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Papel para Sellar...............^.....

Jornaes dos Operários..................

Commissão de. Venda...............•..-...

Costeamento da Officina è outras despèzas

Quotas aos "Contadoies de Fazenda ........'....

Prémios de transferencia de Fundos..... .... -.. .

Despèzas de expediente P gastos d'Impressão etc.. Jornaes e Cosleamento da LylhograpKia... -.... .

10:000/000

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Sala da Commissão 17 de Junho de 1843.

Flarido. Rodrigues. Pereira Ferra*.

Admittido á discusiao^ foi logo approvado Po%-se em discussão o Orçamento dó Ministério .dos-Negócios Ecclesiasticos e de Justiça (Vide Sessão de 7 deste mez.) • " , ..- . ' ~ . ' '.•'.. -. • .

_ O Sr;,Cardoso 'Castélio Branco:—: Sr. Presidente, Vejo que se estabelece aqui a quantia de 600^000 réis para o Vigário Geral de Lisboa, e acho que uma verba semilhante está estabelecida para as Dioceses do Funchal, è de Angra: ora eu desejava saber da Com missão, ou do Governo qual era O motivo porque só estas Ires Diocesscs mereciam a contemplação da Coíinnissão e do Governo : e tf sei que nas outras Diocesses ha as mesmas necessidades;. nas outras Diocesses existem também Vigários Geraes,' ou Provisores, os quaes por Lei tem certas attribui-ções. Também desejava algum esclarecimento-.sobre ó Capitulo 3.° — Diversas Diocesses. — Diz a Com-,"missão no seu Parecer, que tendo.sido transferido -um dos Bispos Eleitos de uma das Ilhas para Cas-toílo Btanco devia auginentar-se a verba , que verrt designada para este Bispad.o -de liOOO^OQO réis corn mais l.-tOO^OOO reis para perfazer a côngrua,...-que, está estabelecida aos Bispos Eleitos , de"2:400^000 reis; mas eu desjeva que Cointnissão ine .dissesse se êsie digno V.arão que foi trasferido do Funchal para Castello Branco, é Vigário Capitular deste Bispa- • do; supponho que não, ou sei mesmo que não; ora não o sendo elle, e existindo ali um Vigário Capitular, não basta averba de2:400^000 reis para esta despeza; só se se quer dividir esta verba pelo Bispo e pelo Vigário. Pôde dizer-se que este Ecqlesias-tico e Vigário Capitular n'outra Diocesse;. más isto não lira, porque ainda assim; mesmo falta um conto de réis para o Vigário-Capitular dc'CástelJo Branco. Esta mesma falta se dá no Bispado'de Braga, porquê o Bispo não e o Vigário Capitular, 'não o sendoT e havendo só estabelecida a côngrua do Bispo, falta a do Vigário,. • - '. \

Sr. Presidente, vejo. também aqui estabelecida, uma verba de 10 contos de réis para subsídios provisórios ás Digoidades e Cónegos das .diíferentes Ca-thedraés do líeino: desejava 'saber se o Governo eh-

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tende que esta quantia é a sufficiente para supprir tal despeza. Eu faço esta pergunta, porque lenho presente uma relação do que se tem pago;nos. diífe-renles Cathedraes do Reino, e vejo que na de Coimbra em 8 annos cada um dos Cónegos tem recebido só 'â-95$000 reis, isto até ao ultimo Janeiro :.por tanto desejava saber se se tem deixado de pagar a estes) Cónegos a prestação que lhes está arbitrada, porque esta quantia não chega, -ou porque motivo tem sido.

Sr. Presidente, tatnbem vejo aqui estabelecido' para fabricas nas Cathedraes 3 contos de réis. A esta. Camará foi há pouco tempo presente um lleque-ri mento do Cónego Fabriquei ro da Sé. de Braga, no .qual diz, que está próximo a fechar aquella Sé por que não tem meios de dar ali o Culto Divino: pergunto eu também se adicta quantia de 2 contos de .réis é sufficiente para satisfazer estas necessidades do Culto. Sr. Presidente, concluirei o que tenho a dizer sobre'o Orçamento dos Negócios Ecclesiasti-cos, pedindo ao Governo informe a Camará sobre um facto, e vem a ser-^-sobre os meios de supprir os.Seminários, meios que aqui não estão consignados, e que sé o nio forem, tornarão aquella Lei urna decepção.

O Sr. faz Preto: — Sr. Presidente, o nobre Deputado o Sr. Cardoso Castel-Branco pede diversas explicações sobre verbas.do^Orçamento dos Negócios ^eclesiásticos e de Justiça, e posto que Dão . t amei nota, v

Disse o. nobre Deputado que- não via verl>a 'de ordenado |>ara os Vigário* Geraes, senão nas Dio«. ceseí de Li.sboa , Funchal e Angra, e qtie s^nd-» este um officiq necessário f m todas as Dioceses, não vê porque não se estabeleça ordenado para todos os Bispados. Respondo ao «Ilustre Deputado, qut; nas Dioceses mencionadas%se pediu ordenado para os Vigários Geraes e se deu, e não se p^diu no» outros Bispados. Que os Bispos dão este officio a Cónegos Y>u Paroohos da Cidade,, .que j-á.letc a con-gnja do seu Beneficio, e servem só pelos emolumentos, e que nestas circuuisiancias , não se devendo multiplicar entidades, sem necessidade r nem augmentar despezas, que se devem evitar, sem detrimento do serviço , assentou a Commissão dííixar as cousas neste estado, até. que os Bispados fossem reduzidos. . , •