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libo como substituição ás sessões nocturnas, a prorogação das sessões meia, uma ou duas horas, se tanto fôr necessario. Voto contra o methodo das sessões nocturnas.

O sr. Nogueira Soares: — O illustre deputado que acabou de fallar, combateu a minha proposta, e começou dizendo que a sessão está muito adiantada, e temos pendentes trabalhos muito importantes. Por isso mesmo que temos trabalhos muito importantes de que occupar-nos, e porque a sessão está muito adiantada, e que não podemos deixar, sem quebra da nossa honra, fechar esta sessão, sem os resolver.

Temos com effeito uns poucos de negocios importantes de que tractar; temos orçamento que acabar, temos caminho de ferro e temos ainda outros assumptos; e d absolutamente impossivel tractar desses negocios dentro do curia espaço que nos resta se não o fizermos em sessões nocturnas; e por isso não posso deixar de insistir na minha proposta. Appareceu na camara uma proposta como modificação á minha. Eu tinha lembrado que as sessões nocturnas fossem ás segundas, quartas e sextas, e um illustre deputado que se senta naquelles bancos (indicando o centro) assim como um meu illustre amigo deste lado (esquerdo) propoz que as sessões tivessem logar quando v. ex.ª o determinasse; foi esquecimento meu o marcar os dias porque tenho toda a confiança na mesa e creio que ella resolverá o negocio muito melhorem quanto aos dias em que essas sessões devem ter logar: por consequencia acceito a substituição do meu illustre amigo como modificação á minha proposta.

O sr. Presidente: — Então retira?

O sr. Nogueira Soares: — Não retiro; a minha proposta fica em pé, mas acceito a modificação proposta pelo meu amigo o sr. Mello Soares.

O sr. Silva Pereira (Joaquim): — Peço a v. ex. que consulte a camara sobre se a materia está discutida.

O s. Presidente: — Creio que se resolverá mais conveniente propondo á votação por quesilos. (Apoiados) Proponho pois os seguintes

Quesito 1.º — Há de haver sessões nocturnas? — Foi approvado.

Quesito 2.º — Há de ficar a arbitrio da mesa designar as sessões nocturnas, devendo estas ser sobre objecto determinado? — Foi approvado.

E poz-se á discussão o artigo 3.º da proposta do sr. Nogueira Soares.

O sr. Maia (Francisco): — Não approvo similhante proposta embora já estivesse em vigor em outras camaras, não só porque me persuado não caber nas attribuições regimentaes, mas principalmente porque della se segue o absurdo de nina pequena minoria vencer a maioria. Chamo a attenção da camara a este respeito, e peço-lhe que repare, que podendo abrir-se a sessão com 62 votos e fazer votação com este numero, e sendo necessario pelo menos 40 votos, segue-se que qualquer proposição poderá ser approvada ou rejeitada com uniu votação de 13 votos contra 39, e ninguem deixará de reconhecer que isto é inadmissivel e quanto são irregulares e graves as suas consequencias; e nao sei que em parte alguma e em corpos collectivos, em que as decisões são sujeitas ás maiorias, se tenha adoptado tal providencia.

O sr. Avila: — Eu quero unicamente explicar á camara o pensamento que serviu de base a ela resolução do DIA, e não vejo que se possa impugnar essa resolução. Contando o numero actual de deputados de que se compõe a camara, é claro que a camara póde abrir-se com 79 membros e funccionar com elles; se ella póde funccionar com 79 membros, 40 votos conformes fazem uma votação legal. (Apoiados) Qual foi a base dessa resolução deJ844? Foi precisamente esta. Como o numero do deputados era menor, disse-se — a camara póde abrir-se com 48 deputados, quer dizer uma terça parte do numero de que se compõe, com a condição de nenhuma votação ser valida som reunir 37 votos conformes, quer dizer, a maioria absoluta dos votantes; (Apoiados) ou applicando isto a este caso a consequencia vem a ser, que a camara póde abrir-se com 52 deputados, mas nenhuma decisão sua será válida sem reunir 40 votos. Esta disposição já foi lei desta casa e deixou de o ser por uma decisão da camara; do que se tracta agora é de revogar essa decisão. Em resumo intendo que havendo 52de-putados a camara se póde abrir, póde começar a funccionar, mas nenhuma decisão sua será válida sem reunir 40 votos. (Apoiados) Feito isto todas as difficuldades se podem evitar, e as sessões nocturnas acabaram.

O sr. Mello Soares — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida. Julgou-se discutida.

E poz-se logo á votação o artigo 3º da proposta do sr. Nogueira Soares nos seguintes quesitos:

Quesito 1.º — Poderá abrir-se a sessão estando presentes 52 srs. deputados? — Decidiu-se affirmativamente.

Quesito 2.º — Serão válidas as decisões com 40 votos conformes? — Affirmativamente.

O sr. Placido de Abreu: — Vou mandar para a mesa o parecer da commisão de obras publicas sobre

O caminho de ferro. (Leu) Agora peço a v. ex.ª que se dispense a segunda leitura na mesa e que se mande imprimir com urgencia.

Dispensada a segunda leitura, mandou-se imprimir com urgencia.

O sr. Justino de Freitas — Era para pedir que se imprimisse tambem o parecer da commissão de fazenda a este respeito.

Mandou-se. imprimir.

O sr. Presidente: — O parecer da commissão de fazenda ainda não veiu para a mesa; peço poisa commissão que o apresente, visto que som isso não se póde mandar imprimir.

Já deu o hora de se entrar na ordem do dia; como porém o sr. Dias «Sousa tem a mandar uma proposta para a mesa, o eu não lhe posso dar a palavra sem permissão da camara, vou consultal-a para este fim.

A camara decidiu affirmativamente.

O sr. Dias e Sousa: — A proposta que vou mandar para a mesa, vai conforme com os desejos manifestados por toda a camara, de aproveitar o tempo e consumil-o o menos possivel em cousas que não sejam tão urgentes como os objectos importantes, que estão sujeitos á sua deliberação. São duas propostas que me parece que não offerecerão grande discussão. (Leu-as)

Ficaram para segunda leitura.

ORDEM no DIA

O sr. Presidente: — Segue-se o orçamento da guerra,1 o estando ausente o sr. ministro respectivo, Os srs. Mi-

VOL. VII — JUlhO — 1853.