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de Lisboa ao Poito, mando-» para a Mexa para V. Exc.a o pôr á votação, e para que principie ás oito horas e acabe ao nitfio dia para lermos te*u-po de ir aos oíficios divinos.

O Si. Garrei/ : — Paroce-mc que esta questão, de que se está tratando, se pode decidir em mais aveia hora de demora, da Sessão, ea'esse sentido proponho isto á Camará, (apoiado).

O Sr. Fieira de Castro.1—Eu também digo que com mais meia liora, talvez se decida este negocio; mas nau sei se será melhor ficar para amanhã.

O Sr. Presidente: —-OSr. Midosi, mandou para

a Me>sa ura requerimento; asaignado por sessenta e quatro Sra. Deputados paca que amanhã haja sessão desde as oito hotaa da manhã até ao meio dia para se concluir o negocio das estradas do Minho. (fo-tts -.__Spja também para concluir este Partcer, que esteve em discussão). Kntào proponho a sessão para a m hás as cousa?.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: —A Ordem dodia para segunda feira é a continuação do orça;nento da Marinha — está levantada a Sessão. Eram cinco horas da larde.

N.° 57. £e**ã0 Crtawrimtaria í* 2 9 te Junijo. 1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

J

jLlLbertiira—Nova horas e três quartos,

Chamada — 73 Sr-s. Deputados.

1." parte da ordem do dia — Continuação da discussão especial sobre o projecto A7.0 133, acerca da decima industrial dos fabricantes.

Art. 1.° A Decima industrial, de que tracta o Ari. 12." da Lei de 7 da Abril de 1838, e o Ari. 7." da Lei de 18 de Maio de 18:58, e* para os fabricantes unicamente de três por cenlo de seus interesses ou lucros presumíveis.

O Sr. D errai nndo . —Parpcp-me que pôde terminar e;.ta discussão. Pdo que obrervei Innlern , a As-setitbied esta Ioda conforme no fundo da queslíio: a H Camará reconhece que a conliibuirào de ires por cenlo lançada sobre o producto brulís, é realmente ucn tributo iníquo, desigual, e que níio tem partxMelo no noãso salema de contribuições; frias também não se pede duviaar que a lei de 14 de Março do anno passado lanr.ou realmente esta conirihuiç/io. Ora é necessário conhecer lambem que e^ta contribuição dfv1,a ser lançada em virtude do Alvaiú do 11 de Maio de 1301 , appiicado como sr ordenou em outros Diplomas posteriores: ni*lo estou eu de Qccordo com a Coamiiisào , e cunventio igualmente pni que a contribuição, que Cai lançada aos fabricantes em todo o rigor dos três porcento sem Bulhes pcrnuttir a avença, q,ie lhes facuila o AUani de 14 OL- Março do 1804, e excessiva, e deve ser rocli-iirada. Mas também me parece, por outro lado, que a industria fabri! dpv*- pagar »J'.jz por cenlo dos lucros picàumidos, cottio pagara a industria :>giiiu-!a , t1 cuiurnercial ; e nesta parte estou conforme corn :i3 conclusões do Uniu illn«trc amiiro o Sr. So>'re; e •o"pto a proposta, qu-í eilr, mandou para a A!e~a; fras.uo IITSIUO tempo p a rd 50 evilar aos fabricante j p grande desigualdade , que soffreratn no lança íiento (MI ar no f^asáa^ío, penando que »e cê a esta lei u TI eitciio relmacti vo ; pôde dar-se a quniqinr íei i-cor/imica, ou acJi::itii&tr.lct!\ a u u elleilo rptroacli\'i quando ii^i::i c :vdt aíjíiuiJ i^otivo. de equidade, oucl.-convo-i.it-ncia j.'11'ji.cu.: — a Con^l t«Mcão. u o Jiptodo MUO o fiohíLc. ^ M rã x ao , 3 lustra ass^n o acii^^ll.-aii1. \T.o (X.uroir.o cotfi o y a tecer , tjcaydo à.\7. q-jc seja ;eifU'U.u:o SÍLÍ." nf^olio ao GOvt-rnof' porqiíe .i-c psiro-< •>: 'j ic o Gc.'crno nào jt^do icparur o mal -5v? -y.e rt

queixam os fabricantes, senão depois de interpreta» da a lei ; e esta interpretação nào depende de uma $ó Camará. Alem do que estou persuadido que a lei, de que SE tracta, nunca pôde ser interpretada de modo, q'ie por esti interpretação se faça inteira justiça aoo fabricantes ; porque ella é clara; posto qij« iníqua, tanto COUHJ aquella quefaz.a c.mtubuir osla^ra™ dores com a decima parle do producto brilo da terra. JE' pois forçoso que se faça uma lei nova, GUI que-se iguale a contribuição da nidusliia-fabril com a que pagam actualmente as ouUsJucras prosa uu-js. iíu oâlau c:.u-vencido que a decima ii.dust.nal o t1 uV/í por f- i:í>i C realmente muito pesada ; porqoç nàocjusio (juc a contribuição sobre aiudusina s^jai^uat u que pn^atn os bens fundos, que não eõlào sug.-.t-s áscoiilMg ri-ciaa daa emprezas dos industriosos: mas e>n quanto a uidjatna aurícula, e commtTciai pagar» ju dez por cento, não vejo razão pura que ainduslna tabu l pague ii> ralroactivo. (/JpoiadosJ.

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jnarfi são o proteger a industria fabril, que não tem neste negocio, e procedam com tanta justiça como

tienbuma protecção. Como se pôde sustentar que os Fabricantes de Portugal tèeui protecção ? OaFatiri-cantes que nào téem 'maquinas; que fazem tudo por trabalho manual; que não lêem qna&i invento ai. gtftn que torne baratos seus productos ; que são obrigados a despender uma somma extraordinária em edifícios e matérias primas sem o beneficio da

ella procedeu. ( Apmtid»). Sr. Prewdente, se. más pnra dizermos, que nVuna lei nào está uina rmnaçào, excluímos nnva palavra, que «uct rra ensa determinação; entào desde esse inomeitto não sei como se pôde sualentar lei nenhuma; porque tunâo diz-se: — a tett tem outro sen (ido, porque 'eápsa1 pai-lavra e' errada, intrometteu-se aqui por errd, -tílc.

iaençào de direitos que unham oiitr'ura ; em uma (a*stm *e argumentou kontem ! )

palavra, que es»tào sugeilos a todos os encargos ci* £ti assiíií á discussão da lei de 7 d' Abril de

vis; o Fabricante lem por ventura protecção entre tenho á mào o projecto originário dessa Lei,

nós f De certo que nã»>. Em todos os paizes, mês* «te presente, que nào foi nesta Gusa, mas iwi. dd$

mo em Inglaterra, e França-, a industria tahnl Senadores, onde então estávamos trabalhando, que

nào ae pôde arrostar sem protecção directa do Go-werno ; porque ella é precisa para a livrar de lodns os .obstáculos que encontra em sua marcha; sem ijsn'nào ha industria fabril. O illustre Deputado por Beja mui erudito e lido não carece que eu

&e tractou deste negocio, e este neg,>ciu ie,ve uma direcção totalmente opposta á que al^ueiu líontom indicou aqui! no projecto orig njrio vinha o im-posto do maneio lançado aos faor. cantes , c além disso 3 por cento. Disputou-se por muito. tempo

tram -até u evidencia que a industria iabnl iecla ma -wfa prosperar n>aior protecção do que a

lhe cite Chaptul e Te^ier , e oulros que detnons- s« deviam pagar ambas as cousas, ou uuia só, e

depois resolveu-se que nào pu_M=3L'in maneio, e pa-í gassein 3 por cento: talvez a pi udenria ter>a evi-

agricultum. Agora seja-me licito dizer, que as gido o contrario, teria sido dirfrr , q'ie muiores ídbricas em Portugal nào duo .'í por con- maneio, e nào os 3 por cetíto. -Mas o ne^oc.o to; pergunto agora — por \entura o> capitães em- diu-se, e decidiu-»e expressamente no art. 1 pregado* na agricultura, em outros ramos dp com- lei. Nào podia haver a menor dúvida, que e*ta- era

a intplligf ncia da lei, quando dLi dt/ — cujim pró-dnc/o* fxjgani 3 pur cenln, conformo o sJlvara de 1801. — qve fir, tio § 9." (lou). O.ue toiLis as ou-Iras immufaclura» ?»qcío»<_7ís p='p' tcrent='tcrent' jor='jor' fjiie='fjiie' _='_'>

dst

eui teaaprezaa , na agiotagem, por pio, nào rendem acaso mais do que lasn ? O Fd-brkaate c o que menos ganha em Portuga , e o que necpSNÍta de mais protecção directa. Faça-se

embora outra lei quando quizerem para o meíhor ormswno dentro do Reino, eram até pnr cen'o d.i valor, qu>' o proprietário, o/t cncur-a l>4i(inis»aào Kspecial .íiiuito aliladamenle dqui ngado da udniinittraçúo ita w-pcctio-i Fabrica, j n-trou\f pijra a tornar lei explicativa. Ji»ta qwestào1 ryir que lhes pieácrere. — Dopou veio o Alvcuú do foi já dtfcidida, é precUo explicar o que a anlorior H de Maio de 18. )t, que regulou c,.» m o eãte valur

lei uàn diase teriuinanleiaente. Agora se qireVem' se devia taxar por avença.

Quaudo esre anno se f?z a lei da Decima, cs»ta-vá pré sentei um requerimento d 3^ fcibncaiiteà , que

unia no\a lei, façanj-a em í.(»inpo competente; ma»

nao Hgora: ?ubmetta-⪙ o- lançamento 'do maneio a

regras corta*, e f

dadi1 ; no entanto façamos n justiça qire st1 nos o que convinha resoJver, e encontrando a(|iiu'lle Al-

, o quo ninguém denega á classe fabril. Voto

aitigo da Oommi^s**;, que additarei se nào

\»»rá, apresentei o § 7, ou 8 'Ia lei de 18 dt: Maio uliitno; e-nten^endo, qnie o Alvar.i dt* 180t, sendo

e regeilo a substituição do Sr. Deputado- regulameníar do de 7 de Março de 1801, nào aii

podia considerar revogado pela lei de 7 d'Abnl ; o que ncavurn um pouco allivia-

por K\oia.

O Sr. Deputado Diandou para a Mesa a seguinte âubbtiluiçào : ^ l^tnp-nJto que os fabricantes paguem M .ícamenlc b por cento dos sem m/ercAsejí, ou lucros

U Sr. /í. Carlos: — Esta quoslão devia decidir-se honlem sem grande conUts.la^.ào, se o Relatório do Paiecer da (Joinmissào nào iviess

a*sim , .«pureci—me ,

dos os Fabricantes, porque quando islo era deixado á sua declaração^ quando era deixado a unia avença, que podia regular poi quatro annos ; estou persuadido que haviam de pagar menos de maneio, do que se impõem a outras classes, que coiumerceam, ou fabricam em meúdo ; nào se quer islo , niris é ivahnente necessário dizer, que é uma lei nova, e nào de interpretação ; porque as leis anteriores sào claríssimas. (Uma voz:—O projecto nào quer• interpretar a lei, propõem uma nova.em contrario l O (V.inÉw •*- e o contrario!, porque, o Relqto'rio manda remptter para o Governo e«te negocio,- paru

das Leis da Dec-imí- a osLe respeitot,. e quo o altendu; o Gorerno ha de executar a- lei!; e*

fé fé/, u-Hia iucrypacào gnue a uma R^parÉicào, que eu reputo, por em quanto, muito zelosa, e di* gdia de elogio, a Juuia do Credito Publico; f! do credito deslaiCamara, que se Jevanle unia voz a lavor dos etnpjregados zeloso-*, porque nào failaiu ell^h deslei\a

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rne muito pouco exces-namenle ; tinlia-ínt lembrado de propor uma emenda que fosse entre 5, 6, ou 7 .por cento do producto liquido ; mas declaro que eu fião sei bem retponder ás razòc-s que ponderaram o Sr. Some, e o Sr. Derramado, em quanto ao igualar-se cale favor a outros ramoã d'induslria; tntre-tanto direi, que como a fabricação em grande estú t-ritre. nós viui pouco definhada, e desachmatada , pelas diversas causas, que todos conhecemos; poderia agora dar-se-lhe algum favor que fique isso #m 7 por cento; mas 3 por cento não é possível ; porque então e melhor alivia-la de tudo. Ora e' preciso responder ao que honlem aqui se disse. Allz-gou-se que a industria cC antes gosava de mais favor porque tinha as matérias primas isentas de direitos, etc.

Sr. Presidente, eu sinto que isto se dissesse, talvez se m grande reflexão; porque primeiramente a maior parle das fabricas nacionaes são costeadas com matérias primas de dentro do Reino, que não pagam direitos de importação, como as do papel, e tecidos de lá, ele.; e as que suo entretidas com matérias primas, que vem de fora, também gosaoj do maior lavor possível noa direitos, porque as nossas pautas são todas calculadas para favorecer a industria do paiz, e as mulerias primas que podem entrar na manufacturação interna do paiz, são muito pouco oneradas; logo ellas gosam daqueíle favor, que podem gosar, isto e, as matérias primas são lào pouco oneradas quanto podem ser; porque eu creio mesmo que os negociantes, que estão na Cominissão das pautas, lêem muito a peito este fim principal) que é o animar a nossa induslria. Por consequência julgo que não e' possr,ei fazei-se o favor de Ires por cento, ruas sim sete por cento, ou cousa sinnlbantc, e entào se se não quuer isto, hei de volar por dez por cento de maneio liquido, como as outras classes. A respeito do modo do lançamento, a Comoiisaão indica que seja como a decima: talvez, isto seja prejudicial aos fabricantes; entre tanto eu não me oppo-nlu>; se continuasse por avença, ellcs tinham nisso uma facilidade iminensa , porque ficavam descança-tlos \,

O Sr. JJret>identc: — Peço ao Sr. Deputado que mande a s ia proposta para a Mesa.

A proposta tra a seguinte—Proponho que o imposto sobre u? manufacturas dos fabricantes, de que irada o Alvará de 7 de Março de 1801, c Lei de 7 d Abtil de 18.'Í8, &eja sete por cento do productu liquido das nicàitwi manufacturai.

O Sr.GtwiCi de Castro :—Pelo que vejo, Sr. Presidente, a questão teir,-se concentrado em um ponto, que pode facilmente decidir-jc por uma simples votação. O Sr. Deputado Derramado, u ji-i honteru u Sr. Deputado Soure , propuzeram que o maneio ou decima industrial do» fabricantes, fosse de dez por GcntT. A ComffiisSiiG e de oninião «jue j-agusm s

Ires por cento. Os Srs. Alberto Carlos, e foram de voto, o primeiro de cinco por cento, e o segundo de sele. Parece-me, Sr. Presidente, que BC V. Ex.a pozer ú votação estas differentcs cifras se poderá decidir o objecto íminedialaraente.

O Sr. Derramado : — K' paia npoiar a proposta, que acaba de fazer o lihibire Relator dv Commissâo ; eu conferenciando com alguns dos Membros da mesma a este respeito, assentamos que era realmente necessário fazer uma Lei nova; porque a interpretação nunca podia ser outra senão que os fabricantes pagassem os três por cento, do m estuo modo que lhes jnandava pagar o Alvar j. de H de Maio de 1801 j era eu propuz dez por cenlo sobre os interesses presumíveis, e o Sr. Alberto Carlos propõe sele; creio que isto não pode ter discussão: em consequência peço a V. Ex.a que pergunte á Camará se a matéria

está disculida.....(O Sr. Leonel: — Deixe dar as

razões da differença.) Jintão também quero dar as razoes da minha proposta : eu queria favorecer os fabricantes cortando estas questões; ma» como sequer que continue a discussão., não me opponho, e peço desde já apalawa para a minha proposta; e eu mostrarei que não ha razão alguma para dar á industria fabril um privilegio, á custa das outras industrias; porque o que se lançar de menos áquella ha depezar sobre estas.

O Sr. Sú Nogueira. —E>i tenho a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:—Ha um requerimento para que eu pergunte á Camará se a muieua está suficientemente discutida.

O StiSáJVogueira:—JMas oSr. Deputado cedeu l-a pouco do seu requerimento.

O Sr. Presidente: — Não foi o Sr. Derramado : o Sr. Gomes de Castro insiste no seu requerimento?

O Sr. Goitics de Castro: — Sim, Sr.

Julgou*sc a tnateria discutida.

O Sr. S.i Nogueira:—Sr. Presidenta, eu segui-id o exemplo, que lenho visto seguir qiie e fallar fóia da ordem.... (uoies — a matéria está discutida). Eu tenho de fazer um requerimento, mas preciso antes fundamenta-lo : disse-se aqui que não se devia conceder mais ta\or a uma classe que ás outras; eu entendo que se deve conceder algum fa-•^or ás fabricas (vozes — u malenar está discutida ordem ordem}......

(O •Vr. Deputado continuou foliando, cj^i.1: nina wiortío, que se não pôde ouvir jjclo bustiiro das vozes de ordrm , mas o inesm» Sr. nau fez menção delia, apeuir de fei tido na mão oj. s>f«s discursos jtara os rever).

O Sr. -Iguiar. — Desejo sabei be fica salva a redacção.... (/'oies: — Fica salva a icdacção) — mas de maneira que su entenda que não éinterprc-ção á Lei, porem um favor concedido de novo — (vozes — ti isso).

O Sr. l'tendente: — A votação e como se fosse uma Lei novn. — Foi approvada a substituição do ÓY. J\hdoíí7 Jitíaudo prejudicadas us danais.

§ O lançamento e cobrança deste imposto serão fritos d(j mesmo modo , que os das outras classes.

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ifor: — Effeilo retroactivo para uma Lei de favor não tem duvida nenhuma — (apoiados') — para as LFMS penaes é que não convém que isso se faça (apoiados}.

O Sr. Tavares d& Macedo: —Respeitando a votação da Camará peço as consequências d'ella, isto é que se faça applicavel também aos lavradores, porque seria a maior das injustiças favorecer uma industria á custa daã outras, e por isso proporei que os lavradores emprehendedores d'agricultura, os lavradores rendeiros paguem só meia decima (sn»urró}: disse-se que as nossas manufacturas não tem prolecçào, — tem tanta protecção que se estão fazendo fabricas, fazendo companhias para estas fabricas, e estas companhias sabem todos que tiram lucros; outro tanto não acoutece á.industria agrícola; aagricultura e verdade que produz abundantemente; mas apezar disto, e talvez por esta mesma razão os lavradores estuo muito mal , como bem sabe quem conhece as terras das Províncias e quem conhece o Ribatejo; e pôde dizel-o a companhia das Lizirias, que tern uma grande porção de terras por arrendar; se assim continuarmos o resultado será que os capitães fugirão da agricultura , e esla decahirá; em consequência não vejo razão nenhuma para que a industria agrícola não seja tão favorecida como a industria fabril ; diz-se — que esla indiuslria c nota entre nó* — e por isso carece de raaiov protecção; mas, Sr. Presidente, se-lá nova entre nos a fabricação dos chapeos, a manufactura do papel e dos brixes, e o cortimento tios coiros, alem d'outros objectos? Certamente que nào; logo a agricultura merece igual favor, e torno a repetir seria uma injustiça favorecer a uma e não a outra — mando para á Mesa um addita-mento n*este sentido. — u Proponho que o maneio dns lavradores seja só de cinco por cento como o dos fabricantes. »

O Sr. Derramado: — Eu quando primeiro fallei sobre este objecto propuz desde logo que esta Lei tivesse effeito retroactivo, e e necessário que declare que ella o tem, e não ha rTisso duvida nenhuma; porque é este um dos casos em que o effeito retroactivo pôde terlogar; e não ha principio lu-nhum na Constituição que prohiba o admittir effeito retroactivo n'uma Lei, quando assim o exija a equidade, ou a justiça publica. Quanto ao addi-tr.mento do Sr. Sá Nogueira, enleudo que elle não l

Mando para a Mesa a minha proposta : « Esta Lei terá effeito retroactivo para ser u Aplicada aopa-gamrnto da Decima de 1837 a 1838, e de 1838 a 1839. »

O Sr. Presidente: — O que está em discussão e' o § do art.° 1.°, o declaro que ÉÓ sobre elle é que dou a palavra aos Srs. Deputados.

O Sr. Cornar—Sr, Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para me oppòr a que se traclc d'um negocio tão grave como e este doadditamen-to do Sr. Deputado, ainda que em geral me inclino muito áquella doutrina......

O Sr. Presidente: — Não está em discussão (apoiado}; o que o está é o § do art.° 1.°— Foi appro-vado o §.

Art. 9.° As quantias lançadas na conformidade do Art. l ° continuarão a ser remettidas á Junta do Credito Publico.

O Sr. A. Alba.no:— Este Artigo não pôde ter discussão ; mas como aqui se falia cm Junta de Credito Publico approveilo esta orçarão para explicar o que hontem disse relativamente a este estabelecimento, visto que das expressões que eu pronunciei se tiraram consequenciasinteiramente opposias áqutllas que eu queria deduzir do que exprimi: eu nuo qui>ro de maneira nenhunea censurar a Junta do Credito Publico, composta de Membros de cujo zello e probidade, ou nunca duvidei, por dar á Lei a intolli-gencia que de sua letra resulta; lamentei sim , que a mesma Junta nào dissesse por essa occasião, que sendo áquella a inlelligencia litleral, fora coimado conveniente que o Governo propozesseao Corpo Legislativo as modificações necessárias, para que o seu effeito ?e não tornasse nocivo á interessante classe fabril, que e o mesmo qu« dizer nocivo ao próprio Estado; parece-me que a Junta não deverá esquecer-se desta circunstancia, eis-aqui o que eu lamentei, sem comtudo censurar o seu procedimento, e faço esta declaração publica: esta não foi a consequência que eu quiz tirar, c sinto muito que algum Deputado quizesse tirar(não sei com que razàn)uiiia consequência contraria, porque o mentido com que eu proferi aquellaa expresòes, e o que já disse; espero que os nobres Deputados não tirem dos discursos que cada um proferiu consequências que nelle se não contem, ou aquelle rião deduziu.

O Sr. Alberto Carlos:—Sr. Presidente, este Artigo diz-se que não faz mais do queesclarecer a Lei, mas eu desejava que nós reflectíssemos um pouco , c e que este imposto estava tomado ein conta peia Lei de 7 de Abril de 1838 para a Junta de Credito Publico; não sei se nós agora podemos dispor livremente delle; porque pode ser, que mesmo parle já esteja cobrado (vo*es:—não está) pois ninguém leni pago em consequência da Lei de 7 d'Abril de 1830 que auctorisa o tributo nas Fabricas?! Perdoem-me os nobres Deputados, porque eu estou persuadido que al^um lançamento ha de haver feito que lenha collectado Fabricantes, e pago alguns destes, pelo menos nas Províncias, (silencio). Agora direi alguma cousa em resposta ao que disse o nobre Deputado por Penafiel, o Sr. Agostinho Albano, eu entendi que o nobre Deputado tinha dito que a Junta era culpada da má interpretação da Lei, e que dos encargos dos Fabricantes era causa a Junta e não a Lei porque a Junta os devia ter zelado mais: eu entendo que a não gê querer que a Junta fosse agente dos Fabricantes, ella não podia accusar-se de má interpretação, por isso que a execução htleral da Lei, era áquella que a Junta lhe deu, e por isso fez o seu dever; por consequência toda a censura que se lhe fizesse, seria menos justa; como outro é o sentido do nobre Deputado segundo declarou, e como eu estou persuadido, não tenho mais que dizer a este respeito, senão que a J unia cumpriu com o seu dever e entendeu bem a Lei de 7 de Abril de 1838-

O Sr. José Estevão:—Peço a V. Ex.a consulte a Camará se a matéria está UUculida. Assim SG fc-solveu.

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O Sr. Cardoso Castcl-Branco:—Sr. Presidente, e=ta Lei é uma Lei nova , porque a Legislação anli-ga era expreasa qi»e deviam pagar 3 por cento, os productos das Fabricas do Reino, e sendo uma Lei nova não pôde ter efleilo retroactivo, e só o pode ter depois da sua publicação; disse-se que esta Lei era de favor, e que por isto podia ter efJeito retroactivo, se era de favor para os Fabricantes é prejudicial á Fazenda, este argumento não pode colher, e eu ruc opponho por consequência ao additamento, e quero que os effeitos desta Lei só comecem depois de sua publicação.

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, creio eu que se não pode negar ao Poder Legislativo a faculdade de dar effeito retroactivo áquellas Leis, que não vão fazer mal a ninguém; esla pelo lado dos Fabricantes não tem inconveniente, porque não lhe causa prejuízo o ter effeito retroactivo; mas diz-se que se não faz mal aos Fabricantes, é prejudicial á Fazenda. Sr. Presidente, eu entendo o contrario, entendo que lhe vai fazer bem, vai estorvar que a titulo de receber por dous annos 05 10 por cento do producto desses Fabricantes os deixe arruinados; e se elles ficarem arruinados, não pagam depois, nem õ, nem 10, nem 3 , e deixa a Fazenda de receber o produclo deste imposto que poderia receber noa annos futuros, e cem esperanças de ir sempre augmenlando, por isso que e de presumir que as Fabricas prosperem. Já se vê que em lugar da Lei fazer mal á Fazenda faz bem ; por consequência, Sr. Presidente, eu não tenho duvida em votar que o effeito desta Lei seja applicavel aos dous lançamentos passados, porque espero, que com isso salvo da ruina algum Fabricante e que a Fazenda venha a receber exuberantemente uma compensação nos annos futuros, por aquillo que agora deixar de receber.

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, eu entendo que andar para traz nunca é bom, e até épe-rigo&o cahir de costas! (riso} Nós temos tomado umas poucas de resoluções a respeito de matérias idênticas á que se discute, e temos sempre dito, se o passado e' máo , o futuro será melhor, respeite-se aquelle, e cuidemos só deste. Ainda La pouco o disse'mos a respeito das Misericórdias; e creio que ha um parecera respeito do Banco do Porto neste mesmo sentido da Commissão de Fazenda; o mesmo dissemos a respeito dos direitos dos Cereaes, que tinham sabido para Inglaterra, e não ha precedente nenhum era contrario: por isso parecerme que esta lei deve \igorar para o lançamento de 38 a 39, para esse que vai cotneçar, para esse para que nós fizemos a Lei de 18 de Maio de 1839, para o passado La uma grande difficuldade em seap-plicar; porque é o mesmo que querer-se agora, que se vão fazer os lançamentos de novo a respeito dos fabricantes; em Lisboa até agora pagavam trts por cento do producto bruto, do total, agora ha de ser dos lucros, por consequência ha necessidade. de nova operação, e necessário avaliar quanlo o fabricante Jucrou , de fazer o lançamento, e faze-lo de novo: isto além de outros inconvenientes, tem o de ir interromper os trabalhos do lançamento da dedma de 38 a 39 que estão agora a começar, e então voto porque a Lei só tenha effeito, paia o lançamento de 38 a 39. (Apoiado).

O Sr. Derramado: — Eu enganei-me quando escrevi 37 a 38, em logar de 38 a 39.

O Sr. Presidente'. — Eu logo entendi que havia equivoco.

O Sr. Derramado: —É uma lei nova; é necessário que se declare que La de ter effeito retroactivo, uma vez que nós entendemos que ella não e' declaratoria ; porque se o fosse tornava-se contemporânea da lei que se declara: — faça a Camará o que entender, o meu fim era o de reparar a desigualdade que soffrem os fabricantes; e esta é também a intenção, segundo eu obserso da maioria dos Srs. Deputados; mas se não se faz a declaração que proponho, o seu fim fica frustado.

O Sr. Presidente : —A questão é se deve ter ap-plicação ao lançamento de 38 a 39?

O Sr. Leonel: — Mesmo para este lançamento é necessária a declaração, porque fechando-se este na quinta feira, e tendo a lei de seguir os diversos tramites, não pôde passar antes desse dia, e entào é necessária a declaração.

O Sr. Presidente:—Não ha questão sobre a declaração; ninguém impugnou que se fizesse a declaração, o que se impugna é que se não faça extensiva de 37 a 38, mas que seja só ao lançamento de 38 a 39. (Poses: — Votos, votos). Julgou^se a matéria discutida. O Sr. Alberto Carlos: — O que devemos votar não e' mais do que declarar revogado o artigo competente da Lei de 18 de Maio de,1839; e assim não é dar effeito retroactivo; a applicação é para o anno de 38 a 39 , e não é do 37 a 38 , o nobre Deputado está de accordo, explique-so assim.

Foi approvado por a seguinte jurma : « Esta Lei terá effeito retroactivo paia ser applicada ao lançamento da decima de 1838 a 1839. » — Entrou em discussão o seguinte additanienlo do Sr. Tavares de Macedo, assignado também pelos Srs. Giijó, Qui-rino Chaves, Gallafura Carvalhaes, J. F. Mare-cos, Santa Martha, J. Elias, Ávila, Quelhas: « Proponho que os Lavradores paguem de maneio, só cinco por cento como os fabricardes.

O Sr. Tavares de Macedo: — O meu additamen-to nào c uma nova Proposta de Lei, não é mais que uma declaração para que se dê a devida exlen-ção ao principio estabelecido.

O Sr. Presidente: — Eu entendo que não pôde entrar em discussão, sem a Camará o declarar.

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que e não ser connexo com a decima dos fabricantes ; ser uma raateria nova.

O Sr. Leonel: — Desisto do meu requerimento, c fico com a palavra sobre a matéria.

O Sr. Monn: — Sr. Presidente, eu não nego o direito a qualquer Deputado de apresentar urn addi-tamento; não nego que esse additamento deva entrar em discussão; é isto uma regra geral que nós não podemos disputar: o que se pode disputar p se convém que um additamento desta natureza entre neste mo» mento, e de salto em discussão. Eu abraço a idea principal de que a Decima industrial deve andar para baixo, e inclino-me a que em regra geral eiianào deve exceder a 5 porcento, afim de que senão armem mil subterfúgios para illudir a Lei; parece-me que algumas industrias ha que nem com 5 por cento podem , e alguma haverá talvez que possa com mais alguma cousa: estes são como de excepção : mas para tudo isto se fazer com conhecimento de causa , entendo que o additamento deve ir ú Commissão , que está encarregada da nova Lei das Decimas , onde a industria da lavoura, que por certo merece muitacon-templação, e todas as mais industrias podem, e hão de certamente ser consideradas com toda a madureza que exige uma matéria tão grave.

O Sr. /, A. de Magalhães: — Eu cinjo-me unicamente á ordem , e niio direi uma palavra sobre a matéria. Sobre a ordem entendo que esta discussão deve acabar muito depressa, porque muito depressa convém que ella acabe ; a minha opinião e que o additamento seja remetlido àCommissão, e queremet-tendo-se, não se subverte o regimento, nem se pre-judicão os precedentes parlamentares; aqui passou ha poucos dias, e não acabou ainda de passar, a Lei dosforaes, aonde continuamente se estiveram aman-dar additamentos para a Commissão, sem que por isso se entendesse que se subvertia o regimento, e se prcjudicavão os precedentes parlamentares. A minha opmiào e que este addilamento seja mandado áCom-missão, P com isto não se subverte o regimento, nem os precedentes parlamentares, como aqui ha pouco se dissn. Esta e a minha opinião, sem que por ella se julgue que quero que a matéria do additamento seja desattendida, mas porque todo o tempo que gastarmos agora nella é uma perda gratuita de tempo. Concluo pedindo que se feche esta discussão de ordem.

O Sr. Agostinho Albano: — Na Commissão especial da Decima ha uto requerimento queeufiz, por occasião da discussão da Lei da Decima deste anuo, para reduzir a Decima industrial a metade. A Com-missào tem muito a peito considerar esta matéria, e ha de apresenta-la quanto antes aestaCamará , porque tem feito já o seu juiso. Ora quanto ao additamento em questão, acho que a Camará ha de tomar sobre isto alguma decisão, e quer os empresários de qualquer industria, quer os fabricantes, devem sempre considorar-se todos como fabricantes: persuado-me que o addilamento tem seu logar, e que deve ser at-lendido, considerando osempresarios de qualquer industria na mesma cathagoria que todos, os outros qualquer que seja a sua classe.

O Sr. Leonel: — O objecto proposto pelo parecer da Cotnmissão era uma declaração a uma lei, eaquil-lo que se venceu foi uma lei nova, mas sobre o que foi objecto do parecer da Commissão; este addita-cnento pore'm não tem relação directa com a matéria de que se tracta. Esta Sessão foi votada especialmen-

te para dous objectos, e não pôde entrar nella alguma maiena além da que foi designada; demais disso é preciso attender que todos os dias se mandam additamentos sobre additamentos á Commissão; é preciso ainda attender a outra cousa, os Srs. Deputados não approvaram aquillo que se resolveu era quanto aos fabricantes, e apresentam agora um ad-ditamenlo para nos convencer d'um absurdo, porque o fim deste additamento é convencer-nos d'um absurdo. ... (O Sr. Tavares de Macedo : — Não é.)

O Orador:—Ora pois, tanto e matéria que se precisa examinar que talvez quando delia se tractar se veja.. O Sr. Presidente:—O objecto que está em discussão e se ha de ir a uma com missão, ou não.

O Orador: — Nós não podemos decidir nada a respeito delle, sem que vá á Commissão; mas sem suspensão da discussão da lei. ( Fozes— votos, votos).

O Sr. José Estevão:—Se querem entrar a igualar tributos, então não ha de ser só este; supponhamos que a Camará no que acaba de votar fez uma injustiça!... (O Sr. Presidente: — A Camará praticou um acto de muita prudência. (O Sr. Tavares de Macedo : — Ninguém diz que a Camará fez injustiça).

O Orador: — O principio essencial do additamento, Sr. Presidente, é igualar os tributos, nem pôde ser outro; não é considerar duas classes em relação uma da outra, e considerar todas as classes. Ora agora, Sr. Presidente, vamos ao objecto; quer-se igualar |QS tributos: o producto da decima agri-cula não excede muito de quatro contos de reis, porque fora de Lisboa não se pagam maneios, nem se conhece tal tributo. Agora vamos á questão; de aqui deduzo eu que esta proposta fica inútil, ou vá á Commissão, ou não. (f^ozes— votos, votos.

Foi mandado á Commissão sem prejuízo da expedição da lei, que se acabava de votar sobre os fabricantes.

O Sr. Seabra:—Sr. Presidente, eu quero fazer uma declaração; a ideia está explicada pela natureza das cousas: se alguns lavradores pagam essa decima, pagam-na injustissimamentc.

O Sr. Tavares de Macedo: — Pagam porque lha impoz a lei, mas é uma injustiça. ( fozes — ordem, ordem).

O Sr. Presidente:—Já não está em discussão.

O Sr. M. A. de rasconcellos:—Sr. Presidente, pedi a palavra para uma explicação, porque me não chegou a palavra que tinha pedido na matéria. Eu não votava que esta questão fosse á Com missão, a minha opinião é que ella se decidisse aqui mesmo, mas como vi expender aã razões (perdoe-se-me que saia alguma cousa fora da ordem, mas entendo que e em beneficio publico) como vi expender algumas razoes que podiam levantar desconfiança na classe agrícola, de que esta Camará era menos justiceira do que foi a favor dos fabricantes, entendi eu que se deviam dizer algumas palavras a este respeito, para que se fique entendendo que o favor feito aos fabricantes, bem longe de lhe ser prejudicial , é da maior vantagem que se lhe poderia fazer. . .. (O Sr. Presidente:— Essa matéria não e^tá em discussão).

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cola paga a decima dos lucros ruraes, e a Camará decidiu que a classe dos fabricantes em lugar da decima pagasse roeia decima; parece iãto á primeira vista muito prejudicial aos lavradores; roas e a maior vantagem que se lhe podia fa/icr, porque se os lavradores não tiram lucro dos seus géneros é porque não tèern quem lhos consuma.... (Uma wos — é verdade).

O Orador: — Quando augmenta o trabalho aos fabricantes crescem 05 consumidores, e quando não veja-se se os agricultores n ao foram mais ricos, e não tiveram mais dinheiro no tempo, em que pagavam muito mais tributos, mas que também haviam muitas fabricas no paiz. Se eHes nào liverem quem lhe coma o seu pão, também nào ganham nada; e nós agora o que precisamos e conceder á Agricultura do paiz o augmento dos consumidores. Eu não votei pelo favor de cinco por cento, porque queria que pagassem sele, porque entendi que estas classes ainda podiam pagar isto, masque este favor seja em desvantagem da Agricultura, e o que não se pode sustentar. (Fozes: — Ordem do dia).

O Sr. Presidente : — Passa-se á segunda parte da

Ordem do dia — Continuação da dmcu*sâo do Ar-tigo 17.° do Projecto para a conslrucçáo, e reparo das estradas do Minho.

O Sr. Presidente : —Vou ler a Tarifa dos preços , que faz parte do Artigo 17.°.

Passageiro em cavallo, ou mula......... 30 réis.

Passageiro em jumento................. 15

Carro de um boi, ou outro animal de

carga............................. 50

Carro de dous bois.................... SÓ

Carro de seis bois....................100

Besta com carga..................... 30

Jumento carregado................... 15

Carrinho (Cabriole) de um cavallo.....140

Carrinho cie dous cavallos, ou mulas em

posta.............................160

Carruagem de viagem de quatro rodas, e

dons cavallos viajando, a pequenas jornadas ............................200

Carruagem de quatro rodas, e dous cavallos viajando em posta............. 250

Carruagem a pequenas jornadas.........300

O Sr. Northon :—V. Ex.a faz-me o favor de-dizei se já se votou a respeito de um carro e dons bois?

O Sr. Presidente.: — Essa verba já está votada.

O Sr. Sá Nogueira:—V. Ex.a faz favor de me dizer se ao mesmo tempo que se acaba de ler se dá por approvado, ou nào?

O Sr. Presidente: — Se alg

O Sr. Sá Nogueira:—Y.Kx.a faz ainda o favor de me dizer ate' onde está já approvado?

O Sr. Presidente: — Até á quarta verba.

O Sr. .Si/' Nogueira:—A quarta verba não estava r.intía appmvada. . .

O Sr. Preairfetile : — Eatá approvada.

O Sr. Scabra : — Nào sei s>e se approvou esta verba.

O Sr. Presidente:—As primeiras quatio verbas já oslavatn apurovadas.

O Sr. Scabra: — Mas e=la é a sexta: Sr. Presidente ? eu propunha que *e lhe fizesse uma pequena

differença, porque esta pequena diíieíenca já est«'~ compensada para a e m p reza com as vantagens , qu-> se lhe tem dado com as quatro legoas de diminuição na factura da estrada coramum do Porto para 3ra-ga, e Guimarães. (Uma VOT,: — Isso ainda nào i-stá decidido.) Eu estou nessa persuasão. Mas em todo o caso e certo que foi addicionada averba das litpira=, e peço em retribuição a diminuição de dez reis na verba das bestas de carga, ern favor da classe misr-ravel, que faz este pequeno commercio; e creio que a ern p reza ainda fica de muito melhor partido.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, em primeiro Ingá r pelo que respeita a haver uma porção d'p»trad:t& no Minho, é cousa dependente do Governo: pelo que respeita ás liteiras, e'preciso que nos entendamos: actualmente as liteiras são na Província do JVi.nho o único vehiculo que ha, porque não e' possível por ora ha\er outro pela ruindade das estradas; havendo outras raeiíiores, lambem ha de haver melhores vehi-culos, e as liteiras deitarão de existir, porque de; todos os vehiculos o mais inferna! são a-j tnes liteiras; ninguém ha de andar em liteiras quando poder nndar em outra cousa. Porém diz-àe que as liteiros ficam em compensação dos dez réis, que seeliminain na verba das Lestas, em favor das classes pobreç: permitta-se-me qua responda a esta observação pelas frazes triviae;, as únicas que pudorn ter cabida nesta matéria; além de que o* cem réia das liteiras não podem ser uma compensação para a empreza por a reducção que SP propõe, pois, cnmo observei, Ijf; > que d.5 estrndiis melhorarem, adeos liteiras, accre-ce que com a est-ada, como ella se acha actualmente, a besta carregada CLÍC Ires, ou qcatro v?zes n'ini •alolpiro, e o pobre dono delia tem de perder um tempo immenso, á espera de que passe gente ppi.i lh'a ajudar a tirar; isío porém que acontece umns poucas de vezes no dia , na estrada que ha actunl-mente, e que causava u u: grande prcjuizo ao pobre homem, pois o privava Je ganhos, que aliás teria se a estrada se achasse em melhor Cftado, deixará de ler logar apenas a ernpreza concluíi a sua obra; e não vera então a ser isso uma vantagem real para o pobre dono ua besta, vantagem ainda muitogrand.1, pagando elle os trinta réis? Qual será paia ellc melhor, pagar os trinta réis, ou sujeií.ar-se aos arci-dentes' a que ale aqiii e=la\a exposto? E* pois de justiça que a emprega, que ihe procurou este com-modo, tcn.ha pir 1^0 uma píiga, que n, vá resarcir das despezas, que fez paia crear ease coimnodo; o querer que alguém fa^a uma cominodidade pa^a os outro; sem que lhe paguem, é uma injustiça muito grande. Ora como as bestas de carga é que hão de írequpntar muito as estradai, merece i-lo muitíssima conàídsraçâo, porque senão pairem nadn, fica prejudicada a empreza ; n'urna palavra, e'i ení^ndo que ossa diminuirão é urna inju:tiçp., e por isso oppo-nho-ine a ella.

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Forto para Braga se pagam 8^000 reis, e havendo uma diligencia que leve os pas-ageiros nos primeiros Jogares por 2$4ÔO réis quer dizer 5$600 réis, menos; é bem evidente que ninguém quererá ir nas liteiras menos que não seja algum amador das antiguidades (hilaridade) e então que sejam incluídas, ou que não sejam, por isso não deve ficar muito agradecida a Em preza, e esta foi a razão porque se não fez alteração nesta parte, quando pelos meus nobres collegas do Minho se tractou deste objecto.

Eu peço aos Srs. Deputados que não façam reparo na verba de 30 réis, que pagam as bestas de carga , porque c preciso altender-se que, concluídas que sejam as estradas, ficam habilitados para ganhar n'(io> dia o que nào ganhariam em dous ou três percorrendo as estradas actuaes. Seja-me permitti-do repetir, nós os Deputados do Minho consideramos com a maior atlenção este negocio, porque era o roais importante, e de certo não viríamos a transacção alguma, senão entendêssemos que era da maior conveniência para os nossos Constituintes. Tempo virá ern que elles reconheçam o nosso serviço. Concluo que o projecto se julgue discutido em todas as verbas relativas á tarifa.

Foi approvada a verba de 30 réis como se achava.

O Sr. -Sá Nogueira: — Sr. Presidente, já se decidiu no fim da Sessão passada que esta tarifa havia de ser votada verba por verba > e agora decidiu-se o contrario ?

O Sr. Presidente : — Eu disse que se alguns Srs. Deputados tinham a propor alguma cousa, que o fizessem, porque me parecia desnecessário estar a Camará com votação. (Apoiados.) Vou lendo as verbas que restam.

Carruagens em posta...........i........» 350

Sege fechada, ou Berlinda de quatro cavailos,

viajando a pequenas jornadas............ 350

Sege fechada, ou Berlinda de dous cavailos a

pequenas jornadas...................... 250

Sege fechada, ou Berlinda de dous cavailos viajando om posta........................ 300

Sege, ou Berlinda de quatro cavallos em po&ta 400 Diligencias servidas em posta seja qual for o

numero de cavailos..................... 200

Rebanho de bois, cavailos, ou machos, por

cabeça •.......,....................... 5

foram approvadax todos as verbas.

Art. 18.° Uma copia desta tarifa estará constan-temente affixada em cada uma barreira, e collocada de modo {que possa ser vista, e consultada por todos os viajantes; outra idêntica copia será depositada em cada um dos municípios contíguos ás estradas.

•dpprovado.

Art. 19/ Os impostos mencionados na tarifa são exigíveis uma só vez em cada vinte e quatro horas, aquelies a quem esta disposição interessar exigirão do cobrador, uma resalva pelo dito tem pó»-*-.Foz approvado sem discussão*

Entrou em discussão o

Art. 30.* Nenhuma barreira poderá começar a receber os direitos de passagem, senão depois de com-pleto estabelecimento do transito geral da estrada, sobre a qual essa barreira se achar collocada: a estrada será declarada perfeitamente transilavel, e dará por consequência logar ao goso de Iodos os privi -

legios do empresário, logo á chegada ao ponto extremo desta estrada, da primeira diligencia, que a empresa fizer partir do Porto. A distancia será percorrida a razão ao menos de duas legoas de duas mil toezas por hora, e o processo verbal será feito pelas Municipalidades respectivas.

O Sr. A. Cario»; — Neste artigo estabelecem-se duas determinações; 1.* nenhuma barreira podará receber direito de passagem sem ocompelente estabelecimento do transito geral das estradas; que ficam entre dous pontos principaes, 2.* julga-se completo o estabelecimento, logo que lenha chegado a primeira diligencia d'um extremo ao outro extremo de»sa mesma estrada, e só depois disto é que pôde começar a receber o direito de barreira, e se pôde julgar a estrada completa; não impugno a primeira determinação; a minha opinião seria, que por esta vez até se contractasse somente a estrada do Porto a Braga, e a Guimarães independentes de todas as outras estradas, que vem no projecto; porque desejo muito que se conclua esta estrada ; e eu apenas espero que essa se

faça; e nem talvez isso espere...... mas vamos

adiante, declarando somente que é por esta pouca esperança que eu tenho do negocio, que não tenho querido invoiver-me muito na discussão; porque no caso contrario, teria concorrido com todas as minhas forças para a defeza do projecto; entretanto agora não posso deixar de entrar na discussão deste artigo porque julgo que é necessário mais clareza; diz-se na segunda parte do artigo — o direito de barreira será recebido quando a estrada está feita, e para marcar que está feita a prova adoptada é percorrer uma diligencia d*um extremo a outro extremo dessa mesma estrada-—por exemplo ficará completa a estrada do Porto a Braga, quando uma diligencia for do Porto a Braga em certo tempo; nisto é que eu não posso convir, nem posso julgar que está completa a estrada só por esta prova; porque se essa estrada for feita de terra, e uma diligencia poder por alli andar, estará a estrada feita? porque a diligencia já passou d'um extremo ao outro extremo ; será demonstrado que ella está mac-adamisada? não certamente. Diz o meu nobre collega, e amigo Vas-concellos, que acaba de pedir a palavra $ que a estrada ha de ser mac-adamisada ele. e que isto previna tudo: não o julgo assim: é preciso se entenda bem o que diz o artigo 20, elle diz — nenhuma barreira poderá começar a receber os direitos de passagem , se não depois de completo estabelecimento do transito geral da estrada, sobre a qual eisa barreira se achar collocada: a estrada será declarada perfeitamente transitavel^ e dará por consequência logar ao g-oao de todos 01 privilégios do empresário, logo á chegada ao ponto extremo desta estrada, da primeira diligencia, que a emprexa fizer partir do Porto e/c. — de maneira que as barreiras podem estar feitas, a diligencia pôde andar e receber-se o direito, sem ainda constar se a estrada está feita pelo melhodo contractado, sem nenhum conhecimento se foi mac-adamisada etc. o que eu desejo e' que a e^-trada se julgue feita quando oscommissarios do Governo, que a vão examinar, entenderem que ella está completa, nos termos do contracto: eu creio que isto é muito claro, e os contractadores com aquel-la franqueza, que os deve acompanhar, hão de convir com isto; por isso eu entendo, e proponho que só se possa julgar a estrada completa quando os com»

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tnisnários do Governo tendo procedido ao comptten-fe exame, entenderem gnc o esfd : por agora nada mais direi, e quando chegarmos a outro artigo que e da entrega da? estradas, eu nào hei de querer que se f&ça n ur:t-pga dei U- s, seu! que os commigsanos do Governo darnesrry. fornia tenham hido examinar, se ellas ficam no estado que o contracto exige. Nes-tr> negocio é preciso mui f a consideração, ainda mais cio que quando SL faz unia lei; por essa no nm d'um aiino, f? reconhece, qui> precisa de alguma alteração, póde-jf-lho fazer; mas nisto não; porque vamos oo.r 'i r.". a covisa por C-U , mi 30 annos, e depois delia dada os emprezarios adquirem diftilos, e não lln-s pudemos fazer ullpração (apoiado) por conse-qts°nc!ti t n vr.u mandar paian AJesa t-?la hunha. emenda e ê ( leu} — Pm^onho, o' das barreiras^ quando fc liver procedido fio competente exame pr.r comwis-sariuit do Gorcr/ro, c elíes acharem qnt estão sdlts-feitas ÍDdas as condicçoes do contracto , e o Governo o declarar á emprcza. — Alberto Carlos.

O Sr. José Jlslevao : — Esta questão eãlá parecendo muito grave, e eu entendo que a sua giavi-dade vem quusi que d'urna confusão de ideaa^; uns poucos de artigos formão este projecto, e nVlles se estabelece , qi>e a estrada ha de ter largi rã, ha de ter fossos, 1-edc ler declive, lu1 de ter portes, ha de ser abaulada ele. poi consequência a maior pane dos artigos ao contracto estabelecem quesitos cuja riuMÍão ern indispensável para que a estrada se julgue completa porque faltando a esses quesitos não esta completa a estrada , a hypothcse d VI l a eslar feita e o comprimento dos quesitos ; por consequência eu digo. e proponho que a catuida se julgue completa , e a Empiesa possa receber os seiis duei-los, quando estejào satisfeitos todos os quesitos da lei , c niio como quer o Sr. A. Carlos, prrique is^o traz crm sigo miãtos incoij\enientes. E1 preciso advertir q1 e qnarrlo a qualquer Empresa ^o falia IMTI Con:inijsa':o.- •!•) CJoveiro treme, portanto tiremos esse ortigc; d'/ Ci tr .-.ifít-nob do Gosernu (/"oxes: — J-Litào qucn- i'[- di- ir examinai 1 O Orador : — Quem ha cL-sêr ^. Qu.-ru o Governo mandai, ['ozes : — Mns quem? O Orador: AsCi.maraa Municipais) — Isto

de Coinmissarios do Go\«. rno é idea fútil ; os sarios do Governo podem dizer a estrada nào está coin-pIclP, e sempre que elles dijjjào isto, a estrada nào se jflga completa eaEuipesa perde; os Comaiissanos !V.:> _uo iiiíiis do que os juizes cia execução da lei, u dos ^V^jrpsai los nào se podo excgir mais que nàc» se;, ia i TMjrinieuto das condições des-.e nvsmo routracto, Ln-acjui corro eu explico a minha idea : :i Dcpoi-j d=i paia\ra estrada — estando preenchidas todas u s fMiJiçot1; que nesta lei se a c: hão eàtabeloc.das para r Cíjri:lri!cçàn dVlla, :•> Esta minha rcdação ó mais c U iíi, c nào irai tantos inconvenientes.

O Si. ^ò^\0"u ira: — Este arti"o i ãri rode nas-

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! qr^l GSÍÍÍ . a hmpre-a nTxo v;:i fa^er esl radas r,o 3J'nlio, vai n-para-las. Tixlo t; mnirJo s i-: ii 1. "jj;:cfa ii*.o tnrj muitas ('iPr-iilJmíca a ;...:,. Ra pó. dí1 um momento jjai.i n tuitin, ^i.i..-'.;j'.tc c durador;.., njti: i o j>.is=: r •.;•); A-'i-, i; l.^ei.cjj. d(."=ri .'vui!"- al'i.":..3 r-mint 'eu1-

Ia/ cus 'rTinri d >r c' : í r ij i1.- n )ii

a emenda do Sr. A. Carlos, ou a do Sr. José Estevão, o que para mim é uma, e a mt-arna cousa, cm quanto ao fim; aào acho nellas diffeiença itl-guma.

O Sr. Seabra :—Quando pedi a palavra ura para indicar, segundo a minha opinião, que auclo ridade , deveria declarar a obra concluída. O zr. Joie Kstevào quer que isso se deixe ao arbítrio da Empresa ; mas siniillianle idea seriei cousa siu^u-larissima em direilo Administrativo, nào só das outras Nações, mas até do nosso, apesar de ser mui difficienle. Uma obra por Empreaa com retri-buiçào de ccrlus descontos e vantagens, é o mesmo que uma obra anematada: ora se pela no&sa Legislação nuo se pôde nem deve satisfazer o importe da ariemaLaçao sem que previamente se ventique se a ohia uatá acabada segundo as condições — neste cu&o dc\e f(»zci-se o mesmo. A ^ucLoridado competente para esta verificação é o Goveino, que; deve nomear uma aucloridudu administrativa idónea e de sua confiança para qi.e vá com dons Engeuliui-ro* examinar o que esta justo, c ccmo se as condições do contracto se achão j)rcenclii:ías. Eu fiiion-do que não deve cometter-se este exanje JOB Coiri-mibsur;os do Governo junto á Empresa jjor um motivo muito simples, e é que os Cunimiusarios do Governo pelo contacto em que estào corn os Mmpre-sarios podem ter-se tornado seus inimigos ou íntimos anngiia, e tntuu é preciso tjuc SL-ja nutrem encarregado d'esta dcli^encia. Se o Govc-ino acuar que a Empiesa tem cumprido da siui j^ntc, ut-veiá declaiac isso mesmo pui um acto be;i L «dia tínque os direitos de Barreira ccmcçaiao a ser covido». Debai\o d'estes princípios proponho osegu.uli; t\d.~ lamento: Que quando a Empresa dccJar«.ir que c-u'; u finalisar o complemento das estradas, o Governo mandara uma pessoa da sua confiança, com dou; Engenheiros que elle designar examinar o estado das estradas, ver se está completa segundo as condições da lei, eque fazendo uma Acla de conio eii-ronlu.ram as estrada, oGoveiMo a examine, e que depois por um acto seu publico declare que a estrada csLu completa na forma das condições da lei, c qi:e a Empiesa pód_" começar a receber o imposto de Barrei.as.

Eu vou cscr«ve-Io.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, a idea do Sr. Seabra parece-me justa, e rasoavel, e por isso j:il-gu, que nào ha inconveniente nenhum em se jciop-iar (af oiado , apoiado).

O Sr. tfarafa Salgveiro •—Sr. l*i .>?icVi.tc , «snúo &'•.;;•//, J.o cm ^ pltlo c*tfiuelet:irtit.iilo do truiuiln sei .ti , jior Prnantíl , e Ainai-p.te, , .o . c;rj •'.-Ap:;íi neiiLunu, C'i3 o í'.ai^ro,'..;! o i'o,«i-.'ce a j-cc-lui di-^ilo íí-j bíirrc^as, lego c|uu- í^-Jj.i qa<_-ij.e.- que='que' d='d' jsa='jsa' j='j' eòtru.i.-='eòtru.i.-' porçjo='porçjo'>:s,i\ f ao d;j.r-s'j uma e^lraiía completa : mie aj

-J

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Porto e Penafiel logo que esteja feita a estrada quer outro ; o Governo hade ser tão fraco, ou tão

desde o Porto a Peuafiel, emboia nada esteja leito de Penafiel por diante: o mesmo digo quando ella tiver acabado a continuação tia estrada desde Pena-fiel ate' Amarante, emhrra falte o que resta desde Amarante a Lamego. A máxima píme dos vjagan-les, que suíiuin do Porto por esta e-ilrada n ao passam de Penafiel : a n axima parte dos que continuam até Amarante, ou ficam alu, ou tomam a direcção de Trás os Montes, e portanto nada. sof-frem em que não esteja completada a estrada ate' Lamego. Em consequência entendo que se deve por isto fazer uma excepção a favor da Empreza, e mesmo porque aquella estrada ba de ser muito frequentada logo que seja transitavel, e os muitos passageiros que tiverem utllisado da bondade das estradas devem pagar. Eu tenho pasmado por alli muitas vezes, e algumas por as ouUas eslradas de que (alia o projecto, e sei, que só a respeito desta é que deve haver unia excepção , e só a respeito desta que vai desde o Porto ale Penafiel, Amarante ale Lamego, se pôde dizer que podem dar-se por completas e acabiidaa partes da estrada donde resulte grande pioveito aos viagant.s embora falte por acubar-se grande parle da estrada. E por isso e só acerca desta que deve fazer-se a excepção que proponho. Mando-a para a Me&a assim formuLida : .<_. de='de' cidade='cidade' fará='fará' estiver='estiver' penafiel='penafiel' viua='viua' do='do' se='se' mesmo='mesmo' penafiel.='penafiel.' sei='sei' até='até' estrada='estrada' ale='ale' poito='poito' entre='entre' passagem='passagem' lamego='lamego' a='a' e='e' amarante='amarante' etrada='etrada' quando='quando' n='n' o='o' recebido='recebido' p='p' completa='completa' na='na' esta='esta' entrada='entrada' pi-ntiel='pi-ntiel' perlo='perlo' ullmia='ullmia' direito='direito'>

O Sr. Aorf//i;n :— Sr. Presidente, a maior parle das dúvidas, que foram ponderadas pelos illustres Deputados, que me precederam, já tinham sido attendidas pelos Srs. Dt-puiados do Mii,li-> , reconhecendo-se que estavam prevenidas no arr. 12 antecedente, para evitar rnais questões, peço que V. Ex.a cou\iHe os Sis. Alberto Carlns, e Senbra , para mandarem as substituições, para a Mesa, e lendo V. E\." a bondctde de as ler, cstú acabada a questão, porque de certo aCamaia íts não rejeita (apoiado, apoiado).

O Sr. M. A. de P~asconcellos:— Eu não insisto no Riodo de verificar, se a estrada está completa-menle acabada, não insisto ni=so ; mas em que insisto, é que nào está o nuguuo iLo desembaraçado como alguns Srs. Deputados tem parecido entender ; porque, Sr. Presidente, di/.-se , que este methodo estabelece o diíeito paia saber se a estrada está-completa, e perfeitamente acabada, e note-se se ei)(á perfeitamente acabada j porque ha muitos meios de \èr se ella vai feita, segundo o contiacto. (Unta vox : — O processo verbal é feito pelas Municipalidades respectivas; porque paite d'aqui a diligon cia; e parece-me, que o emprezaiio pôde fazer a estrada muito mal feita, e por fim prova que a diligencia chegou, e está a estrada acabada. O Ora-dur . —liso é que nào pôde acontecer r m \i?ta do Contracto, porque o art. 12 — diz — o systn/ia de coui>triicçao adoptado para as novas estradas, é o do Engenheiro Mac Adam, ?nfís a emjirezu de occordo com os ('omniitmai ios do Gocerno poderá fazer níu conktrncçúo todas as modificações, que ttrerem por jim a chegar o mais breve possível ao estabelecimento do transito. Mas se acaso elles em logar de fazerem u estiada por este svsicui.i, a lizc-i^rn por qu^I-

brando, que os nau faça cumprir a sua obrigação?

Se nós desconfiamos da vigilância do Goveiiio, para o cumprimento do art. 12, não sei a razào, poique nào deve haver a im-sma desconfiança da vigilância do Governo a respeito do art 20! (O Sr. Prexidente:—Eu digo ao Sr. Deputado, que isso nào está em di-cussão). O Orador : — Sr. Presidente , pois nào é esle o logar próprio para ratificar, aquillo que eu jul^o, e entendo, que não deve passar? (O T. Pic&idcnte:— Eu digo que não). Ma?, Sr. Pre-idente, hade-se deixar fallar fora da matéria, e não se consente a resposta 1 Estará correndo uma idéa, que prejudica todas as idéas da discussão 1 Entào era escuzado eslar se a discutir. Mas, Sr. Presidente, eu não me posso calar, e sempre leio o ai t. 27—A* estradas, em quanto durar o tributo de portagem , strão conslantenunte entre* tidas, e mantidas em btmt estado pela emprega, para o que esta terá homens (cantonciios) pertencentes á mesma emprega, t-ujo numero nunca será menos de Ires por legoa. Na falta de execução da presente clausula, o Governo tis mandará reparar á custa da-Emprega, suspendendo o direito de barreira no en- / treva/lo da estrada respectiva, ouvindo o Conselho de Diífnclo, e com o seu voto affirmutico. Já por. aqi'i se \è, que depois da estrada perfeitamente acabada , devem estar três homens coiistantemeitte a trabalhar, isto é, a razão de três por iegoa.

Ora, se E m p reza deixar desmantelar a da , o Governo tf m todo o direito do a marsd r cr nVruir á eu ta da Empreza, porque nós sabemos muito bem , corno isso se faz ; mas di<í-s- de='de' estado='estado' stui='stui' tmpreza='tmpreza' do='do' tmpo='tmpo' posto='posto' pente='pente' onde='onde' ueítruíla='ueítruíla' tem='tem' estradai='estradai' ut='ut' mo='mo' qu='qu' mu='mu' em='em' hoje='hoje' transita='transita' eila='eila' que='que' bom='bom' ilusi-inos='ilusi-inos' nada='nada' tenha='tenha' dos='dos' ernpreia='ernpreia' uca-bar='uca-bar' por='por' suspenda='suspenda' se='se' oi='oi' na-='na-' perder-se='perder-se' pois='pois' _='_' a='a' d='d' e='e' lhe='lhe' estradas='estradas' dede='dede' l='l' o='o' p='p' contracto='contracto' r='r' aind='aind' ti='ti' lempo.='lempo.' de.xar='de.xar' ili-i='ili-i' ha='ha' e-e='e-e' li='li' da='da'>

Se a Camarj respectiva não tjuizes=e gravar o* Sr us constituintes ci-in o tributo de t ^\^f^, pôde dizer que a uiligenri.i hào thegon r.u ten:p" prí.fixo: de fótma, que se islo se segurar «i.1.-, h.i 'ie ftfZ'.-t bem á Hmpreza, e pôde f

O Sr. Pieira de (astro:—S . Pie.-idt me. A mi-anha opinião é que peto melhodo propo-lo pela illus-tre (x)mnnssão ficam loinaddS todas as precauções necessárias para tornar effecl vás as condições deste coniu.iio: enuetanto nem me opponho a que se accreifuite mmis . Igunia cousa que possa satisfazer os escrúpulos de todos os Srs. D pulados. O que me não partce de justiça, é que este nego< io fique deptn-dtíi>tf da d- cisa" dosCoinmUsarks de (iovuno porq.ie senão p-dfni dizir «b;olutamente desapaixonados, então se ia de \olo que as entradas foise.í! declarados perfeilauiente trani-itaveis, par.i o < fieito i"e dar á Empreza o gôs-- do direito di_ barrei-a, por uiti acto do Governo sol ré inform^ã^ do AdminMi- tior Geral em Cons< lho d«- DioMcio; no uie.-mo sentido creio tu quii é redigivio oaddÍK'mniío doSí.Seabra. Agoia peço f-u aos useus nobres Collegas que não façamos longos discursos sobre objocto de tuuu sim-phi-iditde s«-não queremos aqui l'ic.'>r tternamente. ( Aftoi-idos, apoiados),

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te Logo que a E m prez a declarar que a estrada, ou estradas estão concluídas ou próximas a concluir-se segundo as condições do contracto, o Go-

» • • A J • • • '

verno nomeara o funccionano Administrativo q»e vá com dous engenheiros, que nunca poderão ser dos que tcem sido Comniissanos nestas obras, examinar n estado da estrada, ou estradas, e se por ventura se preencheram todas as condições, e neste caso o Governo, por um acto seu, declarará que a Empreza satisfez a suas obrigações, e o prazo em que os direitos de barreiras começarão a ser exigíveis, n

Julgou-se a matéria discutida.

O Sr. José Estevão:—Eu requeiro retirar a minha substituição. — Foi-lhe concedido.

O Sr. Alberto Cario»:—Sr. Piesidente, eu requeiro também para retirar a minha, porque quando digo, Commissarios não digo, ou não me refiro áquelles, que lá estavam , e que podem estar indispostos com a Empreza; quero, que sejam pessoas encarregadas pelo Governo, para fazer esse exame, sejam quaesquer que forem, e bastará consignar o fundo das ide'as, que estão na emenda do Sr. Seabra ; por isso retiro a minha, para não estar cota mais duvidas.

Foi approvada a substituição do Sr. Seabra.

O Sr. Seabra: — Sr. Presidente, para uma explicação, eu declaro francamente, que a minha intenção não e' embaraçar a Empreza. (Fozct—É, verdade , e veadade).

O Sr. Northon: — Sr. Presidente, parece-me que o additamento do mo u il lustre collega c amigo não pôde ser attendido, elle importa um favor que a Empreza "não pede, e que seria alias excessivamente gravoso para os povos em quanto que eram obrigados a pagar aquillo que deviam ter de graça, pelo menos por tanto tempo quanto decorresse desde o começo da estrada ale a sua conclusão. E' expresso no contracto qne o direito de barreira não possa perceber-se em quanto a estrada não estiver acabada , e devendo fazer-se uma do Porto a La-roego os po\os que passam a ser mais beneficiados são os que ficam entre o Porto e Amarante; mas esse beneficio acabaria se se concedesse que, feita a estrada do Porto aAmaranle, houvesse uma barreira em Puna fiel , e outra em Amarante. Eu vejo que o Sr. Deputado quer pelo interesse que dá a Empreza apicsentar desde já uru incentivo para se fazer essa estrada, mas se reflectir por um pouco que esse bem e infinitamente menor que os inconvenientes que de tal medida podem resultar, decerto não insistirá na sua opinião. A primeira consequência seria que não leriamos uma unica estrada concluída, e a Empreza salva de parte das obrigações a que se compromelteu por esle contracto recebia generosamente um benefido que não pedira, porque bem via que era excessivo para os povos. Espero portanto que o meu amigo não insista no seu additamento, porque alteraria inteiramente o contracto, altacan-do uma das suas principaes bases.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o artigo addicional do Sr. Barata Salgueiro.

O Sr. João Etías:— Sr. Presidente, a substituição do Sr. Deputado não se pôde admittir, porque eu não aclio justo, nern conveniente que se vào pôr os impostos sem que a estrada esteja completa , e sem ser annunciado pela Auctoridade do Governo. Debaixo destes princípios é que eu, e os meus nobres

collegas do Minho annuirnos ao contracto com as modificações propostas; mas não consentiremos que ?e altere a base geral do contracto, e quasi a única garantia segura a bem dos povos.

O Sr. Barata Salgueiro:—Eu não quero saber se se faz, ou não beneficio á Empreza, o que digo e', que & estrada do Porto por Penafie!, e' na Pró» vincia situada, de maneira que não ha inconveniente nenhum em que acabando-se alguma das parles que terminam em Penafiel, e Amarante, os passageiros principiem logo a pagar, e não vejo razão nenhuma para que elles não paguem logo, a maior parte desses viagantes utilisam muito dessas partes feitas, sem que soffram prejuízo das partes não feitas, não completas. Eu queria neste caso favorecer alguma cousa a Empreza; porque entendia promover com isso o bem publico, proporcionando ao Emprezario meios de fazer as estradas, meios á custa de quem delias utilisa, de quem as arruina, e não por ideas de favorecer o Emprezario de quem não tenho conhecimento, do qual nada me importa. O Sr. João Elias: — Não posso concordar com a menda do Sr. Deputado: a única garantia que eu acho snfficienle no contracto, é que nenhuma pessoa pague os impostos das tabeliãs sem que a es* trada esleja completa, como se acaba de dizer. E* debaixo deste principio que adhiro a todas as mais modificações. Eu quero as estradas, e todos os meus compatriotas as querem ; compromelti-me a sustentar o contracto debaixo das substituições que estão combinadas com os representantes da Empreza; mas nunca pôde entrar na cabeça de ninguém alterar essa base ; porque se altera eu retiro por parle de meus compatriotas o meu apoio a este contracto. Foi rejeitado o additamento. O Sr. Northon:— Peço áCommissão que queira redigir esle artigo em harmonia com o 16."

O Sr. Leonel:—A base da sentença do artigo mudou.

Art. 21." A Empreza se obriga a pôr á disposição do Governo de Sua Magestade, a Rainha, trinta e dous carros de diiferentes grandezas, e modelos mais seguidos nos outros Puizes commerciantes, a fim de serem distribuídos pelas Camarás Municipaes contíguas aã estradas.

O Sr. Sá Nogueira:—Falto aqui uma clausula, e vem a ser o terupo dentro do qual a Empreza deve ficar obrigada a pôr os carros á disposição do Governo ; d'outro modo e quasi illusoria esta obrigação da Empreza, porque eJla pôde dizer: não lenho tempo marcado no contracto, a então daqui a dez ou vinle annos porei os carros á disposição do Governo. Por consequência parecia-me que era preciso fixar o tempo dentro do qual a Empreza deve ficar obrigada a entregar os carros.

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eram para servir de modelos. As caldeiras de distila-çâo continua já eram muito conhecidas, e ainda não eram as mais geralmente seguidas — peço pois que o artigo se redija de maneira que salve a idea que se quer.

O Sr. Celestino : —Parecc-me que está bom ; porque como e' interesse da empreza trazer os melhores carros, porque menos arruinam as estradas. ..

O Sr. JMoniz: — Se da minha ide'a se quer fazer grande questão, eu a retiro. A Comrnissâo bem me entende, faça o que melhor lhe parecer.

O Sr. J. A. de Magalhães : —Peço a palavra para antes de fechada a Sessão.

O Sr. José Estevão : — Ou a empreza dá conta do contracto, ou não: se el!a não dá conta, e rescinde os artigos principaes, que importa que esteja marcado o tempo? E' uma substituição ridícula. Peço a V. Ex.a que pergunte se a matéria está suficientemente discutida.

O Sr. Grijó: — Está estabelecido no art;go 23.

O Sr. M". JJ. de Pasconcelfas: — Quanto ao prazo em que aempreza está obrigada a entregar os carros, como quer estabelecer o illustre Deputado por Cabo Verde, aqui está no artigo 2.° da secção 4.a

O Sr. Seabra:—Na realidade precisa-se de mais esclarecimentos.

O Orador: — Que mais esclarecimentos são precisos? Ou e uma obrigação da empreza, ou não.

O Sr. Seabra : — Isto e engano. Veja-se a disposição do artigo 23.

O Sr. José Estevão: —Está também providenciado no contracto; porque a emprtza reputa tão grande beneficio para ella que os carros tenham a chapa larga, segundo as condições aqui estabelecidas, que dá um prémio aos que se apresentarem assim. Por consequência, se isto não está providenciado no contracto, os artigos hão de ser repetições de todo elle, e não é uma Lei, que estamos fazendo , cada artigo é * Lei toda.

O Sr. Leonel: — Ale'm do qur acaba de dizer o Sr. Deputado, ha mais outra cousa: de que se falia no artigo 21? Falla-se de carros feitos pelo nosso modello na sua totalidade; de que se falia no 22, a que se referiu o Sr. S:abra? Só do rasto das rodas. Não estamos vendo aqui todos os dias pnr essas ruas carros pelo modelo antigo com differença no rasto das rodas? Pois a matéria do artigo 22 e só para o rasto das rodas, e por consequência não tem logar o inconveniente apontado pelo Sr. Seabra.

O Sr Silva Costa:—Tinha pedido a palavra simplesmente para dizer o que o Sr. Leonel disse; o artigo pode votar-se como está concebido, porque a empreza está obrigada a dar os carros até ao fim do contracto. Agora? quanto ao objecto em questão, não se tracta senão do rasto das rodas, e por consequência parece-me que ha toda a clareza no artigo.

Foi approvado o artigo.

O Sr./. A. de Magalhães: — Não sei se se fixou a hora para fechar a Sessão; mas vejo que a Camará tem mostrado muito interesse em acabar este objecto; por mais d'uma vez tem apparecido requerimentos assignados por quarenta e cincoenta Srs. Deputados a pedir que elle se discuta. A Sessão principiou ás dez horas, e por consequência proponho que se pro-rogue mais uma hora. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Leonel: — Já que aqui estamos, o melhor é acabarmos este negocio. (Apoiados geraes.)

A Camará resolveu nesta conformidade.

Art. 22.° Todos os carros de transportes, que, um anno depois de acabada a estrada inteiramente, se apresentarem ás barreiras com rodas de menos de quatro pollegadas de rasto, ou com pregos sem serem embutidos na chapa de trilho, pagarão cincoenta reis mais do que a tarifa mencionada no artigo 16." — Foi approvado, alterando-se a muleta em dez réis, conforme a substiluição offcrecida.

Art. 23.° Cada carro construído segundo os modelos offerecidos pela empreza , e de que se tractou no artigo 21.°, dará direito ao seu dono a um prémio de oito mil réis, que lhe serão immediatamente pagos pela sociedade. O direito a este prémio e garantido pela empreza durante um anno, contado do inteiro acabamento da estrada. — Foi approvado , determinando-se que em vez de oito mil réis fossem quatro mil, e dous annos em logar de um.

Entrou em discussão o

Art. 24.° Serão isentos de direitos de barreira, supra estabelecidos, 1." os correios extraordinários do Governo. 2.° as seges, carros, e animaes carregados, ou não carregados, que atravessarem as estradas, não percorrendo ao longo delias mais de um quarto de legoa. 3.° os carros, e animaes de trabalho, que forem para oslocaes de suas occupações, assim como os rebanhos, que transitarem para as pastagens de suas respectivas localidades, com tanto que os con-duclores vão munidos de declaração competente, e por escripto, da respectiva Municipalidade. 4." todo o material de guerra do Exercito, e o pessoal em serviço.

O Sr. S. Costa: — Peço que se suppriina a palavra de guerra.

O Sr. Northon;—E' preciso accrescentar-se alguma cousa; os conduclores devem ir munidos de declaração competente, e por escripto, de aucto-ridade local administrativa, a qual será gratuita: isto e de redacção.

O Sr. Leonel: — Assim mesmo e' bom que na Acta se faça menção disto, por que tenho tantas cousas de memória que me pôde escapar isto.

Foi approvado supprimindo-se as palavras degucr» rã, e com a declaração do Sr. Northon.

Art.c

As distancias das novas Estradas se-

rão marcadas por marcos numerados, e collocados n custa da Empresa. O Governo applicará. a este systema a medida, que julgar conveniente. A Empresa obriga-se geralmente a estabelecer indicadores em todas as ramificações das Estradas.

O Sr. M. Jí. de fasconcellos: — Para uma declaração. Eu não votei por essa emenda, porque pedia fazer uma alteração muito glande no contrato; porque não é o mesmo serem estes bilhetes passados por uma Camará, ou por uma auctoridade local; no primeiro caso tem a Empresa mais garantias. — Foi approvado.

Art.° 26.° O Empre«irio receberá o direito de Barreira pelo espaço de trinta e dous annos, a contar do anno do exercício. Pelo primeiro de exercício se entende aquelle , que se seguir immediatamente ao termo do rigor, fixado para a conclusão dos trabdhos.

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Ora bem, agora veio á apprmrtjAo r]V=ifi (finara, e cata Carnnra maneirm-o ;i Comnnsíio do \drninistracao Publica; a Coniiniasào d'Ad'ui-u--raçào Publica altera algi:rra couía o pra/o q T» J evo curar este contracto; ora agora parece-me u»e a ComriiNífio d'Admit.Jstração Publica teve al-ruii a Ij&se em qu-- st 'L'inid'j&-;e para propor esta illuíKj^.n. . . , (O Sr. Pifuidrnte:— A alteração ao é tia OcirJini.-sào e cio Empr^iurio).... Ora COTIO e-ti prn/o, (jue SL* dá á Kuipresa para receber r.oulr-, jióde sr>r nuiirr ou :?ierior ãegundo as VLII-,c'j3, tjiso el!d deve tirar, e COTIO não ha dado?, .i"1' uiido n que vrjo , píira íHoular um prazo me-jor nem maior. e'i /-nlendo que , como Deputid-», 1 por coiifsqi^rici» z t lador da l oha pulilica, devo propor que o pra/o seja menor ; p'>rnie em Fivr ca ;» nos outria Paizes está gorai monte reconhecido que estas Eruprezas nào devem durar mais que Q") innoi ; por isso proponbo que o prazo seja de <_20 p='p' anno.='anno.'>

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, hâ.> foi a Coin-missuo que propòz a fliirMnuirfK) de dons annos, i:Jo foi negocio arranjado entre os Empresários, e os Srs. Deputados do Minho. Agora, Sr. Presidente, o Si. Deputado tcni direito de piopôr tudo quanto quizcr , tem direito de fazer quanta» censuras qui-zer, e t-m exercido esse direito já muita ve^ , luas também a Camará loin direito a t, M o fazer caso das ceusuras do Sr. Deputado ; é o que a Camará tc.ni feito até aqui, » irá fazendo d'íiqui por diante, supponho en. A^cra,, Sr. Presidente, diíbii o Sr. Deput-i,!o, que <_->.siJ. entendido nos outros Paizrí , que estas Kmpresns t,".o devem duiar mais de 25 annos, mai tem havido algumas na Europa, d? 'JO anncs, e iu-o -L'i :c csioii bern informado; nus pa-rece-Tiiv? que ns pumeiras Empresas d'esta natureza, que s-: csíai)ell ccram na Inglaterra ainda r.ao acabaram ii sou tempo: afora, Sr. Piesidente, 0-11 ciou a ibto uma resposía que já lern sido dada nitria poucas de vezes , este prazo reduzidode 32 •« HOann^s, foi estabelecido d'accordo rom os Sr?. Deputados do AJinho, f foi o que os Srs. Deputados do Minho entenderam, que a Commissào fez: agora a Camain icsoha o que entender.

O Si. Seabra :—L ma das razoes qu? tive para não acc':r'er a cAc contracto, f(^i porque n;"íc sabiti a ba»e em que se tinha assentado a concessão d'cs-íe tributo de hairc-ira por oO annos; se se podesse calcular esse interesse qtie a Empresa podia receber em attei cão ao estado actual do Pai/ , eu devia fazer o que s^ fez em Fiança ultimamente, qunn-do se concederam os direitos relativaruente á Estrada de Feiro, quero dizer, iajpor-se á Empresa a ol>rigacão de os submetter á reviãâo no Cm. de 15 aniios; porque o augmento da\inçào podei i-í •chegar a tal ponlo qiio seria monstruoso perrnitur a contitmaçâo dos mesmos tributos; mas con o dcsgraçr.damei te nada d';«\o se calculou . eu vr-jo-me por uma fatalidade obrigado a 5iibrneUer-n •• a esta theona , porque se o contruclo fo>se 'Vito 10-mo devia ser, eu teria muito que dizei.

O Sr. &\i Kígitcira:—Sr. Preiidei.ti-. re.porrlo ao Sr. Deputado pelo Porlo, que le\o & bonda" 2 cTaconsell-ar a CÍMI .ira a que nào ti.e^e c:»so de qualquer piopotla tainha, q>:c eu p. dia inrnlem fazer a nu-sma iec<_. que='que' a='a' far.a='far.a' á='á' i='i' é='é' e.='e.' faço='faço' qie='qie' o='o' p='p' eu='eu' tag0:eudncio='mu:eudncio' mesmo='mesmo' isto='isto' camará='camará' uo='uo' fspr='fspr' xmlns:tag0='urn:x-prefix:mu'>

t'i: i'--r parti1 das veze- ca-n do que (\c.'. o M. Derju-tado (susíirro)y eu sinto muito ver-me obn"^ab«j a faltar á urbanidade que se deve ter em Asãe-iibleiii d'c-5t«ri« , mas sou pro-.ocado a \^o. O e':i ntplo qin o Sr. Deputado trouxe d'Inglaterra e de i^rrjien . aonde os pri\ ile<_:ifS áa='áa' erri-prezas='erri-prezas' amli='amli' e='e' jk-='jk-' desta='desta' níio='níio' coile='coile' nh-='nh-' acioaram='acioaram' concedidos='concedidos' natire='natire' piirnjirctc='piirnjirctc' _.i='_.i' _='_'> colhe por-j ie hoje. todos os Sr?. Deputado* sabem ui'1'i.o bem, que ne??es mosmos Pai-zes e questjo d^cifb.tK, que a m.iior parte do5 contractos de=;ta naturezn não deve ern ^era! durar mais de ^5 anno.-.: j.or consequência peco a ^.Es.1 que no caso de não pasafr o parecer da Comm,--" >, queira ter a bondade d? propor á votarão c riiinhu proposta (cozes—voto?, voto*).

O Sr. Leonel:—Pêro a V. 1'X.^qu:1 por-r.nt-j / J ' i • t

u C-imara se a mnleria esta discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Lcmicl:—A Ccirm-stão, Sr. Presidente, retira o prazo dos 32 ânuos, e pede tjce er:i so-.i lng\ir se ponha o de ,'10.

/

Art. 27.° As estradas, em quanto dcrar o tribi:lo de portagem, serào constanietfientc entretidas, e nicinlidas em bom estado pela Enipr??a, porá oquo esta íerá homens (Caníonenos) perícticentcs á nies-ina Emprega, cujo ri'imero nunca será menor de três p^r le^oa. Na falta de execução da piese-ite rlífisnla , o Gov.-rno as mandará reparar it t.islã da Empi(va , .-nsp^n-leiido o direito de barreiia rso intejvallo da estrada respectiva, ouvindo o Coi^e-!l'o do DI?'IIC!O, e com o seu voto affi mativo. —• s!f>j)f

Ari. ^íi.° Tanto os Cantoneiros, como os Guur-das-Baireiras, e iruiià e!i'pregar!os, pod^rjo u^ar de armas, e de um unifoime, porque s<_:_ p='p' re-cotihecer.='re-cotihecer.' farani='farani'>

O Sr. Northon: — Estes Cantoneiros, Gnardas-Barreiras, e mais empregados, hào de ser afnan-çados pela Empreza, e usarão d';u-mai , tendo h-cenra regulai das aueloridades rr/npeterites : n Em-prezn coir.eio nisto, e nem p id a deixar de convir porque seria inadmissível permilíir o uso d'armas a pessoas qpo nào offeroroisem uma garant'a de que n i. o abuían..m. Eu forni aliso assim a minha proposta • u Uxnr fie cirmast^ sentiu affinnçados pet

O Sr. Lfuitl: — Eu concordo n'aqmllo tudo, mas parece-me, que nào e' couvenieite fazer isso dependente d.i ap|)rr^açào do Governo, e melhor deixar-se simplesmente dejjer.dente das auctoiidades locaes.

O Sr. AW//z

O Sr. Íy7-cside'i'te : — Emào hade ser o Administrador Geral, ou o AdniiniaTador de Conecli.o?.. .

O Sr. L«>ncl:—A auctoridnde a quem a Lei em geral encarrega, de comedir licençn para se usar d'iiru rs. ( L"ina vuz : — O Admirisfiador Ge-r,l).

Foi a/iprr,uido, com o a.'l(ii!awe.)ilo.

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> 2.a—Ponte sobre o Douro, no Peso

Art. 1.° A Empreza obriga-se a construir com solidez, e nas proporções convenientes, uma Ponte sobre o Douro, no Pezo da Regoa, próximo aLa-me(ro, conforme o plano, e modelo, que for ap-pro\ado pelo Governo. — /Ipprovadn sem discussão.

Art. 2.° A Ponte do Pez:o da Regoa será construída segundo o syslema de suspensão em ferro.— Approcado iem discussão.

Art. 3.° A Ponte será submettida ás experiências devidas para se conhecer a sua solidez, antes de ser entregue á circulação, e será entregue ao Governo no fim do Contracto em bom , e prefeito estado. Passados vinte e cinco annos depois do começo do exercício do privilegio, concedido aoEtn-prezario, a Ponte será sujeita ás mesmas experiências; e se em consequência destas a Ponte soffror alguma ruina, o Emprezario fica obrigado a todos os reparos necessários dentro do tempo conveniente, ou perderá os dez annos restantes do seu privilegio ; se os não fizer por ultimo, a Ponte soffrerá também uma terceira experiência dons annos antes de ser entregue ao Governo. — Approvado sem discussão.

Art. 4.° O Governo concede á Empreza do Coronel de Clarangcs Lucotte, pelo espaço de trinta e cinco annos, para a Ponte do Pezo da Regoa, o Direito de Barreira, cuja Tarifa será a mesma, que a concedida para a Ponte suspensa do Porto-

O Sr. Sá JVogueira : — Sr. Presidente , não sei a razão porque aqui se estabelece um prazo diflorente daquelle que se estabeleceu para as estradas, isto e', porque se concede á Empreza o privilegio de receber tributos da Ponte por mais tempo que se concedeu para as estradas; eu quereria que o privilegio (içasse igualado ao menos; ora a razão e esta: é porque entendo, que o prazo que se concedeu para a& estradas, e' excessivo, e por consequência se acaso houvesse alguma razão pela qual depende ter maior duração o prazo do privilegio de transito sobre a Ponte, de que o prazo do privilegio para as estradas, ficava iâso compensado, porque r

O Sr. Ltonel. —A razão da difiVrença, e clara: a Ponte hade fazer uma despeza, qr.3 hadc exceder á despeza que se faz com as estradas, então sendo maior a despeza, maior deve ser a duração das Carreiras ; creio, que isto e claro. Agora disse o Sr. Deputado, que a Camará concedeu para os direitos de Barreira das estradas um prazo maior do

O Sr. Ctlestino: — Eu conformc-me com a doutrina do Artigo por duas rasões; a primeira e porque a despeza para a construcçâo da ponte e'maior, por consequência a duração do tributo deve ser maior: em segundo logar porque fica livre aos passageiros, não querendo passar pela ponte, passar n'uma barca; portantoapprovuo Artigo. (Fozes: — Votos, votos).

O Sr. Sú Nogueira: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado di:ae — que eu censurei a resolução da Camará, eu não censurei a resolução da Camará, nem sei mesmo se tinha direito para isso, talvez tivesse: eu disse qual era a minha .opinião particular. Oraagora, Sr. Presidente, eu o que vejo é que este contracto em geral e muito mal feito; se a despeza coro a construcçâo das pontes, e' muito maior que a despeza com acons-trucção .das estradas, maior devia ser o direito do transito peias pontes, mas não d^via ser maior a duração do privilegio. Agora, Sr. Presidente, peço a V. Ex/ que pergunte á Camará se a matéria está discutida; isto é para seguir os bons exemplos dos Srs. Deputados qup depois de discutirem pedem que a matéria se julgue discutida (riso).

Julgou-se discutido, e foi approvado o Artigo.

Ari. 5.° Apenas se acabar a construcçâo da nova Ponte; .e a circulação se estabelecer, a Barca, que hoje fa<_5 á='á' custa='custa' oti='oti' governo='governo' lhe='lhe' do='do' o='o' p='p' todo='todo' iço='iço' conceder='conceder' se='se' empresa='empresa' da='da' desapparecerá='desapparecerá' sen='sen' approvado.='approvado.' material.='material.' _='_'>

Art. 6.° Em quanto durar a concessão, nenhuma outra Ponte poderá ser estabelecida em concorrência com a nova Ponte, a duas iegoas de distancia. — Foi approvado.

O Sr. Seabra: — E'necessário que se diga — so-bre a corrente do mesmo rio.

O Sr. Silta e Costa: — Eu proponho que se introduza, nesta secção uma clausula que se acha no contracto da Estrada de Lisboa ao Porto; é a seguinte:

« Art» 6.° (Secção 2.") No caso em que a passagem pela ponte venha a ser interrompida por necessidade de reparação, a Empresa estabelecerá uma passagem provisória, peio modo que for conveniente, e á sua custa. "

Entrou em discussão este additamenfo.

O Sr. Leonel: — Mas hào de receber o direito de barreira? (Vot.es: — está claro.)

O Sr. Celestino; — Por qualquer circunstancia que a passagem tenha de ser interrompida....

O Sr. Silva e Costa: — E'no caso era que seja necessário fazer alguma reparação na Ponte.

O Sr. Leonel: — Não pode ser outra circumslan-cia.

O Sr. Presidente. — Vou pôr á votação o addi-tamenlo (leu-o).

O Sr. Leonel: — si'sua custa em quanto á despeza que fizer com a passagem , mas ha de receber o direito que recebia na ponte (Fo^es: — Está claro) mas não será máo que o Sr. Secretario sempre declare isso na acta.

Foi approvado oadditamento com o proposto pelo Sr. Leonel.

Secção. 3.a Art. 1." O Governo permitte á Empresa do Coronel de Claranges Lucotte, a faculdade de estabelsceremuma, ou mais das novas Estradas, diligencias, ou carruagens deposta, para o serviço dos viajantes. — Approvado, calca a redacção.

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áeierminados interiormente pela Empresa, e que não poderão sob pretexto algum, exceder o matirnutti abaixo fixado, a saber: — Jlpprovado salva a redacção.

Do Porto a Braga, primeiros logar^....... 3:000

Segundos logares........................ 2:000

Do Porto a Guiraarâos, primeiros Ingares .. 3:000

Segundos logares........................ 2:000

Do Porlo a Lamego, primeiros logares..... 5:000

Segundos logares........................ 4:000

Do Porto a Barcellos, primeiros logares.. .. 2:400

Segundos logares........................ 1:800

Pé Barcellos a Vianna, primeiros logares .. 1:800

Segundos logares........................ l:OUO

De Barcellos a Braga, primeiros legares.... 1:000

Segundos logares........................ 600

De Braga a Guimarães, primeiro* Jogares .. 1:000

Segundos Jogares........................ 600

De Guimarães aAmaranle, primeiros logares 1:000

Segundos logares........................ 600

De Amarante aVilIa Real, primeiros logares 2:000 Segundos logares........................ 1:200

O Si. Presidente: — Ha sobre a Mesa uma re-diicoão de preços, em que concorda a Empresa: vou lê-la

Do Porto a Braga: primeiros logares...... 2:400

Segundos logares........................ 1:500

Do Porlo a Guimarães, primeiros lngar"s.. 2:400

Segundos logares........................ l :5i)0

Do Porlo a Lamego, primeiros logares.... 4:000

Segundos logares........................ 3:000

Do Porto a Barcellos, primeiros Iogare3.. .. 2:000

Segundos logares........................ l :440

De Barcellos a Vianna, primeiros l.-gar^.. . 1:440

Segundos logares........................ 900

De Barcellos a Braga, primeiros togares.... 800

Segundos logares........................ 500

De Braga a Guimarães, primeiros legares... 900

Segundos logares........................ 600

De Guimarães a Amarante, primeiras logares 800

Segundos logares......................... 600

De Amarante a Villa Real, primeiros logares 1:500 Segundos Jogares........................ 9CO

Foi approvada esta Tarifa.

As distancias intermediárias serão tarifadas pela Hmpresa, na proporção rplativc..

O Sr. Northon :—Aqui c pieciso para irmos de liarroonia co;n o vencido a acrescenta r i. intervenção das aucloridades locaes que marquem asdislan-cias.» Eu mando este ad.dilam.nto (leu) e declaro que a empresa conveio nelle.

O Si. Leonel: — Sr. Presidente, o additampnto, com quanto se diga que a empresa concorda nelle , e pré'iso reconhecer que vai fazer mal não só íi e:n-presa. mas aos passageiros; pois quem quizer ir meia legoa n'uma dilig ncia lia de e&tar á espera que se repute aonde começa, ou aonde acaba a meia Icgoa ? Em França e na Inglaterra, arranjão-se essas cousas perfeitamente entre o cond'!dor da diligencia e os passageiros; por tanto cá e melhor fa2er-3e o mesmo, e não se aduntlir siimlhanlu ad-ditamcnto.

O Si. Celestino: — Eu creio q.ie es'e artigo deve -voltar áCommistjào para que d'accordo com os empresários o redija de novo, porque cia maneira pnr-que está pode dar logar a que-loes na pratica; por «\emplo ha douí logares na diligencia, concorreui

dons passageiros urn quer ir para Braga, outro quer ir apouca distancia do Ioga r donde saiie, parece que í>e deve preferir o que vai mais longe.

O Sr. M. A. de Pasconcellos.-—Eu nào entendo que a di-posição que se acha aqui no fim desta t.irifa se possa entender para dUtancias intermediárias a arbítrio dos passageiros, isso faria grande desordem, aqui a regra a seguir, é a seguida nos Omnibus, para a sua carreira de um ponto a outro ponto dado, agora os Cidadãos que quizerem ir para os pontos intermediários pagam a viagem por inteiro, e desembarcam aonde querem, tanto importa que andem a tclalidade de carreira, corno que andem um terço ou um quarto d.i mesma, mas agora pôde haver outra hypotese que e' a da empresa estabelecer carreiras para os pontos intermediários, quando estabelecer isto, e' então que eu entendo que se ha de fazer dedução proporcional da tarifa aqui marcada, mas ne&sa dedução fica a empresa sujeita á siucloridade publica como qualquer outro Cidadão, assim entende-se: mas não se entenda nunca que e licito de pagar, a quem anda um quarto de legoa a parte que lhe corresponde, porque isso se-na uma desordem; quem entra no Omnibus, repito, que vai para Belém, desembarca aonde quer; mr.s pa,ja per inteiro.— Foi aprovado.

Ari. 3.° No caso, em que a empresa, nos seis primeiros mezes, que se seguirem ao arabamento das estradas designadas na l/ Secção deste Contracto, nào tiver feito uso da referida faculdade, qcrderá o privilegio de que tracla esta 3.a Secção, e ficará sendo livie a qualquer-que tomar a *eu cargo lal empresa. — Foi approvado.

Secção 4.B— Estipulações communs. Ar!. 1.° Todos os trabalhos relativos á construcção das estradas, e pontes, deverão ser principiados pela empresa dentro de seis mezes, depois da assignalura do Contracto; R a empresa se obriga desde esse tempo a empregar diariamente quinhentas Operários Nacio-naes de qualquer sexo, ou idade, salvos os casos -imprevistos, reconhecidos pelo Governo. Os Operários deverão sor Porluguezes, e somente se p«de-ruo empregar Estrangeiros, quando a sua capacidade technica os tornar indispensáveis.

O Sr. M* A. de. fasconcellos: — Esla alteração ti precisa porque está marcada á muito tempo depois que o contracto se tinha feito , e por isso já o empresário se não podia obrigar ao praso que estava estabelecido, porque elle estava quasi exlinclo ; foi a razão porque -se fez essa alteração.

O Sr. Scabra: — O lempo do contracto corre de-^jois que elle passa em Lei, e e publicado ; per consequência appsar da reflexão do nobre Deputado a alleração não e'necessária. Foi approvado.

Art. 2.° Todos os trabalhos relativos á construc-çâ«i das estradas, e ponte; e finalments tudo quanio faz parte das obrigações, que se impõe á Empresa pn!o presente contracto, deverão estar terminadosenj quatro annos, a contar dos seis m°zes determinados para o cr moro dos tral.allms. Fui apirovado.

Art. 3." Com tudo, «e alguma demora houver, que não provenha de Tacto, ou emissão da Ern-pre?a, n?o lhe poderá iir iíi.-pucada ; devendo neste caso prrluiig£Lr-5e os pr£>/os estipulados por tanto tempo , ryianín for ítquelie, pnrque os Ira1».1.!lios foram imiif.iidos. Foi apprnvado.

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tJentro do anno consecutivo á promulgação da presente Lei ficarão fora das obrigações deste contracto, e a duração dos direitos de barreiras, estabelecidos para aquelles que a Empresa tiver feito, sotírera por aquelle facto uma diminuição de três annos.

O Sr. M. A. de Pasconcellos: — Eu não sei como hei de votar sobre este Artigo3.° da Commissào, porque aqui ha obrigações a que a Empresa se sujeita de novo e que não são do contracto, e estas obrigações lêem intima relação com o prazo dado para começar os trabalhos, não sei como a Empresa tendo só seis mezua para começar os trabalhos em Iodas as estradas, porque não sei se ella dentro desse prazo poderá alcançar operários e as matéria» necessárias para Uso, entendo que o prazo de dou» aunos em que eiia tinha concordada quando concordou na outra alteração era sumcienle, agora depois de reduzido a seis mezes , não sei como hei de votar.

O Sr. Seabra : — Não pode haver duvida em ad-iniltir o Artigo com differença no prazo ; isto e'a Iteração de diminuição do prazo era justa segundo a emenda que a Commissào fez na totalidade do contracto ; todasessas estradas tinham sido consideradas corno se fossem uma só, e os direitos de barreira que seriam avultados n'huma parte iriam compensar os prejuízos de outra, mas ficando as estradas separadas e independentes, e a Empresa podendo fazer aquellas que bem lhe parecer, de certo pode lançar mão da estrada uiais fácil de construir e mais pro-ducliva, e creio que assim o fará, e abandonar as outras, e assim iremos cahir no laço que estamos urdindo por nossas mios, e nunca veremos prehen» chido o fim que este contracto parece ter em vista, por isso que nós demos á Empresa a faculdade de separar as estradas e de fazer umas, e outras não.

O Sr. M. A. de Fasconcello»:—Sr. Presidente, quando fallei eui começar trabalhos não foi em co-eçar trabalhos de formalidade, mas sim reaes. A uctoridade publica lenha alguma interferência nisso para distribuir os trabalhadores pelas estradas, se formos entender o contracto em vigor, a Auctori-dade publica ha de intervir, nesta hypothese é que eu fallei, e não em começar traba-lhos por formalidade.

O Sr. Leonel; — Sr. Presidente, quanto á intervenção da Aucloridade para a distribuição dos 500 operários, não pôde terlogar: quanto ao queaCom-missão propòz, enteado que já não pode ter logar pela resolução anterior; porem a Camará decidirá o que entendei.

O Sr. Seabra: — A obrigação de empregar este numero de opera:los e relativamente d totalidade das estradas, e podem ser divididos, pôde a Empreza empregar menos e mais aqui ou acolá como lhe convenha. Noa por uma emenda apresentada pelo Sr. Tíorthon já separámos os direitos de barreira os quaes podem ser recebidos, logo que se faça uma estrada, logo não ha inconveniente em consignar o prazo dos 6 meies, antes muito importa que se saiba quanto antes quaes são as estradas que a Empreza toma á sua conta, ou abandona.

Foi approoadOy marcando-se 6 mezes em vê* d*um anno.

§ 2.° As estradas começadas nos termos do artigo 1.°, e que não forem concluídas no prazo fixado, ficarão igualmente fora das obrigações deste contracto, sem que a actual Empreza tenha direito de reclamar

indemnização alguma pelos trabalhos que tiver feito sobre estai estradas. — Foi approvad».

§ 3.° Comtudo, se alguma demora houver, que não provenha de facto, ou omissão da Empreza, não lhe poderá ser imputada; devendo neste caso prolongar-se os prazos estipulados por tanto tempo quanto for aquelle porque os trabalhos foram impedidos. — Foi approvado.

Art. 4.° A Empreza começará os trabalhes, onde o julgar mais conveniente, informando de tudo o Governo. — *dpprovado, salva a redacção.

Art. 5." O Governo concede á Empreza inteira isenção dos direitos da Alfândega para todos os ma-lenaes, ou machiuas, que houverem de servir para a construcção das estradas, e da ponte; devendo porém a Sociedade justificar a devida applicaçâo dos referidos materiaes, ou macbinas.

O Sr. Sá JVogueira:—Neste artigo concede-se inteira isenção de direitos de Alfândega a todos os materiaes, ou machinas que houverem de vir para construcção das estradas ou pontes: eu entendo que o mais que se podia conceder, era dar autborisação ao Governo para poder conceder essa isenção quando lhe parecesse conveniente, mas agora declarar aqui positivamente que o Governo a deve conceder, isso não me parece rasoavel por modo nenhum: de mais, Sr. Presidente, eu entendo que esta matéria merecia ser traclada com roais seriedade, porque suppondo mesmo que se queria construir alguma ponte de ferro, era preciso ver se acaso os nossos artistas» se nós mesmos em Portugal não poderíamos manufacturar, senão todas ao menos algumas das peças de ferro necessárias para a construcção dessa ponte: eu não vejo que isso se tivesse em consideração: uma das cousas que mais convém certamente ao nosso Paiz é promover a fabricação do ferro, e a exploração das minas de carvão, é pois conveniente que pelo artigo se não vá tirar á nossa industria manufactora uma occasião de se desenvolver: devepois o artigo ir á Co m missão para o reconsiderar.

O Sr. Seabra:— Eu tenho muita duvida em ap-provar este artigo como está, desejaria alguma explicação mais relativamente á isenção de direitos, porque na realidade podemos dar nesta occasião algum prejuízo á nossa industria fabril relativamente ao ferro: sabem todos os Srs. Deputados que este também se fabrica no nosso Paiz, e c um dos efifeitos que muito precisa de ser animado e protegido. E só convirei em que se permitia a boa introducção das peças necessárias: as pontes que não possam ser manufacturadas no nosso Paiz, precedendo autborisação do Governo, e verificação do destino, de outro modo não posso deixar demeoppôr a este artigo, que como está, dana boa passagem até às enxadas, picaretas e alviòe», e outros objectos que se preparam no Paiz com indisivel prejuizo da nossa industria fabril.

O Sr. Leonel: — Eu não posso lembrar-me do que se passou na Commissào a este respeito, rnas lembro-me que na minha intenção senão comprehen-dem nem picaretas, nem alviões, ou outras cousas assim; esta é a minha idéa, não sei se é a da Com-missão, sendo-o póde-se redigir de forma que assim se entenda.

O Sr. M. A* de Pasconcellos: — Quando appro-vei este artigo não tive receio que se podesse entender] pelas expressões deste artigo, que se concedia a introducção de) ferramentas, porque ferramentas não

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são material para as estradas, nem «ao maclun.as; Sr. Presidente, eu pelo menos nunca ouvi chamara urna picareta intui machina. Oraquanlo a macbmas podia ser precisa alguma, porque nos puizes estrangeiros está-se- quebrando a pedra pura inacadamisar em tnaclunas; e se a Empreza quizes&e introduzir essa n.achina, grande beneficio fazia ao paiz. Ora o que se pod:a entender per esta redacção eram inale-uaes, e macbinas, islo e, alguma macbina para facilitar a factura da ponte, para quebrar as pedras, ele. Mas alviões, e picaretas nunca foram machinas. O Lprti é que a mineiaçào do ferro entre nós esta tão alrazadu , que se espt-raru-os para fazer estas estradas quti ci ÍWro em Portugal se puche áiíeira, então muita se faztMi!.

Po i ujtprovado , salva a redacção.

Artigo addicionrtl—O Empresário e p-'s;ocil Jien-ttí responsável para co:n o Governo pela inteira execução de todas as obrigações a que se sujeita pelo pre?enle Contracto ; porém é elle auctori&ado para puder contraclar beparadamente sobre alguma, ou alguaias da3 me-icionadas Estradas, assim corno ão-brc a construcçjo da Ponte suspensa, com quaesquer Companhias, ou Sociedades Nacionaes, ou Estrun-ras» ; 'ficando ne=se caso a responsabilidade pela execução da parta correspondente do Contracto, o» sobre a nova Empreza, ou sobre o originário Contra-ctador, spgundo o Governo ai-ha.r mais con veni^nts aos interesses públicos. A continuação íinal do presente Contracto, Uca dependente da approvaçào do Poder Legislativo.

O Sr. Sá Nogueira:—Este Artigo tem mais alguma importância, do que parece; porque &e ancto-usa o Empresário a separar a construcçàV, das ponte.- da conslrucção das estradas. Pode aiiccuder que, por e\ejup!o, na ponte da Regoa, que dtiv^ rtniJer muito, a Empresa queira sublocar o priril-gio, e dtixe de construir as estradas. Por consequência pá-recia-me que convinha nào conceder esta separação; e que o mais que te podia conceder era ficar «lia cli> pendente da auclorisação do Governo. Um Sr. Deputado du-ino quu esta ponte nào ha de render niiiilo, mas eu já estive- ao norte do Douro, naRe^oa, ee=-U*e em Lamego, e sei muito bjnr que aqud!e ponto e de grande passagem ; por consequenc.a paroce-ine que tenho diu-uo asuppòr i]ue aponte construída sobre o Douro e a que deve render muito, e por isso peço que quando 3e propozor tsle Artigo V. Jicc/ q'iijira ruduzi-lo a um quesito simples, isto é, se acaso se deve, ou mio conceder á Empresa o direito de s r arar a ponte do ré a í-.) da estiada.

t) Sr. José Estevão: =^=. TsunLi-jU! vou propor um q;.i suo simples para V. txc." consi:ítar se a matéria ç=la àiiíJCierile/nent.-: discutida.

Julgou-se sitfficicLlcincnie discutid-..

O Sr. -Sfj fogueira : — Peço que se contem cãSrà. D^piitaduà q ;e catão iut Saia para ver ss l.a nuiueio sufi! ci e n te. (Interrupção).

O Sr. *\ortlion:— Muitos Deputados estão fora com licença, e e?les nau de\u:n ser cnnlado». ( slfJbiudosj.

O Sr. diila:—O q'ie eu pcdki era qvie àe (Kc!a-ra»Si TI o= riu eslai» prt-s^nl. s.

O Sr. Jofé f~.suKUU ; — A rir'pria Pslii di;v.'!.'UJ;. ; iiOs tciJKis uiilru 1'r'jfít1 ) i!».- t??lrar!aa a votar, e «-n~ lào proptiiiiia q-u» na pr;'jií«ir,i Se-iaJo vicsaeiiios ti.riia cudo uma Lory.

O Sr. Presidente: — NTào esta numero na segunda f^ira principiará ás -lê/ li iras a Stoàào para acabar este Projecto, e n." 120 aobrt as estradas cie Li.-boa.

E=íi't le.anuda «i Sessàu. Era, uma hora e um quarto.

Errata.

Pag. 1129 l.1 col. lin. 4-5 e-loiru — aterro.

49 e-leiro o.j — are&tu da

Parecer da Com missão do Cltra.nur apresentado no de Í37 de Junho ultimo.

Fui presente á Conjrrjiaaào d > U [ira m ir a ta, que S. A. a Grandiosa, c. Mn^iní.ca Rd/orna-gi j Rair:ÍM d1 SundtMM V m v a r.'» ^i 3.iv M-lius • -\a-Lingt* e-cieveu ás Cortes deJPoilugal em ddla dd 4 de xYlarço de 18.J7; e igualmente outra q je na inestua data, aquella Princt-za escrever* a S. M. Fidelíssima, e na qual depois d í mencionar os infortúnios, e aggravos que estava sot'frdni.(o , lhe ph-d-ia aquelia justiça , protecção, e amparo, que Sua Magestade em razàodos Tr^ctados ceLbr^doa, eexia-tenles entre as duas Coroas df P.jrlug.il d de Sufl-dem, mal podia negar a uma Prr*ct.z&. da^uelia in-felií! Dvnaslia. Pede S. A. ás Co lo3 que tornarão na Devida consideração asii,\ ex^o&i^ào c perttnção, Jlie oèem provuner.io . u dtfnani li;nignamente eru tudo o que rias njeu.M-s Cortes depender.

j\a carta que n S M. dirigiu S. A. a lía;ná . de Sundem , expõe Sua Alteza o s-^uirio :

1.° Que no u::no d>j 1835 c^m a ii.^rtc; dj sea Esposo, o Rei Savai Basja\a-LmrM com.çaraip pc.« rã ellti , e para sua Casa os flu/iurej i^.ortL^.oa, porque d.-ntro de tão curto prazo <_- vícios='vícios' íí.-.i='íí.-.i' ultimo.='ultimo.' irs.i='irs.i' tag2:jo='s:jo' c.scrovij='c.scrovij' tag0:ie--luoã='_:ie--luoã' osciliçào='osciliçào' suas='suas' il='il' ai='ai' tee-ji='tee-ji' fund-aí='fund-aí' tíííeito='tíííeito' moibonto='moibonto' prp.irados='prp.irados' ao='ao' psiles='psiles' pronjoenuo='pronjoenuo' as='as' _ora='_ora' d.vaujcigi='d.vaujcigi' sua='sua' d-j='d-j' mortes='mortes' dous='dous' ic-i='ic-i' vida='vida' virada='virada' _.ip.v='_.ip.v' dos='dos' orça='orça' empregados='empregados' co-iio='co-iio' tag4:_='j.:_' se='se' por=':lré.i=' tag1:ti='i-p:ti' cré='cré' preversos='preversos' qiu='qiu' _='_' loubaram='loubaram' a='a' c='c' dr-rouuarem='dr-rouuarem' e='e' f='f' i='i' rvia='rvia' j='j' y.r-ràíigvendra.='y.r-ràíigvendra.' o='o' ilhc='ilhc' p='p' _.co='_.co' ct='ct' r='r' s='s' t='t' u='u' v='v' e.-pe-r='e.-pe-r' tiiiliauí='tiiiliauí' dia='dia' da='da' ciíujrjlo='ciíujrjlo' com='com' de='de' estado='estado' iso='iso' cumuladas='cumuladas' presuiiipçots='presuiiipçots' bem='bem' do='do' mais='mais' dis='dis' so.didi='so.didi' du='du' ate='ate' _.oin='_.oin' rei='rei' mh='mh' fiuejus='fiuejus' mui..is='mui..is' uu='uu' em='em' duas='duas' eu='eu' monarquia.='monarquia.' na='na' morte='morte' _5='_5' _8='_8' tag3:_='narja:_' aec='aec' theàouro='theàouro' que='que' no='no' intuito='intuito' saddssiva='saddssiva' ív.ii1='ív.ii1' qus='qus' preciosidades='preciosidades' faido='faido' doas='doas' jli-ílei='jli-ílei' ccsip='ccsip' tag0:_='_:_' os='os' portugueza='portugueza' cr.m.='cr.m.' deícrdnad.='deícrdnad.' alcinj='alcinj' ino='ino' antijo='antijo' a.='a.' succcdido='succcdido' ha='ha' rnortts='rnortts' filhas='filhas' ídignos='ídignos' chefe='chefe' viuva='viuva' tíotes='tíotes' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:i-p' xmlns:tag4='urn:x-prefix:j.' xmlns:tag2='urn:x-prefix:s' xmlns:tag3='urn:x-prefix:narja'>

2.° Q-.H Sfin embargo de quea^ !^r;>»= • ; que a Casa de Suiidem c^dtu ú. Cor. ã r'c. rendam aimualmeite mais de du.:« rii.:» -j mil Xarafins (Dcc. N." 1) ; a '• nr> tempo do fjenuliimo !\ie. =S 23$ Xariifiní, no tempo d., l11,1. \err!ra :^r fora p-^Io \'.-._ ^rirntini pá .• De^, (tia.. vai, :. di) t'i«i f.uanto S. Al. l11 J»

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ultimo filho o Rei = Vir-Ragvendra =, que se deixara engolfar em todos os vícios, e reger por criados preversoj, que dos mais baixoa ministérios tinha hil-Rei elevado até c»o grau de seu^ Conselheiros. S. A. como Alai requererá por vaz.-s ao Governo da índia medidas enérgicas para que esses criados fossem expulsos da Casa e st-mço do Rei, u que a cs-lu se nomeasie Curador, visto que não podia reger-ae netii governar-se; afim de que por e^te nieio não continuasse elle ade-barotar, nen* deixasse delapidar o rico thesouro da Casa de Suudem ; mas que nunca siius queixas foram attendidas, por motivos que S. A. julga pouco honroso», e que :-e se provarem dvvnn por ctfto luert-cer a mais seria attençáo da parte dt» Govi-rno de S. Al.

4." Que não havendo descendência do ultimo Rei, e vendo se aquelle» criados sem leciirsos para o futuro, e desejando absorver os restos do Thesouio e casa de Sundtíin v escogilaram nu. ne^io trama, fazendo que pulo ullin o Rei iossc adoptado paia lhe succeder em seus bena e dignidade Real, o filho d t? um antigo criado da casa— Caniepu Goudda—quo esta\a nos G.ites; e que chegando ao conhecimento de S. A. Cale inesperado acontecimento tàr» ver-gonho-o, e humilhador p.ira a Dinastia deSunuem, como indecoroso e '(fien-ivo para a Coroa de Portugal, por ter Sua Ma-eatade Fidel ssima de tract.ir com as honras Regias a um strcidor C'if>tÍLo^ dcade logo se julgáia obn^ada a protestai contra elle como com effeito, protestara perante o Governo Provisório da índia, Presidente do Tribunal de 2.a Instancia, e Piocurador Régio (documento 18, li), e 20).

ó.° Qua a Ella lhe constava que se fabricara um documento, ou papel, em que Ella se dava como consentidora desta ignominiosa adopção, quando contra a mesma tão solemnemente havia protestado; que era duvidoso se com effeito seu filho fizera tal adopção, por quanto ao tempo delia se acha\a S. A. o ultimo Rei, nos paroxismos e sem uso de razão nem acção j (como atteslam os dous Facultativos por-tuguezes que o tractaram na ultima doença, docj-mento 22) t- finalmente que quando similhante adopção feita fosse com vontade e conhecimento do Rei, era ella irrita e nulla em presença das Leis e estilo dos índios.

6.° Que depois dd morte de seu filho recresceram os infortúnios e as injustiças; que procedenc-o-&e ao inventario da casa de Sundem, não tora por vezes tractada com o respeito devido á sua Real Pessoa; que se lhe fizera a sem razão de não se lhe conceder no acto da inventariação, e cntiega das jóias que assistisse o seu Procuradoí, apesai do interesse que Ella nisso tinha, em consequência dosDueilos que jul^ra lhe peitencern, não to sobre a casa de Sundem, mas também e mais particularmente sobre as suas próprias jóias e riqueza», que ella trouxe da caaa de seu Pai o iíci de Corga , e finalmente que não se declarara no iii\entario o valor e peso das jóias c pedrarias nem a sua especificação, por modo que se não podessem trocar, e que naquelle acto foram com effeito roubados e extraviados diversos objectos de grande valor.

7.° Que não contentes algumas das authorida-des de Goa com estes excessos por ellas, ou prati-

cados ou consentidos; e querendo opprirair ainda mais esta desventurada Prmceza, lhe mandaram sair do territoiio Purtuguez uma de suas filhas, a Princeza Devnmagi, e seu marido, o Infante do Reino de Pimganor. E Vierche Ka-Royal-Ezovou-Ia Badar, que a Sua Alteza serviam de companhia e consolação que apesar de se achar giávida a Princeza, e neste estado, lhe fizeram atravessar o* alcantilados Gatcs.

Fmallmentc Sua Alteza, recordando a Sua Ma-gestade Fidelíssima como a Casa de Sundem se veio accolher á protecção da Coroa de Portugal; cedendo ao Alagesloso Estado, aquellas ricas e bellas Províncias; recordando os grandes infortúnios que tem ioflrido a sua família , e com particularidade Sua Alteza, que sendo Filha Unigénita do Rrei de Coiga, c educada para reger os seus Estados; sendo Esposa do Rei de Sund

Em consequência irquer o seguinte:

1.° Que se dfclarc nulla a ad.^jçào tio chamado Ciiuloj — filho de Caritepá Goudua,—se tiver sido feita.

2." Que Ella Razamagi viuva do Rei, Savai Bassava Linga, seja considerada como Regente da Casa de Sundem; que se lhe entregue a administra-cão dos bens moveis e de raiz.

3.° Que a Ella lhe succeda na Dynastia de Sundem sua filha mais velha Devamagi, por ser ella a quem de diicilo pertence, na falta de família masculina, como mais velha, e existente ne-te Estado, continuando a perceber a mesma Côngrua, e tendo a mesma consideração que seus antopascacies.

4.° Que se lhe continue a Sua Alteza a Rainha Mài a Côngrua de 23 mil xerafins, como estava ate á morte de seu filho El-ilei StiJassixa.

5.° E finalmente que se mande um Magistrado intelligente e incorrupto para conhece; das injustiças e roubos feitos á sua Casa e família.

Tal é, Senhores, a exposição dosaggravos soffri-dos pela Rainha de Sundem , e das providencias que Sua Alteza Supplica. Junto á carta de Sua Altczn vem uma serie de documentos desde JS.° l : ate X.° 31- inclusive.

A Commissão , não julgando bastantes esaes documentos , e querendo em negocio tão momentoso proceder com a maior circumspecção e com todo o conhecimento de causa, pediu ao Ministério iodos os papeis que na Secretaria respectiva existissem a este respeito.

S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios da Marinha e Ultramar, por officio de 27 de Mdiço cie 1839 re-rretteu a esfa Camará.

1.° Uma representação (N.° 42) de Razamagi Rainha de Sundem, viuva do ultimo Rei, Vir Ra-gvendra.

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,2.J L'IÍK, cíirta da Rainha Razomagi, viuva do Rei (Savni) de 4 de Março, e que acima foi extra-ctada.

3.*1 Um Ofucio do Governo do Estado da índia (N.° 61.) datado de lã de Alargo de 1836, com treze documentos.

4.° Outro Officio do mesmo Governo (N.° 74) datado de 21 de Novembro de 1836, com três documentos.

Tendo a Cormnissão feito a exposição da» per-tençòes da llainha , viuva do Rei Savai, não pôde deixar de substanciar as de Razamagi, Princeza do Belgui, viuva do Rei f ir Kagucndra.

Sua Alteza, a viuva do ultimo Rei, depois de lembrar como a antiga Casa de Sundem cedeu á Coroa de Portugal as diversas Províncias de Pondá, Zambanlim, Embarbarcem, Panehamal, Canacóna, Bally, e Cabo de Roma, declara quaes são as honras que os Augustos Reis de Portugal concederam áquella Dynaslia, e entre ellas o tractamento de Alteza e de Primos da Real Casa de Bragança. Depois passa a fallar de sua cunhada Devamagi, viuva do penúltimo Rei; que se retirara do Palácio de Bandirá para Pondá, aconselhada por suas criadas, e ajudada por Pedro Joaquim de Miranda, Naibá Naique, Sar Dessai, pelo Capifão José' Tho-más e pelo Padre Pedro José d'Oliveira: levando comsigo muito do precioso da Real Casa de Sundem, o qual precioso depois de ser desenterrado pelas justiças territoriaes, lhe foi a final restituído pela Relação de Goa «como que os trastes da Real «Casa fossem divisíveis ou podesaem ser furtados ou u dados', — c accrescenta Sua Alteza = «do que s< Vossa Magestade Fidelíssima comprehenderá qual «tem sido o movei de tanta desordem, neste Esta-tt do de Goa, aonde tudo se compra, e tudo se wen-«cfe, calcando as disposições das Leis!

Passa depois a fallar da morte do ultimo Rei, e da adopção que, diz, se fizera d''entres parentes, e na sua Ketigtdo; a qual adopçãotambem fora feita com assistência de Rozamagi sua Sogra e de De-vatnagi =ua cunhada, dos Ministeriaes, e Sacerdotes etc. — (documentos N." 1. e 2. etc. juntos á sua representação): e queixa-se que á vista da mesma adopção, o Governo da índia mandasse proceder a inventario pela morte do ultimo liei; inventario em que ella figura como Cabeça de Casal, unicamente por obediência e re=peito ao Nome de Sua Magestade Fidelíssima.

Fallando da redução que da Côngrua de 24 mil Xerafins fizera o Vice-Rei D. Manoel de Portugal a 18 mil Xerafins , sendo deste» 18 mil separados 6 para a defuncta Devnniagi. Nota este acto d'ar-bitrario, por quanto os mesmos 24 mil Xerafins (aluis 23 mil) ainda eram escassos «para susten-«tacão de familiares, Criados, devoções, Arautos, «Cavallos, Elefantes, Músicos, Estribeiros e roais «os tentação da Casa Real ; e em consequência u = pede : ^=

1.° Que Sua Magestade Filelissima approve a adopção do filho de Contepá-Gondda.

2.° Que lhe continue a Ella (viuva) a côngrua de 24 ruil Xerafins, ainda desde o tempo do rebate.

3.° Que restitua á Sua Real Casa toda a qualidade de decoro, respeito, honra e etiqueta. 4." Que lhe confirme a doação] que de certos

trastes e preciosidades lhe fizera seu defuncto ma* rido, e que se acham inventariados pelo Juiz D. José António de Sousa e Menezes, o qual n'aquel-le acto a fez a Ella desacatadamente arredarf e aos seus familiares tirana (Irá) e Quiridará Porobó.

ò.° E Finalmente que se façam sair do Território Portuguez a sua cunhada Deoamagi e Marido o Infante de Peneganor por serem elles os que allucinam sua Mãi e Sogra a Rainha Razamagi, viuva do Rei Savai.

A Commissão nào pôde n'este caso deixar de ponderar: 1.° que a Rinha Mài reclamou contra qualquer papel em que a favor do pertendido adoptivo interviesse sua Nora Razamagi; por quanto sua idade pouco excedia a 14 annos; e se achava debaixo da absoluta influencia, e direcção do criado Irá ou Piraná, de quem a Rainha Mài amargamente se queixa : 2.& que no documento N.° 8 junto á representação dii Princeza de Belguí vem o testamento do fallecido Rei llagavendra, no qual se íè esta memorável disposição.—«Declarou, ins-«tituiu e coiistituio a dita Rainha Raiamagi, sua « mulher, por sua esposa em tudo e por tudo ; pa-«ra n'esta qualidade, representando-se em toda e ttqualquer parte, haver a »ua Côngrua respectiva, u todavia debaixo da direcção e encaminhamento de « Piraná.... debaixo de cuja direcção a dita Rai-«nha se dirigirá cm tudo e por tudo, e por conse-ciquencia debaixo das inspirações deste tirana (ou c;Irá)»—: que se deve considerar eicripta áquella representação.

3.° Que nào se podem devidamente appreciar os motivos porque Razamagi Priuceza de Belgui, e por consequência ate' um certo ponto ettranha á família de Sundem, pedem a confirmação da adopção de um estranho á mesma família; e que sejam expulsas do território portuguez as Princezas suas cunhadas filhas do Rei Savai, irmãs dos dous últimos Reis, e por consequência os únicos descendentes que actualmente existem do Rei Imadi, que destas bellas pro-vincias fez cedência á Coroa de Portugal.

A vista de tão encontradas pertenções não e' possível á Coramissâo formar um juízo seguro; por quanto ainda que ella tivesse presentes muitos e valiosos documentos, faltaram-lhe os mais essenciaes ; pois que junto ao oíficio do Governo Provisório (n.° 74) só vieram por cópia os §§. B, 9 e 10 do Tractado de Perpetua Arnuade e Alliança, ajustado em 17 de Janeiro de 1791, e faltam não só » resto dos §§. daquelle Tractado, mas também os outros de 12 de Setembro de 1762, e o Bando de 5 de Junho de 1763, documentos que deviam existir na Secretaua do Ultramar, e que se devem instantaneamente pedir ao Governador da índia para conhecimento do Governo de Sua Magestade Fidelíssima e das Cortes.

Comtudo entendeu a Commissão que não podia deixar de examinar os documentos que lhe foram presentes com a circumspeçâo e impaicialidade quii tão grave objecto demandava, a fin de que sobre cada um dos pontos offerecidos á sua consideração, a Camará podesse deliberar com todo o conhecimento de causa.

1." Quanto a adopção do filho deCantepáGoud-da, feita pelo ultimo Rei, Vir Ragvendra-

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d'AgosLo de 1836, feita pelo ultimo Rei Vir Rag-vendra e a sua mulher a Rainha Razamagi, Prm-ceza de Belgui. Foi confirmada por testamento do ultimo Rei, da mesma data documentos n.° 7 e 8 (juntos á representação de Razamagi, Princeza de .Belgui).

Da EscripLura'(documento n.° 7) consta: l.° que o Rei Vir Ragvendra, pede a confirmação do Sar-cav (ou Sua Magestade Fidelíssima) para esta adopção: 2." que a Rainha Razamagi, Princeza de Belgui não sabia ler nem escrever (em 29 d'Agosto de 1836 e que por issoassignou por ella. m Mona Poy.

Estas duas observações &âo necessárias porque el-las podem conduzir-nos no exame da questão, e descubrimento da verdade. A representação da mesma Rainha, (que em 29 d'Agosto de 1836 não sabia ler nem escrever), vem assignada por ella em 28 de Fevereiro de 1837. Do documento n.° 5 junto ú mesma representação datado de 8 de Setembro de 1836, consta que o defunto Rei e sua mulher deram a benção, e instituíram o adoptivo, na pessoa de um seu irmão! e (accrescenta este singular documento) o seguinte: «e nisso consente a Vossa Mãi e Sogra, et a Magnifica Rainha; e com assistência dos Dou-« tores Panditas com solemnidades da nossa Lei « chamada xactrá constituímos e instituímos a V. u m. Nosso adoptivo, devendo, V. m. fazer toda a « administração e despacho dos negócios e papeis, « e aasignar e sella-los, e tudo o mais debaixo da « suncrionação da dita Rainha Nossa Mãi e Sogra, « até que a mesma magnifica ache hábil a capaci-u dade de V.m., e por não estar aqui presente o « 'Jabellião, celebrámos este papel; e por eu já u não ler a necessária força paia assignar, deiCom-tí missão paraViranu assignar este papel.« Assigna-dos em letra Caiiady. Amagi Rainha de Sundcm. firaná N oura. Agente do Reino de Sundem. Firma em letra Canady : da Rainha Razamagi. = As-signaram em letra Maratla , Caatcpá Goudda, etc.

Este documento é singular: 1.° se uma das assi-gnaturas é como se suppôe da Rainha Razamagi, Princeza de Belgui, então aprendeu ella a escrever desde 29 d'Agosto até 8 de Selembro de 1836: senão é, mas sua cunhada, então o documento não vem assignado por nenhum dos Adoptantes, nem pelo defunto Rei, nem por sua mulher. 2.° Nesse papel apparece como assignada, e consentidora a Rainha Mài a qual declara que não assignou, que não consente, que nunca consentiu, e que tem esta adopção por opprobriosa. 3.° O adoptivo não tem ainda a capacidade para administiar, porque a sua administração devia depender da sanccionação da Rainha Mãi, em quanto ella não julgasse hábil a capacidade do mesmo adoptivo ! Donde se deduz que se tal papel poder ter algum efieito legal: 1.° que a Rainha Mãi ficou como Tutora e Regente do Adoptivo: 2.° que ella o julgou incapaz, senão moral, ao menos legalmente.

Agora será mister conhecer a opinião do Governo Provizorio da índia a este respeito.= No Orneio de 26 de Novembro de 1836, du clle o seguinte:

« Aproveitamos esta oportunidade para levar ao « conhecimento de V. Kx.a que em 9 de Setembro « próximo passado fallesceu o ultimo Kei de Sundem, « Vir Ragvendra, súbdito do Estado, não deixan-« do suctessão alguma, assim como também a não <_ p='p' savai='savai' os='os' masculina='masculina' dous='dous' antecedentes='antecedentes' deixaram='deixaram'>

« Bassava Linga, e Sadassiva Vir Ragvendra, pai e « irmão daquelle ultimo. Pelos §§ 8.°, 9.°, e Í0.°, « do Tractado feito com o mais velho dos ditos, « em 16 de Janeiro de 1791 , e pelos Artigos 14, tt 16, 21 , e 50 do Código dos usos e costumes, que « servem como Leis, nas províncias das novas Con-« qpiistas, e que vão inclusos por copias assignados « pplo Tenente Coronel, Secretario interino do Es-« lado, F. L. Cabreira, conhecerá V. E\.a que a u família dos referidos Reis, assim corno todo o « povo do território que por aquelle Tractado foi « cedido á Coroa de Portugal, ficaram tol'jntaria-« mente sujeitos ás disposições do bando expedido « pelo Conde de Ega em 5 de Junho de 1763 e con-, « firmado por Carta Regia de 15 de Janeiro de u 1774, em que é permittido guardar, e fazer exe-« cutar como Leis, os ditos usos e costumes; e por « isso como as viuvas e em geral as mulheres con-« forme os mesmos usos, não podern herdar, per-« tence ao Sarcar isto é ao Soberano, todo o espo-« lio dos falescidos: este Governo mandou escrupu-« lozamente inventariar c pôr em segurança o que « pertencia a ca>a dos me-mos Reis, cuja linhagem « se acha extincta — para em occasião upportuna le-u var o mesmo inventario assim como todas as pro-« videncias que a tal respeito se darão com conhe-« cimento de Sua Magestade, por intervenção dessa « Secretaria, possa resolver o que for de Seu Real « Agrado. »

« K' preciso accrescentar que o dito Rei anteven-« do este acontecimento, p^rtendeu faze-lo antes « do seu fdlescimento, constituir um adoptivo, mas u romo carecia d'approvaçâo prévia do Sarcar, na « forma do citado Artigo 50 do referido Código de « usos e costumes; e era preciso que o dito adopti-« vo tivesse as condições marcadas no antecedente « Artigo 21, o que não está averiguado, nem pré-« cedeu aquelle superior consentimento, nada lemos a deliberado nem disposto em consequência daquel-u lê perlendido adoptivo. »

Junto á representação da Rainha Mãi, vem o documento ri.° 22, que é a attestaçào dos dons Facultativos que tractaram o Rei na sua ultima moléstia — o 1.° attestn que assisti a ao Liei na sua ultima doença dous ou três dias antes da sua morte — « e que o achara sem sentido e conhecimento^ com lesão de todas asfuncçôes animaes = Q 2.° altesta que assistira algumas ve/ies na sua ultnna doença, e que o achou accommeltido de febre lenta, com 7ii

A* vista do exposto pôde a Camará formar o seu juizo a respeito da conveniência ou inconveniência, de se confirmar similhante adopção; porém a Com-missão abstem-se de pronunciar desde já a sua opinião, esperando ulteriores esclarecimentos.

O 2.° Artigo que se deve examinar é com effeU to, se pela morte do ultimo Rei Vir Ragvendra, sem descendentes legítimos, a casa do Stindem vagou para a Coroa ? No caso de que não vagasse, a quem pertence ella ?

No caso de que vagasse j quaes eram as obrigações do Sarcar ou Govern • de Sua Mwgestade Fidelíssima, para com as duas viuvas dos Reis de Sundem , e das duas províncias desta casa, ainda viva? e cazadas no Reino de Tungir?

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A Cuinmiàããc cl«.zejana poder resolver estas graves questões com o acerto e madureza, que reclama objecto de tanta importância , em que está inleres-•-.nda a gloria da Nação Poríugueza, que nào deve nbi,sar da sua força contra os i estos d'uina famiha desgraçada , e que se acolheu á protecção e generosidade da Coroa e povo portuguez.

Com tudo o principal fundamento desta decisão devem ser os tractados celebrados entre as duas Coroas; como porem a. Commissiio só tem presentes três §§. de um delles abstem-se dar o seu parecer definitho a similliante respeito.

O Governo Provisório foi df? parecer que a Cara cie Sulidem vagou para a Coroa em consequência das disposições d'a!guns artigos do chamado Co-digo dos Estilos) G em consequência tomou posse dn mesma casa, inventariando escrupulosamente to-dis as alfaias ejoias (diz elle).

Comtudo contra esta opinião, está apertencãoda ilríirha Mâi, não só para ser Ella considerada como Regertf? da Cnsa de Sundem, mas também pa-KÍ que a Oynastia e Successão continue na Pessoa c!: .VLjniíica Princeza Devamagi sua filha mais ve-l!.a.

Na representação de 4 de ."v!arco de 183G de-cl.ira S. A, que e filha unigénita do Hei de Corga, e o.iucadu para reger 05 seus E-tatios; que a Casa de Sundem pertence de direito a sua filha mais ve-Ih.i Devamagi na falta de família masculina.

Na carta da rne?ma Grandiosa e Magnifica Se-rÍ5ora de 27 de Outubro de 1837 s.' lê o seguinte:

« Pelos rstylos snndaicos, eu sou boje a admmis-«4 fradora da Casa; porque o governo e a adminis--•í íicção pertencendo spropre ao rofiior da família, « rfr.formr1 a ordem do sexo, hoje que não ha fa-;t tr.ilia masculina tora-rne e?te direito, não só co-.. r^o herdeira de meus fillio? e te. . .M

A* victa doíle allegado, nào pôde a Commissâo ji:l""ír que seja tão inronlroverso o direito da Co» roa, como o entendeu o Governo Pró 'isorio ; e em ledo o caso t-c-ria inju.to pronunciar d finilivarnente ct::n n:iis informação, e sem audiência dos interessados.

f), s opppi;, junins não c^nsfa se o Reino de Cor-gi\ ^p drvoivr1.) ou nào á Herdeira Pr-sumptiva.

Aliirçi c]a fd!fa dos Tractfldos que a Commis?ão f-11 c 7<_3o it='it'>r preseniGs rã S:M i.T'pg"-a} mal pôde a Co -".mis'\io flierr qual o a LCÍ porque este e idênticos rl'jicÇ.0" se deverão regul.ir e decidir.

O (fp-orno Provisório foi do opinião que se deviam í L'j c! i r nt^o Código doí- usos e eslylos, mas na índia Purluguega , umas \rzes se deciJirnm pela Lei ir.c'ilc.1^ ou!rã; pela Lfi dns Morg.idos.

A7c'S Metnvrins dou EsttihelccitncnÍDS Portugueses a L*Ei,te do Cabo dn Una /'Isfierimç-ij pelo Conselheiro Ivlannf.l Jocc Gc^ics Loureiro a pag. l L .' 10-se o «ic^iiífiíe:

i. Os (jrmernadorps

' t o

ti novas conqu!-.fa-, p s« a[:ro\eitam do costume c, qu>j tinbem os gon'ios de entrepôr todos os seus

A p''o' *21 — « N'a índia iem havido e podem n haver cvies^s ác^rm ría Siicoessào e admir.is-;« trsçâr dos L)^?aiudoí5 ? j'aliados na Relação f

n no Governo, co.itradictorins, porque uns jnlsraru K pelas Leis relativas aos bens da Coroa, e o-.tros :t pela Lei dos Morgados. E pôde bem ser q e uns « e outros sã enganem ; e que o dev-sm ee" p^la» « usanças da índia, fira muito conveniente uma «t declaração positiva a similhante respeito. »

A pag. 146 — stSardessais — c De-s^i- —-em Goa « (dizem ellea, e 03 gentio?,) são primeira e se^un-u da classe de Nobreza: atrevem-se a dizer, que « são como Marquezes e Condes Portuguezes epro-c; cedem da nomeação e mercê dos antigos Domi-» nantes. »

§ « São como Senhores e Donatários da Coroa; et e as suas questões de família, e administrações « de bens, tem sido decididas com incerteza, e vá-« riedade, umas vezes de conformidade á Lei men-« tal , e outras segundo as Leis que regulam as « administrações ou Morgados, n

Este o facto: a Successão, e administração dos Dessaiados a que talvez se possa equiparar othrono de Sundem é decidida ou pela Lei mental, ou pela dos Morgados? No l.° caso podem as mulheres herdar por doação especial da Coroa, nos termos da Ordenação, Jiv. 2.° tit. 35 § 4.°: no 2."eram indubitavelmente chamadas na falta de pessoas do sexo masculino.

A Commissãojulga que este objecto deve ser definitivamente regulado, infetpelrando-se a Lei se houverem sentenças encontradas, para deste modo se tirar a arbitrariedade, e proceder com a lisura e boa fé próprias de um Governo justo.

Mas não pôde a Cora missão deixar de fazer uma breve consideração.

Os Reis de Sundem não receberam de Portugal se não favor e protecção , e foram elles os que cederam dos seus Estado?, e por isso como cedentes e Doadores mal se podem considerar como Donatários da Coroa; e reger a sua Successâo pelo rigor da Lei mental; pelo que entre as duna Leis, a mais apropriada para o caso, parece ser a das Morgados.

Mas em todo o caso d vista da diversa maneira de julgar na índia, não e ceito que as Princeza fiquem excluídas da Successão, e que a Casa de Sun-dt-rn com effeito vagasse para a Coroa.

Supponhamos que este negocio sedme decidir pelo Código dos usos e esfytos como quer o Governo Provisório, quaes são neste caso as obrigações do Governo, para com as viuvas e Princezas da Casa de Sundem l

O Governo Provisório no seu Officio de 2fí de Novembro de 183fi diz assim:

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« sente a V. Ex.a corh a riecèssariã individuação e

« particularidade. ••>

A decisão do Governo Provisório parece prudente em quanto suspendeu Ioda a demão do negocio, e referiu ao conhecimento de Sua Mag^stadtí Fidelíssima; e em quanlo assigna urna pendão decente a cada uma das Rainhas \iuvas; porque em todo o caso a obrigação do Governo era alitncnta-fas, e ornamenta-las, e a causa dos alimentos é sagrada, e nào sofTre delongas.

Das, três Viuvas só restam duas, Razamagi, Prin-ceza de Corga, Viuva do Rei Savar, c sua Nora Raza-magi, Piinceza de Belgui, Viuva de Vir-Ragvendra.

Vivem duas Princezas, Irmãs dos últimos Fieis, casadas com os Infantes de Punganôr, e que foram expulsos do território porluguez , sem motivo que pareça justificável.

O papel que o Governo Provisório decora com o titulo pomposo de Código dos usos e estitos, vem transcupto nas citadas Memórias do Conselheiro Lomeiro a foi. 91. Consta de 54- artigos, que apenas contem as respostas das Camarás Geraes a alguns quisitos que lhes foram feitos por ordem do Governador Geral da índia .em l «S d'Agosto de 182t acerca de alguns usos e estilos tocantes a artigos de direito civil e criminal, como prescripçôes, heranças, adopções , juramentos , finuras, ele. Mas e um Código em 5Í artigos, e por aqui se podei á avaliar quanto será deficiente a muitos respeitos; e qual pôde ser a sua aucloridnde, quando a respeito dos mesmos estilos em diversos artigos, nào concordaram os Repiesjiilantes da Piovmcia de Pernem , com os das mais Províncias.... e frcaiarn muitos pontos para jcsolvei ern oulia occasião.

DisjimuI -ndo as impei feições desse Código, concedendo que soja por essa Lei que deve reger*sé a Successão da Coroa Real de Sundem, apesar de que o iTiesmo Código estabelece diversas disposições paia as diversas castas; eNapesar de que por esse Código nom ao menos se regula a administração e suc-cessão dos Dessaiados ; éi ainda á vista do mesmo Código incontroverso que o Estado tem obrigação de dliinenlar as Rainhas e IVmcezas da família de Sundem , e Je as ornamentar conforme o disposto no arligo 16.°

JVJas nào consla que o Governo da índia o tenha íeito positivamente como lhe cumpria ; nem a isto te- limila a sua obrigação.

A Rainha JMãi, nllega que trouxera muitas lique-zás, jóia?, e pieciosidades da Casa de seu Pai o Rei de Coiga.

Piocedeu se ao inventario sem que el!a fosse ouvida (diz S. A ), nem se lhe concedeu ao seu Procurador o piesMiciar a abertma do thesouro , nem se fez especial menção, designação, e avaliação das jóias e pedianas. Se assim foi, as Aulhoridadcs que piocederam ao inventario, estão debaixo do peso de uma grave suspeita.

O artigo 20.° do Codio-o diz assim :

te Vivendo os mm idos, e fallecendo as mulheíes, .4 os pricalivosbens delias fallecidas, t róridos de ca-« sã de sez/s /'tm, ou os que estivessem d.idos m'es-t. mo a ellas , jóias , e Irastes, e justo que o» filhos « e filhas os herdem ; e estes bens não podem her-u dar os maridos das referidas mulheres. Nadeficien-« cia de filhos, os maridos podem herdar os bens de (•• suas mulheres fallecidas , el-c.

Eis-aqui dons casos em quê as mulheres adquirem por doação^ e por herança. As filhas podem receber por do.ição , não só do Pai e do Marido, mas de estranho, e herdar de sua ^Jcn. Assim, as jóias que a Rainha Razanlagi liou\e da Casa de seu Pai, á vista do Código são suas : nellas podem herdar stms filhas. Confundir estas jóias com as do Thosouro Real , ainda que vacasse para a Casa , parece uma fragante violação cia Lei, uma espoliação que e dif-ificil de justificar.

O art. 19.° diz assim :

«Quando algum defunto deixa bens, e filhos, «estes devem herdar, e con3eivar aquelle^ bens, nos «quae& não tem direito a viuva do defunto... No «contingente da' deficiência dos filhos, o parentes, «podem as viiteus gozar datjnellcs bens durante as 'tisuas vidos- não 05 podem porem hypothecar ou «vender.» Eis-aqui como as viuvas, na falia de ^filhos, e parentes, ficam usofructiirariíis dos bcus dos. seus mandos, e é fundado neste ailigo que as \iu-'' vás podom perlender a Regência da Casa cie Sundem. 3.° A respeito da leJ.ição dos 23:000 xeiafins a 18:000 xerafins , como o Vice-Rei que a fez, forçado pela» necessidades de uma imperiosa economia, deu parte a Sua Magestade : Ella resolverá, segundo a generosidade do Seu Real Coração, dentro dos limites da Lei, e cm conformidade com a letra e espirito dos Tractadná.

4.° A respeito da expulsão que se ordenou contra a Princeza Devarmagi, e olnf.mle d-1 Punganôr, não acha a Com missão que fossem fundad-js os pretextos que para i-so se formaram; e em quanto não vir mais solidas razões cie tão violento proceder, não pôde deixar de ponderar á Camará quanlo e para sentir que em quanto se fazia a adopção do filho de um criador para representar a Dynastia de Sundem, a Viuva de um Rei, e Mài de dius outros da mesma Dynastia , e as Princezas, únicos ramos dessa família, fossem tractadas co:n tanta deshumanidade. 5.° A respeito porém dos ro-ibos, e delapidações do thesouro, de que se falia nu representação, não tendo aCommissão provas da criminalidade das pessoas contra as quaes se levantem essas queixas, entende a Commissão que não e mister dizer mais, para nào fazer talvez accusações injustas, esperando que com a chocada das novas Aulhoridadcs á Lndia, o crime seja puniJo, e a Ltíi executada sem contemplação naquella parle da Monarquia.

Km consequência do exposto, a Conimis^ão do Ultramar e de

Parecer—l.° Que se peçam ao Governo copias aulhentiras dos TmcUicios celebrados entre as Coroas de Portugal, e de Sundem, e do Bando de 5 de Junho de 1763.

2.° Que se peça ao (inverno que s:>m demora remetia a esta Camará cópia authentica cio inventario a que o Governo da índia mandou jKore-der por fallecimenlo do ultimo Rei de Sundem Vir Ragvendra, corn as c~ mpetentes avaliações dos objectos defcriplos , como o mesmo Governo Provisório promelteu fazer no seu Orneio de íití de Novembro de 1836.

3.° Que remetia igualmente cópia de todas asoi-

dens e providencias que expediu a similliauie respeito

na fóima igualmente promettida no Officio ciiado.

í.° Que reínetla igualmente cópia de todos os

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qualquer dos Reis de Sundem, anteriores ao ultimo fallecido.

5.° Que informe qual tem sido a piática de julgar na Relação de Goa, relativamente á sucressào e administiação dos Desmaiados, e se as Sentenças tèem sido dadas segundo a Lei mental , ou segundo a Lei dos Morgados.

6.° Porque rasâo se não separaram as jóias que a Rainha Razamagi , Viuva do Rei Savai Bassaó e Li.nga, irouxe de Casa de seu Pai o Rei de Cor-ga ; e porque motivo não foi o seu Procurador ad-mittido a assistir á abeitura do lhesouro para evitar os extravios arguidos.

7.° Que o Governo da índia convide Suas Altezas as Rainhas Viuvas, e as Princezas filhas do Rei Savai. que ainda e>'ii-íem , ou seus legítimos descendentes, a declararem por escripto quaes são os seus direitos e pertençôes á Casa de Sundem , e razões, em que para isso se fundem.

8.° Que convide as mesmas Princozas a declarar por escripto a sua opinião a respeito da adopção do filho de Cantepá Gondòa; informando ao mesmo Governo se o Príncipe adoptante estava em seu juízo e liberdade quando fez a adopção; se foi feita seg.undo as Leis e estilos; se convém que Sua Ma-gestade a confirme ou não; quaes os males ou os bens que dahi podem provir ; e finalmente se a Rainha Razamagi , Viuva do ultimo Rei, sabe ler e escrever, e se sabendo, qual foi a razão por que o

Tabelliâo declarou , que não sabia ? na Escriplura de 29 de Agosto de 1836.

9.° Que o Governo lecomrnende ás Authoridades que façam proceder com todo o rigor das Leis contra qualquer Empregado culpado em roubos e extravios dos bens da Casa de Sundem , se taes roubos tiver havido.

10.° Que em execução dos Tractados existentes entre as duas Coroas, dê toda a protecção não só á Rainha Razamagi, Viuva do Rei Savni, mas também á Viuva do ultimo Rei, ás suas duas Irmãs casadas em Punganôr; que as alimente, e ornamente, como cumpre á Dignidade das suas Pessoas, ate á sotnma consignada ao penúltimo Rei, deixando-lhe o uso do Palácio de Bandorá, e mais terra* que se acharem de posse, e a Quinta de Santa Rosália, SP o julgar conveniente.

11.° Que se devolvam ao Governo os papeis que eile lemetteu com seu Odiei o de.... e se lhe lemella cópia do presente parecer.

12 ° Que a Mesa responda á Carta de S. A. a Rainha Viuva, remettendo cópia do paiecer. Sala da Com missão 26 de Junho de 1839.— Lourenço José À/ouiz, sei vindo de Pre-idente, /. L. A. Fra^âo,' Bernardo Ptres da Silva, Theodoriço José dá Abran-clies, ]\]anoel da Silva Passos, Manoel de Fascon-celios Pereira de Mello, Leonel Tavares Cabral, Theofilo José Dias, Jervis d'Atouguia, António Cabral de Sá Nogueira, J. F. Pestana.

N.° 68.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.berlura— Depois das onze horas.

Chamada—Presentes 79 Srs. Deputados, entraram depois mais alguns, e vieram a faltar os Srs. Barão do Monte Pedral, Gorjão, Corrêa de Sá , Teixeira d1 Aguilar , Bispo Conde, Sousa Guedes, Dias d'Azevedo, ^Iguir.r, faltoso da Cm*,, Teixeira de Moraes, Borges Peixoto , Ferreira de Castro, Henriques Ferreira, Fontoura, José\Maria Grande, Silva Pereira, José Maria JEsteves, Pinto Soares, Soma Piinentel, Monsinho da Silveira, Santos Cruz , Colmieiro, Xavier Botelho , c Ferrer.

As Actas das duas Sessões ordinária, e extraodi-naria antecedentes foram approvadas.

Mandaram-se lançar na Acta as seguintes declarações de votos^=:l.a Do Sr. Frederico Gomes—Declaro que por me achar ausente, quando seassignou o projecto daCommissâo do Commercio e Artes, sobre a admissão dos géneros nelle mencionados nas três Alfândegas Menores deFaio, Figueira, e Vian-no ; não subscievi á opinião da maioria dos membros da dita Commis&âo, como na realidade subscrevo, conformando-me com a dita opinião. = 2.a Do Sr. Roma. •— Declaro que na Sessão de 28 do passado fui de opinião que se conservassem a& gratificações, que tèem actualmente o Commandanle, e Vice Com-mandante da Campanhia dos Guardas Marinhas: que se não admittissem novos Aspirantes, senão quando fosseni absolutamente necessários: que se votasse para toda a d> spe/a da Companhia dos Guardas Marinhas a soiama, que o Sr. Ministro respectivo

1 te Juíi)0.

julgasse estrictamente indispensável para o presente anno económico : que para o armamento naval , pedido polo Governo, se votasse a soinina de tresenlos e dez contos de reis, proposta pela Commissào para esse mesmo armamento , e não a de tresentos e quarenta e oito contos, que está no orçamento apresentado. = 3. a Do Sr. Silva Costa, assignada lambem pelos Srs. Gnjó, Carvalho e Mello, Vaz Lopes, Al-bano, A. Cândido de Faria, Celestino Soares, Vas-concellos Pere'ira, Sá Nogueira, e Lima. — Declaramos que na Sessão de Sexta f«ira votamos contra a reducção das gratificações do Cominandarile , e Vice Comamndante da Companhia dos Guardas Marinhas. = 4.a Dos Srs. José Hstevão, Passos (José), Passos (Manoel), M. A. de Vasconceílos , Ferreira Lima, e Silveiro. — Declaramos que na Sessão de Sexta feira votámos pela cifra proposta pela Commissão de Marinha para o armamento naval do futuro aono económico.

Foram approvados em ultima redacçíio os seguintes projectos de l,ei = l.0 Aucíorisando a Camará Municipal de Lisboa a contrahir um empréstimo até á quantia de quarenta contos de reis. = 3.° Concedendo a mesma auctorisação á Cornara de S. Thia-go de Cacem , ale á quantia de setecentos mil reis* =^3.u Auclorisando a Municipalidade de Sines a contrahir um empréstimo até á quantia dedusentos e cincoenta mil reis. =r=4.° Prohibindo lançar-se impostos, ou contribuições parochiaes, rnunicipaes , ou de districto nas transmissões de propriedades immo-.r^5.° Regulando aquém devem pertencer os fo-

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