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N.º 6.

SESSÃO DE 7 DE JULHO. 1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.

Abertura: — As 11 horas e meia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1. Do sr. Silva Pereira — de que o sr. Frederico Guilherme não comparece á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Do sr. Lages — de que o sr. Macedo Pinto não póde comparecer á sessão de hoje por motivo de molestia. — Inteirada.

3.º Do sr. Pinto de Almeida — de que o sr. Soares de Azevedo não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais alguma por justo motivo. — Inteirada.

4.º Do mesmo sr. deputado — de que o sr. Cunha Sotto-Maior não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por se achar doente. — Inteirada.

5.º Do sr. Faria e Carvalho — de que o sr. Antonio Feyo não comparece á sessão de hoje, e talvez á de ámanhã, por motivo justificado. — Inteirada.

Officio: — Do ministerio da guerra, acompanhando uma proposta para o governo ser auctorisado a conceder o beneficio do decreto de 23 de outubro de 1851 ao capitão de cavallaria addido ao forte da Ericeira, José Fortunato de Carvalho. — As commissão de guerra.

Deu-se pela mesa destino ao seguinte:

Officios: — 1.º Do ministerio da justiça, acompanhando os documentos, que podem satisfazer aos esclarecimentos pedidos pelo sr. Nogueira Soares, sobre o assassinato commettido na pessoa de José Pequeno, na povoação da Lixa. — Para a secretaria.

2.º Do ministerio da marinha e ultramar, participando que estando os vapores Argus e Lince debaixo das immediatas ordens do ministerio da fazenda, não póde informar, como requereu o sr. Arrobas, se elles são proprios para o serviço da fiscalisação. — Para a secretaria.

3. Do ministerio das obras publicas, acompanhando os papeis, que ultimamente lhe foram pedidos, relativos á companhia do caminho de ferro. — Para a secretaria.

Requerimento: — «Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da justiça, uma nota dos culpados do continente do reino, que tem sido julgados pelo processo dos ausentes, desde que este foi estabelecido, com distincção dos que tem sido absolvidos, e dos que tem sido condemnados por sentença passada em julgado.» — Sousa Cabral.

Foi enviado ao governo.

Mandou-se imprimir, juntamente com o parecer da commissão de guerra, e proposta de lei a que se refere, o projecto de lei da commissão de fazenda — para que a direcção do jardim botanico, commettida por lei ao lente de botanica e de principios de agricultura da escola polytechnica, e a direcção do instituto agricola e escola regional de Lisboa, possam recair no mesmo funccionario, sempre que dessa accumulação resultar vantagens para o serviço.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de lei (n.º 79 B) — Havendo-se ha tempos decretado e levando-se agora a effeito a suppressão da 9.ª e 10.ª divisão do exercito, ficando em consequencia reduzidos a simples commandantes militares os principaes chefes das forças destinadas a guarnecer as ilhas adjacentes; e lendo a indicada suppressão comprehendido unica e principalmente os generaes das dietas divisões, e seus respectivos estados maiores; conservando ao mesmo passo outras entidades, que, sem nenhum prejuizo de serviço, poderiam e deveriam ser nella comprehendidas, e creando-se algumas que, ou nao podem bem desempenhar os fins a que foram destinadas, ou não chegaram a existir de facto, por força de circumstancias: torna-se indispensavel regular promptamente tudo isto de uma maneira mais uniforme, mais economica, mais apropriada ao serviço e consideração militar das sobredictas ilhas e mais capaz de interessar nelle officiaes de merecimento quaes os que se requerem para tão especiaes situações.

Todos sabem que o governo não tem encontrado militar algum de graduação competente que quizesse ir exercer o cargo de commandante militar da ilha da Madeira, por isso mesmo que a regulação actual não proporciona vencimentos nem outras vantagens correspondentes á manutenção e decencia de tal cargo em um paiz que, por sua posição geografica, e por sua reconhecida salubridade, e constantemente visitado por principes, generaes, e outros recommendaveis estrangeiros a quem a mesma superior auctoridade militar tem necessariamente de apparecer com o lusimento que convém á dignidade e credito da nação a que pertence, e da nobre classe que em taes occasiões tem de representar.

O mesmo e por identicas causas virá a notar-se a respeito da ilha Terceira, apesar de ser ella um muito recommendavel baluarte da heroicidade e fidelidade portugueza, se fôr pontualmente executada na parte que lhe é relativa, a dicta actual regulação; e tanto isto é reconhecido pelo governo, e pelas commissões de guerra, e fazenda da presente camara electiva do parlamento, que no orçamento para o ministerio da guerra relativo ao proximo seguinte anno economico de 1853 para 1854 se consignam ao commandante militar da mesma ilha vencimentos não estabelecidos em lei alguma para similhante cargo, os quaes sendo bastantemente inferiores aos que tinha e com mandante da supprimida divisão respectiva, são um pouco maiores que os correspondentes ao mesmo cargo pela dicta actual regulação.

Officiaes superiores, empregados nos commandos do material de artilheria naquellas ilhas como existem, e existiam durante a permanencia das divisões