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N.º 6.
SESSÃO DE 7 DE JULHO. 1855.
PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES
Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.
Abertura: — As 11 horas e meia.
Acta: — Approvada.
CORRESPONDENCIA.
Declarações: — 1. Do sr. Silva Pereira — de que o sr. Frederico Guilherme não comparece á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.
2.º Do sr. Lages — de que o sr. Macedo Pinto não póde comparecer á sessão de hoje por motivo de molestia. — Inteirada.
3.º Do sr. Pinto de Almeida — de que o sr. Soares de Azevedo não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais alguma por justo motivo. — Inteirada.
4.º Do mesmo sr. deputado — de que o sr. Cunha Sotto-Maior não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por se achar doente. — Inteirada.
5.º Do sr. Faria e Carvalho — de que o sr. Antonio Feyo não comparece á sessão de hoje, e talvez á de ámanhã, por motivo justificado. — Inteirada.
Officio: — Do ministerio da guerra, acompanhando uma proposta para o governo ser auctorisado a conceder o beneficio do decreto de 23 de outubro de 1851 ao capitão de cavallaria addido ao forte da Ericeira, José Fortunato de Carvalho. — As commissão de guerra.
Deu-se pela mesa destino ao seguinte:
Officios: — 1.º Do ministerio da justiça, acompanhando os documentos, que podem satisfazer aos esclarecimentos pedidos pelo sr. Nogueira Soares, sobre o assassinato commettido na pessoa de José Pequeno, na povoação da Lixa. — Para a secretaria.
2.º Do ministerio da marinha e ultramar, participando que estando os vapores Argus e Lince debaixo das immediatas ordens do ministerio da fazenda, não póde informar, como requereu o sr. Arrobas, se elles são proprios para o serviço da fiscalisação. — Para a secretaria.
3. Do ministerio das obras publicas, acompanhando os papeis, que ultimamente lhe foram pedidos, relativos á companhia do caminho de ferro. — Para a secretaria.
Requerimento: — «Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da justiça, uma nota dos culpados do continente do reino, que tem sido julgados pelo processo dos ausentes, desde que este foi estabelecido, com distincção dos que tem sido absolvidos, e dos que tem sido condemnados por sentença passada em julgado.» — Sousa Cabral.
Foi enviado ao governo.
Mandou-se imprimir, juntamente com o parecer da commissão de guerra, e proposta de lei a que se refere, o projecto de lei da commissão de fazenda — para que a direcção do jardim botanico, commettida por lei ao lente de botanica e de principios de agricultura da escola polytechnica, e a direcção do instituto agricola e escola regional de Lisboa, possam recair no mesmo funccionario, sempre que dessa accumulação resultar vantagens para o serviço.
SEGUNDAS LEITURAS.
Projecto de lei (n.º 79 B) — Havendo-se ha tempos decretado e levando-se agora a effeito a suppressão da 9.ª e 10.ª divisão do exercito, ficando em consequencia reduzidos a simples commandantes militares os principaes chefes das forças destinadas a guarnecer as ilhas adjacentes; e lendo a indicada suppressão comprehendido unica e principalmente os generaes das dietas divisões, e seus respectivos estados maiores; conservando ao mesmo passo outras entidades, que, sem nenhum prejuizo de serviço, poderiam e deveriam ser nella comprehendidas, e creando-se algumas que, ou nao podem bem desempenhar os fins a que foram destinadas, ou não chegaram a existir de facto, por força de circumstancias: torna-se indispensavel regular promptamente tudo isto de uma maneira mais uniforme, mais economica, mais apropriada ao serviço e consideração militar das sobredictas ilhas e mais capaz de interessar nelle officiaes de merecimento quaes os que se requerem para tão especiaes situações.
Todos sabem que o governo não tem encontrado militar algum de graduação competente que quizesse ir exercer o cargo de commandante militar da ilha da Madeira, por isso mesmo que a regulação actual não proporciona vencimentos nem outras vantagens correspondentes á manutenção e decencia de tal cargo em um paiz que, por sua posição geografica, e por sua reconhecida salubridade, e constantemente visitado por principes, generaes, e outros recommendaveis estrangeiros a quem a mesma superior auctoridade militar tem necessariamente de apparecer com o lusimento que convém á dignidade e credito da nação a que pertence, e da nobre classe que em taes occasiões tem de representar.
O mesmo e por identicas causas virá a notar-se a respeito da ilha Terceira, apesar de ser ella um muito recommendavel baluarte da heroicidade e fidelidade portugueza, se fôr pontualmente executada na parte que lhe é relativa, a dicta actual regulação; e tanto isto é reconhecido pelo governo, e pelas commissões de guerra, e fazenda da presente camara electiva do parlamento, que no orçamento para o ministerio da guerra relativo ao proximo seguinte anno economico de 1853 para 1854 se consignam ao commandante militar da mesma ilha vencimentos não estabelecidos em lei alguma para similhante cargo, os quaes sendo bastantemente inferiores aos que tinha e com mandante da supprimida divisão respectiva, são um pouco maiores que os correspondentes ao mesmo cargo pela dicta actual regulação.
Officiaes superiores, empregados nos commandos do material de artilheria naquellas ilhas como existem, e existiam durante a permanencia das divisões
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supprimidos, podem agora sem nenhum inconveniente dispensar-se.
Uma pagadoria militar na ilha Terceira não podia, nem pode nunca preencher seus fins em todo o archipelago açoriano, e por isso os commandantes militares das ilhas de S. Miguel o do Fayal, não obstante ter o primeiro graduação de general, estão exercendo naquellas localidades as funcções de pagadores como delegados do effectivo pagador militar existente na referida ilha Terceira; o que é altamente improprio, irregular, e indecente. Portanto nenhuma razão ha para que continue a existir similhante pagadoria.
O mesmo deve intender-se ácerca das auditorias das dietas supprimidas divisões, á existencia das quaes eram por sua natureza ligadas. A dos Açores não podia além disso, preencher seus fins com a devida pontualidade attentas as distancias que separam aquellas ilhas, e a difficuldade o demora das communicações. Os processos militares soffrem por estas causas sensiveis retardamentos.
Tambem pela já lembrada regulação em vigor foi creado uni official de secretaria para cada um dos commandos militares que se estabeleceram; mas ninguem foi ainda provido em taes cargos ou por não ter havido quem os pertendesse, ou por se conhecer a impropriedade de similhante creação.
Em presença de tudo isto, e pára que este importante ramo do publico serviço seja regulado como convem dentro dos limites do supra mencionado orçamento de 1853 para 1854 e ainda com alguma pequena diminuição de despeza na parte relativa ás ilhas de que se tracta, tenho a honra de submetter II illustrada consideração do parlamento nacional o seguinte projecto.
Artigo 1.º Em cada um dos quatro districtos administrativos que constituem as ilhas adjacentes haverá um commandante militar, com residencia na capital respectiva.
§ Estas auctoridades serão independentes entre si no que respeitar a suas ordinarias funcções, mas nos casos extraordinarios deverão mutuamente coadjuvar-se segundo os meios que tiverem á sua disposição.
Art. 2.º Os commandos militares das ilhas da Madeira e Terceira serão exercidos por officiaes generaes vencendo cada um além do soldo da sua patente 60$000 réis mensaes de gratificação e duas rações diarias de forragem.
§ unico. Cada um destes generaes lerá um ajudante de ordens com o soldo de sua patente, 10$000 réis mensaes de gratificação e uma ração diaria de forragem.
Art. 3.º Os commandos militares de Ponta Delgada na ilha de R. Miguel e da Horta no Fayal serão exercidos por coroneis ou tenentes coroneis com os soldos, gratificações e forragens que leriam direito se commandassem regimentos ou batalhões.
§ Unico. Cada um destes commandantes terá ás suas ordens um official subalterno vencendo sómente Uma ração de forragem além do respectivo soldo.
Art. 4.º Em cada um dos commandos de que se tracta, haverá secretaria militar dirigida por archivista, que será official reformado de veteranos ou de qualquer outra classe inactiva do exercito. Estes archivistas vencerão, além dos soldos de suas patentes unia gratificação de 10$000 réis mensaes nas ilhas
da Madeira, e Terceira, e de 6$000 leis tambem mensaes has de S. Miguel, e Fayal.
Art. 5.º Os commandos do material de artilheria nas ilhas da Madeira, Terceira, e S. Miguel, serão exercidos por capitães de estado maior dá mesma anna, e na do Fayal por um official subalterno, com os competentes soldos e gratificações na fórma estabelecida.
Art. 6.º Em cada um dos referidos commandos militares haverá um unico official engenheiro, capitão ou subalterno, com os soldos gratificações e forragens que lhes pertencerem, segundo as tarifas em vigor.
Art. 7.º Os fundos destinados para as despezas militares em cada districto dos mesmos commandos serão recebidos das estações competentes segundo as ordens de delegação que existirem, por um official de veteranos, reformado ou de outra classe inactiva do exercito, que lerá igualmente a seu cargo a verificação dos pagamentos, e vencerá alem do respectivo soldo uma gratificação para falhas e despezas do expediente.
§ 1.º Estas gratificações serão de 9$000 réis mensaes nas ilhas da Madeira, e Terceira, de 6$000 réis na de S. Miguel, e de 3$600 réis na do Fayal.
§ 2.º Os officiaes que servirem de archivistas nos differentes commandos militares poderão em falta de outros, exercer estas funcções accumulando as gratificações correspondentes.
Art. 8.º Continuarão a exercer nas ilhas adjacentes as tres delegações fiscaes do ministerio da guerra, que actualmente existem, dependendo do que se acha na ilha Terceira, toda a fiscalisação de contabilidade militar do Fayal, como se ha até agora practicado.
Art. 9.º As funcções de auditores nos conselhos de guerra a que haja de proceder-se em qualquer das ilhas adjacentes, serão occasionalmente exercidas por advogados formados em direito vencendo em cada dia de sessão de taes conselhos 1$200 réis de salario, sem deducção alguma.
§ unico. Destinar-se-ha para estas despezas annualmente 110$000 réis na ilha da Madeira, e o mesmo na Terceira, 96$000 réis na de S. Miguel, e 60$000 réis na do Faval.
Art. 10.º As guarnições militares de todas as sobredictas ilhas, no que respeita a tropa de primeira linha continuarão a ser feitas por corpos ou destacamentos do exercito como se está actualmente practicando: sendo o governo auctorisado a ordenar as alterações que neste ponto convierem, segundo as circumstancias que occorrerem.
Art. 11.º Fica supprimida a pagadoria militar existente na ilha Terceira, e bem assim os logares de officiaes das secretarias dos differentes commandos militares que foram ultimamente creados com a dicta pagadoria, e os commandos geraes do material de artilheria.
Art. 12.º Ficam igualmente supprimidas as auditorias das extinctas 9.ª e 10.ª divisões militares passando os auditores que as occupavam, a servir como addidos em algema das divisões existentes ou á disponibilidade com meio ordenado, se o preferirem em quanto não voltarem á effectividade nos mesmos cargos, ou não tiverem entrado na magistratura civil conformo suas habilitações.
Art. 13.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
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Sala da sessão da camara dos srs. deputados, em 26 de junho de 1853. — Frederico Leão Cabreira, deputado por Castello Branco.
Foi admittido — E remetteu-se á commissão de guerra.
Projecto de lei (n.º 79 C): — Sendo uma divida sagrada os prets vencidos, que se ficam devendo ás praças escusas do serviço, ou aos herdeiros das praças de pret fallecidas;
Não me animando as circumstancias do thesouro a propôr, o que aliás era de rigorosa justiça, o prompto pagamento a estes credores;
Limito-me a apresentar o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.º Os prets e soldadas em divida no dia 30 de junho de 1853, ás praças escusas do serviço, ou a herdeiros de praças fallecidas, serão satisfeitos, por ordem de antiguidade da divida, pelas tres quartas partes da somma porque, segundo o artigo 4.º da lei de 16 de novembro de 1841, teem cabimento as pensões novamente concedidas, ficando para estas pensões a restante quarta parte.
Art. 2.º Igualmente se applicarão áquella divida os prets das praças que desertarem.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Camara dos deputados, 30 de junho do 1853. — C. M. Gomes, deputado por Gôa.
Foi admittido — E remetteu-se d commissão de guerra ouvida a de fazenda.
Projecto de lei (n.º 79 D): — Os officiaes em disponibilidade teem sido collocados na actividade pelo actual ministerio em desempenho do seu programma conciliador; muitos porém acham-se ainda naquella situação por não haverem as necessarias vacaturas, em que possam ser admittidos; e esta circumstancia dera necessariamente logar a serem excluidos das promoções, que de futuro houverem de ser feitas.
A collocação indistincta, isto é, sem attenção ás antiguidades, deixará de ser justa e conciliadora, se os officiaes mais modernos, conseguindo por este modo passar á actividade, pretendem os mais antigos, que se acharem na disponibilidade.
Para obstar, pois, a este mal, opposto á justiça e aos interesses de muitos officiaes, que dadas as mesmas circumstancias, ficarão prejudicados no accesso, a que seus serviços e antiguidade lhes dão direito, tenho a honra de submetter a vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Os officiaes, que se acharem na disponibilidade, entrarão na actividade, por suas antiguidades, á maneira que forem havendo vacaturas.
§ unico. Exceptuam-se aquelles, que, tendo sido julgados por seu comportamento irregular, por crimes civis, ou militares, ou por sua reconhecida inaptidão para o serviço, forem collocados nesta situação, ou na inactividade temporaria.
Art. 2.º Os officiaes, não comprehendidos no paragrafo antecedente, que forem julgados incapazes do serviço na occasião do lhes pertencer entrar na actividade, serão convenientemente reformados, segundo o alvará do 16 de dezembro de 1790.
Art. 3.º Aquelles porém, que em conformidade do artigo 2.º forem julgados incapazes, e houverem soffrido atrazo na sua carreira por effeito de occorrencias politicas, serão convenientemente promovidos ao posto immediato, e seguidamente reformados.
Art. 4.º Os officiaes em disponibilidade, em quanto não forem collocados, serão contemplados nas futuras promoções como se servissem activamente.
§ unico. Exceptuam-se os comprehendidos no § unico do artigo 1.º
Art. 5.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, 6 de julho de 1853 — O deputado, A. B. Julio Guerra.
Foi admittido — E remetteu-se á commissão de guerra.
Projecto de lei (n.º 79 E): — Senhores: O decreto de 4 de Abril de 1832 no artigo 24.º em que estabelece o processo com que devem ser feitas as subrogações dos bens vinculados apenas tracta das subrogações de predios por predios, e isso mesmo de modo que para os seus effeitos precisa de mais desenvolvimento e clareza, para evitar as difficuldades que na sua execução se tem encontrado.
E como tambem nelle senão providencia o processo que se deve seguir para as subrogações dos bens vinculados por titulos do divida fundada, e estes sejam de notoria vantagem, por isso tenho a honra de propôr o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º São permittidas as subrogações de bens de morgado, e capellas de predios por predios, ou de predios por titulos de divida fundada, sem que para tal subrogação seja necessaria licença ou consentimento do immediato successor, sendo este apenas ouvido sobre os valores dos objectos trocados.
§1. Se a subrogação fôr feita de predios por predios, o subrogado deverá ter um rendimento igual ao dos predios que são do vinculo. Se fôr por titulos de divida fundada, deverão estes produzir um rendimento igual ao da propriedade que se pretende desvincular.
§ 2.º A prova do rendimento faz-se pelos conhecimentos de decima ou por vistorias.
§ 3.º Tambem o permittida a subrogação de bens vinculados por fóros, pensões, ou censos do igual rendimento, sem necessidade do consentimento do immediato successor nem de praça, que só será ouvido nos termos acima referidos, sobre valores.
Art. 2.º As escripturas de subrogação serão averbadas nas instituições dos vinculos.
§ unico. No pertence que se escrever nos titulos de divida fundada subrogados, so declarará o vinculo a que ficam pertencendo.
Art. 3.º Os legados pios que oneram os bens de morgado ou capella, poderão ser remidos por inscripções de divida publica fundada de igual rendimento á importancia dos dictos encargos; e ficarão pertencendo ás misericordias do concelho onde estiverem situados a maior parte dos bens do morgado.
Art. 4.º É permittido afforamento de bens vinculados, ou seja de um só predio, ou de muitos conjunctamente, observadas as formalidades dos artigos 21. e 22. do decreto de 4 de abril de 1832.
Art. 5.º Fica por este modo explicado, e ampliado o artigo 2l.º do citado decreto, e revogada alguma legislação em contrario.
Sala da camara dos srs. deputados, 5 de julho de 1853 — O deputado, Visconde de Monção — Barão de Almeirim — Antonio Bonifacio Julio Guerra — João Soares de Albergaria.
Foi admittida — E remetteu-se á commissão de legislação.
Projecto de lei (n.º 79 F): — Artigo 1.º É o governo auctorisado a fazer administrar os fundos dos
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sanctuarios, e dos residuos do arcebispado e cidade Braga, e applicar os seus rendimentos a favor do conservatorio das orfãs da mesma cidade, sem offensa dos onus reaes que pezarem sobre estes fundos, e que não puderem ser legalmente commutados.
Art. 2.º São comprehendidos no artigo antecedente os fundes e rendimentos dos sanctuarios de Nossa Senhora do Porto de Ave — de Nosso Senhor do Bom Despacho — de Nossa Senhora das Necessidades — de Nossa Senhora do Amparo — do Senhor Jesus de Perafita — de Nossa Senhora da Abbadia — de S. Bento do Porto Aberto — do Senhor dos Afflictos — e de Nossa Senhora das Neves.
Art. 3.º O conservatorio das orfãs, e os sanctuarios mencionados no artigo antecedente serão administrados por uma commissão, que se renovará triennalmente, e servirá gratuitamente, composta de tres membros, sendo um eleito pelo prelado diocesano, e os outros pelo governador civil de Braga, que lhe nomeará presidente de entre os individuos que a compuzerem, e inspeccionará a sua administração.
Art. 4.º A commissão lerá um secretario com o ordenado de 250$000 réis, e um thesoureiro affiançado com o vencimento de 2 por cento do dinheiro que receber, propostos pelo governador civil, e approvados pelo governo.
§ Estes empregados poderão ser suspensos pelo governador civil, e demittidos pelo governo.
Art. 5.º A commissão prestara contas annualmente ao governador civil, que serão examinadas e approvadas em conselho de districto.
Art. 6.º O governador civil sobre consulta da commissão, reverá os estatutos, e regulamentos do estabelecimento a cargo da mesma, formando novos regulamentos adoptados ás circumstancias dos tempos, que comprehendam a sua administração, o seu pessoal, e escripturação, tendo em vista a rigorosa economia; e proporá ao governo o que fôr mais conveniente aos resultados do mesmo estabelecimento.
Art. 7.º O governo annexará ao edificio do conservatorio das orfãs, o do recolhimento de S. Domingos da Tamanca, que lhe é contiguo, removendo para o recolhimento das Convertidas, as recolhidas existentes da Tamanca.
Art. 8.º A commissão administrará igualmente os fundos, e rendimentos do recolhimento da Tamanca, dando-lhes a applicação ordenada no artigo antecedente, satisfazendo os seus onus reaes, em quanto não forem legalmente commutados, e provendo á sustentação das recolhidas, que do mesmo forem removidas.
Art. 9.º O governo promoverá quanto antes a commutação dos encargos pios, e os onus reaes destes estabelecimentos.
Art. 10.º Fica revogada a legislação em contrario.
Camara dos deputados, 6 de julho de 1853 — A. X. Palmeirim.
Foi admittido — E remetteu-se á commissão de administração publica, ouvida a ecclesiastica.
O sr. Presidente: — Continua a discussão da propo-la do sr. Nogueira Soares apresentada hontem, e da qual se discute agora o artigo 2.º
O sr. Santos Monteiro — Eu não voto nem a favor, nem contra as sessões nocturnas, mas voto contra o artigo, em quanto marca já positivamente sessões nocturnas para dias determinados. Intendo que isso deve ficar ao prudente arbitrio do sr. presidente, consultando a camara, quando os trabalhos exigirem
que haja sessão nocturna: mas estabelecer desde já que ha-de haver sessões nocturnas em taes e taes dias, não é possivel. O sr. presidente que dirige os trabalhos desta casa de uma maneira exemplar, e que sabe muito bem quaes são os negocios mais proprios para se tractarem n'uma occasião, e quaes n'outra, ha-de regular isso optimamente; devendo attender-se a que não é só o trabalho dos deputados em concorrerem á sessão, senão tambem o dos empregados da camara, e que se se tractarem objectos de certa ordem nas sessões nocturnas não póde a respeito desses haver o extracto das sessões, feito pelos tachygrafos, os quaes eu sei que já com muita difficuldade satisfazem ao trabalho das sessões actuaes.
Não rolo pois que se marquem os 3 dias na semana para sessão nocturna, e sim que haja sessão nocturna quando a ordem dos trabalhos o exigir, e para aquelles negocios que melhor se podem tractar em similhante occasião. Ha um negocio (a camara sabe qual é) que facilmente se poderia tractar em sessão nocturna, e até seria conveniente que fosse em sessão secreta.
O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu levanto-me para declarar o meu voto em relação ao objecto de que se tracta. Como regra, e em circumstancias normaes rejeito as sessões nocturnas; mas nas circumstancias actuaes, isto é, havendo tantos objectos a tractar, e havendo tão pouco tempo para os decidir em fórma, não me opponho a que haja sessões nocturnas; intendendo todavia que ellas devem ter logar quando objectos de reconhecida urgencia as determinem. Estou de accôrdo com o illustre deputado que acabou de fallar, em quanto declarou que á mesa deve pertencer o conhecer dessa urgencia; e neste sentido mando para a mesa a seguinte
Proposta: — As sessões nocturnas só lerão logar quando o sr. presidente da camara as declare necessarias para objectos determinados.» — Mello Soares.
Foi admittida.
O sr. Avila — Cedo da palavra, porque fui inteiramente prevenido pelo sr. Mello Soares. Voto pela sua substituição.
O sr. Ferreira de Castro: — Sr. presidente, a camara resolveu hontem, sobre proposta do sr. Santos Monteiro, que as sessões durassem 5 horas, e 4 destas fossem applicadas para a ordem do dia: em addiamento o sr. deputado por Coimbra propoz que a sessão se abrisse ás 11 horas, o que é quasi impossivel; agora ha um novo additamento para haver sessões nocturnas. Eu tenho muita experiencia de sessões nocturnas (assim como a tem igual alguns dos srs. deputados que se aqui sentam) e nunca vi que se tirasse proveito dessas sessões; e se isto era em tempos normaes, e em outra estação, como é possivel tirar proveito no fim de uma sessão tão duradoura, como a actual, e em estação tão calmosa como esta? Nunca me ha-de esquecer uma sessão nocturna em que a maioria desta camara votou de mão larga muitas despezas, com grande prejuiso para o thesouro.
Se n'uma sessão ordinaria e diurna a camara se acha já fatigada, e os deputados desejosos de voltar a suas casas, como é possivel supportarem sessões nocturnas, isto é, 5 horas sobre 5 horas de trabalho? Eu tambem desejo que se tractem os negocios de alta importancia que estão pendentes; mas se os illustres deputados querem trabalhar, façam o que se fez muitas vezes, que é prorogar a sessão. Portanto propo-
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libo como substituição ás sessões nocturnas, a prorogação das sessões meia, uma ou duas horas, se tanto fôr necessario. Voto contra o methodo das sessões nocturnas.
O sr. Nogueira Soares: — O illustre deputado que acabou de fallar, combateu a minha proposta, e começou dizendo que a sessão está muito adiantada, e temos pendentes trabalhos muito importantes. Por isso mesmo que temos trabalhos muito importantes de que occupar-nos, e porque a sessão está muito adiantada, e que não podemos deixar, sem quebra da nossa honra, fechar esta sessão, sem os resolver.
Temos com effeito uns poucos de negocios importantes de que tractar; temos orçamento que acabar, temos caminho de ferro e temos ainda outros assumptos; e d absolutamente impossivel tractar desses negocios dentro do curia espaço que nos resta se não o fizermos em sessões nocturnas; e por isso não posso deixar de insistir na minha proposta. Appareceu na camara uma proposta como modificação á minha. Eu tinha lembrado que as sessões nocturnas fossem ás segundas, quartas e sextas, e um illustre deputado que se senta naquelles bancos (indicando o centro) assim como um meu illustre amigo deste lado (esquerdo) propoz que as sessões tivessem logar quando v. ex.ª o determinasse; foi esquecimento meu o marcar os dias porque tenho toda a confiança na mesa e creio que ella resolverá o negocio muito melhorem quanto aos dias em que essas sessões devem ter logar: por consequencia acceito a substituição do meu illustre amigo como modificação á minha proposta.
O sr. Presidente: — Então retira?
O sr. Nogueira Soares: — Não retiro; a minha proposta fica em pé, mas acceito a modificação proposta pelo meu amigo o sr. Mello Soares.
O sr. Silva Pereira (Joaquim): — Peço a v. ex. que consulte a camara sobre se a materia está discutida.
O s. Presidente: — Creio que se resolverá mais conveniente propondo á votação por quesilos. (Apoiados) Proponho pois os seguintes
Quesito 1.º — Há de haver sessões nocturnas? — Foi approvado.
Quesito 2.º — Há de ficar a arbitrio da mesa designar as sessões nocturnas, devendo estas ser sobre objecto determinado? — Foi approvado.
E poz-se á discussão o artigo 3.º da proposta do sr. Nogueira Soares.
O sr. Maia (Francisco): — Não approvo similhante proposta embora já estivesse em vigor em outras camaras, não só porque me persuado não caber nas attribuições regimentaes, mas principalmente porque della se segue o absurdo de nina pequena minoria vencer a maioria. Chamo a attenção da camara a este respeito, e peço-lhe que repare, que podendo abrir-se a sessão com 62 votos e fazer votação com este numero, e sendo necessario pelo menos 40 votos, segue-se que qualquer proposição poderá ser approvada ou rejeitada com uniu votação de 13 votos contra 39, e ninguem deixará de reconhecer que isto é inadmissivel e quanto são irregulares e graves as suas consequencias; e nao sei que em parte alguma e em corpos collectivos, em que as decisões são sujeitas ás maiorias, se tenha adoptado tal providencia.
O sr. Avila: — Eu quero unicamente explicar á camara o pensamento que serviu de base a ela resolução do DIA, e não vejo que se possa impugnar essa resolução. Contando o numero actual de deputados de que se compõe a camara, é claro que a camara póde abrir-se com 79 membros e funccionar com elles; se ella póde funccionar com 79 membros, 40 votos conformes fazem uma votação legal. (Apoiados) Qual foi a base dessa resolução deJ844? Foi precisamente esta. Como o numero do deputados era menor, disse-se — a camara póde abrir-se com 48 deputados, quer dizer uma terça parte do numero de que se compõe, com a condição de nenhuma votação ser valida som reunir 37 votos conformes, quer dizer, a maioria absoluta dos votantes; (Apoiados) ou applicando isto a este caso a consequencia vem a ser, que a camara póde abrir-se com 52 deputados, mas nenhuma decisão sua será válida sem reunir 40 votos. Esta disposição já foi lei desta casa e deixou de o ser por uma decisão da camara; do que se tracta agora é de revogar essa decisão. Em resumo intendo que havendo 52de-putados a camara se póde abrir, póde começar a funccionar, mas nenhuma decisão sua será válida sem reunir 40 votos. (Apoiados) Feito isto todas as difficuldades se podem evitar, e as sessões nocturnas acabaram.
O sr. Mello Soares — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida. Julgou-se discutida.
E poz-se logo á votação o artigo 3º da proposta do sr. Nogueira Soares nos seguintes quesitos:
Quesito 1.º — Poderá abrir-se a sessão estando presentes 52 srs. deputados? — Decidiu-se affirmativamente.
Quesito 2.º — Serão válidas as decisões com 40 votos conformes? — Affirmativamente.
O sr. Placido de Abreu: — Vou mandar para a mesa o parecer da commisão de obras publicas sobre
O caminho de ferro. (Leu) Agora peço a v. ex.ª que se dispense a segunda leitura na mesa e que se mande imprimir com urgencia.
Dispensada a segunda leitura, mandou-se imprimir com urgencia.
O sr. Justino de Freitas — Era para pedir que se imprimisse tambem o parecer da commissão de fazenda a este respeito.
Mandou-se. imprimir.
O sr. Presidente: — O parecer da commissão de fazenda ainda não veiu para a mesa; peço poisa commissão que o apresente, visto que som isso não se póde mandar imprimir.
Já deu o hora de se entrar na ordem do dia; como porém o sr. Dias «Sousa tem a mandar uma proposta para a mesa, o eu não lhe posso dar a palavra sem permissão da camara, vou consultal-a para este fim.
A camara decidiu affirmativamente.
O sr. Dias e Sousa: — A proposta que vou mandar para a mesa, vai conforme com os desejos manifestados por toda a camara, de aproveitar o tempo e consumil-o o menos possivel em cousas que não sejam tão urgentes como os objectos importantes, que estão sujeitos á sua deliberação. São duas propostas que me parece que não offerecerão grande discussão. (Leu-as)
Ficaram para segunda leitura.
ORDEM no DIA
O sr. Presidente: — Segue-se o orçamento da guerra,1 o estando ausente o sr. ministro respectivo, Os srs. Mi-
VOL. VII — JUlhO — 1853.
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nistros que estão presentes dirão se póde entrar-se na discussão deste orçamento.
Os srs. ministros do reino e da fazenda, significaram estarem habilitados para dar os esclarecimentos necessarios. Passou-se portanto á discussão do seguinte.
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA.
“Ver Diario Original”
Differença por menos …………………………………………………………………15:057$313
Da demonstração junta constam as differentes alterações, que a commissão ministerio, e que dão em resultado a economia de 15:057$313 reis.
Propõe no orçamento deste
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Demonstração das alterações, que a commissão de fazenda propõe no orçamento do ministerio da guerra, para o anno economico de 1853 — 1854.
[Ver Diario Original]
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VOL. VII — JULHO — 1853.
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O sr. Palmeirim (Sobre a ordem): — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa a seguinte
Emenda: — \ commissão de fazenda retira a suppressão proposta na secção 2.ª do cap. I.º de um correio a cavallo fóra do quadro. — Palmeirim.
O sr. Gomes: — Desejo que a commissão diga o motivo porque eliminou primeiramente essa verba, e agora a restabelece.
O sr. Palmeirim: — Cumpre-me declarar por parte da commissão de fazenda que houve um mal entendido da parte della com relação ao correio fóra do quadro da secretaria da guerra, erro que acabo de corrigir. A commissão desejando por sua parte realisar todas as economias practicaveis, lembrou ao governo que no momento em que se reorganisava a repartição do correio geral e postas do reino, e quando alli tinham de ser admittidos empregados novos, seria plausivel que o correio supra numerario da secretaria da guerra e outros 2 extraordinarios que havia no estado maior general, fossem alli collocados, practicando-se uma reducção de l:4í0/000 reis na despeza da guerra. O governo abraçou a idéa, e dias depois declarou que podia a commissão eliminar a verba de despeza dos correios, o neste ponto é que se deu a má interpretação, por quanto o governo só achára cabimento para a transferencia dos 2 correios supras do estado maior, mas não para todos os 3.
Por isso, e por que é da mente da commissão, como declarou solemnemente, não prejudicar ninguem,
Inunde para a mesa a emenda. E pondo-se logo á votação a Emenda da commissão — foi approvada. Cap. 1. — approvado.
Estado maior do exercito......... 48:022$840
O sr. Vellez Caldeira: — Na sessão passado apresentou o governo um projecto de lei para continuar por um anno o commando em chefe do estado reconhecendo assim que a existencia desse commando não é fundada em lei: desejo saber por que o governo e a commissão mudaram depois de este anno a esse respeito. Além disso na lei de 20 de dezembro de 1849, que regula a organisação do exercito, não ha classe nenhuma de tenentes generaes supranumerarios, e por consequencia não se póde votar a verba estabelecida no orçamento para este fim, porque embora se diga que a lei de 27 de janeiro de 1811 auctorisou a creação de 4 tenentes generaes supranumerarios, essa lei foi temporaria, e unicamente com o fim de accommodar alguns tenentes generaes que tinham sido reformados indevidamente.
O sr. Maia (Francisco): — Eu pedi a palavra para declarar á camara que votei na commissão de fazenda contra as 2 eliminações que a commisão
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propõe ao Cap. 2.º e veem a ser — reducção de gratificações dos 2 ajudantes de ordens do commandante em chefe do exercito, e a suppressão dos 2 correios a cavallo. Pouco direi para sustentar a minha votação.
Eu intendo, que os 2 correios despachados legalmente, e que se consideram agora fóra do quadro, devem ser tractados, e contemplados como tem sido e são mesmo neste orçamento todos os demais empregado fóra do quadro.
Agora em quanto ás gratificações dos 2 majores ajudantes de ordens do commandante em chefe do estado, voto por ellas; porque lendo consultado muitos officiaes militares, todos me disseram, que a gratificação proposta no orçamento pelo ministro da guerra, era o que lhes pertencia, e que sempre se tinha assim practicado: e portanto intendo que deve restituir-se ao orçamento a verba respectiva a estas gratificações.
Não tenho mais nada que dizer: contento-me com ter declarado que voto contra as reducções propostas pela commissão a respeito do capitulo em discussão.
O sr. Palmeirim: — Como apparece proposta neste artigo a reducção das gratificações dos 2 ajudantes de ordens do commandante em chefe do exercito, tenho de explicar á camara a razão deste procedimento.
A commissão de fazenda, alem de diligenciar as economias possiveis, e de adoptar na repartição da guerra o mesmo systema abraçado pela camara de 181-8, e seguido successivamente nos annos immediatos em forragens, ele, foi outro sim muito escrupulosa em não auctorisar vencimento algum para que não existisse lei explicita. Por este motivo observou em regra o preceito da lei do orçamento de 26 de agosto de 1818, cujas prescrições tem sido transcriptas em todas as outras, e constitue a decima oitava lei que se discute, em quanto manda que seja prohibido introduzir no orçamento do estado algum augmento de ordenado, ou quaesquer vencimentos não auctorisados por lei.
Em consequencia disto hesitou a commissão no abono mensal de 25$000 reis de gratificação aos mes> mos ajudantes de ordens, e a este respeito pediu informações no nobre duque de Saldanha. S. ex. decimou immediatamente que não interviera por modo algum no ordenamento das gratificações de seus ajudantes de ordens, mas que estes a tinham sempre vencido pela intelligencia que sobre o direito a taes vencimentos tinha o cofre da liquidação, empregado de muita probidade; accrescentando que, se para isso ha lia menos fundamento, por fórma alguma se empenhava na sustentação desta verba, e á commissão de fazenda deixava resolver sobre ella: dizendo mais s. ex.ª que todavia lhe parecia racional que facultando a lei ao commandante em chefe do exercito ler officiaes superiores por seus ajudantes de ordens, coubesse a estes uma gratificação superior á dos outros ajudantes de ordens, e correspondente, por exemplo, aos officiaes em commando, quando a um simples subalterno ajudante de ordens se conferiam 10$000 féis, não tendo, por exemplo, o subalterno, commandante de companhia, senão 5$000 réis.
A commissão, com quanto lhe parecessem procedentes algumas destas razões, não pode comtudo deliberar-se pela gratificação de 25$000 réis, porque para esta não conseguiu ver lei expressa; embora houvesse muitos precedentes de igual abono. Esta crença da commissão, e o modo franco e leal com que o sr. ministro da guerra não pertendeu um só instante que prevalecesse averba, quando não justificada, fez com que a commissão julgasse do seu rigoroso dever reduzir as gratificações de que se tracta, a 10$000 réis mensaes; porque ainda quando só fosse dominada de duvida, e não de certeza, bastava que os cavalheiros interessados fossem, como são, membros da camara, para a commissão ter por melindre referir a decisão definitiva do negocio aos srs. deputados.
Havendo exposto assim o modo por que a commissão cumpriu o seu dever, devo agora habilitar a camara a deliberar-se convenientemente na questão.
E principio geral da tabella dos vencimentos, que qualquer ajudante de ordens só lenha 10$000 réis de gratificação; mas tambem é preceito que nenhum ajudante de ordens tenha maior posto que o de capitão. A lei de dezembro de 1849), reorganisando o exercito, estabeleceu porém que o commandante em chefe do exercito tivesse quatro ajudantes de ordens de graduação até official superior, fazendo assim excepção á lei commum, attenta a importancia do general, e ás habilitações, e não menos á consideração relativa e requerida em taes ajudantes de ordens; mas não lendo havido reforma parallela de vencimento, acontece uma desigualdade com relação aos officiaes superiores do corpo do estado-maior, e dos do estado-maior de artilheria (creações posteriores á tabella de 1832), a quem se abonaram gratificações de commando, tambem não auctorisadas, e tanto assim que o governo teve de legalisar similhantes abonos, pro-pondo em 1850 lei especial para os officiaes scientificos, ou do estado-maior chamados a serviço publico; lei que não se chegou a discutir na outra casa do parlamento por causa do movimento de abril; e que eu acabei de renovar, porque intendo ser indispensavel substituir sempre lei expressa ao direito consuetudinario. Desta exposição verá a camara que a commissão proveu com prudencia, e razão no assumpto, cabendo agora á camara fazer justiça.
O sr. Vellez Caldeira, — Sr. presidente, a commissão de fazenda andou muito coherentemente quanto a este negocio das gratificações. Se a verba das gratificações aos officiaes superiores ajudantes de ordens, não era auctorisada por lei, não se podia introduzir no orçamento, e no mesmo caso está o commando em chefe do exercito, não ha lei que auctorise este cargo; e o governo tanto reconheceu que isto era assim, que na sessão do anno passado veiu apresentar uma proposta de lei para que o commando em chefe continuasse por mais um anno: se este cargo estivesse auctorisado por lei não era precisa esta proposta.
O que eu quero concluir de tudo isto é — que assim como as gratificações de que se tracta, não pódem ser abonadas porque não estão auctorisados por lei, assim a verba respectiva ao commando em chefe não deve ir no orçamento; porque tambem não está auctorisada por lei.
O sr. Placido de Abreu: — Eu pedi a palavra unicamente para rectificar algumas expressões que me parece terem sido proferidas com menos exactidão pelo sr. Palmeirim.
Em primeiro logar é preciso que eu diga a camara que a commissão de guerra não tem responsabilidade alguma na parte do orçamento do ministerio da guerra: esse orçamento, ou o parecer sobre elle é obra ex
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clusiva da commissão de fazenda; a commissão de guerra não foi alli senão unicamente como uma especie de informadora de decima, e nada mais; assistiu apenas a pequenos debates, mas o negocio foi, todo privativo da commissão de fazenda. Eu intendo que havendo na camara commissões para tractar de certas especialidades, essas especialidades devem ser effectivamente por ellas tractadas e resolvidas. Porém deixemos essa questão, e vamos á das gratificações.
Em quanto, pois, as gratificações dadas aos majores ajudantes do commando em chefe do exercito, direi, que o chefe da respectiva repartição julgou o pagamento destas gratificações, tão legal, que ácerca delle nem ouviu, nem consultou o ministro respectivo, porque intendeu que não precisava consultal-o sobre negocio tão claro e definido: sempre assim se tem practicado, sempre se tem abonado gratificação aos officiaes superiores, que teem estado ás ordens do com mandante em chefe. E ainda que a commissão de fazenda tivesse escrupulos em approvar a verba, por lhe parecer que não estava rigorosamente no direito; escripto, alguns de seus membros comtudo reconheceram tanto a justiça dessa gratificação que apresentaram na camara um projecto de lei para esse fim;; projecto que sendo mandado á commissão de guerra,, foi esta de opinião unanime que as gratificações deviam ser abonadas, como se vê do seu parecer, que já foi apresentado e mandado imprimir. Parecia-me pois; justo que á similhança do que a commissão de fazenda ] fez relativamente ao correio da secretaria da guerra,; se restabelecesse a verba das gratificações: se porém1 a commissão de fazenda o não fizer, eu não tenho duvida nenhuma em mandar para a mesa uma proposta.
O sr. Pereira Menezes: — Peço que se consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.
Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se lagoa votação o
Capitulo 2.º — foi approvado.
Capitulo 3.º — Divisões militares — 17:360$250 — Foi logo approvado.
Capitulo 4.º — Corpos das diversas armas — réis 1.543:016$261 — Foi logo approvado.
Capitulo 5.º — Governos de praças — 172:127$525.
O sr. Palmeirim: — Por parte da commissão tenho a declarar, que tendo esta reputado possivel não haver um escaler exclusivo da praça de Setubal, com a despeza para mais de 500$000 réis, quando o serviço que elle fazia, podia ser desempenhado pelos escaleres da alfandega, coadjuvando-se por este modo o serviço publico, para o que os ministerios da guerra e da fazenda se deveriam intender reciprocamente; propoz a eliminação desta verba.
Devo declarar comtudo á camara, que depois já desta proposta, appareceram algumas considerações, de que talvez o serviço pelo modo lembrado seria pouco regular, ou que fretando barco, resultasse ser mais dispendioso. Como porém nem o escaler se pedia, nem os remeiros fossem homens difficeis de rehaver, pareceu conveniente fazer a experiencia por um anno, porque a provar mal, facilmente se corrigiria. Consta porém á commissão, e ao governo, que o patrão do escaler de que se tracta, é homem velho, e encanecido no serviço; o que seria duro deixal-o depois de tantos annos sem o tenue vencimento de 116$800 réis; e por isso a commissão altera a sua proposta por attender a esta circumstancia, e manda para a mesa a seguinte
Emenda: — «No capitulo 5.º, artigo 39, secção 2.ª — A commissão conserva a verba de 116/800 réis ao patrão do escaler de Setubal. — Palmeirim.
Foi admittida — E pondo-se logo á votação esta
Emenda — foi approvada.
Capitulo 5.º — approvado.
Capitulo 6. — Estabelecimentos de instrucção — 76:533$912.
O sr. Gomes: — Sr. presidente, eu sou de opinião, e vou propôr, que a verba de 16:206$000 réis, importancia das prestações aos alumnos do collegio militar, que deviam vencer 340 réis diarios, como sempre se lhes abonou, e não 370, como vem neste orçamento, e no precedente, se reduza á quantia resultante dos 340 réis diarios.
Não vejo razão para um tal accrescimo de despeza. Dir-me-hão que os alumnos eram 150, e agora são 120; mas a isto responderei que em 1850-1851 já eram só 120, e no entanto as prestações eram só de 340 réis; e agora dá-se a circumstancia de estar o estabelecimento em Mafra, onde os comestiveis são em geral mais baratos, por não pagarem os direitos de consumo, que só pezam sobre Lisboa.
O sr. Palmeirim: — Eu sinto não poder achar-me de accordo no que affirma, a respeito do collegio militar, o illustre deputado que me precedeu. Este acha se em erro, suppondo despezas menores no collegio militar depois da sua remoção para Mafra, e de sua nova reforma.
Em Lisboa era o subsidio dos alumnos de 340 réis, porém este vencimento da reforma de 1849 não chegou a fazer sentir a sua pequenez, porque de então até 1851 foi tempo de transição em que os alumnos não estiveram reduzidos a 120: mas hoje que é este o seu estado effectivo, é insufficientissima a prestação de 370 réis, não obstante todo o esmero na economia. O numero de lentes, e a extensão do curso é hoje maior do que então, e os mestres custam muito mais caros em Mafra: o edificio, transportes ele. fazem tal despeza que destroem o beneficio da barateza do pão e da carne. O collegio teria grande deficit, se não acontecesse ler cadeiras vagas, e faltarem-lhe dois mestres, e não houvesse o máo, mas indispensavel recurso ás ferias como medida economica.
Eu estou tão convencido da insufficiencia do subsidio, que vou mandar para a mesa uma proposta, para que seja elevado a mais 40 réis, cumprindo-me declarar que sendo constante a despeza da administração e da instrucção, só o maior numero de alumnos ou o augmento de prestação, poderão corrigir o deficit. Disto mesmo se acha convencido o governo; e não duvido affirmar que este augmento leria já vindo no orçamento que se discute, sé eu lendo a honra de pertencer ás commissões de guerra e de fazenda, não tivesse usado calculadamente da delicadeza de reservar esta proposta abertamente para a camara, desviando das mesmas commissões a idéa de que a tivesse alcançado por méra benevolencia, ou deferencia de meus collegas para comigo, e não da justiça, e da necessidade; por quanto o peior de tudo é ler instituições dotadas insufficientemente. Quando tiver logar a discussão especial direi mais alguma cousa.
Mando pois o seguinte
Additamento: — «No capitulo 6.º, artigo 100,
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secção (2.º, proponho que as prestações dos alumnos sejam de mais 10 reis diarios.» — Palmeirim. Foi admittido.
O sr. Presidente — Na conformidade da resolução tomada hontem, remette-se á commissão de fazenda.
O sr. Placido de Abreu: — Declaro que abundo nas idéas apresentadas pelo sr. Palmeirim, com relação ao collegio militar; mas ha só uma differença: eu desejaria que aquelle estabelecimento destinado para a educação dos filhos de officiaes, cheios de serviços, mas que em regra não teem os meios necessarios para dar educação a seus filhos, podesse ser habilitado de uma manira conveniente para satisfazer aos fins para que foi creado. Portanto eu desejava que em logar de se propôr o augmento da prestação dos alumnos, a commissão propozesse o augmento da verba de despeza feita com aquelle estabelecimento, a fim de que nelle possa ser admittido um maior numero de alumnos; porque muitos filhos de militares, competentemente habilitados para alli serem admittidos, não o podem ser, em consequencia de estar preenchido o numero; e como a admissão não póde ter logar passada certa idade, daqui resulta o ficarem muitos officiaes privados do beneficio de educar seus filhos naquelle estabelecimento, beneficio a que tem direito, e que de justiça lhes é devido, por ser uma recompensa de serviços feitos ao estado. Mando pois para a mesa a seguinte
Proposta: — «Proponho que o numero de alumnos do collegio militar seja augmentado com mais 10 candidatos.» — Placido de Abreu.
O sr. C. M. Gomes: — Não ha muito um sr. deputado, insuspeito por ser militar, disse, que os commandantes dos corpos procuravam o esplendor dos corpos que commandavam, embora com sacrificio do thesouro.
Esta tendencia existe nos chefes dos differentes estabelecimentos, e por isso não é para estranhar, que o illustre director do collegio militar apresentasse a proposta que mandou para a mesa.
Sr. presidente, o collegio militar é uma instituição de privilegio, porque os filhos dos militares são os unicos educados e alimentados pelo estado, e obtêem meios de vida logo que concluem os estudos elementares.
Não proponho, com tudo, a abolição do privilegio; mas tractarei de evitar que essa desigualdade cresça.
O collegio militar tem ainda contra si a maneira porque se cumpre o pensamento da sua instituição.
Foi creado para os filhos dos militares, mas dando-se preferencia aos de menor patente, e é publico, que o maior numero de alumnos são filhos de generaes, e outras patentes elevadas.
O collegio militar não póde ser considerado, pela natureza do ensino, senão um lycêo militar; e quem comparar o vencimento das entidades do collegio, e dos lycêos, observará a carestia daquelle.
Mas isto ainda é mais obvio comparando-se o collegio militar com os collegios particulares.
Nestes cada alumno paga geralmente 12$000 réis mensaes (Uma voz — E 8$000 réis). Com 120 alumnos a receita seria 17:280$000 réis; o collegio militar tem no orçamento 19:600$000 réis, e ainda não basta!
Mas note-se que não haverá talvez um collegio particular com 80 ou 100 discipulos (e o numero influe
na barateza) que os collegios particulares são emprezas para se ganhar, estão em Lisboa onde o passadio é caro, e não teem, como o collegio militar, casa de graça.
Voto. portanto, contra esse accrescimo de despeza, que excede 3:000$000 réis, especialmente em quanto não vir a conta da effectiva despeza do estabelecimento.
O orçamento apenas especifica o soldo dos officiaes, e accrescenta: as gratificações, e mais despezas sáem da prestação dos alumnos; e quanto ás contas de exercicio e gerencia, nem ahi se vê quanto se carece vêr, e são antigas. Assim querendo informar-me da applicação que tinham 5 cavalgaduras, e 4 bois de serviço do collegio (que então estava em Lisboa) a pessoa competente a que me dirigi, só me respondeu que já lá não havia essa quantidade de animaes de carga.
Vou pois mandar para a mesa a seguinte:
Proposta: — Proponho que a prestação dos alumnos do collegio militar seja reduzida a 340 réis diarios, como o era quando o collegio estava em Lisboa.» C. M Gomes
Foi admittida — E remetteu-se á commissão.
(Alguns srs. deputados pediram a palavra)
O sr. Presidente. — Sobre as propostas que se remettem á commissão, não póde agora haver discussão, a qual só deverá ter logar quando a commissão apresentar o seu parecer.
O sr. Pegado: — Sr. presidente, a camara tinha resolvido, como v. ex. já disse, que as propostas de augmento de despeza fossem á commissão; quando vierem então eu fallarei, porque tambem quero enunciar as idéas que tenho a respeito do collegio militar: concordo em que o estado deve concorrer para a educação dos filhos dos militares, em certas e determinadas circumstancias; mas no modo é que eu diversifico.
O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, ouvi enunciar ao illustre deputado (o sr. Gomes) algumas idéas que não são exactas relativamente á admissão dos alumnos no collegio militar, e que eu não posso deixar de rebater.
A admissão dos alumnos no collegio militar não é feita arbitrariamente; a lei regula o modo como ella deve ter logar, sendo unicamente permittida aos filhos das viuvas dos officiaes mortos em combate, e por consequencia se isto assim é, não intendo que seja conveniente lançar na camara proposições da ordem daquellas que o illustre deputado costuma lançar, por que já não é a primeira vez que isto acontece; o illustre deputado já aqui apresentou em outra occasião uma insinuação que continha um principio de indisciplina para o exercito, quando disse, fallando de corpos que se insubordinam — que se deveriam mandar para casa (O sr. Gomes: Tal não disse). Disse, e a camara toda o ouviu; e agora vem enunciar uma insinuação a respeito de uma lei que é conhecida por toda a gente. Veja o illustre deputado a lei que regula a admissão dos alumnos no collegio militar (O sr. Gomes: Apresente a lista dos alumnos que eu lha analysarei). Se o illustre deputado lêr a lei, verá que ninguem póde ser admittido no collegio militar, em quanto houver um filho de official morto em combate que queira lá entrar; ainda que seja o filho de um general, não tem direito para tal entrada senão nestas circumstancias.
Não devia pois o illustre deputado apresentar des»
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las insinuações. Se intende que o sr. ministro da guerra offende a lei, tem direito, e deve ter coragem para accusar o sr. ministro da guerra; mas a boa disciplina deve sempre manter-se no exercito; e eu hei-de rebater similhantes insinuações todas as vezes que se aqui apresentarem, e mostrar que as opiniões do illustre deputado, e as suas idéas não são exactas.
Tenho dicto quanto era sufficiente; reservo-me para em occasião opportuna tractar a questão.
O sr. Dias e Sousa: — Peço a V, ex.ª consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.
Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se logo á votação o
Capitulo 6.º — foi approvado.
Capitulo 7.º — Repartições civís — 199:035$252 réis.
O sr. Julio Pimentel — Sr. presidente, direi mui poucas palavras tendentes a esclarecer esta parte do orçamento que não acho muito clara.
O orçamento do anno passado tinha uma verba de 2:400$000 réis para a laboração das ferrarias da Foz de Algés: este anno acha-se reduzida a 600$000 reis. Eu intendo que esta quantia de 600$000 réis é simplesmente para guarda e conservação do edificio, ou para alguma cousa de serviço material, e a isso não me opponho: talvez seja um lauto excessiva; mas como não quero entrar nesta questão, nada mais direi a tal respeito. Parece-me porém, que esta verba de 2:400 $000 réis tambem foi deduzida o anno passado, porque tendo-se então destinado essa quantia para este estabelecimento, nas contas de gerencia não vem mencionada em despeza; não se fez portanto, e agora não ha senão a verba para a conservação e guarda do edificio.
Ora se a differença que vai de 2:400$000 réis para 600$000 réis é destinada para a exploração das suppostas nitreiras de salitre em Moura, eu não acho que esta quantia ou quantia alguma deva ser applicada a essa exploração sem estudos precisos. Não vem para aqui o tractar agora esta questão; mas eu proporia que esta verba fosse applicada á compra do salitre para a fabricação da polvora.
Ainda tinha a fazer outra observação a respeito deste capitulo. — A despeza paga pelo arsenal do exercito importa em 108:470$480 réis: dando para esta despeza 15 contos de reis da venda da polvora no reino e ilhas (em que por certo não entra a polvora gasta pelo estado, tanto na marinha como no exercito que daria em muito mais) intendo eu que esta verba representa unicamente a despeza do fabrico; mas mesmo assim é uma quantia muito insignificante, se attendermos a que é grande o consumo da polvora no paiz não só para o uso da caça, como para quebrar as rochas nas pedreiras e preparar pedra para os edificios do reino: além disso temos o commercio das nossas colonias, que devia ser fornecido pela polvora nacional: e eu não encontrando senão 15 contos de réis de rendimento, infiro que a maior parte da polvora é fornecida pelo commercio illicito, por contrabando, visto que a fabricação da polvora é um privilegio exclusivo, e que o governo tem reservado para si.
Eu pediria pois aos srs. ministros que tomassem este objecto em consideração. Como já disse, a verba proposta para este fabrico parece-me insignificante e insufficiente: e deve-se ter em vista que a manipulação da polvora é um objecto que póde ainda vir a ser uma grande fonte de receita publica. É necessario que tenhamos polvora em quantidade para exportarmos, muito principalmente para as nossas colonias, o que nos póde vir a ser de grande utilidade: é necessario que o governo saiba que, se o consumo da polvora não parece muito avultado, e pelo contrario diminuto, é porque ha muita fabricação de polvora particular, e uma grande introducção estrangeira. Tenha o governo este objecto em consideração; porque o monopolio do fabrico da polvora sendo bem administrado e bem fiscalisado, póde ainda um dia vir a ser um grande elemento de riqueza publica. Estou intimamente convencido que o rendimento da venda da polvora é sufficiente para sustentar o arsenal, para pagar o armamento do exercito, e até para pagar a instrucção professional que deve haver naquelle estabelecimento.
Mando pois, para a mesa uma proposta, para que a verba destinada á exploração das nitreiras de Moura, seja applicada para a compra do salitre indispensavel para o fabrico da polvora; a fim de ver se com mais meios é possivel dar maior incremento a esta fabricação.
O sr. Avila: — Sr. presidente, o illustre deputado que me precedeu, preveniu-me no que linha a dizer; no entretanto, como se acha presente o illustre ministro da fazenda, desejava chamar a attenção de s. ex.ª sobre a necessidade de descrever no orçamento toda a receita proveniente do fabrico da polvora, da mesma maneira que se descreve a despeza que com o mesmo fabrico se faz. Nos orçamentos anteriores não se tem feito isto, é verdade, mas não se tem feito bem.
Quando se rescindiu o contracto da polvora, alguns trabalhos então empreendi com o meu collega o ministro da guerra e com o inspector do arsenal do exercito, a fim de que se désse o maior desenvolvimento possivel para que o monopolio de que o estado se achava de posse, fosse uma realidade: e segundo as informações que tive daquelle honrado militar, e segundo outras que pude obter, ganhei a convicção de que o fabrico da polvora sendo bem administrado havia de vir a produzir ainda uma grande receita para o thesouro, e indemnisar mesmo o estado dos 200 contos annuaes que perdeu na redução dos preços do tabaco.
É um facto que em toda a parte se vende polvora feita por particulares: em toda a parte ella se faz, e estou informado que no Porto toda a polvora que se vende, é com pequena excepção feita por indus-1 rias particulares Desejava pois que o illustre ministro fizesse inserir no orçamento o rendimento liquido deste rumo de industria, depois de tiradas todas as despezas: pelo orçamento vê-se que ha uma despeza, mas não apparece a receita, e isto torna o orçamento deficiente nesta parte. As observações que faço, não tem por fim fazer censura ao governo, porque se assim fosse, teria primeiro de começar por mim.
Desejava portanto, que o illustre ministro da fazenda a quem este negocio não póde ser indifferente, procurasse quanto possivel completar o seu pensamento, fazendo com que o orçamento nesta parte fosse uma realidade. Desejaria mesmo que a fabrica da polvora fosse collocada debaixo da inspecção do ministerio da fazenda, porque ella é, e póde ainda ser uma grande fonte de receita do estado. (Apoiados) Não quero que a fabrica da polvora venda polvora para o arsenal da marinha e para o arsenal do
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exercito, como a vende para os particulares: quero que fila forneça a polvora que fôr precisa para o exercito e para o arsenal da marinha; quero que a fabrica da polvora esteja debaixo da inspecção do ministerio da fazenda para que o sr. ministro da fazenda forneça polvora ao ministerio da guerra e ao ministerio da marinha como dinheiro, e que estes fornecimentos figurem depois como receita no orçamento geral do estado.
Peço perdão de ler feito estas observações, mas desejo que nele ramo do serviço se introduzam todos os melhoramentos de que elle é susceptivel, e que no orçamento do estado figure toda a despeza e toda a receita.
O sr. Ministro da fazenda, (Fontes Pereira de Mello): — Acho muito justas as observações do sr. Avila, quanto a descreverem-se no orçamento todas as fontes de receita, e para corroborar o que digo, e o que já tenho posto em practica, chamarei a attenção do illustre deputado para algumas verbas de receita que se descrevem no orçamento do ministerio da fazenda, como por exemplo a receita das mattas, a receita da imprensa nacional, e a dos fornos da cal: falla descrever por parte do ministerio da guerra, o rendimento da fabrica da polvora.
O illustre deputado é o primeiro a confessar que esta questão é propriamente de regularidade; mas convem de certo, que para boa regularidade e para mais exacta apreciação do orçamento, se introduza este melhoramento que é util e conveniente.
Não tenho duvida em asseverar á camara que me parece que o nobre ministro da guerra não achará o menor inconveniente, nem pois o menor obstaculo, em que de accôrdo comigo no proximo orçamento se faça o mesmo que se practica a respeito de outras repartições publicas.
Abundo tambem na opinião do illustre deputado em quanto a dizer que o fabrico da polvora póde ser um grande elemento de receita publica: este negocio não tem escapado absolutamente fallando, á attenção do governo, e direi mais, o governo tem procurado tomar algumas providencias sobre este ramo importante de industria.
O sr. Palmeirim: — Começarei por dar alguns esclarecimentos aos illustres deputados os srs. Avila, e Julio Pimentel. É verdade que a formula porque se descreve a importancia da polvora, é effectivamente pouco regular, não apparecendo descripto o consumo do exercito, e da marinha, que andará de 9 a 10 contos de reis. Os 15 contos que apparecem no artigo correspondente, é a importancia da polvora vendida ao commercio, mas não producto liquido, porquanto os materiaes e fabricação veem involtos na verba do material e ferias do arsenal. A commissão intende que o monopolio da polvora póde ser grande riqueza para o estado, e bastar talvez um dia ao costeamento do arsenal do exercito; porque já em 1825, por exemplo, produziu 55 contos de réis, e parece-me que em 1811 se vendeu a mesma na importancia de 30 contos.
Depois da incorporação deste monopolio ao do tabaco, e de quanto depois sobreveiu, houve grande fabricação, não havendo dinheiro nem materias primas, I e por certo não é do emprego simultaneo de grande capital que depende a prosperidade desta industria, bastando para ella um pequeno capital, porque se reproduz immediatamente. Hoje ha um glande commercio illegal, e fabricação fraudulenta; mas tambem
tudo isto desapparecerá, primeiramente — logo que se saiba que a polvora real está hoje tão perfeita como a ingleza, e de alguma especie ainda superior; segundo — que póde concorrer com ella, e com a americana, em quanto a preço, e ser vendida ainda com lucro nas nossas possessões; terceiro — que o geral do paiz se convença de que é tão fraudado nessas fabricações clandestinas, e na barateza apparente, que com uma quarta de polvora real talvez obtenha mais resultado do que com uma libra da do contrahindo.
Sr. presidente, o distincto general que preside no arsenal do exercito, tem feito neste assumpto as maiores pesquizas e melhoramentos: a nossa fabrica póde abastecer bem o reino, e as colonias; porém para estas ha toda a difficuldade de conducção em navios mercantes, porque as companhias não os seguram com similhante carga. De alguma que tem ido em navios de guerra não tem vindo o producto, porque as auctoridades da marinha têem-se indemnisado com elle, de creditos em que se reputam para com o ministerio da guerra. Tambem no reino não ha estanqueiros, nem quem se queira incumbir da sua venda, senão por uma commissão enorme, não sendo o contracto do tabaco, ou os vendedores de papel sellado; hoje só os correios poderiam talvez vender por conta do estado, em todos os angulos do paiz dando-lhes commissão vantajosa. Ainda outra circumstancia veiu atrazar a fabricação, e foi o escaceamento, o maior preço da madeira conveniente para ser carbonisada, e empregar na polvora; por quanto os terrenos paludosos de Rio-Frio vão sendo exsicados e arroteados, e o contracto feito antigamente com o dono do terreno variou desde que este pertenceu ao sr. S. Romão. Outro inconveniente ponderado é falla de espaço em Barcarena para construcção de fornos, e para a carbonisação necessaria, adiando-se o terreno para isso necessario pertencendo ao sr. Salles, para cultura de amoreiras e creação de bichos de seda, tudo isto por um contracto, que dizem insubsistente, ou pelo menos revogavel, e sobre o que tem corrido assim processo judicial como administrativo; negocio em que o governo deve procurar legalmente solução prompta, se fôr facto lai impedimento para a fabricação da polvora.
A terceira cousa que o governo deve prover, é na policia sobre a distribuição e encanamento da agua da ribeira de Barcarena, afim de que não falle este motor tão necessario
Respondendo ao sr. Julio Pimentel, direi que os 600$000 réis constantes da verba, são apenas para entretimento do edificio, e das grandes obras de arte, e da grande repreza. A Foz de Alge, onde já se tem feito muitas fundições militares, e muitos instrumentos agrarios, desde muito tempo só fornece alguma gusa. Hoje é problema se convem ou não a sua conservação por conta do estado, e por isso a commissão convidou o governo a estudar o melhor destino daquelle estabelecimento, e de suas dependencias, que custou mais de 200 contos, e foi muito attendido no tempo do sr. D. João 4.º, e no principio deste seculo.
Finalmente a respeito da verba destinada ao tractamento da nitreira de Moura, não me parece haver duvida em que ella se fundisse na dotação principal do arsenal, ficando ao governo, ou ao respectivo inspector optar pela exploração da mesma nitreira, ou pela compra do salitre ao estrangeiro Lembrado estará o illustre deputado, de que, quando eu tive a
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honra de ser seu collega na commissão da reforma do arsenal, ler visto terra em que o nitro abundava em proporção vantajosa, e que tinha vindo para ensaio depois que dois officiaes tinham visitado o antigo castello e convenio de Aloura. Leu-se na mesa o seguinte
Proposta: — «Proponho que a verba de 1:800$000 réis que no orçamento são destinados á exploração das nitreiras de Mouta, seja applicada para compra de salitre. II — Julio Pimentel.
Foi admittida.
O sr. Presidente: — A proposta que se acaba de lêr, não propõe augmento nem diminuição de despeza, mas sim diversidade de applicação quanto a uma verba. Não sei se a camara a quer discutir já, ou se quer que vá á commissão de fazenda. (Vozes: — Vá á commissão de fazenda)
O sr. José Estevão: — Sr. presidente, ha occasiões em que nem todo o bem é possivel, mas isso não inhibe que qualquer situação politica deixe de cogitar os meios de uma boa organisação para os diverso» ramos do serviço publico, com menos abuso que visivelmente se conhece estar inveterado em alguns desses. Eu sinto discordar radicalmente das observações do illustre deputado o sr. Palmeirim sobre o fabrico da polvora em Barcarena. Quando o governo se faz fabricante, digo quando manda fabricar por sua conta, não póde ser considerado senão como outro fabricante qualquer. Em geral não ha capitães, nem majores, nem brigadeiros, que constituidos em auctoridade possam administrar bem aquillo de que elles não intendem. O que é preciso saber, é se a polvora se fabrica com todas as condições. O illustre deputado disse que a fabrica da polvora não tinha bastante espaço para fazer a manipulação, depois que alli se acha estabelecida uma fabrica de seda. Posso dizer ao illustre deputado que não ha falla de espaço, o«que ha é falta de zelo; e não me refiro ao empregado que se acha á esta da repartição, debaixo de cujas ordens esta fabrica se acha; mas o que é certo o que não se tem procurado dar desenvolvimento a um ramo de industria que póde ser de grande proveito. Sr. presidente, eu concordo que alguns ensaios se tem feito para melhorar o fabrico da polvora, assim como confesso que hoje se faz melhor polvora do que antigamente, intendo comtudo que é preciso e possivel aperfeiçoal-a ainda mais: póde ser que os materiaes não sejam fornecidos em quantidade, nem tambem os mais appropriados, mas é isto o que convem averiguar a fim de que tiremos desta industria todos os resultados possiveis, e lhe demos o desenvolvimento que ella tanto carece. A nossa polvora ainda faz muita differença da de outras nações. Se nós hoje por exemplo tivessemos um conflicto com qualquer nação, e nos chegassemos a bater com o inimigo, estou persuadido que os nossos soldados haviam de ser feridos primeiro, porque a nossa polvora não tem o alcance da polvora estrangeira: e era um escrupulo de consciencia, era uma barbaridade obrigar os nossos soldados a serem feridos antes de poderem disparar um tiro, porque já se vê que era uma inutilidade atirar um tiro para um sitio, aonde a polvora não tinha alcance.
Sr. Presidente, parece-me desnecessario fazer reflexões sobre este ponto, é um ramo de industria que póde ser muito lucrativo para o estado, e logo que o governo faça polvora mais barata do que os particulares, o contrabando cessará, e não será necessario ir malar os bichos de seda que habitam ao pé da fabrica de Barcarena, como pertendeu inculcar o sr. deputado Palmeirim. Não me posso convencer, não é possivel que seja por causa da fabrica da seda que existe junta á fabrica da polvora, que esta não manipule melhor; estou convencido que as causas são outras, talvez aquellas que já mencionei. Eu peço ao nobre ministro da fazenda que tem o animo absolutamente desprendido pela sua novidade na vida publica, que quer o bem, assim como nós todos, e o deseja com toda a energia, que no intervallo das sessões mande fazer uma estatistica a respeito deste ramo de industria, para que conhecendo-se aonde está o mal, elle se possa remediar, e tirarmos ainda desta industria uma grande fonte de receita para o estado.
Sinto muitissimo que o illustre deputado que é um homem de armas e de letras, porque é preciso fazer esta distincção, e o illustre deputado tem estas duas qualificações sem as quaes os militares não são creaturas muito para aturar, sinto muito que o illustre deputado não podesse resolver o problema senão pela maneira que indicou, isto é, deixando de ser visinhas a fabrica da seda e a fabrica da polvora. Digo que o governo faria muito bem se no intervallo da sessão tomasse todas as medidas para que o fabrico da polvora fosso melhorado e augmentado: o official que tal está, tanto quanto eu posso julgar o seu serviço, tem muito zelo e effectivamente tem feito alguns adiantamentos; não ha duvida nenhuma que lá ha amostras de polvora; talvez 6 arrobas della.
Nós temos a escóla polytechnica, temos a escóla militar e esta é uma escóla de applicação; talvez fosse util juntar ao curso de cavallaria, infanteria, artilheria e engenheria, ao menos das armas scientificas, o curso desta especie, e que alguns officiaes fossem dar um passeio pela Europa para que vissem como se fazia polvora. Eu sei que isto offende; porque a maior parte da gente cuida que estamos adiantados em tudo, e que os estrangeiros se tem esquecido de vir aprender entre nós.
O sr. Castro e Lemos: — Sr. presidente, eu não costumo entrar nas discussões, deixo esse trabalho aos srs. deputados que com mais conhecimento e habilidade o podem fazer; porém nesta occasião, visto que se tracta de um objecto em que posso informar alguma cousa, darei algumas informações de facto em relação a um objecto que póde muito concorrer para a barateza e bom fabrico da polvora. Em Moura houve uma fabrica de salitre e alguem foi alli enviado para investigar a quantidade que podia produzir; e aquelle estabelecimento que podia prosperar se se fosse auxiliado, o facto é que se abandonou como tem acontecido a muitas outras cousas. Ha 2 annos consta-me que foi alli mandado um official de engenheiros para colher novas informações. Ouço agora dizer que o salitre que alli se fabrique, não poderá ficar mais barato do que aquelle que se compra. Quero mesmo admittir que assim fosse; ainda que nos ficasse pelo mesmo preço, em todo o caso intendo que grande vantagem se tiraria de ser fabricado dentro do paiz (Apoiados). Ora na villa de Aloura ha um antigo castello que tem proximas algumas terras, das quaes se póde tirar uma grande porção de salitre com muito pouco trabalho, o esta mesma terra depositada, passados annos, torna a servir outra vez com a mesma vantagem, e ainda ha
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muitas outras que podem servir para o mesmo fim. Além disso ha um convento que foi dos antigos carmelitas, a: mui Ih proximidade do castello, edificio que está em principio de ruinas e que póde ser arruinado completamente, e que tem todas as commodidades, muito espaço, agoa nativa o tudo mais que é preciso para se estabelecer a fabrica: Eu não digo que1 desde logo o salitre saisse muito mais barato, mas quando a fabrica fosse favorecida e auxiliada, de futuro havia de1'tirar-sé'muita Utilidade. Duas Vantagens resultavam dahi principalmente. A primeira era que se ia beneficiar aquella povoação e a esquerda do Guadiana,4 que tão pouco pesada é ao estado quando aliás concorre com grandes sommas para os rendimentos dó paiz, onde não se faz um bocado de estrada nem obra de qualidade alguma, e apenas os seus habitantes1 vem a gozar por concomitancia para assim me explicar, do bem que se faz a outras localidades; e bem mereciam pois que a seu respeito se fizesse algum sacrificio, e neste caso muito utilisavam com o dinheiro que alli se iria espalhar.
Além disso vejo ainda uma idéa fiscal no estabelecimento dá fabrica. O salitre é licito a todos comprá-lo e quem o quer, vai compra-lo á alfandega, e é difficil a fiscalisação sobre o uso que delle se faz; ruas se entre nós existisse uma fabrica onde se fabricasse o salitre sufficiente para o consumo do paiz, a fiscalisação havia de ser muito mais facil.
Pedi a palavra para dar estas informações a s. ex.ª não quiz deixar de aproveitar esta occasião de prestar este pequeno serviço aos meus patricios que aqui me mandaram, e tanto deste como em qualquer outro objecto que fosse ser util aos seus interesses e commodidades, estou prompto a advogar a sua causa ía dizer a seu favor aquillo que intender; porque de politica nada sei, é estou muito contente com isso.
O sr. J. Jacinto Tavares — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida. Julgou-se discutida — E propondo-se
1.º — Se a emenda do sr. Pimentel havia de ir á commissão de fazenda? — Decidiu-se affirmativamente.
2.º — O cap.7.º, salvo o que houver de decidir-se desta medida — foi approvado.
Cap. 8.º — Officiaes em diversas commissões — 00:259$010: — Foi logo approvado.
Cap. 9.º — Corpos sedentarios — 370:989$755.
O sr. Mello Brayner. — Mando pára a mesa o seguinte
Additamento: — II 1'loponlío que ao commandante do corpo telegráfico seja abonada Uma ração de forragem.1) — Mello Brayner.
Foi admiti ido — K remetteu-se o commissão de fazenda.
O sr. C.'M. Gomes — 1!eíommeudaiam-rne ainda agora que estudasse para fallar nas questões Não sei se estudei, não sei se leria intelligencia para aproveitar o meu estudo, mas o que posso affiançar II camara é, que naquillo de que a vou occupar, não faço senão repetir o estudo de cavalheiros muito distinctos e que compunham a commissão de fazenda o anno passado, e por consequencia espero ser ouvido. A commissão de fazenda do anno passado fez ver ao illustre marechal duque de Saldanha a necessidade de attender a um estabelecimento que me parece que não está no melhor estado; fallo do asylo de Rima. Segundo as informações que aquella commisão pôde obter, há Via alli apenas 33 asylados, o que fazia com que, dividida a despeza do estabelecimento por este numero, cada um delles custasse'300 e tantos mil réis! Este simples enunciado basta para se ver que é necessario um remedio. O nobre duque de Saldanha mos Irou-se sinceramente penalisado que as cousas estivessem neste estado, e prometteu tomar isto ao seu cuidado; mas todo o mundo sabe que o estado de saude de s. ex. lhe tem impedido dar ao ministerio da guerra todos os melhoramentos de que elle é susceptivel; por consequencia não ha aqui censura nenhuma.
Abrindo-se o orçamento vê-se logo que o estado maior absorve quasi metade da despeza lotai.
Vê-se mais que para 33 pobres: velhos soldados ha:
1 Commandante, brigadeiro
1 Secretario, capitão
1 Thesoureiro, Major
1 Ajudante, primeiro tenente
1 Medico
1 Cirurgião de brigada
1 Cirurgião ajudante
2 Capellães.
Não é um hospital de invalidos, é um asylo de empregados.
Limito-me pois, a chamar a attenção da camara para este assumpto, e avivar a lembrança delle nos srs. ministros presentes, já que o não posso fazer directamente ao nobre marechal.
Este hospital recommenda-se pelos benemeritos que alli são acolhidos, que tantos mais poderão ser, quanto maior fôr a economia — por ser instituição de uma piedosa Princeza — porque uma alta Personagem continua o pensamento generoso da Instituidora — porque a camara tem obrigação de zelar os dinheiros publicos — o porque é talvez ao pouco regular estado do hospital de Runa, que se deve a insersão de tantas clausulas de cautela, em certo projecto que ha pouco se discutiu na camara, e que escuso de designar.
O sr. José Estevão: — Como nos corpos sedentarios está incluido o corpo telegráfico, eu queria propôr que o governo ficasse auctorisado a estabelecer, pelo menos, uma linha telegráfica em cada cabeça de districto, e a reformar o diccionario telegráfico seguido até agora, que é o mais resumido possivel, e insufficiente para transmittir todas as noticias e communicações; numa palavra, é um diccionario que falla pouco e devagar. Quizera, pois, que o governo ficasse auctorisado para estabelecer, pelo menos, uma linha telegráfica em cada cabeça de districto, o para reformar o diccionario telegráfico; parece-me que isto se póde fazer sem despeza. Desejava tambem que se franqueassem ao serviço dos particulares as linhas telegráficas que se fossem estabelecer, mediante uma compensação em conformidade com o regulamento que se fizesse para este fim.
Não me atrevo a fallar em telégrafos electricos, e em outras cousas do quando voto; mas desejo que ao menos o estado tenha um meio de poder saber com promptidão noticias das cabeças dos districtos do reino. Neste sentido vou formular uma proposta para a mandar para a mesa.
O sr. Ministro da fazenda: — Sr. presidente, não desconheço a grande conveniencia que resulta de se
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estabelecer um maior numero de linhas de communicação, que liguem o centro da administração do reino ás capitaes dos districtos; por muitas vezes o governo tem discutido este negocio; mas quando ultimamente tractou delle (e não ha muito tempo) appareceu uma proposta dos emprehendedores do telegrafo electrico que atravessa o canal de Inglaterra, para fazerem um telegrafo electrico em Portugal, debaixo de condições que pareciam rasoaveis. Nesta conformidade teve o governo por conveniente suspender qualquer resolução sobre a direcção que se quizesse dar á linha dos telégrafos; porque, caso seja possivel estabelecer-se em Portugal um telegrafo electrico, intendo que a este se devem subordinar todos os outros. Foi, pois, por esta razão que o governo ainda se não occupou em estabelecer mais algumas linhas de telégrafos, que parecem indispensaveis.
Agora em quanto ás observações que o sr. Gomes fez com relação ao hospital de Runa, direi que o governo tem tomado este negocio em consideração; até existe uma commissão nomeada para propôr a reforma daquelle estabelecimento, de que são membros alguns cavalheiros que têem assento nesta casa.
O sr. Presidente: — Deverei notar que a auctorisação mandada para a mesa pelo sr. José Estevão, tem mais cabimento ou verdadeiro logar quando se discutir o projecto n.º 41, onde ha algumas outras auctorisações. (Apoiados) Neste caso parece-me que é mais conveniente que a proposta fique reservada para quando tiver logar essa discussão.
O sr. José Estevão: — Então guarde-ma para lá.
O sr. Avila: — Eu estou de accordo neste ponto com o sr. José Estevão; intendo que será muito util que o governo possa ligar as capitaes dos districtos com Lisboa por meio de telégrafos.
O ministerio de que fiz parte, mandou fazer o orçamento sobre este assumpto, o qual deve ainda existir no ministerio da guerra. Tenho porém a dizer que o serviço dos telégrafos já não é tão defeituoso como se póde suppôr; alguns districtos já estão ligados com a capital, como por exemplo os de Santarem, Coimbra, Porto, Evora etc. Portanto já se vê que o serviço dos telégrafos não esta tão máo como se suppõe.
Remediaram-se em grande parte as necessidades deste ramo de serviço, o já funcciona regularmente. Eu, sendo ministro da fazenda, fiz algumas vezes a experiencia em objectos da minha repartição, como a transferencia de fundos dos cofres de uns districtos para outros, que punha em movimento com utilidade do serviço por este meio; entretanto reconheço a grande conveniencia que ha de ligar as capitaes dos districtos áquellas que ainda o não estão, por meio de linhas telegráficas.
E pondo-se logo á votação o
Capitulo 9.º — foi approvado.
Capitulo 10.º — Officiaes em disponibilidade — 76:025$520.
O sr. José Estevão: — Eu não venho fazer á camara unia queixa partidaria, tenho dado o testimunho mais amplo da tolerancia, da longanimidade, o finalmente da justiça com que o chefe do actual governo, o sr. ministro da guerra, tem distribuido collocações pelos officiaes das diversas opiniões politicas; comtudo ainda se vê nesta verba para officiaes em disponibilidade 76:025$520 réis. Parece-me que é um pouco exaggerada, e não a tomo como um indicio de que está um grande numero de officiaes desconsiderado, mas como uma prova clara de que se faz uma despeza que alias se podia economisar, dando-se aos officiaes em disponibilidade as collocações que ser possa, não passando fóra das regras, nem, contravindo nenhuma das indicações providenciaes com que se tem mantido a disciplina no exercito, que na minha opinião se leria mantido se não se seguissem rigorosamente essas indicações providenciaes:. porque creio que o exercito é essencialmente obediente (Apoiados) e não o considero, nem posso consideral-o de outro modo.
Entretanto, se com essas regras providenciaes se tem conseguido a paz publica e a ordem das cousas militares, sem ser preciso desembainhar a espada do castigo, não ha senão a applaudir o nobre marechal que tem sabido conciliar os interesses publicos com a disciplina do nosso exercito.
Alas parece-me que a somma de 76:000$000 é uma somma pezada, e se ella representa obstaculos a contrariar, difficuldades de concordia a vencer, ou espero que o sr. ministro da guerra, de accordo com os seus collegas, ira desfazendo successiva mente esses obstaculos, e que na sessão seguinte esta verba se nos apresente mais diminuida do que está. Mas se esta somma não significasse senão gente invalida, impropria para o serviço, essa gente deveria col locai-se onde lhe competia estar classificada, o não aqui, porque não se póde classificai official em disponibilidade aquelle de que se não póde dispor.
Limito a isto as minhas observações, que desejo pezem no animo dos srs. ministros, pela desprevenção, pelo espirito de concordia, e pela moderação mesmo com que ellas são feitas.
Tenho concluido: e creio que será distante, porque supponho que não faço reflexão nenhuma que não esteja prevenida no animo dos srs. ministros, e faço-lhes a justiça de crer que se esta verba ainda e tão avultada, é porque as cousas militares se não tem podido compôr de modo que não haja tantos officiaes em disponibilidade, e não estejam nella sem aquelles que estão em estado de se vir se por ventura lá estão alguns incapazes de serviço.
O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, o decreto de 23 de outubro de 1851 tem um caracter de conciliação, porque estabeleceu um meio de reunião de familia portugueza, que honrará sempre os ministros que o referendaram, e apresentará um cunho glorioso da época que O produziu.
Ler la verba de que se tracta, creio que nunca será sufficientemente pesada, se ella preencher o fim de reparar muitas injustiças feitas por causas absolutamente attribuiveis ás desgraçadas questões politicas porque temos passado.
Sr. presidente, nestas lides civis o soldado valente e generoso (_e poucas vezes se separa a generosidade da valentia) pode achar a gloria no perigo dos combales, mas no fim delles, chora sempre sobre os cadaveres que fez, e tracta de estancai o sangue das feridas que abro em seus irmãos; e creio que a verdadeira gloria, neste caso, não a teem senão aquelles que podem fazer menores os males da sua patria, (Apoiados) e concorrer melhor para que as injustiças, filhas de acontecimentos fora de nós, sejam reparadas do melhor modo possivel.
Viste decreto a que me refiro, abriu uma grande porta para a conciliação da familia portugueza. As nossas revoluções, como todas as revoluções, teem
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sido injustas; todos tem atacado a injustiça das revoluções antecedentes, mas nenhuma as tem reparado, e quasi todas têem juntado novas injustiças ás injustiças anteriores. Eu desejava que o campo, creado por aquelle decreto de 23 de outubro de 1851, fosse o mais amplo possivel, que não tivesse restricções, porque desgraçadamente os partidos existem, e são sempre os partidos a causa dos grandes males publicos.
É preciso que os principios justos e conciliadores, que muito honram a administração actual, se desinvolvam na maior escala, e que da sua applicação possam provir resultados favoraveis a tantos officiaes, que por tanto tempo teem estado separados do gremio da familia portugueza.
E para este mesmo fim desejava que, com a brevidade possivel, fosse tambem tomado em consideração um projecto de lei apresentado pelo sr. Mello Brayner, que muito honra o seu auctor, ao qual tenciono propôr algumas emendas quando se discutir, e por agora limito-me a pedir que se não regateie sobre esta somma, deixando-se uma completa liberdade ao governo, e dando-se-lhe meios de fazer com que a justiça dure o maior tempo possivel, para o qual a camara de certo concorrerá (Apoiados — muito bem).
O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, o illustre deputado o sr. José Estevão, e o illustre deputado que acaba de fallar, estou persuadido que fazem justiça aos sentimentos do governo, e especialmente aos do nobre presidente de conselho de ministros, quando eu assevero á camara, que não ha da minha parte, nem da de nenhum dos meus collegas, emfim da parte de algum dos membros da actual administração, sentimento algum de exclusivismo politico (Apoiados) e que, pelo contrario, nos anima o desejo de estabelecer no exercito uma verdadeira unidade militar, e sómente militar (Apoiados) sem attenção a nenhuma parcialidade politica em que se divide o paiz (Apoiados). O illustre deputado que fallou ha pouco, o sr. José Estevão, reconhecerá pela justiça da sua apreciação, que o governo effectivamente não tem olhado para nenhuma dessas considerações em relação ás collocações de diversos officiaes no quadro dos corpos do exercito.
Ora ha ainda uma porção consideravel de officiaes em disponibilidade; mas os illustres deputados sabem tambem que para a disponibilidade se marcha de diversas origens, e por diversas causas: não se está na disponibilidade por motivos politicos, tambem se está por diversos accidentes reconhecidos nas leis militares, e auctorisados por ordens do commando em chefe do exercito. Não é possivel, por melhores que fossem os desejos do governo, collocar nos quadros do exercito todos os officiaes que existem em disponibilidade; infallivelmente uma porção delles ha de ficar nesta collocação transitoria (Apoiados).
Se acaso os illustre deputados examinarem o orçaçamento desde que elle foi apresentado officialmente á commissão de fazenda, se compararem este documento desde o dia da confecção delle com o que se um passado de então até cá com relação ao ponto dado, hão de reconhecer que ha uma grande differença para menos na disponibilidade de 500 e tantos officiaes, e que tendo diminuido a importancia de
5:000$000 réis na despeza relativa a esta verba, tal somma de diminuição não provém senão do desejo, traduzido em factos, que o governo tem de ir successivamente collocando nos quadros dos corpos do exercito estes individuos, que se podem ir tirando á disponibilidade. Este facto prova exuberantemente aos illustres deputados que os seus desejos são igualmente os desejos do governo.
Dou estas simples explicações, parecendo-me que não é preciso dizer mais para responder pelo governo, e assegurando que as suas intenções, os seus desejos, e os seus actos, estão inteiramente conformes ás intenções e desejos dos illustres deputados (Apoiados).
O sr. Affonso Botelho: — Eu não fiz senão prestar homenagem, pela convicção em que estou, a esses desejos, e principios da actual administração.
E pondo-se logo á votação o
Capitulo 10.º — foi approvado.
Capitulo 11.º — Diversas despezas — 49:036$306 réis.
O Sr. C. M. Gomes: — E unicamente para pedir uma explicação á illustre commissão de fazenda, ácerca da eliminação da verba de 6:000$000 réis que dantes vinha no orçamento para restituições de quotas do montepio militar.
Não ha muito tempo julgou-se de summa conveniencia deixar o governo de ser empresario do montepio-militar, e determinou-se que aquelles militares que desejassem pertencer a essas associações, fossem para as associações particulares; e para isso se lhes facilitar restituir-se-lhes-iam as suas quotas com que já tivessem entrado no montepio militar: isto foi bem acceito geralmente. Mas o governo não tinha meios nenhuns para restituir essas verbas, e por isso votou-se lhe uma certa somma para estas restituições. Esta somma tem vindo designada nos orçamentos; mas este anno desappareceu a verba, não sei o motivo de tal desapparecimento, e por isso pedia á illustre commissão de fazenda que tivesse a bondade de me dar algumas explicações a este respeito.
O sr. Palmeirim: — Por parte da commissão declaro ser facto que em 1843 uma lei vedou a nova admissão de socios no montepio militar do exercito, e facultou aos que o quizessem distractar, ter este procedimento, obrigando-se o estado a restituir-lhe em 4 annos as quotas com que houvessem contribuido. Muitos distractavam, e a somma das restituições a fazer era de 30 contos, dos quaes havendo-se já satisfeito 15, restam outros 15, e para estes havendo os dois ultimos orçamentos votado as verbas necessarias, e durando ainda os respectivos exercicios, não se póde por ora dizer se estão ou ficarão pagos, como deve ser porque esta divida é sacratissima.
E pondo-se logo á votação o
Capitulo II. — foi approvado.
Capitulo 12.
Despezas das ilhas adjacentes — 147:845$178 réis.
O sr. Leão Cabreira: — Sr. presidente, em 1849, ou principio de 1850 deu-se uma nova organisação ao exercito, fazendo-se por essa occasião alguma alteração relativamente ás divisões militares das ilhas adjacentes, pela qual se supprimiu a 9. e 10. divisões militares, parecendo-me que não se teve em vista senão intender com os generaes que as commandavam; mas essas alterações foram tão importantes que
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o governo encontrou difficuldades em as levar logo a effeito, e apenas a respeito de uma o fez o anno passado, e outra pensa-se em se levar, a effeito agora. Isto ao passo que houve nessas divisões outras entidades pertencentes a ellas que se deixaram subsistir.
Os commandantes militares, sobre tudo os da Madeira e Terceira, existem em uma circumstancia bem pouco conforme com a decencia e importancia dos seus cargos. A. respeito da Madeira tem-se visto o governo na situação de não achar um official da graduação competente que acceite aquelle cargo, porque nenhum se presta a ir para alli com os poucos meios que se lhe dão para manter a dignidade do seu logar, em uma, ilha que pela sua situação topográfica e condições de salubridade está sendo constantemente visitada por principes, generaes, e outras personagens illustres de differentes paizes.
Quanto á Ilha. Terceira, ella recorda muitas das nossas passadas glorias, tem tido sempre muita importancia politica e militar, e o seu chefe não ficou tambem com meios sufficientes para manter a decencia devida ao seu cargo; ao mesmo tempo que foram conservadas outras entidades que podiam dispensar-se sem nenhum inconveniente de serviço.
Tendo por base estas reflexões tive eu a honra ha pouco tempo de propôr um projecto de lei por estar persuadido que não é no orçamento o logar proprio para a creação ou suppressão de empregos, o qual tende a reformar, este ramo de serviço com a decencia que convém ás necessidades do estado.
O sr. Moniz. — Eu não posso prescindir de levar alguns instantes a camara, porque a proposta da illustre commissão para supprimir o trem militar da Madeira, que faz o objecto da secção 8.ª do capitulo 12.º do orçamento do ministerio da guerra, ora em discussão, offerece-me algumas duvidas: todos estão de accôrdo ácerca da necessidade e obrigação de introduzir no orçamento todas as economias possiveis, que não prejudicarem o bem geral do serviço, nem forem feitas por modo illegal, e não é pequeno o contingente com que entra para esta grande necessidade a provincia que tenho a honra de representar nesta camara, attento o mingoado estado de seus rendimentos.
Não sei se comprehendo bem o pensamento da commissão, mas se bem attinjo a sua mente, o fundamento principal que ella teve para esta suppressão, foi porque o estabelecimento militar na Madeira reduzido ás dimensões a que fica limitado pelo orçamento actual, não comporta segundo a lei um trem militar.
Tenho porém de ponderar á camara; e á commissão que a historia deste estabelecimento na Madeira é bastante differente da de, outro qualquer; elle foi primeiro estabelecido como Irem de artilheria, depois passou a tomar o caracter e extensão de trem de obras publicas; como tal comprehendeu não só as obras militares, mas as civis, e algumas de marinha; parece-me que durante a usurpação soffreu alguma mudança, por quanto lembra-me de que o sr. Mousinho de Albuquerque quando governador da Madeira reunindo o poder civil e militar, e revestido de poderes amplos e discricionaes da dictadura do senhor Dom Pedro, reformou aquella, repartição conferindo-lhe ainda attribuições de. trem de. obras publicas:.
Achou-se que naquelle districto e seu. porto se dava frequentemente a necessidade de obras daquelles tres ramos, mas que não havendo bastante trabalho para de cada um delles formar uma repartição em separado convinha reunir todos os tres ramos em um só. Não se póde acreditar que uma repartição tão importante que durou uma longa serie de annos, existisse sem lei; eu tenho lembrança, de ella ter sido fundada por carta regia, e de ler experimentado alterações por diplomas regios, então com força de leis; ainda ha pouco aquella repartição conservava, pelo menos, algumas das attribuições de repartição mixta: não estou preparado para descer até que ponto ellas têem caducado por falla de lei, nem até que ponto se têem tornado inuteis ou onerosas ao estado em relação ao bem que dellas se tirava: tenho idéa de que existem trabalhos, até vindos da Madeira, que têem por objecto a reforma daquelle trem.
Se a commissão não tem em seu poder informações authenticas em contrario ás ponderações, que acabo de fazer, parecia-me que então o modo mais curial de proceder nesta materia, para não se perderem as economias que se acharem attendiveis, nem se fallar á lei em vigor, que não permitte que se deitem abaixo pelo orçamento repartições fundadas em lei, era auctorisar o governo a investigar este negocio, e em presença dos dados que obtivesse, reformar ou mesmo de todo supprimir este trem, se tanto exigissem os resultados obtidos. Esle inquerito até vem em occasião mui opportuna, porque havendo hoje um ministerio e repartição1 central de obras publicas, e devendo naturalmente haver na Madeira um ramo e dependencia deste corpo central, pelo inquerito se vê se a essa dependencia não será conveniente o que se haja de conservar daquelles dois antigos ramos. Parece-me impossivel, que na Madeira, onde ha e tem de haver necessariamente muitas e mui importantes obras do estado, não tenha de haver uma dependencia desta natureza, com o caracter technico, e mais attribuições proprias para lai fim; e então ainda maior razão para se proceder pelo modo que acabo de expor.
Sr. presidente, folgo muito de vêr que a commissão abraçasse nesta reformai o principio da equidade hoje geralmente seguido, de não abandonar á miseria os empregados, que dignamente tem servido por longos annos; e que este principio seja applicado ao benemerito director, que por tantos annos tem honrosamente servido; e que tantos padecimentos e perdas soffreu com a usurpação; sómente sinto que o mesmo principio de equidade senão estenda a mais dois empregados civis, um amanuense, e um encarregado do deposito, ambos mui dignos, e de muitos annos de serviços, e até filhos de antigos milhares.
Quanto aos operarios, se bem a lei não providenceie, porque podem; ir ganhar a subsistencia pelos seus officios; todavia ainda o governo póde Ler com elles uma equidade, que é offerecer-lhes, e dar-lhes que fazer aqui nos arsenaes, ou dar-lhes passagens para as nossas colonias, caso elles,» em razão do estado deploravel da Madeira, não achem, em que ganhar a vida naquella terra».. Mando, pois para a; mesa a seguinte:> Proposta: — m Proponho que os dois empregados civis do trem da ilha da. Madeira, a saber: 1 Amanuense I,
Encarregado, do deposito; — sejam comprehendidos no projecto de lei n.º s1 B. artigo 3.º, se ainda o não estão;.ou que sejam contemplados em algumas
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das providencias equitativas adoptadas a favor dos -empregados de repartições extinctas, para não ficarem privados de meios de subsistencia em quanto de novo não forem collocados em alguma das repartições publicas para que sejam aptos.» L. J. Moniz.
O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, as explicações que posso dar ao illustre deputado, são — que me parece poder affirmar que o trem da Madeira não deve a sua existencia a lei alguma, mas sim a medidas simples de administração. A sua extincção foi proposta de accordo com o governo, assim porque a guarnição e estado militar da ilha rebaixou muito nestes ultimos tempos, como porque a sua producção não justifica talvez a despeza.
A commissão teve presente uma serie de contas do mesmo trem; mas para não cançar a attenção do illustre deputado, lêr-lhe-hei apenas, e á camara, a despeza liquidada do ministerio da guerra de 1850a 1851, onde sendo a despeza do trem 2:634$412 réis, só de ferias ha mais de 1:000$000 réis, pertencendo 438$ réis a um obreiro com o pomposo titulo de apparelhador graduado em mestre, tendo só tres operarios e tres serventes, cujo serviço é aliás duvidoso: o resto pertence á administração, e quer a camara saber, o que produziu, e o que gastou? Gastou 170$000 réis de materias primas, comprou á industria particular 372$ réis, e pagou de empreitadas 96$000 réis. Foi em presença deste resultado annual e successivo, que o governo e a commissão intenderam, que o podiam dispensar, não apparecendo duvida de o reconstruir de futuro, se tanto fôr necessario. Pelo que pertence porém aos dois empregados, cujo ordenado é aliás muito superior aos de igual classe nos Açores, a commissão coherente com a sua profissão de não prejudicar ninguem, nenhuma duvida tem, em que a proposta do illustre deputado lhe seja remettida para de accordo com o governo, prover convenientemente.
O sr. Moniz: — Sr. presidente, nós estamos de accordo pelo que toca aos fins: tanto o illustre relator da commissão, como eu, queremos economias, mas differimos nos meios: eu tenho para mim que ainda existe lei em favor desta repartição; e não estou certo de que não haja nella alguma cousa que aproveitar em beneficio publico; o por isso, em reverencia á lei e ao bem geral, não desejo que se proceda senão em toda a segurança, e estou persuadido, que se conciliam os dois objectos muito bem, pelo meu methodo.
Sr. presidente, o illustre relator da commissão allegou, que não achava lei em que se fundasse a existencia daquelle trem: não se admire disso o illustre relator, porque hoje ha de encontrar muitos casos, em que não descubra cá no reino os diplomas da creação de estabelecimentos; mas elles lá existem nos registros das ilhas e do ultramar. Torno a repetir, que não sei, como se póde o illustre deputado persuadir que uma repartição de (amanha monta, e que tantas transformações soffreu, e ião longa vida ha lido, tudo tivesse sem lei! A Madeira tem um extenso littoral, este, tanto na cidade do Funchal, como fóra della, tem muitas fortalezas, fortes, baterias, reductos ele. com muita artilheria e seus aprestes; e não sei como tudo isto ha de passar sem algum deposito central com este ou outro nome: o que o illustre deputado quer, e eu tambem, é que tudo se consiga com a maior economia possivel, sem sacrificio do serviço, e propriedade dos objectos do estado; e este fim, neste caso duvidoso, ainda insisto que me parece se consegue melhor pelo meu methodo. E lendo-se logo na mesa a
Proposta do sr. Moniz — foi admittida remettendo-se á commissão de fazenda.
O sr. Silva Pereira: — Sr. presidente, eu intendo que a camara em vez de eliminar o trem da ilha da Madeira, deve auctorisar o governo para o mandar pôr nas circumstancias em que elle deve estar: eliminar o irem da ilha da Madeira, onde ha fortificações com artilheria montada, e que de um momento para o outro podem precisar de reparo, e pôr-se em pé de guerra, é uma anomalia. Faço estas breves reflexões á camara: tome-as a commissão na consideração que quizer; mas eu intendo que se eliminarmos o trem, ficaremos sem segurança na ilha da Madeira.
E pondo-se logo á votação o
Capitulo 12. — foi approvado.
O sr. Nogueira Soares (Sobre a ordem): — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre a proposta do governo que tem por fim auctorisar a camara municipal do Porto a contractar a illuminação a gaz para aquella cidade.
Mandou-se imprimir — (E se transcreverá quando entrar em discussão).
O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Sr. presidente, parece-me que antes de passar a discussão do orçamento do outro ministerio ha duas propostas sobre que recaíram dois projectos de lei, que devem ser discutidas nesta occasião. É o projecto de lei n.º 41 B, e o projecto de lei n.º 72.
O sr. Presidente: — Tem razão. Vai ler-se o projecto n.º 41 B. Quanto ao projecto n.º 72, não póde segundo o regimento, entrar em discussão, porque foi hoje distribuido; só se a camara dispensar o regimento.
Passou-se pois ao seguinte.
Projecto de lei (n.º 41 B): —.Artigo 1.º São dissolvidas as commissões que, pela extincção da inspecção das obras e quarteis militares, intendencia, e repartição provisional de liquidações, do archivo das praças da guerra peninsular, do cofre da remonta, e do commissariado do exercito, se ficaram occupando, desde 1842 a 1814, da liquidação e pagamento das respectivas contas.
Art. 2 Os documentos, e processos a cargo das referidas commissões, serão entregues ás repartições de contabilidade e de fiscalisação do ministerio da guerra, ou ao arsenal real do exercito, segundo melhor convier, providenciando o governo na maneira de findar com brevidade quaesquer liquidações pendentes.
Art. 3.º Os empregados de repartições extinctas dependentes do ministerio da guerra, que não tiverem destino marcado pelas successivas disposições do artigo 2.º do decreto de 4 de novembro de 1842, artigo 3.º do decreto de 28 de junho de 1843, artigos 29.º, 250., e 251. do decreto de 18 de setembro de 1814, e artigos 21. e 22. do decreto de 27 de dezembro de 1819, serão addidos ás differentes repartições activas subordinadas ao ministerio da guerra, para seu trabalho ser proveitosamente utilisado, em quanto não forem providos em quaesquer vagaturas correspondentes a suas classes, para que forem aptos. Os que se acharem incapazes de serviço effectivo, ou forem inhabeis, serão reformados.
Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
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Sala da commissão em 6 de junho de 1853. — J. D. Roussado Gorjão (com declaração) = J. M. do Casal Ribeiro = A. dos Santos Monteiro = Justino Antonio de Freitas = A. X. Palmeirim = Francisco José Maia = Visconde da Junqueira.
Foi logo approvado na generalidade.
O sr. Justino de Freitas: — Peço a v. ex. consulte a camara se dispensa o regimento para se entrar desde já na especialidade.
Foi dispensado — E pondo-se á discussão, e logo á votação o
Artigo 1.º — foi approvado.
Artigo 2.º — approvado.
Artigo 3.º
O sr. Moniz: — Neste artigo é que me parece poderá ter cabimento a indicação que ha pouco mandei para a mesa; e por isso peço que se se approvar este artigo 3.º seja sem prejuizo do que a commissão houver de apresentar a esse respeito. (Apoiados)
E pondo-se logo á votação o
Artigo 3.º salvo o que a commissão houver de propor sobre a indicação do sr. Moniz — foi approvado.
O sr. Placido de Abreu: — Peço que se consulte a camara sobre se dispensa o regimento para se passar desde já á discussão do projecto n.º 72. (Apoiados)
Foi dispensado — E passou-se portanto ao seguinte
Projecto de lei (n.º 72): — A commissão de guerra examinou attentamente o projecto de lei, apresentado pelo sr. Santos Monteiro em sessão do 1.º do corrente: e é de parecer que deve ser approvado, com pequenas modificações; as quaes, não alterando o pensamento do projecto, lhe dão, todavia, mais unidade, e uma disposição mais ampla e regular: em consequencia, a commissão é de opinião que o projecto mencionado deve ser convertido no seguinte. projecto de lei.
Artigo 1.º Os officiaes superiores, que forem ajudantes de ordens do commandante em chefe do exercito, vencerão neste exercicio, as gratificações, forragens, que competem por lei aos officiaes superiores, chefes de repartição do estado maior general.
Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da commissão, 5 de julho de 1853. — /. de Pina Freire da Fonseca, Presidente = A. de Mello Brayner = Vasconcellos e Sá = Cyrillo Machado = Placido de Abreu — Palmeirim = Camarate.
O sr. Placido de Abreu: — Peço a v. ex. consulte a camara sobre se quer que haja uma só discussão na generalidade e especialidade, visto conter o projecto um só artigo.
Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se á discussão, e logo á votação o
Art. 1.º — foi approvado.
Art. 2.º — approvado.
O sr. Presidente: — Segue-se a discussão do orçamento do ministerio da marinha e ultramar.
O sr. Arrobas (Sobre a ordem): — Sr. presidente, como não está presente o sr. ministro da marinha, e sim o sr. ministro das obras publicas, parece-me que seria melhor passar a discussão do orçamento do ministerio das obras publicas. Ainda que o ministerio é solidario, s. ex.ª não póde entrar na apreciação das alterações que foram feitas no ministerio da marinha, nem concordar com as emendas que eu quero propôr.
O sr. Ministro da fazenda: — O meu collega o sr. ministro da marinha teve necessidade de serviço de ir fallar a Sua Magestade a Cintra, onde ainda se acha.
Não suppunhamos que se chegasse hoje ao orçamento do ministerio da marinha, e por isso não está presente o meu collega; com tudo eu estou prompto a responder por aquelle ministerio se a camara quizer entrar nessa discussão; mas tambem estou prompto a responder pelos outros que ainda restam. A camara resolverá como julgar conveniente.
O sr. Avila: — Sr. presidente, não é regular que se discuta o orçamento do ministerio da marinha o dos negocios estrangeiros na ausencia do sr. ministro respectivo (Apoiados) e tuna vez que o sr. ministro da marinha póde amanhã assistir a esta discussão, e nada se ganha em começal-a hoje, porque póde passar se á discussão do orçamento do ministerio de obras publicas, visto que s. ex. já declarou que estava prompto a entrar nesta discussão (O sr. Ministro das obras publicas:. — Estou prompto) pediria que se passasse á discussão deste ministerio.
Assim se resolveu.
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MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA.
[Ver Diario Original]
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“Ver Diario Original”
Differença Para menos …………………………………………………………………………5:865$150
A
Desenvolvimento da despeza proposta pela commissão para substituir a do capitulo 3.º do orçamento do ministerio das obras publicas, commercio e industria.
“Ver Diario Original”
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“ver Diario Original”
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[Ver Diario Original]
B
Substituições ao capitulo 4.º do orçamento do ministerio das obras publicas,
commercio e industria.
[Ver Diario Original]
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C
PROJECTO DE LEI.
Artigo 1.º O vencimento de 6:800$000 réis, que até ao presente tem sido abonado ao conde de Penafiel pelo cofre do correio geral, será pago pelos encargos geraes do ministerio da fazenda
Art. 2.º O governo mandará passar pela dicta importancia um titulo de renda vitalicia de consideração especial de pagamento.
Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da commissão, 6 de junho de 1853 — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino (vencido, e com declaração; = José Maria do Casal Ribeiro — sintonia dos Santos Monteiro = Justino Antonio de Freitas — Augusto Xavier Palmeirim — Francisco Joaquim Maia (vencido) = Visconde da Junqueira.
Desenvolvimento da despeza proposta pela commissão para substituir a do capitulo 9.º do orçamento do ministerio das obras publicas, commercio e industria (capitulo 10.º da proposta do Governo).
[Ver Diario Original]
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Capitulo 1. — Administração ceutial-39:481$750 — foi logo approvado.
Capitulo 2.º — Intendencia das obras publicas do districto de Lisboa — 17:641$900 — foi logo approvado.
Capitulo 3.º — Obras publicas — 332:597$990.
O sr. Nazareth: — Está em discussão o capitulo 3.º do orçamento do ministerio das obras publicas, que comprehende a distribuição do tributo das estradas para as obras dos diversos districtos do reino: tenho nesta parte a fazer uma justa reclamação, e para esse fim mandarei uma proposta para a mesa.
Sr. presidente, pelo que respeita á distribuição de fundos para estradas, intendo que era mais conveniente applicar sommas mais avultadas para uma ou duas estradas de maior importancia e movimento, do que dividi-las para diversas obras em muitas localidades; porque em resultado desta divisão tem-se consumido a importancia desta receita em obras parciaes, sem haver uma estrada completa e acabada.
É para uma estrada da maior importancia que eu venho hoje reclamar a applicação de uma pequena quantia para principio de obras, reservando-me para uma outra occasião pedir uma mais larga dotação. A estrada da Foz-Dão a Mangualde e dahi até á Guarda, é a principal arteria de communicação da provincia da Beira com Coimbra, e porto da Figueira; atravessa um paiz muito povoado e rico de productos agricolas e industriaes, que, a muito custo o grande dispêndio, são transportados áquelles mercados, e pelo pessimo estado daquella estrada, é entre aquelles povos grande a carestia dos objectos da primeira necessidade, e excessivo o seu preço. Para prova desta verdade lembro a camara que ainda ha pouco tempo o meu amigo o sr. Passos (Manoel) apresentou aqui uma representação da camara de Gouveia, em que refere ser alli o preço do sal 3U0 reis o alqueire. Este facto verdadeiro, attestado pelos representamos daquella municipalidade, é o documento mais convincente do lamentavel estado da principal via de communicação da importante provincia da Beira.
Os srs. Sebastião Manoel de Gouveia, e José de Mello Caldeira, deputados na camara passada, fizeram instantes reclamações ao sr. ministro do reino, para que destinasse alguns meios para a construcção desta estrada; hoje não se achando nesta camara aquelles dignos cavalheiros, eu de bom grado tomo a meu cargo substitui-los nas suas sollicitações, posto os não possa igualai no seu zêlo pelos interesses de seus constituintes.
Esta obra, posto que fosse por agora começada em terreno (lo districto de Vizeu, aproveita, e é de immediato interesse para o districto da Guarda, e póde considerar-se da maxima utilidade para os povos de um e outro districto, e ainda para os de Coimbra, <; para todo o nino.
Sr. presidente, o meu pedido e requerimento em nada altera o pensamento da commissão de obras publicas; porque limita se a que seja induzida a 8:000$000 réis a verba de 12.000$000 réis destinada para as obras de Vizeu á Mealhada, applicando-se os restantes 4:000$000 réis para começo da estrada da Foz-Dão a Mangualde; portanto toda esta quantia é dispendida em obras no mesmo districto, apenas ha uma transferencia de parte de uma verba destinada a uma obra para uma outra, no meu intender, de maior importancia; porque, ainda que a estrada de Vizeu á Mealhada liga esta cidade a Coimbra, a sua importancia é secundaria em relação á estrada da Foz-Dão; aquella atravessa um terreno muito menos povoado e productivo, e é de um movimento muito inferior ao da estrada da Foz-Dão, que é, como já disse, a principal arteria de communicação da provincia da Beira.
Ha já trabalhos e estudos feitos para esta construcção, pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Vasconcellos, director das obras do districto de Vizeu, e o orçamento das obras até Mangualde é calculado em uma quantia muito pequena em relação á sua extensão, porque á excepção da primeira legoa da Foz-Dão até o logar da Queiroga, o terreno é quasi plano, e com as condições naturaes e proprias para a viação.
Mando pois, para a mesa uma proposta no sentido em que a annunciei, que vai tambem assignada pelo meu amigo o sr. Passos (Manoel); e declarando que não tenho a honra de ser representante pelos circulos de Vizeu ou da Guarda, nesta questão me considero como tal: em quanto occupar uma cadeira no parlamento hei de fazer repetidas reclamações até que esta estrada se conclua, porque estou convencido da sua justiça pelo conhecimento que tenho daquellas localidades e das necessidades daquelles povos.
Leu-se logo na mesa a seguinte
Proposta — «Proponho que a verba de 12:000$000 réis, destinada para as obras de Vizeu á Mealhada, seja reduzida a 8:000$000; e que os 4:000$000 restantes sejam applicados para a estrada da Foz-Dão a Mangualde.» — Nazareth — Passos (Manoel) — Pinto de Almeida — Aristides — Saraiva de Carvalho.
Foi admittida.
O sr. Cazal Ribeiro (Sobre a ordem): — Sr. presidente, eu pedi a palavra para rectificar um equivoco que houve neste parecer da commissão de fazenda, na parte relativa ás estrada?. A commissão quando tractou de formar o seu parecer, ouviu a de obras publicas e esta apresentou a proposta da substituição que vem no parecer; mas quem ler o relatorio da commissão de obras publicas e o combinar com esta parte do parecer da commissão de fazenda, conhece que houve aqui um engano, e que eu vou resalvar. A verba de 10:000$000 réis que se diz para a estrada de Coimbra a Thomar, deve ser substituida pela de Rio Maior aos Carvalhos. Este equivoco, que não é outra cousa, existe talvez por culpa minha. Mas eu devo uma explicação: esta verba não estava na proposta da commissão das obras publicas, foi alli votada posteriormente n'uma discussão um pouco acalorada; e foi a razão porque se deu este equivoco.
Mando pois, para a mesa a seguinte
Emenda — Proponho como emenda, por parte das commissões de obras publicas e fazenda, que a verba de 10:000$000 proposta para a estrada de Coimbra a Thomar, deve ser substituida pela seguinte: De Rio Maior aos Carvalhos 10:000$000 réis» — Cazal Ribeiro.
Foi admittida.
O sr. Nogueira Soares (Sobre a ordem): — Sr. presidente, a mim consta-me haver offerecido uma companhia propostas ao governo para a feitura das estradas do Minho e Traz-os-Montes; e para pagamento da parte com que o governo tem de entrar, pede-se a quantia annual de 42.000$000. No caso de
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ser isto exacto, o negocio da distribuição dos laudos para estradas muda de figura; e por isso peço ao sr. ministro das obras publicas, informe a camara sobre o que ha a este respeito. Depois da resposta de s. ex.ª verei se tenho alguma moção a fazer.. O sr.. Ministro das obras publicas: Eu tenho a dizer, ao illustre deputado, e á camara que effectivamente foi offerecida ao. governo uma proposta por uma companhia, para fazer as estradas do Minho. Sobre este negocio foi mandado ouvir o conselho de obras publicas e minas, o qual de certo lerá já prompta a sua consulta; e logo que ella suba ao governo, este formulará a conveniente proposta de lei em lermos que sejam mais con formes aos interesses publicos, e apresental-a-ha com brevidade á camara. Depois desta explicação a camara resolverá, se será mais conveniente ou não ficar pendente a resolução definitiva do capitulo 3.º até se decidir o objecto da proposta da companhia; porque effectivamente sendo a proposta acceito, este objecto de estradas muda de figura. (Apoiados)
O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, á vista da resposta do sr. ministro, eu concluo propondo o adiamento desta discussão e resolução do capitulo 3., até ser presente á camara, e por ella resolvida a proposta feita pela companhia, a que me referi a respeito das estradas do Minho e Traz-os-Montes. Não me parece que se deva discutir e resolver, hoje n'um sentido aquillo que terá de se discutir e resolver ámanhã n'outro sentido; não comprehendo que se vote hoje uma cousa para se alterar amanhã.
Foi apoiado o adiamento.
O sr. José Estevão: — Sr. presidente, para que nos estamos nós agitando por cousas que não valem a pena? Pois o que ha-de votar-se agora a respeito da distribuição da verba para estradas, prejudica o que so ha-de resolver a respeito da proposta da companhia que pertende encarregar-se da feitura das estradas do Minho. De certo que não. E por esta occasião devo declarar que eu apoio, com todas as minhas forças, toda e qualquer companhia que se estabeleça no paiz para cuidar de fazer as estradas do Minho: acredito que a companhia actualmente creada para este objecto, ha-de preencher o seu fim, e são garantia disto os nomes respeitaveis que a compõem. (Apoiados) Portanto votando-se a distribuição da despeza para estradas lai qual está proposta pela commissão, isso não prejudica nada o que haja de fazer-se a respeito desta companhia, porque lá está a condição — fica revogada a legislação em contrario. — O que eu não acho regular é, que deixe de fazer-se desde já o que se póde fazer, por causa daquillo que terá de realizar-se para o futuro. Não estejamos a prevenir o futuro: eu esporo a realisação desses melhoramentos, sem que sejam prejudicados pela votação que. se fizer. Voto portanto contra o adiamento sem votar contra companhia nenhuma, sem votar contra nenhuma expectativa.
O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, se a proposta a que alludiu o sr. ministro, não tivesse por fim applicar de um modo differente daquelle que neste projecto so acha estabelecido, o subsidio para as estradas, intendia eu que o illustre deputado tinha razão; mas o caso não é, esse: o caso é que ha uma companhia que se propõe a fazer as estradas do Minho, e esta companhia pede para pagamento de juro e amortisação do capital empregado, que o governo contribua com 40.000$000 annuaes. Ora estes 40:000$000 tem de sair da verba designada no capitulo 3.º para estradas. Se a proposta da companhia fôr acceita e approvada pela camara, já se vê que tem de se alterar a distribuição que hoje se pertende fazer da verba para estradas. Só depois de creada a companhia, só depois de adoptada a sua proposta, e só depois do ella approvada pela camara, é que a camara póde saber qual é a quantia que ha para distribuir pelos outros diversos districtos do reino, com relação a estradas. Se votarmos agora a distribuição como está proposta, depois de sanccionada a proposta da companhia, teremos de alterar logo este capitulo do orçamento, e leremos de abrir novamente a discussão para a distribuição: isto é, teremos duas discussões em logar de uma.
Não intendo que no orçamento se deva fazer a distribuição da verba para estradas, e muito principalmente depois que se apresenta uma companhia que se propõe a fazer uma certa porção do estradas no reino; é preciso primeiro ver quanto se ha-de tirar da verba geral para as estradas, para se dar a esta companhia; só então podemos ver quanto fica, e a maneira porque ha-de ser distribuida. Nós não sabemos ainda quaes são as estradas que esta companhia se propõe a fazer, e por conseguinte, se votarmos agora qual ha-de ser a distribuição da verba, teremos depois de alterar talvez todo o capitulo, bem como o seu desenvolvimento. Ora quando pelo meu methodo não lemos a discutir isto senão uma vez; quando estamos no fim da sessão e precisamos aproveitar o tempo, pareceme que a camara não póde deixar de approvar a minha proposta, porque ella é a mais regular, e a mais conforme com as boas practicas.
O sr. Placido de Abreu,: — Sr. presidente, a tabella que a commissão apresentou, não foi confeccionada senão depois de muito estudo, de um exame pausado e minucioso, e depois de se lerem em vista as necessidades publicas: foi o resultado de muita combinação e do muito alvitre, lembrado durante a discussão que teve logar na commissão. A commissão votando estas differentes verbas para as differentes provincias ou districtos, consignou um principio que hoje veiu proposto pela illustre commissão de fazenda, qual é, que se o governo contractar nos lermos da lei a feitura de qualquer das estradas que tem verba no orçamento, essa verba possa ser applicada á construcção de outra estrada; por consequencia, a votação que hoje se propõe á camara deste capitulo do orçamento, não implica nada, absolutamente nada, com o que houver de se fazer a respeito da companhia que pertende tomar a seu cargo a factura das estradas do Minho: a votação deste capitulo não tem nada com qualquer contracto que possa vir a ter logar. Se este contracto se apresentar, elle ha-de ir á commissão de obras publicas, e a commisão ha-de dar sobre elle o seu parecer, e se a camara julgar que este contracto e conveniente, faz-se uma lei, a qual póde revogar as leis que anteriormente se tenham feito.
Agora diz o illustre deputado, mas nós vamos applicar para o Alinho 40:000$000, e por consequencia lemos do alterar o desenvolvimento do capitulo: mas supponha o nobre deputado que nós, partindo da idéa de que o, imposto dos 15 por cento rende 203:000$000, nos enganámos, o que não lendo esta quantia; por esse facto deixa do se applicar a estas
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Verba», que aqui vem consignada a verba correspondente, segundo o que este imposto fender? De certo que se ha de applicar a estas verbas a quantia que lhe corresponder, segundo o rendimento do imposto, e não segundo a somma em que elle está calculado.
Portanto, intendo que o adiamento não póde ser approvado, e que a camara não deve ler a menor duvida em approvar o capitulo tal qual se acha. (Vozes: — Votos, votos)
O sr. Alves Martins: — listou admirado de que se viesse propôr o adiamento da discussão de um negocio dado para ordem do dia, por causa de uma proposta que está na secretaria, que é segredo, e a qual se não sabe quando virá á camara, nem se a camara a approvará. Este adiamento, na minha opinião, não serve senão para estorvar o andamento de uma cousa que a camara podia e devia decidir desde já. Voto portanto contra o adiamento, e intendo que era melhor elle cá não viesse. (Vozes: — Votos, votos.)
O sr. Presidente: — Eu lembro aos srs. deputados que pedem votos, que isto não é bastante, para a materia se julgar discutida. Em quanto houver deputados inscriptos para fallar, e não houver um requerimento para que se feche, a dicussão, eu hei de dar-lhes a palavra.
O sr. José Estevão: — Eu peço que a materia se julgue discutida, mas observo a v. ex.ª que, quando nas assembléas se pedem votos, põe-se a materia á votação.
O sr. Presidente: — Eu tenho a dizer ao illustre deputado, que nós temos um regimento pelo qual nos regulamos (Apoiados) e que este regimento determina que, se não feche a discussão em quanto houverem deputados inscriptos, sem que para isso haja um requerimento, e sem que elle seja approvado pela camara, (Apoiados) E isto o que tenho feito, e o que hei de continuar a fazer, (Apoiados) Agora como o illustre deputado requer que a materia se julgue discutida, eu vou consultar a camara.
Julgou-se discutida. — E pondo-se á votação o
Adiamento — foi rejeitado.
O sr. Maia (Francisco): — Eu intendo que ha quatro poderes do estado, cada um com as suas attribuições. Não olho para a entidade do poder executivo como um inimigo publico, um inimigo implacavel da sociedade; é preciso não estar eivado contra elle. intendo que o poder executivo é tão patriotico, tão meloso em promover o bem publica, tão interessado nos melhoramentos materiaes do paiz, como a camara dos deputados, e é por isso que eu intendo que a administração dos fundos consignados para a feitura das estradas, a divisão e applicação delles pertencia ao poder executivo: rejeito a doutrina em contrario.
Alas deixando esta questão que não quero estabelecer como questão prévia, direi que este desenvolvimento que está debaixo da letra A, e que designa as verbas respectivas pana as differentes estradas, é impossivel approvar-se.
A quantia destinada para a barra do Douro, e a qual sáe da alfandegado Porto, ha muitos annos que uma lei regula a sua applicação; nunca se desviou do seu destino legal, nem eu possa consentir que se desvie E muito me admira que a commissão proponha tal desvio, que em nenhum orçamento se propoz, nem o governo actual o propõe; pois que nos rendimentos sobre que estamos discutindo, se dê a mesma quantia de 7:815$550 réis que se encontra no orçamento do ministerio das obras publicas com o titulo = Obras da barra do Douro.
Portanto, parece-me que sem lei especial não se póde fazer o desvio de uma verba que está designada por lei para uma certa obra, applicando-a para outra despeza. Neste sentido mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu)
O sr. Passos (Manoel): — Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para dizer, que uma vez que o povo paga tributos para a feitura das estradas, o producto desses tributos deve ser distribuido o mais justamente possivel. O povo não pagará com gosto um tributo para estradas, vendo que nem um palmo de estradas se faz dentro do districto ou concelho a que pertence.
Sr. presidente, se nós não temos os meios necessarios para se fazerem as estradas de que precisamos, então a justiça pede que esses poucos meios sejam distribuidos com igualdade (Apoiados); porque estar a dar 20:000$000 réis para o Algarve, 50:000$000 réis para o Alemtejo, e o resto dos districtos não ter nada, é uma injustiça.
Eu vejo que a illustre commissão de obras publicas não propõe verba alguma para o districto da Guarda. A camara sabe, por uma representação da camara municipal de Gouvêa, que em quanto nas marinhas se vende um alqueire de sal por 30 réis, no districto da Guarda se vende por 300 réis; isto em resultado de não haverem estradas transitaveis.
Portanto approvo completamente a emenda offerecida pelo sr. Nazareth, e espero que a camara a approvará, porque não é justo que o districto da Guarda não seja attendido.
O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, o meu illustre collega da commissão de fazenda que assignou com declaração o parecer da commissão, acaba de apresentar algumas reflexões tanto em relação á distribuição do imposto das estradas, como a respeito do imposto para os melhoramentos da barra do Douro. S. ex.ª intende que é mais conveniente,! e não sei mesmo se disse, que até mais constitucional que a camara não intervenha na distribuição do imposto das estradas.
Esta opinião não foi partilhada pela commissão de obras publicas, nem pela maioria da commissão de fazenda, com que o governo concordou. E inquestionavel que ao parlamento é a quem compete sómente distribuir os impostos que pagam os povos, segundo as diversas necessidades publicas (Apoiados); o contrario podia-se fazer pura e simplesmente por um vo-lo de confiança, que seria até penoso para o governo (O sr. Ministro das obras publicas: — Apoiado), por que se havia de vêr a braços com muitas reclamações locaes. Peço aos illustres deputados que reflictam quantas não seriam as reclamações que haviam de vir ao governo, se elle ficasse auctorisado a fazer a seu talante e arbitrio, essa distribuição; ao passo que a commissão fez a distribuição segundo lhe pareceu mais rasoavel e mais conveniente em vista das necessidades publicas.
As observações feitas pelo sr. Passos (Manoel) são muito sensatas e justas, mas não é possivel, com a verba de 200:000$000 réis para estradas, attendera todas as necessidades deste, objecto, e ás reclamações dos povos, mandando abrir trabalhos de estradas no
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diversos pontos do reino. Se se adoptasse tal systema, o producto do imposto das estradas seria quasi todo consumido em direcções, administrações, fiscalisações etc. (Apoiados) Para augmentar o tributo das estradas (questão tambem assás, importante) era preciso augmentar primeiro as faculdades productivas. O que seria muito conveniente, era procurar resolver este negocio da feitura das estradas, por meio de levantamento de fundos, por meio de emprezas ou companhias, tendo por hypotheca de pagamento do juro e amortisação do capital empregado a contribuição que hoje se paga para estradas (Apoiados).
A commissão viu que era muito penoso ao povo pagar o imposto para as estradas, e não sentir beneficio algum; mas por outro lado considerou de bastante gravidade que se o imposto se distribuisse por todas as provincias, para fazer trabalhos em todas as suas localidades, o resultado era não se fazer um palmo de estradas, e o imposto seria absorvido sem delle se tirar resultado algum.
Sr. presidente, em quanto ás reflexões que apresentou o sr. deputado Maia ácerca da verba proposta para os melhoramentos da barra do Douro, a commissão nesta parte foi de accôrdo com o governo, que tambem concordou na transferencia. A commissão foi officialmente informada que no actual anno economico não se podiam fazer obras de immediato e util resultado em relação ao objecto para que esta verba foi positivamente estabelecida; a commissão pois applicou se a uma outra obra identica e tambem de grande utilidade publica (Apoiados) segundo se mostra dos documentos, que eu sendo-me distribuida esta parte do orçamento, e examinando com toda a attenção esta verba, intendi ser-me necessario haver do governo, e delles consta o seguinte. (Leu) Em vista pois destes documentos a commissão intendeu que podia dar outra applicação a esta verba.
fim quanto ao mais a commissão fez a distribuição segundo as necessidades dos districtos, e os meios de que actualmente podia dispor. Portanto parece-me que a commissão teve motivo justificado para propôr o capitulo em discussão, como está, o qual intendo que merece ser approvado. (Apoiados) O sr. Fonseca Castello Branco: — Sr. presidente, a distribuição feita pela commissão o respeito das obras publicas, e especialmente em relação á parte respectiva a estradas, obrigou-me a pedir a palavra.
Em vi-ta desta distribuição observei com magoa, que as illustres commissões de fazenda, e obras publicas reunidas puzeram fóra da lei o districto da Guarda. Sr. presidente, eu tractei de examinar este capitulo debaixo do titulo de — obras publicas, — e encontrei no districto de Vianna 800$000 réis, no districto de Villa Real 7 contos e tanto, no districto de Coimbra 3:600$000 réis; nas ilhas encontrei uma com 1 1:000$ réis, outra com 4:000$000 réis, outra com 6:000$000 réis, e vi que não apparecia aqui o districto da Guarda. Persuadi-me que quando se tractasse do capitulo — estradas, — havia do apparecer o districto da Guarda; porém encontrei o que? Encontrei para a estrada de Vianna a Braga 12:000$000 réis, para a do Porto a Amarante 12:000$000 réis, etc. A vista disto que havia eu suppôr? Fui examinar os mappas da receita, porque intendi que o districto da Guarda não era nelles contemplado: mas que encontrei? Encontrei que o districto da Guarda tambem é contemplado no imposto dos lo por cento para as estradas; por consequencia não sei a razão porque as commissões quizeram chamar o districto da Guarda a todos os encargos, e nao lhe concederam esse pequeno bonus que concedem aos outros districtos. Se a commissão intende que o districto da Guarda deve ficar excluido do beneficio das estrada, então deve tambem convir em que elle deixe de pagar para ellas, e eu em nome de meus constituintes acceito esse accordo... (1'azes: — Já deu a hora). Ouço dizer que já deu a hora, por consequencia reservo a palavra para ámanhã.
O sr. Presidente: — O sr. deputado fica com a palavra para amanhã.
O sr. José Estevão: — Mas que não falle mais sobre a historia da Guarda, porque a commissão já concordou; essa melgueira foi-se...
O sr. Placido de Abreu: —.Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas sobre a representação da camara de Gouveia, em que se declara que de ha de propôr na camara uma quantia, de 4:000$000 réis para ser applicada á estrada de Vizeu á Guarda.
O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. Eram 4 horas e 35 minutos da tarde.
O 1.º Redactor
J. B. Gastão