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di por parte da commissão, mas desejaria que a discussão não terminasse, sem ler fallado.

O sr. Avila. — Sr. presidente, se a minha moção para que todas as propostas fossem á commissão de fazenda, carecesse de justificação, estava completamente justificada pelo que tem acontecido; porque se a camara tivesse de votar sobre as differentes propostas que teem sido apresentadas com relação á distribuição do imposto para as estradas, vêr-se-ia summamente embaraçada.

Não pedi a palavra para combater a verba nem a distribuição della, ainda que tenciono votar por algumas propostas que foram mandadas para a mesa, como por exemplo, a que apresentou o sr. Maia relativa ás obras da barra do Domo, ponto que foi muito discutido em 1851, resultando dessa discussão o accordo entre a camara e o governo, de que o imposto estabelecido para estas obras fosse exclusivamente para ellas applicado. Estando ainda conforme, como estou, com as idéas que motivaram esse accordo, hei de votar pela proposta.

A camara ha de se vêr em graves embaraços todos os annos quando se discutir a applicação da verba para estradas, se intender que não tem outra cousa a fazer senão distribuir os 210:000$000 réis, que produz esse imposto, em concertos e reparos das estradas; mas não foi este o pensamento da administração que propoz esse imposto, nem foi o das camaras que o votaram. O pensamento que presidiu á lei de 23 de julho de 1850 foi crear uma somma com a qual o governo podesse levantar um grande capital, com que désse um grande desenvolvimento ás vias de communicação do reino. Este pensamento foi bem claramente apresentado na discussão que houve nesta camara, pelo relator da commissão, que desgraçadamente não existe já — o sr. Lopes de Lima, que morreu n'uma situação bem infeliz para elle, porque foi no momento em que sobre elle pezavam arguições, que elle seria o mais competente para fazer desapparecer, em objectos graves de que o governo necessariamente tem de se occupar, e a respeito dos quaes elle podia tambem dar ao governo esclarecimentos mais cabaes que ninguem. Nesse tempo apezar dos capitaes não terem então um preço tão baixo como hoje, por parte de capitalistas estrangeiros foram feitas propostas ao governo com condições muito vantajosas, porque na verdade tanto em Inglaterra como em França não havia difficuldade nenhuma em levantar dinheiro para ser applicado a obras de estradas em Portugal, porque se intendia que essas obras haviam de dar logar a um tal desenvolvimento de prosperidade neste paiz, que elle ficasse habilitado para satisfazer os encargos desses emprestimos. Em março de 1851 veiu de França uma proposta para o levantamento de um emprestimo de 6 milhões de flancos ao juro de 6 por cento, e se o governo de então a não acceitou, foi porque elle queria, primeiro que tudo, levantar capitaes no paiz, e só quando cá os não encontrasse, levanta-los então em paizes estrangeiros: em consequencia a resolução que tomou quando essa proposta veiu, foi que se consultasse o banco de Portugal, e o do Porto sobre se queriam fazer aquelle emprestimo, e só depois da sua resposta negativa é que o governo daria andamento á proposta vinda de França, para acceitar a qual precisava ainda de sei auctorisado pelas camaras, bem como para crear a garantia que se exigia em titulos de divida fundada: e para isto faltou-lhe o tempo. O pensamento, pois, que dictou aquella lei foi este. Nós contavamos que o imposto das estradas désse uma receita de 210:000$000 réis, numero redondo, contavamos poder levantar sobre esta somma dinheiro ao juro de 5 por cento e 1 por cento de amortisação, vindo a ser o encargo do emprestimo G por cento. Um fundo de 210.000$000 réis dava logar ao levantamento de 3.500:000$000 réis, que nos dava 300 legoas de estradas. Não digo que se levantassem os 3.500:000$000 reis de uma vez, bastava que se levantasse de uma vez 1.200:000$000 reis, quedava para se fazerem 100 legoas de estrada: no anno seguinte levantavam-se outros 1.200:000$000 reis, e tinham-se mais 100 legoas de estrada, e n'outro anno» mais 1.200:000$000 reis e tinham-se mais outras 100 legoas de estrada: por tanto dentro de pouco tempo com o levantamento de um capital nas quantias que acabo de mencionar, teriamos 300 legoas de estrada, e ninguem dirá que é coisa indifferente 300 legoas de estrada em Portugal (O sr. Placido de Abreu: — E a amortisação?). A amortisação lá estava, e não durava muitos annos. Se o emprestimo fosse ao juro de 5 por cento e 1 por cento de amortisação, como eu mostrei que se podia fazer, a amortisação durava 37 annos: se fosse ao juro de 6 por cento e 1 por cento de amortisação esta durava menos tempo, durava 32 annos; porque é sabido, que com o mesmo fundo quanto maior é o juro do capital, menos tempo leva a amortisar esse mesmo capital. Se o illustre deputado fizer com um certo fundo um emprestimo a 5 por cento de juro e 1 por cento de amortisação, a amortisação completa-se em 37 annos; se fôr ao juro de 6 por cento e 1 por cento de amortisação, será esta em 32 annos; se fôr ao juro de 4 por cento o 1 por cento de amortisação, em 42 annos; se fôr ao juro de 3 por cento e 1 por cento de amortisação, esta será em 47 annos, e assim por diante. — O que podia acontecer, no nosso caso, era que se em logar do emprestimo ser a 5 por cento e 1 por cento de amortisação, fosse a 6 por cento e 1 por cento de amortisação, dava a vantagem de acabar em menos tempo, era preciso menor numero de annos para a amortisação estar completa. Nós contavamos que se havia de obter um emprestimo a 5 por cento ao anno el por cento de amortisação, e contavamos que feitas as estradas principaes com o desinvolvimento da prosperidade geral, a que estas haviam dar origem, augmentaria a receita do estado, e o imposto das barreiras havia de servir para a conservação das mesmas estradas, e o exclusivo dos transportes accelerados havia de offerecer um rendimento, com que se poderiam abrir outras estradas, ou promover outros melhoramentos, de que tanto carecemos. O que vejo com muitissimo prazer que está lendo logar na estrada de Porto a Braga, aonde andam já duas diligencias, que já não são bastantes para o movimento de passageiros, que se tem estabelecido naquellas duas cidades. E o que se da neste ponto, havia dar-se em tojos; se por exemplo, por fortuna nós tivessemos uma estrada boa e com diligencias effectivas de Lisboa para Elvas, havia de VII muito mais gente de Elvas e de Hespanha para Lisboa do que vem hoje: assim como iria muito mais gente do que vai hoje para Elvas, e para a Hespanha. E ninguem dirá, que nos não haviam de vir daqui grandes vantagens.

De que serve estar cada um dos srs. deputados a pedir uma certa somma para um concerto n'uma estrada do seu districto? De nada. O paiz nada lucra