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de secretaria, que estavam no mesmo caso, e inscrever como addidos ao quadro todos os empregados que lia a mais do quadro legal, ou então fazer um projecto de lei para auctorisar este quadro fingido.

O governo que tanta organisação e desorganisação fez na marinha, devera tambem ler organisado a 1.ª repartição daquelle ministerio, que de modo nenhum póde funcionar, pelo menos em relação ao ultramar, com a organisação postiça que tem em quanto ao numero de empregados.

Os correios a cavallo vem com 480$000 reis, e os correios a pé com 29-2$000 réis, quando o decreto com força de lei de 29 de setembro de 1836 dá aos primeiros 500$000 réis, e aos segundos 300$000 réis.

Ora é verdade que esta ultima circumstancia já se acha em outros orçamentos e é em vantagem da fazenda, mas para um ministro e uma commissão que declararam que o orçamento não fixava nem alterava os ordenados, mas era só o resultado das leis organicas, era isto uma grande irregularidade e provava que s. ex.ª não tinham intendido o orçamento, aliás não leriam deixado passar tudo isto.

Por ultimo encontrei neste artigo uma cousa que chegou a extasiar-me — e foi ver como a illustre commissão deixou passar um augmento de 100$000 rs que nenhuma lei auctorisa, para um ajudante de porteiro.

É realmente inexplicavel como o illustre ministro da fazenda concordou nisto com a commissão, e concordou tambem com o corte na gratificação dos ajudantes de ordens do marechal, que estavam muito mais auctorisados. Estes 2 factos existindo simultaneamente não explicam muito favoravelmente a intelligencia de s. ex.ª em materia de orçamentos. Nem ao menos a engraçada explicação que vinha no orçamento para motivar este augmento acordou a commissão. — Para os igualar aos vencimentos dos porteiros das outras secretarias.!. Que motivo?.. Eis ahi como são os nossos orçamentos! Crescem por justa posição de moléculas como os mineraes.

Os outros porteiros recebem aquelle ordenado, por que os orçamentos em que os seus augmentos escaparam, não foram examinados, e agora este escapava do mesmo modo.

Tenha a illustre commissão paciencia, mas este negocio não póde passar assim; dêem-lhe o remedio que quizerem, mas que seja digno da camara.

Ha tambem neste capitulo uma cousa muito curiosa e que mostra bem a confusão e systema de embrulhar tudo, com que foi feito este orçamento.

No art. 7.º deste capitulo que tracta da contadoria falla uma verba para pagar as comedorias a 4 officiaes de fazenda que o decreto da dictadura de 12 de dezembro de 1851 manda que haja naquella repartição com este vencimento.

Declaro que isto vem no orçamento, mas noutro capitulo, embuçado, com uma mascara e com outro nome. Convido a illustre commissão a adivinhar esta charada que eu adivinho. E se a illustre commissão a adivinhar, eu sei quem lho disse; e será peior a situação em que fica, se disser que já o sabia por ter consentido, sabendo-o, que uma despeza legal se escondesse em um misterioso esconderijo, entrando sem passaporte e com um nome falso as portas do orçamento.

Ficarei agora por aqui para não privar a camara de ouvir desde já as explicações da illustre commissão sobre este capitulo parecendo-me que já disse alguma cousa para mostrar que neste capitulo, que é dos menos obscuros, a confusão e a falta de systema são a ordem do dia, e por isso nem a illustre commissão que examinou o orçamento, nem o illustre ministro que declarou lel-o feito por sua propria mão, seguiram systema algum. Podendo agora a camara começar a avaliar a importancia que merece o enthusiasmo com que o sr. ministro da fazenda declarou que era opinião sua que o nosso orçamento era perfeito e o melhor da Europa.

Concluo mandando para a mesa a seguinte.

Proposta: — «A lei de 12 de junho de 1822, que fixou o quadro da secretaria da marinha, e que ainda vigora, por não haver outra lei que a revogue, estabelece como quadro effectivo para esta secretaria o seguinte:

1 Official-maior.

6 Officiaes de secretaria.

2 Amanuenses de 1.ª classe.

2 Dictos de 2.ª dicta.

1 Porteiro.

1 Correio fixo para servir de continuo.

E os correios necessarios para o prompto expediente das ordens.

13 Total — menos correios.

No orçamento vem como quadro effectivo da secretaria:

2 Officiaes-maiores.

3 Dictos graduados.

3 Officiaes de secretaria.

4 Dictos graduados.

4 Amanuenses de 1.ª classe.

8 Dictos de 2.ª dicta.

1 Porteiro, guarda-livros.

1 Um ajudante do dicto.

1 Um servente.

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2 Correios a cavallo.

2 Dictos a pé.

Além de 7 empregados addidos ao quadro.

Havendo o abono de gratificações para 2 officiaes-maiores, 7 chefes de repartições, e 1 archivista.

A vista do exposto, proponho que os artigos 2.º, 3.º. 4.º e 5.º voltem á commissão de fazenda para formular um parecer na conformidade da lei. — Arrobas.

Considerada esta proposta como adiamento, foi apoiada, e entrou em discussão.

O sr. Avila: — Sr. presidente, eu tenho que chamar a attenção da illustre commissão de fazenda sobre uma irregularidade que acho neste orçamento, e é esta a razão porque eu voto a favor do adiamento.

Comparando o orçamento que está em discussão com os orçamentos dos dois annos anteriores, vejo por exemplo, na secção 1.ª do artigo 4.º, capitulo 1.º, um porteiro e guarda livros com o vencimento de 500$000 réis, e vejo um ajudante de porteiro como vencimento de 400$000 réis (O sr. Arrobas:_

Isso disse eu tambem) Parece-me que tambem tenho direito de o dizer eu (O sr. Arrobas: — Pensei que v. ex.ª julgava que eu o tinha calado) Acho uma explicação a este respeito na nota preliminar, mas não