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[Ver Diario Original]

O sr. Palmeirim (Sobre a ordem): — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa a seguinte

Emenda: — \ commissão de fazenda retira a suppressão proposta na secção 2.ª do cap. I.º de um correio a cavallo fóra do quadro. — Palmeirim.

O sr. Gomes: — Desejo que a commissão diga o motivo porque eliminou primeiramente essa verba, e agora a restabelece.

O sr. Palmeirim: — Cumpre-me declarar por parte da commissão de fazenda que houve um mal entendido da parte della com relação ao correio fóra do quadro da secretaria da guerra, erro que acabo de corrigir. A commissão desejando por sua parte realisar todas as economias practicaveis, lembrou ao governo que no momento em que se reorganisava a repartição do correio geral e postas do reino, e quando alli tinham de ser admittidos empregados novos, seria plausivel que o correio supra numerario da secretaria da guerra e outros 2 extraordinarios que havia no estado maior general, fossem alli collocados, practicando-se uma reducção de l:4í0/000 reis na despeza da guerra. O governo abraçou a idéa, e dias depois declarou que podia a commissão eliminar a verba de despeza dos correios, o neste ponto é que se deu a má interpretação, por quanto o governo só achára cabimento para a transferencia dos 2 correios supras do estado maior, mas não para todos os 3.

Por isso, e por que é da mente da commissão, como declarou solemnemente, não prejudicar ninguem,

Inunde para a mesa a emenda. E pondo-se logo á votação a Emenda da commissão — foi approvada. Cap. 1. — approvado.

Estado maior do exercito......... 48:022$840

O sr. Vellez Caldeira: — Na sessão passado apresentou o governo um projecto de lei para continuar por um anno o commando em chefe do estado reconhecendo assim que a existencia desse commando não é fundada em lei: desejo saber por que o governo e a commissão mudaram depois de este anno a esse respeito. Além disso na lei de 20 de dezembro de 1849, que regula a organisação do exercito, não ha classe nenhuma de tenentes generaes supranumerarios, e por consequencia não se póde votar a verba estabelecida no orçamento para este fim, porque embora se diga que a lei de 27 de janeiro de 1811 auctorisou a creação de 4 tenentes generaes supranumerarios, essa lei foi temporaria, e unicamente com o fim de accommodar alguns tenentes generaes que tinham sido reformados indevidamente.

O sr. Maia (Francisco): — Eu pedi a palavra para declarar á camara que votei na commissão de fazenda contra as 2 eliminações que a commisão