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-120-diversos pontos do reino. Se se adoptasse tal systema, o producto do imposto das estradas seria quasi todo consumido em direcções, administrações, fiscalisações ele. (Apoiados) Para augmentar o tributo das estradas (questão tambem assás, importante) era preciso augmentar primeiro as faculdades productivas. O que seria muito conveniente, era procurar resolver este negocio da feitura das estradas, por meio de levantamento de fundos, por meio de emprezas ou companhias, lendo por hypotheca de pagamento do juro e amortisação do capital empregado a contribuição que hoje se paga para estradas (Apoiados).

A commissão viu que era muito penoso ao povo pagar o imposto para as estradas, e não sentir beneficio algum; mas por outro lado considerou de bastante gravidade que se o imposto se distribuisse por todas as provincias, para fazer trabalhos em todas as suas localidades, o resultado era não se fazer um palmo de estradas, e o imposto seria absorvido sem delle se tirar resultado algum.

Sr. presidente, em quanto ás reflexões que apresentou o sr. deputado Maia ácerca da verba proposta para os melhoramentos da barra do Douro, a commissão nesta parte foi de accôrdo com o governo, que tambem concordou na transigencia. A commissão foi officialmente informada que no actual anno economico não se podiam fazer obras de immediato e util resultado em relação ao objecto para que esta verba foi positivamente estabelecida; a commissão pois applicou-se a uma outra obra identica e tambem de grande utilidade publica (Apoiados) segundo se mostra dos documentos, que eu sendo-me distribuida esta parte do orçamento, e examinando com toda a attenção esta verba, intendi ser-me necessario haver do governo, e delles consta o seguinte. (Leu) Em vista pois destes documentos a commissão intendeu que podia dar outra applicação a esta verba.

em quanto ao mais a commissão fez a distribuição segundo as necessidades dos districtos, o os meios de que actualmente podia dispor. Portanto parece-me que a commissão teve motivo justificado para propôr o capitulo em discussão, como está, o qual intendo que merece ser approvado. (Apoiados) O sr. Fonseca Castello Branco: — Sr. presidente, a distribuição feita pela commissão n respeito das obras publicas, r especialmente em relação á parte respectiva a estradas, obrigou-me a pedir a palavra.

Em vi-la desta distribuição observei com magoa, que as illustres commissões de fazenda, e obras publicas reunidas puzeram fóra da lei o districto da Guarda. Sr. presidente, eu tractei de examinar este capitulo debaixo do titulo de — obras publicas, — e encontrei no districto de Vianna 800$000 réis, no districto de Villa Real 7 contos e lauto, no districto de Coimbra 3:600$000 réis; nas ilhas encontrei uma com 1 1:000$ réis, outra com 4:000$000 réis, outra com 6:000$000 réis, e vi que não apparecia aqui o districto da Guarda. Persuadi-me que quando se Iniciasse do capitulo — estradas, — havia do apparecer o distrito da Guarda; porém encontrei o que? Encontrei para a estrada de Vianna a Braga 12:000$000 réis, para a do Porto a Amarante 12:000$000 nus, etc. A vista disto que havia eu suppôr? Fui examinar os mappas da receita, porque intendi que o districto da Guarda não era nelles contemplado: mas que encontrei? Encontrei que o districto da Guarda tambem é contemplado no imposto dos lo por cento para as estradas; por consequencia não sei a razão porque as commissões quizeram chamar o districto da Guarda a todos os encargos, e não lhe concederam esse pequeno bonus que concedem aos outros districtos. Se a commissão intende que o districto da Guarda deve ficar excluido do beneficio das estrada, então deve tambem convir em que elle deixe do pagar para ellas, e eu em nome de meus constituintes acceito esse accordo... (frazes: — Já deu a hora). Ouço dizer que já deu a hora, por consequencia reservo a palavra para ámanhã.

O sr. Presidente: — O sr. deputado fica com a palavra para amanhã.

O sr. José Estevão: — Mas que não falle mais sobre a historia da Guarda, porque a commissão já concordou; essa melgueira foi-se...

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas sobre n representação da camara de Gouveia, em que se declara que se ha de propôr na camara uma quantia de 1:000$000 réis para ser applicada á estrada do Vizeu á Guarda.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. Eram 4 horas e 35 minutos da tarde.

O 1.º redactor J. B. Gastão.

Nº 7.

SESSÃO DE 8 DE JULHO.

1855.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES,

Chamada: — Presentes 68 srs. deputados. Abertura: — As onze horas e um quarto. Acta: — Approvada.

Foram mandadas para a mesa as seguintes declarações de voto.

O sr. Pinto de Almeida — Mando para a mesa a seguinte:

Declaração de voto: — Na sessão de hontem votamos contra a proposta do sr. Nogueira Soares, para que se abrisse a sessão, e se deliberasse sem o numero legal.

Votamos tambem contra o projecto de lei n 72, que augmenta as gratificações dos ajudantes de ordens do commandante em chefe = Sampaio — Sousa Pinto Basto = Pinto de Almeida — Rezende = José Guedes = Calheiros = Bilhano = J. M. de Almeida = Lages = Francisco Carvalho = Paiva Barreto = Julio Pimentel — (em quanto á segunda declaração) =. Ferreira de Castro.

O sr. Secretario (Tavares de Macedo) — Parece-me que esta declaração de voto não é admissivel, como está redigida, porque parece involver uma censura a maioria da camara; e por isso o meu voto seria — que ou não seja lançada na acta, ou seja reformada a sua redacçào.

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O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu conformo-me com a opinião do sr. deputado Tavares de Macedo, porque intendo que na acta senão podem lançar censuras á camara, pois o numero que a declaração diz illegal, não o é; porque está conforme com as resoluções anteriores da camara — mais da quarta parte do numero dos deputados eleitos.

O sr. Sampaio: — Sr. presidente, fui eu que redigi essa declaração, e não pedi a ninguem para assignar; declaro que deforma alguma tive o pensamento de censurar a camara; tenho por isso obrigação de declarar qual o sentido do meu voto. Não intendo que as votações da camara sejam nullas pelo facto de se tomarem com o numero em que ella assentou; mas reputo altamente inconveniente alterar o numero até aqui estabelecido. Eu vejo que no J. artigo do nosso regimento se diz — que a junta provisoria não póde funccionar sem estar presente metade e mais um do numero total dos deputados; e sendo certo que a validade das resoluções dos corpos constitucionaes deve ler os votos de metade e mais um do numero que compele a cada corpo, a fallar a verdade, póde contestar-se o direito que a camara tem de elevar ou baixar o numero á sua vontade (Apoiados). Creio que a questão do numero nos governos representativos é uma questão constitucional (Apoiados) e se uma comara póde, por si só, estar a decidir qual é o numero com que póde funccionar...

O sr. Presidente: — Advirto ao sr. deputado, que está discutindo a materia de que hontem se tractou.

O Orador: — Não tenho mais nada a dizer; o meu voto está ahi, a camara fará delle o que quizer; eu não tiro a minha declaração de voto; o meu fim está conseguido.

O sr. Presidente: — O que se tem impugnado é a palavra legal j eliminada ella não haverá duvida em inserir-se a declaração na acta.

Mandou-se lançar na acta, eliminando-se a palavra —. illegal — e pondo-se a redacção em harmonia,

dizendo-se — sem o numero de 79 deputados.

Igualmente foram mandadas para a mesa, e mandadas lançar na acta as seguintes:

Declarações de voto: — 2ª Na sessão de 27 do corrente votámos contra as sessões de noite. = Vellez Caldeira — Pinto de Almeida.

Mandou-se lançar na, acta.

3ªNa mesma sessão votei contra abrir-se e funccionar a camara com o numero de 52 deputados--; Vellez Caldeira.

Mandou-se lançar na acta

4. Votei mais contra a approvação do projecto n. 72. = Vellez Caldeira

Mandou-se lançar na acta.

5ª Declaro que não lendo assistido á sessão de hontem, por motivo justificado, se fosse presente votaria contra o projecto de lei n. 72, que concede o augmento das gratificações aos ajudantes de ordens do commando em chefe.

Igualmente declaro, que votaria contra a proposta do sr. deputado Nogueira Soares, para que se abrisse a sessão, e se deliberasse sem o numero até aqui designado como legal. — Macedo Pinto Mandou-se lançar na acta.

6ª Declaro que votei contra o projecto de lei nº 72, que estabelece gratificações aos ajudantes de ordens do commando em chefe, superiores ás que a

vol.. VII — JULHO — 1853

commissão de fazenda propoz no projecto de lei de orçamento = Custodio Gomes. Mandou-se lançar na acta.

7ª Declarâmos que na sessão de hontem votámos contra as suppressões propostas pela commissão de fazenda aos capitulos 1º e 2º do orçamento do ministerio da guerra. = Maia (Carlos) = Palma.

Mandou-se lançar na acta.

8ª Declaro que na sessão de hontem votei contra a alteração do numero de deputados, para se poder abrir a sessão. = Maia (Francisco).

Mandou-se lançar na acta.

9ª Declarâmos que na sessão de hontem votámos para que se não dispensasse o regimento, III discussão do projecto n. 72, que tracta das gratificações dos ajudantes de ordens do commandante em chefe; e depois votámos contra esse mesmo projecto. = D. Rodrigo de Menezes — Carlos Bento = Alves Martins = Fonseca Castello Branco.

Mandou-se lançar na acta.

10ª Declaro que lia sessão de 7 do corrente votei para que se não dispensasse o regimento para a discussão do projecto n.º 72. = Miguel do Canto.

Mandou-se lançar na acta.

11ª Declaro que se estivesse presente na sessão de hontem, votava contra o projecto n.º 41 B; e contra a eliminação proposta pela commissão de fazenda no capitulo 1.º, artigos 4.º e 5.º do orçamento do ministerio da guerra. — Cyrillo Machado.

Mandou-se lançar na acta.

12ª Declaro que se estivesse presente na sessão de hontem, teria votado contra o projecto de lei n.º 72; e assim tambem contra a parte do capitulo 2. do orçamento do ministerio da guerra, em que se comprehende, sem auctorisação legal, o commando em chefe do exercito, e o respectivo estado maior general; e requeiro que esta declaração se insira na acta. — Corrêa Caldeira.

Mandou-se lançar na acta.

CORRESPONDENCIA.

Uma declaração: — Do sr. Avila, participando que o sr. Cunha Sotto-Maior não continúa a comparecer ás sessões por doente. — Inteirada.

Um officio: — Do sr. Ribeiro de Almeida, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

Mandou-se imprimir juntamente com a proposta do governo, um projecto de lei da commissão de administração publica, que auctorisa a camara municipal do Porto a celebrar o contracto para a illuminação da mesma cidade por meio de gaz.

Mandou-se igualmente imprimir, juntamente com o parecer da commissão de legislação, e devendo tambem ser publicado no Diario do Governo, o projecto de lei da commissão de fazenda para que as custas dos processos nas execuções administrativas nunca excedam o capital da divida.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta: — u Proponho que se dispense a leitura de quaesquer projectos de lei, que se apresentarem pelos srs. deputados até ao fim da actual sessão legislativa; devendo aos projectos, depois de admitti

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dos á discussão, dar-se o seguimento competente.»

— Dias e Sousa — D. sintonia José de Mello. Foi admittida á discussão.

O sr. Vellez Caldeira: — Parece-me que em logar de se dizer — que se lhe dê o destino competente

— se diga — que vão remettidos ás respectivas commissões.

O sr. Calheiros: — Se o fim da proposta é para que se dispensem ambas as leituras, não se deve approvar, porque nesse caso a camara admittia projectos sem os ouvir lêr, e sem saber o que nelles se contem.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, sendo posta á votação a proposta foi rejeitada.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar á camara que faltei á sessão de hontem por incommodo de saude; e aproveitando a occasião por estar presente o sr. ministro das obras publicas, accrescentarei que ha tempos annunciei uma interpellação ao mesmo sr. ministro, ácerca da falla de execução do decreto de 14 de outubro de 1852, hoje lei do estado, no districto de Béja; e por vezes recordei em sessão publica, e em conversação particular, a urgencia da verificação desta interpellação.

O decreto de 14 de outubro, tendo por fim dar novo methodo de administração aos celleiros communs, ou pelo menos tornar a administração desses estabelecimentos mais regular, determinou no artigo 3.º que o pessoal dessa administração seria composto das pessoas expressamente designadas no citado artigo; a saber: o presidente da camara, o parocho, e o juiz de paz da situação do celleiro, e de dois cidadãos probos e abonados, eleitos em lista quintupla em janeiro de cada anno, pelo conselho municipal, e nomeados pelo conselho de districto.

Por outras disposições desse decreto, altivo 7.º vê-se claramente que a liquidação das dividas altivas e passivas destes estabelecimentos devia, segundo o pensamento do decreto, ser commettida a pessoas totalmente estranhas á sua administração; e nesta conformidade se expediram officios circulares pelo ministerio das obras publicas. Não obstante esses officios, e as disposições expressas do decreto, o governador civil de Béja fez precisamente contrario, nomeando uma commissão liquidataria do celleiro commum de Béja, o entregando a essa commissão a administração do estabelecimento. Este procedimento daquelle magistrado não só importa o desprezo da lei, e das ordens superiores, mas outros inconvenientes não menos graves, entre os quaes mencionarei o de não se julgar auctorisada a commissão liquidataria senão para activar a cobrança das dividas do celleiro e actos similhante, mas não assim para fazer aos lavradores os emprestimos e adiantamentos de que elles precisam, o que se converte em damno do estabelecimento, e dos lavradores, inutilisando assim completamente o fim daquella instituição.

Nestas circumstancias, peço, e espero uma explicação satisfactoria da parte do sr. ministro, prevenindo a camara de (pro não pretendo tomar de improviso o nobre ministro, porque s. ex. não só está ha muito avisado a este respeito, mas por previo accôrdo comigo disposto a communicar a camara a sua resolução sobre o assumpto.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Depois das observações que o illustre deputado tem feito já mais de uma vez sobre este objecto, e depois mesmo de algumas conversações que temos lido sobre o mesmo assumpto, eu passei a examinar os documentos que estão no ministerio a meu cargo, para conhecer quaes eram as razões porque o governador civil do districto do Béja linha intendido a lei do modo, porque atem executado até agora. Estou persuadido, sr. presidente, que aquelle magistrado leve uma boa intenção no modo porque procedeu, mas estou concorde com o illustre deputado, que a lei não se póde intender como a intendeu o governador civil de Béja. Nesta conformidade, e quaesquer que sejam as considerações que elle apresente, eu julguei conveniente mandar expedir ordem para que o governador civil de Béja cumprisse o decreto (hoje com força de lei) de 14 de outubro do 1852 sobre celleiros communs. Não sei -o a ordem já está expedida, mas posso assegurar a v. ex. que já determinei que se expedisse: por consequencia creio que por esta fórma ficam satisfeitos Os desejos que s. ex.ª tem manifestado.

O sr. Corrêa Caldeira: — Fico satisfeito,e agradeço as explicações dadas pelo sr. ministro, e espero que os habitantes de Béja, e especialmente os interessados o ficarão igualmente, fazendo o nobre ministro com que o decreto de 14 de outubro seja sincera e plenamente executado, cessando as irregularidades até agora commettidas.

Por esta occasião, estando presente o sr. ministro do reino, lembrarei a s. ex.ª, que o citado decreto de 14 de outubro commette no artigo 9.º ás juntas geraes de districto, na primeira reunião que tiverem depois da publicação do decreto, a confecção de um regulamento em que se desinvolvam em regras de administração, fiscalisação, e contabilidade, as bases estabelecidas no decreto. Devendo, porém, a junta geral do districto de Béja, tanto para este fim especial, como para os outros inherentes ás attribuições dessas assembléas, reunir-se em sessão annual em abril até hoje todavia a junta geral do districto de Béja não tem sido convocada, e por isso pondero ao sr. ministro do reino, que é conveniente e legal que este adiamento acabe, que a junta geral se reuna, e que desempenhe este, e os outros fins da sua Instituição

Terminarei lembrando ao sr. ministro da fazenda, que cumpre que s. ex. em occasião opportuna dê á camara as explicações promettidas ácerca do capitulo do orçamento do ministerio respectivo, em que se comprehendem as repartições de fazenda dos districtos do reino, visto que ficou adiada, a requerimento do sr. ministro, a votação das verbas correspondentes aos empregados, cuja illegal nomeação eu indiquei á camara.

O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães): — Em quanto á demora da reunião da junta geral de districto, ella foi occasionada por motivos que o governo julgou imperiosos, mas não deferida sinedie, e mesmo em conformidade com o codigo administrativo não se póde espaçar, porque a reunião tem um tempo mareado. Eu ordenei que não se demorasse a sua reunião, porque esse é o objecto principal de que a junta tem de occupar-se este anno.

O meu nobre collega da fazenda já disse o que havia a respeito da intelligencia dada pelo governador civil de Béja á lei de 14 de outubro; o governador civil intendeu-a assim, mas pelo ministerio do reino já se lhe fez saber que a não tinha intendido bem.

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O sr. Justino de Freitas: — Aproveito a occasião para mandar para a mesa o parecer da commissão de infracções, relativo ao requerimento que fizeram alguns cidadãos do concelho da Feira contra o seu administrador.

O sr. Carlos Bento: — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta. (Leu)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Maia (Francisco): — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, por parte da commissão de fazenda, que peço que seja impresso no Diario do Governo.

Mandou-se imprimir.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do orçamento da despeza.

O sr. Presidente: — Continúa com a palavra o sr. Fonseca Castello Branco, sobre o capitulo 3.º do orçamento do ministerio das obras publicas.

O sr. Fonseca Castello Branco: — Sr. presidente, na sessão de hontem tinha eu dicto, que as illustres commissões de fazenda o do obras publicas tinham deixado fóra da lei o districto da Guarda, e disse que estava fóra da lei este districto, por isso que examinando as verbas e o desenvolvimento do capitulo 3. de que se tracta, não achava aquelle districto comprehendido nem debaixo do titulo “obras publicas” nem de “estradas.”

Eu não acho razão sufficiente para que a commissão deixasse o districto da Guarda sem lhe votar uma verba para estradas, quando elle concorre com todos os impostos como os outros districtos do reino. A commissão de obras publicas, a quem este trabalho foi encarregado, composta de illustres cavalheiros engenheiros, que têem muitas vezes corrido todos os districtos do norte do reino, eram os mais competentes para saber as necessidades daquelle districto quanto a estradas, e por isso sobremaneira me admirou que elle fosse desattendido.

Quando se pedem tributos aos povos, seja para que fôr, e com especialidade para estradas, não é de certo para ficarem esses povos som vêr os resultados dos seus tributos: os povos daquelle districto pagam ha quatro annos 15 por cento para estradas, e comtudo não tem visto alli a applicação delles.

Eu a principio, quando vi a classificação das obras publicas quanto a estradas, e a distribuição do imposto, não vendo lá mencionado o districto da Guarda, pareceu-me que a commissão queria fazer um plano de defeza, considerando para isso a serra da Estrella como um reducto, que não era accessivel a ninguem; pareceu-me que ficava a Guarda dentro de um reducto incommunicavel com todo o resto do reino; porém reflectindo que se tractava de estradas, então não pude deixar de pedir, como peço, em nome daquelles povos, á commissão de obras publicas, á de fazenda, e á camara, que aquelle districto seja de alguma maneira contemplado.

Sr. presidente, eu intendo que o systema que se adoptou para se attender ás obras das estradas, não dá resultado nenhum; persuadiu-me que seria muito mais conveniente levantar um fundo, e applicar os rendimentos do imposto para o juro, porque do contrario distribuir pequenas verbas a cada um dos districtos, não produz nada; comtudo como se não adoptou esse systema, não posso descobrir a razão porque o districto da Guarda ha-de ficar fóra da communhão, para não participar das sommas que são votadas para outros districtos.

Só para o Alemtéjo dão-se 82:000$000, provincia com a qual já se tem gasto muito dinheiro em obras publicas, promettendo-se-lhe ainda um caminho de ferro; e por eu vêr esta desigualdade relativamente ao districto da Guarda, é por isso que hei de mandar para a mesa uma proposta.

Sr. presidente, o meu districto realmente é infelicissimo; não ha deliberação senão para lhe pedir alguma cousa. Eu vi no relatorio que aqui se apresentou em.ª 0 de junho do anno passado, um mappa em que se dizia que na Guarda havia um lyceo com 3 cadeiras, e 63 alumnos que as frequentavam; eu tenho a minha residencia na Guarda, e nem dou noticia do lyceo, nem das cadeiras, nem dos alumnos; lá não ha nada disso. Vejo tambem que no orçamento do ministerio do reino se diz lyceo da Guarda, e vem uma verba para elle; ora quando se não vota a verba, passe; mas votando-se aquella verba, desejaria muito que o sr. ministro do reino a tornasse effectiva, e que alli estabelecesse algumas cadeiras, alguma cousa.

Concluindo, mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que da verba destinada ás obras do Alemtéjo, se applique para estradas no districto da Guarda a quantia de 7:000$000 de reis. — Fonseca Castello Branco.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Antes de progredir esta discussão, e para ella continuar mais regularmente, vou lêr a camara o parecer, que a commissão de obras publicas apresentou sobre a representação da camara de Trancoso, relativa n estradas da Beira Baixa. (Leu)

O sr. Cyrillo Machado: — Como hontem não pude assistir a sessão, em consequencia de estar empregado em serviço publico, por isso mando para a mesa a seguinte proposta, que tambem está assignada pelo sr. Palma:

Proposta: — “Proponho, que se restabeleça o vencimento de uma forragem a cada um dos chefes da repartição de contabilidade, e de liquidação do ministerio da guerra; — ao intendente das obras publicas de Lisboa; — e aos juizes letrados do supremo conselho de justiça militar. — Cyrillo Machado — Palma.

O sr. Presidente. — Esta emenda é offerecida no orçamento do ministerio da guerra, o qual já está discutido; e por isso é contra os estylos receber-se uma emenda sobre materia, que já está discutida.

O sr. Cyrillo Machado. — Em consequencia deter fallado hontem á sessão, por estar occupado numa commissão de que fui encarregado pela camara, é que só hoje apresentei esta proposta, não o podendo fazer hontem.

O sr. Avila: — Se a proposta fosse um projecto de lei, podia ser apresentado, mas como additamento ao orçamento, não é regular.

Consultada a camara sobre se se devia dar seguimento a esta proposta, decidiu negativamente.

O sr. Presidente: — O sr. José Estevão linha hontem pedido a palavra por parte da commissão, mas tambem por parte da commissão fallou o sr. Cazal Ribeiro, e não póde haver dois relatores da mesma commissão.

O sr. José Estevão. — Eu cedo da palavra que pe-

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di por parte da commissão, mas desejaria que a discussão não terminasse, sem ler fallado.

O sr. Avila. — Sr. presidente, se a minha moção para que todas as propostas fossem á commissão de fazenda, carecesse de justificação, estava completamente justificada pelo que tem acontecido; porque se a camara tivesse de votar sobre as differentes propostas que teem sido apresentadas com relação á distribuição do imposto para as estradas, vêr-se-ia summamente embaraçada.

Não pedi a palavra para combater a verba nem a distribuição della, ainda que tenciono votar por algumas propostas que foram mandadas para a mesa, como por exemplo, a que apresentou o sr. Maia relativa ás obras da barra do Domo, ponto que foi muito discutido em 1851, resultando dessa discussão o accordo entre a camara e o governo, de que o imposto estabelecido para estas obras fosse exclusivamente para ellas applicado. Estando ainda conforme, como estou, com as idéas que motivaram esse accordo, hei de votar pela proposta.

A camara ha de se vêr em graves embaraços todos os annos quando se discutir a applicação da verba para estradas, se intender que não tem outra cousa a fazer senão distribuir os 210:000$000 réis, que produz esse imposto, em concertos e reparos das estradas; mas não foi este o pensamento da administração que propoz esse imposto, nem foi o das camaras que o votaram. O pensamento que presidiu á lei de 23 de julho de 1850 foi crear uma somma com a qual o governo podesse levantar um grande capital, com que désse um grande desenvolvimento ás vias de communicação do reino. Este pensamento foi bem claramente apresentado na discussão que houve nesta camara, pelo relator da commissão, que desgraçadamente não existe já — o sr. Lopes de Lima, que morreu n'uma situação bem infeliz para elle, porque foi no momento em que sobre elle pezavam arguições, que elle seria o mais competente para fazer desapparecer, em objectos graves de que o governo necessariamente tem de se occupar, e a respeito dos quaes elle podia tambem dar ao governo esclarecimentos mais cabaes que ninguem. Nesse tempo apezar dos capitaes não terem então um preço tão baixo como hoje, por parte de capitalistas estrangeiros foram feitas propostas ao governo com condições muito vantajosas, porque na verdade tanto em Inglaterra como em França não havia difficuldade nenhuma em levantar dinheiro para ser applicado a obras de estradas em Portugal, porque se intendia que essas obras haviam de dar logar a um tal desenvolvimento de prosperidade neste paiz, que elle ficasse habilitado para satisfazer os encargos desses emprestimos. Em março de 1851 veiu de França uma proposta para o levantamento de um emprestimo de 6 milhões de flancos ao juro de 6 por cento, e se o governo de então a não acceitou, foi porque elle queria, primeiro que tudo, levantar capitaes no paiz, e só quando cá os não encontrasse, levanta-los então em paizes estrangeiros: em consequencia a resolução que tomou quando essa proposta veiu, foi que se consultasse o banco de Portugal, e o do Porto sobre se queriam fazer aquelle emprestimo, e só depois da sua resposta negativa é que o governo daria andamento á proposta vinda de França, para acceitar a qual precisava ainda de sei auctorisado pelas camaras, bem como para crear a garantia que se exigia em titulos de divida fundada: e para isto faltou-lhe o tempo. O pensamento, pois, que dictou aquella lei foi este. Nós contavamos que o imposto das estradas désse uma receita de 210:000$000 réis, numero redondo, contavamos poder levantar sobre esta somma dinheiro ao juro de 5 por cento e 1 por cento de amortisação, vindo a ser o encargo do emprestimo G por cento. Um fundo de 210.000$000 réis dava logar ao levantamento de 3.500:000$000 réis, que nos dava 300 legoas de estradas. Não digo que se levantassem os 3.500:000$000 reis de uma vez, bastava que se levantasse de uma vez 1.200:000$000 reis, quedava para se fazerem 100 legoas de estrada: no anno seguinte levantavam-se outros 1.200:000$000 reis, e tinham-se mais 100 legoas de estrada, e n'outro anno» mais 1.200:000$000 reis e tinham-se mais outras 100 legoas de estrada: por tanto dentro de pouco tempo com o levantamento de um capital nas quantias que acabo de mencionar, teriamos 300 legoas de estrada, e ninguem dirá que é coisa indifferente 300 legoas de estrada em Portugal (O sr. Placido de Abreu: — E a amortisação?). A amortisação lá estava, e não durava muitos annos. Se o emprestimo fosse ao juro de 5 por cento e 1 por cento de amortisação, como eu mostrei que se podia fazer, a amortisação durava 37 annos: se fosse ao juro de 6 por cento e 1 por cento de amortisação esta durava menos tempo, durava 32 annos; porque é sabido, que com o mesmo fundo quanto maior é o juro do capital, menos tempo leva a amortisar esse mesmo capital. Se o illustre deputado fizer com um certo fundo um emprestimo a 5 por cento de juro e 1 por cento de amortisação, a amortisação completa-se em 37 annos; se fôr ao juro de 6 por cento e 1 por cento de amortisação, será esta em 32 annos; se fôr ao juro de 4 por cento o 1 por cento de amortisação, em 42 annos; se fôr ao juro de 3 por cento e 1 por cento de amortisação, esta será em 47 annos, e assim por diante. — O que podia acontecer, no nosso caso, era que se em logar do emprestimo ser a 5 por cento e 1 por cento de amortisação, fosse a 6 por cento e 1 por cento de amortisação, dava a vantagem de acabar em menos tempo, era preciso menor numero de annos para a amortisação estar completa. Nós contavamos que se havia de obter um emprestimo a 5 por cento ao anno el por cento de amortisação, e contavamos que feitas as estradas principaes com o desinvolvimento da prosperidade geral, a que estas haviam dar origem, augmentaria a receita do estado, e o imposto das barreiras havia de servir para a conservação das mesmas estradas, e o exclusivo dos transportes accelerados havia de offerecer um rendimento, com que se poderiam abrir outras estradas, ou promover outros melhoramentos, de que tanto carecemos. O que vejo com muitissimo prazer que está lendo logar na estrada de Porto a Braga, aonde andam já duas diligencias, que já não são bastantes para o movimento de passageiros, que se tem estabelecido naquellas duas cidades. E o que se da neste ponto, havia dar-se em tojos; se por exemplo, por fortuna nós tivessemos uma estrada boa e com diligencias effectivas de Lisboa para Elvas, havia de VII muito mais gente de Elvas e de Hespanha para Lisboa do que vem hoje: assim como iria muito mais gente do que vai hoje para Elvas, e para a Hespanha. E ninguem dirá, que nos não haviam de vir daqui grandes vantagens.

De que serve estar cada um dos srs. deputados a pedir uma certa somma para um concerto n'uma estrada do seu districto? De nada. O paiz nada lucra

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com isso. Eu dou razão aos illustres deputados em quererem que se designe alguma quantia para estradas nos seus districtos. Dou muita razão ao meu nobre amigo o sr. Fonseca Abreu Castello Branco, em quanto quer que o districto da Guarda gose das mesmas vantagens, de que os outros districtos; mas o districto da Guarda assim como todos os outros, não hão-de gozar de vantagem alguma verdadeiramente legivel em quanto se estiver a marcar 4 ou 5 contos de réis para cada districto. Esta quantia não dá para nada, e destroe tudo quanto se podia fazer seguindo outro systema. (O sr. Ministro do reino: — Apoiado, é uma pura verdade) Notem os illustre» deputados que eu não estou combatendo o parecer da illustre commissão, estou sim dando conta de qual era o pensamento da lei de 23 de julho de 1850. Repito, o pensamento dessa lei era levantar-se sob o producto do rendimento de estradas, um fundo de 3:500 contos, com o qual se começasse uma estrada qualquer, e se levasse até ao fim, e nunca fazer bocadinhos de estrada; (Apoiados) porque deste ultimo modo estraga-se o rendimento e não se lerá estrada nenhuma completa, (Apoiados) Mas alguem medirá talvez: se foi esse o pensamento da lei de 23 de julho de 1850, se seguindo esse systema delle se havia de tirar grandes vantagens, porque é que vós o não fizestes! Eu repondo — não o fizemos porque não tivemos tempo. Em 1850 o mais que se pôde fazer, foi votar o imposto, ou fazer a lei: o imposto começou-se a cobrar em dezembro de 1850, e em maior escala de janeiro de 1851 em diante: no principio de abril do mesmo anno rompeu o movimento, que fez cair esse ministerio.

For esta occasião direi uma coisa que não tenho querido dizer até agora, digo-o para mostrar a injustiça com que nós fomos tractados. Depois que a lei de 23 de julho de 1850 começou a ler execução para a recepção do imposto, levantou-se uma celeuma em ambas as camaras e fóra dellas, contra nós, ou contra a chamada retroactividade que se dizia que tinhamos dado a essa lei, quando eu ou o ministerio não tinhamos feito mais do que cumprir religiosamente o seu pensamento; e o mais galante é, que aquelles que mais alto gritaram, calaram-se, logo que nós saimos do ministerio, e hoje a lei tem-se cumprido como eu ou o ministerio de então a cumpriu!... Essa questão no meu tempo correu todos os transmites, foi até á secção do contencioso administrativo do conselho de estado, e lá foi a questão resolvida como eu a tinha resolvido. Queria-se só embaraçar o ministerio, embora soffresse o serviço publico: mas não fallemos mais nisto, o passado passou, vamos á questão que nos interessa hoje mais.

Sr. presidente, nós apresentamos nossa lei de 23 de julho de 1850 todas as garantias para o prestamista, e para o paiz, porque nessa lei se declarava, que era crime de peculato todo e qualquer desvio do imposto das estradas fosse qualquer que fosse a applicação que se lhe quizesse dar. Engolem Os illustres deputados que lá fóra, tanto em França como em Inglaterra, quando lhe forem offerecidas propostas para levantar, ou fazer emprestimos para estradas em Portugal, veem a esses negocios ou a essas transacções com mais facilidade do que para todo outro e qualquer objecto. Estou certo, que se o governo hoje abrisse propostas a este respeito, eu estimaria que isto se realisasse dentro do paiz, mas digo, estou certo, que se o governo abrisse propostas, e havendo a garantia dos titulos de divida fundada, os capitalistas não teriam duvida em concorrer, tendo a certeza de que o governo havia de cumprir religiosamente as condições do contracto. O governo havia de levantar dinheiro a termos muito rasoaveis, para o applicar á feitura das estradas, estradas que não podem fazer hoje, distribuindo só a pequena somma de dinheiro que tem á sua disposição. (Apoiados)

Quando se chegar á votação de differentes moções que estão sobre a mesa, eu hei-de votar por algumas dellas, e especialmente pela que apresentou o illustre deputado o sr. Nazereth, porque a estrada a que se refere essa moção, é uma estrada que além de ser de pequena extenção, tem a seu favor a boa vontade das camaras municipaes contiguas, que se prestam a fazer alguns reparos com tanto que o governo por sua parte se encarregue dos pontos mais importantes: tem demais a mais a boa vontade dos povos que estão promptos a auxiliar as camaras e o governo nestes trabalhos. Não se deve pois perder este ensejo para se effectuar o reparo da mesma estrada.

O meu objecto, ou o meu fim a respeito do objecto que se discute, foi chamar a attenção do governo, e a attenção da camara sobre a necessidade de se dar quanto antes á lei de 23 de julho de 1850, ao pensamento que dictou essa lei, todo o desenvolvimento possivel. Não estejamos a estragar esta receita de uma maneira improductiva; (apoiados) vamos a tirar della todo o partido que fôr possivel. (Apoiados) Não careço de dizer á camara a grande vantagem que havia, se nós puzessemos immediatamente um grande pessoal nas diversas estradas do reino, e que começassemos os melhoramentos daquellas estradas das quaes se pudesse tirar um partido mais immediato, como, por exemplo, a estrada de Lisboa a Elvas.

O sr. Bivar: — Já está começada.

O Orador: — Melhor; mas eu estou persuadido que mais resultados se tirarão, se mais meios se applicarem para o seu desenvolvimento, e para que se termine quanto antes.

O sr. Silva Pereira: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa um additamento, para que se separe da verba destinada a obras publicas a quantia indispensavel para occorrer a uma grande necessidade.

Ha para o sul do Porto um lance do estrada, feito pela companhia de obras publicas, que é talvez a mais bella de todas quantas estão construidas — é a estrada que conduz de Villa Nova de Gaya até á freguezia de Louroza, concelho da Feira. Esta estrada, como digo, é a mais bella de quantas se tem emprehendido a expensas espantosas, por que tem alterros extraordinarios, e outras obras de muito custo; mas faltam-lhe comtudo algumas obras para acabar de a levar á execução, e que se não se fizerem, de certo arruinar-se-ha de todo, se essas fallas não forem reparadas, e, por desleixo, ainda ninguem se lembrou de obstar á continuação daquellas ruinas.

Se o sr. ministro das obras publicas tomar em consideração estas minhas observações, depois de informado da exactidão do que digo, eu não me faria cargo de mandar este additamento para a mesa, porque eu confio muito nas promessas de s. ex.ª, que tenho visto que nunca falla quando as faz; mas se o não fizer, eu não terei duvida em apresentar este additamento, porque intendo que não é justo applicar 12:000$000 reis para uma estrada, parte da qual é

VOL. VII — JULHO — 1853

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nova, e ficar esta sem construcção, e exposta a total ruina.

Mando pois para a mesa o meu additamento, e desejaria ser informado sobre esse assumplo; e podia se-lo por um meu digno collega, o sr. Placido, que conhece perfeitamente aquella estrada; porque andou muito por ella, e póde por isso confirmar o que acabo de dizer; isto é, que se não se fizer alguma obra nova, aquella que está feita, vai a completa ruina.

Mando pois, para a mesa o seguinte

Additamento: — Proponho que da verba votada para as obras publicas do Porto, se separe a quantia necessaria para os reparos e conclusão da estrada geral, que conduz de Villa Nova de Gaya á freguezia de Louroza, concelho da Feira. — Silva Pereira.

Foi admittido, e enviado á commissão das obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Placido: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Eu devo prevenir os srs. deputados, que segundo os estylos muito antigos da casa o que se tem observado, é que quem pede a palavra sobre a ordem, é quando para apeesentar alguma proposta lê a proposta, e termina mandando a para a mesa, sem fazer mais observações (O sr. Placido: — Mas quando se faz uma censura é necessario responder).

O sr. Silva Pereira: — Eu não faço censura...

O sr. Presidente: — Estes eram os estylos da casa, porque os modernos são outros; mas parece-me que estes modernos não são muito convenientes á manutenção da ordem e regularidade dos trabalhos. (Apoiados) Faço estas observações para que os srs. deputados julguem se devem ser attendidas. (Apoiados)

Agora dou a palavra ao sr. Placido.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, a estrada propriamente chamada de Louroza no districto do Porto, está a cargo do governo; a sua construcção tem sido tractada com o maior cuidado pelo chefe da secção de obras publicas no Porto, e não só tem sido conservada, mas inclusivamente tem sido sustentada e continuada pelos meios que o governo tem posto á sua disposição.

O sr. Silva Pereira: — Sr. presidente, peço ao meu illustre amigo que senão dê por censurado, porque eu não censuro ninguem; não era essa a minha intenção; a minha intenção era a de chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para que a mais bella estrada que temos da companhia das obras publicas, se não damnifique de todo.

O sr. Pessanha (João): — Sr. presidente, eu vou mandar para a mesa uma proposta, mas permitta-me v. ex.ª que diga duas palavras.

O sr. Presidente: — Admittida uma regra para uns, não póde deixar de admittir-se para todo»; mas por bem da ordem peço aos srs. deputados que tenham em vista as observações que acabei de fazer.

O Orador: — Sr. presidente, a verba de 200 e tantos contos applicada á continuação e conservação das estradas do reino, é effectivamente uma verba muito insignificante para occorrer ás urgentes necessidades deste ramo do melhoramentos.

Esta verba, como acabou do ponderar o sr. Avila, deveria servir de base pera sobre ella se levantar algum fundo mais importante com que se possam fazer as estradas indespensaveis; mas como nem o governo nem a commissão de obras púbicas tenham adoptado este systema, e pelo contrario tenham intendido dever fazer a divisão desta verba para algumas obras em diversos pontos, a só para o districto de Bragança se não designa aqui quantia alguma, julguei necessario pedir a palavra para mandar para a mesa uma emenda similhante a que apresentou o sr. Fonseca Castello Branco. A commissão applica 12:000$000 réis para a estrada da Regoa a Bragança por Villa Real, mas eu repillo essa designação como uma irrisão verdadeira, pois que essa quantia ha de ser gasta fóra do districto de Bragança, e a grande distancia della. A provincia de Tias os Montes é a unica das nossas provincias que não cofina com o mar, e é aonde o estado das estradas se acha mais desgraçado, e entretanto, para o districto de Bragança não se applicaram 5 réis.

Mando pois, para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que dos 12:000$000 destinados para a estrada da Regoa a Bragança, por Vi II a Real, 6:000$000 sejam applicados ao melhoramento da estrada de Bragança a Villa Real. — Pessanha (João).

Foi admittida, e remettida á commissão das obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Tavares de Macedo: — Na secção l.1 deste capitulo 3.º vem uma verba para obras e reparos nos edificios publicos, paços reaes, monumentos historicos, ele. Nós necessitamos absolutamente de um seminario de missões ultramarinas: parece-me que não haveria em Portugal edificio mais proprio para isso de que o edificio do convenio de Belem: logar cheio de gloriosas recordações; e dali partiu o grande navegador que primeiro levou europeos á Asia pelo Cabo da Boa Esperança. Sei que isto hoje tem grande difficuldade, pois que naquelle edificio está a Casa-Pia: ainda que talvez se poder iam fazer obras para se accommodarem ambos os estabelecimentos. Alas se Belem é um monumento de gloria nacional, o convenio da Batalha é um monumento de independencia nacional: e por isso muito acertado seria que nas obras que nelle se fazem, se tivesse em vista collocar ali o seminario das missões. No entanto eu desejava que o governo desta verba applicasse uma somma qualquer para a restauração do edificio de Belem. Sei que não é possivel applicar muito, mas tambem sei que se alguns operarios, ainda que muito poucos se puzerem a trabalhar durante um certo numero de annos, alguma coisa se póde fazer. Como aconteceu com a torre de Belem, que só em nossos dias se concluiu; e isto sem custo; só porque houve a boa vontade de ir por uns poucos de annos fazendo sempre alguma cousa, ainda que pouco em cada anno. Desejava, pois, chamar a attenção do governo para a restauração do edificio do Belem, para por o convenio em harmonia com a igreja, e com o claustro: embora se não faça uma obra muito rapida, embora dure muitos annos, mas que se comece a fazer alguma cousa.

O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, as minhas idéas a respeito de obras publicas são as que expoz o sr. Avila; approvo-as completamente. Não se póde fazer cousa nenhuma com 200:000$000 réis espalhados por 17 districtos, dirigidos os trabalhos por 17 engenheiros com o pessoal respectivo. Se se forem fraccionar esses 200:000$000 réis por pequenas obras nos differentes districtos, o resultado será consumirem-se com o pessoal necessario para a direcção dessas obras, mas as obras não se fazem. (Apoiados) Não ha outro meio senão levantar um grande emprestimo Sobre os 200:000$000 réis, e com esse emprestimo

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fazer obras em grande, principiar as grandes estradas de todo o paiz, e não desta ou daquella provincia. A estrada de Lisboa a Coimbra e de Coimbra ao Porto, é estrada de Lisboa, do Alemtéjo, de Traz-os-Montes, e de toda a parte, (apoiados) É preciso pois fazer as estradas principaes com um emprestimo grande, porque com os 200:000$000 réis froccionados nada se poderá conseguir. De que serve votar no orçamento 10:000$000 réis para a estrada de Coimbra? Toda a camara se deve convencer de que é impossivel fazer nada com isto.

Parece que estamos a dividir a túnica de Christo! O deputado que se lembra do districto por onde saíu eleito, levanta-se e diz — eu tambem quero para o meu districto tanto — e no fim de tudo é para fazer constar, que pugnou pelos interesses daquelle districto; porém isto é uma mentira, porque se elle procede assim, tem em vista algum resultado, mas engana-se, porque para as outras eleições, isto não vale nada, porque ellas executam-se debaixo de outras circumstancias; o deputado mata-se aqui pugnando pelos interesses desse districto, e por fim não sáe eleito por lá. Esta é que é a verdade, tudo o mais é mentira.

A unica idéa regular, e pela qual hei de votar, é aquella que apresentou o sr. Avila; porque não ha meio de fazer estradas, senão levantando-se um grande emprestimo sobre estes 200:000$000 réis que produzio imposto das estradas, e com elle fazer as estradas principaes, que não são deste nem daquelle districto, mas que são de todo o paiz; o por este modo podermos approximar as pequenas das grandes povoações. Por exemplo uma estrada de Lisboa ao Porto não é deste ou daquelle districto, é de todo o Paiz; e sendo esta uma das estradas principaes, é necessario que habilitemos o governo com os meios sufficientes para se poder levar a effeito. E preciso acabar com estas exigencias parciaes; é preciso que nos lembremos que somos deputados de toda a nação, e não deputados exclusivamente dos districtos, a que pertencemos; e se nós formos fraccionar os 200:000$000 réis pelos differentes districtos, o resultado será consumirem-se os 200:000$000 réis, com o pessoal e não se fazer obra nenhuma.

Estas são as minhas idéas sobre a distribuição e o destino que se deve dar a estes 200:000$000 réis para estradas.

Acceitando pois o facto como elle se apresenta, isto é, acceitando a distribuição da verba do orçamento como a commissão propõe, não posso comtudo concordar com a proposta do sr. Maia, quando diz — que sejam exclusivamente applicados para as obras da barra do Porto os 7:800$000 réis, que a commissão destina para os melhoramentos do Rio Douro. — O nobre deputado disso que este dinheiro devendo ter uma applicação especial para a barra do Porto, o governo e a commissão andaram muito mal distrahindo-o da sua applicação, para as obras do Rio Douro. Ora eu não sigo a opinião do illustre deputado o sr. Maia, porque intendo que essa verba de 7:800$000 réis applicada para as obras da barra do Porto é uma verba insignificante, e que nenhum resultado ha de produzir; e a prova está em que tendo sido applicado este rendimento, ha uns poucos de annos, para aquellas obras, ainda até hoje não selem feito cousa alguma; em quanto que se esta quantia, sendo bem dirigida, e applicada ao melhoramento do

Rio Douro, deve produzir um grande resultado, e muitas vantagens; e effectivamente já se tem conseguido grandes melhoramentos naquelle rio, sendo isto devido á intelligencia e efficacia do habil engenheiro que dirige aquellas obras. (apoiados)

Todos que conhecem o rio Douro, sabem que é um rio caudaloso e sempre cheio de perigos, e um rio que só visto é que se póde imaginar o que elle é. No inverno traz muita agua, e de verão quasi nenhuma. Eu felicito o governo por ver que elle depois de ter empregado um tão habil engenheiro, como é o sr. Luiz Couceiro, na direcção daquellas obras, tem-se obtido grandes melhoramentos no rio Douro, e intendo que o governo deve conservar este engenheiro na direcção daquellas obras, porque não podia acertar melhor do que acertou na escolha de um engenheiro tão habil como elle é. A minha pena é que em logar de se dispor de 7 contos, não se possam applicar 100 ou 200 para aquellas obras, dirigidas por um ião habil engenheiro; porque de um mappa que tenho aqui presente, se vê, e demonstra as vantagens o os grandes melhoramentos que se podem tirar da applicação de uma quantia destinada para aquellas obras. Agora o que eu peço ao sr. ministro das obras publicas, o que ordene que aquelle empregado que tem já feito algumas obras de bastante utilidade publica, vá ao logar competente ver o ponto em que deve ser estabelecida uma nova ponte, que já em 1343 eu pedi que fosse construida, para o que lá foi um engenheiro, e cujo fim era communicar a população dos concelhos que estão nas margens do rio Douro; mas para isso é necessario que vá este empregado, o qual póde estar certo o governo e a camara que reune todas as qualidades e dotes que se requerem em um alto funccionario do estado, (apoiados)

O sr. Placido de Abreu: — Eu peço a palavra por parte da commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: — Eu não posso conceder-lhe a palavra, senão pela sua ordem, porque por parto da commissão de obras publicas já hontem teve a palavra o sr. Cazal Ribeiro.

O sr. Santos Monteiro: — Eu devo observar que a commissão de fazenda não é responsavel pela distribuição da verba, porque foi a commissão das obras publicas quem a fez, e a commissão de fazenda acceitou-a; por consequencia, sendo a commissão das obras publicas a que pode dar explicações sobre este assumpto, proponho que seja ouvido o seu relator, que é o sr. Placido.

O sr. Presidente: — Se tivesse intendido que o sr. Cazal Ribeiro fallava hontem por parte da commissão de fazenda, e não por parte da commissão de obras publicas, leria hoje dado a palavra ao sr. José Estevão, que a pediu por parte desta commissão; mas ainda estou persuadido que o sr. Cazal Ribeiro fallou hontem, não como relator da commissão de fazenda, mas sim como relator da commissão das obras publicas, e tudo procede da mesa não saber quem são os relatores.

O sr. Santos Monteiro: — No orçamento cada ministerio tem um relator, e naquelle de que se Irada é relator o sr. Cazal Ribeiro, por parte da commissão de fazenda, e o sr. Placido por parte da commissão das obras publicas.

O sr. Leão Cabreira (Sobre a ordem): — Todas as opiniões que se apresentam, tendem á melhor distribuição do imposto das estradas, e lendo em vista

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o mesmo fim, mando para a mesa a seguinte proposta que me parece satisfará a uma infinidade de idéas que tem vagado na discussão.

Proposta: — «Proponho que do producto do imposto para estradas em cada um dos districtos do continente do reino, se consigne metade para melhoramento das estradas do districto respectivo; e que a somma das outras metades se reuna, e fique á disposição do governo para pagamento dos encargos dos fundos que lhe fôr possivel levantar com o mesmo destino, ou para a empregar, como melhor convier nas principaes estradas que se houverem de abrir ou melhorar. II Leão Cabreira.

Foi admittida e remettida á commissão de obras publicas, ouvida a commissão de fazenda.

O sr. Ministro de obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu vejo por tal modo complicar a discussão sobre a distribuição dos fundos que produz o imposto das estradas, que me parece conveniente dizer algumas palavras por parte do governo, para ver se tenho a fortuna de poder fixar a opinião da camara sobre o que mais convem a fazer neste ponto importantissimo.

É natural que cada um dos illustres deputados que conhecem melhor as necessidades dos districtos ou localidades a que pertencem, desejem motivar o seu voto no parlamento nesta questão, expondo as circumstancias dessas localidades, unicamente com o fim de tornar a sua sorte mais favoravel pelo melhoramento das suas estradas e vias de communicação, e nestes desejos não entram os sentimentos de campanario como se tem dicto, mas sim o bem geral do paiz. (Muitos apoiados)

Alas o governo, collocado entre duas grandes difficuldades, ou havia de fazer um trabalho de centralisação que deixasse em abandono a maior parte das necessidades instantes dos districtos do reino, ou havia de cair no extremo opposto de distribuir por tal sorte o imposto das estradas, que apenas se fizessem alguns palmos de estrada nos diversos districtos, o que conduziria ao absurdo. De certo as intenções dos nobres deputados não podem ser, diminuir este fundo resultante do imposto, de maneira que á força de querer estradas senão obtenha o fim para que foi creado.

Certamente não ha senão uni meio que ninguem póde contestar, de sair deste embaraço, mas esse não posso por agora propo-lo á camara; é o levantar um fundo para fazer face a todas estas obras de estradas. Essas têem sido sempre as vistas do governo, e é o que se apresenta aos olhos do homem sensato, que tem olhado no objecto em questão este meio como o unico capaz de resolver todas as difficuldades que se apresentam. Não posso ser tão explicito como desejaria neste negocio, mas lisonjeio-me de ainda na sessão actual, pedir auctorisação ao parlamento para levantar um fundo com que fazer face á despeza com as estradas; mas não tenho querido faze-lo em quanto não tenho a convicção de o poder levar a effeito, porque não é muito curial como muito bem disse o outro dia um illustre deputado, que o governo venha pedir uma auctorisação ao pai lamento, sem saber o modo de usar della. (Apoiado)

Sendo possivel, como é, que o governo se habilite a poder levantar sommas sobre este imposto das estradas, o governo poderá então occorrer ao maior numero de estradas em todos os districtos do reino. Parece-me portanto, que os illustres deputados não fariam grande violencia as suas convicções, nem prejudicariam os interesses dos seus constituintes e do paiz, se acaso cingindo-se ao trabalho da commissão, que foi nella muito discutido e estudado, e que só depois de grandes debates chegou a este accôrdo, concordassem em approvar o systema que propõe no seu parecer, que me parece ser aquelle que satisfaz ao maior numero de necessidades. (Apoiado) Portanto a proposta da commissão, que hontem foi mandada para a mesa, e na minha opinião aquillo que na actualidade póde conduzir a melhores resultados.

Sr. presidente, tambem poderei dizer, que já tenho lido propostas de París para levantar os fundos necessarios para a feitura de estradas, a 5 por cento; mas têem havido considerações que não permitiram que o governo acceitasse aquellas propostas. O governo já pensou tambem em contractar com os estabelecimentos do paiz sobre este assumpto; mas houve do mesmo modo considerações que fizeram com que o governo não julgasse conveniente naquella occasião a operação que se propunha. Ora o que eu posso assegurar á camara, é que o governo não se descuida deste importante objecto, e tracta de ver se póde resolver este negocio definitivamente.

Eu vejo diante de mim uma lista de propostas que tem sido mandadas para a mesa, e creio que ainda ha mais propostas nas mãos dos srs. deputados; mas eu peço mesmo para que se possa fazer alguma cousa de estradas, que os srs. deputados não insistam na approvação das suas propostas, e acreditem na sinceridade do governo, que declara franca e lealmente, que se occupa mui seriamente deste objecto. Faço estas ponderações por interesse da causa publica, e da discussão, para ver se podemos concluir este negocio; aliás será infinito.

O sr. Placido de Abreu: — tractarei de aventurar algumas observações em defeza da verba que foi apresentada pela commissão de obras publicas, relativamente a estradas. Peço a attenção da camara, visto que alguns srs. deputados se persuadiram, que nós commissão, viemos aqui trazer um trabalho sem o estudarmos devidamente; estão muito enganados se assim o pensaram. Só depois de meditarmos muito ácerca deste negocio, e lermos questões muitissimo acaloradas, é que viemos a este resultado. (Apoiados)

Sr. presidente, não e possivel que o imposto das estradas chegue para todas as que se tem de fazer e de reparar, em relação a cada districto, e então a commissão attendeu ao que era mais urgente, e foi por isso que designámos uma verba maior para a estrada do Alemtejo; não para se fazer a estrada, mas sim para reparos, em quanto se não fizer a linha ferrea; e é um absurdo o suppôr que a commissão intendia que a quantia destinada para o Alemtéjo era sufficiente para fazer toda a estrada; pelo amor de Deos, não nos queiram considerar com idéas tão acanhadas. A commissão, sr. presidente, foi logica, e julga que procedeu com acerto na distribuição que fez, porque a commissão leve em consideração as estradas que devem entroncar-se nas duas linhas ferreas do norte e leste. Teve igualmente em consideração aquellas que passam por tractos de terra, onde se não póde presumir que cheguem em pouco tempo as vias ferreas; e não abandonar as obras que, posto emprehendidas em direcção quasi equivalente ás do; caminhos de ferro projectados, já estão em grande adian-

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tamento, e vem em todo o cabo a servir á economia publica. E foi depois de todas estas considerações que a commissão desinvolveu a distribuição da maneira porque se nella.

É preciso que os nobres deputados saibam que por Vianna, Valença e Melgaço não se póde transitar a cavallo, e não attendendo a commissão a elo ponto, não se diga que foram os principios de campanario, que levaram a commissão a fazer esta distribuição, foram sim os principios os mais justo, o os mais imparciaes. (Apoiados)

A commissão viu que não se podia pedir mais no paiz; e comtudo a commissão não excluiu a idea de que se houve-se outro qualquer meio de que o governo podesse lançar máo, para poder effectuar a construcção das estradas em maior escala, o empregasse deixando isto ao seu prudente arbitrio, e dentro dos limites da sua auctoridade

Sr. presidente, fallou-se aqui do projecto para o melhoramento da bana do Douro, mas é preciso que a camara saiba que este projecto não se póde fazer de leve; é uma cousa que demanda muito estudo e trabalho, e um trabalho desta ordem não se póde apresentar promptamente, e muito principalmente quando os engenheiro que se acham encarregados de o confeccionar, estão tambem encarregados de muitos outros trabalhos summamente importantes e difficeis. Portanto, repito, não ha motivo para dizei que sobre estes negocios tem havido interesses de campanario. O desejo (ia commissão é cumprir com o seu dever, e tem a convicção de o ler conseguido

Permitta-me agora o illustre deputado o sr. Passos (Manoel) que lho diga que espero que s. ex. faça justiça á commissão, attendendo á situação em que ella se achava collocada. A commissão recebendo uma tarefa muito digna, é verdade, mas bastante ardua, tractou de sair della da melhor maneira possivel. A commissão não quiz, nem pretende por o districto da Guarda fora da lei: não podia ter similhante pensamento; e senão consignou uma verba para ser applicada ás estradas daquelle districto, foi porque não era possivel, com os poucos meios que ha, acudir a todas as necessidades. Se a commissão tivesse unia grande verba para distribuir por todos Os districtos, então poderia acudir a todos, e com mais largueza: mas lendo uma verba summamente pequena, com relação as necessidades do paiz, era preciso reparti-la de modo que, attendendo-se quanto fosse possivel a todos os districtos, sr attendesse tambem aquellas obras que mais urgentes se consideravam, e mais reclamadas eram pelos povo No entanto, para mostrar que não quiz pôr o districto da Guarda fora da lei, vou em nome da commissão mandar para a mesa uma propo-la para se consignar a quantia de -4:000$000 de reis para este districto, diminuindo-os na verba propo-la para o districto de Coimbra. Ja se vê portanto que a commissão não tem o menor interesse em desattender o districto da Guarda, e que senão o contemplou, foi porque sendo a verba para estradas apenas de 200:000$000 de reis, era impossivel satisfazer a todas as necessidades, e a todas as exigencias locaes.

Em quanto ao emprestimo de que fallou o sr. deputado Avila, intendo que se elle fosse levado á vante, seria de grande vantagem para o paiz: porque as estradas são o unico meio de frunculo que ha para esta nação: é daqui que lhe hão de vir todos os seus grandes recursos e a sua prosperidade. Sr. presidente, nós temos 70 e tantas leguas de estradas concluidas; entre estas ha 34 que foram concluidas por emprezas e por conta do estado, nestas 34 tem-se gasto 400 e tantos contos de reis, anda cada legua de estrada por

11 contos.......

Como disso, parte destas estradas tem sido feitas por conta do governo, encarregando a sua administração á repartição das obras publicas; e essa administração tem apresentado a sua contabilidade a tempo e a horas; e se acaso se notar que haja um só alcance nos individuos que lêem a seu cargo essa administração; se acaso se vir que ha ahi um desvio do 5 reis que seja, da quantia que tinham sido incumbidos de administrar, apresenta-se; mas vendo-se, como se vê pelos mappas administrativos, que essa administração custa 10 por cento sobre o orçamento, como em todos os paizes, ha-de-se conclui que ella é economica.

Por esta occasião ainda direi outra cousa: não é possivel ser engenheiro n'um paiz, onde fritam completamente os meios. Por muitas vezes eu tenho sacrificado a minha reputação, porque eu bem via que com os meios que me davam, não podia fazer nada; no entanto o desejo de fazer alguma cousa, levava-me a ir por diante, com prejuizo da minha reputação, e com muito sacrificio da minha fortuna particular; porque não é possivel ser engenheiro, estar ao alcance, ao nivel dos conhecimentos do dia, com os vencimentos que se dão aos engenheiros no nosso paiz.

Não merecem por consequencia Os engenheiros que se lancem na camara insinuações sobre elles, que não são justificadas pelos factos, e que são demonstradamente faltas do exactidão.

Terminarei dizendo á camara que a divisão que nós fizemos, foi o resultado de um estudo muito serio; foi o resultado da combinação de todos os dados, e foi o resultado da convicçâo de que não era possivel fazer outra cousa. (Apoiados)

O sr. D. Rodrigo de Menezes. — Sr. presidente, o melhor uso que posso fazer agora da palavra é, pedir a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a maioria está discutida. Assim se resolveu.

O sr Presidente: — Foram mandadas e lidas na mesa as seguintes propostas, que para ella foram enviadas:

Proposta: — Proponho por parte da comissão das obra publicas a quantia de4:000$000 de réis, tirados de Vizeu e Coimbra, para a estrada da Guarda a Vizeu. — P/acido de Abreu.

Projecto: — Proponho que da quantia de 41:7O0$ reis, destinada para obras e reparos nos paço, monumentos historicos, igrejas da secção 10.* do desinvolvimento L. A, do orçamento do ministerio das obras publicas seja applicada á igreja parochial da villa de Barrancos, districto de Béja, a quantia que for necessaria. — Garcia Peres = Corrêa Caldeira — Castro e Lemos — Avila — Fonseca Castello Branco.

Proposta: — Proponho que no caso de se verificar a feitura da estrada de ferro de Santarem á fronteira do Hespanha, seja eliminada da verba de 50:000$000 para a estrada de Aldêa-Gallega ao Caia, a verba de 12:000$000 para a estrada de Lamego a Vizeu.)! — Sarmento Savedra.

Proposta: — “ Proponho que do dinheiro das obras publicasse appliquem, pelo menos, 4:000$000 de réis,

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para a estrada porque se conduzem os productos do districto de Portalegre ao Tejo, no ponto de Abrantes, — Vellez Caldeira. Foram todas admittidas.

O sr. Presidente: — Em virtude da resolução da camara, todas estas propostas são remettidas á commissão de obras publicas ouvida a de fazenda.

O sr. Cazal Ribeiro: — Eu não intendo que a resolução que a camara tomou, possa ser applicada para a proposta mandada para a mesa pela commissão. A proposta da commissão não é para augmento nem diminuição de despezas, é para diversidade de applicação: portanto, intendo que a regra adoptada não póde ser applicada a esta proposta, porque neste caso não ha mais nada a fazer senão votar.

Em quanto á proposta do sr. Bivar parece-me que ella lerá mais logar quando se tractar do projecto que vem junto ao orçamento, porque no mesmo projecto se propõe tambem, que o governo seja auctorisado a applicar a quantia de (6:000$000 para a estrada de Castello Branco a Abrantes. Parece-me, pois, que o illustre deputado se deve reservar para então, por isso que é o logar mais proprio de apresentar a sua proposta.

Em quanto ás propostas que pedem uma diversa applicação das verbas consignadas para as estradas, parece-me que ellas não podem deixar de votar-se desde já, como, por exemplo, a do sr. Nazareth, que diz — tire-se da estrada tal, para dar á estrada tal — intendo que não ha inconveniente nenhum em que a camara possa tractar das propostas que estiverem neste caso.

O sr. Presidente: — Pertence-mo lembrar que ha muito poucos instantes a camara decidiu por uma votação, que as propostas desta natureza fossem remettidas á commissão de obras publicas, ouvida a commissão de fazenda. Lembro isto, para que se não, tome uma decisão contradictoria.

O sr. Vellez Caldeira: — A camara já resolveu que estas propostas devem ir á commissão de fazenda, e isto é o que até aqui se tem feito; portanto, intendo que não ha motivo para se fazer excepção, e a minha proposta está tanto no caso de ir á commissão como a do sr. Nazareth, a que o illustre deputado se referiu.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Parece-me que a resolução tomada pela camara, quanto ás propostas que contivessem augmento ou diminuição de despeza, não póde ter applicação para o caso presente.

A proposta que por parte da commissão se apresenta, não é para augmento nem diminuição de despeza, é para uma diversa applicação de receita, e por isso intendo que neste caso especial a camara faria melhor se acaso emitisse desde já a sua, opinião sobre aquellas propostas mandades para a mesa, e se achassem nestas circumstancias.

O sr. Presidente: — Eu lenha obrigação de lembrar á camara que já hoje votou que uma proposta desta natureza fosse remettida a commissão de obras publicas, ouvida a do fazenda e ainda hontem sobre uma proposta que não propunha augmento nem diminuição de despeza, mas sim diversidade de applicação, decidiu do mesmo modo: no entretanto, a camara votará como intender.

O sr. Maia (Francisco): — Eu tambem, sou de opinião que esta) propostas não podem entrar já em discussão. A camara resolveu que todas as propostas que tocassem com alguma verba do orçamento, fossem á commissão, e portanto, intendo que todas as alterações propostas á tabella, tanto da parte da commissão, como da dos illustres deputados devem ir á commissão, porque sendo a tabella combalida de todos os lados, talvez a commissão venha apresentai: um novo parecer que satisfaça mais aos desejos da camara.

Intendo, pois, que o que se deve é votar a verba do capitulo em discussão, salvas as alterações que posam ter logar, em resultado das propostas mandadas á commissão.

O sr. Bivar: — Eu não tenho duvida em retirar a minha proposta, visto que a posso apresentar, como disse o sr. Cazal Ribeiro, quando se tractar do projecto de lei n. 41. Portanto peço licença para a retirar.

Foi retirada.

O sr. José Estevão: — Mando para a mesa a seguinte moção (Leu).

Ficou reservada, para della se dar conta em occasião opportuna.

O sr. Placido de Abreu: — Eu queria só dizer ao sr. Maia, que a commissão não póde apresentar ou. Iro parecer.

A commissão não fez alteração nenhuma á tabella; apresentou uma proposta para que de uma das verbas propostas seja applicada uma certa quantia para o Districto da Guarda. A commissão não póde apresentar outro parecer com relação ás propostas mandadas para a mesa, porque a sua opinião não póde deixar de ser contra ellas.

O sr. Cazal Ribeiro: — A commissão sustenta a sua proposta, o não tem mais informações a dar nem a pedir. Se é um adiamento o que se quer não sei para que elle sirva, a não ser para se suscitar de novo esta questão em outra occasião, isto sem o menor proveito para a camara.

Se é pois um adiamento que se propõe, haja a franqueza de se declarai', e a camara approve-o, ou rejeicte-o mas vote, o está tudo concluido e acabado.

O sr. Maia disseque se votasse uma verba para estradas, e fossem todas as propostas á commissão para depois se dividir; mas lembro ao illustre deputado, que isto é exactamente o que acontece: de que se tracta é de applicar essa verba aos diversos districtos.

Digo pois que como membro da commissão de fazenda o obras publicas, não tenho parecer nenhum novo a apresentar. A camara póde adiar a decisão das propostas; mas eu não vejo neste adiamento vantagem alguma. Peço por tanto que se ponham á votação as propostas e additamentos, que se acham sobre a mesa; e não me parece muito regular, que depois de se ter gasto tanto tempo com a discussão deste objecto, se conclua por um adiamento.

O sr. Vellez Caldeira: — Eu, sr. presidente, não posso concordar em que se votem desde já as propostas que se acham na mesa, e que nem ao menos estiveram em discussão.

Disse-se que era absurdo approvar desde já a verba que vem no capitulo, e mandal-o depois á commissão com as propostas que se tem apresentado: — mas quem é que diz que se approve desde já a verba que a commissão propõe? Quem é que quer similhante cousa? O que s- quer, é que todas as propostas apresentadas sobre o capitulo vão á commissão para

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ella dar o seu parecer sobre ellas, e approvar-se ou modificar-se depois a verba que vem proposta no 0rçamento.

Não sei, sr. presidente, qual hade ser o motivo por que se hade proceder relativamente a este capitulo, de differente modo que até aqui se tem procedido em relação a outros. Creio que o orçamento do ministerio das obras publicas de que se tracta, esta na mesma razão de todos os outros, e que não ha motivo para procede de differente modo.

Por tanto, se todas as propo-las mandadas para a mesa aos orçamentos dos differentes ministerios teem sido mandadas á commissão, e se até agora ainda ninguem clamou contra isto, parece-me que não ha motivo, nem razão nenhuma para que se siga agora uma regra diversa, e por isso voto que as propostas vão á com missão.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, parece-me que a camara, ou pelo menos alguns srs. Deputados teem uma certa esperança de poderem desfazer a columna de cifras que a commissão de obras publicas formou a muito custo. Posso asseverar à camara que depois de rola esta falange, não ha mais salvação: não se tornam a formar dois soldados; é uma derrota completa, e o imposto das estradas dividir-se-ha em vinte mil pelotões de dois soldados cada um. Por tanto, parece-me que nós podemos votar o parecer da commissão, e mandar todas as propostas á commissão: ellas são immensas, são immensas: cada sr. deputado quer para assim dizer um lanço de estrada para a sua terra e para o sou concelho: por conseguinte o mais acertado é votar-se o parecer, e remelterem-se todas as propostas á commissão respectiva, porque póde haver alguma que não fique prejudicada. A camara vota a verba; as propostas e emendas vão á commissão, e a commissão hade extremar aquellas que não estejam prejudicadas, das que o estiverem.

Se a camara quer adiar tudo para que volte de novo á commissão, afim de reconsiderar o trabalho que apresentou, e que faz objecto da discussão, nesse caso peço a palavra contra o adiamento: mas é necessario que se diga que, o que se deseja é o adiamento da questão; e se assim se fizer, eu peço desde já a palavra contra: não se ine dá de sustentar o parecer da commissão contra todos os ataques, que lhe possam ser feitos. Creio que não será preciso fazel-o, mas não se me dava de sustentar o parecer.

Não me parece que a camara seja capaz de adoptar um arbitrio mais rasoavel do que aquelle que a commissão apresenta. Eu estou talvez mais auctorisado do que ninguem para poder fallar sobre este ponto, porque fiz sacrificio, e tenho feito sacrificio, das immunidades que me competem, para com uma parte do paiz que me é cara (Uma voz — É o districto de Aveiro por onde tem sido deputado) Eu não sou deputado por Aveiro; sou deputado pelo paiz que me viu nascer. Eu peço á camara que considere bem este negocio: nós estamos rehavendo o direito que ale aqui nos tem sido contestado, ou que, se nos não tem sido contestado, não tem havido muito cuidado, em que elle nos não tenha sido usurpado. E a primeira vez que em Portugal ha uma discussão sobre obras publicas: é a primeira vez que durante vinte annos, o parlamento distribue as obras publicas que compelem a cada districto'.

A commissão não achou outro methodo de resolvei a questão, e não a resolveu por considerações particulares de districto, resolveu-a segundo as considerações geraes de utilidade e conveniencia publica. A commissão não considerou nem nunca podia considerar o imposto das estradas, senão como um imposto geral de estradas, e não como imposto particular de districto; e partindo deste principio obrou em conformidade delle.

Se se disser que este imposto é um imposto puramente de districto, neste caso a commissão não tinha mais nada do que indicar em cada districto quaes as obras de estradas a que se devia dar preferencia nesses mesmos districtos; mas não é assim: o imposto é geral e geralmente deve ser distribuido, segundo as necessidades de um ou de outro ponto.

Em conclusão peço a v. ex. que ponha o parecer á votação da camara, para ser rejeitado ou approvado, mas acabarmos com esta questão. Não deve esquecer votar a verba que a commissão ultimamente propoz para o Districto da Guarda; porque a fallar a verdade quasi que esqueceu na commissão este Districto.

Por ultimo declaro que concordo que a minha proposta á cerca do credito supplementar, fique para outra occasião.

O sr. Maia (Francisco) — Pedi a palavra unicamente para não deixar passar sem correctivo uma doutrina, que não admitto. Eu não posso concordar com o illustre deputado o sr. Cazal Ribeiro, e os demais membros da illustre commissão de obras publicas, quando diz = que a commissão não muda por forma alguma, nem por consideração nenhuma de opinião — devo lembrar que similhante doutrina é inadmissivel. Devo lembrar igualmente á commissão que ella, ainda que queira, não póde arrogar a si a infallibilidade, porque a infallibilidade é uma cousa que está hoje fóra do mundo, esta infallibilidade não se póde admittir, muito principalmente á commissão de obras publicas, que acaba de confessar que se esqueceu do districto da Guarda. (Apoiados)

A camara a respeito deste negocio das estradas, assim como de todos os outros, ha de votar como intender, e não como a commissão, ou commissões, puzer. Se a commissão de obras publicas não quer mudar de opinião, muito embota, isso não serve de obtaculo para a camara votar como quizer; e a commissão ha de sujeitar-se ás consequencias da votação da camara, que é superior á commissão. A camara que resolve definitivamente os negocios; não é a commissão. As commissões emittem os seus pareceres sobre os objectos que lhes são commettidas, e a camara que é superior ás commissões, é que decide os negocios.

Intendi dever dizer estas duas palavras para rejeitar a doutrina que ví estabelecer, da commissão de obras publicas pertender, por uma declaração sua, forçar a camara a votar de uma certa e determinada maneira. Isso não póde ser. (Apoiados)

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, «e eu quizesse fallar a respeito desta distribuição de fundos para as obras das estradas, tambem o poderia fazer, e com muitos bons fundamentos, pedindo a favor do meu districto tambem alguma somma para estradas; mas eu vi que a discussão não podia continuar como estava, e por isso eu cedi da palavra, e agora peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida. (Apoiados) Julgou-se discutida a questão de ordem

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O sr. Presidente: — Eu julgo que a emenda que foi apresentada por parte da commissão, póde ser votada desde já. (Apoiados)

Foi approvada; e resolveu se que as demais propostas fossem todas á commissão. Seguidamente approvou-se o capitulo 3.º; salvo o que se resolver sobre as propostas, que foram á commissão.

Entrou em discussão o capitulo 4.º

O sr. José Estevão: — Ha tempo fiz um requerimento para ser discutido na occasião em que estivessem presentes os srs. ministros do reino e o de obras publicas: ss. ex.ªs estão presentes, por isso de novo vou ler o meu requerimento, e se fôr agora o logar proprio para se tractar delle, estimarei isso muito. G meu requerimento é o seguinte. (Leu-o)

O sr. Cazal Ribeiro: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma substituição por parte da commissão. Esta verba do capitulo 4.º na importancia de 530:692$250 reis, para caminhos de ferro, vem como destinada para o caminho de ferro de leste, e veio assim, porque a commissão suppoz que antes da discussão do orçamento estava resolvido definitivamente o negocio do caminho de ferro de leste; mas não o estando, apesar de já haver o parecer da commissão, que o resolve, e não havendo legalmente decretado senão o caminho-de-ferro do norte, para que existe tambem legalmente applicada esta mesma verba, por isso a commissão propõe que ella seja considerada como applicada ao caminho de ferro do norte, e depois elle lera outra applicação, isto é, ao caminho de ferro de leste, no caso que a camara approve o contracto que para esse fim está feito, com a condição de que estes 530:692$250 reis serão applicados para este caminho. Agora além disto ha uma outra alteração a fazer a esta verba, pela circumstancia de que approvando-se que a amortisação das notas do banco de Lisboa seja por parte do governo de 9:000$000 réis mensaes, e não de 18:000$000 réis como até aqui estava determinado, segue-se que o juro é menor, porque menor é a somma das inscripções que tia a resgatar. Por consequencia para por certos cousas em harmonia umas com as outras, eu mando para a mesa a seguinte substituição.

SUBSTITUIÇÃO: — Proponho por parte da commissão de fazenda, como substituição ao capitulo 4.º o seguinte:

Caminho de ferro do norte — Importancia equivalente ao rendimento applicado para esta despeza — 528.252$250 réis, — Cazal Ribeiro.

O sr. Avila: — Peço a v. ex. tenha a bondade de mandar lêr na mesa a substituição apresentada agora pela illustre commissão de fazenda, porque me parece que por ella esta discussão muda toda de figura.

(Leu-se na mesa).

O Orador: — Bem; peço a v. ex.ª que me guarde a palavra sobre a materia.

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. José Estevão fica para ler segunda leitura amanhã.

O sr. José Estevão: — Mas eu desejo que elle seja discutido na presença dos srs. ministros do reino e de obras publicas, e pareceu-me que era agora boa occasião para isso.

O sr. Ministro das obras publicas: — Sr. presidente, se bem pude perceber o requerimento do illustre debutado, intendo que elle se limita unicamente a suscitar a attenção do governo para mandar proceder a diversos estudos gráficos nas proximidades do Vouga, mandando-se levantar plantas dos trabalhos que é necessario emprehender naquella localidade, e com relação tambem a outros rios confluentes, a fim de que esses trabalhos se façam com a maior brevidade possivel; e lembra igualmente, que a feitura destes trabalhos, isto é, o levantamento das plantas lenha logar por meio de concurso.

Eu direi que não ha muito tempo, que um illustre deputado me fez aqui uma recommendação, similhante, e o governo declarou então, como declara agora igualmente, que logo que possa dirigir a sim attenção para esse objecto, o fará. o que será o mais depressa possivel, mandando proceder ao levantamento das plantas, e mais trabalhos indispensaveis, para o governo poder fazer estudos acerca do rio Vouga e outros influentes, com relação ás vantagens, que se podem tirar tornando navegavel aquelle rio em diversos pontos, lista minha declaração de então applico-a agora ao requerimento do illustre deputado. Em quanto a esta parte do seu requerimento, não sei se o illustre deputado se contenta com esta minha declaração.

Agora em quanto á segunda parte, isto é, mandar fazer o levantamento das plantas por meio de concurso, a esse respeito permitta-me.... (O sr. José Estevão: — A proposta pede que o trabalho seja feito por meio de concurso para quem quizer apresentar a planta — é não só para que se faça a planta, mas para que se faça com brevidade, visto que a planta não e senão um meio de informação para os trabalhos que eu tenho de apresentar sobre este assumpto).

O Orador: — Sobre este ponto não posso tornar desde já um compromettimento, porque não se tracta de fazer uma obra por concurso; se se tractasse, poderia desde já resolver este negocio; mas tracta-se de planta por concurso, se bem intendi o illustre deputado, p então não me parece que seja isto muito regular.

Por consequencia mantendo a minha declaração á camara, hei de examinar este negocio com a maior brevidade possivel.

Em quanto a ultima parte do requerimento do nobre deputado, verei era que é preciso estudar sobre este ponto.

Leu-se a substituição do sr. Cazal Ribeiro por parte da commissão, e foi admittida.

O sr. Avila — Sr. presidente, eu fui prevenido pelo illustre deputado na proposta que mandou para a mesa por parte da commissão. A minha intenção era mostrar á camara, que não é possivel discutir agora este capitulo 4.º, por isso que o caminho de ferro que está votado por lei é o do norte, e o governo propoz, que o fundo que por virtude do decreto de 30 de agosto de 1852 era applicado ao caminho do norte, fosse applicado ao caminho do leste. Mas a proposta para esta alteração ainda não está convertida em lei, e só uma lei e que pode revogar outra lei. Entretanto a commissão piela homenagem aos principio;, mandando para a mesa a proposta, que acaba de ser lida, e por consequencia nada tenho que dizer sobre este ponto. Nós agora não podemos senão votar a verba para o caminho de ferro do norte; porque mesmo para revogar o que esta determinado por lei a este respeito, era necessario que isto se fizesse por outra lei. (O sr. Passos (Manoel): — Apoiado)

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Ora o illustre deputado o sr. Cazal Ribeiro propoz tambem uma alteração, que na occasião em que foi ennunciada, não comprehendi, mas que comprehendi pela leitura que se fez na mesa. Effectivamente esta verba ha de soffrer uma diminuição, uma vez que seja approvado um principio que vem no projecto de lei, que acompanha o orçamento das despezas, e vem I ser que a amortisação das notas fique reduzida de 18.000$000 reis que era a 9:000$000 reis mensaes. Eu não estou de accôrdo neste principio, e as observações que tenho a fazer, hei de fazel-as em outro logar. Mas eu não tenho duvida em approvar este artigo, uma vez que se resolva que a cifra fica dependente do que a camara resolver a respeito da disposição em que se estabelece que a amortisação de 18:000$000 réis de notas fica reduzida a 9:000$000 réis (O sr. Cazal Ribeiro: — Apoiado) Dada esta explicação, e intendendo-se assim a votação, eu não tenho duvida em approvar a substituição que se apresentou.

O sr. Cazal Ribeiro. — Sr. Presidente, para não deixar a minha opinião n'um vago indefinido, sobre um ponto que tantas vezes tem sido invocado, qual e o direito que assiste ao parlamento de alterar pelas suas votações no orçamento o que se acha estabelecido pelas leis, direi, que para mim, este direito e incontestavel.

Os poderes do parlamento estão amplamente definidos na constituição do estado; e ahi se attribue o poder fazer leis ás duas camaras com sancção do rei; e a este poder não póde reconhecer-se limitação alguma, que não derive da constituição, e nella seja expressa.

Sr. presidente, a lei do oiçamenlo tem tanta força e vigor como todas as outras leis: só ha porém uma differença — e que a lei do orçamento é uma lei tem poraria e não permanente — e uma lei que vigora só por 1 anno. Assim quaesquer alterações que se façam ás leis permanentes na lei do orçamento, são tambem temporarias, como são o orçamento; mas dentro do praso para o qual se legisla na lei annual de receita e despeza, taes alterações são tão legitimas, tão constitucionaes, tão dentro da esfera legalissima do poder pai lamentar, como todas as outras leis, que se discutem e votam com caracter de permanencia.

Posta assim bem clara a minha opinião sobre o direito, não tenho duvida em declarar, que intendo que convem haver parcimonia em usai de tal direito; e muito poucas vezes, e só por circumstancia especiaes, convirá que as leis permanentes sejam alteradas na lei do orçamento; mas é preciso não confundir o exercicio do direito, cuja limitação só dependo do bom senso do pai lamento, com a legitimidade incontestavel disse mesmo direito

Foi estes principios intendo, que não estando por agora approvado o contracto do caminho de ferro de lesto, é mais regulai votar-se esta verba para o do norte, ao qual se acha applicado pelo decreto de 30 de agosto de 1852, salva applicação que depois deva ler esta verba, se foi em aprovados os pareceres das commissões de obras publicas e de fazenda,.que foram já apresentados, o que concluem propondo, que se converta em lei o contrato celebrado entre o governo e a companhia Central Peninsular.

Foram estas as razões que determinaram a commissão a mandar para a mesa a substituição que apresentei.

VOL. VII — JULHO — 1853.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvada a substituição ao capitulo -t/y e seguidamente foram approvados sem discussão os capitulos 5.º e 6.

Entrou em discussão o

Capitulo 7.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, na mesa está tambem um requerimento meu, reservado para quando se tractasse desta verba do orçamento, e eu pedia a v. ex. tivesse a bondade de mandar lêr esse requerimento. (Leu-se um requerimento para que se recommende ao governo que mande estudar o modo de fazer plantações de pinheiros nas costas do mar.)

Sr. Presidende, isto é um negocio grave e serio, e de um grande interesse publico, em que infelizmente todos Os governos deste paiz não tem tido o menor cuidado, e que tem sido tractado por nações cultas e civilisadas.

Uma outra camara recebeu talvez sem reparo uma indicação de um companheiro, meu collega, cuja morte arrebatou do seio do parlamento, onde com tanta proficencia desempenhava a sua missão, era o sr. Assis de Carvalho, mas nenhuma providencia se tomou a este respeito.

A plantação dos pinheiros entre nos não é só um meio de aproveitar lei ias, que não podem ler outra applicação, mas é um resguardo unico para certas povoações, e é mesmo uma indicação propria para ir adubando terrenos que não estão ainda proprios para a cultura, mas que depois de muito tempo se tornam proprios para ella; (Apoiados) dando além disso emprego a muitos individuos, que se veem na dura necessidade de nem para o Brasil, e ahi morrem cobertos de miseria e de ignominia. E preciso que o sr. ministro das obras publicas a quem compele este importante objecto, o tomo na consideração que elle merece.

Eu sei mesmo que s. ex.ª tem dado principio a este objecto desde o caminho que vai da Nazareth a Figueira, que é de grande utilidade para os viajantes, que já podem andar por um paiz povoado. S. ex.ª sabe que a marinha grande, e que é uma marinha, e feita sobre um areal solto; tem um excellente e lindo jardim, onde a vegetação é bella; — tornou-se, pelo meio da plantação dos pinheiros, aquella terra propria para uma cultura delicada. Eu não sei nada de agricultura, mas o que sei é que de terrenos onde se plantaram pinheiros, que não serviam para outra cultura, se tem tirado grande proveito, porque se tem coitado os pinhaes e semeado depois milho e outras plantações: todos os pinhaes proximos á Nazareth estão já tornados em sementeiras, e sementeiras magnificas.

Seria tambem um grande serviço que s. ex. o sr. ministro das obras publicas faria, provendo por meio das escólas agricolas, ao estabelecimento de viveiros que habilitem iogas as povoações a poderem arborisar, porque não havendo viveiros, ninguem planta uma arvore.

Portanto, sr. presidente, sendo este objecto de pinhaes e mattas um negocio serio e grave, e de um grande interesse publico, eu peço ao sr. ministro das obras publicas que o tome na devida consideração, e em conformidade com o meu requerimento.

O sr. Ministro das obras publicas — Eu devo começar por declarar, que reputo este negocio, a administração dos pinhaes e mattas nacionaes, um dos mais

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Importantes objectos, que esta hoje a cargo do ministerio das obras publicas; é um daquelles, de que o paiz póde tirar um grande proveito, se acaso se introduzirem alguns melhoramentos nesta administração, dando-se um maior desenvolvimento ás plantações em todo o reino.

É força que digamos a verdade: não temos senão uma matta, que é o pinhal de Leiria, mas essa é soberba e magnifica, e susceptivel de um maior desinvolvimento; mas mesmo no estado em que se acha, se acaso se applicarem alguns meios, que não reputo muito difficeis, para fazer transportar as madeiras que produz o pinhal, para Lisboa, não só o paiz tiraria um grande proveito daquella soberba matta, mas o thesouro havia de obter grande riqueza.

Eu conheço especialmente aquelle pinhal; lenho-o transitado em diversas direcções; e eu espero que a camara se não ria do que vou dizer, digo eu, que se se fizesse não um caminho de ferro, mas sim um caminho de pão, como se faz na America em circumstancias analogas, que conduzisse as madeiras até S. Martinho, seria isso de uma grande vantagem.

Este projecto do caminho de pão, que é facil de fazer, já o commetti em parte, bem como o orçamento competente, a um dos distinctos officiaes que levantou a planta do Tejo, e que é muito conhecido pelo seu saber. Tenho uma memoria inherente ao objecto, e espero tirar della algum proveito, se acaso me demorar na administração.

Quero demonstrar ao illustre deputado a importancia que o governo dá a esta rica propriedade, e os meios com que imagina tirar della todo o proveito possivel.

Em quanto ás sementeiras, abundo na idéa do illustre deputado de quanto interesse é para este paiz que ellas se desinvolvam na maior escalla; eu mesmo tenho empregado todos os meios ao meu alcance, para isso, e ainda ha pouco tempo mandei arrematar em hasta publica uma porção de madeira, e o producto que foi de alguns contos de réis, dei ordem que se applicasse para sementeiras: creio que nenhuma applicação podia dar mais convenientemente a este dinheiro do que mandar que se empregasse na sementeira, a fim de desinvolver o pinhal naquella localidade; mas é necessario sobre tudo como base de qualquer melhoramento importante nesta especie, modificar a nossa legislação florestal. Este objecto comtudo, é mais difficil do que á primeira vista parece, porque vai contender com os interesses do paiz inteiro.

N'uma das sessões do parlamento de 1848 apresentou o governo nesta casa um projecto de codigo florestal, que não chegou a ser discutido, e já depois da existencia da administração actual, eu levei como projecto sobre este assumpto ao conhecimento do conselho do commercio e agricultura, para me habilitar a traze-lo ao seio do parlamento; mas como este negocio é summamente difficil e complicado, ainda não tenho podido chegar a um resultado definitivo, que me habilite a trazer á camara este trabalho. No estado porém, de adiantamento em que se achão estes trabalhos, parece-me que na proxima sessão legislativa poderei apresentar a esta camara alguns trabalhos que a habilite a votar um codigo de legislação florestal.

Tambem reputo as observações feitas pelo sr. José Estevão muito sensatas, quanto a inutilidade da administração do estado de certas maltas pequenas, não pela exiguidade das grandes maltas, mas pela situação em que se acham em relação á viação aquatica. O governo depois do exame a que mandar proceder daquellas que não dão proveito para o estado, e que podem ser uteis a particulares, julgo que fará um bom serviço trazendo uma proposto que o auctorise a vende-las e applicar o seu producto ao melhor desinvolvimento daquellas que podem dar proveito ao estado, como tambem entregar algumas destas mattas que não dão proveito, á administração das camaras municipaes e das misericordias, que todos os dias sollicitam madeiras, e algumas das quaes podem servir para estes differentes misteres. Mas para tudo isto é preciso um exame serio e circumstanciado, e de tudo está encorregada a repartição de agricultura do ministerio respectivo: não-e póde fazer tudo em pouco tempo, e o illustre deputado ha de fazer justiça á boa vontade da administração, e ha de reconhecer que em mezes da organisação do minislerio especial, não é possivel dar todo o desinvolvimento que o illustre deputado deseja, sobre pontos que são difficeis de estudar, e sem cujo estado, não se devem fazer ao exame do corpo legislativo negocios importantes.

Fiz estas considerações para mostrar ao illustre deputado que o governo tem esperança de poder habilitar o corpo legislativo a votar alguma cousa util em relação ao verdadeiro melhoramento deste objecto.

O sr. Tavares de Macedo: — Não gastarei tempo á camara, fazendo sentir a necessidade de arborisar o paiz: isto é uma cousa sabida de todas, e é necessario que o governo tome este objecto em consideração.

Mas eu pedi a palavra para fazer algumas considerações sobre o que disse o sr. José Estevão. Quanto á plantação de arvoredos á borda do mar, isto e uma cousa summamente importante, e muitissimo difficil, mas de grande vantagem, até a borda dos rios para que elles se conservem nos seus leitos. Ha plantas que os naturalistas inculcam como meio de superarem as arêas, e eu pedia ao sr. ministro que mandasse vir estas sementes para ver se ellas se davam em Portugal; parece-me que era muito conveniente que se lançasse mão destas sementes, as quaes podem talvez dar-se no nosso clima, e isto seria, de summa vantagem.

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre a plantação das amoreiras, que é da maior utilidade para o paiz. Eu creio que se houver alguns esforços da parte das auctoridades no sentido de instruirem os povos do grande proveito que se póde tirar deste excellente ramo de agricultura, nós poderemos dentro em pouco tempo tirar bastantes lucros.

Eu conheço um individuo, que hoje tem já uma grande porção de bixo de seda, e que me disse que tirava mais proveito da creação do bixo da seda, que mesmo do vinho. Eu creio que é de grande utilidade propagar esta cultura, não só no Minho, mas na Beira, nesta provincia sei eu, que se póde fazer, e por isso chamo a attenção de s. ex. sobre este ponto, e peço que faça o que estiver ao seu alcance.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o cap. 7.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, eu tenho que dar uma explicação, por parte da commissão, sobre o cap. 6. que já se votou.

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O sr. Presidente: — Perdoe-me o illustre deputado, eu não lhe posso dar a palavra porque o cap. 6.º já está votado. Consulto porém a camara se lhe quer dar a palavra.

O Orador: — Nesse caso peço a v. ex. que consulte a camara.

A camara resolveu que se desse a palavra ao sr. Cazal Ribeiro.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, eu queria explicar que se a commisão não inseriu na tabella respectiva a gratificação, relativa á verba designada para a direcção do instituto agricola, foi por ter ficado na intelligencia e até de accôrdo, que da parte do governo se tencionava apresentar uma proposta de lei a respeito deste objecto; essa proposta effectivamente já foi apresentada, e sobre ella já ha o respectivo parecer.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Quero unicamente dizer ao illustre deputado o sr. José Estevão, que se fez pelo seu requerimento uma recommendação ao governo, que eu o tomarei na devida consideração. Parece-me pois, que se o nobre deputado concorda, não é preciso haver mais discussão sobre elle.

O sr. José Estevão: — Em vista do que acabava de dizer o sr. ministro, retiro o meu requerimento.

Entrou em discussão o

Capitulo 8.º

O sr. Pegado — Sr. presidente eu desejo saber, se neste capitulo se comprehende a despeza para communicações entre Lisboa, e todas as nossas possessões ultramarinas; porque não vejo no orçamento do ministerio do ultramar verba alguma, que possa reputar-se para este destino; ao contrario supponho que é no orçamento das obras publicas, que devem achar-se quaesquer despezas desta natureza; por isso eu peço esclarecimentos sobre este ponto aos srs. ministros das obras publicas, e da marinha.

Sr. presidente, nós temos communicações regulares todos os mezes com as nossas possessões das ilhas de Cabo Verde, da India, e da China, porque desses pontos ha carreiras de vapores, que as prendem com Lisboa. Estas mesmas communicações que se ligam sem interrupção entre a Inglaterra, e todas as suas possessões, cortam-se para nós em certos pontos: ha carreiras de vapor de 1. ordem, de 2. e de 3.ª, que ligam a Inglaterra com a Africa, Cabo, Australia, Indostão, e China. Ha um plano que é inicialmente do sr. deputado por Gôa, o sr. Custodio Manoel Gomes, que foi ampliado e completado pelo sr. visconde de Sá, é que foi approvado pelo conselho ultramarino: só falla ser mandado pôr em execução pelo governo.

Para se ligarem esses armeis entre nós, é preciso uma quarta ordem de correios, que serão embarcações costeiras, que levem as malas aos pontos, onde locam os vapores das primeiras ordens: a despeza que accrescer, de certo que não ha de ser muita.

Chamo pois a attenção dos srs. ministros sobre este ponto, sobre a realisação do mencionado projecto; porque a primeira condição para podermos cuidar das nossas possessões nas duas Africas e na Oceania, é termos dellas correspondencias tão regulares e frequentes, como felizmente já ternos das ilhas de Cabo Verde, India, e China.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. presidente, eu louvo o zelo, que o meu illustre amigo e collega deputado por Macáo desinvolve a prol do districto, que representa, e de mais provincias do ultramar; e apoio as medidas, que apresentou como muito proficientes; e por esta occasião, repito, e renovo a recommendação já antes feita, de tractar com brevidade com a companhia Peninsular, a fim de diminuir o preço das cartas, e jornaes que se conduzem nos paquetes a vapor para as provincias ultramarinas; pois segundo a tabella actual, por uma carta do pezo de uma oitava até Alexandria paga-se 120 réis, e por cada folha dos jornaes 50 réis; e o dobro deste preço, até que chegue para Gôa e Macáo; bem vê v. ex.ª, e camara, que este preço é carissimo; é pesado; por tanto novamente insto pelo meu pedido.

O sr. Ministro da marinha (Jervis d' Athoguia): — Sr. presidente, o objecto de que fallaram os dois illustres deputados, é um daquelles que tem suscitado mui seria attenção do governo, e já se têem adoptado alguns meios, para haver uma correspondencia regular, não só entre o continente do reino, e nas nossas colonias, mas tambem entre as proprias colonias.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o capitulo 8. Filtrou em discussão o Capitulo 9.º

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, eu usarei neste logar do direito de que tem usado, durante a discussão do orçamento, alguns srs. deputados. (Apoiados)

Chamarei a attenção do sr. ministro das obras publicas, sobre alguns ramos de serviço que tem relação, e são comprehendidos no capitulo que se discute, e provavelmente concluirei por uma proposta, que considero de justiça, e que por ser fundada em lei, não se póde combater.

Desde 1834 até hoje a administração dos faroes, sendo uma dependencia do ministerio da fazenda, tem estado confiada ás alfandegas, e é debaixo da superintendencia da alfandega grande de Lisboa, que se tem melhorado uns e edificado outros faroes; e com ião boa fortuna, que neste ramo não temos que invejar aos estrangeiros. As edificações têem sido baratas, e o costeamento feito com tal economia, que mais parece cousa particular do que publica. (.apoiados) Digo isto bem alto, porque os elogios não me cabem; pois só por mui breve tempo tenho influido na administração deste ramo de serviço, quando casualmente tenho servido de director da alfandega grande; mas em honra dos seus chefes, tanto do que vive, como do que já não existe, e em honra dos guardas móres que o tem sido, e do que actualmente existe.

Ora pela organisação do minislerio de obras publicas passaram os faroes para este ministerio; mas a alfandega ainda os administra; e sendo transferida a despeza respectiva de um para outro ministerio, observo que desappareceu a gratificação annual de 120$000 réis para o guarda mór, como inspector dos faroes, a qual gratificação tem origem no decreto de 14 de setembro de 1834.

Se esta administração tem de continuar na alfandega, e se o guarda-mór tem de continuar com o mesmo serviço, serviço que lhe dá incommodo e despeza, como ainda ha pouco fez, visitando os faroes do Algarve, e havendo visitado os outros varias vezes, é de justiça que se restabeleça a gratificação, incluindo-se no orçamento. (Apoiados)

É este o primeiro ponto sobre que chamo a atten-

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ção dos srs. ministros, esperando a resposta para saber como devo proceder, e espero que me não levem a mal promover os justos interesses de um collega meu, que serve bem e com zelo.

O serviço dos faroes da nossa costa não tem nada que invejar aos estrangeiros, como disse; mas para ser completo, e ficar perfeito, é indispensavel ainda melhorar o farol da Luz do Porto, e edificar um novo farol no Cabo-Mondego; isto e, no Monte da Vella proximo á Figueira, pois qualquer das duas obras são reclamadas por todos os navegantes, pela associação mercantil da Figueira, pelos consules e ministros das nações cujos navios navegam em maior numero na costa de Portugal, como provam os documentos que tenho presentes; assim como tenho a planta e orçamento da despeza que não chega a 8:000$000 de réis, parecendo-me que ainda será menor pelo conhecimento que tenho do local, e que examinei em 1851, por ordem do sr. Avila, quando ministro da fazenda, na occasião em que s. ex.ª me confiou uma commissão honrosa, e relativa às alfandegas menores.

Sr. presidente, não havendo verba no orçamento para esta construcção, lembro ao sr. ministro, que o farol no Monte da Vella, e que é tão reclamado, ha de evitar muitos sinistros, que tem logar naquellas paragens pela falla delle, e porque a similhança das montanhas da terra da Feira com o cabo Mondego, illudem os navegantes, e tem sido causa de se perderem muitas vidas, e muitas fortunas. E este o segundo ponto sobre que chamo a attenção da camara e do ministerio.

Sr. presidente, o outro ponto tem mais relação com o capitulo 3. do orçamento, porém, como me não chegou a palavra, peço licença para dizer pouco, porém o sufficiente para despertar a attenção do governo, O negocio da barra da Figueira precisa ser attendido, e com urgencia. (Apoiados) As, cheias são o unico operario que os emprezarios lêem para melhorar a barra, e para satisfazer á terceira das suas condições. Actualmente havendo desapparecido o beneficio das cheias, a barra está, póde dizer-se, que, tapada, e o ancoradouro vai desapparecendo, Senão fôr dado remedio prompto, o prejuizo não só do commercio da Figueira, mas do com merco de todo o districto de Coimbra, e da provincia da Beira será incalculavel. Á medida que a barra de Aveiro, vai melhorando, graças ao zelo da auctoridade local, e do inspector das obras, a da Figueira peiora de um modo incrivel. Feitas estas observações aguardo a resposta do sr. ministro, para proceder em conformidade della.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, em quanto á direcção e administração dos faroes, de que fallou o sr. deputado Santos Monteiro, não sei qual será a opinião de s. ex. o sr. ministro da fazenda e obras publicas a este respeito; entretanto o que me parecia mais conveniente é que entrando este negocio na administração das obras publicas, não é possivel deixar de estar debaixo da direcção immediata do engenheiro do districto, porque é o mais competente; pelo que não tem augmento nenhum de vencimento, o que tem é mais um encargo a supportar. Os empregados da alfandega, encarregados da inspecção dos faroes, tem dirigido este negocio com muita actividade e acerto, comtudo não tem as habilitações necessarias para administrar este importante ramo de serviço.

Em quanto á barra da Figueira, é sobre isso que eu particularmente desejava dizer alguma cousa. Este negocio está affecto á commissão das obras publicas, porque na commissão está uma representação da camara municipal e dos habitantes da Figueira sobre este objecto. A commissão tracta de examinai este negocio, a fim de o trazer ao conhecimento da camara, mas precisando de alguns esclarecimentos, pediu-os ao governo, e logo que lhes sejam ministrados, ella apresentará o seu parecer para a camara resolver conforme intender na sua alia sabedoria.

O sr. Presidente: — Não posso deixar de advertir que a questão da barra da Figueira pertencia ao capitulo 3.

O sr. Ministro das obras publicas (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, como se fallou no capitulo 9.º º, que está em discussão sobre os faroes, eu preciso dar á camara uma succinta explicação da razão que aconselhou o governo a passar este ramo de serviço para o ministerio das obras publicas, em logar de continuar pelo minislerio da fazenda, por onde até agora tinha corrido a sua administração. Sem duvida os faroes são, como todos sabem, um objecto muito importante a todos os respeitos, e é um serviço que está entre nós muito bem montado, relativamente a outros paizes. Este ramo de serviço tem uma parte technica, e outra administrativa; a parte technica e a construcção delles, os seus melhoramentos, os exames para vêr se elles funccionam bem, em uma palavra todos os exames de que necessita aquelle ramo de serviço para o conhecimento exacto do modo por que elles funccionam, deve pertencer naturalmente, e com mais propriedade, ao minislerio das obras publicas, que é um minislerio technico, do que ao minislerio da fazenda que o não é. Aqui está porque passou do minislerio da fazenda, para o das obras publicas; mas pareceu-nos que a parte administrativa devia estar, para regularidade do serviço, onde estava a parte technica, para não estar a parte technica n'uma parte, e a administrativa noutra, e haver dois ministerios, e duas auctoridades a dar ordens.

E certo que este serviço tem corrido pela alfandega, e tem corrido bem, e tem sido bem desempenhado, mas não ha inconveniente nenhum em que a alfandega continue a prestar o seu bom serviço como até aqui tem feito neste ramo de serviço publico, recebendo com tudo as ordens do ministerio das obras publicas. Parece-me portanto regular a observação feita pelo nobre deputado o sr. Santos Monteiro; e em quanto este negocio estiver commettido, na parte administrativa, á alfandega, deve continuar a abonar-se uma gratificação, como até agora se abonou, com muita vantagem do serviço publico, a um empregado zeloso, visto que elle se empenha neste serviço; porque a camara não poderá ler a pertenção de querer que o serviço se faça gratuitamente. Nesta parte pois não ha duvida, se a illustre commissão concordar, que se insira no logar competente a proposta para esta gratificação.

Agora em quanto ás obras da barra da Figueira, intendo que não é este um objecto em que se possa entrar com a facilidade, que os nobres deputados julgam; por isso não posso dar explicações cathegoricas a respeito dos melhoramentos que se poderão alli fazer. Parece que o nobre deputado desejou saber os melhoramentos que se poderão fazer na barra da Figueira, e o que o governo tenciona fazer a si

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milhante respeito, mas declaro que não me acho presentemente habilitado para dizer, com promptidão, o que mais convem fazer a tal respeito, porque é um negocio difficil de resolver. O que eu posso dizer é, que este negocio está submettido ao conselho das obras publicas, e ainda ha poucos dias o conselho veiu a um accôrdo sobre este ponto, e tornou uma resolução sobre este negocio, pelo que toca á empreza; mas intendo que esta questão fica um pouco deslocada neste logar; principalmente não estando eu muito habilitado para entrar com todo o desenvolvimento nella: por isso limito-me unicamente a fazer estas observações, que a camara tomará na consideração que lhe merecerem.

O sr. Cazal Ribeiro — Pedi a palavra unicamente para declarar á camara, que a commissão concorda na conservação da gratificação concedida por lei ao guarda-mór da alfandega grande de Lisboa, pela inspecção dos faroes; e neste sentido vou mandar para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho por parte da commissão de fazenda, que no art. 19.º do orçamento do ministerio das obras publicas se addicionem 120$000 réis de gratificação ao guarda-mór da alfandega, como inspector dos faroes, em quanto a administração delles ahi estiver. — Cazal Ribeiro.

foi admittida á discussão.

O sr. J. Jacinto Tavares: — Sr. presidente, se o individuo deve tractar de conservar a sua saude; se o pai de familia deve procurar conservar a saude a seus filhos; ninguem póde duvidar que uma das maiores obrigações do parlamento e do governo é tractar de tudo que é conducente á saude publica em geral, e por isso convem procurar e proporcionar todo os meios, para conseguir este grande fim (Apoiados).

Ninguem póde negar que as agoas sulfúreas do arsenal de marinha estão hoje consideradas como um grande remedio para certas molestias; tem-se tirado dellas grandes resultados; a humanidade soffredora tem ganho muitos allivios por meio dos banhos destas agoas; mas infelizmente ainda não se estabeleceu uma casa propria e decente para o publico se utilisar desses banhos, os quaes estão hoje sendo tomados em tinas impuras e immundas! É uma vergonha ver o que alli se passa! Mas não quero agora tomar tempo á camara; talvez em outra occasião diga o que tenho ouvido a este respeito. Agora limito-me sómente a pedir que se edifique uma casa propria para estes banhos, e neste sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que se vote uma verba, com que o sr. ministro das obras publicas fique habilitado para se edificar, para uso publico, uma casa de banhos das agoas sulfúreas do arsenal da marinha. — J. Jacinto Tavares.

Foi admittida, e enviada á commissão de fazenda.

O sr. Santos Monteiro: — Parece-me que o meu collega o sr. Placido, não intendeu bem o que eu disse. Eu não disse que os empregados da alfandega fossem aptos para levantar plantas de faroes, nem de outras edificações similhantes; o que disse, foi que a administração dos faroes linha sido feita pelos empregados da alfandega com muita economia e proveito publico. O primeiro engenheiro encarregado de melhorar os faróes no reino de Portugal, foi o sr. Fontana, cujo nome está escripto nos faroes, e cuja falla será para nós uma perda. Por conseguinte as plantas dos faroes não foram levantadas pelo empregados da alfandega, não tive lai pertenção, nem nunca intendi isto. Portanto já se vê que não foram os empregados que fizeram as plantas dos faroes, que actualmente estão funccionando, com tanta honra para esta nação, cujos naturaes são para ella mais injustos do que os estrangeiros, e a prova está no que eu tenho ouvido dizer a navegantes das nações mais orgulhosas, a respeito de tudo que pertense a essas nações. Declaro que como empregado da alfandega desejaria que a administração dos faroes saisse do lá, por que dá bastante trabalho; mas como representante da nação desejava que não tirassem a administração dos faroes daquella repartição, porque estou certo que em qualquer outra parte não havia de ser mãi bem feito o serviço e havia de saír mais caro, por que conservando-se a administração na alfandega poupam-se empregados, trasportes, em uma palavra ha outras vantagens que escuso de enumerar, por que são obvias (Apoiados).

Pelo que respeita á gratificação que eu lembrei, a resposta do sr. ministro satisfez-me, e já foi proposta em nome da commissão, cumprindo-me notar que não são 120$000 réis, porque não é exacto deixarem as gratificações de estar sujeitas ás deducções como já se disse na camara: são poucas, são só as de commando de corpo e de companhia, que não estão sujeitas a essas deducções (Apoiados).

Eu bem sabia que o logar proprio de fallar nas obras da barra da Figueira não era este, e tinha-o dicto; mas loquei neste objecto, porque é de interesse geral, e não se poderá dizer que fôra interesse de campanario o que me fez fallar nelle, nem este negocio interessa só a uma localidade, mas tambem a toda a Beira, interessa muitos districtos.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra para unir os meus votos aos do sr. Santos Monteiro, afim de que o governo tractasse quanto antes de fazer com que o emprezario da barra da Figueira cumprisse com as condições do seu contracto, principalmente a condição 3.ª pela qual elle tem obrigação de ter sempre prompta e limpa a barra da Figueira, e a que se tem fallado.

Pedi a palavra além disso por vêr que no anno passado foi isto objecto aqui de uma discussão importante, e que a commissão se poz de accordo com o sr. ministro do reino, e lavrou um parecer em que mostrava que não havia precisão de medida legislativa, porque em virtude de um contracto o governo estava auctorisado para rescindir o contracto, quando os emprezarios não tractassem de cumprir as suas obrigações...

O sr. Presidente: — O sr. deputado ha de permittir-me que diga uma cousa. Quando um sr. deputado quer fallar sobre uma materia, intende sempre que está na ordem, e então por mais reflexões que faça fóra della, acha mal cortar-se-lho a palavra; mas quando isso é com outro, então acha que elle está fóra da ordem. O que está em discussão, é capitulo 9.º, e esse objecto que o sr. deputado está tractando, tinha todo o cabimento no capitulo 3.º, e não neste que se discute agora. (Apoiados)

O Orador; — Por consequencia eu concluo chamando a attenção do illustre ministro, e dizendo que me parece que não é necessario medida legislativa, e que sómente compete ao governo o fazer que a empreza cumpra o seu contracto, porque as cousas

VOL. VII — JULHO — 1853

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no estado em que estão, não podem, nem devem continuar.

O sr. Andrade: — Sr. presidente, não me tendo chegado a palavra que pedi, quando se discutia o capitulo 3.º, e desejando então fallar sobre alguns objectos, que reputo de importante interesse publico, como por exemplo de uma obra que o governo mandou estudar em 1810, e vem a ser dos váos do Guadiana, denominados da Pedra, da Vaqueira e da Bombeira, junto a Mertola, que impedem que os barcos de maior lotação subam acima do porto da Mesquita; e devendo existir hoje no ministerio das obras publicas esses trabalhos technicos, que a este respeito elaborou o coronel Manoel José Julio Guerra, desejava que s. ex.ª o sr. ministro desta repartição os tenha em vista, quando tractar de fazer a applicação dos 6:000$000 reis, que já foram votados neste orçamento para os melhoramentos do Guadiana; porquanto é por essa via fluvial que dos concelhos de Béja, de Serpa, e de Mertola se exportam essencialmente os cereaes, que vão abastecer a maior parte do Algarve, e mesmo esta capital; e tal melhoramento muito deve concorrer para facilitar, e fazer embaratecer o transporte dos pro duelos agricolas daquelles concelhos, e consequente mente fomentar cada vez mais essa fonte de riqueza publica, que definhará pelo contrario, se se não facilitarem boas vias de communicação terrestes e fluviaes....

O sr. Presidente; — Ora eu lembro ao illustre deputado que não é agora occasião de fallar nisso. Tracta-se do capitulo 0.º; a discussão deve ser restricta a elle.

O Orador: — Eu não continuarei a fallar neste objecto; mas não posso dispensar-me de fallar em outro assumpto, que prendendo com os interesses do thesouro, tambem affecta as commodidades dos povos; e parece-me que não estarei fóra da ordem, tractando se agora do capitulo 9. — diversas despezas.

Sr. presidente, uma despeza feita a proposito e opportunamente, economisa ordinariamente grandes quantias, e neste caso está o objecto, que vou lembrar ao sr. ministro das obras publicas. A ponte de Santa Clara de Saboia no districto de Béja, está na estrada central, que sae do Algarve para esta capital, e para todos os districtos do reino; esta ponte caíu ha longos annos, e por isso interceplam-se frequentemente na estação das chuvas, com grave prejuizo dos povos, as communicações e transportes que por alli se fazem: depois de muitos esforços, e de reiteradas representações mandou o governo em 1850 reconstruir a ponte á custa de grande despeza do thesouro, mas por uma das fatalidades que occorrem a muitas cousas do nosso paiz, o director da obra, eu não sei quem, deu-a por concluida, deixando os aterros a descoberto, do que se seguiu, que no primeiro inverno chuvoso abateram esses aterros a ponto de descerem mais de dois palmos abaixo do nivel dos embornaes, occasionando por isso o encharcamento da ponte em toda a sua estensão; e por isso se s. ex.ª não acudir nestes primeiros tres mezes do estio a mandar fazer os necessarios reparos, a ponte cairá prestes; e se os reparos agora podem custar apenas 50$OOO réis ou menos, custará depois a sua reconstrucção uma grossa somma ao thesouro, além dos incommodos e prejuizos que os povos hão de soffrer com o embaraço ou falla daquella viação de que precisam. Sei que s. ex.ª já mandou orçar a despeza, mas julguei conveniente fazer estas observações para que se não esquecesse da urgencia da factura dos reparos. (O sr. Ministro das obras publicas, apoiado)

O sr. Julio Pimentel: — Mando para a mesa a seguinte:

Proposta.: — Proponho que o governo seja auctorisado a por á disposição da academia real das sciencias uma verba, para occorrer ás despezas que a academia houver de fazer a respeito dos estudos, exames e averiguações, a que é necessario proceder com relação á molestia das vinhas — Julio Pimentel.

O sr. Presidente: — Esta proposta tem mais cabimento, quando se discutir o projecto da despeza, e é melhor reserva-la para então.

O sr. José Estevão: — Eu chamo a attenção dos srs. ministros para um assumpto importante; quero referir-me a uma expropriação intentada mas não concluida, ácerca de um cochicholo que constitue uma das maiores deformidades que ha na capital; refiro-me ás ruinas de um edificio que existe enlre a travessa dos Gatos e largo das Duas-Igrejas. E preciso, pois, que o governo dando primeiro uma indemnisação ao respectivo dono, faça arrasar aquelle cochicholo, e faça melhorar e embellezar aquelle sitio, que um dos pontos mais salientes e importantes da capital. E para lamentar que quando por todos os pontos da capital, já os particulares, já a camara municipal tractam de embellezar a cidade, tractam deliu; dar um certo lustre, quando, por exemplo, se vê na rua do Chiado um certo movimento, certos signaes de riqueza, luxo, e gosto, quem depois topa com os olhos naquelle montão de ruinas a que me referi, fica deste logo possuido de um certo sentimento de tristeza, e formando desde logo uma idéa pouca satisfactoria ácerca do modo como o governo olha para objectos dela natureza, deixando estar n'um ponto central de bella cidade uma coisa tão disforme! O municipio não póde olhar por isto: o governo deve immenso á camara municipal de Lisboa; deve-lhe periodo 1.000:000$000 réis. Este negocio pertence exclusivamente ao governo; creio que o sr. ministro do reino se tem empenhado em illustrar a sua administração, tirando dos olhos do publico um tão repugnante espectaculo, mas ainda o não conseguiu. Eu sei que este objecto passou para o ministerio das obras publicas; mas o que eu peço a ss. Ex.ª é que queiram illustrar a regeneração, de que não fiz parte, mandando arrazar aquellas ruinas, e embellezar aquelle sitio. Ora o que é certo, porém, é que...

O sr. Presidente: — O que é certo, porem, é, que tambem devo lembrar ao illustre deputado, que esse objecto não tem cabimento na discussão do capitulo 9.º (Apoiados) assim não é possivel caminharem as discussões conveniente e regularmente. (Apoiados)

O Orador: — Não ha duvida nenhuma que isso é uma verdade, mas é uma correcção ultra-parlamentar. (Vozes: — Não é) Recebo a reprehensão dada como presidente; mas como amigo não a posso receber! Não concebo amisade que dê direito a severidade immerecida.......

O sr. Presidente: — Eu não dei reprehensão alguma ao illustre deputado (Apoiados) nem como amigo, nem como presidente, (Apoiados) adverti o illustre deputado, como já tinha advertido outros senhores deputados, que o que estava em discussão era o capitulo 9. (Apoiados) Agora se os illustres dentados se não persuadem, de uma vez por todas, de

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que na camara ha um presidente, e que a este compete dirigir os trabalhos, e que aos illustres deputados pertence attender ás suas advertencias, então não haverá nunca nas discussões ordem possivel. (Apoiados)

O sr. Santos Monteiro: — Poço que se prorogue a sessão até terminar este orçamento.

O sr. José Estevão: — Este incidente está terminado, porque eu renunciei á palavra...

O sr. Presidente: — Se não ha auctoridade nenhuma, então vamo-nos embora. (Apoiados) A auctoridade da presidencia é quem rege os trabalhos; nenhum deputado tem auctoridade de fallar sem ter obtido previamente a palavra.

O sr. José Estevão: — E v. ex.ª não tem auctoridade para me cortar o discurso, (Vozes: — Ordem, ordem)

O sr. Presidente: — O illustre deputado não tem razão. (Apoiados) Parece-me que já basta de tanta complacencia da minha parte. (Apoiados)

O sr. Oliveira Pimentel: — Peço que me seja entregue a proposta que ha pouco apresentei, para designar nella a verba que deve votar-se para occorrer á despeza a fazer ácerca do objecto a que ella se refere.

O sr. Ministro do reino: — Em presença do estado em que ficou este incidente, ácerca do edificio arruinado a que se referiu o sr. José Estevão, não me parece que eu deva dizer agora alguma cousa sobre o objecto. (Apoiados)

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi, approvado o capitulo 9.º, assim como a proposta da commissão, para se conservar a gratificação de 120$ réis pela inspecção dos faroes.

O sr. Presidente. — Agora vou pôr á votação o requerimento do sr. Santos Monteiro.

Resolveu-se que se prorogasse a sessão até se discutir o orçamento deste ministerio.

Entrou em discussão o capitulo 1O.º

O sr. L. J. Moniz: — Pedi a palavra, não para propôr o augmento de verba alguma de despeza nesta parte do orçamento, nem tão pouco para exigir a diminuição, e até nem mesmo para pedir a conservação dos de que Irada a commissão na sua proposta de desinvolvimento para substituir a do capitulo 9. do orçamento do minislerio das obras publicas; por que no meu intender conservadas estão ellas na secção 4.* do capitulo 10. A minha intenção é procurar introduzir mais clareza nesta secção, e tomar a sua fórma mais constitucional.

Quatro são as verbas, que andando disseminadas por differentes ministerios nos orçamentos anteriores, como todas dissessem respeito a obras do estado, com razão procurou a commissão que passassem para o novo ministerio das obras publicas, commercio etc.

A primeira destas verbas é de 1:000$000 de réis, que para aqui veiu dos encargos geraes, e é destinada a reparos em bens nacionaes; a segunda é de 4:000$ de réis, destinada a obras publicas em geral, e tendo principalmente por objecto os reparos e conservação das obras do encanamento das torrentes que atravessam assim a cidade do Funchal, como as villas e campos da ilha, e os desentulhamentos dos alveos dessas torrentes; despeza sem a qual as mesmas torrentes poderão engolir a cidade e vallas, como já aconteceu em grande parte, e mais de uma vez; a terceira é tambem de 4:000$000 de réis para reparos e construcção dos templos, ainda hoje a Cargo dos dizimos que ainda lá se pagam; a ultima é a verba especial de 5:154$545 réis correspondente aos 6:000$000 de réis de moeda insulana, destinada ás obras das agoas do Rabaçal. Estas verbas estão fundadas em leis; por tanto intendo que não foi da mente da commissão alterar o destino de alguma dellas, porque então não o faria por este modo, mas por um projecto de lei; e a esse mesmo teria de me oppôr com todas as minhas forças, caso em que tambem cooperariam todos os meus collegas deputados pela Madeira.

Intendo que o que a commissão quiz, foi effectuar a transferencia das verbas daquelles ministerios, onde até agora andavam, para o ministerio das obras publicas para onde agora passam todas as obras.

Porém acho que as dietas verbas devem nesta nova collocação ser acompanhadas da declaração do fim para que são destinadas; a de reparos de bens nacionaes com esta especificação; a das igrejas com o seu fim proprio, e o mesmo a de obras publicas em geral: indo aliás reunidas em uma só verba debaixo do titulo — obras — comprehendendo os tres differentes destinos. Pelo vago do titulo póde haver logar a duvidas e a abusos: e empregar-se o dinheiro publico em objecto diverso daquelle para que foi votado pelo corpo legislativo, e que de certo é contrario ao espirito e aos principios do governo representativo. Se pois não havia intenção de obstar ao destino das quatro verbas de que tracto, o caso torna-se negocio meramente de redacção; e sendo assim como me parece perceber pelos signaes visiveis de assenso que dão os membros da commissão e a camara (Apoiados) eu então é peço que a commissão queira fazer a mercê de conferir comigo e com os meus collegas para concordarmos sobre a melhor redacção tendente a pôr as cousas fóra de toda a duvida, e de todo o risco de erro involuntario, ou mesmo de abuso. (Apoiados)

O sr. Maia (Carlos): — Mando para a mesa a seguinte

Proposta.: — Proponho que á secção 1.ª do artigo 28.º, districto de Ponta Delgada, seja addicionada a quantia de mais 4:000$000, moeda forte, para concerto do caes da cidade, do paiol da polvora, e para a edificação da cadêa da mesma cidade. — Maia (Carlos), Soares de Albergaria, Julio Guerra, e José Jacinto Tavares.

Foi admittida, e enviada d commissão de fazenda.

Foi logo approvado o capitulo 10.º

O sr. (Corrêa Caldeira (Sobre a ordem): — Sr. presidente, n'uma das passadas sessões, sobre indicação minha, prometteu a illustre commissão de fazenda de apresentar, por occasião da discussão do orçamento do minislerio da guerra, uma verba correspondente á renda das propriedades, occupadas pela linha de defeza da capital; ora hontem teve logar a discussão do orçamento da guerra, e não me consta que tal verba alli lenha sido designada; portanto pergunto á illustre commissão de fazenda, se está resolvida a addicionar ainda no orçamento a competente verba para o pagamento das referidas rendas?..

O sr. Ministro da fazenda: — Fui eu quem, por parte do governo, tomei perante a camara o compromettimento de trazer á mesma camara a verba correspondente ás rendas dos terrenos occupados pelas linhas de defeza da capital; nesta conformidade o sr. ministro da guerra mandou immediatamente fazer a avaliação dos terrenos; não sei se é possivel trazer

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a despeza definida, e assim a declaração da quantia que é preciso inserir no orçamento antes deste concluido, e passar á outra casa do parlamento; mas se não fôr possivel traze-la antes deste facto, o governo está resolvido a apresentar uma proposta de credito supplementar, para attender ao pagamento dessas rendas; é isto mesmo até o que já estava accordado com a commissão de fazenda. (Apoiados)

O sr. Corrêa Caldeira. — Estou satisfeito com a declaração do sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão do orçamento. Está levantada a sessão. — Eram 4 horas e 3 quartos da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.

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