O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 8 DE JULHO DE 1885 2989

do actual systema economico de Angola, só com a preoccupação pueril de harmonisar a legislação aduaneira de toda a provincia, ou com medos phantasticos de ver perder o commercio de Angola por haver ao norte do Loge maior liberdade de commercio.
Sejâmos prudentes; estudemos com mais patriotismo e menos generosos intuitos cosmopolitas, a nossa questão colonial em relação ao commercio.
Mais uma vez chamo a attenção de todos sobre este importante ponto.
Não desnacionalisem o commercio que temos com a costa Occidental de Africa, que produzem de momento uma grande crise na praça de Lisboa e destroem para sempre uma base fundamental de todo o nosso engrandecimento. (Apoiados.)
Na administração do ultramar devemos convencer-nos de tres cousas, que s ao os pontos fundamentaes que devem presidir a toda a idéa de reforma.
Primeiro, as colonias são differentes e não podem ter uma administração igual.
Segundo, não podemos reformar a administração de todas ao mesmo tempo.
Terceiro, é necessario começar por Angola.
Assente o nosso dominio nas vastas terras que descobrimos e conquistámos no ultramar, colonisámos os Açores, a ilha da Madeira e fizemos o Brazil por um systema de administração essencialmente differente d'aquelle que hoje adoptámos.
O estudo do methodo e das leis por que fizemos essas grandes obras de colonisação e de civilisação, encerra ainda hoje uma lição proveitosa, que é mister não esquecer, apropriando á actualidade os processos da nossa tradição colonial.
O systema do enfeudamento das terras conquistadas, tinha em si uma grande força que impulsionou fortemente o desenvolvimento colonial. Essa força era a unidade de acção no governo da colonia e o desafogo da sua vida local, desprendida das formalidades da centralisação administrativa da metropole. Quando o estado fez reverter a si as terras enfeudadas, constituindo-as em capitanias geraes e em estados, encontrou essas terras povoadas por colonos, por feitores e plantadores europeus, que a iniciativa particular havia para lá levado. (Apoiados.) E note-se que, depois da nação chamar á sua administração directa as colonias, ella soube transmittir aos vice-reis e aos capitães-generaes muitos dos poderes dos antigoa donatarios, necessarios ás administrações de terras e de povos afastados do reino pela distancia, pela civilisação e peia natureza propria de cada colonia.
A decadencia da India tem outras explicações que não estão na crueza e nas delapidações dos vice-reis, como não foram os capitães-geueraes de Africa que transformaram as bahias e os rios africanos em embarcadouros do escravos. A nossa decadencia colonial era uma consequencia da ruina do paiz, e ainda assim, quando a desorganisação no reino lavrava em maior grau, o Brazil tinha forças para proclamar a sua independencia. (Apoiados.)
Depois de 1834 quebrámos toda a tradição da nossa administração colonial. Dominados por um espirito de liberalismo, extraordinariamente metaphysico, outorgámos as nossas franquias constitucionaes a povos barbaros de differentes raças e commettemos o erro de dar á administração um cunho de unidade e uniformidade incompativel com a diversidade das nossas colonias, e demasiadamente pautado pelas leis administrativas do paiz. (Apoiados.)
Ficaram por esta fórma excessivamente restringidas as faculdades dos representantes do governo da metropole, e ampliaram-se os poderes das corporações locaes, que ou são estorvos na administração, ou existem apenas na lei.
Inspirados os nossos estadistas n'uma philosophia de philantropia e de liberdade pouco pratica, deslumbrados pela generosa idéa de assimilar o ultramar ao reino quando se lhes falia em descentralisação, imaginam o alargamento dos poderes locaes conferidos a corporações administrativas, como se nas colonias tivessemos uma numerosa população europêa, ou filha da colonisação ou resultante de uma emigração importante e constante.
Não ternos nada d'isso. Nós vivemos nas nossas colonias de Africa continental com um pessoal europeu essencialmente restricto, geralmente insignificante, e com poucos negociantes e agricultores, entre os quaes facilmente se apontam os que se fazem notar pela sua illustração.
As colonias differem essencialmente. O archipelago de Cabo Verde, as ilhas de S. Thomé e Principe e Moçambique, são colonias inteiramente differentes pelas suas condições geographicas e ethnographicas da provincia de Angola. Approximar a India de qualquer das colonias de Africa e pretender administral-a pelas mesmas leis, é uma cousa que mal se comprehende, como é anormal dar a Macau, que é uma cidade muito especial, uma organisação moldada por um identico typo.
Não se comprehende, não se póde admittir como principio de boa administração, a nossa absoluta identidade de legislação, nem podemos, sem inconvenientes, dar á administração de povos tão diversos e tão afastados de nós, as mesmas leis que nos regem. (Apoiados.)
E, possuindo nós tão vastas colonias, não podemos ao mesmo tempo, através das nossas difficuldades financeiras e com as necessidades proprias do desenvolvimento do continente, acudir a todas, impulsionando o seu progresso e reformando-as administrativamente.
Trata-se de conhecer as necessidades mais urgentes de cada colonia. Procure-se no seu tanto satisfazer essas necessidades; mas escolha-se a colonia que entre todas mais particularmente deva merecer a attenção governativa.
Essa colonia é na actualidade Angola, que tem já hoje importantes relações commerciaes com Lisboa, e aquella que póde, pela sua riqueza futura e pela sua posição, vir a dar-nos na Europa um papel importante e servir os interesses sociaes do nosso commercio, das nossas industrias e da emigração nacional.
Cuidemos de Angola.
Sr. presidente, quem estudar a organisação das colonias que possuem as nações estrangeiras, vê immediatamente que as organisações coloniaes variam, e em quasi todas existem duas differentes especies de leis.
As colonias de importancia pela sua riqueza e extensão de população, têem uma lei organica e fundamental, que é uma especie de codigo politico, e têem depois leis administrativas e complementares d'essa lei organica.
A lei organica, a que eu chamo codigo politico da colonia, investe de todas as forcas necessarias o magistrado superior que representa o governo metropolitano para sustentar o principio da auctoridade, a unidade politica da administração, promovendo o progresso e o desenvolvimento colonial. As leis complementares de administração buscam moldar-se nos usos e no caracter dos povos submettidos, e servir os interesses dos colonos na exploração do trabalho colonial, que obedece a leis naturaes proprias do meio em que elle se realisa.
Não quero tomar tempo á camara, nem fazer alarde de erudição, fazendo uma exposição de estudo e de critica das organisações das colonias de todas as nações estrangeiras. Faltarei d'aquellas que melhor nos podem aproveitar como modelo. Da França, apenas direi que intenta hoje corrigir os erros do passado, refazendo o seu poder colonial a fim de resolver n'elle muitos dos seus problemas sociaes, e procura readquirir no oriente a influencia que teria se os desastres da guerra de 1746 e a incapacidade dos ministros de Luiz XV, não estorvassem a realisação do plano do valente almirante Duplaix que pretendia fazer do Industão um imperio francez, sobre os destroços da confederação dos afghans e do imperio tartaro do seculo XVI.