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> 2.a—Ponte sobre o Douro, no Peso

Art. 1.° A Empreza obriga-se a construir com solidez, e nas proporções convenientes, uma Ponte sobre o Douro, no Pezo da Regoa, próximo aLa-me(ro, conforme o plano, e modelo, que for ap-pro\ado pelo Governo. — /Ipprovadn sem discussão.

Art. 2.° A Ponte do Pez:o da Regoa será construída segundo o syslema de suspensão em ferro.— Approcado iem discussão.

Art. 3.° A Ponte será submettida ás experiências devidas para se conhecer a sua solidez, antes de ser entregue á circulação, e será entregue ao Governo no fim do Contracto em bom , e prefeito estado. Passados vinte e cinco annos depois do começo do exercício do privilegio, concedido aoEtn-prezario, a Ponte será sujeita ás mesmas experiências; e se em consequência destas a Ponte soffror alguma ruina, o Emprezario fica obrigado a todos os reparos necessários dentro do tempo conveniente, ou perderá os dez annos restantes do seu privilegio ; se os não fizer por ultimo, a Ponte soffrerá também uma terceira experiência dons annos antes de ser entregue ao Governo. — Approvado sem discussão.

Art. 4.° O Governo concede á Empreza do Coronel de Clarangcs Lucotte, pelo espaço de trinta e cinco annos, para a Ponte do Pezo da Regoa, o Direito de Barreira, cuja Tarifa será a mesma, que a concedida para a Ponte suspensa do Porto-

O Sr. Sá JVogueira : — Sr. Presidente , não sei a razão porque aqui se estabelece um prazo diflorente daquelle que se estabeleceu para as estradas, isto e', porque se concede á Empreza o privilegio de receber tributos da Ponte por mais tempo que se concedeu para as estradas; eu quereria que o privilegio (içasse igualado ao menos; ora a razão e esta: é porque entendo, que o prazo que se concedeu para a& estradas, e' excessivo, e por consequência se acaso houvesse alguma razão pela qual depende ter maior duração o prazo do privilegio de transito sobre a Ponte, de que o prazo do privilegio para as estradas, ficava iâso compensado, porque r

O Sr. Ltonel. —A razão da difiVrença, e clara: a Ponte hade fazer uma despeza, qr.3 hadc exceder á despeza que se faz com as estradas, então sendo maior a despeza, maior deve ser a duração das Carreiras ; creio, que isto e claro. Agora disse o Sr. Deputado, que a Camará concedeu para os direitos de Barreira das estradas um prazo maior do

O Sr. Ctlestino: — Eu conformc-me com a doutrina do Artigo por duas rasões; a primeira e porque a despeza para a construcçâo da ponte e'maior, por consequência a duração do tributo deve ser maior: em segundo logar porque fica livre aos passageiros, não querendo passar pela ponte, passar n'uma barca; portantoapprovuo Artigo. (Fozes: — Votos, votos).

O Sr. Sú Nogueira: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado di:ae — que eu censurei a resolução da Camará, eu não censurei a resolução da Camará, nem sei mesmo se tinha direito para isso, talvez tivesse: eu disse qual era a minha .opinião particular. Oraagora, Sr. Presidente, eu o que vejo é que este contracto em geral e muito mal feito; se a despeza coro a construcçâo das pontes, e' muito maior que a despeza com acons-trucção .das estradas, maior devia ser o direito do transito peias pontes, mas não d^via ser maior a duração do privilegio. Agora, Sr. Presidente, peço a V. Ex/ que pergunte á Camará se a matéria está discutida; isto é para seguir os bons exemplos dos Srs. Deputados qup depois de discutirem pedem que a matéria se julgue discutida (riso).

Julgou-se discutido, e foi approvado o Artigo.

Ari. 5.° Apenas se acabar a construcçâo da nova Ponte; .e a circulação se estabelecer, a Barca, que hoje fa<_5 á='á' custa='custa' oti='oti' governo='governo' lhe='lhe' do='do' o='o' p='p' todo='todo' iço='iço' conceder='conceder' se='se' empresa='empresa' da='da' desapparecerá='desapparecerá' sen='sen' approvado.='approvado.' material.='material.' _='_'>

Art. 6.° Em quanto durar a concessão, nenhuma outra Ponte poderá ser estabelecida em concorrência com a nova Ponte, a duas iegoas de distancia. — Foi approvado.

O Sr. Seabra: — E'necessário que se diga — so-bre a corrente do mesmo rio.

O Sr. Silta e Costa: — Eu proponho que se introduza, nesta secção uma clausula que se acha no contracto da Estrada de Lisboa ao Porto; é a seguinte:

« Art» 6.° (Secção 2.") No caso em que a passagem pela ponte venha a ser interrompida por necessidade de reparação, a Empresa estabelecerá uma passagem provisória, peio modo que for conveniente, e á sua custa. "

Entrou em discussão este additamenfo.

O Sr. Leonel: — Mas hào de receber o direito de barreira? (Vot.es: — está claro.)

O Sr. Celestino; — Por qualquer circunstancia que a passagem tenha de ser interrompida....

O Sr. Silva e Costa: — E'no caso era que seja necessário fazer alguma reparação na Ponte.

O Sr. Leonel: — Não pode ser outra circumslan-cia.

O Sr. Presidente. — Vou pôr á votação o addi-tamenlo (leu-o).

O Sr. Leonel: — si'sua custa em quanto á despeza que fizer com a passagem , mas ha de receber o direito que recebia na ponte (Fo^es: — Está claro) mas não será máo que o Sr. Secretario sempre declare isso na acta.

Foi approvado oadditamento com o proposto pelo Sr. Leonel.

Secção. 3.a Art. 1." O Governo permitte á Empresa do Coronel de Claranges Lucotte, a faculdade de estabelsceremuma, ou mais das novas Estradas, diligencias, ou carruagens deposta, para o serviço dos viajantes. — Approvado, calca a redacção.