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Capitulo 1. — Administração ceutial-39:481$750 — foi logo approvado.

Capitulo 2.º — Intendencia das obras publicas do districto de Lisboa — 17:641$900 — foi logo approvado.

Capitulo 3.º — Obras publicas — 332:597$990.

O sr. Nazareth: — Está em discussão o capitulo 3.º do orçamento do ministerio das obras publicas, que comprehende a distribuição do tributo das estradas para as obras dos diversos districtos do reino: tenho nesta parte a fazer uma justa reclamação, e para esse fim mandarei uma proposta para a mesa.

Sr. presidente, pelo que respeita á distribuição de fundos para estradas, intendo que era mais conveniente applicar sommas mais avultadas para uma ou duas estradas de maior importancia e movimento, do que dividi-las para diversas obras em muitas localidades; porque em resultado desta divisão tem-se consumido a importancia desta receita em obras parciaes, sem haver uma estrada completa e acabada.

É para uma estrada da maior importancia que eu venho hoje reclamar a applicação de uma pequena quantia para principio de obras, reservando-me para uma outra occasião pedir uma mais larga dotação. A estrada da Foz-Dão a Mangualde e dahi até á Guarda, é a principal arteria de communicação da provincia da Beira com Coimbra, e porto da Figueira; atravessa um paiz muito povoado e rico de productos agricolas e industriaes, que, a muito custo o grande dispêndio, são transportados áquelles mercados, e pelo pessimo estado daquella estrada, é entre aquelles povos grande a carestia dos objectos da primeira necessidade, e excessivo o seu preço. Para prova desta verdade lembro a camara que ainda ha pouco tempo o meu amigo o sr. Passos (Manoel) apresentou aqui uma representação da camara de Gouveia, em que refere ser alli o preço do sal 3U0 reis o alqueire. Este facto verdadeiro, attestado pelos representamos daquella municipalidade, é o documento mais convincente do lamentavel estado da principal via de communicação da importante provincia da Beira.

Os srs. Sebastião Manoel de Gouveia, e José de Mello Caldeira, deputados na camara passada, fizeram instantes reclamações ao sr. ministro do reino, para que destinasse alguns meios para a construcção desta estrada; hoje não se achando nesta camara aquelles dignos cavalheiros, eu de bom grado tomo a meu cargo substitui-los nas suas sollicitações, posto os não possa igualai no seu zêlo pelos interesses de seus constituintes.

Esta obra, posto que fosse por agora começada em terreno (lo districto de Vizeu, aproveita, e é de immediato interesse para o districto da Guarda, e póde considerar-se da maxima utilidade para os povos de um e outro districto, e ainda para os de Coimbra, <; para todo o nino.

Sr. presidente, o meu pedido e requerimento em nada altera o pensamento da commissão de obras publicas; porque limita se a que seja induzida a 8:000$000 réis a verba de 12.000$000 réis destinada para as obras de Vizeu á Mealhada, applicando-se os restantes 4:000$000 réis para começo da estrada da Foz-Dão a Mangualde; portanto toda esta quantia é dispendida em obras no mesmo districto, apenas ha uma transferencia de parte de uma verba destinada a uma obra para uma outra, no meu intender, de maior importancia; porque, ainda que a estrada de Vizeu á Mealhada liga esta cidade a Coimbra, a sua importancia é secundaria em relação á estrada da Foz-Dão; aquella atravessa um terreno muito menos povoado e productivo, e é de um movimento muito inferior ao da estrada da Foz-Dão, que é, como já disse, a principal arteria de communicação da provincia da Beira.

Ha já trabalhos e estudos feitos para esta construcção, pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Vasconcellos, director das obras do districto de Vizeu, e o orçamento das obras até Mangualde é calculado em uma quantia muito pequena em relação á sua extensão, porque á excepção da primeira legoa da Foz-Dão até o logar da Queiroga, o terreno é quasi plano, e com as condições naturaes e proprias para a viação.

Mando pois, para a mesa uma proposta no sentido em que a annunciei, que vai tambem assignada pelo meu amigo o sr. Passos (Manoel); e declarando que não tenho a honra de ser representante pelos circulos de Vizeu ou da Guarda, nesta questão me considero como tal: em quanto occupar uma cadeira no parlamento hei de fazer repetidas reclamações até que esta estrada se conclua, porque estou convencido da sua justiça pelo conhecimento que tenho daquellas localidades e das necessidades daquelles povos.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Proposta — «Proponho que a verba de 12:000$000 réis, destinada para as obras de Vizeu á Mealhada, seja reduzida a 8:000$000; e que os 4:000$000 restantes sejam applicados para a estrada da Foz-Dão a Mangualde.» — Nazareth — Passos (Manoel) — Pinto de Almeida — Aristides — Saraiva de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Cazal Ribeiro (Sobre a ordem): — Sr. presidente, eu pedi a palavra para rectificar um equivoco que houve neste parecer da commissão de fazenda, na parte relativa ás estrada?. A commissão quando tractou de formar o seu parecer, ouviu a de obras publicas e esta apresentou a proposta da substituição que vem no parecer; mas quem ler o relatorio da commissão de obras publicas e o combinar com esta parte do parecer da commissão de fazenda, conhece que houve aqui um engano, e que eu vou resalvar. A verba de 10:000$000 réis que se diz para a estrada de Coimbra a Thomar, deve ser substituida pela de Rio Maior aos Carvalhos. Este equivoco, que não é outra cousa, existe talvez por culpa minha. Mas eu devo uma explicação: esta verba não estava na proposta da commissão das obras publicas, foi alli votada posteriormente n'uma discussão um pouco acalorada; e foi a razão porque se deu este equivoco.

Mando pois, para a mesa a seguinte

Emenda — Proponho como emenda, por parte das commissões de obras publicas e fazenda, que a verba de 10:000$000 proposta para a estrada de Coimbra a Thomar, deve ser substituida pela seguinte: De Rio Maior aos Carvalhos 10:000$000 réis» — Cazal Ribeiro.

Foi admittida.

O sr. Nogueira Soares (Sobre a ordem): — Sr. presidente, a mim consta-me haver offerecido uma companhia propostas ao governo para a feitura das estradas do Minho e Traz-os-Montes; e para pagamento da parte com que o governo tem de entrar, pede-se a quantia annual de 42.000$000. No caso de