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d'AgosLo de 1836, feita pelo ultimo Rei Vir Rag-vendra e a sua mulher a Rainha Razamagi, Prm-ceza de Belgui. Foi confirmada por testamento do ultimo Rei, da mesma data documentos n.° 7 e 8 (juntos á representação de Razamagi, Princeza de .Belgui).

Da EscripLura'(documento n.° 7) consta: l.° que o Rei Vir Ragvendra, pede a confirmação do Sar-cav (ou Sua Magestade Fidelíssima) para esta adopção: 2." que a Rainha Razamagi, Princeza de Belgui não sabia ler nem escrever (em 29 d'Agosto de 1836 e que por issoassignou por ella. m Mona Poy.

Estas duas observações &âo necessárias porque el-las podem conduzir-nos no exame da questão, e descubrimento da verdade. A representação da mesma Rainha, (que em 29 d'Agosto de 1836 não sabia ler nem escrever), vem assignada por ella em 28 de Fevereiro de 1837. Do documento n.° 5 junto ú mesma representação datado de 8 de Setembro de 1836, consta que o defunto Rei e sua mulher deram a benção, e instituíram o adoptivo, na pessoa de um seu irmão! e (accrescenta este singular documento) o seguinte: «e nisso consente a Vossa Mãi e Sogra, et a Magnifica Rainha; e com assistência dos Dou-« tores Panditas com solemnidades da nossa Lei « chamada xactrá constituímos e instituímos a V. u m. Nosso adoptivo, devendo, V. m. fazer toda a « administração e despacho dos negócios e papeis, « e aasignar e sella-los, e tudo o mais debaixo da « suncrionação da dita Rainha Nossa Mãi e Sogra, « até que a mesma magnifica ache hábil a capaci-u dade de V.m., e por não estar aqui presente o « 'Jabellião, celebrámos este papel; e por eu já u não ler a necessária força paia assignar, deiCom-tí missão paraViranu assignar este papel.« Assigna-dos em letra Caiiady. Amagi Rainha de Sundcm. firaná N oura. Agente do Reino de Sundem. Firma em letra Canady : da Rainha Razamagi. = As-signaram em letra Maratla , Caatcpá Goudda, etc.

Este documento é singular: 1.° se uma das assi-gnaturas é como se suppôe da Rainha Razamagi, Princeza de Belgui, então aprendeu ella a escrever desde 29 d'Agosto até 8 de Selembro de 1836: senão é, mas sua cunhada, então o documento não vem assignado por nenhum dos Adoptantes, nem pelo defunto Rei, nem por sua mulher. 2.° Nesse papel apparece como assignada, e consentidora a Rainha Mài a qual declara que não assignou, que não consente, que nunca consentiu, e que tem esta adopção por opprobriosa. 3.° O adoptivo não tem ainda a capacidade para administiar, porque a sua administração devia depender da sanccionação da Rainha Mãi, em quanto ella não julgasse hábil a capacidade do mesmo adoptivo ! Donde se deduz que se tal papel poder ter algum efieito legal: 1.° que a Rainha Mãi ficou como Tutora e Regente do Adoptivo: 2.° que ella o julgou incapaz, senão moral, ao menos legalmente.

Agora será mister conhecer a opinião do Governo Provizorio da índia a este respeito.= No Orneio de 26 de Novembro de 1836, du clle o seguinte:

« Aproveitamos esta oportunidade para levar ao « conhecimento de V. Kx.a que em 9 de Setembro « próximo passado fallesceu o ultimo Kei de Sundem, « Vir Ragvendra, súbdito do Estado, não deixan-« do suctessão alguma, assim como também a não <_ p='p' savai='savai' os='os' masculina='masculina' dous='dous' antecedentes='antecedentes' deixaram='deixaram'>

« Bassava Linga, e Sadassiva Vir Ragvendra, pai e « irmão daquelle ultimo. Pelos §§ 8.°, 9.°, e Í0.°, « do Tractado feito com o mais velho dos ditos, « em 16 de Janeiro de 1791 , e pelos Artigos 14, tt 16, 21 , e 50 do Código dos usos e costumes, que « servem como Leis, nas províncias das novas Con-« qpiistas, e que vão inclusos por copias assignados « pplo Tenente Coronel, Secretario interino do Es-« lado, F. L. Cabreira, conhecerá V. E\.a que a u família dos referidos Reis, assim corno todo o « povo do território que por aquelle Tractado foi « cedido á Coroa de Portugal, ficaram tol'jntaria-« mente sujeitos ás disposições do bando expedido « pelo Conde de Ega em 5 de Junho de 1763 e con-, « firmado por Carta Regia de 15 de Janeiro de u 1774, em que é permittido guardar, e fazer exe-« cutar como Leis, os ditos usos e costumes; e por « isso como as viuvas e em geral as mulheres con-« forme os mesmos usos, não podern herdar, per-« tence ao Sarcar isto é ao Soberano, todo o espo-« lio dos falescidos: este Governo mandou escrupu-« lozamente inventariar c pôr em segurança o que « pertencia a ca>a dos me-mos Reis, cuja linhagem « se acha extincta — para em occasião upportuna le-u var o mesmo inventario assim como todas as pro-« videncias que a tal respeito se darão com conhe-« cimento de Sua Magestade, por intervenção dessa « Secretaria, possa resolver o que for de Seu Real « Agrado. »

« K' preciso accrescentar que o dito Rei anteven-« do este acontecimento, p^rtendeu faze-lo antes « do seu fdlescimento, constituir um adoptivo, mas u romo carecia d'approvaçâo prévia do Sarcar, na « forma do citado Artigo 50 do referido Código de « usos e costumes; e era preciso que o dito adopti-« vo tivesse as condições marcadas no antecedente « Artigo 21, o que não está averiguado, nem pré-« cedeu aquelle superior consentimento, nada lemos a deliberado nem disposto em consequência daquel-u lê perlendido adoptivo. »

Junto á representação da Rainha Mãi, vem o documento ri.° 22, que é a attestaçào dos dons Facultativos que tractaram o Rei na sua ultima moléstia — o 1.° attestn que assisti a ao Liei na sua ultima doença dous ou três dias antes da sua morte — « e que o achara sem sentido e conhecimento^ com lesão de todas asfuncçôes animaes = Q 2.° altesta que assistira algumas ve/ies na sua ultnna doença, e que o achou accommeltido de febre lenta, com 7ii

A* vista do exposto pôde a Camará formar o seu juizo a respeito da conveniência ou inconveniência, de se confirmar similhante adopção; porém a Com-missão abstem-se de pronunciar desde já a sua opinião, esperando ulteriores esclarecimentos.

O 2.° Artigo que se deve examinar é com effeU to, se pela morte do ultimo Rei Vir Ragvendra, sem descendentes legítimos, a casa do Stindem vagou para a Coroa ? No caso de que não vagasse, a quem pertence ella ?

No caso de que vagasse j quaes eram as obrigações do Sarcar ou Govern • de Sua Mwgestade Fidelíssima, para com as duas viuvas dos Reis de Sundem , e das duas províncias desta casa, ainda viva? e cazadas no Reino de Tungir?