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jnarfi são o proteger a industria fabril, que não tem neste negocio, e procedam com tanta justiça como

tienbuma protecção. Como se pôde sustentar que os Fabricantes de Portugal tèeui protecção ? OaFatiri-cantes que nào téem 'maquinas; que fazem tudo por trabalho manual; que não lêem qna&i invento ai. gtftn que torne baratos seus productos ; que são obrigados a despender uma somma extraordinária em edifícios e matérias primas sem o beneficio da

ella procedeu. ( Apmtid»). Sr. Prewdente, se. más pnra dizermos, que nVuna lei nào está uina rmnaçào, excluímos nnva palavra, que «uct rra ensa determinação; entào desde esse inomeitto não sei como se pôde sualentar lei nenhuma; porque tunâo diz-se: — a tett tem outro sen (ido, porque 'eápsa1 pai-lavra e' errada, intrometteu-se aqui por errd, -tílc.

iaençào de direitos que unham oiitr'ura ; em uma (a*stm *e argumentou kontem ! )

palavra, que es»tào sugeilos a todos os encargos ci* £ti assiíií á discussão da lei de 7 d' Abril de

vis; o Fabricante lem por ventura protecção entre tenho á mào o projecto originário dessa Lei,

nós f De certo que nã»>. Em todos os paizes, mês* «te presente, que nào foi nesta Gusa, mas iwi. dd$

mo em Inglaterra, e França-, a industria tahnl Senadores, onde então estávamos trabalhando, que

nào ae pôde arrostar sem protecção directa do Go-werno ; porque ella é precisa para a livrar de lodns os .obstáculos que encontra em sua marcha; sem ijsn'nào ha industria fabril. O illustre Deputado por Beja mui erudito e lido não carece que eu

&e tractou deste negocio, e este neg,>ciu ie,ve uma direcção totalmente opposta á que al^ueiu líontom indicou aqui! no projecto orig njrio vinha o im-posto do maneio lançado aos faor. cantes , c além disso 3 por cento. Disputou-se por muito. tempo

tram -até u evidencia que a industria iabnl iecla ma -wfa prosperar n>aior protecção do que a

lhe cite Chaptul e Te^ier , e oulros que detnons- s« deviam pagar ambas as cousas, ou uuia só, e

depois resolveu-se que nào pu_M=3L'in maneio, e pa-í gassein 3 por cento: talvez a pi udenria ter>a evi-

agricultum. Agora seja-me licito dizer, que as gido o contrario, teria sido dirfrr , q'ie muiores ídbricas em Portugal nào duo .'í por con- maneio, e nào os 3 por cetíto. -Mas o ne^oc.o to; pergunto agora — por \entura o> capitães em- diu-se, e decidiu-»e expressamente no art. 1 pregado* na agricultura, em outros ramos dp com- lei. Nào podia haver a menor dúvida, que e*ta- era

a intplligf ncia da lei, quando dLi dt/ — cujim pró-dnc/o* fxjgani 3 pur cenln, conformo o sJlvara de 1801. — qve fir, tio § 9." (lou). O.ue toiLis as ou-Iras immufaclura» ?»qcío»<_7ís p='p' tcrent='tcrent' jor='jor' fjiie='fjiie' _='_'>

dst

eui teaaprezaa , na agiotagem, por pio, nào rendem acaso mais do que lasn ? O Fd-brkaate c o que menos ganha em Portuga , e o que necpSNÍta de mais protecção directa. Faça-se

embora outra lei quando quizerem para o meíhor ormswno dentro do Reino, eram até pnr cen'o d.i valor, qu>' o proprietário, o/t cncur-a l>4i(inis»aào Kspecial .íiiuito aliladamenle dqui ngado da udniinittraçúo ita w-pcctio-i Fabrica, j n-trou\f pijra a tornar lei explicativa. Ji»ta qwestào1 ryir que lhes pieácrere. — Dopou veio o Alvcuú do foi já dtfcidida, é precUo explicar o que a anlorior H de Maio de 18. )t, que regulou c,.» m o eãte valur

lei uàn diase teriuinanleiaente. Agora se qireVem' se devia taxar por avença.

Quaudo esre anno se f?z a lei da Decima, cs»ta-vá pré sentei um requerimento d 3^ fcibncaiiteà , que

unia no\a lei, façanj-a em í.(»inpo competente; ma»

nao Hgora: ?ubmetta-⪙ o- lançamento 'do maneio a

regras corta*, e f

dadi1 ; no entanto façamos n justiça qire st1 nos o que convinha resoJver, e encontrando a(|iiu'lle Al-

, o quo ninguém denega á classe fabril. Voto

aitigo da Oommi^s**;, que additarei se nào

\»»rá, apresentei o § 7, ou 8 'Ia lei de 18 dt: Maio uliitno; e-nten^endo, qnie o Alvar.i dt* 180t, sendo

e regeilo a substituição do Sr. Deputado- regulameníar do de 7 de Março de 1801, nào aii

podia considerar revogado pela lei de 7 d'Abnl ; o que ncavurn um pouco allivia-

por K\oia.

O Sr. Deputado Diandou para a Mesa a seguinte âubbtiluiçào : ^ l^tnp-nJto que os fabricantes paguem M .ícamenlc b por cento dos sem m/ercAsejí, ou lucros

U Sr. /í. Carlos: — Esta quoslão devia decidir-se honlem sem grande conUts.la^.ào, se o Relatório do Paiecer da (Joinmissào nào iviess

a*sim , .«pureci—me ,

dos os Fabricantes, porque quando islo era deixado á sua declaração^ quando era deixado a unia avença, que podia regular poi quatro annos ; estou persuadido que haviam de pagar menos de maneio, do que se impõem a outras classes, que coiumerceam, ou fabricam em meúdo ; nào se quer islo , niris é ivahnente necessário dizer, que é uma lei nova, e nào de interpretação ; porque as leis anteriores sào claríssimas. (Uma voz:—O projecto nào quer• interpretar a lei, propõem uma nova.em contrario l O (V.inÉw •*- e o contrario!, porque, o Relqto'rio manda remptter para o Governo e«te negocio,- paru

das Leis da Dec-imí- a osLe respeitot,. e quo o altendu; o Gorerno ha de executar a- lei!; e*

fé fé/, u-Hia iucrypacào gnue a uma R^parÉicào, que eu reputo, por em quanto, muito zelosa, e di* gdia de elogio, a Juuia do Credito Publico; f! do credito deslaiCamara, que se Jevanle unia voz a lavor dos etnpjregados zeloso-*, porque nào failaiu ell^h deslei\a