O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 1236 )

Pôs/o a votos o Artigo adçlicional, foi apffrovado ficando assim prejudicada -o substituição do Sr. Sá 'Nogueira. Entrou *m discussão o N.° 120.

A' Commiásão d'Administração Publica foi enviado um Requerimento dá Em p reza da estrada de •Lisboa ao Porto, pedindo vari'as modificações na Lei do seu contracto.

A Commissão , attendendo ú que a Empreza tem achado embaiaços, cuja culpa se lhe não pôde at-tribuir; considerando que este coritiacto, por ser o piirneiro que desta espécie se celebrou em Portugal, não pôde ser previamente auxiliado pelas bases da experiência; mas desejando fazer no mesmo contracto ás menos modificações que for possível , julga que o Governo deve ser authorisado para assignar com a Empreza um novo contracto , que altere o anterior, conforme as condiçòp* seguintes i

O Sr. Sá Nogueira:— Sr. Presidente se eu \isse xpTe por meio deste Projecto se removiam todos os embaraços, que se tèem encontiado pala a construc-çào das ettradas de Lisboa ao Poito ^"eu votai ia por elle, e sobre tudo se removesse us dsfficnldddes que ha a lespeito da estrada, mais próxima a Lisboa ; por que 'sou informado, que íi Empresa lem jú feito alguma despeza , e enlão^ião pôde ter nunca da intenção de ninguém, e rnetioà d'utn Deputado, que ninguém fique anfitnado, e eu não dese)o isso; desejo que quando se faz qualquer contracto com uma Empresa, que a Nação tire todo opaitido possível, mas que, depois d'e feito, o3 particulares ti-íem todo o interesse possível.

Sr. Presidente, eu vejo que a Commissão não considerou esla questão senão por um Iddo : nesta Camará existem informações qne o Governo aqui mandou relativamente aos embaraços que tem encontrado a Empresa para a conbtrucção da estrada ; esses embaraços provem em parte da Empresa, e em parte do Goveruo que não tem meios para pagar as expropriações. Ora vejo neste Projecto, que a Commissão é liberal em conceder á Empresa tudo o que ella pede, e qUe ao mesmo tempo se não procuram destruir outros embaraços: o embaraço principal e o Governo não ler dinheiro para pagar 'as expropriações, e por ventura remove-se aqui este embaraço ? Não se remove similhante embaraço , e então como se pede a concessão d'uma nova barreira, a isenção de direitos para ceitos géneros, etc. Ora á vista das informações que acabei d'indicar, que existem na Camaia, eu entendo que este Projecto só se pôde appiovar n'um caso: quando as expropriações entre Lisboa , e a Povoa íicassi-m a cargo da Empiesa, em tal caso votaria porque se "estabeleça uma Baneiia de novo; se acaso se ap-provar isto, eu voto por todos os Aitigos, ainda que com alguma difficuldade pelo ultimo, mas se ncaso sé não ápprovar isto, eu \oto "centra todos.

O Sr. Leonel:— Sr. Presidente, este projecto e" lao peq\ieno e a sua base tão fácil de comprehfcn-der que me parece inútil a discussão na geneiali-dade, e podamos logo passar ú discussão na especialidade; por consequência peço a S. E\.a que proponha á Camará se dispensa a discussão na generalidade porque assim ganhamos tempo.

Despetisou-!>e a discussão em geral).

Condição l / Alem das barreiras determinadas 'na Lei de 7 de Abril de 1837, collocar-se-ha outra entre Lisboa e Sacavem , na estrada da empresa.

'O Sr. Seabra:—Eu opponho-rne a todos os artigos deste projecto menos ao 4.", porque a respeito t'este projecto nós estamos n'u ma posição rmiilissi-mo differente daquella em que nos achávamos relativamente ao das estradas do Minho ; -aqui lia um contracto e uma lei sanccionada , c nós estair.os rio nosso direito repellindo tudo que foiem pertenço.?» abusivas e extraordinária? contra a Lei e disposição do antigo contracto, ainda que eu não queio excluir de maneira alguma do rigoroso direito que nasce do contracto a possibilidade de alguma alteração quando as regras da equidade e da jusliça o exigirem. Mas estamos nós agora ne^se caso, sei^ prudente, s rá necessaiio alterar deteve uni contracto sem motivo accrescido de novo e justificado ? Houve algum prejuiso extraordinário paia alguma das partes? Não vejo que se tenha demonstrado pnncipio algum que possa levar-nos á alteração deste contracto; o embaraço que tem havido é o pagamento das expropriações, embaraço que tem irn= pedido a empresa de continuai com a t-5lraJ,i, irua de facto o cabo da indernnisjçao ainda ?iào chego ; porque ainda se não sabe se a empresa ganhará ou p^rdeiá, isso e' um facto que só pôde vir da experiência ; por tanto não d^ve'nem pôde ser este m--gocio considerado debaixo d'onlio ponto de vis!? e eiílão nós não podemos dei\ar de nos limitar a auxiliar a ai cão da empresa fazendo remover esse em-b raço que se appresenta á sua execução, e providenciar por tanto de modo que o Governo faça as, expropruiçôos a fim de que a empresa não deixe d* continuar a sua obra; por isso eu ledu/ina lodo este projecto ao artigo 4.° salva a redacção porqne me não parece siifficiente. Em quanto a e^te artigo 1.° desejava saber qual foi a base que a Commis-vu» tomou para alterar uma das condições marcadas no contracto que vem a ser — nenhuma barreira se poderá estabelecer a menos de quatro legoas de Liihoa desejava que a Comrnissào drsie algumas explicações a este lespeito porque a Camará não lem j.e-rante si a piova se as concessões consignadas no contracto são ou não suficientes, emboia o não sejam , é preciso que esta demonstsação se appieseiile á Camará. Por consequência o contracto nesta parle deve ser mantido e e' por isso que eu me opp;;« nho a esta primeira, alteração.

O Sr. Sá fVog'«ei>a :—Si. Presidente, j «í disse qual e a minha opinião á respeito de=,le Projecto; um dos grandes obstáculos que se tem apresentado para a confução das Estradas e a falta de dinheiro, que o Govcino tem para aà expropriações, ao menos para que as expropriações se façam ; eu queria que assim como se fazem concessões, e concessões grandes ú Empresa, a Empiesa peia sua parte também fizesse uma concessão; es-a concessão consiste em que uma parte das expropriações ficassem por conta da Empresa, e outia parte por con-"ta do Governo, uma vez que se concede á Empresa o estabelecer lima barreira de novo ; em consequência eu mando para á Mesa um additamento n'este sentido. — ísOue as expropriações entre Lis-•>•> boa , e a Po voa fiquem a cargo da Empresa. •>->