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Ao Guarda dos Armazéns do Lazare-

lo da Torre-Velha. .... ........360^000 réis

^— Beirão.

3." ADDITAMENTO. = Proponho que o Estabele» cimento cif Caridade da Casa Pia seja transferido para o Mosteiro d'Alcohaça oti para o de Thomar.

— O Deputado, Costro Pítia.

4.° ADDITAMENTO, — Proponho que o Major de Engenheiros o Sr. Francisco Xavier Soares continue a ser contemplado com o ordenado de Demonstrador do Conservatório de Artes e Officios , como addi.do-ao mesmo Conservatório, e sem prejuízo do determinado por Decreto de 26 de Novembro de 1342, que extinguiu um dos logares de Demonstrador. — A. D. d1 Azevedo.

5." ADDITAMENTO. — Proponho que á verba de 280.479$687 reis seaugmente a quantia de 127$000 reis,.que junta ú de 7.3$000 reis e m que está orçado o ordenado do Ajudante do Theatro .Anatomi-co da Universidade, perfaz a soturna de 200,^000 réis, a que deve ser augmentado o seu ordenado.

— A. D.

G." ADDITAMENTO. — Para salários, serventes, instrumentos, utensílios, drogas, e despezas do expediente, em logar de 1:000^000 reis, .a som m a de 1:800^000 reis. — Beirão.

Serão novamente votados os prémios (antes partido») designados no art. 72 da Secção 11 , e art. 73 da Secção 1.% conforme a Proposta do Governo. -r- Beirão. :

7.° ADDITAMENTO. — Proponho que da somma de 107:692^640 réis , destinada para obras publicas e conservação de Monumentos Históricos, se separe a quantia de 150^000 réis para reparação e conservação da Cnpelía da Rainha Sunta Isabel ^erecta no antigo Edifício que serviu de Paços dá sua residência em o Caslello da Villa de Eslremoz. Camará dos Deputados. 16 de Junho de 1843. — D. A.'Palmeira Pinto, João Bernardo de Sousa.

8.° ADDITAMEETO, — E deve destinar-se para supprirhento das obras do Torreão Occidental 10:000^000 réis. — O Deputado , Xavier da Silva. -

9.° ADDITAMENTO. — Reqtu-iro que a terceira par. íè do producto do Real d'Agoa , na antiga Comarca de Coimbra , conjunclàmente com as mais verbas de receita da Superintendência do encanamento do Mondego , seja applicada ás obras mais urgentes, nos campos do Mondego , como são conservação dos maraxões do Rio, limpeza das Valias do Norte e Sul do mesmo Rio, e enxugo do Pnúl d'Arzila. E bem assim que da somma que se votar para as obras publicas, se tire a quantia necessária para se poderem concluir aquelles trabalhos ur-genles principiados; dando o Governo conta ás Cortes, na próxima Sessão de 1844, do quanto se gastou., e do estado em que se acharem as necessidades dos Povos a este respeito, para se poder providenciar de remédio como o negocio exigir. —O Deputado , Tavares de Carvalho.

10.° A DDlTAMENTo.-^Ninguém poderá accumu* lar ordenados, soldos, ou quaesquer outros vencimentos, nem estes com pensões, ou mais de uma pensão.— Alves Martins.

11.°. ADDITAMENTO. — Proponho que nenhum Empregado Publico possa vencer gratificação por qualquer titulo, senão sendo-lhe esta auctorisada por Lei. — O Deputado, Castro Pitta.

12.° ABDITAMENTO: — Proponho, que o Governo prova as vagaturas só com os Empregados classificados como = fora do Quadro = ; e acabados estes, não sejam providos empregos alguns, que vagarem, ou na Secretaria do Reino, ou nas Repartições da sua dependência, se não.com os Empregados, que ficarem fora do serviço em virtude da reducção dos Districtos Administrativos, e de quaesquer reformas.

Proponho, que o Governo passando immediata-mente a fazer um rigoroso exame- em todas as Repartições deste Ministério , • e-fázendo nellaa todas as reformas exigidas pelas circumstancias, e compatíveis com o serviço, elimine delias os Empregados e despezas inúteis t deixando tanto , quanto, for strictamente necessário ao mesmo serviço, e faça o Quadro dos Empregados, que ficarem servindo, escolhendo os rnais hábeis, do que depende o serviço fazer-se coro o menor numero; marcando-lhes os ordenados convenientes, e em proporção dó serviço de cada um, tanto nas mesmas Repartições, como comparando o de umas com outras; com a clausula do Orçamento se não discutir, nem se votarem meios alguns ao Governo, na futura Sessão Legislativa, em quanto p Quadro, nos termos ih- " dicados, não for presente ás Cortes. -

Proponho, que o Governo nas despezas para material , expediente, e para reparos, e quaesquer obras dás Repartições, e nos Edifícios, ou Estabelecimentos Públicos proceda sempre ,. pelas Au-cloridades que achar competentes, a um rigoroso exame, para que se evite todo o disperdício , que pôde resultar da falta de fiscalisaçâo.

Proponho finalmente .que se não paguem venci* mentos nenhuns n Empregados classificados como — fora do Quadro —que não tenham sido reintegrados em virtude de Lei especial; ficando com di-leito somente a serem providos nas vagaturas que forem havendo. — Lopes Branco.

13.° ADDITAMENTO: — Proponho, que em todos os Empregados Públicos, cuja somma de seus proventos exceda a 1:000/000 réis soffram um corte de 200/000 rei».

Que todos os Empregados Públicos, cuja somma deaeus proventos esteja entre 550/000 réis e 1:000JT réis, soffram um corte de 100$000 réis.

Que todos, os Empregados Públicos, cuja som-ma de seus proventos esteja entre 400/000 réis e 550/000 réis, soffram um corte proporcional ao dos outros Empregados de maior ordenado.

Que os ordenados de 400/000 réis e d'ahi para baixo não soffram corte algum. O Deputado, pela Estremadura.— Beirão.

-VoL, 6.°—JUNHO—1843.