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áeierminados interiormente pela Empresa, e que não poderão sob pretexto algum, exceder o matirnutti abaixo fixado, a saber: — Jlpprovado salva a redacção.

Do Porto a Braga, primeiros logar^....... 3:000

Segundos logares........................ 2:000

Do Porto a Guiraarâos, primeiros Ingares .. 3:000

Segundos logares........................ 2:000

Do Porlo a Lamego, primeiros logares..... 5:000

Segundos logares........................ 4:000

Do Porto a Barcellos, primeiros logares.. .. 2:400

Segundos logares........................ 1:800

Pé Barcellos a Vianna, primeiros logares .. 1:800

Segundos logares........................ l:OUO

De Barcellos a Braga, primeiros legares.... 1:000

Segundos logares........................ 600

De Braga a Guimarães, primeiro* Jogares .. 1:000

Segundos Jogares........................ 600

De Guimarães aAmaranle, primeiros logares 1:000

Segundos logares........................ 600

De Amarante aVilIa Real, primeiros logares 2:000 Segundos logares........................ 1:200

O Si. Presidente: — Ha sobre a Mesa uma re-diicoão de preços, em que concorda a Empresa: vou lê-la

Do Porto a Braga: primeiros logares...... 2:400

Segundos logares........................ 1:500

Do Porlo a Guimarães, primeiros lngar"s.. 2:400

Segundos logares........................ l :5i)0

Do Porlo a Lamego, primeiros logares.... 4:000

Segundos logares........................ 3:000

Do Porto a Barcellos, primeiros Iogare3.. .. 2:000

Segundos logares........................ l :440

De Barcellos a Vianna, primeiros l.-gar^.. . 1:440

Segundos logares........................ 900

De Barcellos a Braga, primeiros togares.... 800

Segundos logares........................ 500

De Braga a Guimarães, primeiros legares... 900

Segundos logares........................ 600

De Guimarães a Amarante, primeiras logares 800

Segundos logares......................... 600

De Amarante a Villa Real, primeiros logares 1:500 Segundos Jogares........................ 9CO

Foi approvada esta Tarifa.

As distancias intermediárias serão tarifadas pela Hmpresa, na proporção rplativc..

O Sr. Northon :—Aqui c pieciso para irmos de liarroonia co;n o vencido a acrescenta r i. intervenção das aucloridades locaes que marquem asdislan-cias.» Eu mando este ad.dilam.nto (leu) e declaro que a empresa conveio nelle.

O Si. Leonel: — Sr. Presidente, o additampnto, com quanto se diga que a empresa concorda nelle , e pré'iso reconhecer que vai fazer mal não só íi e:n-presa. mas aos passageiros; pois quem quizer ir meia legoa n'uma dilig ncia lia de e&tar á espera que se repute aonde começa, ou aonde acaba a meia Icgoa ? Em França e na Inglaterra, arranjão-se essas cousas perfeitamente entre o cond'!dor da diligencia e os passageiros; por tanto cá e melhor fa2er-3e o mesmo, e não se aduntlir siimlhanlu ad-ditamcnto.

O Si. Celestino: — Eu creio q.ie es'e artigo deve -voltar áCommistjào para que d'accordo com os empresários o redija de novo, porque cia maneira pnr-que está pode dar logar a que-loes na pratica; por «\emplo ha douí logares na diligencia, concorreui

dons passageiros urn quer ir para Braga, outro quer ir apouca distancia do Ioga r donde saiie, parece que í>e deve preferir o que vai mais longe.

O Sr. M. A. de Pasconcellos.-—Eu nào entendo que a di-posição que se acha aqui no fim desta t.irifa se possa entender para dUtancias intermediárias a arbítrio dos passageiros, isso faria grande desordem, aqui a regra a seguir, é a seguida nos Omnibus, para a sua carreira de um ponto a outro ponto dado, agora os Cidadãos que quizerem ir para os pontos intermediários pagam a viagem por inteiro, e desembarcam aonde querem, tanto importa que andem a tclalidade de carreira, corno que andem um terço ou um quarto d.i mesma, mas agora pôde haver outra hypotese que e' a da empresa estabelecer carreiras para os pontos intermediários, quando estabelecer isto, e' então que eu entendo que se ha de fazer dedução proporcional da tarifa aqui marcada, mas ne&sa dedução fica a empresa sujeita á siucloridade publica como qualquer outro Cidadão, assim entende-se: mas não se entenda nunca que e licito de pagar, a quem anda um quarto de legoa a parte que lhe corresponde, porque isso se-na uma desordem; quem entra no Omnibus, repito, que vai para Belém, desembarca aonde quer; mr.s pa,ja per inteiro.— Foi aprovado.

Ari. 3.° No caso, em que a empresa, nos seis primeiros mezes, que se seguirem ao arabamento das estradas designadas na l/ Secção deste Contracto, nào tiver feito uso da referida faculdade, qcrderá o privilegio de que tracla esta 3.a Secção, e ficará sendo livie a qualquer-que tomar a *eu cargo lal empresa. — Foi approvado.

Secção 4.B— Estipulações communs. Ar!. 1.° Todos os trabalhos relativos á construcção das estradas, e pontes, deverão ser principiados pela empresa dentro de seis mezes, depois da assignalura do Contracto; R a empresa se obriga desde esse tempo a empregar diariamente quinhentas Operários Nacio-naes de qualquer sexo, ou idade, salvos os casos -imprevistos, reconhecidos pelo Governo. Os Operários deverão sor Porluguezes, e somente se p«de-ruo empregar Estrangeiros, quando a sua capacidade technica os tornar indispensáveis.

O Sr. M* A. de. fasconcellos: — Esla alteração ti precisa porque está marcada á muito tempo depois que o contracto se tinha feito , e por isso já o empresário se não podia obrigar ao praso que estava estabelecido, porque elle estava quasi exlinclo ; foi a razão porque -se fez essa alteração.

O Sr. Scabra: — O lempo do contracto corre de-^jois que elle passa em Lei, e e publicado ; per consequência appsar da reflexão do nobre Deputado a alleração não e'necessária. Foi approvado.

Art. 2.° Todos os trabalhos relativos á construc-çâ«i das estradas, e ponte; e finalments tudo quanio faz parte das obrigações, que se impõe á Empresa pn!o presente contracto, deverão estar terminadosenj quatro annos, a contar dos seis m°zes determinados para o cr moro dos tral.allms. Fui apirovado.

Art. 3." Com tudo, «e alguma demora houver, que não provenha de Tacto, ou emissão da Ern-pre?a, n?o lhe poderá iir iíi.-pucada ; devendo neste caso prrluiig£Lr-5e os pr£>/os estipulados por tanto tempo , ryianín for ítquelie, pnrque os Ira1».1.!lios foram imiif.iidos. Foi apprnvado.