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SESSÃO DE 8 DE JULHO DE 1885 2985

efficacia da administração da justiça nas províncias ultramarinas.
Divergi um pouco ácerca da fórma do processo.
Deu-se uma nova redacção ao artigo 5.°, com a qual não me conformo inteiramente, pois que no meu modo de ver não é mais do que a redacção do artigo da proposta do governo, com ligeiras differenças.
Também discordei absolutamente do artigo 11.° do projecto, porque entendi que não ha necessidade de crear novos batalhões no ultramar.
A minha opinião e que deviam ser completamente extinctos os corpos ali existentes, destacando-se para cada província um, ou mais regimentos do reino, a que seriam aggregadas companhias indígenas, recrutadas por processos racionaes e justos, estatuidos por lei.
Esses regimentos destacariam por annos, por biennios, ou como se entendesse mais conveniente ao serviço, e seriam collocados nos pontos mais salubres de cada provincia.
Serviriam de nucleo á forca publica de cada colonia, e constituiriam escola para a instrucção militar dos indigenas, excellentes soldados, quando bem instruidos e bem disciplinados.
As companhias de indigenas seriam destinadas ao serviço de policia e de guarnição nas diversas circumscripções territoriaes; os regimentos conservar-se-íam nos pontos mais salubres, promptos para acudirem a qualquer levantamento em um ou outro ponto da respectiva colonia.
Assim tinhamos talvez a vantagem de fazermos uma grande economia, ou de com pouco dispendio mais termos uma força perfeitamente adestrada e instruída na arte militar, cousa que infelizmente não existe alli.
Constituiriamos em bases convenientes a segunda linha de que temos em cada concelho fragmentos dispersos e desordenados, e assim, ficaríamos com forças mais numerosas e mais uteis do que temos hoje.
Extinguiriamos tambem o regimento do ultramar, ácerca da utilidade do qual tenho bem fundadas duvidas.
Quando por infelicidade minha em 1881, tive de ir em serviço de inspecção aos diversos concelhos da regia o leste de. Angola, não só como curador geral mas em commissão especial do governador da província, avaliei bem o estado das nossas forças no interior.
Se o tempo m'o permitisse e se cousas taes podessem ser ditas deste logar, eu demonstraria mais clara e cabalmente a inconveniencia de continuar a actual organisação das tropas do ultramar. (Apoiados.)
Entendo tambem que o exercito deve ser um só, como é só uma a nação, o que o militar, qualquer que seja o ponto em que assenta praça deve defender o solo sagrado da patria onde quer que ella perigue. (Apoiados.) Portanto o militar que é natural de Lisboa, tem tanta obrigação de defender a integridade da metropole como a integridade das colonias, por mais longínquas e mais insalubres que ellas sejam.
É um dever de honra, a que nenhum portuguez digno deste nome, a que andam ligadas tão nobres tradições, saberia faltar.
Não ha, pois, rasão para que os militares tenham o privilegio de servir só em um ou entro ponto quando é certo que metropole e colonias são a pátria de todos nós, porque constituem a gloriosa e nobre nação portugueza. (Apoiados.)
O artigo 13.° do projecto indica as diversas despezas a que são destinados os 500:000$000 réis, e pela minha parte não me opponho a essas despezas, porque entendo que são indispensaveis.
Falta uma que é a mais reproductiva talvez, a viação, de que não podemos, nem devemos prescindir.
Visto que vamos estabelecer-nos em vima região nova cercada de feitorias estrangeiras que têem já hoje as suas correntes commerciaes estabelecidas, parece-me que seria de vantagem facilitar a essas correntes o accesso aos nossos territorios, e parece-me tambem altamente político fixar desde já uma quantia maior ou menor para a construcção de uma ou mais estradas, tantas quantas sejam necessarias para que as diversas correntes commerciaes possam convergir ao novo districto.
Tornado facil o transito, ninguem poderá competir com o nosso commercio que tem por muitas rasões a preferencia e a sympathia do indigena. (Apoiados.)
Desejava tambem fallar de um ponto ácerca do qual aqui se tem levantado larga discussão, mas desejo ser tão breve, que apenas me limito a fazer rapidas e succintas considerações.
Tem-se fallado na necessidade de reformar a secretaria do ultramar. Entendo que essa reforma é necessaria, não pelas rasões que actualmente se apontam, mas por outras que não me é licito occultar.
A reforma de 13 de setembro de 1879 é de tal modo acanhada, que por melhor que seja a vontade dos funccionarios d'aquella secretaria, d'estado, por maior que seja a sua illustração e zelo, não podem desempenhar os diversos serviços a seu cargo com a presteza que seria de desejar, e que se torna indispensavel.
Acresce que o serviço colonial augmenta constantemente.
Basta lembrarmo-nos de que a primeira repartição abrange todas as materias que na metropole são tratadas por dois ministérios, o da justiça e o do reino.
Isto é sufficiente para mostrar a urgente necessidade do reformar aquella repartição, de modo a que possa preencher cabalmente o fim a que se destina.
E assim poderemos dizer a respeito das outras.
É necessario que aquella secretaria seja organisada de modo que o seu pessoal tenha conhecimentos especiaes da administração do ultramar, e possa fornecer individuos habilitados para exercerem diversos Jogares nas nossas colonias. Deve ser a um tempo escola dos que vão para o ultramar, e apanagio dos que ali serviram com intelligencia, zêlo e probidade.
Não posso comprehender que um funccionario qualquer, que vem do ultramar onde exerceu um lograr superior ou inferior durante um certo numero de annos, com honra para si e proveito para o paiz, venha para o reino e não tenha collocação condigna, nem ao menos na secretaria do ministerio debaixo de cujas ordens esteve servindo, e onde são bem conhecidos os seus serviços e merecimentos!
Entendo que é altamente justo que ao funccionario do ultramar que tenha desempenhado o seu legar com zêlo, intelligencia e probidade, se garanta uma collocação no reino.
De outro modo não ha estimulo para bem servir nas colónias, nem será facil encontrar funccionarios babeis e zelosos que para ali vão.
Tem-se de ha muito como pratica prover nos logares superiores d'aquelle ministerio individuos, que embora muito illustrados, talvez em toda a sua vida antes de serem despachados para algum emprego da secretaria do ultramar, não tivessem pensado meia duzia de horas no que são e no que podiam e deviam ser as nossas colonias.
Ao passo que isto se faz, os funccionarios que regressam do ultramar, tendo servido honrada e distinctamente, nem sequer podem alimentar a esperança do uma collocação condigna n'aquella secretaria d'estado.
Têem como premio a consciencia de bem haverem servido o paiz, e os estragos que as febres lhes deixaram!
É muito de certo, mas não bastai (Apoiados.) Contra isto protesto com toda a força da minha indignação.
Sem garantias no futuro não é possivel encontrar para os differentes logares do ultramar pessoal habilitado; é impossivel despertar o zêlo, tão facil de amortecer n'aquellas paragens.
Poderia contar uma annedota attribuida ao contra-almi-