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nheço nada do fundo do negocio; nem mesmo tra-ctarei da questão annexa a esta, se convêm ou não revogar esse Decreto, que excluiu dos empregos públicos todos aquelles, que se alistaram nos corpos d'urbanos e voluntários realistas; porque também creio, que a Camará agora não pôde entrar n'e s ta questão, porque não foi dada para Ordem do Dia. Seja embora essa medida justa ou injusta , ella é de tal gravidade e importância que se não pôde agora de improviso decidir a tal respeito.

Por tanto resta agora tractar a questão por parte dos princípios constitucionais, e vem a ser — se esta Camará pôde mandar ao Governo, reconhecendo-se a existência de uma Lei, que desobedeça a ella.— Ora parece-me que exposta a queslãodeste rnodo não haverá um Membro deste Congresso, que possaapoiar © Parecer da Commissâo.

Disse um «Ilustre Deputado meu amigo: — por isso mesmo que a Lei determina o contrario é que e preciso que o Parecer diga — não obstante a Lei. — Mas eu pergunto ao meu (Ilustre arnigo, c ptço-lhe que considere se por ventura esta Camará \em o direito de revogar Leis só por si, ou de di/cr ao Governo que lhes desobedeça , sem l!ie apresrnlar uma outra Lei, que as revogw?

Di*»c o meu illuslre amigo — mas baexemplosem contrario rTeste Pailamenlo. — Lastimo, LJUC os haja, não tenho d'elles noticia: se estivesse então presente, ter-me-hia opposto a essas medidas. E ainda quando nós aconselhássemos ao Ministério, que des-atlendesse a Lei, devíamos lembrar-nos que ha outro Corpo Co-Legislalivo , igualmente zeloso d d sua dignidade, que rião havia de soffrer , que um Corpo seu rival usurpasse o poder de legislar só de por si. Por tanto seria conveniente que este Parecer voltasse de novo á Commissâo para que, se o julgasse conveniente, propusesse a revogação d'essa Lei.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:— Sr. Presidente, tenho lembrança de qu" ha n'esla Camará um ou dous Projectos, nos quaes se «»cha matéria que resolve a preterição do Supphcante, e todos os mais que estão nas mesmas circunstancias; por isso seria mais regular, que este negocio não voltasse a Commissâo; mas que se adiasse ale que se resolvessem e se discutissem estes Projectos. Pedia poia a V. E\.*que convidasse a Commissâo, aquém foram estes Projectos remettidos, para que apresentasse sobre elles o seu Parecer.

(jVáo foi apoiado o adiamento.) O Sr. Conde da Taipa : —Sr. Presidente,, eu perguntaria a esta Camará, se essa Lei revolunciona-ria que saluu em tempos, «rn que nós não estávamos ainda com as cabeças capazes de estabelecer o Governo Constitucional, se não se julga derogada pelas amnistiam amplas e geraes, qu« tèem sido depois dadas; poique se eu não pensasse que e^a Lei estava revogada por essas amnistias j.i aqui lei ia proposto que ella fosse derogad.i. Essa Lei é uma Lei van-dahca, urna Lei de cabias, porque divide a Naçào Porlugueza em duas castas, edu , uma pôde gosar de todos os direitos de Cidadão, e a outra fica ledu-zida á qualidade de palha, não pôde ser empregada do Governo nem pôde servir a sua Paliia; ai rida que tenha as habilitações neccsacinab; ainda que n'ella hajam homens de bem que se fobsem alistar nos Batalhões obrigados ou por uma convicção, (/Ipoiadus') porque muitos homens d«- b"in a podiam ter, e creio VOA. 7.° — SETEMBRO—>1841,

que todas as convicções são respeitáveis, quando el* Ias são verdadeiras convicções.

Que quer dizer, Sr. Presidente, dizer-se á geração presente — vós porque pegasteis em armas ou por medo ou por não perder os empregos, que vos davam de comer e a vossas famílias, ou porque ?sla-veis convencidos que allt e que estava o verdadeiro direito, haveis de iicar inhibidos de todos os direitos que gosarn os outros Cidadãos Portuguezcs?! Isto, Sr. Presidente, é uma Lei verdadeiramente feudal , e por consequência eu declaro , que se não estivesse convencido que essa Lei estava revogada pé» Ias amnistias posteriores, eu já leria proposto a sua levogaçâo. Quantos Liberaes se alistaram pelas ra-sões que acabo de dizer (e bonsConstitucionaes, dos bons que cá ha) nos Urbanos? Na Guarda Nacional havia muito* bons miguelistas ; ora se D. Miguel viesse hoje (o que graças a Deus e' impossível porque os tactos o tem mostrado) e publicasse uma Lei em que dissesse — todos os homens, que se alistaram na Guarda Nacional, não gosam dos direitos de que gos,i o resto dos meus fieis vassallos,—certamente D. Miguel ajuntaria mais uma tolice ás muitas, que frz.

Ora agora, Sr. Presidente, estarmos nós n'um Governo a que chamámos illuslrado a manter semi-lliaotc absurdo! ... Por consequência, Sr. Presidente, eu peço que por urna votação a Camará declare se julga ou não revogada esta Lei pelas amnistias posteriores, e se a não julgar revogada por essas amnistias, que encarregue a Commissâo de Legislação para propor um Projecto do Lei que revogue aquel-la Lei atro/ e atrozissirna.

O Sr. Simas: — Sr. Presidente, o nobre Conde da Taipa ucaba de Fazer um bello discurso para mostrar, que quelle Decreto se deve revogar; mas para mau nada : entretanto eu fiquei espantado com a sua conclusão, e parece-mc impossível , que o Sr. Deputado, que aqui pugna e protesta tanto pela verdadeira doutrina, concluísse o seu discurso, pedindo p. V. Ex.a, que consultasse a Camará, sobre se ella entendia esta Lei revogada K .. (Apoiados.) Pareceu-me impossível, e cada vez desconfio mais da doutrina, muito principalmente depois dos documentos qvie n'estes últimos dias se tètiin dado n'esla Camará : doutrina, Sr. Presidente?!.. Dura lex est lex.— Esta e que é a doutrina: uma Lei pôde ser dura, pôde ser barbara; mas em quanto for Lei e' preciso respeita-la como tal, e só pôde ser revogada pelos meios competentes: uma amnistia ter revogado uma Lei ! .. . Isto será também doutrina sã? Pois o Poder Real a quem a Constituição do Estado confere, como uma. das suas àttribuições mais sublimes, lançar um ve'o d'u5