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gi mento no artigo 93, que me não permittia tal ea-cosa de melindre (Apoiados) ; e5.° íiiialiuentea consideração dos pnnctpios de Direito Publico Cousti-tucional , que me riào deixava em duvida sobre o ineu dever. (Apoiados.)

EUÍ vou ler a Camará o que diz o nosso illustre compatriota., o Sr. Sihesire Pmheiro; e o grande político Jeremias Betitham.

AqoeJIe no tomo 1.° a pag. 97 exphca-se assim :

« Quanto ao que se chama direito de votar , eu u notarei que esta expressão verdadeira em um sen-u tido, é falsa n'aquelle, que commnmmente se to-u ma. Querendo di?er q IIP os Medi b r os d«j Camará

JSentham JIQ torc. l.° pag. 430 explica-se da mesma forma, dizendo que.

w- Na votarão regular cada Membro deve ser obrt-u gado a dar o seu voto; e&ta obrigação e fundada « sobre a natureza do s<_.u de='de' se='se' e='e' mandato..='mandato..' dei='dei' pó-='pó-' dispensar='dispensar' ninguém='ninguém' _.='_.'>te devet senão por indiferença^ u ^puttlattimidade , ou corrupção.»

O Sr. Amaral. — J iriha pedido a palavra para dar a ra/ao do m

cença para lei eaUí dt cloraçâu , e pediria a Meaa que a mandasse inaeiir no Diário da Gamara,

.£* a sfgnii lê

DECLARAÇÃO. — Havendo toda a Nação accei-tado i Coijòtiluição política da Monarquia; a todos cumpre a obngação que a mesma Lê1 fundamental piescre\e no § £.° do artigo 37 — , nào p -demos pois activa nem passivamente concorrei , para que exibia o que a Constituição não quer que exisia.

Não approvo poi» os motivos que a Commissdo ennuncia para tirar a consequência que lavrou.

A Constituição, bem ou mal, quiz no excepção do aitigo 49 injine alem de antiguidade rrrescu/a : mas logo que um Cidadão e empregado, sobe por antiguidade na sua carreira , a escala por tanto não pode ser outra cousa, que não sejam as habiJita-coes que as Leis demarcam para os empregado^ de peitos e m pregos especiaes — neste sentido é qt»e volei, que o bi. Ministro da Justiça não violara o n lendo Artigo — Jems d*Atougwat João A/#«sa Ferteira du Amarai.

O Sr. llebello Cabral: — - Não me opponho a

essa declaração , mas tomo a liberdade da notar ao illu-tre Deputado, que nem o Ilegimento pennitte dt&curbos escrtptos, nem tão pouco declarações mo* livadas...

O Sr. Presidente •' — E' para o Diário da Ca-mara.

O Orador: — Bem, mas na Acta de modo nenhum se pôde lançar.

O Sr. Simas:—Sr. Presidente, eu não me explicaria !a esle respeito, se não visse as primeiras palavras, porque começou a explicação do illuatre Deputado. Eu lambem jurei a Constituição de 38, ac-ceitei-a e bei de cumpri-la fielmente. Opinei da maneira porque opinei, adoptando, desenvolvendo, e sustentando os princípios da Constituição, porque en tomem nota das minhas pá Ia \ rãs, para se con^fgrrrem a par delia.

O Sr. Amaral —Cu não entendi os moM/osque vinijciHi exarido» no preambulo do Parecer, talvez por não s^r Bacharel, se os entendesse, obrigar-me htafii a votar cm senlido contrario.

O Sr. Mmisivo da Justiço : — V. Ex.* quer ter a bondade de mandar ler o principio da declaração? (t>att»feUo, firosegniu . )—- Sr. Presidente, parece-me que essa declaração esta f-ita por todo* Os» Membros desta Assemblea , nem era possível que algurn a fi-zes->e contraria.

Essa mês na declaração tem-na feito toda a Nação, e creio que nenhum Membro do Governo disse uma única palavia em toda esta discussão, que podps&c julgar-se oppo^ta a essa doutrina. As ra/ões porque cada um votou s^o peculiares; um pôde votar por qualro ou cinco fundamentos, P outro pôde julgar que desses quatro ou cinco uns são plausíveis, outro» i«ão.

Portanio fiquc-se entendendo que todos os Membros desta Assembleaj que todos os Portugueses estão conformes em que ha obrigação para todos de obedecer a Constituição jurada; nem era possivtl admittir a doutrina contraJia; e quanto aã raiôes porque ò illuslre Deputado votou contra a accusa-çào, elle julgou-as mais fortes, outros poderiam julgar as suas melhores; mas todoa estamos conforme» nc> resultado.

O Sf. Barata Salgueiro. — Parece-me que ninguém ate' lioje linha duvidado, nem ainda agora se duvidara, de que a Cominiasao , lavrando ~o Parecer no sentido em que o lavrou, li\era CÍB vista o faltar em alguma cousa ao respeito de. ido a Constituição, que todos jur in>oc.

Não et-tou respondendo «J coutei nenhuma; tscomo-essa explicação ha dp ser Unçada no Diário da Ca-njara que nuigueMi lê, {t cm *ni sei de que serve ter uqtn udugiahrt pai a la^^r um Diário que ninguém lê), J d umhain har o que eu disse, e O que dib?tram OB mpuh ColIe^A^; e por consequência Ia se acham, respondida* «-«sab ob^ervaçõs .