O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

.(•' 245 )

^ A p provados.

rés de sessenta que não pagarem impostos de Decima predial ou industrial.

N.os 2 e 3. Approvados.

Art. 5.° Alem da contribuição geral estabelecida no art. 3.° todos os Cidadãos do Continente do Reino que pagarem impostos directos, isto é , Decima predial, de juros, industrial, contribuirão para a factura das Estradas , supra designadas , com um quinto da importância da mesma Decima predial, de juros, e industrial.

Art. 6." 1

Art. 7.° e N.os

Art. 8.°

Art. 9.'

Art. 10.'

A11. 11.° e §

Art. 12.° N." e §Ç

Art. 13}° J

§ único. No caso de que algumas das referidas contribuições sejam appiicadas metade para as obras especiaes , " e out-ra metade para obras comprehen-didas na presente Lei como se verifica pda disposição da Carta de Lei de 23 de Julho de Í839, ficará igualmente reduzida a mesma contribuição á metade de sua importância , e para esse effeilo o Governo expedirá as Inslrucções e Regulamentos necessários , assim como apresentará ás Cortes, na próxima Sessão Legislativa, uma relação de todas as outras contribuições mencionadas neste artigo corn todas as informações precisas para se resolver sobre a sua suppressâo, continuação ou melhor ap-plicação de cada uma delias.

Art. 14.° -^

Ari. 15.° e §

Art. 16.°

Art. 17.°

Art. 18."

An. 19.»

Art. 20.°

Art. 21.°

Art. 22.° e §§

Art. 23.°

Art. 24.°

Art. 25." e N.os

Art. 26.°

Art. 27.°

Art. 28.° c N.OÍ

Art. l£9.°

Art. 30.°

Art. 31.° J

Art. 32>° É o Governo auctorisado a alterar, d'acrordo com a Empresa das Estradas de Lisboa ao Porto, o Contracto que existe para a factura destas Estradas, de rnodò pore'm que as obrigações a que se ligar, não excedam em vantagens as geraes que por estn Lei se estabelecem.

Art. 33.' O art. 32.* do Projecto. Approvado.

Mappas N.°* l e 2. Approvados.

Tabeliãs N.08 l e 2. Approvadas.

Palácio das Cortes em 1,4 d<_ par='par' _1843.='_1843.' de='de' reino='reino' lima='lima' conde='conde' secretario='secretario' junho='junho' _1onlc='_1onlc' do='do' luiniaresi='luiniaresi' real='real' de.='de.' vice-secretario='vice-secretario' p='p' filla='filla' vice-presidente='vice-presidente' je='je' reino.='reino.' marquez='marquez' _='_'>

Foi opprovado o Parecer em todas as suas partes.

O Sr. José Estevão: —Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para apresentar uina Representação, que não tenho aqui presente. VOL. 6.° — JUNHO — 1843.

j^ Approvados.

Sr. Presidente, aproveito a ocçasião para pedir a V. Ex.a, que convide a illnstre Commissão do Ultramar, para que tenha a bondade de dar o seu Pa» recer sobre a Proposta do Governo que clevide etn dois o circulo eleitoral de Macau, creando mn em Macau e outro em Timor eSolòr; porque depois da votação ultima desta Carnara acerca claque'! l as eleições entendo que c' dever da Coinmissão

A Camará estará informada,- q.ue poucos dias depois da sua votação, ch-gou. á Capital depois de uma trabalhosa viagem um Deputado eleito por Macau e natural daquella Possessão. Seria muito conveniente que ellè no seu regresso para o Paiz natal, levasse ao menos algumas providencias, que habilitasse Macau a ser representado no Parlamento. (Apoiados.) Peço por tanto á iilustreCotnmissãodo Ultramar que declare o estado em que esá este negocio e se cila tem tenção de o apresentar com brevidade á Camará. (Apoiados.)

O Sr. C. J. de Moraes: — Sr. Presidente, satisfazendo aos desejos do Sr. Deputado ern quanto ao -que pertende ,' que se mande corn brevidade para a Mesa o Parecer da Commjssão do Ultramar sobre a Proposta,do Governo, para serern divididos os dois círculos eleitóracs ou districtos. de Macau e de . Solôr e Timor, em nome da Com missão e na qualidade de seir Secretario, mando para a Mesa o referido Parecer. (Publicar-se-ha quando entrar em discussão.)

O Sr. José Estevão:— Sr. Presidente, como este negocio é urgente, pedia a V. Ex.a, que de'sse as ordens convenientes para que o Parecer seja impresso quanto antes a fim de se discutir. (Apoiados.')

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra, para fazer igual pedido aoque acaba de fazer o illustre Deputado o Sr. José Estevão, e corno a,Commissào de Ultramar acaba de mandar para a Mesa o seu Parecer, pediria eu então a prompta resolução da Camará sobre este assumpto, porque o pede a Justiça e a Politic;i.

O Sr. Silva Cabral: —^Sr. Presidente, eu não me opponho a que se tracte deste negocio, mas por esta oceasião faça uma observação relativamente a um igual objecto sobre as eleições de Goa. Nós vimos as dificuldades, que ali houveram, porque parlados povos daquelles Estados ficara m sern terem Representações no Parlamento. Peço pois a V.Ex.a, que convide igualmente a illustre Commissão do Ultramar a ser tão sollicita sobre este objecto, como o foi para aquelle Districto.

O Sr. Cosia Carvalho: — Sr. Presidente, a Com* missão de Ultramar tem prestado tanta consideração aos Estados de Goa, como aos de Macau e não tem por ora apresentado a esta Camará o Projecto sobre as eleições daquelles Estados, porque a respeito delias ha mais alguma cousa a fazer: a Commissão tem pedido alguns estilarecimentos ao Governo, e immediatamente que os obtenha, a Commissão apresentará esse Projecto, que já se acha assaz adiantado.

O Sr. Palmeira Pinto: — Sr. Presidente,, em uma das Sessões passadas (na de Sãbbado) tive a honro de mandar para n Mesa urn Additamento ao artigo da Lei de despesa , que tendia a separar da