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O Sr. Cardoso Castcl-Branco:—Sr. Presidente, e=ta Lei é uma Lei nova , porque a Legislação anli-ga era expreasa qi»e deviam pagar 3 por cento, os productos das Fabricas do Reino, e sendo uma Lei nova não pôde ter efleilo retroactivo, e só o pode ter depois da sua publicação; disse-se que esta Lei era de favor, e que por isto podia ter efJeito retroactivo, se era de favor para os Fabricantes é prejudicial á Fazenda, este argumento não pode colher, e eu ruc opponho por consequência ao additamento, e quero que os effeitos desta Lei só comecem depois de sua publicação.

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, creio eu que se não pode negar ao Poder Legislativo a faculdade de dar effeito retroactivo áquellas Leis, que não vão fazer mal a ninguém; esla pelo lado dos Fabricantes não tem inconveniente, porque não lhe causa prejuízo o ter effeito retroactivo; mas diz-se que se não faz mal aos Fabricantes, é prejudicial á Fazenda. Sr. Presidente, eu entendo o contrario, entendo que lhe vai fazer bem, vai estorvar que a titulo de receber por dous annos 05 10 por cento do producto desses Fabricantes os deixe arruinados; e se elles ficarem arruinados, não pagam depois, nem õ, nem 10, nem 3 , e deixa a Fazenda de receber o produclo deste imposto que poderia receber noa annos futuros, e cem esperanças de ir sempre augmenlando, por isso que e de presumir que as Fabricas prosperem. Já se vê que em lugar da Lei fazer mal á Fazenda faz bem ; por consequência, Sr. Presidente, eu não tenho duvida em votar que o effeito desta Lei seja applicavel aos dous lançamentos passados, porque espero, que com isso salvo da ruina algum Fabricante e que a Fazenda venha a receber exuberantemente uma compensação nos annos futuros, por aquillo que agora deixar de receber.

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, eu entendo que andar para traz nunca é bom, e até épe-rigo&o cahir de costas! (riso} Nós temos tomado umas poucas de resoluções a respeito de matérias idênticas á que se discute, e temos sempre dito, se o passado e' máo , o futuro será melhor, respeite-se aquelle, e cuidemos só deste. Ainda La pouco o disse'mos a respeito das Misericórdias; e creio que ha um parecera respeito do Banco do Porto neste mesmo sentido da Commissão de Fazenda; o mesmo dissemos a respeito dos direitos dos Cereaes, que tinham sabido para Inglaterra, e não ha precedente nenhum era contrario: por isso parecerme que esta lei deve \igorar para o lançamento de 38 a 39, para esse que vai cotneçar, para esse para que nós fizemos a Lei de 18 de Maio de 1839, para o passado La uma grande difficuldade em seap-plicar; porque é o mesmo que querer-se agora, que se vão fazer os lançamentos de novo a respeito dos fabricantes; em Lisboa até agora pagavam trts por cento do producto bruto, do total, agora ha de ser dos lucros, por consequência ha necessidade. de nova operação, e necessário avaliar quanlo o fabricante Jucrou , de fazer o lançamento, e faze-lo de novo: isto além de outros inconvenientes, tem o de ir interromper os trabalhos do lançamento da dedma de 38 a 39 que estão agora a começar, e então voto porque a Lei só tenha effeito, paia o lançamento de 38 a 39. (Apoiado).

O Sr. Derramado: — Eu enganei-me quando escrevi 37 a 38, em logar de 38 a 39.

O Sr. Presidente'. — Eu logo entendi que havia equivoco.

O Sr. Derramado: —É uma lei nova; é necessário que se declare que La de ter effeito retroactivo, uma vez que nós entendemos que ella não e' declaratoria ; porque se o fosse tornava-se contemporânea da lei que se declara: — faça a Camará o que entender, o meu fim era o de reparar a desigualdade que soffrem os fabricantes; e esta é também a intenção, segundo eu obserso da maioria dos Srs. Deputados; mas se não se faz a declaração que proponho, o seu fim fica frustado.

O Sr. Presidente : —A questão é se deve ter ap-plicação ao lançamento de 38 a 39?

O Sr. Leonel: — Mesmo para este lançamento é necessária a declaração, porque fechando-se este na quinta feira, e tendo a lei de seguir os diversos tramites, não pôde passar antes desse dia, e entào é necessária a declaração.

O Sr. Presidente:—Não ha questão sobre a declaração; ninguém impugnou que se fizesse a declaração, o que se impugna é que se não faça extensiva de 37 a 38, mas que seja só ao lançamento de 38 a 39. (Poses: — Votos, votos). Julgou^se a matéria discutida. O Sr. Alberto Carlos: — O que devemos votar não e' mais do que declarar revogado o artigo competente da Lei de 18 de Maio de,1839; e assim não é dar effeito retroactivo; a applicação é para o anno de 38 a 39 , e não é do 37 a 38 , o nobre Deputado está de accordo, explique-so assim.

Foi approvado por a seguinte jurma : « Esta Lei terá effeito retroactivo paia ser applicada ao lançamento da decima de 1838 a 1839. » — Entrou em discussão o seguinte additanienlo do Sr. Tavares de Macedo, assignado também pelos Srs. Giijó, Qui-rino Chaves, Gallafura Carvalhaes, J. F. Mare-cos, Santa Martha, J. Elias, Ávila, Quelhas: « Proponho que os Lavradores paguem de maneio, só cinco por cento como os fabricardes.

O Sr. Tavares de Macedo: — O meu additamen-to nào c uma nova Proposta de Lei, não é mais que uma declaração para que se dê a devida exlen-ção ao principio estabelecido.

O Sr. Presidente: — Eu entendo que não pôde entrar em discussão, sem a Camará o declarar.