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2950 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se fazer ali as quarentenas em barcos sem abrigo algum, como aconteceu no anno passado.
Chamava a attenção do sr. ministro para este assumpto, porque no anno passado se deram alguns casos de congestão provenientes de insolação causada pela permanencia dos individuos n'aquelles barcos.
Pedia a s. exa. que envidasse todos os seus esforços para que o lazareto terrestre funccione o mais depressa possivel, tanto mais que o pessoal que regressa n'esta epocha de Hespanha, dos serviços da lavoura, é numeroso.
(O discurso ao sr. deputado não se publica na integra por se terem extraviado as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Sr. presidente, eu já tinha voltado a minha attenção para o assumpto, realmente importante, a que se referiu o sr. Ferreira de Almeida, e que diz respeito á inscripção dos galeões hespanhoes n'este periodo de pesca.
Officiou se já ao ministerio do reino e ao ministerio dos negocios estrangeiros; áquelle para se saber se deviamos prohibir, como medida sanitaria, a inscripção dos galeões hespanhoes para a pesca nas costas de Portugal; e ao ministerio dos negocios estrangeiros para se saber se poderemos dar por terminado o convenio relativo á reciprocidade da pesca; mas como a resolução sobre estas providencias póde demorar algum tempo, já hoje assignei uma portaria determinando que por occasião da inscripção dos barcos de pesca se insira nos respectivos certificados um certo numero de condições que possam garantir o afastamento dos galeões hespanhoes, marcando-se as distancias a que elles devem fundear, de modo a evitar-se a sua communicação com as embarcações portuguezas.
Mas em todo o caso eu tenho de chegar a um accordo com o meu collega dos negocios estrangeiros, no tocante á questão da reciprocidade da pesca.
Pelo que respeita á abertura do lazareto de Villa Real de Santo Antonio, eu não posso por ora dar ao illustre deputado e á camara outra informação alem da que dei hontem, isto é, que, segundo me informou o sr. Cunha Bellem, o lazareto devia abrir-se hoje.
Não posso, porém, affirmar, se assim aconteceu, porque ainda não recebi essa informação.
O que tive foi um telegramma do chefe do departamento maritimo do sul, reclamando uma providencia, que já se tomou hoje; isto é, a remessa de uma lancha a vapor, destinada a levar as rações aos differentes navios que andam no cruzeiro.
A lancha que vae é a que estava para ir para a Guiné, e ámanhã mandarei mais gente para completar a guarnição da canhoneira Bengo.
São estas as providencias que por agora se podem tomar pelo meu ministerio.
(S. ex. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Mando para a mesa, em nome do sr. ministro das obras publicas e do meu, uma proposta de lei regulando o serviço das encommendas postaes.
Vae publicada no fim da sessão a pag. 2965.
Foi enviada ás commissões de obras publicas e da fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.
O sr. Presidente: - Vae ter segunda leitura uma proposta que hontem mandou para o mesa o sr. Consiglieri Pedroso.
Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho que a camara suspenda a resolução sobre os projectos de desvio de fundos dos cofres da viação municipal até que a mesma camara se pronuncie ácerca do projecto de lei do sr. Avellar Machado. = Consiglieri Pedroso.
Admittida.
O sr. Presidente: - Está em discussão.
Não havendo quem pedisse a palavra foi posta á votação e rejeitada.
O sr. Reis Torgal: - Disse que em sessão de 1 de maio ultimo foi apresentado n'esta casa do parlamento, pelo seu excellente amigo, o sr. conselheiro Guilhermino de Barros, um projecto de lei no intuito generoso de melhorar as actuaes condições do nosso professorado primario.
O referido projecto fura enviado ás commissões de instrucção primaria e de administração publica, que, segundo crê, ainda não deram parecer sobre elle.
Sendo, como é, indispensavel acudir ao professorado portuguez, cujos justificadissimos clamores se fazem ouvir de um ao outro extremo do paiz, rogava ao sr. presidente se dignasse instar para que as respectivas commissões dessem, quanto antes, o necessario parecer a fim do projecto entrar em discussão.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada vae passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados que estavam inscriptos, e queiram mandar alguns papeis para a mesa, podem fazel-o.
O sr. Moraes Machado: - Mando para a mesa um projecto de lei, assignado por varios srs. deputados, e que tem por fim attender ás justas reclamações de uma classe de funccionarios publicos que, tendo sido onerados com augmento de serviço, não receberam ainda a recompensa correlativa.
Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Continua em discussão o projecto de lei n.° 158, que reduz o imposto do sal

O sr. Fuschini: - Continuando no uso da palavra, que lhe ficára reservada da sessão anterior, declarou que mantinha o que já hontem dissera, isto é, que a taxa do imposto do sal devia ser reduzida a 1/2 real.
Na sua opinião era indispensavel, para se lançar o imposto sobre o sal, conhecer primeiro qual das industrias que o empregam era a mais pobre, e qual era o maximo de taxa com que ella podia continuar a desenvolver-se.
Não sabia quaes foram as bases que tomara o sr. presidente do conselho para adoptar a taxa de 8 réis por litro; nem sabia quaes foram as bases que se tomaram depois para se adoptar a taxa de 2 réis por litro.
Argumentára-se com o exemplo de outros povos, antigos e modernos, mas parecia-lhe melhor estudar as condições das nossas industrias o deixar as d'esses povos.
No inquerito feito pela commissão ultimamente nomeada havia elementos sufficientes para se calcular approximadamente qual era a mais pobre das industrias que empregam o sal, e qual o maximo da taxa de imposto com que ella póde.
Por esses elementos, alguns dos quaes apresentou á camara, se via, na sua opinião, que a taxa do imposto do sal devia ser inferior a 1 real.
Disse que o governo tinha muito mais difficuldade em sustentar um imposto de rendimento que vae ferir os ricos, do que o imposto sobre, o sal, que fere os pobres, e por isso este imposto não tem sido reduzido á proporção que o devia ser.
Não tinha a pretensão de ter resolvido a questão do sal; mas entendia que a respeito d'esta questão não se podia fazer uma idéa segura, nem tomar uma resolução plausivel, sem se fazer ácerca d'ella um estudo largo.
A commissão, para adoptar a taxa de 1 real em logar de 2 réis, não apresentara trabalho algum provando que se devia adoptar a taxa de 1 real em logar de 2 réis.
O imposto sobre o sal ía recaír sobre as classes pobres, e era sua opinião que o imposto não devia ir alem da taxa que indicava.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando s. exa. o devolver.)