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ve uma acção qne esteja mal ao meu caracter e probidade; peço ao Sr. Deputado que se explique; é necessário que uppareça e»se documento, porque estou seguríssimo de que tal documento não pôde ap-parecer que diga respeito á minha pessoa, (com ve-hemencia.) Nem um passo, Sr. Presidente, torno a repetir, nem um pa«so dei para o meu despacho; ao contrario instei mais de uma vez para que o meu despacho nâó tivesse l«gar, e torno a repetir, qu

E* necessário que se proceda franca e lealmente nesta Camará ; npresenle-se esge documento e \amos a ver se «)!e diz respeito á minha pessoa, se é documento pelo qual conste que eu solicitei akgumEiii-prego ; porque ate hoje, Sr. Presidente, lenho servido a Nação, e ainda não lhe custei 5 réis; defendi a sua independência rorn a espada na mão, tenho èervido em outros logares civis, e ainda até hoje nem um só real custei á Nação; rasa mesma Lei qre deu um diíeilo a todos aqut-lles que foram pcr-sfBuídos pelo? que serviam o Usurpador, dessa mes-nia mo não quiz valer, e não app.-irecerá um documento pelo qual se prove que eu pedisse indemoisa-çòes; Lei contra a qual me pronunciava ainda quando estava dentro das masmorras. — E1 necessário que o meu caracter appareça aqui qual tem sido até ho-jp, porque puro e 1'mpo me sentei n*esla Cadeira; puro e limpo dVlla hei de sahir quanto a princípios de honra e probidade.

Por isso peço ao illustre Deputudo que apresente esse documento, porque quero saber se é relativo á minha pessoa.

«O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado que acaba de fallar, diz. que precisa, que o Sr. Deputado Mendes Leite apresente o documento que citou, se o Si. Deputado quer ter a bondade de o apresentar eu ronvido-o a isso.

O Sr. Mendes Leite: — Eu estimo muito ter dado occasiâo ao Sr. Deputado Pereira de Mello, para fazer o seu grande elogio, eu nào oíTendi o seu caracter nem a sua probidade, disse unicamente que este lado da Camará por deferência a S. S.a, nào ti'nha apresentado o documento mais forte, que podia apresentar; creio que isto não era atacar o caracter de S. S.a.

(O Sr. Pereira de Mello : -7- Mas fallou em documento? !)

O Orador: — E' um documento por onde este lado podia provar, que S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça não tinha observado a Lei , quando d«*puthou o Sr. Deputado: é uma certidão passada pelo Secretario da Universidade de Coimbra, em qus prova que o Sr. Deputado não é Bacharel formado, e só os Bacharéis formados é que podem ser despachado* Curadores de Orphãos. — (AJandou para a Màa a mencionada certidão.}

O Sr. Presidente'. — A hora da primeira parte da Ordetn do dia está exlmcta , por consequência nào posso continuar a palavra sem uma decisão da Camará.

jí Camará decidia que se dewe a palavra para explicações.

O Sr. Hebello Cabral'.—Creio que o nobrp Deputado não está presente nu disposição da Lei ; porque se o estivesse não apresentaria, e muito menos VOXr. 7.°— SETEMBRO—

nesta occasiâo extemporânea , aquelle documento, que não pó-Je servir para fazer censurado Sr. M mis-tro da Justiça, e que ninguém entendeu conveniente apresentar durante a discussão d'areusaçào !

A Lei, quando tráctou 'dns neres^arins q-ialifioa-çõe», para a nomeação dos Curadores d'Ofphào* em Lisboa e Porto; di&se « Bacharel formado, ou (jiic tenha servido algum logar de AJagi-st rotura, r.u que tenha sido Advogado por mais de dons ânuos. » (Apoiados.) Por con^quenrM o qde ha5(a saber e', se o Sr. Peieira de MeUo já senio algum logar de Magistratura? Todos sabem , que ell.- foi nomeado Delegado d*um dos D"strictos du Capital, logoqueàe pò/5 em execução o Decreto n.* 24 de 16 de Maio d« 183&, o que prosuppôe nelle a habilitação le^al, ou a dispensa respectiva; logo o Sr. Deputado Pereira de Mello estava no caso da Lei. Quiz explicar ebte facto; os Srs. Dequtados, e a Camará o avaliará, e moralizará como entender.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presichrste, este argumento não é novo na boca do Sr. Deputado, vem na Revolução de Setembro, vem no Nacional; ri-a& é um argumento que não coll»-» nem pôde con* cluir. Não quero dizer já que por ter sido Advoga* do da Casa da Suplicação calava cotnprehendido na letro de«.ta Lei, pruque lá não podiam t«r entrada senão Bacharéis; mas o que digo e', que sendo só permitlido a Bacharéis formados entrarem na Magistratura) Sua Magestade Imperial por oro Decreto . em atlenção não sei a que , se aos meus servi» cos, se aos meus padecimentos, houve por bern nomear-me Delegado do Píocurador Régio do segun» do Districto desta Capital, cargo que exerci por nnno e meio e do qual pedi a minha dimissâo, por entender que não podia sustenlar-mo decenleaienle e com probidade e honra em semi f ha n te logar, perdendo o exercício da minha profissão de Advogn-do. Entendo, por consequência, que depois de Sua JVlagestade Jmperial me ter feito esta graça, dispensando-me da formatura, e havendo entrado na carreira da Magistratura, estava já habilitado a entrar de novo nella ou a acccilar um emprego para o qual era indispensável aquelle requesilo: não pó» dia pois de maneira nenhuma vir aqui a pêllo senii-Ihante argumento.

Ora eis-aqui a rasão porque acceitei o emprego, fundado no Decreto de 10 de Novembro de 1833, só me não engano, e na Lei de 28 de Novembro de 1841.

O Sr. /. A. de Campos: — Sr. Presidente, eu não pediria a palavra se S. S.a, o Sr. Deputado que concluiu de fallar, não repetissu ainda hoje que com effeito tivera intenção d« dirigir aquelle lado da Camará alguma censura por não ler tomado partí« na discussão do Parecer. Sr. Presidente, ainda quando não houvesse outro motivo, advirta o Sr. Deputado que nunca se pôde fazer censura a um ou outro Deputado porque fallou ou não fallou ; scpponhamos que o Deputado não podia fallar, ou nào sabsa na-quella matéria, ou em fim por al^tim outro motivo!

O Sr. Pereira de Mello : — Eu não censurei o Sr. Deputado, censurei o lado.

O Orador: — Ainda hoje lhe ouvi dizer que era o lado da Camará qu«» tinha censurado, e daqoelle lado da Camará nào v» que ninguém tivesse tomado parte na discussão senão eu ]

Agora qual foi o motivo porque faltei essa» duas