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sanctuarios, e dos residuos do arcebispado e cidade Braga, e applicar os seus rendimentos a favor do conservatorio das orfãs da mesma cidade, sem offensa dos onus reaes que pezarem sobre estes fundos, e que não puderem ser legalmente commutados.

Art. 2.º São comprehendidos no artigo antecedente os fundes e rendimentos dos sanctuarios de Nossa Senhora do Porto de Ave — de Nosso Senhor do Bom Despacho — de Nossa Senhora das Necessidades — de Nossa Senhora do Amparo — do Senhor Jesus de Perafita — de Nossa Senhora da Abbadia — de S. Bento do Porto Aberto — do Senhor dos Afflictos — e de Nossa Senhora das Neves.

Art. 3.º O conservatorio das orfãs, e os sanctuarios mencionados no artigo antecedente serão administrados por uma commissão, que se renovará triennalmente, e servirá gratuitamente, composta de tres membros, sendo um eleito pelo prelado diocesano, e os outros pelo governador civil de Braga, que lhe nomeará presidente de entre os individuos que a compuzerem, e inspeccionará a sua administração.

Art. 4.º A commissão lerá um secretario com o ordenado de 250$000 réis, e um thesoureiro affiançado com o vencimento de 2 por cento do dinheiro que receber, propostos pelo governador civil, e approvados pelo governo.

§ Estes empregados poderão ser suspensos pelo governador civil, e demittidos pelo governo.

Art. 5.º A commissão prestara contas annualmente ao governador civil, que serão examinadas e approvadas em conselho de districto.

Art. 6.º O governador civil sobre consulta da commissão, reverá os estatutos, e regulamentos do estabelecimento a cargo da mesma, formando novos regulamentos adoptados ás circumstancias dos tempos, que comprehendam a sua administração, o seu pessoal, e escripturação, tendo em vista a rigorosa economia; e proporá ao governo o que fôr mais conveniente aos resultados do mesmo estabelecimento.

Art. 7.º O governo annexará ao edificio do conservatorio das orfãs, o do recolhimento de S. Domingos da Tamanca, que lhe é contiguo, removendo para o recolhimento das Convertidas, as recolhidas existentes da Tamanca.

Art. 8.º A commissão administrará igualmente os fundos, e rendimentos do recolhimento da Tamanca, dando-lhes a applicação ordenada no artigo antecedente, satisfazendo os seus onus reaes, em quanto não forem legalmente commutados, e provendo á sustentação das recolhidas, que do mesmo forem removidas.

Art. 9.º O governo promoverá quanto antes a commutação dos encargos pios, e os onus reaes destes estabelecimentos.

Art. 10.º Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 6 de julho de 1853 — A. X. Palmeirim.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão de administração publica, ouvida a ecclesiastica.

O sr. Presidente: — Continua a discussão da propo-la do sr. Nogueira Soares apresentada hontem, e da qual se discute agora o artigo 2.º

O sr. Santos Monteiro — Eu não voto nem a favor, nem contra as sessões nocturnas, mas voto contra o artigo, em quanto marca já positivamente sessões nocturnas para dias determinados. Intendo que isso deve ficar ao prudente arbitrio do sr. presidente, consultando a camara, quando os trabalhos exigirem

que haja sessão nocturna: mas estabelecer desde já que ha-de haver sessões nocturnas em taes e taes dias, não é possivel. O sr. presidente que dirige os trabalhos desta casa de uma maneira exemplar, e que sabe muito bem quaes são os negocios mais proprios para se tractarem n'uma occasião, e quaes n'outra, ha-de regular isso optimamente; devendo attender-se a que não é só o trabalho dos deputados em concorrerem á sessão, senão tambem o dos empregados da camara, e que se se tractarem objectos de certa ordem nas sessões nocturnas não póde a respeito desses haver o extracto das sessões, feito pelos tachygrafos, os quaes eu sei que já com muita difficuldade satisfazem ao trabalho das sessões actuaes.

Não rolo pois que se marquem os 3 dias na semana para sessão nocturna, e sim que haja sessão nocturna quando a ordem dos trabalhos o exigir, e para aquelles negocios que melhor se podem tractar em similhante occasião. Ha um negocio (a camara sabe qual é) que facilmente se poderia tractar em sessão nocturna, e até seria conveniente que fosse em sessão secreta.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu levanto-me para declarar o meu voto em relação ao objecto de que se tracta. Como regra, e em circumstancias normaes rejeito as sessões nocturnas; mas nas circumstancias actuaes, isto é, havendo tantos objectos a tractar, e havendo tão pouco tempo para os decidir em fórma, não me opponho a que haja sessões nocturnas; intendendo todavia que ellas devem ter logar quando objectos de reconhecida urgencia as determinem. Estou de accôrdo com o illustre deputado que acabou de fallar, em quanto declarou que á mesa deve pertencer o conhecer dessa urgencia; e neste sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta: — As sessões nocturnas só lerão logar quando o sr. presidente da camara as declare necessarias para objectos determinados.» — Mello Soares.

Foi admittida.

O sr. Avila — Cedo da palavra, porque fui inteiramente prevenido pelo sr. Mello Soares. Voto pela sua substituição.

O sr. Ferreira de Castro: — Sr. presidente, a camara resolveu hontem, sobre proposta do sr. Santos Monteiro, que as sessões durassem 5 horas, e 4 destas fossem applicadas para a ordem do dia: em addiamento o sr. deputado por Coimbra propoz que a sessão se abrisse ás 11 horas, o que é quasi impossivel; agora ha um novo additamento para haver sessões nocturnas. Eu tenho muita experiencia de sessões nocturnas (assim como a tem igual alguns dos srs. deputados que se aqui sentam) e nunca vi que se tirasse proveito dessas sessões; e se isto era em tempos normaes, e em outra estação, como é possivel tirar proveito no fim de uma sessão tão duradoura, como a actual, e em estação tão calmosa como esta? Nunca me ha-de esquecer uma sessão nocturna em que a maioria desta camara votou de mão larga muitas despezas, com grande prejuiso para o thesouro.

Se n'uma sessão ordinaria e diurna a camara se acha já fatigada, e os deputados desejosos de voltar a suas casas, como é possivel supportarem sessões nocturnas, isto é, 5 horas sobre 5 horas de trabalho? Eu tambem desejo que se tractem os negocios de alta importancia que estão pendentes; mas se os illustres deputados querem trabalhar, façam o que se fez muitas vezes, que é prorogar a sessão. Portanto propo-