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« sente a V. Ex.a corh a riecèssariã individuação e

« particularidade. ••>

A decisão do Governo Provisório parece prudente em quanto suspendeu Ioda a demão do negocio, e referiu ao conhecimento de Sua Mag^stadtí Fidelíssima; e em quanlo assigna urna pendão decente a cada uma das Rainhas \iuvas; porque em todo o caso a obrigação do Governo era alitncnta-fas, e ornamenta-las, e a causa dos alimentos é sagrada, e nào sofTre delongas.

Das, três Viuvas só restam duas, Razamagi, Prin-ceza de Corga, Viuva do Rei Savar, c sua Nora Raza-magi, Piinceza de Belgui, Viuva de Vir-Ragvendra.

Vivem duas Princezas, Irmãs dos últimos Fieis, casadas com os Infantes de Punganôr, e que foram expulsos do território porluguez , sem motivo que pareça justificável.

O papel que o Governo Provisório decora com o titulo pomposo de Código dos usos e estitos, vem transcupto nas citadas Memórias do Conselheiro Lomeiro a foi. 91. Consta de 54- artigos, que apenas contem as respostas das Camarás Geraes a alguns quisitos que lhes foram feitos por ordem do Governador Geral da índia .em l «S d'Agosto de 182t acerca de alguns usos e estilos tocantes a artigos de direito civil e criminal, como prescripçôes, heranças, adopções , juramentos , finuras, ele. Mas e um Código em 5Í artigos, e por aqui se podei á avaliar quanto será deficiente a muitos respeitos; e qual pôde ser a sua aucloridnde, quando a respeito dos mesmos estilos em diversos artigos, nào concordaram os Repiesjiilantes da Piovmcia de Pernem , com os das mais Províncias.... e frcaiarn muitos pontos para jcsolvei ern oulia occasião.

DisjimuI -ndo as impei feições desse Código, concedendo que soja por essa Lei que deve reger*sé a Successão da Coroa Real de Sundem, apesar de que o iTiesmo Código estabelece diversas disposições paia as diversas castas; eNapesar de que por esse Código nom ao menos se regula a administração e suc-cessão dos Dessaiados ; éi ainda á vista do mesmo Código incontroverso que o Estado tem obrigação de dliinenlar as Rainhas e IVmcezas da família de Sundem , e Je as ornamentar conforme o disposto no arligo 16.°

JVJas nào consla que o Governo da índia o tenha íeito positivamente como lhe cumpria ; nem a isto te- limila a sua obrigação.

A Rainha JMãi, nllega que trouxera muitas lique-zás, jóia?, e pieciosidades da Casa de seu Pai o Rei de Coiga.

Piocedeu se ao inventario sem que el!a fosse ouvida (diz S. A ), nem se lhe concedeu ao seu Procurador o piesMiciar a abertma do thesouro , nem se fez especial menção, designação, e avaliação das jóias e pedianas. Se assim foi, as Aulhoridadcs que piocederam ao inventario, estão debaixo do peso de uma grave suspeita.

O artigo 20.° do Codio-o diz assim :

te Vivendo os mm idos, e fallecendo as mulheíes, .4 os pricalivosbens delias fallecidas, t róridos de ca-« sã de sez/s /'tm, ou os que estivessem d.idos m'es-t. mo a ellas , jóias , e Irastes, e justo que o» filhos « e filhas os herdem ; e estes bens não podem her-u dar os maridos das referidas mulheres. Nadeficien-« cia de filhos, os maridos podem herdar os bens de (•• suas mulheres fallecidas , el-c.

Eis-aqui dons casos em quê as mulheres adquirem por doação^ e por herança. As filhas podem receber por do.ição , não só do Pai e do Marido, mas de estranho, e herdar de sua ^Jcn. Assim, as jóias que a Rainha Razanlagi liou\e da Casa de seu Pai, á vista do Código são suas : nellas podem herdar stms filhas. Confundir estas jóias com as do Thosouro Real , ainda que vacasse para a Casa , parece uma fragante violação cia Lei, uma espoliação que e dif-ificil de justificar.

O art. 19.° diz assim :

«Quando algum defunto deixa bens, e filhos, «estes devem herdar, e con3eivar aquelle^ bens, nos «quae& não tem direito a viuva do defunto... No «contingente da' deficiência dos filhos, o parentes, «podem as viiteus gozar datjnellcs bens durante as 'tisuas vidos- não 05 podem porem hypothecar ou «vender.» Eis-aqui como as viuvas, na falia de ^filhos, e parentes, ficam usofructiirariíis dos bcus dos. seus mandos, e é fundado neste ailigo que as \iu-'' vás podom perlender a Regência da Casa cie Sundem. 3.° A respeito da leJ.ição dos 23:000 xeiafins a 18:000 xerafins , como o Vice-Rei que a fez, forçado pela» necessidades de uma imperiosa economia, deu parte a Sua Magestade : Ella resolverá, segundo a generosidade do Seu Real Coração, dentro dos limites da Lei, e cm conformidade com a letra e espirito dos Tractadná.

4.° A respeito da expulsão que se ordenou contra a Princeza Devarmagi, e olnf.mle d-1 Punganôr, não acha a Com missão que fossem fundad-js os pretextos que para i-so se formaram; e em quanto não vir mais solidas razões cie tão violento proceder, não pôde deixar de ponderar á Camará quanlo e para sentir que em quanto se fazia a adopção do filho de um criador para representar a Dynastia de Sundem, a Viuva de um Rei, e Mài de dius outros da mesma Dynastia , e as Princezas, únicos ramos dessa família, fossem tractadas co:n tanta deshumanidade. 5.° A respeito porém dos ro-ibos, e delapidações do thesouro, de que se falia nu representação, não tendo aCommissão provas da criminalidade das pessoas contra as quaes se levantem essas queixas, entende a Commissão que não e mister dizer mais, para nào fazer talvez accusações injustas, esperando que com a chocada das novas Aulhoridadcs á Lndia, o crime seja puniJo, e a Ltíi executada sem contemplação naquella parle da Monarquia.

Km consequência do exposto, a Conimis^ão do Ultramar e de

Parecer—l.° Que se peçam ao Governo copias aulhentiras dos TmcUicios celebrados entre as Coroas de Portugal, e de Sundem, e do Bando de 5 de Junho de 1763.

2.° Que se peça ao (inverno que s:>m demora remetia a esta Camará cópia authentica cio inventario a que o Governo da índia mandou jKore-der por fallecimenlo do ultimo Rei de Sundem Vir Ragvendra, corn as c~ mpetentes avaliações dos objectos defcriplos , como o mesmo Governo Provisório promelteu fazer no seu Orneio de íití de Novembro de 1836.

3.° Que remetia igualmente cópia de todas asoi-

dens e providencias que expediu a similliauie respeito

na fóima igualmente promettida no Officio ciiado.

í.° Que reínetla igualmente cópia de todos os