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meíífos dos Officiaes Militares não estão talvez na mesmo proporção coroo entre nós.

Sr. Presidente, não me parece pois justa a Emenda proposta pelo illustre Deputado; porque aCòm-niissâo de Fazenda não atacou as gratificações,

que ia tinham ficado ressalvadas no Decreto de 16

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do Novembro; e em quanto aos soldos , onde não

houve effectivamente diminuição, era necessário que houvesse uma perfeita igualdade ; e então seria uma injustiça deixar de fazer essa diminuição. Sobre este ponto podia espraiar-me mais um pouco; mas e sempre desagradável entrar em taes mate rio.

Pelo que pertence á Proposta do Sr. José Estevão , abraço de coração a sua idea ; é o estimulo mais nobre que se pôde dar á mocidade estudiosa; rnas não é o prémio pecuniário que excita a mocidade. Apoio as idéas do illustre Deputado para que se dê urna distincçâo; mas propriamente honorifica, pela qual se mostre que foram dignos da-quella distincçâo.

O Sr. Xavier da SY/uo ; — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

EMENDA.—r Proponho que os vencimentos e gra-tijic-açôcs. dos Lentes da Escola do Exercito sejam

igualados aos dos Lentes da Escola Polytcchnica. .— •/!. Xavier da Silva,

Foi qdmitiida á discussão.

O Sr. Pereira de Mello; — Mandou para a Mesa a seguinte ,

PROPOSTA.— Proponho que a exemplo do que se venceu a respeito do Ministério da Guerra, fiquem sem effeito as reducções votadas em quaesquer vencimentos indíviduaeá, estabelecidos por Lei, concernentes aos Ministérios do Reino, Justiça e Fazenda.— Pereira de. Mello.

Foi admitíida d discnssá». .

O Sr. Dias de, Azevedo: — Peço a V. Ex.* que consulte a Camará se a matéria está suíficientemente discutida. • .

Consultada a Camará, verificou-se que não havia numero legal, e por itso disse:

O Sr. Presidente:—-Não ha numero legal, e por isso não pôde continuar a Sessão. A Ordem do Dia para amanhã e a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram ò horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR ,

. JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

K" 13.

ír* 19 í»e Junljo

1843.

Presidência do Sr. Gorjáo Henrique*.

dn — Presentes 72 Srs. Deputados. i—Três quartos depois do meio dia. — Approvada.

Uma Representação :— Da Irmandade da Senho-rã do Rozurio ererla tia Igreja de S. Domingos de G uimaràes, apresentado pelo Sr. Goijão Hcnriques, fonlra o Projecto do Governo para rever a Legis-jução dos Estabelecimentos Pios.—- AJ Commissâo de Misericórdias.

Outra : — Doa moradores da Freguezia de Boa-Aldeã , upfesstíiiUda p*-lo Sr. Dias e Sousa , sobre divisão do lei ritorio. — Ao Governo.

Outra: — Da Irmandade de S. Nicoláo da Vida d e Guimarães, apresentada pelo Sr. Beirão, contra a Proposta do Governo para rever a Legislação dos Estabelecimentos Pios.—.//' Commissâo de Mi' seriiordius.

( Leu-se m Mesa a seguinte).

Última redacção do Projecto de Lei. (Vide Sessão de hontem). . .

Foi appr ovada.

• • (Leu-se na Mesa o seguinte:)

• PARECER. — A Cornmissão de Administração Pu-• blica examinou as Emendas e Alterações que a Camará dp» Dignos Pares do Reino julgou que devia fazer ao Projecto de Lei sobre a construcçâo e reparação das Estradas, que foi approvado nesta Ca* ru ar a , e depois do mais maduro e reflectido exame, entendeu que podeni e devem ser approvadas as Al* teraçòes e Emendas feitas ao referido Projecto, á excepção das que foram feilas aos artigos 3.° e 5.°, íornando-s.e .por esse motivo necessária a nomeação da Commissâo de igual numero de Pares e Depu»

lados, determinada no art. 54.* da Carta Constitucional parn os fins no mesmo artigo declarados. — Sala da Commissâo em 18 de Junho de 1843. — Silvestre Pinheiro Ferreira , José Homem de Fí-giiciredo Leitão, J. M. Grande, José B. da Silva Cabral.

Alterações feitas na Camará dos Pares na Proposição que lhe enviou a Camará dos Srs. Deputados datada de 29 de Março de 1843, sobre acons-iTucção e reparação das Estradas.

Art. 1.° ) . ,

Art. 2 ° í" APProvad°s.

Art. 3.° A contar desde o principio do anno económico, futuro todos osPortuguezes do sexo masculino e do Continente do Reino contribuirão para a abertura, melhoramento e conservação das Estradas publicas com o seu serviço pessoal de quatro dias de trabalho annual ;. dando um dia em cada três mezes , ou remindo a dinheiro á sua escolha pela quantia de 100 re'is, •

§ 1.° Os dias de trabalho somente serão dados nas Estradas que ficarem ate duas legoas de distancia da casa dos contribuintes, e quando isso não possa ser nas Estradas do Mappa N." l, serão ap-plicados ao reparo e concertos das Estradas do Mappa N.°£, e não se podendo verificar nestas não terá logar a remissão, e se pagarão os 100 reis.

§2.° Esta contribuição é extensiva, a todas ac pessoas dó sexo feminino que pagarem verbas de Decima excedente* a 1$000 réis, podendo á sua escolha mandar um trabalhador ao serviço das Estradas, pela forih.a dita no parágrafo antecedente, ou remir o encargo a dinheiro na razão de1100reie por dia fde tr-abalho.

Art. 4.° Approvado. ' •" • •