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ifor: — Effeilo retroactivo para uma Lei de favor não tem duvida nenhuma — (apoiados') — para as LFMS penaes é que não convém que isso se faça (apoiados}.

O Sr. Tavares d& Macedo: —Respeitando a votação da Camará peço as consequências d'ella, isto é que se faça applicavel também aos lavradores, porque seria a maior das injustiças favorecer uma industria á custa daã outras, e por isso proporei que os lavradores emprehendedores d'agricultura, os lavradores rendeiros paguem só meia decima (sn»urró}: disse-se que as nossas manufacturas não tem prolecçào, — tem tanta protecção que se estão fazendo fabricas, fazendo companhias para estas fabricas, e estas companhias sabem todos que tiram lucros; outro tanto não acoutece á.industria agrícola; aagricultura e verdade que produz abundantemente; mas apezar disto, e talvez por esta mesma razão os lavradores estuo muito mal , como bem sabe quem conhece as terras das Províncias e quem conhece o Ribatejo; e pôde dizel-o a companhia das Lizirias, que tern uma grande porção de terras por arrendar; se assim continuarmos o resultado será que os capitães fugirão da agricultura , e esla decahirá; em consequência não vejo razão nenhuma para que a industria agrícola não seja tão favorecida como a industria fabril ; diz-se — que esla indiuslria c nota entre nó* — e por isso carece de raaiov protecção; mas, Sr. Presidente, se-lá nova entre nos a fabricação dos chapeos, a manufactura do papel e dos brixes, e o cortimento tios coiros, alem d'outros objectos? Certamente que nào; logo a agricultura merece igual favor, e torno a repetir seria uma injustiça favorecer a uma e não a outra — mando para á Mesa um addita-mento n*este sentido. — u Proponho que o maneio dns lavradores seja só de cinco por cento como o dos fabricantes. »

O Sr. Derramado: — Eu quando primeiro fallei sobre este objecto propuz desde logo que esta Lei tivesse effeito retroactivo, e e necessário que declare que ella o tem, e não ha rTisso duvida nenhuma; porque é este um dos casos em que o effeito retroactivo pôde terlogar; e não ha principio lu-nhum na Constituição que prohiba o admittir effeito retroactivo n'uma Lei, quando assim o exija a equidade, ou a justiça publica. Quanto ao addi-tr.mento do Sr. Sá Nogueira, enleudo que elle não l

Mando para a Mesa a minha proposta : « Esta Lei terá effeito retroactivo para ser u Aplicada aopa-gamrnto da Decima de 1837 a 1838, e de 1838 a 1839. »

O Sr. Presidente: — O que está em discussão e' o § do art.° 1.°, o declaro que ÉÓ sobre elle é que dou a palavra aos Srs. Deputados.

O Sr. Cornar—Sr, Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para me oppòr a que se traclc d'um negocio tão grave como e este doadditamen-to do Sr. Deputado, ainda que em geral me inclino muito áquella doutrina......

O Sr. Presidente: — Não está em discussão (apoiado}; o que o está é o § do art.° 1.°— Foi appro-vado o §.

Art. 9.° As quantias lançadas na conformidade do Art. l ° continuarão a ser remettidas á Junta do Credito Publico.

O Sr. A. Alba.no:— Este Artigo não pôde ter discussão ; mas como aqui se falia cm Junta de Credito Publico approveilo esta orçarão para explicar o que hontem disse relativamente a este estabelecimento, visto que das expressões que eu pronunciei se tiraram consequenciasinteiramente opposias áqutllas que eu queria deduzir do que exprimi: eu nuo qui>ro de maneira nenhunea censurar a Junta do Credito Publico, composta de Membros de cujo zello e probidade, ou nunca duvidei, por dar á Lei a intolli-gencia que de sua letra resulta; lamentei sim , que a mesma Junta nào dissesse por essa occasião, que sendo áquella a inlelligencia litleral, fora coimado conveniente que o Governo propozesseao Corpo Legislativo as modificações necessárias, para que o seu effeito ?e não tornasse nocivo á interessante classe fabril, que e o mesmo qu« dizer nocivo ao próprio Estado; parece-me que a Junta não deverá esquecer-se desta circunstancia, eis-aqui o que eu lamentei, sem comtudo censurar o seu procedimento, e faço esta declaração publica: esta não foi a consequência que eu quiz tirar, c sinto muito que algum Deputado quizesse tirar(não sei com que razàn)uiiia consequência contraria, porque o mentido com que eu proferi aquellaa expresòes, e o que já disse; espero que os nobres Deputados não tirem dos discursos que cada um proferiu consequências que nelle se não contem, ou aquelle rião deduziu.

O Sr. Alberto Carlos:—Sr. Presidente, este Artigo diz-se que não faz mais do queesclarecer a Lei, mas eu desejava que nós reflectíssemos um pouco , c e que este imposto estava tomado ein conta peia Lei de 7 de Abril de 1838 para a Junta de Credito Publico; não sei se nós agora podemos dispor livremente delle; porque pode ser, que mesmo parle já esteja cobrado (vo*es:—não está) pois ninguém leni pago em consequência da Lei de 7 d'Abril de 1830 que auctorisa o tributo nas Fabricas?! Perdoem-me os nobres Deputados, porque eu estou persuadido que al^um lançamento ha de haver feito que lenha collectado Fabricantes, e pago alguns destes, pelo menos nas Províncias, (silencio). Agora direi alguma cousa em resposta ao que disse o nobre Deputado por Penafiel, o Sr. Agostinho Albano, eu entendi que o nobre Deputado tinha dito que a Junta era culpada da má interpretação da Lei, e que dos encargos dos Fabricantes era causa a Junta e não a Lei porque a Junta os devia ter zelado mais: eu entendo que a não gê querer que a Junta fosse agente dos Fabricantes, ella não podia accusar-se de má interpretação, por isso que a execução htleral da Lei, era áquella que a Junta lhe deu, e por isso fez o seu dever; por consequência toda a censura que se lhe fizesse, seria menos justa; como outro é o sentido do nobre Deputado segundo declarou, e como eu estou persuadido, não tenho mais que dizer a este respeito, senão que a J unia cumpriu com o seu dever e entendeu bem a Lei de 7 de Abril de 1838-

O Sr. José Estevão:—Peço a V. Ex.a consulte a Camará se a matéria está UUculida. Assim SG fc-solveu.