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Agora pelo que respeita ás observações feitas pelo illustre deputado o sr. Avila, digo que s. ex.ª tem razão quanto ao vencimento, e preciso ser muito franco, nós errámos, não admira, quem é que está isento de errar? Digo, tem razão quanto ao vencimento; mas não quanto ao lugar; porque o lugar de ajudante de porteiro existe de ha muito, e existe por virtude do decreto de 15 de fevereiro de 1843, assignado pelo sr. Joaquim José Falcão — no regulamento da secretaria de estado dos negocios da marinha apparece um porteiro, e um ajudante de porteiro; o que effectivamente não existia era o ordenado de 400$000 réis a que foi agora elevado no presente orçamento, e por esse unico effeito concordo em que é necessario o projecto de lei a que se referiu o sr. deputado Avila. (O sr. Arrobas — E os officiaes de fazenda?) Os officiaes de fazenda cá estão, procure bem o illustre deputado que os ha-de achar comprehendidos no artigo 14 do capitulo 2.º

Não admira que o sr. Arrobas queira dar-se ao incommodo de indagar, de saber, de se instruir iras cousas mais miudas do ministerio da marinha, o que admira é que no ministerio da marinha haja quem forneça certos esclarecimentos, e a certos respeitos ao sr. Arrobas. (O sr. Arrobas: — Foi por ordem do ministro) Não digo o contrario disso. Entre os esclarecimentos deram-lhe porém um, o que se refere ao quadro estabelecido em 1822, que pelo modoporque foi dado, faz suspeitar da boa fé do informante, faz suspeitar que se queria tornar sensivel a circumstancia, devida a causas que se não devem censurar, de existirem dois officiaes-maiores, talvez com o fim piedoso de pôr um na rua, para ficar um só. Isto talvez explique tudo. Talvez prenda aqui toda a questão do quadro, talvez que este seja de facto.......

(Interrupção vehemente da parte do sr. Arrobas) Eu não me refiro a v. ex.ª, eu reconheço a justeza, as boas qualidades, e a muita intelligencia do illustre deputado, mas s. ex.ª não está isempto, nem eu, e nem nenhum de nós, de ser surprehendido por alguem. (O sr. Arrobas (com vehemencia): — Eu não offendo o sr. deputado!) Essa não está má! Tambem eu o não offendo, s. ex.ª sabe que eu sou seu amigo, sabe que lhe tenho constantemente elogiado a coragem que tem desenvolvido na apreciação de muitas cousas; mas nestas cousas não é possivel, mesmo como o illustre deputado disse ha pouco, senão guiarmo-nos por informações dadas por terceiro. Existem dois officiaes maiores com ordenados iguaes, senão por lei expressa, por um facto que tem sido conservado por todos os parlamentos; isto não se póde negar. Aqui bate o ponto, não fallemos mais nisso.

Eu não tenho duvida absolutamente nenhuma, por parte da commissão, de concordar no adiamento desta verba para o unico fim de considerar se o ordenado do ajudante do porteiro deve effectivamente ser elevado á quantia de 400$000 réis, porque só o póde ser por um projecto de lei, ou se deve continuar em 300$000 réis. A commissão concorda no adiamento, mas por este unico motivo, e só a respeito da verba que prende com esta alteração,

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, se a illustre commissão concorda no adiamento do artigo 4.º, por existir ali um augmento de ordenado que não está auctorisado por uma lei, tambem devia concordar para o facto de legalisar o quadro da secretaria de estado para o qual a illustre commissão declarou não haver lei alguma permanente; porque a razão é a mesma em um e outro caso.

Em quanto ao que disse o sr. deputado (que é o segundo a fallar em nome da commissão sobre este ministerio) relativamente ao facto de ter sido por medida geral derogada quando o sr. D. João 6.º foi a Villa Franca, a lei de 12 de junho de 1822, sempre direi a s. ex.ª que houve depois um aviso do mesmo sr. D. João 6.º, declarando que continuava em vigor a lei que em 1822 organisou as secretarias de estado, e por isso ella ainda hoje é lei do estado. Mas em todo o caso acceito a declaração do segundo relator da commissão, porque sendo o meu fim provar que uma parte destes artigos era illegal, vem a illustre commissão confirmar o que eu declarei, e accrescentando ainda ao que disse — eu contentava-me que se reconhecesse que uma parte dos artigos estava illegal — a illustre commissão declara, que illegal está a totalidade; que só o arbitrio tinha dado o nome do quadro ao que vem como tal designado para a secretaria. Acceito, e agradeço á illustre commissão o grande serviço que me fez.

Não comprehendi bem como a illustre commissão quiz justificar a approvação que deu a um quadro que ninguem competente marcou, com a auctorisação que o governo tinha e de que se não serviu para organisar as secretarias. Tambem agradeço muito ao sr. novo relator este argumento que me forneceu contra o governo e a commissão, e do qual ses. Ex.ªs me não tem lembrado, eu não leria feito uso. Se o governo se auctorisou a si proprio para organisar as secretarias, e não usou dessa auctorisação, prova-se que essa auctorisação de poderes não era urgente, e que se podia esperar pelas cortes. A illustre commissão tinha mais um motivo para ser severa com o governo que parece zombar com o parlamento. O governo só practicou o que a medida linha de máo, o não fez o que ella podia ler de bom. Era uma razão bastante para ser censurado e rejeitado um quadro, que pela incuria do governo e pouca consideração que mostra pelo poder legislativo, ainda se apresentava illegal no orçamento.

Em quanto ao que o sr. deputado pareceu querer insinuar, quando disse que lhe parecia que se queria por este modo sacrificar um dos officiaes maiores, não respondo; porque achei isto tão baixo, que farei como se o não tivesse ouvido. Deixo ao sr. segundo relator toda a gloria da sua digna invenção.

Em quanto ao que disse s. ex.ª a respeito dos empregados que me tinham dado as informações, é tão justo como tudo o mais que s. ex.ª tem dicto. Eu recebi os documentos e informações que possuo por ordem expressa do sr. ministro da marinha, e assim é sobre s. ex.ª, o não sobre os empregados, que devem pesar as arguições do sr. deputado; arguições, que são o maior elogio que se tem feito a um ministro em parlamento. S. ex.ª foi o primeiro ministro que fez esforços para esclarecer o parlamento. Honra lhe seja por isso. Só por este facto eu lhe dava o meu apoio. Isto só prova a sua lealdade, o seu desejo de acertar, o quanto s. ex.ª respeita as fórmas constitucionaes.

Como este anno a sessão está avançada, e não será possivel haver tempo para se corregir todas as irregularidades que tem o orçamento, e porque já tenho conseguido o meu fim, por isso que a illustre commissão reconheceu que os artigos que se referem á se