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acho que se deva seguir o caminho que nella se apresenta. Diz a nota preliminar a este respeito o seguinte. (Leu)

«Porém, attendendo a que os ajudantes dos porteiros das mais secretarias de estado tem vencimento superior ao desta secretaria, para o equiparar vai mencionado com igual vencimento; donde provém a differença de... 100$000 réis.»

Isto é uma grande irregularidade.

Aqui ha duas irregularidades. Primeiramente este empregado não é ajudante de porteiro, enganaram o sr. ministro da marinha dizendo-lhe que este empregado era ajudante do porteiro, não é, este empregado é continuo graduado em porteiro; o sr. ministro da marinha se examinar os orçamentos de 51 a 52 e de -50 a 51 lá acha isto, não havia no quadro da secretaria da marinha ajudante de porteiro; ha um porteiro, e ha um continuo que está hoje graduado em porteiro. Ora este continuo tem o mesmo vencimento que os demais continuos das outras secretarias, 300$000 réis, e o que se lhe fez agora? Chamou-se-lhe ajudante do porteiro, e diz-se — como os ajudantes de porteiro das outras secretarias tem 400$000 reis, logo é preciso que este tambem tenha 400$000 réis; isto é, a nota do orçamento eleva a 400$000 réis o vencimento de 300$000 réis — Eis-aqui a hypothese a que eu desejo que a commissão attenda. Eu não impugno a creação do logar de ajudante de porteiro na secretaria de marinha, se o governo acha que este logar é preciso, repito, se o governo acha que o logar de ajudante de porteiro é preciso, eu não me opponho, a que o continuo seja nelle provido; mas que sem haver esse logar no quadro da secretaria, o governo faça ou nomeie ajudante de porteiro um continuo graduado em porteiro e lhe dê um ordenado que elle não tem, isto realmente repugna completamente com o que está estabelecido, com as idéas que tem vogado e sido seguidas inalteravelmente por esta camara, e com aquillo que está adoptado em materia de orçamento. Por consequencia o illustre deputado que pediu a palavra para me responder immediatamente, ha de difficilmente provar que este negocio não carece de ser corregido: deve-o ser pela commissão de fazenda, e depois traze-lo emendado á camara. (O sr. Santos Monteiro: — Já temos aqui uma proposta que a camara approva, e então póde votar-se a verba) Realmente é muito saber. Já sabe o illustre deputado que a camara ha de approvar a proposta? Quem lho disse? Pois não podem apresentar-se considerações que levem a camara a não querer votar este augmento de despeza? Para que tornar complicada uma questão que de si é facil e que eu não quero complicar nem tornar difficil como podia fazer se quizesse? Eu podia até fazer uma grande censura ao governo pela circumstancia de se dizer á camara uma cousa que não é exacta. Diz-se no orçamento, que ha o logar de ajudante de porteiro no ministerio da marinha, quando tal ajudante de porteiro não ha, e sim um continuo graduado em porteiro com o vencimento de continuo.

Eu sinto bastante que quando se confeccionam os orçamentos, se lhes não dê mais attenção. Faço justiça aos ministros, elles não podem ver tudo; esta irregularidade que eu notei a respeito do ajudante de porteiro sai dos empregados encarregados da feitura do orçamento, que nem sempre applicam a severidade e escrupulo que devem na organisação destes

trabalhos. Digo no estado actual da questão, o, unico meio de saír da difficuldade, e de remediar esta irregularidade, é o seguinte: — apresentar-se uma proposta ou projecto de lei, pelo qual se supprima o logar de continuo na secretaria do ministerio da marinha, e se crie o logar de ajudante de porteiro: e depois o ministro promova a ajudante de porteiro o continuo que está hoje graduado em porteiro, dando-lhe o ordenado ou vencimento igual ao que tem os demais ajudantes de porteiro nas outras secretarias de estado. Em se fazendo isto, está a questão acabada; d'outro modo é caminhar muito irregularmente.

O sr. Santos Monteiro: — Pedi a palavra contra o adiamento, movido mais pelas razões apresentadas pelo sr. Arrobas, que encetou a discussão, e quer que a materia deste capitulo seja adiada, do que pelas observações, aliás muito justas, que fez o illustre deputado o sr. Avila.

O sr. deputado Arrobas arguiu a commissão de fazenda muito á sua vontade, fez poesia tanta quanta lhe foi possivel, por isso não lhe quero mal, provou que tem talento para a fazer; o sr. Arrobas disse que o quadro da secretaria da marinha estava fixado por uma lei, que é a de 1822, e que era a unica que existia a não ser a do orçamento; porém o sr. Arrobas não se lembra, ou não lhe lembraram como lhe deviam lembrar, que essa lei de 1822 não é lei. (O sr. Arrobas: — Porque?) Porque? Porque ha muitos annos, e talvez o illustre deputado ainda não existisse nesse tempo, porque, digo, ha muitos annos deixou de ser lei, como deixaram de ser leis todas as do congresso constituinte. As leis das côrtes de 1822 foram revogadas quando El-Rei D. João foi para Villa Franca, com a unica excepção daquella que estabeleceu o banco de Lisboa, e a que tractava do emprestimo, todas as mais já não existem. (O sr. Arrobas: — Então existe simplesmente o arbitrio) O illustre deputado diz que existe simplesmente o arbitrio, é verdade, póde ser que actualmente não exista senão o arbitrio; mas é um arbitrio que está sanctificado pelos factos, e pelas repelidas votações de muitos parlamentos. O nobre deputado tambem não devia esquecer-se de que o proprio governo, em quanto usou dos poderes dictatoriaes, reconheceu que as secretarias não tinham a organisação que deviam ter, e por isso promulgou um decreto, auctorisando-se a si proprio, para organisar as secretarias, decreto que é hoje lei do estado, e que, como disse, auctorisava o governo a fazer uma nova organisação de secretarias, e esse mesmo facto obrigou-nos a nós de certo modo a reconhecer o que existe, até que sejam de novo organisadas de outro modo; e debaixo desse ponto de vista é que nós inserimos áparte do pessoal do ministerio da marinha tal como vem no parecer, que não differe daquelle que tem sido votado nos orçamentos anteriores, reconhecendo-se a existencia do facto, e pela approvação constante de differentes parlamentos. Não ha lei nenhuma que marque o quadro da secretaria de estado dos negocios da marinha; porque anteriormente a 1822, como todos os srs. deputados sabem, o numero dos officiaes de secretaria podia ser maior ou menor á vontade do soberano; por isso agora o illustre deputado deve receber o quadro como está, que não é o da lei de 1822, é sim o quadro que consta do orçamento, que tem passado de anno para anno, e que tem até aqui sido sempre recebido por todos os parlamentos.