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O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu conformo-me com a opinião do sr. deputado Tavares de Macedo, porque intendo que na acta senão podem lançar censuras á camara, pois o numero que a declaração diz illegal, não o é; porque está conforme com as resoluções anteriores da camara — mais da quarta parte do numero dos deputados eleitos.

O sr. Sampaio: — Sr. presidente, fui eu que redigi essa declaração, e não pedi a ninguem para assignar; declaro que deforma alguma tive o pensamento de censurar a camara; tenho por isso obrigação de declarar qual o sentido do meu voto. Não intendo que as votações da camara sejam nullas pelo facto de se tomarem com o numero em que ella assentou; mas reputo altamente inconveniente alterar o numero até aqui estabelecido. Eu vejo que no J. artigo do nosso regimento se diz — que a junta provisoria não póde funccionar sem estar presente metade e mais um do numero total dos deputados; e sendo certo que a validade das resoluções dos corpos constitucionaes deve ler os votos de metade e mais um do numero que compele a cada corpo, a fallar a verdade, póde contestar-se o direito que a camara tem de elevar ou baixar o numero á sua vontade (Apoiados). Creio que a questão do numero nos governos representativos é uma questão constitucional (Apoiados) e se uma comara póde, por si só, estar a decidir qual é o numero com que póde funccionar...

O sr. Presidente: — Advirto ao sr. deputado, que está discutindo a materia de que hontem se tractou.

O Orador: — Não tenho mais nada a dizer; o meu voto está ahi, a camara fará delle o que quizer; eu não tiro a minha declaração de voto; o meu fim está conseguido.

O sr. Presidente: — O que se tem impugnado é a palavra legal j eliminada ella não haverá duvida em inserir-se a declaração na acta.

Mandou-se lançar na acta, eliminando-se a palavra —. illegal — e pondo-se a redacção em harmonia,

dizendo-se — sem o numero de 79 deputados.

Igualmente foram mandadas para a mesa, e mandadas lançar na acta as seguintes:

Declarações de voto: — 2ª Na sessão de 27 do corrente votámos contra as sessões de noite. = Vellez Caldeira — Pinto de Almeida.

Mandou-se lançar na, acta.

3ªNa mesma sessão votei contra abrir-se e funccionar a camara com o numero de 52 deputados--; Vellez Caldeira.

Mandou-se lançar na acta

4. Votei mais contra a approvação do projecto n. 72. = Vellez Caldeira

Mandou-se lançar na acta.

5ª Declaro que não lendo assistido á sessão de hontem, por motivo justificado, se fosse presente votaria contra o projecto de lei n. 72, que concede o augmento das gratificações aos ajudantes de ordens do commando em chefe.

Igualmente declaro, que votaria contra a proposta do sr. deputado Nogueira Soares, para que se abrisse a sessão, e se deliberasse sem o numero até aqui designado como legal. — Macedo Pinto Mandou-se lançar na acta.

6ª Declaro que votei contra o projecto de lei nº 72, que estabelece gratificações aos ajudantes de ordens do commando em chefe, superiores ás que a

vol.. VII — JULHO — 1853

commissão de fazenda propoz no projecto de lei de orçamento = Custodio Gomes. Mandou-se lançar na acta.

7ª Declarâmos que na sessão de hontem votámos contra as suppressões propostas pela commissão de fazenda aos capitulos 1º e 2º do orçamento do ministerio da guerra. = Maia (Carlos) = Palma.

Mandou-se lançar na acta.

8ª Declaro que na sessão de hontem votei contra a alteração do numero de deputados, para se poder abrir a sessão. = Maia (Francisco).

Mandou-se lançar na acta.

9ª Declarâmos que na sessão de hontem votámos para que se não dispensasse o regimento, III discussão do projecto n. 72, que tracta das gratificações dos ajudantes de ordens do commandante em chefe; e depois votámos contra esse mesmo projecto. = D. Rodrigo de Menezes — Carlos Bento = Alves Martins = Fonseca Castello Branco.

Mandou-se lançar na acta.

10ª Declaro que lia sessão de 7 do corrente votei para que se não dispensasse o regimento para a discussão do projecto n.º 72. = Miguel do Canto.

Mandou-se lançar na acta.

11ª Declaro que se estivesse presente na sessão de hontem, votava contra o projecto n.º 41 B; e contra a eliminação proposta pela commissão de fazenda no capitulo 1.º, artigos 4.º e 5.º do orçamento do ministerio da guerra. — Cyrillo Machado.

Mandou-se lançar na acta.

12ª Declaro que se estivesse presente na sessão de hontem, teria votado contra o projecto de lei n.º 72; e assim tambem contra a parte do capitulo 2. do orçamento do ministerio da guerra, em que se comprehende, sem auctorisação legal, o commando em chefe do exercito, e o respectivo estado maior general; e requeiro que esta declaração se insira na acta. — Corrêa Caldeira.

Mandou-se lançar na acta.

CORRESPONDENCIA.

Uma declaração: — Do sr. Avila, participando que o sr. Cunha Sotto-Maior não continúa a comparecer ás sessões por doente. — Inteirada.

Um officio: — Do sr. Ribeiro de Almeida, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

Mandou-se imprimir juntamente com a proposta do governo, um projecto de lei da commissão de administração publica, que auctorisa a camara municipal do Porto a celebrar o contracto para a illuminação da mesma cidade por meio de gaz.

Mandou-se igualmente imprimir, juntamente com o parecer da commissão de legislação, e devendo tambem ser publicado no Diario do Governo, o projecto de lei da commissão de fazenda para que as custas dos processos nas execuções administrativas nunca excedam o capital da divida.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta: — u Proponho que se dispense a leitura de quaesquer projectos de lei, que se apresentarem pelos srs. deputados até ao fim da actual sessão legislativa; devendo aos projectos, depois de admitti

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