O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 1229 )

ultimo filho o Rei = Vir-Ragvendra =, que se deixara engolfar em todos os vícios, e reger por criados preversoj, que dos mais baixoa ministérios tinha hil-Rei elevado até c»o grau de seu^ Conselheiros. S. A. como Alai requererá por vaz.-s ao Governo da índia medidas enérgicas para que esses criados fossem expulsos da Casa e st-mço do Rei, u que a cs-lu se nomeasie Curador, visto que não podia reger-ae netii governar-se; afim de que por e^te nieio não continuasse elle ade-barotar, nen* deixasse delapidar o rico thesouro da Casa de Suudem ; mas que nunca siius queixas foram attendidas, por motivos que S. A. julga pouco honroso», e que :-e se provarem dvvnn por ctfto luert-cer a mais seria attençáo da parte dt» Govi-rno de S. Al.

4." Que não havendo descendência do ultimo Rei, e vendo se aquelle» criados sem leciirsos para o futuro, e desejando absorver os restos do Thesouio e casa de Sundtíin v escogilaram nu. ne^io trama, fazendo que pulo ullin o Rei iossc adoptado paia lhe succeder em seus bena e dignidade Real, o filho d t? um antigo criado da casa— Caniepu Goudda—quo esta\a nos G.ites; e que chegando ao conhecimento de S. A. Cale inesperado acontecimento tàr» ver-gonho-o, e humilhador p.ira a Dinastia deSunuem, como indecoroso e '(fien-ivo para a Coroa de Portugal, por ter Sua Ma-eatade Fidel ssima de tract.ir com as honras Regias a um strcidor C'if>tÍLo^ dcade logo se julgáia obn^ada a protestai contra elle como com effeito, protestara perante o Governo Provisório da índia, Presidente do Tribunal de 2.a Instancia, e Piocurador Régio (documento 18, li), e 20).

ó.° Qua a Ella lhe constava que se fabricara um documento, ou papel, em que Ella se dava como consentidora desta ignominiosa adopção, quando contra a mesma tão solemnemente havia protestado; que era duvidoso se com effeito seu filho fizera tal adopção, por quanto ao tempo delia se acha\a S. A. o ultimo Rei, nos paroxismos e sem uso de razão nem acção j (como atteslam os dous Facultativos por-tuguezes que o tractaram na ultima doença, docj-mento 22) t- finalmente que quando similhante adopção feita fosse com vontade e conhecimento do Rei, era ella irrita e nulla em presença das Leis e estilo dos índios.

6.° Que depois dd morte de seu filho recresceram os infortúnios e as injustiças; que procedenc-o-&e ao inventario da casa de Sundem, não tora por vezes tractada com o respeito devido á sua Real Pessoa; que se lhe fizera a sem razão de não se lhe conceder no acto da inventariação, e cntiega das jóias que assistisse o seu Procuradoí, apesai do interesse que Ella nisso tinha, em consequência dosDueilos que jul^ra lhe peitencern, não to sobre a casa de Sundem, mas também e mais particularmente sobre as suas próprias jóias e riqueza», que ella trouxe da caaa de seu Pai o iíci de Corga , e finalmente que não se declarara no iii\entario o valor e peso das jóias c pedrarias nem a sua especificação, por modo que se não podessem trocar, e que naquelle acto foram com effeito roubados e extraviados diversos objectos de grande valor.

7.° Que não contentes algumas das authorida-des de Goa com estes excessos por ellas, ou prati-

cados ou consentidos; e querendo opprirair ainda mais esta desventurada Prmceza, lhe mandaram sair do territoiio Purtuguez uma de suas filhas, a Princeza Devnmagi, e seu marido, o Infante do Reino de Pimganor. E Vierche Ka-Royal-Ezovou-Ia Badar, que a Sua Alteza serviam de companhia e consolação que apesar de se achar giávida a Princeza, e neste estado, lhe fizeram atravessar o* alcantilados Gatcs.

Fmallmentc Sua Alteza, recordando a Sua Ma-gestade Fidelíssima como a Casa de Sundem se veio accolher á protecção da Coroa de Portugal; cedendo ao Alagesloso Estado, aquellas ricas e bellas Províncias; recordando os grandes infortúnios que tem ioflrido a sua família , e com particularidade Sua Alteza, que sendo Filha Unigénita do Rrei de Coiga, c educada para reger os seus Estados; sendo Esposa do Rei de Sund

Em consequência irquer o seguinte:

1.° Que se dfclarc nulla a ad.^jçào tio chamado Ciiuloj — filho de Caritepá Goudua,—se tiver sido feita.

2." Que Ella Razamagi viuva do Rei, Savai Bassava Linga, seja considerada como Regente da Casa de Sundem; que se lhe entregue a administra-cão dos bens moveis e de raiz.

3.° Que a Ella lhe succeda na Dynastia de Sundem sua filha mais velha Devamagi, por ser ella a quem de diicilo pertence, na falta de família masculina, como mais velha, e existente ne-te Estado, continuando a perceber a mesma Côngrua, e tendo a mesma consideração que seus antopascacies.

4.° Que se lhe continue a Sua Alteza a Rainha Mài a Côngrua de 23 mil xerafins, como estava ate á morte de seu filho El-ilei StiJassixa.

5.° E finalmente que se mande um Magistrado intelligente e incorrupto para conhece; das injustiças e roubos feitos á sua Casa e família.

Tal é, Senhores, a exposição dosaggravos soffri-dos pela Rainha de Sundem , e das providencias que Sua Alteza Supplica. Junto á carta de Sua Altczn vem uma serie de documentos desde JS.° l : ate X.° 31- inclusive.

A Commissão , não julgando bastantes esaes documentos , e querendo em negocio tão momentoso proceder com a maior circumspecção e com todo o conhecimento de causa, pediu ao Ministério iodos os papeis que na Secretaria respectiva existissem a este respeito.

S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios da Marinha e Ultramar, por officio de 27 de Mdiço cie 1839 re-rretteu a esfa Camará.

1.° Uma representação (N.° 42) de Razamagi Rainha de Sundem, viuva do ultimo Rei, Vir Ra-gvendra.