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2996 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Urge fomentar e proteger esse trabalho. Urge reformar a administração em melhores bases e fazer o fomento da provincia. (Apoiados.)
Quanto á colonisação do sul da provincia de Angola que parece ter os enthusiasmos de muitos, eu recommendo muita prudencia em não abusar da boa fé dos nossos emigrantes.
Lembro ao sr. ministro da marinha que uma das colonias da Australia, que tem hoje grande desenvolvimento, fez-se, é verdade, com as correntes de emigrantes que o governo engajava, mas que se dirigiam para uma terra n'outras condições de clima e de productibilidade, onde já se presumia que é elemento indigena desappareceria, e que ainda assim o governo inglez não consentia que embarcassem para Sydney quem não levasse comsigo mil libras.
Esse capital dava garantia ao estabelecimento de cada um, e á iniciativa do seu trabalho.
Os nossos emigrantes são proletarios, vão para a Angola sem recursos, e o governo provincial deve luctar com grandes embaraços para os agasalhar e facultar-lhes trabalho.
Receio que haja por lá muitissimos desastres, e as consequencias de desastres d'esta ordem, traduzem-se num descredito colonial. (Apoiados.)
Sobre o meio mais pratico de chamar parcial e gradualmente, com vantagens seguras para os emigrantes e para o desenvolvimento colonial, eu indiquei, quando servi na Africa, ao governo, um systema que me parece, alem de muito util, seguro. Tive ha dias o contentamento de o ver adoptado pelo governo do imperio do Brazil. Uma recente correspondencia do Rio de Janeiro para um jornal do Porto, diz que ia ser presente na camara dos deputados uma emenda ao orçamento, auctorisando o governo a gastar até 3.000:000$000 réis com a concessão de passagens aos emigrantes chamados por suas familias estabelecidas no Brazil.
A camara sabe que o imperio brazileiro tem como um dos seus mais difficeis problemas de administração chamar a si um numero sufficiente de colonos, que dê uma maior consistencia e densidade á sua população, e que n'esse sentido tem tentado um grande numero de expedientes.
A mim quer-me parecer que ha de lucrar mais com esta medida menos arrojada do que muitas outras, iras com melhores condições de garantia e de prosperidade para os que procurarem a fortuna ali.
Este systema adoptado por nós, seria uma maneira pratica de levarmos a colonisação para a Africa. Comprehendem-se as vantagens de dizermos aos europeus que foram espontaneamente para lá, e que lá têem interesses creados: «se tendes na vossa terra parentes ou amigos que podeis empregar nas vossas fazendas ou feitorias, se podeis conseguir junto de vós trabalho para lhes dar, mandae-os vir, que o governo paga as passagens».
Por este methodo não iriam só emigrantes para o commercio e para a agricultura, iriam muitos operarios e artistas que seriam outros tantos mestres dos seus officios para a educação dos indigenas. (Apoiados.)
Não sei até que ponto o governo e a camara desejam deixar continuar esta discussão; eu espero ainda fallar sobre o artigo 12.°, e não me demorarei no uso da palavra tão largamente como agora o fiz.
Conto apresentar uma emenda ao artigo que acabo de citar, baseada no projecto de reforma da administração ultramarina de 1880, apresentado n'esta camara pelo sr. marquez de Sabugosa, aonde me parece que se foi buscar a idéa das aposentações dos funccionarios, a que diz respeito a tabella B d'este projecto. Desejo contribuir por este modo para que não fique sem realidade o pensamento que se quiz aproveitar do notavel projecto do sr. marquez de Sabugosa, e digo notavel, porque depois da lei de 1869 é esse o melhor de todos os projectos que se tem feito.
Tinha o projecto de lei de 18 de fevereiro de 1880 de feitos, segundo o meu modo de ver, e um d'elles era dizer respeito a todas as nossas possessões; mas mantinha o caracter de uma lei organica politica, e encerrava alguns principios de muito boa administração. Entre elles citarei as disposições relativas ás nomeações dos governadores, sem praso fixo, sem postos de accesso, rasoavelmente remunerados, com uma aposentação no fim de dez annos de serviço, podendo ser accumulada com outro vencimento proveniente de carreiras publicas a que pertencesse o funccionario na metropole; o estabelecimento das missões civis no interior com encargos de educação dos indigenas pelo trabalho e com uma determinada jurisdicção nos seus pleitos; as juntas protectoras dos emigrantes; a protecção a todas as seitas religiosas; e, finalmente, a declaração expressa da obrigação do exercito do reino servir nas colonias sempre que as circumstancias o exigissem.
Eu sei que este ultimo ponto se deduz dos principios estabelecidos na carta constitucional, e que esta obrigação foi, na camara dos dignos pares, sustentada briosa e patrioticamente pelo nobre marquez de Sá; mas julgo util que essa disposição se estatua expressamente nas nossas leis, tanto mais quanto sou da opinião que devemos, na Africa, ter apenas forças indigenas para o serviço das guarnições das cidades do littoral e dos pontos mais importantes do interior, devendo assentar toda a nossa força armada na constituição de uma fórte marinha colonial.
Quanto á organisação das forças indigenas, entendo que deve ser extremamente simples, á javaneza, commandada por officiaes do exercito do continente.
Creio, sr. presidente, que tenho feito as considerações necessarias sobre a reforma da nossa administração colonial, a principiar no ministerio do ultramar. Faço votos para que o governo do meu paiz se convença da necessidade de começar com methodo este importante trabalho, e que principie pela reforma da administração da provincia de Angola.
Comprehendo que não se reforma sem dinheiro, e que as colonias antes de poderem render carecem de que se gaste com ellas, habilitando-as a darem saldos á metropole; porém, quanto mais depressa emprehendermos essa util empreza, mais proxima virá a compensação dos sacrificios realisados, livrando-nos do onus, até agora permanente, de pagarmos o seu deficit.
E, como quero concluir, rematarei com a indicação de dois principios que julgo fundamentaes.
O liberalismo, inspirando a elaboração das leis de administração do ultramar, é um erro. O self-help, como base dos progressos economicos, é um desastre, emquanto a metropole não habilitar moral e materialmente a colonia a progredir.
Vozes : - Muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)
O sr. Elvino de Brito (sobre a ordem): - Disse que, tendo assignado com declarações o parecer que se discute, corria-lhe o dever do dar a rasão do seu voto.
Não faria um discurso, nem dissertaria sobre os diversos systemas de administração colonial até ao presente conhecidos. Não julgava isso proprio na discussão da especialidade de um projecto, e considerava-se dispensado de o fazer, pois que no projecto de substituição que tinha a honra de mandar para a mesa vem compendiados os principios mais praticos que, era relação ás condições de infancia em que se encontram os territorios do Zaire, lhe pareciam perfeitamente applicaveis n'uma organisação, que não póde deixar de ser embrionaria e incompleta.
Comprehendia as difficuldades com que teria luctado o illustre ministro da marinha para elaborar o seu primitivo projecto de organisação. Em Inglaterra,
e pedia licença para fallar n'aquelle paiz, que tão citado tem sido na sessão de hoje, as cousas coloniaes, no que respeita á sua organisação politica e administrativa, correm de outro modo, porque ali a orientação governativa encontra-se, para