O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 1230 )

,2.J L'IÍK, cíirta da Rainha Razomagi, viuva do Rei (Savni) de 4 de Março, e que acima foi extra-ctada.

3.*1 Um Ofucio do Governo do Estado da índia (N.° 61.) datado de lã de Alargo de 1836, com treze documentos.

4.° Outro Officio do mesmo Governo (N.° 74) datado de 21 de Novembro de 1836, com três documentos.

Tendo a Cormnissão feito a exposição da» per-tençòes da llainha , viuva do Rei Savai, não pôde deixar de substanciar as de Razamagi, Princeza do Belgui, viuva do Rei f ir Kagucndra.

Sua Alteza, a viuva do ultimo Rei, depois de lembrar como a antiga Casa de Sundem cedeu á Coroa de Portugal as diversas Províncias de Pondá, Zambanlim, Embarbarcem, Panehamal, Canacóna, Bally, e Cabo de Roma, declara quaes são as honras que os Augustos Reis de Portugal concederam áquella Dynaslia, e entre ellas o tractamento de Alteza e de Primos da Real Casa de Bragança. Depois passa a fallar de sua cunhada Devamagi, viuva do penúltimo Rei; que se retirara do Palácio de Bandirá para Pondá, aconselhada por suas criadas, e ajudada por Pedro Joaquim de Miranda, Naibá Naique, Sar Dessai, pelo Capifão José' Tho-más e pelo Padre Pedro José d'Oliveira: levando comsigo muito do precioso da Real Casa de Sundem, o qual precioso depois de ser desenterrado pelas justiças territoriaes, lhe foi a final restituído pela Relação de Goa «como que os trastes da Real «Casa fossem divisíveis ou podesaem ser furtados ou u dados', — c accrescenta Sua Alteza = «do que s< Vossa Magestade Fidelíssima comprehenderá qual «tem sido o movei de tanta desordem, neste Esta-tt do de Goa, aonde tudo se compra, e tudo se wen-«cfe, calcando as disposições das Leis!

Passa depois a fallar da morte do ultimo Rei, e da adopção que, diz, se fizera d''entres parentes, e na sua Ketigtdo; a qual adopçãotambem fora feita com assistência de Rozamagi sua Sogra e de De-vatnagi =ua cunhada, dos Ministeriaes, e Sacerdotes etc. — (documentos N." 1. e 2. etc. juntos á sua representação): e queixa-se que á vista da mesma adopção, o Governo da índia mandasse proceder a inventario pela morte do ultimo liei; inventario em que ella figura como Cabeça de Casal, unicamente por obediência e re=peito ao Nome de Sua Magestade Fidelíssima.

Fallando da redução que da Côngrua de 24 mil Xerafins fizera o Vice-Rei D. Manoel de Portugal a 18 mil Xerafins , sendo deste» 18 mil separados 6 para a defuncta Devnniagi. Nota este acto d'ar-bitrario, por quanto os mesmos 24 mil Xerafins (aluis 23 mil) ainda eram escassos «para susten-«tacão de familiares, Criados, devoções, Arautos, «Cavallos, Elefantes, Músicos, Estribeiros e roais «os tentação da Casa Real ; e em consequência u = pede : ^=

1.° Que Sua Magestade Filelissima approve a adopção do filho de Contepá-Gondda.

2.° Que lhe continue a Ella (viuva) a côngrua de 24 ruil Xerafins, ainda desde o tempo do rebate.

3.° Que restitua á Sua Real Casa toda a qualidade de decoro, respeito, honra e etiqueta. 4." Que lhe confirme a doação] que de certos

trastes e preciosidades lhe fizera seu defuncto ma* rido, e que se acham inventariados pelo Juiz D. José António de Sousa e Menezes, o qual n'aquel-le acto a fez a Ella desacatadamente arredarf e aos seus familiares tirana (Irá) e Quiridará Porobó.

ò.° E Finalmente que se façam sair do Território Portuguez a sua cunhada Deoamagi e Marido o Infante de Peneganor por serem elles os que allucinam sua Mãi e Sogra a Rainha Razamagi, viuva do Rei Savai.

A Commissão nào pôde n'este caso deixar de ponderar: 1.° que a Rinha Mài reclamou contra qualquer papel em que a favor do pertendido adoptivo interviesse sua Nora Razamagi; por quanto sua idade pouco excedia a 14 annos; e se achava debaixo da absoluta influencia, e direcção do criado Irá ou Piraná, de quem a Rainha Mài amargamente se queixa : 2.& que no documento N.° 8 junto á representação dii Princeza de Belguí vem o testamento do fallecido Rei llagavendra, no qual se íè esta memorável disposição.—«Declarou, ins-«tituiu e coiistituio a dita Rainha Raiamagi, sua « mulher, por sua esposa em tudo e por tudo ; pa-«ra n'esta qualidade, representando-se em toda e ttqualquer parte, haver a »ua Côngrua respectiva, u todavia debaixo da direcção e encaminhamento de « Piraná.... debaixo de cuja direcção a dita Rai-«nha se dirigirá cm tudo e por tudo, e por conse-ciquencia debaixo das inspirações deste tirana (ou c;Irá)»—: que se deve considerar eicripta áquella representação.

3.° Que nào se podem devidamente appreciar os motivos porque Razamagi Priuceza de Belgui, e por consequência ate' um certo ponto ettranha á família de Sundem, pedem a confirmação da adopção de um estranho á mesma família; e que sejam expulsas do território portuguez as Princezas suas cunhadas filhas do Rei Savai, irmãs dos dous últimos Reis, e por consequência os únicos descendentes que actualmente existem do Rei Imadi, que destas bellas pro-vincias fez cedência á Coroa de Portugal.

A vista de tão encontradas pertenções não e' possível á Coramissâo formar um juízo seguro; por quanto ainda que ella tivesse presentes muitos e valiosos documentos, faltaram-lhe os mais essenciaes ; pois que junto ao oíficio do Governo Provisório (n.° 74) só vieram por cópia os §§. B, 9 e 10 do Tractado de Perpetua Arnuade e Alliança, ajustado em 17 de Janeiro de 1791, e faltam não só » resto dos §§. daquelle Tractado, mas também os outros de 12 de Setembro de 1762, e o Bando de 5 de Junho de 1763, documentos que deviam existir na Secretaua do Ultramar, e que se devem instantaneamente pedir ao Governador da índia para conhecimento do Governo de Sua Magestade Fidelíssima e das Cortes.

Comtudo entendeu a Commissão que não podia deixar de examinar os documentos que lhe foram presentes com a circumspeçâo e impaicialidade quii tão grave objecto demandava, a fin de que sobre cada um dos pontos offerecidos á sua consideração, a Camará podesse deliberar com todo o conhecimento de causa.

1." Quanto a adopção do filho deCantepáGoud-da, feita pelo ultimo Rei, Vir Ragvendra-