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-120-diversos pontos do reino. Se se adoptasse tal systema, o producto do imposto das estradas seria quasi todo consumido em direcções, administrações, fiscalisações ele. (Apoiados) Para augmentar o tributo das estradas (questão tambem assás, importante) era preciso augmentar primeiro as faculdades productivas. O que seria muito conveniente, era procurar resolver este negocio da feitura das estradas, por meio de levantamento de fundos, por meio de emprezas ou companhias, lendo por hypotheca de pagamento do juro e amortisação do capital empregado a contribuição que hoje se paga para estradas (Apoiados).

A commissão viu que era muito penoso ao povo pagar o imposto para as estradas, e não sentir beneficio algum; mas por outro lado considerou de bastante gravidade que se o imposto se distribuisse por todas as provincias, para fazer trabalhos em todas as suas localidades, o resultado era não se fazer um palmo de estradas, e o imposto seria absorvido sem delle se tirar resultado algum.

Sr. presidente, em quanto ás reflexões que apresentou o sr. deputado Maia ácerca da verba proposta para os melhoramentos da barra do Douro, a commissão nesta parte foi de accôrdo com o governo, que tambem concordou na transigencia. A commissão foi officialmente informada que no actual anno economico não se podiam fazer obras de immediato e util resultado em relação ao objecto para que esta verba foi positivamente estabelecida; a commissão pois applicou-se a uma outra obra identica e tambem de grande utilidade publica (Apoiados) segundo se mostra dos documentos, que eu sendo-me distribuida esta parte do orçamento, e examinando com toda a attenção esta verba, intendi ser-me necessario haver do governo, e delles consta o seguinte. (Leu) Em vista pois destes documentos a commissão intendeu que podia dar outra applicação a esta verba.

em quanto ao mais a commissão fez a distribuição segundo as necessidades dos districtos, o os meios de que actualmente podia dispor. Portanto parece-me que a commissão teve motivo justificado para propôr o capitulo em discussão, como está, o qual intendo que merece ser approvado. (Apoiados) O sr. Fonseca Castello Branco: — Sr. presidente, a distribuição feita pela commissão n respeito das obras publicas, r especialmente em relação á parte respectiva a estradas, obrigou-me a pedir a palavra.

Em vi-la desta distribuição observei com magoa, que as illustres commissões de fazenda, e obras publicas reunidas puzeram fóra da lei o districto da Guarda. Sr. presidente, eu tractei de examinar este capitulo debaixo do titulo de — obras publicas, — e encontrei no districto de Vianna 800$000 réis, no districto de Villa Real 7 contos e lauto, no districto de Coimbra 3:600$000 réis; nas ilhas encontrei uma com 1 1:000$ réis, outra com 4:000$000 réis, outra com 6:000$000 réis, e vi que não apparecia aqui o districto da Guarda. Persuadi-me que quando se Iniciasse do capitulo — estradas, — havia do apparecer o distrito da Guarda; porém encontrei o que? Encontrei para a estrada de Vianna a Braga 12:000$000 réis, para a do Porto a Amarante 12:000$000 nus, etc. A vista disto que havia eu suppôr? Fui examinar os mappas da receita, porque intendi que o districto da Guarda não era nelles contemplado: mas que encontrei? Encontrei que o districto da Guarda tambem é contemplado no imposto dos lo por cento para as estradas; por consequencia não sei a razão porque as commissões quizeram chamar o districto da Guarda a todos os encargos, e não lhe concederam esse pequeno bonus que concedem aos outros districtos. Se a commissão intende que o districto da Guarda deve ficar excluido do beneficio das estrada, então deve tambem convir em que elle deixe do pagar para ellas, e eu em nome de meus constituintes acceito esse accordo... (frazes: — Já deu a hora). Ouço dizer que já deu a hora, por consequencia reservo a palavra para ámanhã.

O sr. Presidente: — O sr. deputado fica com a palavra para amanhã.

O sr. José Estevão: — Mas que não falle mais sobre a historia da Guarda, porque a commissão já concordou; essa melgueira foi-se...

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas sobre n representação da camara de Gouveia, em que se declara que se ha de propôr na camara uma quantia de 1:000$000 réis para ser applicada á estrada do Vizeu á Guarda.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. Eram 4 horas e 35 minutos da tarde.

O 1.º redactor J. B. Gastão.

Nº 7.

SESSÃO DE 8 DE JULHO.

1855.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES,

Chamada: — Presentes 68 srs. deputados. Abertura: — As onze horas e um quarto. Acta: — Approvada.

Foram mandadas para a mesa as seguintes declarações de voto.

O sr. Pinto de Almeida — Mando para a mesa a seguinte:

Declaração de voto: — Na sessão de hontem votamos contra a proposta do sr. Nogueira Soares, para que se abrisse a sessão, e se deliberasse sem o numero legal.

Votamos tambem contra o projecto de lei n 72, que augmenta as gratificações dos ajudantes de ordens do commandante em chefe = Sampaio — Sousa Pinto Basto = Pinto de Almeida — Rezende = José Guedes = Calheiros = Bilhano = J. M. de Almeida = Lages = Francisco Carvalho = Paiva Barreto = Julio Pimentel — (em quanto á segunda declaração) =. Ferreira de Castro.

O sr. Secretario (Tavares de Macedo) — Parece-me que esta declaração de voto não é admissivel, como está redigida, porque parece involver uma censura a maioria da camara; e por isso o meu voto seria — que ou não seja lançada na acta, ou seja reformada a sua redacçào.