de importancia; a sua larga competencia em assumptos da nossa historia parlamentar tem estado sempre á disposição de todos, e ninguem se approxima de s. exa. sem logo se lhe affeiçoar sinceramente pelas suas distinctas e amoraveis maneiras. (Muitos apoiados.)
A publicação d'esta obra, perpetuando o saber de tão honrado funccionario, não podia passar sem as felicitações e agradecimentos de quantos se interessam pelas cousas do paiz, principalmente dos que pertencem á sua politica activa e militante. (Apoiados.)
É verdadeiramente notavel a pontualidade com que o sr. Clemente José dos Santos se tem desempenhado da missão que lhe conferiu esta camara na sessão de 4 de junho de 1881, entregando cada anno um volume, e satisfazendo assim a expectação publica, cujas exigencias augmentam á medida que se conhece o altissimo valor deste trabalho. (Muitos apoiados.) Dados os habitos da nossa terra, é quasi uma excepção este digno procedimento, pelo qual tambem é digno de muitos louvores o cavalheiro que tem cooperado com o sr. Clemente José dos Santos nos Documentos para a historia elas côrtes geraes. (Muitos apoiados.)
Tencionava mandar para a mesa uma proposta, que exprimisse os sentimentos da camara a respeito do merecimento d'esta obra e da exemplar pontualidade com que tem sido publicada, mas prescindo do meu proposito em vista da calorosa manifestação que é feita ao meu querido amigo. Os applausos, que cobrem as minhas palavras, ficarão nos registos parlamentares como a melhor homenagem ao consciencioso estudo, e ao grande valor e sympathica modestia d'este cavalheiro. (Muitos apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.

Redactor = S. Rego.

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