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de Lisboa ao Poito, mando-» para a Mexa para V. Exc.a o pôr á votação, e para que principie ás oito horas e acabe ao nitfio dia para lermos te*u-po de ir aos oíficios divinos.

O Si. Garrei/ : — Paroce-mc que esta questão, de que se está tratando, se pode decidir em mais aveia hora de demora, da Sessão, ea'esse sentido proponho isto á Camará, (apoiado).

O Sr. Fieira de Castro.1—Eu também digo que com mais meia liora, talvez se decida este negocio; mas nau sei se será melhor ficar para amanhã.

O Sr. Presidente: —-OSr. Midosi, mandou para

a Me>sa ura requerimento; asaignado por sessenta e quatro Sra. Deputados paca que amanhã haja sessão desde as oito hotaa da manhã até ao meio dia para se concluir o negocio das estradas do Minho. (fo-tts -.__Spja também para concluir este Partcer, que esteve em discussão). Kntào proponho a sessão para a m hás as cousa?.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: —A Ordem dodia para segunda feira é a continuação do orça;nento da Marinha — está levantada a Sessão. Eram cinco horas da larde.

N.° 57. £e**ã0 Crtawrimtaria í* 2 9 te Junijo. 1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

J

jLlLbertiira—Nova horas e três quartos,

Chamada — 73 Sr-s. Deputados.

1." parte da ordem do dia — Continuação da discussão especial sobre o projecto A7.0 133, acerca da decima industrial dos fabricantes.

Art. 1.° A Decima industrial, de que tracta o Ari. 12." da Lei de 7 da Abril de 1838, e o Ari. 7." da Lei de 18 de Maio de 18:58, e* para os fabricantes unicamente de três por cenlo de seus interesses ou lucros presumíveis.

O Sr. D errai nndo . —Parpcp-me que pôde terminar e;.ta discussão. Pdo que obrervei Innlern , a As-setitbied esta Ioda conforme no fundo da queslíio: a H Camará reconhece que a conliibuirào de ires por cenlo lançada sobre o producto brulís, é realmente ucn tributo iníquo, desigual, e que níio tem partxMelo no noãso salema de contribuições; frias também não se pede duviaar que a lei de 14 de Março do anno passado lanr.ou realmente esta conirihuiç/io. Ora é necessário conhecer lambem que e^ta contribuição dfv1,a ser lançada em virtude do Alvaiú do 11 de Maio de 1301 , appiicado como sr ordenou em outros Diplomas posteriores: ni*lo estou eu de Qccordo com a Coamiiisào , e cunventio igualmente pni que a contribuição, que Cai lançada aos fabricantes em todo o rigor dos três porcento sem Bulhes pcrnuttir a avença, q,ie lhes facuila o AUani de 14 OL- Março do 1804, e excessiva, e deve ser rocli-iirada. Mas também me parece, por outro lado, que a industria fabri! dpv*- pagar »J'.jz por cenlo dos lucros picàumidos, cottio pagara a industria :>giiiu-!a , t1 cuiurnercial ; e nesta parte estou conforme corn :i3 conclusões do Uniu illn«trc amiiro o Sr. So>'re; e •o"pto a proposta, qu-í eilr, mandou para a A!e~a; fras.uo IITSIUO tempo p a rd 50 evilar aos fabricante j p grande desigualdade , que soffreratn no lança íiento (MI ar no f^asáa^ío, penando que »e cê a esta lei u TI eitciio relmacti vo ; pôde dar-se a quniqinr íei i-cor/imica, ou acJi::itii&tr.lct!\ a u u elleilo rptroacli\'i quando ii^i::i c :vdt aíjíiuiJ i^otivo. de equidade, oucl.-convo-i.it-ncia j.'11'ji.cu.: — a Con^l t«Mcão. u o Jiptodo MUO o fiohíLc. ^ M rã x ao , 3 lustra ass^n o acii^^ll.-aii1. \T.o (X.uroir.o cotfi o y a tecer , tjcaydo à.\7. q-jc seja ;eifU'U.u:o SÍLÍ." nf^olio ao GOvt-rnof' porqiíe .i-c psiro-< •>: 'j ic o Gc.'crno nào jt^do icparur o mal -5v? -y.e rt

queixam os fabricantes, senão depois de interpreta» da a lei ; e esta interpretação nào depende de uma $ó Camará. Alem do que estou persuadido que a lei, de que SE tracta, nunca pôde ser interpretada de modo, q'ie por esti interpretação se faça inteira justiça aoo fabricantes ; porque ella é clara; posto qij« iníqua, tanto COUHJ aquella quefaz.a c.mtubuir osla^ra™ dores com a decima parle do producto brilo da terra. JE' pois forçoso que se faça uma lei nova, GUI que-se iguale a contribuição da nidusliia-fabril com a que pagam actualmente as ouUsJucras prosa uu-js. iíu oâlau c:.u-vencido que a decima ii.dust.nal o t1 uV/í por f- i:í>i C realmente muito pesada ; porqoç nàocjusio (juc a contribuição sobre aiudusina s^jai^uat u que pn^atn os bens fundos, que não eõlào sug.-.t-s áscoiilMg ri-ciaa daa emprezas dos industriosos: mas e>n quanto a uidjatna aurícula, e commtTciai pagar» ju dez por cento, não vejo razão pura que ainduslna tabu l pague ii> ralroactivo. (/JpoiadosJ.