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tJentro do anno consecutivo á promulgação da presente Lei ficarão fora das obrigações deste contracto, e a duração dos direitos de barreiras, estabelecidos para aquelles que a Empresa tiver feito, sotírera por aquelle facto uma diminuição de três annos.

O Sr. M. A. de Pasconcellos: — Eu não sei como hei de votar sobre este Artigo3.° da Commissào, porque aqui ha obrigações a que a Empresa se sujeita de novo e que não são do contracto, e estas obrigações lêem intima relação com o prazo dado para começar os trabalhos, não sei como a Empresa tendo só seis mezua para começar os trabalhos em Iodas as estradas, porque não sei se ella dentro desse prazo poderá alcançar operários e as matéria» necessárias para Uso, entendo que o prazo de dou» aunos em que eiia tinha concordada quando concordou na outra alteração era sumcienle, agora depois de reduzido a seis mezes , não sei como hei de votar.

O Sr. Seabra : — Não pode haver duvida em ad-iniltir o Artigo com differença no prazo ; isto e'a Iteração de diminuição do prazo era justa segundo a emenda que a Commissào fez na totalidade do contracto ; todasessas estradas tinham sido consideradas corno se fossem uma só, e os direitos de barreira que seriam avultados n'huma parte iriam compensar os prejuízos de outra, mas ficando as estradas separadas e independentes, e a Empresa podendo fazer aquellas que bem lhe parecer, de certo pode lançar mão da estrada uiais fácil de construir e mais pro-ducliva, e creio que assim o fará, e abandonar as outras, e assim iremos cahir no laço que estamos urdindo por nossas mios, e nunca veremos prehen» chido o fim que este contracto parece ter em vista, por isso que nós demos á Empresa a faculdade de separar as estradas e de fazer umas, e outras não.

O Sr. M. A. de Fasconcello»:—Sr. Presidente, quando fallei eui começar trabalhos não foi em co-eçar trabalhos de formalidade, mas sim reaes. A uctoridade publica lenha alguma interferência nisso para distribuir os trabalhadores pelas estradas, se formos entender o contracto em vigor, a Auctori-dade publica ha de intervir, nesta hypothese é que eu fallei, e não em começar traba-lhos por formalidade.

O Sr. Leonel; — Sr. Presidente, quanto á intervenção da Aucloridade para a distribuição dos 500 operários, não pôde terlogar: quanto ao queaCom-missão propòz, enteado que já não pode ter logar pela resolução anterior; porem a Camará decidirá o que entendei.

O Sr. Seabra: — A obrigação de empregar este numero de opera:los e relativamente d totalidade das estradas, e podem ser divididos, pôde a Empreza empregar menos e mais aqui ou acolá como lhe convenha. Noa por uma emenda apresentada pelo Sr. Tíorthon já separámos os direitos de barreira os quaes podem ser recebidos, logo que se faça uma estrada, logo não ha inconveniente em consignar o prazo dos 6 meies, antes muito importa que se saiba quanto antes quaes são as estradas que a Empreza toma á sua conta, ou abandona.

Foi approoadOy marcando-se 6 mezes em vê* d*um anno.

§ 2.° As estradas começadas nos termos do artigo 1.°, e que não forem concluídas no prazo fixado, ficarão igualmente fora das obrigações deste contracto, sem que a actual Empreza tenha direito de reclamar

indemnização alguma pelos trabalhos que tiver feito sobre estai estradas. — Foi approvad».

§ 3.° Comtudo, se alguma demora houver, que não provenha de facto, ou omissão da Empreza, não lhe poderá ser imputada; devendo neste caso prolongar-se os prazos estipulados por tanto tempo quanto for aquelle porque os trabalhos foram impedidos. — Foi approvado.

Art. 4.° A Empreza começará os trabalhes, onde o julgar mais conveniente, informando de tudo o Governo. — *dpprovado, salva a redacção.

Art. 5." O Governo concede á Empreza inteira isenção dos direitos da Alfândega para todos os ma-lenaes, ou machiuas, que houverem de servir para a construcção das estradas, e da ponte; devendo porém a Sociedade justificar a devida applicaçâo dos referidos materiaes, ou macbinas.

O Sr. Sá JVogueira:—Neste artigo concede-se inteira isenção de direitos de Alfândega a todos os materiaes, ou machinas que houverem de vir para construcção das estradas ou pontes: eu entendo que o mais que se podia conceder, era dar autborisação ao Governo para poder conceder essa isenção quando lhe parecesse conveniente, mas agora declarar aqui positivamente que o Governo a deve conceder, isso não me parece rasoavel por modo nenhum: de mais, Sr. Presidente, eu entendo que esta matéria merecia ser traclada com roais seriedade, porque suppondo mesmo que se queria construir alguma ponte de ferro, era preciso ver se acaso os nossos artistas» se nós mesmos em Portugal não poderíamos manufacturar, senão todas ao menos algumas das peças de ferro necessárias para a construcção dessa ponte: eu não vejo que isso se tivesse em consideração: uma das cousas que mais convém certamente ao nosso Paiz é promover a fabricação do ferro, e a exploração das minas de carvão, é pois conveniente que pelo artigo se não vá tirar á nossa industria manufactora uma occasião de se desenvolver: devepois o artigo ir á Co m missão para o reconsiderar.

O Sr. Seabra:— Eu tenho muita duvida em ap-provar este artigo como está, desejaria alguma explicação mais relativamente á isenção de direitos, porque na realidade podemos dar nesta occasião algum prejuízo á nossa industria fabril relativamente ao ferro: sabem todos os Srs. Deputados que este também se fabrica no nosso Paiz, e c um dos efifeitos que muito precisa de ser animado e protegido. E só convirei em que se permitia a boa introducção das peças necessárias: as pontes que não possam ser manufacturadas no nosso Paiz, precedendo autborisação do Governo, e verificação do destino, de outro modo não posso deixar demeoppôr a este artigo, que como está, dana boa passagem até às enxadas, picaretas e alviòe», e outros objectos que se preparam no Paiz com indisivel prejuizo da nossa industria fabril.

O Sr. Leonel: — Eu não posso lembrar-me do que se passou na Commissào a este respeito, rnas lembro-me que na minha intenção senão comprehen-dem nem picaretas, nem alviões, ou outras cousas assim; esta é a minha idéa, não sei se é a da Com-missão, sendo-o póde-se redigir de forma que assim se entenda.

O Sr. M. A* de Pasconcellos: — Quando appro-vei este artigo não tive receio que se podesse entender] pelas expressões deste artigo, que se concedia a introducção de) ferramentas, porque ferramentas não