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2986 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rante Gonçalves Cardoso em uma das vezes que governou Angola, aneedota que demonstra bem o que pela maior parto são os funccionarios de certas classes que para ali mandam. (Vozes: - Conte, conte.)
Nomeou-se em epocha, mais ou menos remota, um director para a alfandega de Loanda; o qual se apresentou ao governador, como é de lei e estylo, ao chegar á capital da provincia.
O governador perguntou-lhe se tinha conhecimentos especiaes ácerca da administração aduaneira, ou se ao menos havia estudado as pautas da provincia, e designadamente a de Loanda, onde ia servir.
Deu uma resposta, que define a sua incompetencia e ingenuidade: «Olhe, sr. governador, disse elle, a respeito de pautas, eu só conheço aquellas por onde me ensinaram a escrever, quando era creança»! (Riso.)
O governador não mandou dar-lhe posso e remetteu-o para a metropole no primeiro paquete.
Limito aqui as minhas considerações relativamente á secretaria do ultramar; mas entendo, que desde o momento em que n'esta camara e fóra d'ella, se levanta a questão da reorganização d'aquella secretaria, lembrando uns a necessidade do petroleo contra o qual eu me iusurjo, porque entendo que com elle nada só póde organisar, antes se desorganisa e aniquila tudo, (Apoiados.) e lembrando outros, como por exemplo o sr. relator, a necessidade de aproveitar o Alviella para expurgar aquella secretaria d'estado...
O sr. Carlos du Bocage:- Se v. exa. me permitte, explico a minha phrase; porque não fui bem comprehendido.
Eu fiz uma comparação com a falta de agua, mas foi n'um sentido diverso d'aquelle que v. exa. referiu. Eu disse que poderia fazer se o alargamento das disposições do projecto tanto como o Alviella veiu alargar o abastecimento do agua na cidade de Lisboa; mas defendi a secretaria das accusações que lhe tinham sido feitas, no mesmo sentido que v. exa., accusando a estreiteza dos quadros.
Estimo muito ter esta occasião de explicar a minha phrase, porque vejo que foi entendida em sentido contrario á minha intenção. (Apoiados.)
O Orador: - Não tive intenção de attribuir á phrase do illustre deputado um sentido que s. exa. não quiz dar-lhe e que estava longe do seu pensamento, como está do meu, porque como funccionario que fui do ultramar durante quasi tres annos, só tenho, no que a mim respeita, motivo de reconhecimento para com aquella repartição do estado.
Mas desde o momento que na opinião publica se levantam tantos clamores contra ella, clamares mais devidos á excessiva e absurda centralisação de serviços do que a outras causas que desconheço, e em que não creio, parece-me conveniente que os poderes publicos a reformem no sentido mais vantajoso ao serviço.
É tempo de pensar tambem no restabelecimento do antigo conselho ultramarino, cuja extincção foi um dos maiores males para a administração colonial. (Apoiados.)
De outros assumptos quizera fallar, por exemplo da administração ecclesiastica, da administração da justiça, porque reputo insustentavel a actual situação da magistratura colonial, e nociva em uma grande parte do ultramar a legislação do processo ali vigente.
Quizera fallar tambem da instrucção publica, dos serviços do saude, da reorganisação das juntas do fazenda em ordem a tornal-as responsaveis e uteis, da reforma pautal, da alteração do systema das contribuições de repartição, da liberdade bancaria e de alguns monopolios, da emigração, da agricultura e do desenvolvimento necessario, indispensavel, urgente da viação publica; mas a brevidade que a mim mesmo impuz e que a estreiteza do tempo reclama, obriga-me a passar em silencio tão graves problemas, que ouso recommendar á illustração do nobre ministro da marinha e ultramar, certo de que s. exa. não deixará de prestar lhes a mais cuidadosa attenção.
Outro ensejo se ha de deparar para que eu possa referir-me a alguns d'esses pontos, ou a todos elles.
Não demore o nobre ministro a resolução d'estes problemas, que n'isso vae o futuro de todo o ultramar portuguez. (Apoiados.)
Mando para a mesa sete propostas relativas a diversos artigos do projecto.
O sr. relator declarou, que acceitaria qualquer substituição á palavra residente. Eu apresento duas substituições; em vez de residente, diga-se provedor ou curador: provedor, foi uma auctoridade que tivemos pela reforma administrativa de 1832, correspondente ao actual administrador do concelho; curador, é outra auctoridade que temos hoje na provincia de Angola, embora com a denominação de curador geral; qualquer d'ellas nos póde convir.
No artigo 2.° determina-se quem deve ser membro do conselho do governo e esqueceu-se o delegado do procurador da corôa e fazenda. Este magistrado é membro do conselho do governo nas provincias onde não ha relação judicial, e não me parece justo excluil-o do conselho, que se organisa pelo artigo 2.°
Ao artigo 3.° apresento a proposta que ha pouco disse.
No artigo 5.° substituo a palavra convenha por haja de. No § 1.° parece que se deixa ao arbitrio da auctoridade escolher a fórma de processo, que poderá ser ordinario, arbitral ou qualquer outro que convenha.
Eu entendo que se deve supprimir essa phrase, para evitar equivocos; e que em vez de convenha applicar-se, se diga: haja de applicar-se a legislação, etc.
Ao artigo 5.° § 2.° proponho o seguinte additamento: podendo preparar quaesquer causas eiveis, cujo valor não exceda 100$000 réis.
Pela novissima reforma judiciaria os juizes ordinarios tinham competencia para preparar e julgar processos dentro da alçada dos juizes de direito e para preparar sómente os processos cujo valor excedia a alçada d'aquelles magistrados.
Esta disposição acabou com o codigo do processo e todavia parece-me conveniente restabelecel-a em todo o ultramar e especialmente no novo districto, visto que a comarca a que se applica tem uma area superior á de todo o reino de Portugal.
É conveniente para a boa administração da justiça que os residentes, ou provedores, ou curadores, ou como queiram chamar-lhes tenham competencia para preparar os processos que excedam a sua alçada, pelo menos até certa quantia, a fim de se economisar despezas e incommodos aos pleiteantes.
No artigo 12.° n.° 1.º, concede-se o beneficio de 50 por cento aos officiaes e officiaes inferiores que forem servir no districto do Congo, mas ficaram esquecidos os soldados.
Parece-me que estes pobres servidores do estado toem tanta ou mais rasão que os officiaes e officiaes inferiores, para gosarem similhante beneficio, porque os seus vencimentos são insignificantes e de todo o ponto insufficientes.
Por consequencia proponho que a este n.° 1.° do artigo 12.° se addicione: e aos soldados. (Apoiados.)
No n.° 3.° do artigo 12.° houve um lapso de redacção; por isso proponho que se substituam as palavras: d'este projecto de lei, por: da presente lei.
São estas as considerações que eu tinha a fazer, e mais desenvolvidas seriam se, como já disse, a estreiteza do tempo não me obrigasse a deixar de referir diversos assumptos da maxima importancia para a boa e regular administração das nossas provincias do alem mar.
Vozes: - Muito bem.
Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Ao artigo 1.°:
Proponho que a palavra residente, que se lê no § 1.°