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tnisnários do Governo tendo procedido ao comptten-fe exame, entenderem gnc o esfd : por agora nada mais direi, e quando chegarmos a outro artigo que e da entrega da? estradas, eu nào hei de querer que se f&ça n ur:t-pga dei U- s, seu! que os commigsanos do Governo darnesrry. fornia tenham hido examinar, se ellas ficam no estado que o contracto exige. Nes-tr> negocio é preciso mui f a consideração, ainda mais cio que quando SL faz unia lei; por essa no nm d'um aiino, f? reconhece, qui> precisa de alguma alteração, póde-jf-lho fazer; mas nisto não; porque vamos oo.r 'i r.". a covisa por C-U , mi 30 annos, e depois delia dada os emprezarios adquirem diftilos, e não lln-s pudemos fazer ullpração (apoiado) por conse-qts°nc!ti t n vr.u mandar paian AJesa t-?la hunha. emenda e ê ( leu} — Pm^onho, o' das barreiras^ quando fc liver procedido fio competente exame pr.r comwis-sariuit do Gorcr/ro, c elíes acharem qnt estão sdlts-feitas ÍDdas as condicçoes do contracto , e o Governo o declarar á emprcza. — Alberto Carlos.

O Sr. José Jlslevao : — Esta questão eãlá parecendo muito grave, e eu entendo que a sua giavi-dade vem quusi que d'urna confusão de ideaa^; uns poucos de artigos formão este projecto, e nVlles se estabelece , qi>e a estrada ha de ter largi rã, ha de ter fossos, 1-edc ler declive, lu1 de ter portes, ha de ser abaulada ele. poi consequência a maior pane dos artigos ao contracto estabelecem quesitos cuja riuMÍão ern indispensável para que a estrada se julgue completa porque faltando a esses quesitos não esta completa a estrada , a hypothcse d VI l a eslar feita e o comprimento dos quesitos ; por consequência eu digo. e proponho que a catuida se julgue completa , e a Empiesa possa receber os seiis duei-los, quando estejào satisfeitos todos os quesitos da lei , c niio como quer o Sr. A. Carlos, prrique is^o traz crm sigo miãtos incoij\enientes. E1 preciso advertir q1 e qnarrlo a qualquer Empresa ^o falia IMTI Con:inijsa':o.- •!•) CJoveiro treme, portanto tiremos esse ortigc; d'/ Ci tr .-.ifít-nob do Gosernu (/"oxes: — J-Litào qucn- i'[- di- ir examinai 1 O Orador : — Quem ha cL-sêr ^. Qu.-ru o Governo mandai, ['ozes : — Mns quem? O Orador: AsCi.maraa Municipais) — Isto

de Coinmissarios do Go\«. rno é idea fútil ; os sarios do Governo podem dizer a estrada nào está coin-pIclP, e sempre que elles dijjjào isto, a estrada nào se jflga completa eaEuipesa perde; os Comaiissanos !V.:> _uo iiiíiis do que os juizes cia execução da lei, u dos ^V^jrpsai los nào se podo excgir mais que nàc» se;, ia i TMjrinieuto das condições des-.e nvsmo routracto, Ln-acjui corro eu explico a minha idea : :i Dcpoi-j d=i paia\ra estrada — estando preenchidas todas u s fMiJiçot1; que nesta lei se a c: hão eàtabeloc.das para r Cíjri:lri!cçàn dVlla, :•> Esta minha rcdação ó mais c U iíi, c nào irai tantos inconvenientes.

O Si. ^ò^\0"u ira: — Este arti"o i ãri rode nas-

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! qr^l GSÍÍÍ . a hmpre-a nTxo v;:i fa^er esl radas r,o 3J'nlio, vai n-para-las. Tixlo t; mnirJo s i-: ii 1. "jj;:cfa ii*.o tnrj muitas ('iPr-iilJmíca a ;...:,. Ra pó. dí1 um momento jjai.i n tuitin, ^i.i..-'.;j'.tc c durador;.., njti: i o j>.is=: r •.;•); A-'i-, i; l.^ei.cjj. d(."=ri .'vui!"- al'i.":..3 r-mint 'eu1-

Ia/ cus 'rTinri d >r c' : í r ij i1.- n )ii

a emenda do Sr. A. Carlos, ou a do Sr. José Estevão, o que para mim é uma, e a mt-arna cousa, cm quanto ao fim; aào acho nellas diffeiença itl-guma.

O Sr. Seabra :—Quando pedi a palavra ura para indicar, segundo a minha opinião, que auclo ridade , deveria declarar a obra concluída. O zr. Joie Kstevào quer que isso se deixe ao arbítrio da Empresa ; mas siniillianle idea seriei cousa siu^u-larissima em direilo Administrativo, nào só das outras Nações, mas até do nosso, apesar de ser mui difficienle. Uma obra por Empreaa com retri-buiçào de ccrlus descontos e vantagens, é o mesmo que uma obra anematada: ora se pela no&sa Legislação nuo se pôde nem deve satisfazer o importe da ariemaLaçao sem que previamente se ventique se a ohia uatá acabada segundo as condições — neste cu&o dc\e f(»zci-se o mesmo. A ^ucLoridado competente para esta verificação é o Goveino, que; deve nomear uma aucloridudu administrativa idónea e de sua confiança para qi.e vá com dons Engeuliui-ro* examinar o que esta justo, c ccmo se as condições do contracto se achão j)rcenclii:ías. Eu fiiion-do que não deve cometter-se este exanje JOB Coiri-mibsur;os do Governo junto á Empresa jjor um motivo muito simples, e é que os Cunimiusarios do Governo pelo contacto em que estào corn os Mmpre-sarios podem ter-se tornado seus inimigos ou íntimos anngiia, e tntuu é preciso tjuc SL-ja nutrem encarregado d'esta dcli^encia. Se o Govc-ino acuar que a Empiesa tem cumprido da siui j^ntc, ut-veiá declaiac isso mesmo pui um acto be;i L «dia tínque os direitos de Barreira ccmcçaiao a ser covido». Debai\o d'estes princípios proponho osegu.uli; t\d.~ lamento: Que quando a Empresa dccJar«.ir que c-u'; u finalisar o complemento das estradas, o Governo mandara uma pessoa da sua confiança, com dou; Engenheiros que elle designar examinar o estado das estradas, ver se está completa segundo as condições da lei, eque fazendo uma Acla de conio eii-ronlu.ram as estrada, oGoveiMo a examine, e que depois por um acto seu publico declare que a estrada csLu completa na forma das condições da lei, c qi:e a Empiesa pód_" começar a receber o imposto de Barrei.as.

Eu vou cscr«ve-Io.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, a idea do Sr. Seabra parece-me justa, e rasoavel, e por isso j:il-gu, que nào ha inconveniente nenhum em se jciop-iar (af oiado , apoiado).

O Sr. tfarafa Salgveiro •—Sr. l*i .>?icVi.tc , «snúo &'•.;;•//, J.o cm ^ pltlo c*tfiuelet:irtit.iilo do truiuiln sei .ti , jior Prnantíl , e Ainai-p.te, , .o . c;rj •'.-Ap:;íi neiiLunu, C'i3 o í'.ai^ro,'..;! o i'o,«i-.'ce a j-cc-lui di-^ilo íí-j bíirrc^as, lego c|uu- í^-Jj.i qa<_-ij.e.- que='que' d='d' jsa='jsa' j='j' eòtru.i.-='eòtru.i.-' porçjo='porçjo'>:s,i\ f ao d;j.r-s'j uma e^lraiía completa : mie aj

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