O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 149 —

cretaria, estão ilegaes e que a verba que no artigo 7.º devia existir para pagar as comedorias aos officiaes de fazenda em commissão na contadoria, está encoberta no capitulo 2. artigo 14., com o nome de maiorias; peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que eu retire a minha proposta de adiamento.

O sr. Corrêa Caldeira: — Eu queria sómente dizer a v. ex.ª e á camara que faço meu o adiamento do sr. deputado.

O sr. Presidente: — Então é inutil consultar se a camara consente que se retire, porque o sr. Corrêa Caldeira fel-o seu.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, o estado da discussão mostra que não póde deixar de ser approvado pela camara o adiamento, salvo se tomarmos desde já a resolução de eliminar por uma proposta que se póde formular e mandar para a mesa, os 100$000 reis illegaes acrescentados ao emprego de que se tracta; eu não o proponho, mas era este o unico modo legal que a camara tinha para saír desta difficuldade depois do que se disse e confessou.

Ora, consta-me que, não por acto de s. ex.ª mas por acto creio que do sr. marquez de Loulé foram nomeados tres practicantes, que serviram durante muito tempo sem vencimento algum, mas que posteriormente se lhes deu vencimento sem que appareça mencionado em nenhuma das verbas deste orçamento, e eu vou dizer a s. ex.ª como, segundo as informações que tenho, se procedeu ao pagamento desta gratificação sem se introduzir uma verba nova no orçamento. Parece que dois amanuenses de 2.ª classe do ministerio da marinha saíram em commissão para fóra do reino, o sr. Margiochi e o sr. Sousa, e parece que dos ordenados que pertenciam a estes empregados, e que estavam votados no orçamento porque faziam parte do quadro legal, distraiu-se a parte correspondente para satisfazer a gratificação destes practicantes. Eu não posso asseverar a s. ex.ª este facto porque não tenho, como disse em outra occasião, documentos officiaes em que me firme; mas se isto assim é, s. ex.ª não póde deixar de reconhecer que se deu infracção da lei se houve nomeação de empregados sem vencimento, e se houve pagamento a esses empregados sem auctorisação especial para o lazer. Por consequencia eu creio que nem s. ex.ª, porque não foi quem nomeou estes empregados, nem a commissão de fazenda estão habilitados para responder sobre este assumpto, e então claro é que o caminho rasoavel e logico a seguir é propôr que o capitulo seja adiado até que a commissão estudo esta especie, se informe do facto e traga o seu parecer á camara.

O illustre deputado o sr. Arrobas fallou da inconveniencia e illegalidade com que appareciam neste ministerio dois officiaes maiores: talvez que o illustre deputado não saiba bem a razão disto. Não havia senão um official maior effectivo que era o sr. Lima, mas no ministerio do sr. marquez de Loulé foi feito official maior o que actualmente está servindo, dando-se-lhe a antiguidade que tinha o outro official maior, que, em virtude disso, ficou fóra da effectividade: por consequencia desde esse despacho do sr. marquez de Loulé houve dois officiaes maiores.. (O sr. Arrobas — O outro já o era) o outro era graduado. (O sr. Ministro da Marinha — Nada, até era mais antigo) As informações que eu tenho são que o sr. Carvalho era official maior graduado, e que foi feito official maior effectivo pelo sr. marquez de Loulé; (Vazes — não, não) o que se segue d'ahi é que as minhas informações em parte não eram exactas.

Esquecia-me accrescentar a respeito do ajudante de porteiro e pedir ao illustre deputado que me permitta ponha em duvida a legalidade com que no regimento interno da secretaria se alterou o quadro della, isto não é documento que se produza n'uma camara para auctorisar essa alteração; mas ainda desejo saber outra cousa; o sr. ministro póde dizer se este empregado tem um diploma que o despache ajudante de porteiro 1 Creio que nem isso ha; por consequencia por uma especie de symetria, como os ajudantes de porteiros das outras secretarias tinham 400$000 réis e se queria dar a este empregado 400$000 réis, intitulou-se ajudante de porteiro, e designou-se-lhe a somma de 400$000 réis; mas isto não póde ser, é irregular, abusivo e digno do quantos epithetos se possam accrescentar da mesma natureza.

O sr. Ministro da Marinha: — O nobre deputado indicou um facto que eu ignorava, deterem sido admittidos na secretaria tres practicantes contra uma resolução passada nesta camara, resolução que metem servido de muito, porque a tenho na minha gaveta e com ella respondo aos immensos pretendentes que querem levar seus filhos á secretaria entrando sem vencimento; e já s. ex.ª vê que eu achando essa disposição de grandissima vantagem não praticaria esse facto, que, como digo, ignorava.

Quanto á illegalidade que s. ex.ª indica a respeito do ajudante de porteiro, o que se diz a respeito desse empregado, póde-se dizer a respeito de todos os outros que são empregados da secretaria; porque o orçamento que se póde dizer uma lei consuetudinaria, tem sido sempre assim organisado, chamando-se quadro e fóra, do quadro aquillo que o orçamento indica. Ora, sr. presidente, eu intendo legal, exacto o da maior regularidade o que indicou o nobre deputado que acabou de fallar, e tambem o que disse o illustre deputado por Villa Real; mas effectivamente este homem exercendo já este emprego e sendo tão bom empregado como os das outras repartições, e estando esta entidade no regulamento assignado pelo sr. Falcão em 43, foi apresentado no orçamento porque effectivamente é alli que se determinam os vencimentos dos differentes empregados. Em rigor todos os vencimentos devem ter uma lei especial, mas tambem o orçamento é uma lei consuetudinaria. Em quanto aos amanuenses examinarei o que ha a esse respeito, e pelo que toca a esta parte do ajudante do porteiro no rigor dos principios, intendo que o governo não deve deixar de apresentar uma proposta para determinar o vencimento.

O sr. Avila (Sobre a ordem): — Eu não insisto no adiamento senão em relação a regular-se o augmento de vencimento, e parecia por consequencia que a questão do adiamento estava acabada desde a declaração feita pela commissão e do nobre ministro. Eu pela minha parte conviria em que se votasse o capitulo, deixando esta parte unicamente para ir á commissão. Se v. ex.ª quizer por á votação desta maneira pela minha parte não tenho difficuldade em que não se vote o adiamento, mas unicamente que esta parte vá á commissão, porque tambem a minha intenção não foi prejudicar este empregado de quem tenho boas informações.