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pfiitó, entendeu que irão eslava nas suas aUribui-çòfà apresentar ahi um artigo: nem ella se com-protrielteu a cousa alguma no tocante a este objecto, mas só disse que havia meditar sobre elle» Não ' é agora occasiâo dediscutir a doutrina que apresentou p illusire Deputado. Quanto à mim acho que podia estabelecer-se uma regra; porque um illustre Deputado já disse , que tinha pago o imposto da transmissão em Inglaterra, por bens que ai l i tinha herdado, e não se quiz lú saber se em Portugal havia uniii Lei idêntica. Por consequência, já.se vê que também cá se podia estabelecer e?ie direito,. Entretanto pôde acontecer que um ínglez , por exemplo, tmrismitta a propriedade a um Francez , e que í)'urn destes Paizes. se p;i:gtiè imposto de transmissão, e em outro-nâo: e eis-aqui uma gravíssima ques-!âó, a que é necessário altender; porque restava íaber qual direito se devia seguir, isto e uma ques-iâo gravíssima; e ale me parece que nào era conveniente decidir-se agora sem a presença do Sr. Ministro dos Negócios. Estrangeiros. Entretanto a Ca-'iiiaia na sua sabedoria fará o que entender.

O Sr. Silva Cabra/; — (O Sr. Deputado ainda restituiu o seu discurso).

O Sr. Simas (Sobre a ordem) :•— Eu não me op-ponho ao Requerimento do illustre Deputado, em quanto pede que sé consulte a Camará, se quer oc-cu|»ar se desta matéria, nem podia oppor-me; mas o' que peço e que não se faça ao mesmo tempo a outra Proposta, porque desejo algumas explicações pafa proceder acertadamerite. Por isso no caso de V. Ex.* consultar a Camará sobre se quer occunar-»e deste negocio, eu peço desde já a palavra para pedir uihá explicação. Á Proposta do illustre Deputado é em quanto á redacção?

O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, mando para a Me>a um Addiiamento, e que pouco dirTeie do que disse o Sr. José Bernardo; mas pediria á Camará,(porque eu desejo que ne^e negocio se marche com muita circumspecção), que este negocio fosse remettido áCommissão para o redigir, ouvindo o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que já deve estar habilitado para dar a sua opinião a este respeito.

Leu o seguinte .

ARTIGO ADDICIONAL : — «Os Estrangeiros ficam sujeitos a um direito de transmissão, se os Portugue-z< s os pagarem em as Nações a que elles pertencem.»?— Xavier da Silva.

O Sr. Silva Cabral:—Não é isso. Q Orador: — Esta é a idéa, eu mando a Proposta, e a Commis-são redija como entender; o meu fim é que se estabeleça este principio de justiça; é necessário que os Estrangeiros paguem aqui o mesmo que nós pagámos em a sua Nação. ,

O Sr. Si/nas: — Parece-nve que o illustre Deputado labora em equivocação. No § 3." do artigo já está estabelecido também o Imposto aos Estrangei-ros- é o dobro do que pagam os Portugueses ; porque diz (teu). 'Por consequência já os Estrangeiros estão sujeitos ao Imposto de transmissão quer noa outros Paizes elle se pague, quer não; a Lei é geral. A hypothese do illustre Deputado parece-me outra que não está aqui compreendida na Lei, e vem a ser — quando um Estrangeiro que possue uma propriedade em Portugal , a transmilte-para outro Estrangeiro (Apoiados) , se se ha de estabelecer neste VOL. 6."—JUNHO — 1813. '•

caso dm Imposto de transmissão. Este de certo é o principio que o illusire Deputado quer consignar; mas etiião o que eu peço que a Gamara decida ca-thegoricamente, é a quota do imposto. O caso de transmissão de propriedade de um Nacional em favor de um Estrangeiro, está compreendido na Lei, e tem um imposto mais forte do que o estabelecido para os Nacionaes, é o dobro; mas quando a propriedade se trarismitte de uru Estrangeiro para outro Estrangeiro, para isto não ha nada estabelecido. Tal--*ez fosse necessário consignar bem expressamente — se o Estrangeiro para quem se transmitte a propriedade reside aqui ou não reside; se bem que eu tenho uma idéa (que talvez seja eirada) a respeito deste assumpto, e é de que este imposto recahe sobre a propriedade que está no Paiz (Apoiados) , e não pôde terrse em con't-»rnplação quando está em- Pa i z .Estrangeiro. Por consequência íia uma propriedade em Portugal, pertence a um Estrangeiro, este Estrangeiro morre, ou, não morrendo, transiu i t te por titulo gratuito para outro Estrangeiro, que Importo ha de pagar?... Esla é a hypothese. Também é necessário então que consideremos outra hypothese, e é —quando o Estrangeiro transmitte a propriedade para um Portuguez; E>te assumpto é delicado e grave, muito principalmente para se fixar a quota, uma vez que se não queiia determinar -a maior, ou considerar que a transmissão desse Estrangeiro para outro é como se fosse de Nacional para Nacional. Talvez fosse mais simples, e que estivesse mais em harmonia com os princípios , se o Estrangeiro para quem se transmitte a propriedade fosse parenie do outro Estrangeiro, pagasse o Imposto na jazão da quota que se tem estabelecido paia os Poituguezea segundo o giáo de parentesco da Lei, e, se o Estrangeiro para quem se transrnittisse a propriedade , não tivesse relação nenhuma de parentesco, então pagasse como estranho; isto era o mais próprio. Peça que a Camará, tomando agora uma resolução, considere esta .hypothese de transmissão de Estrangeiro para Estrangeiro, porque tudo ò mais está na Lei. E eis-ahi porque mando para a Mesa a seguinte •- .EMENDA.—Jío artigo addicinnal = u Quando a transmissão se verificar de Estrangeiro para Estrangeiro, de Nação eni que haja o imposto da transmissão, pagará este o imposto como se a transmissão fosse de Nacional para N cional.» — Sirnas.

O Sr. Silva Cabral:—-fO Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso).

O Sr. Gualberto Lopes: — Peço á V. Ex.a qu^ coníulte'a Camará, se a matéria está. sufficiehtemen-te discutida.

Decidiurse affirrnativãmente. ' ~ OSr. Presidente:.-— JEsta Proposta do Sr. Simas, parece-me envolver duas ideas, isto e: não só tra-cta de como se ha dê haver o pagamento de Estran-. gêirò, no caso de os Portuguezes pagarem direito de transmissão no Paiz^dp.mesmo Estrangeiro, mas fixa também a quota: ora esta segimda idéa é quç me parece não esteve, em. discussão.

O Sr. Simas: — Sr. Presidente, eu fiz uma redacção seguridl;o ás ide'as que vi apresentar na discussão; mas creio que estabelecido o principio de quê haja um imposto na transmissão de propriedade de Estrangeiro para Estrangeiro — ao depois se fixará qual Ha de ser a quota. . •

"O'Sr. Presidente; —Então parece-me, que o Sr.