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SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1885 2961

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripçâo. Vae votar-se, começando-se pelas duas emendas apresentadas pelo sr. Castro Mattoso.
Leu-se a primeira. É a seguinte

Proposta

Proponho que fique reduzido á taxa de 1/2 real por litro o imposto estabelecido por lei de 6 de junho de 1884 sobre o sal de producção nacional que for empregado ou consumido no paiz. = Francisco de Castro Mattoso Côrte Real.
Foi rejeitada.

Leu-se a segunda

Proposta

Proponho que o imposto sobre o sal seja cobrado como imposto do real de agua. = Francisco de Castro Mattoso Côrte Real.
Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se agora o projecto para se votar, seguindo-se o additamento do sr. Luciano de Castro, que o sr. relator da commissão declarou acceitar.
Leu-se. É o seguinte:

Artigo 1.° Fica reduzido á taxa de 1 real por litro o imposto estabelecido por lei de 6 de junho de 1884, sobre o sal de producção nacional que for empregado ou consumido no paiz.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Posto á votação, foi approvado.

Leu-se o seguinte

Additamento

§ unico. A este imposto não é applicavel o addicional de 6 por cento estabelecido pela lei de 27 de abril de 1882. = José Luciano = Francisco de Castro Mattoso = Côrte Real.
Approvado.
O sr. Presidente: - Passa-se á discussão de outro projecto.
Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 173

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foram presentes: a renovação de iniciativa do projecto do nosso illustre collega o sr. Pinto de Magalhães, modificando os direitos de importação de algumas materias primas; e as representações de varios commerciantes de Lisboa e Porto sobre os direitos de entrada da farinha de pau e das feculas; e considerando que é urgente attender ás reclamações justas dos industriaes, que pedem que os direitos das materias primeiras dos seus labores não paguem muito mais do que os productos estrangeiros fabricados com essas materias primas;
Considerando que no relatorio que precede o projecto do nosso illustre collega se acha larga e substanciosamente justificada a approvação das providencias reclamadas;
Considerando que a fazenda nada tem que soffrer com a modificação da pauta n'esta parte, antes tudo a ganhar, porque o thesouro lucra sempre com o desenvolvimento das industrias nacionaes:
É de parecer, de accordo com o governo, que deveis approvar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A importação, no continente do reino e ilhas adjacentes, das mercadorias descriptas na tabella junta, ficará sujeita aos direitos que constam da mesma tabella.
§ unico. Toda a nomenclatura e direitos estabelecidos na actual classe 17.ª da pauta geral das alfandegas deverão ser substituidos pelos comprehendidos na tabella, sob identico numero.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella dos direitos de importação a que se refere esta lei e que d'ella faz parte

CLASSE 6.º

Algodão

Algodão em rama, sem caroço nem semente .... Livre

CLASSE 9.º

Farinaceos

Farinha de pau .... 1 kilog. 5 rs.
Amido e feculas:
Mandioca, tapioca, arrow-root e sagú. 1 kilog. 20 rs.
Todas as demais feculas, preparadas ou não, e amido .... 1 kilog. 50 rs.

CLASSE 7.ª

Linho e suas assimilações

Fios de juta ou de quaesquer filamentos vegetaes, não especificados, embora contenham linho ou canhamo .... 1 kilog. 5 rs.

CLASSE 11.ª

Materias vegetaes e mais manufacturas

Alcatrão, breu e pez .... Livres
Sementes oleosas não especificadas, excepto as de algodão .... Livres

CLASSE 13.ª

Mineraes

Cimentos, cré e gesso cru .... Livres

CLASSE 16.ª

Papel e suas applicações

Massa para o fabrico do papel em qualquer estado e de qualquer
qualidade .... Livres

CLASSE 17.ª (transformação de)

Productos chimicos

Bromo, iodo e phosphoro .... Livres
Acidos: oleico, stearico em massa .... 1 kilog. 50 rs.
e palmitico .... manufacturados ..... » » 70 rs.
Acido sulfurico ou clorhydrico ..... » » 1 rs.
Acido arsenioso .... Livres
Acido acetico (pyrolenhoso) até 6.° .... Livres
Acido azotico ou nitrico .... 1 kilog. 20 rs.
Carbonato de soda e de potassa, neutro ou mais ou menos
alcalino .... 1 kilog. 5 rs.
Alcalis causticos, propriamente ditos, solidos ou dissolvidos .... 1 kilog. 20 rs.
Sulfato de soda, de potassa, de cobre e de ferro .... Livres
Azotato de potassa (salitre).... 1 kilog. 30 rs.
Azotato de soda .... Livre
Borato de soda .... Livre
Chlorureto de cal .... Livre
Chlorureto de soda .... Litro 8 rs.
Caixotes de reagentes chimicos e exemplares para estudo .... Livres
Todos os demais productos chimicos .... ad valorem 5 a/b

Sala da commissão de fazenda, 20 de junho de 1885. = M. d'Assumpção = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = L. Cordeiro = Frederico Arouca = Pedro de Carvalho = A. C. Ferreira de Mesquita = Pedro Roberto Dias da Silva = Franco Castello Branco = João M. Arroyo = Moraes Carvalho = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.