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Fonseca de

Affonseca, Barata Salgueiro, vião, Peiejra Rebelio, Pedro Alexandriuo, Magalhães, Teixeua Lobo, The<_0riaq p='p' aquino='aquino' r='r' t='t' novaes.='novaes.' thomás='thomás' northon-e='northon-e' _='_'>

O Sr. Presidente : — -Na Gamara ha rtpmero * legal, porém não tendo vptado o? Srs, Ag*iⅈ.nho JOT lio, e Jobé Bernaido da Silva Cabialj uao h%|?$.$f-sr que votassem, e falta um p*»ra o numero jU?gaJ,?>.

O br. Mmibti o dos Negócios I^síntngeiro» ;a^- Pa,*, rece*me que não é necesa&no que na voi$çdq[* haja numero, o que é pien&o é que denirtj da s^j^ exwta eise numero; dentio da sala estava

O Sr. Presidente : — Mas o Regimento pão per~ mitte delicadezas, manda votar todos os-que^esuve-rem piesentes.

O Sr. Ministro dot Negócios Ei>tiangeir<_9 p='p' tag0:_='_:_' r='r' numero='numero' cleoiro='cleoiro' sala='sala' cia='cia' eslava='eslava' mas='mas' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O S». Presidente; — Eslava, mas a volução é que o não dá.

O Sr. slooiiinho ,7't/£o: — - Mas

O Sr. Gavião : — A votação de^e dar o numero que a Couhtitinçno marca, ^ena IÀSO não é pei feita, poiqne os que estavam dentro da sala, que não votaram, é o mesmo que não estivessem prementes.

O Sr. Ministro da Ila&enda ; — Mós n'um escrutínio secreto, quando appajreceuj lista» brancas, não

se contam essea vqtoç; porqueellaa os pão dão; estamos, no mesmo ca^nf ;

O Sr. &'itva Carvalho: — Se havia numero, a vota cão é legal.

O Cr. Prwidenfe; -— Fica çt decisão desta questão para a Sessão tegui.nte. s

O Sr. Ministro dvs Negocio? Estrangeiros: — Mas dçclare-se n* acta, (juebavia numero; u»as que poc delicadeza não qmzer&rn votai dois Sr-, Deputados.

O Sr. Cardoso Caste/-Bronco : -r- Uma votação tão sol-mne nâ«deve ficar envolvid i nas duvidas da legaHdad*1; por consequência é preciso que a Camará resolva.

O Sr. Presidente:—Sim, Senh-r, na Se^sã,o ge-guinte.

O Sr. Silva Cabral: -*- Ea acabo a questão; c mostrarei depois, qu« tinha o direito a votar, e para isso peço a palavra para uma explicação, e voto dizendo = rejeilo, rejeito t = e, bem alto q ,d go para içr ouvido.

O Sr. Prudente*. — Então esUá a questão acabada, e está o quesito rejeitado pm 59 votos contra 13, —A Ordem do Dia para Sabb

O REDACIO*, v, -,- -, ~

JOSÉ DE CASTRO FREIRE

N.° 17.

25 í>e 5£tembr0.

1841.

C

>

Presidência do Sr. Jervi& &dtouguia.

t^.' kamada"— Presentes 72 Si s. Deputados. jLbertuta — A' uma hora « urn quaito depois do meio dia. r, ^oíd*— Approvad.i.

- r COR.RESEONBENCIA.

orncios — 1.° OoAímiot&tto do Reina — Re-meUondo o^apiH*a mento definitivo de vo'os para um Substituto de Deputado pelo Cuculo Eleitoral do Funchal, e bpin abS*ru $& Actas, parciaes daquella eleição. -—.'í' Cummistâo de l^erijica^ão de Poderes

%.° D <_ tecidos='tecidos' de='de' pil-meira.='pil-meira.' ouua='ouua' objectos='objectos' cor='cor' uma='uma' remei='remei' mlinúttno='mlinúttno' do='do' mais='mais' tnaí='tnaí' estrangeiros='estrangeiros' doas='doas' ma='ma' especinl='especinl' decima='decima' con-iltis='con-iltis' permanervie='permanervie' daconimihsâo='daconimihsâo' _='_' corrente='corrente' a='a' classe='classe' os='os' e='e' fazendj='fazendj' m='m' pautas='pautas' p='p' q='q' sobre='sobre' j.7='j.7' na='na' oleados='oleados' tendo='tendo' especificados='especificados' da='da' conunisâo='conunisâo'>

3S Do Sr, António Luiz de Seabra — Paittci-qu& seu estado de saúde não Mie permute vir as Mias funcçôes de Deputado, senào no meado dopro^uno mez de Outubro, em coiibequen-eiô do que pede a prorogação da licença. — Co,*-c&dida.

;O Sr, /IfmzWro dq Justiço: — Si. Pr -xidcoto, o meu vncoim» qtte euk-nàa possa permaoe^íT até aofiwi da S*r«sãt%;*fiz ufin iauei>deficto"^ ^íeH^^dc. dos nejrocio1», ^quo e^tão

VOi, 7.° — SErEBXBRO — 1841.

que tivesse a bondade de fazer alteração na ordem dos trabalhos, tratando do objecto das accusações em primeiro lo^ar, e ficando para a ultima hora a primeira paite da Ordem do Dia.

yí«»»/n se resolveu.

O Sr. Simcs: —(sobre aordeni) Esta decisão não entende com o mandar para a Mesa a redacção de uma Lei que deve ir para o Senado, assim como a apresentação de um Parecer da Commissão Especial de Fazenda.

Foram recebidos na Mesa.

SEGUNDA PA2VT2 DA O&DEM DO DIA.

Leiloe na íVJésa a segunite

SUBSTITUIÇÃO. — Propomos o voto de censufQ no caso de sei reprovado o Parecer da Cora missão. —/. A, de. Campos, T. J. jDiys, Sá Noguetra,J. Ç. Pacheco, J. P. Celestino Soares.

Ndo foi admitida a discussão, assim como a seguinte

p AO POSTA. — Proponho que a Camará, emcon-spq\iencia do Artigo 49 da Constituiçjio declare va-gos os logares dos Srs. José Bernardo da Silva Cabral, e Joaquim José Pereira d# Mello por terem scceitado os logares de Curadores dos Ojrfâos. — Conde da Taipa.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se o Parecer N»* 258.

E* o seguinte

PARECER.: —A Cpmmjssao d'lnfiacções foi ie-meilida a queixa, que a esta Camará dirigiu a Gi-

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Ma>6oc$!d» "ífccftíbireta Cidade d» Porto contra o Minislro dos Negócios Eccleáiasticos e deJtta* tíça', Aniímíò íierfiavrfa-díi: 'Coata Cabral r '-n qiial consiste em el!e ler referendado um Decreto erada* f a de 29 de' Janeiro de 1841, pelo qáal se minorou a pena de 12 mezes de pn&âo na Cadêa da R«la« cão do Porto; em que por Aceordão da mestfla Relação de 11 de Março de 1839 foram c;nde«ma,dos Será 6 m de Sousa, Luiz Rodrigues d'Almeida, e Joaqiiim'd'Alfmjida , -redimndo-a- í*ó a dois níezes de p.isão na sobredita Cadêâ ; deduzindo o queixo* Só, que í> fft-cutd^de de perdoar y e minorar as penas aos delinquentes concedida ao Rei pejo crtigo S9^'lOda' Constituição é restncta p 'Ias palavras do mesmo § = na conformidade das Leis =. e .que segundo esta*, tal mineração se não- pôde fazer sem ptírdixo da patife, Kegiineató do Dezeuibargo do Paço § 51 ; e que elle queixoso tal perdão nunca deu, antes pelo- <íontrarro l.='l.' perseguiu='perseguiu' disposição='disposição' e='e' vigor='vigor' em='em' assim='assim' ineurio='ineurio' conseguinte='conseguinte' do='do' artigo='artigo' minislro='minislro' o='o' leis='leis' por='por' na='na' infringi='infringi' sempre='sempre' x='x' _116='_116' accusado='accusado' da='da' _='_'>HfStHuiçãbV

A' Cotnrtussão* examinando maduramente a queixa, conhece, que a prerogali vá concedida ao- Rei pelo'§ 10 do artigo 82 da Constituição de- perdoa r, ou mmnr~ .pendente, e não lem outros liuíilcs, q»e não seja guardar direitos deteiceiro, c os casos e.\cepcionaes, que as Leis, ou^a Constituição tem expressamente reservado; porém que no caso presenie não exorbitou por duas ra/õès , cada qual rOjis clara: — l.a , p-trque as attiibuiçôes do Podei .Executivo, como rodep Político , Hão tem analogia alguma coi« a*-do DezejailíaJgo do Paço, como Tribunal Ordina-Tio:'— í.*» poique a hypothese do § 21 do-Règi-^ -mento do Dezembaigo do Paço, em que o qtipixo- " só se funda, que exige o peidão da parle, é (-ile'm de outras razoas- da' sua incompetente -'-a p ph e ti ç ato J inteiramente 'diflcrcriíe';' por isso qu^ diz respeito ao* perdão das culjDas , c 'nào da pení» , -'sendo este o» único caso de que ae trocta.

Por conseguinte o de" parecer ; que a queixa do •Cid.idão Manoel da Rocha da Cidade do P o: to contra o Ministro da J Usi ira, Aintaiviò>6ernárdo da Coá-la Cabiáí, é infund-idà; e portanto nào Sd deve deMa tomar conlaemijehio, neto por-1 eila se póde> decretai a responsabilidade do Ministro.

Sala da Comn>issào. !Í5 de 8el(vmbr'ô de 1841. — João /íííasWa Cosf« Faria e -Sz/t/a, Manoel Antâo Barata Salgueiro, Joaquim José Pereira de Mel-io , 'Frahci^bo Jefortyfiio Coelho , Frantiseo Maria Tavares 'de Caroaèhn. ,'•-'•••

- 'Q' Sr. f\ M *'- Tavares, de Caf valho': • — N^o caso dt- ser imppgnadívêsie^f^rec^V/^ddiei-as^plieiiçòesj q«e são necessárias;,' e> 'as^ razoes , ^ quê a?Cornti)is4ão leve para o assignar.

•" N&a"hefcern(ÍG qiwn intptig-twsse o P«reeer,~ passo u-sé- cfrv&tação ; mafe nâo-havi»- miiííerti. "('Péíttsa}.

- 'O $i:~< Presidêhte .-'-^ Coma nao'1'ía-Wiim'ero-, en-ré n rio, '«jtteSerá cottiverHerítd^passa-r-se á

- ^: : f

o se^unie

, o— í: A°>!Qc{t&lit\*&o-

conhecimento do Requerimento do Doutor António' Joaquim de Figueiredo e Sdva . ,euf'íí'qual pede a eala Camará-, -que eseTeendo a attr.ibuiçao, que llte e conferida pt-lo Artigo 56 dá C

litirç <_3 _9.a='_9.a' aos='aos' eschola='eschola' pelo='pelo' cabe='cabe' ler='ler' tem='tem' pela='pela' conde='conde' morvarbhia='morvarbhia' _49='_49' violação='violação' público='público' aceusaçlio='aceusaçlio' prohibitivo='prohibitivo' ministro='ministro' isso='isso' preceito='preceito' effeilo='effeilo' cajeirj='cajeirj' provido='provido' polyteclm-ca.='polyteclm-ca.' julho='julho' violado='violado' accusação='accusação' entende='entende' dos='dos' kegrtciosda='kegrtciosda' e-por='e-por' elle='elle' logar='logar' por='por' dacon-l.ifúiâo='dacon-l.ifúiâo' mal='mal' leiy='leiy' alerti.de='alerti.de' _='_' nomearem='nomearem' tíscho-lo='tíscho-lo' a='a' d='d' e='e' njaduro='njaduro' contém='contém' potaria='potaria' grpn-de.na='grpn-de.na' m='m' deputado='deputado' o='o' te='te' u='u' botn-fiçn='botn-fiçn' nào='nào' da='da' mesma='mesma' de='de' prçxv='prçxv' do='do' qu1='qu1' _1840='_1840' mencionado.artigo.49='mencionado.artigo.49' pedido='pedido' aisaío='aisaío' depwtados='depwtados' mu='mu' _.='_.' _-quando='_-quando' sobre='sobre' commissão='commissão' nàoi='nàoi' _.adiâposição='_.adiâposição' deccete='deccete' que='que' foi='foi' iafringido='iafringido' empregos='empregos' _17='_17' constituição='constituição' deputa-o='deputa-o' pensar='pensar' artigo='artigo' arguido='arguido' então='então' para='para' iva='iva' não='não' maria='maria' reflecudo='reflecudo' os='os' resultado='resultado' proposta='proposta' é='é' guerra='guerra' josé='josé' quando='quando' cotrurso='cotrurso' serviço='serviço' ilfii='ilfii' ministros='ministros' parete='parete' porque='porque' subsequente='subsequente'> Doutor A"t»'n'o Joaquiu) de Figueiredo e Silva, e por conseguinte deve seu .Requerimento ser desallendido.

Sala da Commissão em J3 de Seteaibro de 1841. — João Elias da Cosia Faria e Silva. — Manoel Síníão J3ar

O Si. Trindade: — Sr. PresirJeRle > eu linha pe-dtdo a palavra porá uma explicaçã,-), porem vejo q.ue o Sr. Deput -do a quem eu qiseno dirigi-la não esta presente; por isso peço quer dar a sua explicação, na qual se envolve a minha, w*õ« dispensado de me explicar.

O Sr. Moní* : — Eu serei o mais breve que po-\djet; -Deputados que pugnaram, porque eui a nossa Conkiluiçrto su cons:»naâ8e a doutrina corrente rro melhor direito cousiitucio-nafl das tnonarchias r^prefeentativa^ r iblo e , a de se; livre ao Poder Execativo nomear a qualquer Deputado ou Senador, para ' os empiégoá, e a-o De-^ pulado ou Senador ai-ceitar a nomeação, com tanto que dxíixasfee -ví^a1^ si*m Cadeira-, e não podesse rnai? ocoupa-la sôfiào scade ísíeleiio,

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e isso de certo não suppunhamos nós que fosse em si m^sma uma tal acção; mas nós propozemos essa clausula > como o melhor meio de conciliar o interesse publico de não perder os serviços de-Cidadãos beneméritos só porque elles ernní Membros -de uma ou outra Camará , com a conveniência de conservar a pureiti da representação 'ftacional, caso o Governo tentasse conomper a consciência do Deputa-•do ou Senador; ou elle, deixando-se corromper, trahibse a confiança dos seus* Constituintes. Nós en-tendamos que a melhor saltfa guarda desta pureza era entrega Io ao Juízo dos mesmos Constituintes, sugeitando o de novo á urna eleitoral o-1—Eu votei nesta questão contra a pretertdida violação do artigo 49 ; porque entendi que rto caso' de que 3e tra-cta se dá escala, e fundei o meu voto, alem daá principaes razoes que para urn voto idêntico se al-legaram , na consideração drts pafavras u escala da sua profissão»— ; o que é tiMiito mais aiiplo do quê se o artigo dissera « escala do quadro da n specliva repartição do serviço publico 55 como .querem inferir algvins Srs. D--puudos; ruas que o artigo não dtz: eu não descubri na Constituição outro algum artigo que restringisse claramente o sentido desta expressão; nem sei de Lei subsequente que de outro modo d finisie o que era escala das profissões: querer pois restringir" aquelle sentido e queier fazer o que n i-m a Constituição ne;n a Lei faz. Querer nestas palavras e na de ci antiguidade « achar campo f_rlil de pitíiogativas para umas profissões, e ábso-ki t a mente es,tcnl para outras, e' uma grande injustiça: e querer todffs às vantagens para umas, e uma espécie de ostiacisrno roars odioso que o dos Atbe-nieri,oa para» aaoutius. — Eu queria a doutrina Constitucional ctftfip o sustentei no Congresso Constituinte, venceu-se uma doutrina que deixou trm campo mais l aio ao arbítrio do Poder Executivo qtre no-mea y c do Deputado o-u Senador que acceilâ; não os posso cond«mnar pelas minhas opiniões que não foram convertidas em Lei.—«Ainda que as tninhas principais-razoes fo Sf m aquella-s a que «Iludo, não dôK\o também de dar peso á consideração dê que,-ai-ftda quando a acçào fosse criminosa, não encontro contia ella na Constituição ou em Lei clara , e positiva pena pura este caso; embora hajam penas contra outros actos qualificados de' delictos; e eu tenho até a^ora vivido- na firme crença, de que-uma das maiores fortunas q'»e nós ganhamos na Consliltuçào tr u de não podermos ser jul;gadôs-senão em virtude d'uma Lei pre^exibteTftie do facTof; e *.dse-.ní£>s- irão ser applieada pena algHimii- por utna interpretação e XI nsiva dt-áta ou déquella Lei penal; e os princípios e Leis que quero para'mim, de-vrfí querer para oã.'outros,' oO- sejam simplesmente Cidtt.lãosy cm Senadcwes, Deputados, ou Minislros d-a Coroa.' Por tanto, Sr. PresidreHle, parece-me qine por esta minha explicação tenho mostrado evidentemente, que não ha inconsequência a-lguma entre o meu voto actual e as minhas opiniões d'enlào. — Hoje '& Constituição como ella está é que governa,-e nã/o as minha- anteriores oir acluaes opiniões individutíes. — Agora , Sr. Presidente, ainda corrto meio d'aiDf)iiaT-um pouco mais esta explicação, e1 d'accordo!com essas opimõts permitta-me a Camará que eu axicrescente, que eu entendo que este estado não deve continuar, e que nós devemos em t«tnpt> oppmtuno, e coin as devidas formalidades,

reformar esta parte da Constituição ptíridb-á era harmonia com as doutrinas correntes dás rrtonár-chias representativas: parece-rtfe qu'e 6 não1 podemos fazer simplesmente por uma Lei; mas sé õ não podemos faz^r, ao menos cm qtriamto- senão reformar a Constituição, façatiios urúá Lei páfà definir melhor o que se deve entender pot Descaia de profissões; aliás ficará sempfe um cafiijiri-àmplo á m-cerlesa, e arbítrio enarrias vezes teremos Ministros que não despachem senão os quê já áao Juizes, ou Capitães, Majores ele.; e outros Ministros q«6 nãtí só achem graduações fora destes quadros, isto é, nas profissões de cada um ; mas talvez que os achem por toda a parte: veremos scenas de que o menor mal será o tempo que se perca; scenas que ria verdade não só serviriam já para d^smoralisar as ac-cusações parlamentares; mas para desacreditar todo o systema Constitucional.

O Sr. Silva Cabral:—- Serei muito breve, e explicito quanto pôde ser na explicação que vou dar sobre os motivos pofque: me deliberei a volar no quesito proposto na Stíssão uítima, a §aber: se o Sr. Ministro das Justiça havia, com os despachos do Sr. Pereira de Mello, e meu, violado o artigo 49 da Constituição ('l

Votei então por effeitocfà necessidade ao menos de momento: note porém V. Ex.% e a Camará que PU me abstinha de votar, nâò porque não entendesse, que a isso me impelira a meu dnver; mas porque em' guanto não houvesse necessidade urgente me era desculpável fazer este sacrifício nas aras do melindre, muito mais gerido ião pouco duvidosa a opinião da Camará sobre tal ponto.

Mas o illustre Deputado por Coimbra estimulou de repente o fntn» d^ver.... Esto Sr. disse!, que ama questão tão grave não devia ficar envolvida guanto^ à legalidríde da decixno no manto da ambiguidade, e incerteza; e por isso que devia V. Ex.* convidar os Deputados presentes para que em conformidade com o anigo 93 do Regimento votassem r.. Eu seri-1 ti então, que S. S.a tinha visto a questão em toda a sua extensão, e que se era certo que o artigo 40 da Constituição não podia deixar duvida sobre a legalidade da decisão quando havia mais que o numero na casa; lambem não era menos certo, que o artigo 92 do-Regimen to podia offerecer áquellés que tudo invertem, e tudo confundem um pretexto igual ao qtíe tem motrvado a scena, a que tem dado Togar a mais escandalos-a- accusação. (Apoiados.)

Despertei então do pequeno lethargo em quê rtié' tinha lançado por deferência a alguns rneusamigos; lembrei-me que era Deputado, e que devia por tanto fazer lodo o ésfòrçb para vencer mal fundados' melindres.

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gi mento no artigo 93, que me não permittia tal ea-cosa de melindre (Apoiados) ; e5.° íiiialiuentea consideração dos pnnctpios de Direito Publico Cousti-tucional , que me riào deixava em duvida sobre o ineu dever. (Apoiados.)

EUÍ vou ler a Camará o que diz o nosso illustre compatriota., o Sr. Sihesire Pmheiro; e o grande político Jeremias Betitham.

AqoeJIe no tomo 1.° a pag. 97 exphca-se assim :

« Quanto ao que se chama direito de votar , eu u notarei que esta expressão verdadeira em um sen-u tido, é falsa n'aquelle, que commnmmente se to-u ma. Querendo di?er q IIP os Medi b r os d«j Camará

JSentham JIQ torc. l.° pag. 430 explica-se da mesma forma, dizendo que.

w- Na votarão regular cada Membro deve ser obrt-u gado a dar o seu voto; e&ta obrigação e fundada « sobre a natureza do s<_.u de='de' se='se' e='e' mandato..='mandato..' dei='dei' pó-='pó-' dispensar='dispensar' ninguém='ninguém' _.='_.'>te devet senão por indiferença^ u ^puttlattimidade , ou corrupção.»

O Sr. Amaral. — J iriha pedido a palavra para dar a ra/ao do m

cença para lei eaUí dt cloraçâu , e pediria a Meaa que a mandasse inaeiir no Diário da Gamara,

.£* a sfgnii lê

DECLARAÇÃO. — Havendo toda a Nação accei-tado i Coijòtiluição política da Monarquia; a todos cumpre a obngação que a mesma Lê1 fundamental piescre\e no § £.° do artigo 37 — , nào p -demos pois activa nem passivamente concorrei , para que exibia o que a Constituição não quer que exisia.

Não approvo poi» os motivos que a Commissdo ennuncia para tirar a consequência que lavrou.

A Constituição, bem ou mal, quiz no excepção do aitigo 49 injine alem de antiguidade rrrescu/a : mas logo que um Cidadão e empregado, sobe por antiguidade na sua carreira , a escala por tanto não pode ser outra cousa, que não sejam as habiJita-coes que as Leis demarcam para os empregado^ de peitos e m pregos especiaes — neste sentido é qt»e volei, que o bi. Ministro da Justiça não violara o n lendo Artigo — Jems d*Atougwat João A/#«sa Ferteira du Amarai.

O Sr. llebello Cabral: — - Não me opponho a

essa declaração , mas tomo a liberdade da notar ao illu-tre Deputado, que nem o Ilegimento pennitte dt&curbos escrtptos, nem tão pouco declarações mo* livadas...

O Sr. Presidente •' — E' para o Diário da Ca-mara.

O Orador: — Bem, mas na Acta de modo nenhum se pôde lançar.

O Sr. Simas:—Sr. Presidente, eu não me explicaria !a esle respeito, se não visse as primeiras palavras, porque começou a explicação do illuatre Deputado. Eu lambem jurei a Constituição de 38, ac-ceitei-a e bei de cumpri-la fielmente. Opinei da maneira porque opinei, adoptando, desenvolvendo, e sustentando os princípios da Constituição, porque en tomem nota das minhas pá Ia \ rãs, para se con^fgrrrem a par delia.

O Sr. Amaral —Cu não entendi os moM/osque vinijciHi exarido» no preambulo do Parecer, talvez por não s^r Bacharel, se os entendesse, obrigar-me htafii a votar cm senlido contrario.

O Sr. Mmisivo da Justiço : — V. Ex.* quer ter a bondade de mandar ler o principio da declaração? (t>att»feUo, firosegniu . )—- Sr. Presidente, parece-me que essa declaração esta f-ita por todo* Os» Membros desta Assemblea , nem era possível que algurn a fi-zes->e contraria.

Essa mês na declaração tem-na feito toda a Nação, e creio que nenhum Membro do Governo disse uma única palavia em toda esta discussão, que podps&c julgar-se oppo^ta a essa doutrina. As ra/ões porque cada um votou s^o peculiares; um pôde votar por qualro ou cinco fundamentos, P outro pôde julgar que desses quatro ou cinco uns são plausíveis, outro» i«ão.

Portanio fiquc-se entendendo que todos os Membros desta Assembleaj que todos os Portugueses estão conformes em que ha obrigação para todos de obedecer a Constituição jurada; nem era possivtl admittir a doutrina contraJia; e quanto aã raiôes porque ò illuslre Deputado votou contra a accusa-çào, elle julgou-as mais fortes, outros poderiam julgar as suas melhores; mas todoa estamos conforme» nc> resultado.

O Sf. Barata Salgueiro. — Parece-me que ninguém ate' lioje linha duvidado, nem ainda agora se duvidara, de que a Cominiasao , lavrando ~o Parecer no sentido em que o lavrou, li\era CÍB vista o faltar em alguma cousa ao respeito de. ido a Constituição, que todos jur in>oc.

Não et-tou respondendo «J coutei nenhuma; tscomo-essa explicação ha dp ser Unçada no Diário da Ca-njara que nuigueMi lê, {t cm *ni sei de que serve ter uqtn udugiahrt pai a la^^r um Diário que ninguém lê), J d umhain har o que eu disse, e O que dib?tram OB mpuh ColIe^A^; e por consequência Ia se acham, respondida* «-«sab ob^ervaçõs .

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discussão o Projecto N.° £57, V. Ex.a pô-lo cm discussão, e supponho que essa ainda ri ao se fechou.

O Sr. Presidente : — Estavam era discussão os Projectos N.os 957, e S58, e não se votou por não haver numero; sobre qual pede a palavra?

O Sr. Pereira de Mello: — Sobre o N.° 257. O Sr. Presidente; — Tem a palavra. O Sr. Pereira de Mello:-—Sr. Presidente, já se vê que eu pedi a palavra não para impugnar o Parecer porque o a&signei; mas para aproveitar a occasião, que outr*ora quiz evitar de dar uma resposta que ao mesmo tempo servisse de satisfação á minha consciência , a esla Camará , aos meus amigos, e aos meus eleitores; não áquelles que me conhecem, nem áqueiles que têem pretendido, ou pretendera forçar o meu voto; o>as áquelles que não me conhecendo, votaram em tnini, e me deram uma procuração para os representar nesta Casa.

Quiz aproveitai esta occasião, Sr. Presidente, pa-ja admirar o r í pi ri to de parcialidade que reir.a nos Campeões da Constituirão; porque, apresentando-se casos idênticos, vejo a& Cadeiras desamparadas por áquelles mesmos que na* Sessões precedentes tanto pugnaram, em defeza d'ella, pela violação do Artigo 49; hoje este Cidadão que se queixa da mesma infracção, não achou um só defensor que viesse aqui pugnar pelos seus direitos.

Eu já disse, Sr. Presidente, que assignei este Parecer, e estou prornplo a sustenta-lo sempre que ap-pureça alguma impugnação a eile; mas é da falta 'dessa impugnação que eu deduzirei a necessidade da minha satisfação, para poder dizer (em quanto á arguição que foi aqui feita ao Sr. Ministro da Jut.li-ça , de, pelo meu despacho para Curador dos Or-phãos, e do de um illustre amigo o Sr. Silva Cabral, haver violado o Artigo 49 da Constituição) que eu tinha intima convicção de estar couipreheu-dido na excepção desse Artigo.

Não tratarei portanto do direito que o Governo tinha para despachar: essa questão tem eido aqui hábil e dlffusanienle, tratada por inteligências rnui superiores á minha; ulha-la-hei comente pelo lado que ha pouco acabei de dizer , pela parte que indirectamente eu tive n'ella.

Julguei do meu decoro, e do meu melindre o não tomar parte n'essa discussão para a deixar em perfeita liberdade, e ouvir a resolução desta Caroara; porem hoje nào posso deixar de levantar a minha voz para fazer unta declaração explicita, e observar como já observei, que dando-se identidade d" ra^ào ; porque igual arguição se faz ao nobre ex- iVli.iistro da Guerra, por ter infringido o Artigo 49 da Constituição, pelo despacho d'um illuslre Deputado o Sr. José Mana Grande, para uma Cadeira de Eschola Polytechnica, nenhum d'esses Campeões veio defen» fender os direitos d'esle Cidadão; nào digo já defender os direitos dVsse Cidadão; tuas pugnar peia (Je-ftíza dessa Constituição, que tão cara mostraram ser-lhes na infracção aiyi,ida ao Sr. Ministro da Justiça, pelos doub despachos dejjque ha pouco fallei.

Aléaqui, St. Presidente, tenho estado nesta cadeira muitas vezes silencioso ao ouvir, não digo proposições; mas ao ouvir factos, o contrario do» quaes eu

perfeitamente sei.....Tenho estado silencioso para

não occupar tempo á Camará que tão necessário lhe é para coesas de maior importância ; porém hc je, Sr. Presidente, diverso sy=tema adopto; d'aqoi por V03,. 7.° —-SETEMBRO— 1841.

diante serei sempre o mais franco; tratarei as cousas pelos seus próprios nomes, e direi todas quantas verdades eu souber, e de que estiver possuído em minha* convicção.

Diz-se n'este parecer, Sr. Piesidente, — que a Commissdo entende que não foi violado — (/«/): este é o direito que diz respeito ao Governo; mas dá outra rasão —-«e além de que o Deputado provido

Diose ha pouco, Sr. Presidente, que eu estava intima e conscenciosamente convencido de que rne achava incluído na excepção do Artigo 49.....Julguei

que os precedentes da minha vida publ-ca, e da mi* nhã vida particular, me podiam pôr a salvo da sanha dos partidos, entendendo-o assim, porque sempre assim lenho obrado. Eu julguei que os precedentes de uma vida nunca offuscada , de uma vida sem nódoa, não só a publica mas a particular, porque a minha vida paiticular é para todos os meus amigos tão publica como a outra, e ambas as entrego aos meus detractores e aos meus inimigos, para que folhiem á sua vontade as paginas d'el!a , e tenham a bondade, sempre que encontrem alguma nódoa ou mancha, de rn'a fazerem observar, porque eu de certo prometto não só dar-lhe devida satisfação, mas emendar-me. Entendi pois, que os precedentes d'uma tal vida me deviam pôr a coberto da sanha dos partido*; porque eu, apesar de pertencer a um partido político, apesar de não ter pertencido a nenhum outro, e de ter a firmeza i/esse parti-' do que deve ter o homem de bem , ainda nem uma só vez tleixel de respeitar os princípios de honra, e de probidade onde quer que os encontrasse , fosse qua! fosse a cor política de que se acompanhassem. Disse ha pouco, es-tava conscenciosamente convencido de que me julgava coaiprehendido na excepi cão do Artigo 49; d'entre as rasões que me levaram a essa convicção, é a primeira a que se deduz das propiias palavras da excepção — u salvo se lhe competirem n (/eu).

Ha pouco se acabou de dizer, e n'esta mesma Camará já se sustentou que a Constituição quer fazei differença da antiguidade a escala, para mostrar por utna a preferencia no mesmo grau, por outra a existência do mesmo grau. Enteno!o, Sr. Presidente, que diante da Lei de 28 de Novembro de 1840, o logar que me foi dado era o primeiro que me competia pela escala ascendente, quer na ordem d'Advogado , quer na oídem de Magistratura, onde tinha entrado em 1033; entendo que a cadeira de Deputado não podia nunca prejudicar direitos adquiridos.

A palavra escala talvez seja esla a primeira Lei Porliíguexa onde ell.i se consigne no sentido em que alli foi inserida: procurei instruir-me que sentido ella teria em fiuseoiogia jurídica, e não a achei senão nas nossas Leis de comrnercio marítimo; ahi a en-conlrei em dous ou três Decretos, e em quatro ou cinco Alvaiás, para denotar o intermédio entre o Porto da saída e o da chegada dos navios, e note-se, que. neste mesmo sentido as Leis ente idem escala forçada, ee#cala livre; por isso que 05 navios podem ter muitos Portos para escala; aias em f-a eologia jundic.t para denotar o acceáso que qualquer pôde ter a urn logar segundo as suas habilitações, é a Constituição do Paiz a primeira Lei onde a encontrei ; eeniào, tiran-io eu argumentos desU intelli-

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-êa&A é p-iJávfaréisíJíiÃr, -entendi 'sameníé que o primeiro gráo qoe .trreícahta n& jdro-íís»àò de Advogado que tenho a honra de exercer ha §5 annos, era este, e que por eorisequenciaremacteir ríar este-euvpre£o ?u nâtf "èff«nd-i bei aJguma; e anulo mais," Sr. Preskienle, atteadfefl.dt^ss ao dusinte-•íeoseí e íi franqueia tom que sempre me íeiilío t-on* thszido, -fiâo só em^niriba vida pâbhca, tnas-na-rm-nha vida particular, professando unia abnegação de ÍMleresáes consla'ntí<_3 qiie='qiie' de='de' _..entendi='_..entendi' seittiuiftntetiag='seittiuiftntetiag' atliei='atliei' comprar='comprar' tnai='tnai' infâmias='infâmias' nen='nen' das='das' me='me' rfifuscaríaã='rfifuscaríaã' cortandb='cortandb' podasse='podasse' edito='edito' servido='servido' presidente='presidente' limpa='limpa' _.r='_.r' divisai='divisai' et='et' eu='eu' esta='esta' ladeira='ladeira' dfxar.comid='dfxar.comid' que='que' pura='pura' itvrur='itvrur' probidade='probidade' ein='ein' tias='tias' elles='elles' se='se' por='por' oio='oio' para='para' too='too' vsó='vsó' hei-do='hei-do' honra='honra' hrrfpa='hrrfpa' _..='_..' _='_' tag0:_='_:_' ser='ser' á='á' a='a' b='b' qaó='qaó' fieffi='fieffi' spnto='spnto' vomitadas='vomitadas' e='e' linha='linha' precedentes='precedentes' qne='qne' cl='cl' í='í' n='n' injtmaa-='injtmaa-' o='o' te='te' estes='estes' r='r' ti='ti' minha='minha' r.='r.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>-Tei, Sr. Presidente, q^e e?t*. mesma Mpteliigericia tle que eu estava possuído1 poderia ser errónea; e então íractei de insíruirinre; rormilte) amidos políticos, muitos dos q w.i PS me estão ouundo, pa«-a qné im-parcialineole mo disàes&'eYft : na» parei aqui ,- S.d Presidente, consultei para o ine&ino li m Juru-on-sultos de fora, porque *?u a despeito de todas a? minhas lazòes qn^na proceder x-o u» o curo pi ia, e wesmo como era próprio e conveniente com ò, -pte-'cedenles da minha vida; tínai fo--me Tt-spondi-d-o "conssIâTiteiiiente por uris e por cm tf o*-f-qne

Torno a dizc , Sr. PresideiUp, '-legaram-ín:> mais "•outras razões a essa conviccào>{ Ibiotti os precuden-tes ttv>te, e onrros Pailamefitas'a tal: respeito; e^&o não poderia nunca adiar uma interpretação-Tuarã authentica dada ao artigo d'ô Constituição dó que na própria fonte, donde elia mranou. Já fi-Oí^u^o* 'bre amigo o Sr. Silva Cabral disse, que rfidilos caracteres diátinctos,'c illustrés 'Deputados liivhdfn sido despachados pelos Goverrios precéde-ntefe ; ci'orri-ti'do nenhum Deputado te\antou a vox>, rteiíih»m' Deputado achou a'Conblimição feirda: forn^^ssír-"rio, Si. Presidente, que, despírchddõ eu , ao meíi rio me se associasáe o do Sr. Silva-Cabra l j^paka q^ç passados seis mezes depois de publicado o níeu Decreto, viesso e!!e Servir de fundamento paia uma accuàaçào ao Sr. Almistro da Justiça. Senjpie di-rci , (> lembiarei os precedentes qile me !parecv:m inais fnzaul^s, -e a reípeito dos quaea 'tvàa poderia deixar de't/dver irífratíçâo da'Constituição, se o assenso das Camarás não tivesse d Ho òeuntronb. 'Nàò quero já 1'cfei'fr-me, íSr, Presidente, ao que aqui áe passou na Constituinte, 'quafide'esle aitigo foh votado ; mas 'Fel/ro-me á 'intorpreta-çào auihenticrf que a AssembMfa <_3onsliluinte que='que' de='de' podia='podia' despacho='despacho' vascondellos='vascondellos' do='do' océàsiab='océàsiab' tttanetíaalgumacon='tttanetíaalgumacon' sr.='sr.' líle='líle' por='por' deu='deu' pereira='pereira' não='não' _='_'>pre-he'ndcr-se na chamada excepção: mas sobr^ o qual uma Co m missão nomeada por essa A&setijblcta de-, cíarou , que e!íe estava no éen diíetío vpaFn poder acceilai. Muitos outros Depwtádosr, Sr. Presidente, dessa Asíeinblea, e desta, foram chamados a em-

s de^raúito m^iof tíanscefide^c-iS política; « cojntudo o silencio reinou nestaCaèaVjjenh-wm JHem-4sro desta Cartiara achou ' a JCoííatúúíçlt»'y^iída : -a todos e lembrado que utri liluslr^ "Oè^p.i^fado foi tirado desta Gasa , icmpregado ertí hma comiijissão;, que tibà privou da &ua :presença ; é-eo!i?tudb rtin-guem aciiou. que o artigo 49 da Constituição -lilurçào quantos são os despachos que têem sido fei* •tos pelos Minií>lni& desta e anteriores Admmistrai-çòes?! Sr. Presidente, quul e a Lei eín Portugal •fjue tem designado as antiguidades em escala, pa-r« qne a Lei só possa chamar o indivíduo e não o Mim-iro .' Apoute-ma o nobre Deputado . . . * E dh>-•st- tatijbi-m, que nisto «ó unha havido «m puro ar-•=bríno da parte do Ministro. Oh ! Sr. Presidente! •Quem dá o que pôde deixar dedctr, não faz uma graça? Isto é que e utn principio de eterna verda* •de, e incontestável; Q eu não vejo, ou não tenho visto, em todos os.despachos quanio* «e lêem feito ™por esta e-«pelas AdrniTirsíraçôes anteriores., que -o -Ministro nào tenha exerúido um puro íti bilro (JED 'todos elles, chanfrando a Eirl«o'quâl 'e' a Lei, ^egun-•dõ'a qual;o'Governo sóinentre tern a bháma^ oiin*dl*> 'v^duo designado p^la Lei , e tem que-nâo'éXPf^a-, mi flão ipo&sa exercer o Miwsstro ptíro arbítrio? K?j>hào conheço a bsu l u U» mente uífia 'só.

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eventual, e o outro um concurso permanente esta-btlecfdo pela Lei: e pergunto, neste mesmo concurso eventaal não exerce o Governo, não exerce o Ministério um arbítrio r não. pôde escolher as que Mie approver «Ténue os propostos.? Quer» aos diz a nós que o Sr. J. M. Grande, «m o nobce Deputado por Aveiro, a respeito de cujo'ele s pacho Iodos se cata* ram, não havendo quem levattfcasse a voa «'esta Ca-i za, iqu« estes nobres Deputado? vieram propostos pela Eschola em primeiro Ioga r T K ainda que viés-* sem em primeiro logar, rtâo calava o Gaverno lio seu diíeito despachando qaae&qUer outros, quando a respeito doestes Cjiiaesquer ostros elle tivesse rasôes parliculares que o obrigassem a isso? Não poderia em uns haver o merecimento- lilterario, e em outros haver maior mérito político como serviços, ou maior confiança? E então não exerceu o Ministro igualmente em uns como em oulroso arbítrio ? Não é a ordem dos Advogados, aquelfa d'onde sómante podem ser tirados, não digo sócniadoresgeraesd'Orfãos, mas todos aã Magistrados? N ao e desse concurso permanente, (pois que concurso era sentido litterario não é outra eousa que um ajuntamento de oppositores a um certo logar,) que devetn &er tirados todos os Magistrados, todos os cargos do Ministério Publico, e segundo a Lei de 28 de Novembro de 1840, os curadores geraes dris Órfãos depois de un» certo numero de annos no exercício da Advocacia? Não é isto um concurso permanente estabelecido pela Lei?-*-Já o d^sse, a única dtfferença está em queurnéeven-tual , c o outro permanente: mas «ssa differença, Sr. Presidente, é accidcntal, essa diferença não e essencial, não muda nada a .essência da cousa : o Mmistto exerce tanto n*um como ti'outro o puro ar-hitrio da sna escolha, e esle arbítrio já se vê que eu supponho sempre regulado pelos princípios da justiça,-da moral, do melhor serviço, e da convemen» dá publica.

São «stas rasòes e muitas outras, Sr. Presidente, as que me levaram a aceitar o lugar, que rne fci «rn.fr r i do pelo nobre Ministro da Justiça; porque Ssv Presidente , quantas rasões eu tenho lido, quantas rasòes

O Sr. ^Presidente: —• Ha fnimero, assim como o houve no principio da Sessão; então havia na Sala 72 > ST 5 'Deputados, .depois não se procedeu á votação do Parecer por faltar um Sr. Deputado, que ainda falta ; pois se agora estão 72 foi porque entrou o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Lida a .conclusão do Parecer n.° 258 foi appro» vada por 61 Srs. Deputados.

Lida igualmente a conclusão do 'Parecer n.° 257

foi instantaneamente approvada por 63 6V«. Deputados .

PRIMEIRA PARTE BA ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se a ultima redacção de dous Projectos da Com missão Especial de Fazenda.

LPU-SP O}».0 249 que e' o seguinte

PBOJECTO »E S.BI. _ Artigo 1.° O Governo; segundo a autorisação que lhe foi concedida pêra Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838, procederá á reforma, e orgamsação do pessoal e expediente das Alfândegas mertores do Reino e Ilhas adjacentes, podendo fazer nellas aã alterações que julgar eon* venientes para o seu bom aerviço, supprimindo, ou augmentando o numero de seus Empregados segundo a extensão do despacho de que estão encarregadas, uma vez que a despeza do seu cosleamen-to não exceda a quantia de sessenta e seis contos de réis. '

Artigo 2.° Os Empregados das Alfândegas menores além dos ordenados que se lhes arbitrarem , receberão emolumentos, os quaes serão regulados pelo Governo na conformidade do que anteriormente se achava em pratica com relação á situação e serviço de cada Alfândega.

Artigo 3.9 O Governo demarcará os limites su<_ multas='multas' de='de' aos='aos' evitar='evitar' fará='fará' menores='menores' conta='conta' dos='dos' posteriores='posteriores' do='do' mais='mais' leis='leis' regimento='regimento' para='para' portos='portos' das='das' fiscalisação='fiscalisação' alfândegas='alfândegas' á='á' os='os' e='e' jeitos='jeitos' direitos='direitos' seccos='seccos' necessários='necessários' conformidade='conformidade' p='p' reg-ularnpntos='reg-ularnpntos' ás='ás' dando='dando' na='na' descaminhos='descaminhos' transgressores='transgressores' tudo='tudo' impondo='impondo' vigilância='vigilância' cortes.='cortes.'>

Artigo 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes , em 25 de Outubro de 1841.

— António Alui?>io Jervis d' Alhoufrvkia, Presidente, José Marcellino de Sá Vargás, Deputado Secre-torio, JÍntonio Vicente Peixoto, Deputado Secrev tario.

Foi approvado*

Lêu-se também o Projecto n.° 10, que é o se-gtiinte

PROJECTO DE1EI. — Artigo 1." O Imposto addicional, para a Junta do Credito Publico, estabelecido pela Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837, para géneros, e mercadorias estrangeiras designadas na Tabeliã, que faz parte da mesma Lei, é ampliado aos géneros e mercadorias da mesma espécie, que vierem das Possessões Portuguezas.

§. único Ficão exceptuados desta disposição os productos de Pescarias Portuguezas.

Artigo 2.° O Governo fará os Regulamentos necessários para o cumprimento da presente Lei, que obrigará, em quanto aos géneros e mercadorias que vierem de Cabo Verde, três rnezes depois da data da sua publicação, e em quanto aos que vierem das outras Possessões, seis mezes depois da mesma data.

Artigo 3." Fica revogada toda a Legeslição em contrario.

Palácio das Cortes em 25 de Setembro de 1841.

— António *dlui%o Jervis á* Âtouçuia , Presidente, José JVfarcellino de Sá Fargas^ Deputado Secretario , António Vicente Peixoto, Deputado .Secretario.

Foi approvado.

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rrao sendo-eu cohlado, existe numero na Sala; por que se existo, tenho do me retirar, por não poder continuar a estar na Sala; senão existe, então farei o sacrifício de me demorar.

:O Sr. Pre&idente : —»A Gamara abriu-se com 72 Srs. Deputados, qne e o numero legal; uin Deputado que estava presente provavelmente teve negocio" urgente", porque se ausentou, e por isso não bouve depois numero ate chegar o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães que o completou.

O Sr. Ministro da Justiça -. — Por tanto não podem os trabalhos continuar sem que eu esteja presente ; farei mais e.->3e sacrifício. , • O Sr. Presidentes — Irei pondo á votação por partes estes Artigos; o seu objecto e' de muita consideração, porque é sobre Pautas: julgo que neste negocio não ha Di>eiia nem Esquerda; estimarei portanto que os Srs. Deputados prestem a maior allen-ção aos mesmos Artigos que se'vão ler. — Sào os seguintes:

AComrnissão Especial de Fazenda reconsiderou, em virtude daTesolução da Camará, a Tabeliã das alterações á classe 13Ada Pauta Geral das Alfândegas no '.Artigo s=fJRegoas , Craveiras, Talheres, Pentes, Paliteiros ,• Agulheiros, Esquadrias de páo buxo, ou de outra qualquer madeira = , e, lendo sobre elle ouvido a Cornmissão Permanente das Pautas , e' de 'parecer, que o direito de 1:600 réis por arroba nelle proposto'é mui módico, e d«íve, para protecção.da-nosâa industua, ser elevado ao de 400, réis por,arratel. n;i .

A Commissào reconsiderou também, em viitude da;resqluçãa iía Gamara, ua classe 25.a da mesma Pauta o Artigo^= Chapéos para chuva, ou sol, e Umbellòs=e tendo ouvido também sobre elle a Coromissão Permanente das Pautas, é de parecer que nos Chapéos feitos fique o direito proposto de 2:400.réis, e 960 réis por entrada em cada um segundo a fazenda de que for feito ; mas que cumpre elevar os direitos aos Cliapéos por fazer para não succeder o que e?tá succedendo dos bstran^eiros , por lhes fazer mais conta, não importarem , m%m despacharem quasi, nenhunsCtiapécà feitos, mas sim as suas armações, e rnnis peças sepuradas para de-pOia dó assim despachadas aá arranjarem , e anua-rem, o que aliás ha de terlogar corn maior frequência e a bundaucia depois de elevado o direito nos Chapéos Jeitos', e é também estreitamente prejudicial á nossa industria, e poi isso propõe que na mencionada classe 25.a e no Artigo = Chapéos por fazer = em logar do direito de 18:000 reis por arroba estabelecido na Paula se ponha = /4 r mações pró raptas sejam com varetas de barbat junco, ou outra matéria:

De Chapéos para homem —1000 réis cada uma.

De Chapéos para mulher — 600 réis cada uma.

Em objectos separados, taes como castões, punhos, ferrões, e mais appendices — 27.000 réis por arroba.

A Commissào examinou igualmente a indicação do Sr. Deputado Brandão para o direito do panuo superfíno $ fino , entre fino , e ordinário, meio paii-wo, panno de senhora ,~rttzna de lã, castor inas, ou baetaof.no, ser elevado de 480 réis a 1:200 réis por aridlel, e ouvindo tambcm sobre ella a Comnussão Permanente das Pautas; reconhece que este direito se. pôde e deve elevar além daquella quantia , mas

não a tanto quanto propôz o illustre Autor da indicação, e é por isso de parecer que se .eleve a 600 íeis por arrátel nestas fazendas sórnenle, ficando as outras, que com ellas se acham misturadas na Pauta, a saber = Damasco, Duraque, Estamenha, meia de lã em peça , ou em cortes, Jlmcns, Setim , Seti-•neta $ Droguete , e Cotins = com o direito proposto de 480 réis por arrátel.

Examinou também a Commissâo a Representação, que alguns Torneiros dirigiram a esta Gamara pedindo que se elevassem os direitos da mencionada Pauta em muitos objectos pertencentes ao seu ofíicio, e ouvindo sobre ella a Comrnissão Permanente das Pautas, entende que o seu objecto esta na maior parte providenciado pela Carta de Lei de 11 de Março deste anno, pelas alterações que esta Camará acaba de votar para a referida Pauta, e pelo augmento, que vos caba de propor nos sobre ditos Ailigos das classes 13.a e25.% e que agora nada mais resta e, fazer em beneficio dos Representantes, e da sua ciasse, senão elevar a 8:000 réis por arroba o direito de 3:000 réis imposto na Pauta a barba deBalêacor/«c?fí, e a24:000 réis também por arroba o da barba de Baléa preparada, puiida , e manufacturada em ioda a obra = e por isso aCooi-missào propõe esta alteração , e augmento no competente Artigo da classe S.a da mesma Pauta.

Finalmente a Comtnissâo aproveita esta occasião para chamar a vossa attencão sobre a falta, que houve em não se declarar, quando se votou o 1.° Artigo da classe IO.8,1 o direito a que ficava sujeito o linho Cânhamo, Ticum , ou Cherva para cordas. Esta falta proveio da ommissão , que houve na Im-psensa, ern se declarar na respectiva columna a importância deste direito, e por isso aCornmissão entende, por uma parte, que este Ai ligo não pôde deixar de ser discutido, e votado de novo, e por outra, que este direito deve ser elevado de 100 réis, que tem pela Pauta, a 400 réis o quintal, como propõe o' Governo.

Casa da CommUsão 23 de Setembro de 18-14. = G. Bispo Eleito de Leiria, (Presidente) = Thomaz d' A'quino de Car valho = João Rebe.Ho da Costa Ca-bral = Joaquim José da Costa e Sanas = Lourenço José Moni% (corn declaração) — Fernando da Fonseca Mesquita e ííolla = João da Costa Carvalho (com declaração.)

O Sr. Rebello Cabral: —E* preciso ver se alguma matéria, que abi esteja, não foi votada ainda; creiu que tudo isso versa sobre os additamentos, que foram mandados á Cotmrmsão Especial para dar o seu parecer; ella o apresentou, segundo me parece, coroo matéria nova, e como tal tem de se votar agora.

r O Sr. Presidente : — Por isso é que eu pesso a attencão da Camará, para se votar isl,o muito bem explicitamente , e por partes.

Len-sé mn sírfigo,

O Sr. Presidente : — A Commissâo propõe em logar de 1:800 réis por arroba, 400 réis por arrátel, e isU» veiu a caber á classe 13, na ultima parte onde d'u ficgoas, Craveiras, etc.

Foi tijjprovtido.

O Sr. Presidente: — Por consequência-ficou ap-provado, que estas- manufacturas passem apagar 400 réis por arrátel.

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com declaração, e esta declaração significa, que eu rejeito esta emenda pelas mesmas rasões; porque rejeitei na primeira discussão o augmento de direitos sobre os pannos ordinários, enlre-finos, e mais fazendas de lâa desta classe. Eu entendo, que esses Artigos já estão demasiadamente sobrecarregados, e que o objecto que temos ora em vista e augmentar a receita; e então não devemos augmentar esses direitos de modo que os tornemos prohibitivos, e que em vez de augmentar vamos diminuir o seu rendimento. Já eu outro dia disse, que o fim desta pau-tilha não era o de regular direitos, como meio de pró* teger a industria, de maneira que se torne esse meio contradictono com o verdadeiro fim, a que nos propomos: o objecto da protecção nesta Lei e srcunda» rio, e só admissível até onde não for incompatível com o fim principal.—-Ainda mesmo quando o fim e o da protecção; eu pelos meus principies, em muito poucos casos admilto os direitos absolutamente prolnbitivos: fora desses casos raros entendo que os direitos não devem ser taes que , matando toda a concorrência, matem também todo o incentivo ao adiantamento. — Um tal syslema se e' protector, o e também da ignorância , da indolência , do monopólio , do atrasamento, da immoralidade, e da es* cravidão. —>• Eu não duvidaria augmentar o direito aos pannos finos, com tanto que se regulassem melhor os direitos sobre as outras fazendas de lâa : mas corno isto se não fez, e eu julgo o direito sobre estas outras fazendas prohibitivo, voto contra elle,

O Sr. Simas : — Sr. Presidente, a Corumissão bem sabe, como a Camará, que os Projectos que vieram á discussão, tiveram por principal objecto augmentar a receita ; mas por esta occasiâo a Com-inissão não pôde deixar deter muito em vista as reflexões e considerações que se fizeram, para promover a nossa industria; entendendo que devia tomar em consideração não só as explicações dadas por differentes Srs. Deputados, senão também uma representação que uma corporação dirigiu a esta Camará: igualmente attendeu á indicação do Sr. Pereira Brandão, o qual propunha que os direitos nos pannos fosse, em logar de 480 réis, 1:200 re'is. A Commissão consultou á Com missão permanente das pautas, e esta disse que os pannos, mesmo oídina-rios, podiam carregar com mais alguma cousa, apesar de serem os pannos finos os que podem cocn o augmento; pois que pannos ordinários temos nós com abundância a .ponto de não ser preciso virem do estrangeiro : a Commissão pois em vista das considerações, que lhe apresentou a Commissão permanente das pautas, propõe que, em logar de 480 réis, seja 600 réis por arrátel ; e com este meio termo nós at-tendemos á indicação do Sr. Brandão.

O Sr. Cosia Carvalho : —Sr. Presidente , na pró» posta de meios, que o Ministro apresentou a esta Ca* mara, se havia carregado os direitos deditíerentesge* neros; e entre «lies o linho cherva, cânhamo, ti-cum , etc., com 400 réis de direito sobre cada quintal : a Commissão considerou este Projecto, não o redusiu, não se tomou resolução alguma sobre elle; e por esse motivo, ou por urro d'impren»a, nada se acha a este respeito; está em branco. O Sr. Oliveira Borges na Sessão em que se discutiu esta classe, propoz uma emenda ; e sobre o objecto de que tracta esta primeira verba da classe, tinha igual tenção, pretendendo que cm logar do direito de400 VOX,. 7.° — SETEMBRO—.1841.

reis, fosse outra quantia mais módica, por exemplo» 100 réis. Entre tanto não o fez por esquecimento, e ficou este Artigo sem dizer algum ; eu agora pró* ponho a seguinte , /

EMENDA. — Que o linho cherva, cânhamo, ti-cuto

reis

, «te,; paguem de direitos por cada quintal 100 , quando importados.

O Sr: Mowísi;-*-Eu apoio aquellá emenda do Sr. Deputado; porque estes são géneros que ha de consumir a nossa marinha; e eu em iodas as occasiões j e por todos o's modos, que justos e acertados me pareçam , hei de sempre concorrer para que todo o favor se faça a este importante raojo. E sobre este objecto não posso agora deixar de citar o que dizia o nosso iliustre Escnptor o Sr. Ferreira Borges: dizia elle, — que somente os direitos do Paço da madeira j e os direitos sobre estes géneros bastavam para dar ca* bo da nossa Marinha. — Desejando eu pois concorrer quanto me seja possível para favorecer este ramo tão importante j e vendo que a diminuição de direitos nestes géneros é um seu grande beneficio, sem todavia causar grande desfalque ao Thesouro,' voto pela emenda. Por em quanto ainda não vi apresentar razões que me convencessem do contrario ; se ellàs apparecerem , e me convencerem , de que este favor cause grande desfalque ao Thesouro modificarei a minha opinião; por ora julgo mui atlendivol a emenda ; até porque, sé por um lado este beneficio alguma pequena falha causar ao Thesouro, por outro ella concorra para o augrnento das rendas beneficiando a Marinha. Repito porém que se adiminuição nasren-, das for grande, então fiel aos meus princípios não concordarei na mesrna emenda nesta occasiâo. Segundo as informações que tive, adifíerença não é grande. ^O Sr. Gomes de Castro: — Sr. Presidente, ou eií não entendi bem os argumentos dos Srá. Deputados que acabam de fallar, ou realmente devo persuadir-me que não ha razão nenhuma para se rejeitar o Parecer. Supponho ter ouvido dizer, que todos estes géneros eram consumidos na Cordoaria de Marinha» (O Sr. Cosia Carvalho (João) :—-Ninguém falloa nisso, fallou-se no geral, teve-se isto como matéria prima). O Orador: — Pois tinha entendido que stí havia fallado nisso; e se assim fosse perguntaria eu = pois o Arsenal da Marinha, a Cordoaria da Marinha , nào é o Thesouro ?.. E' tudo a mesma cousa, e quer tenham , quer não tenham estes géneros direitos, o resultado é o mesmo. Eu entendo que se deve approvar o Parecer; porque estes géneros na verdade são matéria prima; mas são gastos todos no Paiz, e senão vejam os Srs. Deputados quaes os pró-duetos de linho que vão para o estrangeiro. No tempo mesmo em que houve grande saída para o Brasil, depois mesmo do Tractado de 1810, quando concorríamos corn os linhos da Allemanha, Irlanda,' etc., nesse tempo mesmo pagava este género um direito de entrada de 360 réis por quintal, e no Porto pagava mais de subsidio militar 160 réis, ou 200 réis, se bem me lembro; e em 1824, para augrnen* tar a receita, se irapôz o direito de 800 réis por quintal no linho de fiar; de maneira que sempre teve uni d-reiio de entrada: e pergunto eu, para que havemos nós ir tirar um tributo que rende 40 a 60 contos de réis, e tributo a que o povo já está acostumado? ... E nós decerto não estamos em estado de prescindir desta somma. Da diminuição nestesgenero* de 400 réis não se tira vantagem alguma; e a côa*'

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•servaçâo desse direito de entrada dá ao Thesouro um augmenlo de receita menos inau , o qual no es-iado em que nós estamos não podemos dispensar : e por isso eu j algo indispensável a approvaçào do Pa *?er da Couimissâo. (Ài>oiado.°)

O Sr. Cosia Carv&l/w:— Sr. Presidente, o Sr. Deputado não reparou bem no que se terw dito, e no que eu expendia eu referi-roe «ricamente ú primeira parte desta classe, não é á classe inteira, como pareceu ao Sr. Deputado. Também não fallei, nem ninoruenri fallou no Arsenal, ou Cordoaria de

O /

•Marinha; falíamos em gera!. Agora quanto a soro-Jiia que o Sr. Deputado disse que rendia este direito, eu direi (e nào me consta ocontrario;) que ella não excederá a 3 contos de réis; não é de 50,. ou 60 como se disse. Sr. Presidente, este género teve ultima-Utente um direito maior do que esta proposto, e foi reduzido ao actual de 100 réis: esle género ésumma-niente preciso na nossa marinha mercantil. Diz o Sr. Deputado que este género pôde com o dirrito proposto, por que não é exportado para o estrangeiro, antes íe gasta todo em Portugal. E* por essa -iDesma razão que eu desejo que o direito spja diminuído. A nossa navegação lem-se desenvolvido tnass depressa do que eu suppnnha , e aproxima-se a po« der corvcoirer com a navegação estrangeira ; eu nunca suppuz que ella chega?se tão rapidamente a esle esfado; e uma vez que felizmente assim tem acontecido, e chegado a este ponto, para que não desande, e bitn ande, e augmente, é do meu dever corno Deputado, e desta Camará, concorrer tanto quanto -seja possível para esse fim, e já que alguma cousa se u-rn feito em opposiçào a isto, espero eu que neste assumpto, que é de ião pequena monta, mas de muita importância moral, a Camará nào deixe de annuir á minha proposta, (dpoiado.)

O Sr. Moniz :—Parcce-me que me não expliquei bem, visto que não fui entendido: eu não me referi somente áJtáannha da guerra, fallei naxWfsrinha em geral ; e nem propnz, que estes géneros fossem isentos de direitos para a Marinha, nào o sendo para •os outros firrs; eate sy»tema de privilégios do isenções de direitos p^ra esta ou aquella fabrica , para este ou para aquelle ramo, pagando-os os outros, julgo -eu injusto e pernicioso até para a Marinha de guerra; porque elle conduz a immensosabnsos. (Apoiados.) Agora etn quanto ao estar em branco e&ta classe, não era esse o sentido da Commissâo, antes a nossa intenção foi pôr um direito módico sobre estes géneros, que devem pagar sempre um direito módico, mas o mesmo para todos. A autoridade que eu citei, confesso que para mi m tem muito peso; e snpposto que os direitos actuaes não sàoxos mesmos de então, nem por isso a authondade do Sr. Ferreira Borges deixa do ser digna da maior atten-câo', quanto ao principio de nno carregar de fortes direitos os objectos do uso da nossa Marinha, assim de guerra como mercante, que nós não temos, e que com esses direitos nos irão pôr em estado de não podermos concorrer rom os navios esuangeims: lo--da a questão pois está em ver, te este .augmentô de -direitos em taes géneros pôde ler ou não ease effeilo — por outro lado se a diminuição pôde definhar •muito o Thesouro.

O Sr. f'asffi Carvalho:— Y.n pedi a palavra para dizer ao Sr. Deputado paio Porio, que para chegar -a Jeceita a 50 conto», pagando 400 íeis por quin-

tal , era preciso que se importassem 125:000 quin-taes,

O Sr. Gomes de Castro:—*-Eu fallava de linho era geral.

O Sr. Costa Carvalho: — Eu fallo só da primeira parte.

O Sr. Gomes de Castro: —Eu fallava, não só do linho Cânhamo, ma* também do linho pura fiar: esta veiba não pôde dizer-se exactamente a quanto chegará, mas é objecto de 50 a 60 contos de reis. Em quanto ao Cânhamo devo dizer, que se trarta de um direito muito diminuto, e que sendo a 400 reis oquiaial, talvez não chegue isso a 3 por cento ; ora 3 por cento em Portugal pagavam n'outro tempo as matérias primas. Este direito é um direito muito módico, que, segundo parece, não faz dam-no algum, nem sensível, nem para as>sim me explicar, insensível á nossa bandeira: se nós trartasse-mos de um direito de 15, ou 10 por cento, Já se podia dizer, que era sensível; mas de 3 ninguém dirá tal. Por tanto e^ou persuadido que devemos adoptar o Parecer da Co m missão; e cm quanto ao mais, sabem os Srs. Deputados , que é um erro de imprensa. O quintal de Canhanjo custa 12, o» 14» mil re'is, e vem a pagar mais Í2 por cento, do que pagava, isto não vai diminuir a nossa Marinha; e digo mais o Canha-mo não se gasta só com a Marinha , gasta-se em todo o Reino; pois que imin^n-sidade de cordame não,vai pira o intetior? Por consequência está salvo o principio, que o Sr. De» pulado receava otTendido.

Lida a emenda , e julgada discutida foi rejeitada, e em seguida o Pateccr da Commissâo foi appro-vado.

O Sr. Ministro da Fazenda : — Eu pedia a V. Ex.a que estes tres Projectos , que acabam de ser approvados fossem mandados com urgência para a Camará dos Senadores.

O Sr. Presidente: —• Suo só dous os que tem a ultima redacção; um dos três ha de ir ainda áCom-misáão.

O Sr. Ministro da Fazenda : — Eu ouvi ler três... mas vão esses dous.

(Leu-se na Mesa um requerimento do Sr. Peres da Silva).

O Sr. Presidente: — Não sei se a Camará ouvio ler o requerimento dq Sr. Deputado: elle nào está presente, e a miro compete-me activar os trabalhos da Camará: o seu requerimento não e' simples, o Sr. Deputado não ebtá presente, e enião fica na Mesa para quan.io seu autor estiver na Camará.

O Sr. /. Alexandre: — Eu pedia a V. Ex.a tivesse a bondade de me dizer, sobre que versa o requerimento.

O Sr. Presidente: — Pede o Sr. Peres da Silva, que na Imjia não exi-ta um escaler ás ordens do Governador, que se raande cessar fale abuso, e que es Ci o ver n a^do rés, qi»e têem tido ás sua& ordens este barco, embolia* a Fazenda Publica da des-peza , que se tem feito com elle; ruas como o Sr. Deputado autor do requerimento nào esiá presente, ficará sobre a Mesa para ber lido na Segunda-feira. (dpoiodos).

Hntrou em discussão a seguinte

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íhe competir por antiguidade ou escala na carreira da sua profissão, fica sujeito á re-eleição, ainda que tenha precedido aulorisação da Camará.

§ 1.° ise três dias depois de aggraciado não fizer constar á Camará que se julga sujeito á re-eleição , á Gamara competente a decisão.

A:t. 2.° O Deputado ou Senador que por qualquer das formas especificadas no Artigo antecedente for sujeito á re-eleiçlo, conservará assento na Camará até o dia em que se ultimaiem os trabalhos ciciloraes, de que o Governo deverá prevenir a Câmara.

Art. 3.° Fica d'esta forma declarado o Artigo 49 da Constituição. r=: Sala das Cortes 21 de Setembro de 1841. = Gavião. — Foi á Cornmissáo de Legislação sem discussão.

Tiveram segunda leitura os seguintes:

REQUERIMENTO: — Roqueiro que pelo Ministério do Reino, se ordene ao Director das Obras Publicas no Distncto Administrativo de Vianna, que informe im'Mediatamente do estado em que se acha a Estrada Real de&de a Barca do Lago ou Rio Cavado ate á Villa de Vianna, e que a esta Camará seja enviada a informação que elle der.—Camará SJ de Setembro de 184*1. — T. Northon, João Elias. — Foi approvado sem discussão.

REQUERIMENTO:— Requeiro se peça ao Governo, que informe esta Camará : l.Q da despeza feita com a repartição das Obras Publicas em cada um dos últimos cinco annos económicos: 2.° das dimensões, localidades e custo dos canaes, pontes, e estradas , que em cada utn dos' mesmos annos foram por ellas construídas de novo, ou reparados: e 3.° das principaes obras que ena cada um dos mencionados annos foram feitas por aquella repartição, e do custo de cada uma d'ellas. —Camará dos Deputados 20 de Setembro de 1841.— Sá Nogueira. — Foi approvado sem discussão.

Entou em discussão o seguinte:

Artigo Supplernentar ao Regimento.

Indicada pela Camará a hora para a abertura de suas Sessões, far-se-ha immediatamente a chamada; e se três quartos de hora depois nào houver o numero de Deputados preciso para aquelle fim , feita segunda chamada, não haverá Sessão n'esse dia.

§ 1.* Os nomes dos Deputados que falufèiy, sem que previamente tenham justificado o motivo porque hão comparecem, serão lançados na Acta, e publicados no Diário do Governo; e não haverão Subsidio n'esse dia, em que faltarem, os Deputados que receberem Subsidio; e aos que o não receberem; ma» stnr ordenado, o Governo fará descontar o correspondente uo dia ou dias da falta.

§ 2.° Para or-ctFeito do desconto, os nomes doa Deputados que faltarem serão lambem enviados á Comrniâãão Administrativa da Catnaia, e ao Governo na parle respeetiva.:=:./oao Rebello da Costa-Cabral.

Foi adr/sittido á discussão

O Sr. Rebello Cabral: —-Sr. Presidente, eu creio que essa Proposta é de natureza tal', que não precisa ir a vima Comtnissão; mas devo notar, antes de tudo, que fallei também no desconto de ordenado por uma razão muito simples: i3u coma empregado tenho ordenado, e não venço Subsidio, porque optei por elle nesta'Sessão; por consequência quiz collocar nas mesmas circo instancias tanto

aquelles Deputados que vencem Subsídio, corno os que tivessem ordenado, para não se dizer, que por eu ter ordenado, propunha-uma oena aos que vencem Subsidioj ficando a salvo delia os que lêem ordenado, quer faltassem , quer não faltassem. Mas depois, pensando melhor, pareceu-me pouco possível impor essa pena aos que tèem ordenado, senão por meio d'uma Lei1: e eis-ahi porque não lenho duvida alguma em pedir licença a V. Ex.a, e á Camará, para retirar a parte dosa §§ l.° e 2,° que diz respeito aos ordenados, que aliás sustento em quanto ao resto: notando ainda á Camará, que por a minha posição neste caso ser especial é que propua a mesma pena, tanto para os que vencem ordenados, como para os que tivessem Subsidio, mas reservo-me a occasiâo da fazer nova Proposta quanto aos primeiros, se não bastarem as Propostas já apresentadas por dous illustr^s Deputados; e agora limito-me a mandar para, a Mesa o seguinte requerimento.

REQUERIMENTO. — peço licença para retirar do §, 1.° as palavras = e aos que = ate' ao fim ; § 2.° as palavras = e ao Governo = até ao fim. — J. Rebello da Costa Cabral.

O Sr. Falcão: — Parece-me, que esta matéria não pôde ser discutida agora aqui, sem que vá a umaCommissâo. Sobre este mesmo objecto já lêem havido propostas, que se acham pendentes em Com-missões. Ora eu faço esta declaração, não porque nie importe corn isso, pois se se approvar o Requerimento , talvez eu venha cá menos vezes......

desgraçado o Deputado que viesse aqui por os 28

tostões!...... Estou bem persuadido que não ba

de ser essa pena, que nos ha de obrigar a não faltar.

O Sr. Gavião : —......Nem eu sei o que hei de

dizer*... Desde 34 que existe essa questão nesta Casa , sobre o perdimento de subsidies aos Deputados nos dias que faltarem, não justificando a sua falta ; têern-se apiesentado diíferentes propostas sobre este objecto, vão ás Corninissões, e lá lêem ficado até hoje.... vá mais esta, e frquc lá também.

O Sr. Moni%: — Apesar do que se tem dito, eu, como não estoxi muito costumado afallar, talvez possa dizer atguma cousa com mais liberdade, a este respeito. A matéria parece-me que não é tão simples, como se afifigura a alguns Srs. Deputados. Eu em em geral tenho medo de medidas votadas aqui de improviso, e sem serem amadurecidas em Com-missão: já se disse alguma cousa que mostra que a matéria tem saas difficuldades. Em quanto á primeira parte é mais fácil, mas talvez mesmo quanto a essa não tanto, quanto parece: e quanto á' segunda já se vê, que o não podemos fazer , se não por uma Lei: mas em quanto se não fizer a Lei, haverá uma grande desigualdade, se se votar a-primeira parte desde já; porque em quanto os Deputados que são empregados, que faltarem á-Camara, e aos seus empregos nenhuma pena terão, os que o não são, que só fizerem falta na Gamara, terão uma pena e bem pesada.

Por tanto parece-me, que é melhor ir o negocio á Commissão, não para lá morrer, mas para meditar bem â matéria , porque ale'm do que se tem dito , ainda mais alguma cousa se pôde dizer.

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tomar a cadeira cia Presidência , e peço a palavra.

O «Sr. Presidente largou a cadeira, que o Sr. Sá Cargas ficou occvpando.

O Sr. ftebello Cabral:—Sr. Presidente, eu quando apresentei a minha proposta, não quiz por certo irrogar injuria , nem offensa áquelles Srs. Deputados, que, zelosos do seu dever, constantemente •vêem tomar a sua cadeira no Parlamento; não quiz também fazer offensa áquelles, que com causa justa deixam devir á Camará. Entretanto Í\L essa proposta para fazer ver ú Nação, que o subsidio de Deputado somente é recebido por áquelles, que estão em Lisboa, e occupam suas cadeiras, ou deixam de as occupar com impedimento legitimo; para sustentar o decoro desta Camará; e para que os Deputados, que aqui vêm, sejam só os que vençam o subsidio, que a Constituição Ibes marca; e os que vão para sua casa, sem causa motivada, não venção subsidio algum; porque eu não quero, que se diga, que ha algum, ou alguns Deputados, que •vero aqui dous, ou três dias, e depois vão para suas casas vencendo oídcnado, e subsidio sem trabalhar, nem no emprego que lêem, nem no lugar, quelhes cumpria occupar nesta Camará. Formalisei a proposta da maneira que na sua origem se vê; porque ainda estou convencido de que e' preciso tomar medidas a respeito de uns, e outros; e com tudo pedi para retirar a parte relativa aos ordenados, não por entender qup esses Deputados que vencem ordenados não devam soffrer igual pena, mas por dever convir com muitos Srs. Deputados, que entendem não ser esta a forma, -porque se deve tractar desta matéria. Em quanto ao subsidio entendi que o podia, e se pôde fazer, porque se tractu de uma medida de economia nossa, e dentro desta Casa.

Sr. Presidente, circumstancias do momento, os exemplos que têem occorrido toda esta semana, talvez fossem motivos bastantes a levar muitos Srs. Deputados ao empenho de se tomar uma medida repentina. Por tanto approvo para já a minha proposta.

O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Eu desejava -que a Mesa me informasse se existe algum Sr. Deputado sem licença desta Camará fora da Capital? Entendo, que todos os Srs. Deputados, que se acham fora da Capital, e mesmo na Capital, e que não vêm á Camará, lêem licença da mesma Camará: ora na verdade se a Camará deu licença a esses Srs. Deputados, parece que é uma contradicçâo appro-var o Projecto do Sr. Deputado.... Pois a Camará entendeu, que devia dar licença aos Deputados que estão ausentes, e hoje determina, que percam o seu subsidio, porque não ve'm á Camará lendo licença!! Na verdade e cousa admirável, eu desejo saber como se entende este negocio.

O Sr. Peixoto : — Ha muitos Srs. Deputados que têem licença; ha outros que participam á Camará o motivo por que faltam; e ha outro» que não têem vindo, nem mandado dizer, porque não vêm: Iodas estas declarações são lançadas todos os dias nas Actas, e vão para o Diário do Governo : se o Sr. Deputado quizer examinar as Actas, lá verá tudo isto.

O Sr. Jervis ff Atovguia.: — Não se tracta do Deputado. que tem licença; tracia-se só dos que não a têem : ora os que têem licença, não lhes cabe nenhuma censura; longe de nós gemilhante pen-

sã n mento. O nosso fim e para que d'ora em diante acabada a licença, se elles continuarem a faltar, fiquem então sem subsidio ; masagoia nem isso mesmo vem uo que propôz o Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Caslel-Branco : — Pelo que vejo , os Sre. Deputados, que sustentam o requerimento, ou Projecto do Sr. Deputado pela Guarda , limitam-se só áquelles Deputados , que sem causa justa deixam de comparecer á Sessão; e quaes são esses? São dois ou três... Mas, se eu estou bem cerlo, esses que faltam sem Cdusa justa, não recebem subsidio. Eis-ahi por que, se está presente algum dos )llustres Membros da Cornmissão Administrativa da Casa, eu desejava me informasse, se acaso áquelles Srs. Deputados, que faltam sem causa justificada aã Sessões, recebem o stfbsidio; pois se o recebem, então é escusado o requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. Barata Salgueiro:—E' para fazer urna pergunta, e vem a ser, se já se declarou urgente o requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — A Camará assim já o resolveu; e em consequência disso está em di-cussào.

O Orador: — Então como está em discussão, o que eu tenho a dizer sobre a ordem , ê que es.se requerimento pede o mesmo, que pede o Projecto, que eu apresentei, e pede o mesmo, que apresentou no seu requerimento o Sr. Deputado por Ptnafiel, haverá um mez^ e foi nessa occasião que a Camará mandou , que esses Projeclos ou reguerimentoa fossem remettidos a uma Com missão, e que ella desse o seu parecei' com urgência: ora se ella não o dá, a Camará tem autoridade bastante de fazer reunir essa Co m missão para esse fim ; mas se não ha dia nenhum para Commissões, não tem ella cu]pa em não se reunir : nos outros dias estamos aqui quasi constantemente, e não se pôde ir para asCommissões ; porque havendo um tão pequeno numero de Srs. Deputados , não e possível que se retirem durante a Sessão. Portanto o que peço, e que vá á0Commis-sâo ; pois, como disse o Sr. Deputado pela Madeira, a matéria é espinhosa, e ê necessário tomar uma medida, a qual não pôde ser tomada rapidamente : e eis-ahi que o mais prudente é, como já disse, ir a uma Commissão para dar o seu parecer sem esquecimento.

O Sr. Moni%: — E' para dizer que o meu objecto não e evitar que a Camará tome uma medida; o que eu desejo ê que ella a tome pausada e decentemente ; porque a matéria é grave, e não deve ser regulada sem ir a uma Commissão, pois quanto mais se falia nel/a, mais se vai vendo que ella não é tão fácil como paieceu á primeira vista; parece-me pois que e' sobre isto que deve versar a discussão, e tudo o mais que se disser agora é extemporâneo. {Apoiados.} Eu desejo uma medida prompta que cohtba estes abusos; mas desejo que ella seja resolvida com madureza = Se ella tiver demora na Commissão, aqui estamos nós para instar por ella todas as vezes, que quizer mós. ^

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mento é que dada uma hora qualquer, para a abertura das Sessões, e não havendo numero, se deixem passar Ires quartos de hora, findos os quaes todo o Deputado que faltar perca o subsidio desse dia: isto é uma cousa muito differente; por tanto a proposição é simples — tracta-se de irnpôr uma multa aos Deputados que não apparecerera dentro de tanto tempo — e olhado só o negocio debaixo deste ponto de vista não offerece duvida em se ap-provar, ou rejeitar já esta parte da proposta, porque não depende deSancção Real. Quanto á outra parte, essa é que envolve a Sancçâo, porque tracta de diminuir um ordenado que e' dado por Lei que teve essa Sancção; e por consequência o Sr. Deputado fez muito bem eiu retirar essa parte. Mas não se entenda que eu me persuada de que um homem mandado aqui por seus constituintes ha de ser levado a apparecer por se lhe pagar, ou deixar de pagar o subsidio de Deputado : não e' essa a força que eu quero dar ao negocio, a força e' maior, dir-se-hia que essas pessoas que assim praticam lêem muito pouca amisade pela representação nacional, ou para melhor dizer, pelo Governo Representativo— (Apoiados) e para que tal não se diga, e que muitos desses não vinham e ganhavam o subsidio, e' que o Sr. Deputado offereceu este artigo ao Regimento ; pois então, já que não se podem obrigar a não faltarem , ao menos fique o publico sabendo que não vindo, não ganham. £ eis-aqui está o lado por onde eu quero se saiba, que nem eu, nem os meus amigos vimos aqui pelos @8 tostões, e que quando deixo de vir e por ter tido inconvenientes que a isso me obrigam. Julgo todavia que seria melhor não se haver tocado esta espécie; mas uma vez que veio á Camará , entendo que tudo o que não for decidi-la já, é muitíssimo inconveniente.

O Sr. J, A. de Campos: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra por me parecer que essa parte do Requerimento, que o Sr. Rebello Cabral retira, também tinha de ser tomada em consideração : pois, Sr. Presidente , o que e' o ordenado que o Deputado Empregado recebe durante as Sessões ? E' o subsidio debaixo d'outro ponto de vista, attendendo a que esse Deputado não recebe o ordenado como Empregado, mas como subsidio de Deputado, não servindo, durante a Sessão , o seu emprego, e ficando subsistindo o seu ordenado: por tanto é um favor que se faz, mas que todavia não deve existir: e então parece-me que o ordenado não deve ser considerado senão como um subsidio porque effectiva-mente é recebido como subsidio. Pelo que, se a Camará não tem duvida de approvar esta idea, eu apresentarei como additarnento a parte que o Sr. Deputado retira para conservar a igualdade; pois d'outro modo não ha senão perfeita desigualdade; porque um Deputado que tem o ordenado maior , não vence o subsidio; e como o ordenado não e' subsidio, pôde faltar quando quizer sem ter prejuízo algum; quando outro Deputado que tem apenas o subsidio, logo que falta, lhe é descontado esse dia. Por tanto para a Lei ser igual é mister tomar-se uma medida para também se diminuírem os ordenados. Disse-se—7-isso não pertence a esta questão, porque são ordenados —: roas no tempo das Sessões é o ordenado recebido como subsidio porque effectivãmente o Deputado Empregado não faz serviço na Repartição, e por tanto vence o ordenado VOI.. 7.° — SETEMBRO —1841.

como subsidio. Ora á vista destas considerações, parecia-me que este negocio fosse remeltido a uma Corrímissão para propor um artigo supplementar ao Regimento. A matéria não deixa de Éer de alguma gravidade, e é digna de se tomar em consi» deraçâo; e então julgo que não pôde haver inconveniente, em que seja remetlida a umaCommissão; porque se a illustre Commissão entender que não pôde apresentar um artigo regimental, nesse caso proporá um Projecto de Lei conoprehendendo as duas partes da proposta do Sr. Deputado, ou cada uma em seu Projecto separado. Todavia a Camará decidirá como lhe approuver.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, esta questão a meu ver vai-se complicando cada vez mais. O Sr. Deputado pela Madeira apresentou uma consideração que deve merecer â attenção da Camará , e de-cidir-se como é costume, quando aqui vem questões desta natureza.. .. mas entendo que deve decidir-se com justiça.—O Deputado que faltar ás Sessões sem motivo justificado deve soffrer uma multa.—-Isto é muito justo; rnas que isto se verifique somente com os Deputados que por via de regra não faltam setn motivo justificado, e que estão em Lisboa ha quasi dous aunos; ao mesmo tempo que outros Deputados não pedem licença, e vão para suas casas, sem ficarem incursos na multa! É que eu acho injusto. Ora, esta questão merece ser meditada, pois entendo que não deve recahir a multa sobre aquelles que têem vindo constantemenle, quando os que se retiram ficam salvos, porque: Quis vult sentire commo-dum, debet c t iam sentire incommodum.

Eu creio que V. Ex.% e a Camará não quererão contrariar este principio; ao mesmo tempo que nós já não podemos sahir deste negocio, se quizeroios sahir decentemente administrando justiça, sem tomarmos uma providencia que cornprehenda ambas as espécies; e para esse fim eu apoio de muito boa vontade o additarnento do Sr. Deputedo pela Guarda , sendo que a minha Proposta apresentada ha 15 dias vai muito mais longe. Por isso ainda torno a dizer que nós não podemos sahir deíte negocio decentemente e administrando justiça, sem incluirmos todas as espécies: e eis porque eu peço a V. Ex.a consulte a Camará, se ella approva que vá a uma Commissão, marcando-se-lhe um prazo certo para apresentar um parecer definitivo sobre todas estas pontos. Isto e o que eu entendo que a justiça pedia se fizesse.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eu não tenho dúvida em que vá o negocio a uma Commissão , mas devo declarar, que eu quando apresentei esse Artigo era como um Artigo addicional ao Regimento; e foi essa a razão, porque pedi licença para retirar a parte relativa aos ordenados, mas não retirei a idea de que um Deputado, que tivesse ordenado, não devesse estar sujeito a uma pena igual aos que o não têem, nos termos parlamentares; eu disse a este respeito que sobre a forma não tinha idea fixa, mas que pedia licença para retirar essa parte, quanto ao methodo por deferência á opinião de muitos Srs Deputados; mas insisto na outra parte, declarando que o Sr. Deputado pela Madeira, (o Sr. Jervis) concorreu comigo para se apresentar a Proposta, em que S. Ex.a teve maior parte, e isto me deu muito pezo; quanto ao mais consinto que vá á Commissão, e que seja á do Regimento

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da Caso, para ella- apresentar o seu, P"ar

O Sr. 5Ym«s^: — A questão está terminada; o Sr. Deputado pela Guafda parece-me que foi o- primeio-ro a dizer que era conveniente ir este requerimento, a u»>a Cormoiss-âo a 6m de etla tomar este negocio-na sim consideração. O autor da proposta lambem está de accordo; pelo que eu adio que é o melhor meio, com tanto, que eu hei de votar por tudo quanto se offerece á Camará concernente ao fim do requerimento. Hei de pois vaiar porque se desconte o subsidio; mas quererei uma medida que eu entendo deve ser legislativa para se descontar a parte do ordenado, desconto que não pôde ser feito senão por medida legislativa ; porque o ordenado está estabelecido por Lei, c rrâo perde nunca a sua natureza-, a qual não nos permilte fazer isto por um artigo regimental. Entendo por tanto que convém ir á Com-missão para ella considerar tudo, e apresentar aqui o seu parecer com argencia.

O Sr. Presidente : —- Vou consultar a Camará; primeiro se deve ir a uma Commissâo; depois a que ComrriissSo deve ser, se á do Regimento, se á outra.

j4pprovon-se que fos<íe que='que' erro='erro' membros='membros' uma='uma' do='do' senão='senão' parecevme='parecevme' desta='desta' se='se' regimento='regimento' isto='isto' ma='ma' convern='convern' commissão.='commissão.' a='a' ser='ser' comibsâo.='comibsâo.' os='os' presentes='presentes' em='em' assim='assim' negocio='negocio' am='am' outra='outra' sr.='sr.' o='o' et='et' p='p' eu='eu' tag3:_='símas:_' mandar='mandar' esteja='esteja' commissãó='commissãó' estão='estão' commissão='commissão' nào='nào' tag2:_='installou:_' da='da' suppfinho='suppfinho' _-pôde='_-pôde' xmlns:tag2='urn:x-prefix:installou' xmlns:tag3='urn:x-prefix:símas'>

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, eu não desejo que isto pareça uma medida tomada especialmente, neta com rnoti vos es-peciíies, nem cousa alguma que se pareça com isso ; quero que esta doutrina ee considere como um Artigo necessário para a legislação interna desta Casa ; e sendo assim considerado debaixo deste ponto de vista, parece-rne que a Commissão própria a q«e deve jr, é a do Regimento: eíla tem trabalhos fei» tos, tem conhecido as faltas que ha no Regimento em virtude doque as discussões lêem mostrado; creio mesmo que ha um Projecto de novo Regimento, convindo por consequência mandar lá este objecto para o collocsr no logar competente, e mesmo isto lhe servirá de lembrança para a ultimaçao dos negócios que estão a seU cargo. Ora quanto aos ordenados , PU irão sigo a opinião do nobre Deputado pela Guarda; considero este objecto separado do do subsidio, e creio que só pôde ser resolvido por .acto lê* gislottvo; por consequência o primeiro -á Commissão do Regimento , e o segundo aonde competir.

O Sr. Gavião: — V. Ex.a faz favor de toe dizer 8e ha Commissão de Regimento? (Foses: — Ha ha.)

O Sr. Rebello Cabral: — Sempre quero tirar algum proveito d'esta discussão, por isso não farei queslão da Commissão; rnas entendo que estando na Commissão de Legislfição os demais Projectos, e moções, esta igualmente devid lá ir; vá pois aonde se quizer; mas vá com urgência, e sem sé esperar por o novo Regimento : isso importaria o absoluto abandono da medidíi» • - . •

O Sr. J..A»-de Campos:' — O que lia aq>ui de ím-portante,& o- que^diz respeito ao d^s-Conlo no ordenado. « J2 1» entendo q.ue não. se precisa Ler; corut-udo-V consta. me que os Srs, Deputados que optaram pelos ordenados, reeebenr o- subsidio por encontro n'eâsas ordenados,, e então já é possível aqui fazer npplicaj* v«*i esta pena: demais se o ordenado es.lá e-sla baleei-do por L«i , o s,ubsidio está estabelecido pçla Cona-tituição; se pois a Caifiara não pôde regimentar quu-n-to aos ordenados ; não pôde reghnentar quanto aos subsídios. Porém nós. ©, que queramoa com isto ó obrigar os Deputados a estr*»m presentes, á S*í-&5o, e enião o que tem ordenado, fica sem> saucção] Ora^ Sr. Presidente, ha um modo de avançar a cousa, e e cedermos todos antes d« vir o ArM&o do Re« girne.nto , a parto do subsidio correspondente no dia em que não Compareci- r m os. Eu doclaro que o faço,, parecando-me esta a maneira mais brpve 4e sairmos d'qui ; e peço que se tome nota da rninlia declaração para o uso conveniente»

O Sr. Presidente: — "Pareee-oie que propondo suo-' cessivamente as Comíntssões , mais depressa pads-mos sa-hir d' es te negocio.

O Sr. Barata Salgueiro: — Eu entendo que deve ir n uma Corninissão^ e que essa deve ser a que considerar o objecto em todas as suas partes., a fim do nào se apresentarem pareceres contraditórios ; embora seja á de Legislação aonde se me disse que estava ,o meu projecto, mas que lá se não.eucontra* apesar de ter um. atino..,. > .infeliz projecto que neru segunda leitura Ceve!

O Sr. Presidente: — Devo dizer ao Sr. Deputa* do, que o projecto teve primeira e segunda leitura, que íoi adiimudo á discussão, e mandado ú Cqtn-miisão- de Legislação ; d'aqui por diante u-Ão sei

O Sr. Simas : — R»ga qu& se declare, se a Com-mis&âo do Regimento se inslailou , de que Membros se cornpde , e quaes são.

O Sr. Rebelo Cabral : — A minha assistência constante nesta Camaia me põe a salvo, ou fora de qualquer imputação que se me queira fazer; eu disse que na presente Sessão optei pelo ordenado, 0 realmente tenho vencido ordenado, e não lenho recebido subsidio por conta daquelle, como se qui& insinuar! Verdade é que alguns illustres Deputados o tèem feito, c poder» fazer sem inconveniente; com-tudo devo declarar, que no mez de Julho a Commissão Adminis-frativa, não sei porque, metteu«tne em ro-Iha, e me avisou para ir receber o subsidio, e fui talvez o ultimo que o recebeu; mas declaro que o não tornarei a receber em quanto parmanecerem- as mesmas circunstancias , por conta ou não conta do ordenado.

Resolveu-ae qne fosse â Commissão de Legislação»

OSr. Presidente: — Ordem do Dia para segunda feira» na primeira hora leitura de pareceres, e «a segunda parte o Projecto n.° 150. — Está levan» tada a Sessão. <_ p='p' horas='horas' tarde='tarde' quatro='quatro' eram='eram' da='da'>

O 1.° REDACTOR,

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Discnrsoè do Sr, Almeida Garrei, prenunciados wa Sessão de 23 do corrente, que deviam lêr-se nas togares, em que vão as notas competentes., e que não foram ohi publicados por não serem restitui* dos a tempo.

Q Sr. Almeida Garrei: — Os direitos das Cama* rãs Legislativas não são tão circunjçriptos corno ul-timamerUe se têeni querido, apresentar aqui; porque a Constituição incumbe aos Corpos Legislativos o velar na execução da Constituição, no bem geral do Remo, defender o direito dos Cidadãos. K' a supre-«»a inspecção e fiscalisaçào do Esta4o. Esta doutrina embora seja boa ou má, está exarada na ConsU-luição,, e uma vez exarada, não ha remédio senão aceita-la, e não pertender sophysma-la comouiiMi»a-mente tem sido rooda. Pôde haver cousas na Consr tituição que nào sejam perfeitas, e quando se, tracta* vá de a fazer, cada um podia objectar a ellas; eu mesmo objectei a muitas deterxnmaçòes que vêm na Constituição;-roas uma vez que d-'ella fazem parte, não ha remédio senão cumpri-las, sejam quaes foi rem as nossas i d e'as particulares sob) e as theonaa constitucionaes que alli se acham consignadas. Digo isto de passagem.,, ou mais depressa digo-o CQUK» iut troducção ao. que vou expor.

Sr. Presidente, o Governo absolutamente fallando está no seu dipeíto em deruittir todos, os Empregados arryoviveis seus excepção nenhuma, nem ba direi*0 nenhum para lhe pergualac —^ porque demitistes? Deuíitti porque entendi q=ue devia deutittir — eitáno seu direito, e escusámos, d'esta distincção um. pouco aristocrática de Empregados, de pontoa, e Empregados de machado ou Ernpregadosi de seria, ou de e»i-chó porque todos são Empregador.. . (-SiguM* de reprovação) na presença da Lei todas são Empregados. (Kiso.) Riam*se os Scs. Deputados quanto quizerem rir-»se: o que eu digo não tenho duvida nenhuma de o qustebtar, nem é absurdo neuhum. Os il-lustres Deputados estão DO hrtbfto de chamarem absurdo a todas as cousas que lhes não agradam, d'ou-tras neiu-se, cliamam-lUes heresia co.iistitucicnal.., Na presença da Lei todos são Empregados de maior ou menor graduação: é Empregada o soldado e nâ.o tem diploma; é Empregado o que trabalha com os seus braços; as graduações íntelleeluaes são muito diversas: eu sou o primeiro a reconhecer a aristocracia intellectual; se eu reconheça outras quanto maia essa? S(»u o primeiro a reconheça-la ; mas não posso deixar de estabelecer como principio inconcusso que todo aquelle que trabalha para o Estado, que é addido as Estaçòe» do Eatadç, é um Empregado do Estado.

Ora, se nesta, regra eslão os Empregados de que se tracta, o Governo tem direito de os demiltir, assim como qualquer outros Empregados amovíveis. Mqs uma cousa c o direito absoluto e o in-i questionável, e a outra cousa a prudência e a equidade com que se usa delle. A /questão e' por tanto se o momento em que estes homens são accusados do que fizeram, se o momento em que se lhes im^ põe como pena o manda-los para a rua , foi o momento próprio da prudência; se o procedi mento que ha com e s lea Empregados está em paralello eon) o que ha com outros; e pot consequência se aqui ha equidade? Digo que nào, e estou convencido de

que não. O Governo poderia mandar demittir todos quantos Empregados amovíveis ha, quaes são 'estes Ji m pregados? São todos aquellês que não sãp Juizes, Professores, e Militares. (Umavot: —eParoçhos.) O Orador:—Os Parochos não tem o Governo direito de os deçnittir, uma vez que sejam colladps; mas isso é negocio á parte. Cqmo eu dizia, o Governo pôde. derttittir estes Empregados arn,oviveis; ora, mas seta prudente q ue faça isto ? E terão ou rçâo terão os Corpos Legislativos o direito de perguntar ao Governo — porque fizesteis vós isto? — Querem os Srs. Ministros ftegar-lhes este direito? Está ex-presbo na Constituição. (O Sr. Ministro da Fazenda:— Ninguém o negou.) O Orador: — Pois então a censura que se nos fez, porque queríamos, perguntar por isto, é um absurdo. Negar-nos,o direito de o fazer é uma injustiça, e acabar de todo com a Constituição, e já não lhe falta muito pa,ra isso. ( Riso- e rumor nasgallerias em signal de approeação.')

O Sr. Presidente : — Ao primeiro movimento que ouça nas gallerias faço despejar delias aquelles que se conheça serem osmoloies. ( Numerosos apoiados.} O Regimento da Casa mauda que as galieri^s sejam mudas espectadoras; quem não pófie deixar de se rir, vú-se embora. Em quanto eu estiver aqui nDo hei de consentir que se altere a tranquilidade.; porque hei de satisfazer sempre aos deveres que estão alíeclos a este logar. (Apoiados.}

O Orador (proseguindo}: —Quando eu vinha para esta Camaia observei a reunião de uns poucos de cidadãos victimas do Sr. Ministro- da Guçrra .. . (O Sr. Ministro da frazenda com ve/ientencia: — A palavra por parte do Governo) que estavam procedendo a assignar um requerimento do modo o mais constitucional , e o mais legal possível: este acto we excitou mais que cousa nenhuma a vontade de vir fallar neste negocio; porque nào sou suspeito, nem o posso ser, sobre tudo aqui com as testemunhas que me rodeiam ; eu não sou suspeito de querer promover ou animar por modo nenhum acto algum illegal, ou extra-constitucional, nunca os ap-provei, censurei-os sempre; mas assim como deste modo tenho sido constante, firme, inhabalavel (e nisto faço consistir a minha constância em seguir os mesmos princípios em lhes dar sempre as mesmas applicações) assim hei de ser constante em defender os actos constitucionaes, e legaes, e em quanto os cidadãos reclamarem os seus direitos Jegal* mente, segundo a Constituição, toda a voz gene-rosajdeve|levantar-8e por elles; e a minha fará sempre coro com essas. -

Erga-se embora a calumnia, que me accuse de falta de princípios, que me accuse de que quizerem, eu despreso a calumnia, fica com o; cd|umniadores toda a sua vileza. (O Sr. Ministro da Justiça: — Apoiado.) O Orador: — Apoiadissjrno. Eu defendo pessoas, eu defendo Cidadãos que por um modo legai tratam de que? De requerer um desaggravo da injustiça que se il)es fez; que queriam elles? Requerer ; requerer é um direito de t'?do o Cidadão; não tenho duvida nenhuma nom pejo de dizer. Ignorando tpdo este facto; porque a minha saúde me tem tido ausente do Parlamento, por acaso entrando nesta Camará, presenciei o que referi, e o que me excitou a fallar-neste negocio.

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cTaquelIa que os Srs. Ministros ignoram absoluta-mente, política verdadeira; porque o rneio de impedir que não se venham a praticar actos illegaes, que não se venha a calcar a Constituição, e não prender os actos de qualquer Cidadão, os mesmos actos do Povo , os actos mesmos das multidões em quanto elles são legaes.

Por consequência em logar de censura, quero dar louvor aos Cidadãos que tão bem souberam reconhecer os limites Constitucionaes, e obraram dentro d'elles.

- Em quanto obrarem assim pela minha parte, hei de ser o seu fraco, mas constante defensor, assim como nunca fui o defensor de actos illegaes. — Ora quantos Empregados tem o Sr. Ministro que não trabalham , ou cujo trabalho não serve para nada; .e já os dimiltiraai ? Já appareceu algum Empregado de todas essas Classes dimittido por não servir?

Ora estes de que falíamos ou são Empregados ou não são, e deste diiemma não écapaz o Ministério de fugir; se elles não são Empregados, ee são meros operários , porque se tacha aqui o seu procedimento? Porque ee afeou tanto?

Não ha içais nada que dizer, vâo-se embora! A obrigação do Ministro era pagar-lhes logo, e manda-los embora! Mas, Sr. Presidente, não é assim, e os Srs. Ministros consultem a sua consciência, e hão de achar o contrario. Sempre foram considerados Empregados, e como laes regidos, punidos, ou premiados.

Além d'isso; não e em um Paiz no estado d'esle, depois de guerras civis, e de uma guerra civil tão desastrosa corno nós tivemos que destruio tantas fortunas, que tirou tantos homens dos seus hábitos regulares e laboriosos, não é hoje, não e nas circums-tancias actuaes que se pôde pegar era uns poucos de homens, que fiados no uso e na pratica (ainda que não houvesse Lei) cuidavam que tinham alli um emprego certo, e manda-los para a rua. O direito consente, o direito autorisa o Governo a faze-lo ; mas a prudência manda que o não faça, a equidade re-cominonda que o não faça; a justiça absoluta maior que todas as Leis escriptas, manda que se faça com prudência, corn vagar e cautella , como ainda não ha trez annos se fez no Arsenal da Marinha, como se devia ir fazendo progressivamente.

Este procedimento do Governo foi, para assim dizer, jogar na baixa do seu próprio credito : e o que fez o Sr. Ministro da Fazenda; jogou na baixa do credito do Thesouro,' deixou de pagar áquelies homens, e quando elles disseram — não podemos trabalhar, por não se nos pagar — dimittiu-os por não quererem trabalhar.

Isto e, repito, jogar na baixado credito do Thesouro, é indecoroso para o Goveino, desacredita-o. Pois que! Todos os dias ouço que se vai pagar em dia /todos os dias ouço futuros tão luminosos, e todos os dias se vê o Governo apoquentado, perseguido com desgraças destas, e obrigado a usar destes castigos, que já confessei serem do seu direito; mas de que se deve usar com muita pareimonia! Supponhamos que o Ministro o não fez de propósito, quero acreditar mesmo que o não fez de propósito; rnas como se livra elle deste credito! Tantas promessas de economias que S. Ex.a está a querer fazer .' Serão deste género ! Será este o seu grande tmeio de salvar o Estado? Já disse o Sr. Minis-

tro , talvez prevenindo esta arguição — «que linha «a ordem do pagamento lavrada na sua carteira; «porque a ordem estava no Thesouro para ser ex-« pedida para a Alfândega. M —*• E que obrigação tem o publico de o acreditar, jaíonde estão os Agentes destes pobres homens junto ao Thesouro? Aonde eslão os seus Agentes junto aos Cofres das Alfândegas para saberem-que estava lá a ordem para lhes pagarem?... Fossem descontar as suas cédulas! Disse o Sr. Ministro. Pasmosa cousa na bocca de um Ministro,da Fazendo! Mas o direito dt> desconto, Sr. Presidente, e um privilegio, e urn privilegio de que os Srs. Ministros diápozeram á sua vontade só para as classes suas favoritas, só para as classes que querem (Rumor em dçsappr ovação.) O Orador: — Porque? Não ha aqui.um privilegio de descontos de que os Srs.'Ministros dispozeram «orno lhes pareceu? (O Sr. Ministro da. Fazenda: — Não.) O Orador:—Sim, e' para certos Militares, não é para todos; ha sim, que é só para certos Militares, e nem se quer é para todos. E' por um duro e gravoso contracto que se fez com o Banco que desconta só a quem 03 Srs. Ministros querem , que desconta só ás classes que os Srs. Ministros privilegiam ; mas não e' para todos; porque ainda ha pouco aqui appareceram os desgraçados dos Inválidos do Porto que não são inclusos nesse privilegio. Ora então porque preço haviam de desconlar estes infelizes operarmos do Arsenal do Exercito ? Se alguns tinham descontado alguns mezes atrasados, porque preço pôde descontar uma Repartição, quando se sabe que outras já estão pagas e que aqut-lla ainda o não está? Os Srs. Ministros não sabem isto mesmo ? Elles assas bem reconhecem o descrédito do nosso Thesouro para saberem o que pôde valer um triste papel nas mãos de um Empregado daqueN Ia classe em taes circuinstancias.

Recapitulo o que disse concluindo que os Srs. Ministros têem direito de ditnittir todos os Empregados, a quem a Lei não garante os empregos; mas ao pé' deste direito têem obrigação de examinar se é nas ciicumstancias mais prudentes para q mesmo Governo, se e' nas circunstancias de mais equidade para áquelies a quem demittem , a occasião em que esta demissão se faz; e a Camará'toda sabe, e os mesmos Srs. Ministros sabem bem a época em qu-e.estamos , depois de tantos annos de guerra civil , que dura ha passados 20 annos, em 20 annos de desgraças, de misérias de gente fora dos empregos, e de suas occupações com os immensos syste-mas de 30 Governos de 30 qualidades, e se e' nesta occasião que se pôde dizer — ide para casa trabalhar— a homens que já estavam no habito de Ee considerarem com um certo direito quando se comparavam com os seus iguaes, e sobre tudo quando viam a pratica constante que se tem seguido em Portugal; porque em Portugal nos maiores apuros, nos tempos mais críticos para o Governo, nunca se usou destas economias repentinas.... (O Sr. Gavião: — Peço a palavra) absurdas, perjudiciaes, e ruinosas. Tinha pois o Governo o-direito de o fazer ; mas não obrou prudentemente em o fazer de repente, e não- pôde o Governo sobre tudo negar nos a nós, não só o direito, mas a obrigação de perguntar como estas cousas são feitas, e porque se fizeram.

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plicação que tenho necessidade de dar. —Sr. Presidente, eu dou a unuha palavra de honra que ha ifftusa de 15 dias, que me não tenho occupado com estas questões que tèeua havido; tenho estado tratando de minha saúde, e distrahindo-me com cousas muito alheios de política, hábitos meus que são uma necessidade da minha vida ; declaro que me não tenho lembrado de S. Ex.ai, nem ao menos de que existem ; isto não e por falta de respeito, e consideração em que tenho a SS. Ex.*", mas é mesmo porque não me U-mbro d'felles.

Agora é preci-o dar outra explicação sobre o que disse o Sr. Ministro da Justiça. Disse S. Ex,* que eu tinha dito, que esles empregados tinham direito de se levnularem, eu não disse semelhante cousa ; e chamo para testemunho toda a Camará ; eu o que disse foi que estes indivíduos não conhecendo bem em toda a sua pleniiude os direitos conslitucionnes, e reguldndo-se pela pratica constante dos Governos se julg'avam com certo dire-to a estes, logures.

Estas é que foram as minhas expressões; mas o Sr. Ministro torceu-as ; quiz-rne apresentar como defensor dos direitos d*m&urreição , quando eu de-cerio não defendo esses direitos, smao em um caso •único ; e esse nào e' o presente — Quanto ao descou-to. — Eu o quií disse foi, que o desconto era um privilegio, que nelle só são adunttidas as classes aquém os Ministros querem contemplar; isto e um facto que ninguém negará ; porque e' só ceíta classe que gosa desse desconto; as outras não podem descontar, hão de descontar por onde acharem; eellas não lêem remédio senão descontar, porque em dia não sei que ninguém esteja senão os Srs. Ministros.

O Sr. Almeida Garrett : —(Para uma explica-çâo} V. Ex.a ha de estar lembrado, e a Camará também, de que quando eu falia vá houve um movimento de hilaridade nas galerias. V.Ex.a lerobrar-se-ha disto, porque ate' advirlio os Cidadãos de que nào deviam tomar nenhuma parle no que se estava discutindo. Por occasião d^sle movimento que eu não approvei, disse eu os motivos porque linha vindo> tractar esta matéria , já dopots de ter feito grande

parte do meu discurso; por consequência está claro que não era do requerimento que se estava assignan-do que eu vinha fallar. E disse que appiovava todos os actos que fossem feitos dentro do grémio constitucional, e que desapprovava qualquer inlerfvren-cia directa, ou indirecta fora deste grémio nos actot» públicos. Os Sra. Ministros na resposta, que me deram, não tiveram rasâo nenhuma ; demais, Sr. Presidente, eu disse a verdade, eu apontei o facto como elle era, e não dou direito a nenhuma pessoa, Ministro ou não Ministro , para duvidar dos factos que epresenlo. Para ter esse direito era necessário que me tivesse achado em falta. Primeiro, cumpr»« ler a coragem de mostrar algum acto meu, por onde mostrasse que eu linha dito urra cousa, tendo feilcf outra ; nào é capaz disso ninguém, desafio todos. Para nada me importa o Sr. Ministro da Fazenda; entrego-o á sua sorte .... nào sou homem que guarde rancune, que me lembre de cousa nenhuma ; despreao absolutamente todas essas pequenezas e misérias com que se quer responder a factos. Eu disse o que e' verdade,, não me lembrava de quem eram os autores deste facto; fallei do Sr. Ministro da Fazenda, porque o ouvi fallar n'isso. Bem vejo que estes factos pertencem ao Ministério da Guerra e não ao da Fazenda; não sou tão estúpido que não entenda isso.

E' preciso eslar com muito má fé' para fuzer uin peccado desta equivoeação, e para fazer dizer a uma pessoa o contrario daquillo que disse.

llespondo agora a uma aiguição do Sr. Ministro da Fazenda, que é bem insulsa; mas em fim estamos todos fallando dianle do publico que nos ouve. O Sr. Ministro da Fazenda tomou á sua autoridade, sem a ler para isso, o censurar-me por eu ter faltado ás Sessões. Sr. Piesidenle , quando eu fallasse sem motivo, quem tinha direito a censurar-me era a Camará. Mas eu não faltei, porque estou com licença; lenho estado tractundo da minha saúde ; e faço uru esforço cada vez que venho ao Parlamento, e hoje, repito, estava muito longe de suppôi que se tractava aqui semilhante questão.

N.° 18. Sts&m to 27 to Ãrtfmbw. 1841.

'C,

Presidência do Sr. J civis d" Atouguia.

hamada — Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Meia hora depois do meio dia.

Acta— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS. 1.° Do Ministério do Iteino: —Rewet-tendo unia representação do Juiz de Paz, Juiz Eleito, Junta de Parocbia , e mais h:ib tantos tia Fie-o-uezia do

Q.° Do Sr. José Estevão Lodlw de Magalhães: —Participando, que o seu estado 'de s ;uso de banhos do mar b impossibilitam de c< im H receias Sessões, ale o dia 25 do pioximo mez de Outubro. — Inteirada.

3." Do Sr. sintonia Cabral de Sá Nogueira.— Participando, que precisando de tiactar d

de, e de negócios seus, não poderá talvez comparecer a.algnrn.is Sessões.—Inteirada.

4." Do Sr. António de Oliveira Marreca: —Pedindo a prorogaçâo da sua licença por mais 40diasf cedendo do subsidio durante aquella licença , deixando-o de o receber logo que aquella licença principie.

O Sr. Barata Salgueiro : — Eu peço á Camará ,. que se lembre que quando algum Deputado tem pedido licença, eu tenho sempre ficado sentado, e o mesmo tem feno alguns Srs. Deputados: o que eu quero , é que se entenda, que quando fico sentado, e porque nego a licença pedida.

O Sr. Presidente: — Permita-me o Sr, Deputado que lhe diga , que todas as vezes que algum Sr. Deputado tem duvida na votação , pôde pedir que se reconsidere.

Foi concedida a licença pedida.

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