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g u e m pela nova organisação, nem a segurança, e O Sr. Presidente: — Vai proceder-se á votação

o-ãfahtias, que o novo Systema offerece á Fazenda do Orçamento das despezas do Ministério da Fa-

Ptiblica , e bastava isto para eu não poder esperar zenda.

utíía censura por este motivo de S. Ex.a Cap. 1.° — Foi approvado.

Nada mais tenho a dizer sobre esta matéria, nem Cap. 2.° — sípprovado,ficando portem to'prejudi

élia1 precisa de mais desenvolvimento. -'cada* as seguintes

Julgou se discutida a materi'a ysor se havef extin-gttirio a fnscripçáo.

. ].* EMENDA : — Capitulo 2,° Tribunal do Thesouro Publico 7 a 15 — Thesouro Pubiico ,

'e Contadoria, do Ministério...-............................................. 76;687/200

•'/".'" Observação., • ' -~ ' '

Desta Emenda resulta a economia de. . ;.. .•> ........ .. .. . . ... . .. ................. Rs. 34:384/000

.e consiste nas seguintes parcellas do Orçamento,

Tribunal do Thesouro Publico.. '

' - Artigo 7.° '•


'9600/000
1:200/000 1 :OOÓ/000 4. -800 S 000 4:200/000' 14:400/000 14:400/000
600/000
720/000
'S.-4ÒO J'000 . 960/000 ; 480/000
Economias»
3:200/000
200/000 200/000 1:200JOOO 600/000 : 2:400/000 600/000 1, -800/000
100/000 V 240/000
14:520/000 5.-860/000
400/000
. 40./OQO' 120/000
1:584/000
. 1:320/000'

1 Director Geral da Contadoria . . . .
. Aríigo:8? .



6 Chefes a 800/000 ... ..... .-'.•'. .


6 Sub-Chefes a 700/000 ...-'.*."..


24 Primeiros Òfficiaes a 600/000 ...


5O Offieiaes Ordinariois á 48O/000. .


30 Aspirantes á 240/000. ...... ... .

: • Artigo 'Q.° , . '

£ Ajudatítes a 360^000 *•; . ••••' .


Proponho a elrrhinaçãro da verba.. 35 Amanuenses temporários a 1/000»
Artigo 10." . Serviço extraordinário,
•'/•j.a Classe, ; : ' "-. ' ' - /

Proponho a eliminação da verba. $7 Amanuenses tempo"arios íi 6OO.*. ^
" 2.a Ciasse-.

^Contado
4 Officiáes com ã graduação e vencir tadoria do Tnbunardo Thesouro á 2 Chefes Ordinários a 480/000. ...'.
' At.iigo. 13.° ria ao Ministério da Fazenda. Secção -l.a Liesjto de Primeiros dfficiaes da Con-600/000 X ....... ___ ___ . . . /.



% Aspirantes a 240/000.".-.-. .'....-.-.-
': -'

PròponVio a eliminação da verba. 6 Amanuenses tetnporarios a í/000.
"Secção. 2c*

- ' ' ; " Artigo 1.4." Commistíâo de exame de Contas. Proponho a eliminação dá verba. • "



34:384/000

Q.a EMENDA: — Capitulo 2. souro Publico.

. Empregados (lã Junta fio Credito Publico. l Empregado de Repartições exunçtas ÍJ63/OOQ

Observação. Desta Emenda resulta a economia de

réis 3:643/200 que procede da-eli« ;" •"

minação da despeza de 15 Empregados temporários,

O Deputado — Ã. Xavier da Silva -

., C(Deputado— Â. Xavier da Silva. Tribunal do The-

Capitulo S.° — Approvado, e preju- .'•

• dicada a seguinte

3.a EMENDA :—-CapitnjoS.0—Pró- •

.cqradqr Geraí da Fazenda, i6 e. 17—*• Pessoal desta' Repartição

e Secretario ..................\ . 3:000/000

Observação. • ~ .''

Desta Emenda resuíta a economia de -

. 400/000 réis, a qual consiste no