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Prujecto de L«, Ari. 1.°— Ao quadro actual dos Tribunaes accrescerá um quadro supranumerário pelo tempo, e modo que abaixo se declarão.

Ari.0 2.°— Os Presidentes e Membros do Supremo Tribunal de Justiça, e das Relações de Lisboa, e Porto, e Tribunal do Commercio, Procurador Geral da Coroa, e Procuradores Régios, que perderam seus logares para os quaes tinham sido despachados segundo o Decreto N.° 24 de 6 de Maio de 1832, terão exercício de Juizes, cada um no Tribunal a que pertencia, pela maneira seguinte,

Art.° 3."—Formarão emenda um do seus respectivos Tribunaes, o quadro supranumerário, prescrito no art.° 1.°, e n'elle exercerão as indicadas funcçoes, sem prejuízo do accesso aos logares do quadro normal c fixo a que os acluaes Juizes têem adquirido direito.

Àrt.° 4.°— Os Juizes de l.a Instancia que pelo motivo referido perderam os seus logares, são desde já considerados na ordem da Magistratura Judicial com direito a ser providos nos logares d'esta graduação que forem vagando, sem prejuízo dos direitos d*accesso, quanto a 3.°, e em quanto isto senão verificar poderá o Governo emprega-los em Commissões se o julgar conveniente.

§ único.— Estes Juizes que não forem empregados d'algum dos modos indicados no artigo antecedente, vencerão a 3.a parte do seu ordenado.

Art.° 5.° — Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Casa da Commissão 28 de Junho de 1839. — Como Relator António Manoel Lopes Pieira de Castro j Leonel Tavares Cabral ( na discussão farei declaração ) J. d. M. de Sousa c levedo ( com declaração) Alberto Carlos Serqueira de Faria; (vencido).

O Sr. Leonel:—A Commissâo de inquérito per-cisíx de um Amanuense, porque o trabalho, de que pstá encarregada, não pcrmitle que seus Membros o possão despachar íó por si, e na Secretaria da Camará não ha gente que sobeje, e a Commissão não sabe aonde deva hir busca-lo.

O Sr. Presidente do Conselho: — Eu mandarei um da Seoretaria da Guerra.

O Sr. Leonel: — Mas note-se: uma das qualidades que deve t^r esse Amanuense e' que seja homem de segredo, c que aquillo que se passar na Commissão não se diga , em quanto não fof aqui apresentado.

O Sr. Presidente do Conselho:—Sim, senhor: Iodos os Empregados Públicos tèem obrigação de guardarem segredo, no que se lhes incumbe, e repu-lam-se qup e ao de segredo , em quanto se não mos-Uar o conlrarn. Apro\eito ;t occasião para dizer ao Sr. Relator da Commissào de inquérito, que recebi o seu Orneio de honrem , e que hontem mesmo o mandei cumprir immedialaniente, e na parle que e curnprivel ^em demora , amanha será presente á Cormnissão; a o-ilra parte exige folheamento de livros , c por isso ha de levar mais tempo.

O Sr. Leonel: — O Amanuense basta que venha segunda feira ás novr horas.

O Sr. Secretario íícbcUo de Carvalho deu conta da ullima redacção do Projecto das Barcas de passagem , a qual achando-se conforme foi approvada.

Foi lido um Projecfo de Lei offerecido pelo Sr. GaUfura para ser appljcavel á Guarda Municipal do

Porto toda a Legislação que rege a de Lisboa. — Foi admittido á discussão^ e remeti ido á Commissão d*Administração Publica.

Ordem do dia. — Continuação da discussão do Orçamento da Marinha.

O Sr. Presidente: —Continua a discussão do Ari. 14, relativo á Armada Nacional, e segue-se a 4.' verba, que diz assim :

4 Chefes de Divisão a 720^000 —2:880^000.

O Sr. Pereira Brandão: — Parece-me que antes dessa verba se deve discutir a do Supremo Conselho de Justiça, que ficou addiada, para que o Sr. Ministro desse esclarecimentos a esse respeito.

O Sr. Presidente: — Ha, a!e'm dessas, outras verbas, que ficaram addiadas, p o ré'm julgo que será melhor irmos seguindo aã verbas, e no fim se discutirão, as que ficarem addiadas, por isso a que está em discussão é a que eu propuz.

O Sr. Presidente do Conselho: — Peço á Camará que attenda que n differença do quadro proposto pelo Sr. Visconde de Sá, e o quadro efíectivo é somente de dous contos, parece-me que por dons contos não valia a pena estar a questionai muito n m a ou outra verba; a Camará pouparia muito, e não faria pequena economia, approvando este quadro proposto em globo, porque Sr. Presidente, eu sou homem de honra, e' verdade que não quero estar muito tempo na Marinha, e Já lá estaria alguém mais competente, se tivesse sido possível, mas nem eu , nem a pessoa que me subslitue ha de vir animado do espirito de gastar dinheiro, então não haverá embaraço em votar o quadro proposto, mas, se não quizerem, votem o efíectivo, porque eu contento-me com um ou outro, em quanto "o numero é esta a minha opinião; a Camará decida o que entender.

O Sr. Cândido de Faria: — Eu tenho que propor, visto que se decidiu que houvesse ao um Chefe de Esquadra, que haja mais um Chefe de Divisão, Graduado em Chefe de Esquadra, porque c impossível que com um só Chefe de Esquadra se possa fazer o serviço.

O Sr. Jervis d'dtouguta:— Eu levanto-me para apoiar o que disse o Sr. Ministro. S. Es.1 disse já muito positivamente a esta Camará, que ainda que o quadro fosse votado no seu lodo, que não se seguia disso que clle se prehencheria lodo; é preciso, segundo meu entender, que não prendamos tanto as mãos aos Ministros, que elles não possam fazer dentro de suas altribuiçòes, o que for necessário, e o serviço exigir; esta Camará, não ha de deixar de querer que haja tantos Ofnciaes de Marinha, quantos forem necessários, para dignidade da Nação, e para o serviço da Marinha.